A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

domingo, 31 de agosto de 2025

C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho -

 Senhores: vamos estudar e refletir para entender nossos direitos trabalhistas. Abraços.

Edição 7a. - Senado Federal - atualização até outubro de 2024.

PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS - República Federativa do Brasil, formada por Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

fundamentos:

a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre inciativa, pluralismo político.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS-

a. 13o. salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentaoria

b. Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

c. Proteção de Salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa

d. Participação nos lucros ou rresultados desvinculados da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da Empresa em conformidade com a lei

e. Salário família pago em razão de dependentes do trablhador de baixa renda nos termos da lei

f. Duração da jornada de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho

g. Jornada de 6 (seis) horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos der revezamento, salvo negociação coletiva

h. Remuneração de serviço extraordinário superior no mínimo em 50 (cinquenta) % no normal

i. Licença Gestante - sem prejuizo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias, nos termos fixados em lei, podendo esta chegar até 180  dias em casos especiais.

A gestante necessita informar ao seu empregador que está grávida, apresentando documentação pertinente ao INSS , bem como no caso de nascimento do neonato, apresentar a respectiva certidão de nascimento ou de adoção. Esta solicitaçao deverá ocorrer até 28 (vinte) dias antes do parto ou até 5 (cinco) anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição previdênciária 

obs: no caso de Mães Solo - de acordo com a Lei 14.457-2022 e Art. 7 inciso XVIII CFB, face à alteraçao ocorrrida em 2024 com a ampliação do periodo em favor da mãe solo, em razão de dificuldades peculiares para estas mães, o tempo ou peeríodo foi alterado para até 180 (cento e oitenta) dias de licença.

Em casos de ADOÇÃO o tempo poderá variar dependendo da idade da criança adotada, podendo também chegar a 180 (cento e oitenta) dias.

SALÁRIO MATERNIDADE -  durante o periodo de licença as mulheres tem direito ao salário maternidade incluindo-se as mulheres da economia informal e ampliação dos direitos dos pais em casos de falecimento ou incapacidade da mãe

As mulheres trabalhadoras com carteira assinada , tem o direito ao salário família NÃO condicionada a um período específico - Lei 8213-1991 CF.

Nos casos de trabalhadoras informais ou MEIs se faz necessário que tenha havido contribuições continuas ou esporádicas junto ao INSS/ O período de carência é de 10 (dez) contribuições mensais nos casos das já cadastradas junto ao INSS , juntamente com a prova de gravidez , pova de já estar cadastrada e das devidas contribuições.

A solicitação do beneficio se faz via APP DO INSS, ou SITE ou de forma presencial em uma agência da Previdência.

EMPRESAS CIDADÃS - trata-se de um programa instituido pela Lei 11.770-2008 Decreto 7052-2009

Se destina a prorrogar a duração da licença maternidade por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade  e por 15 (quinze) dias  já estabelecidos à licença paternidade ( Lei 13.257-2016)

A prorrogação será garantida à empregada da PJ que aderir ao programa, desde que solicitada até o final do primeiro mês pós parto, sendo concedida de imediato após afruição ( completa satisfação e contentamento - utilização prazerosa de algo) da licença maternidade

A extenção do beneficio será também concedida ao empregado da PJ incluida no programa , desde que seja comprovada a participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado

A ADESÃO ao programa Empresas Cidadã , se dará atravéz do Atendimento Virtual - eCAC.

Tanto a empregada como empregado, terão direito à remumeraçao integral.

j. Gozo de férias remuneradas, pelo menos 1|3 a mais do que o salário mensal

k. Proteçao do Mercado de Trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei

l.  Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei

m. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança

n. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei

o. Aposentadoria 



CRIMES contra a criança e o adolescente, bem como aqueles que a criança e o adolescente praticam nas Escolas, Família etc. TFA.'.

 Todas as pesquisas relacionadas à crimes praticados contra crianças e adolescentes são alarmantes e significativas.

Precisaos estar mais atentos a todos os atos que possam gerar conflitos que venham a prejudicar pessoas. Temos crianças e jovens que promovem violencias contra outras criançaass e jovens, mas temos também crianças e jovens que praticam violência contra seus genitores, professores e tudo mais

O convivio social está um tanto quanto conturbado. 

Muitos querem mostrar que são melhores que outros e ainda mais que eles na condição de lideres precisam mostrar aos seus comandados o PODER que eles entendem que possuem.

Nas famílias, tem sido comum assistirmos nos noticiários policiais, que crianças e jovens ven sendo atacados, violentados e até mesmo mortos em decorrências de atos absurdos, que não se consegue entender as razões, justificativas.

Não se pode admitir a PRATICA DO BULLING , mas este está presente nas escolas, nas residencias, nas ruas e tudo mais. Um lider muitas das vezes para mostrar o seu poder perante o grupo que lidera, promove atos abusivos contra pessoas por exemplo de outra etinia, outra religião, outra raça ou contra os mais humildes.

Neste contexto, tem sido comum até mesmo agressões de toda ordem contra Professores, Diretores de Escola, de funcionários.

TODOS nós precisamos ficar mais atentos à maneira como crianças e jovens se comportam na convivência que se tem na escola, na familia, nas ruas, nos locais de lazer.

O que se verifica em verdade é que estes atos vão muito além de BULLING, pois se verifica uma violência gratuita onde as vitimas são efetivamente agredidas, machucadas e tudo mais.

Tivemos até a noticia da morte de Pais, em decorrência a atitude promovida por um filho onde este fez uso da arma do Pai. Tivemos a noticia de que uma criança morta pelo Pai e Madastra. E quantos mais ja tivemos a infelicidade de assistir no noticiário policial na mídia comomum todo?

Conforme publicado pelo SBTNEWS - e de acordo com o Forum brasileiro de segurança pública, cerca de 770 crianlas vieram a óbito vitimas de violência doméstica. Ex: QUENIA GABRIELA de 2 anos de idade.

Vitimas de estupro, é algo estarrecedor. Em 2021 tivemos cerca de 46.000 casos registrados.

Em 2012 cerca de 63.000.

VIOLÊNCIA ARMADA -  tem atingido grande número de adolescentes nas regiões urbanas de vários Estados.

Senhores: a Lei não está mais atingindo seus objetivos. A policia preventiva e judiciária não está mais atendendo as necessidades da população.

É crescente o número de delinquentes e aí icluimos muita gente que vai desde criança e adolescentes como adultos. Ingressar no crime tem sido uma constante onde até mesmo as mulheres, estão fazendo parte de facções criminosas. 

A lei precisa ser modificada onde as penas sejam efetivas, promovendo a todo aquele que pratica algum ilicito, possa REALMENTE sentir que precisamos estar de bem com tudo que fazemos e que o crime não tem recompensa . Que a PUNIÇÃO seja exemplar e sirva de parametro no sentido de se combater os deliquentes.

Se os ADULTOS , não estão acreditando em justiça, e muito menos nas penas impostas quando da prática de um ilícito, imaginem senhores os DIMENOR, onde a pena máxima vai até 3 anos de cumprimento de pena. Algo precisa ser feito no sentido de se modificar esta realidade. Não podemos mais assistir a inclusão de jovens no crime, principalmente daquele que vive e uma comunidade e que por força muitas vezes do medo em resistir se inicia no crime e se insere em uma facção que hoje temos muitas.

PRECISAMOS LUTAR POR MELHORES DIAS, NA SOCIEDADE, E PRINCIPALMENTE NO SEIO DE NOSSAS FAMILIAS. 

Precisamos voltar a acreditar que o caminho é termos uma boa educação familiar, uma boa formação escolar, uma boa qualificação para podermos estar dentro do mercado de trabalho e acreditar no nosso  desenvolvimente onde conquistas são possíveis para termos uma vida melhor.

E tenho dito.'.TFA.'.



sábado, 30 de agosto de 2025

EC 3 - ATOS INFRACIONAIS - ininputabilidade penal de menores.'.TFA.'.

 

Senhores: 

vamos refletir o relativo aos atos infracionais e inimputabilidade envolvendo crianças e adolescentes em conformidade com noss legislaçao vigente.

ARTIGO 103 -ECA - 

é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescentes ( vide artigo 228 de nossa CFB e art. 27 do ECA).

No Artigo 112 do ECA - temos as previsões legais que prevê aos adolescentes e crianças possveis puniçoes a serem aplicadas.

I.- Advertência  2.- Obrigações de reparar o dano comeetido 3.- Liberdade assistida 4.- Prestação de Serviços à comunidade  5.- Inserção em regime de semi-liberdade  6.- Internação em estabelecimentos educacaionais que normalmente é aplicado em casos gravesm pois a PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, deverá ser a última alternativa a ser aplicada, de acordo com o princípio da excepecionalidade e por tempo deterinadoim que não poderá ser maior do que 3 (tres) anos, a não em situações "especiais" como foi o caso de CHANPINHA.

No artigo 115 CP - consta que com relação à PRESCRIÇÃO 

Medida aplicada aos menores de idade, com diagnóstico de doenças mentais. (www.stj.jus.br)

Aquele que se encontrar nestas condições deverá cumprir possíveis medidas socio-educativas compativel com sua limitação. (6a. turma STJ) . Nestas situações proderão ser os menores e adolescentes colocados em liberdade assistida. 

Este é um serviço atribuido às Equipes Multidisciplinares do CREA e que se destinam à menores de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos (de idade) - Esta equipe atua na liberdade assistida bem como se a decisão for a prestação de serviços à comunidade. Tais medidas são determinadas pela VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ou VARA DAS EXECUÇÕES SOCIOEDUCATIVAS , onde o MINISTÉRIO PÚBLICO tem ampla participaçao.

Tais medidas a serem impostas terão um tempo mínimo de 6 (seis) meses, não podendo ultrapassar a 3 (três) anos.

A Equipe do CREAS , promove de inicio, a acolhida e a escuta, onde a criança e o adolescente declina toda sua história. Faz posteriormente todo estudo social e diagnóstico da problemática existente, Faz então, toda articulação interinstitucional garantindo todos os possíveis direitos do menor ou adolescente. Realiza toda proteção ideal proativa e encaminha para os serviços pertinentes, locais para a construçao de plano individual e familiar de atendimento, tendo a prepcupação em orientar a todos os envolvidos (crianças, adolescentes, familia) no sentido de exercerem seus direitos de cidadãos e o desenvolvimento de projetos sociais, 

De acordo com o contido no artigo 118 do ECA será adotadaa medida mais adequado a cada caso de forma a auxiliar, orientar o adolescente, cabendo a Autoridade competente indicar a pessoa competente para acompanhar o caso.

Com base nos relatórios emitidos pelas Equipes do CREAS, serão elaborados e encaminhados às Autoridades pertinentes, como Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Ministério Publico. etc.

PRESCRIÇÃO das medidas socioeducativas:

De acordo com o constante no artigo 115 CP - poderão ser estas reduzidas pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade. ou nos casos em que a criminoso seja maior de 70 (setenta) anos de idade.

Quanto à EXTINÇÃO da medida socioeducativa - em concordância com o contido no artigo 12 da lei 12.594-2012 (SINASE) ela poderá ocorrer com a morte do adolescente ou com a realizaçao da finalidade da medida imposta. 

CASOS EM QUE O MENOR INFRATOR apresente problemas de ordem Psiquicas, como foi no caso de CHAMPINHA, poderá se decidir por uma medida ESPECIAL . No caso em questão onde foram vitimas os jovens FELIPE CAFÉ e o LIANA, de forma absurda, CHAPINHA continua preso em estabelecimento prisional adequado , administrado pela Sec. Sáude do Estado. O governador Tarcisio criou uma Equipe interdisciplinar que cuida e acompanha o caso.

OSTJSP - confirmou a decisão e está ainda sob segredo de justiça.

Existem questionamentos de juristas que entendem que teria sido uma decisão arbitrária, mas que a justila mantem até os dias de hoje. 

Infelizmente se verifica o comentimento de crimes da mesma natureza, onde se solicita de  nossos legisladores e do próprio judiciário que se atualize tal situação. 

O crime vem tomando conta de tudo e de todos e exige que as NAÇÕES de todo  o mundo reflitam e legisligem em prol do bem comum.

E tenhodito.'. 


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

O DIREITO PENAL e nossa legislação: precisamos refletir e pedir que ela seja rapidamente modificada em prol do bem comum.'.

 DIREITO PENAL :


CONJUNTO DE NORMAS|REGRAS, que visam combater as infrações penais e promover as devidas sanções à aqueless que praticam qualquer tipo de ilícito.

NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇÃO LEGAL ou seja , não poderá haver imposição de penalidade em caso de violação da lei.

Ninguém poderá ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e efeitos penais de sentença condenatória.

Decreto 4657-1942 - a Lei posterior REVOGA a anterior, no entanto quando esta estabelecer disposições gerais ou especiais, além das já existentes NÃO REVOGA a lei anterior.

Considera-se PRATICADO CRIME , no momento da ação ou da omissão, ainda que oudtro seja o momento do resultado.

Aplica-se a Lei brasileira, sem prejuizo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime praticado em território nacional.

                                            extenção territorial brasileira

O Brasil tem cerca de 8.515.767.049 km2 de território considerado continental.

A fronteira terreste se estende por mais de 15.000 km

A costa marítima, por cerca de 7.300 km2. (grande parte do Oceano Atlântico.

O espaço aéreo brasileiro vai muito além de suas fronteiras. Alcança uma significativa parte do Oceano Atlântico perfazendo cerca de 22 milhões de km quadradosm conforme acordos em tratados e internacionais. 

As embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam| se encontrem, bem como aeronaves e embarcações brasileiras mercantes, navio mercante e mesmo de propriedade privadas, que se achem respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. 

Aplica-se a LEI BRASILEIRA aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso ou9 no território nacional u em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar do Brasil.

Neste espaco territorial, verificamos a existência de um espaço considerado ZONA CONTGUA que corresponde a faixa das primeiras 12 milhas náuticas, que seriam cerca de 22 km - ZEE. Neste espaço o Brasil tem o direito à fiscalização mas não tem soberania. O objetivo é o de poder conter imigrações ilegais e possíveis tentativas de exploração de recursos mineirais. 

                                                    Decreto: 4657-1942

A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE, QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL ou QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉREIA DE QUE TRATA A LEI ANTERIOR.

No entanto a LEI NOVA, que estabelecer dispoosições gerais ou especiais, além da já existente NÃO REVOGA A LEI ANTERIOR.


                         E tenho dito.'. até nosso proximo encontro.





quarta-feira, 27 de agosto de 2025

ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente - 2 - continuação

 Contiuamos aqui, nossa exposição relativa ao ECA , apontando direitos e obrigações.

MULHER- MÃE :

O poder publico, as instituições e os empregadores, deverão propiciar condiçoes adequadas às mães, quanto ao ALEITAMENTO MATERNO, inclusive às mães, que se encontram cumprindo medidas PRIVATIVAS DE LIBERDADE.

As unidades de terapia intensiva neonatal devem dispor de BANCO DE ALEITAMENTO ou unidade de coleta de leite humano.

HOSPITAIS, e demais estabelecimentos de atenção à Saúde de gestantes, públicos ou privados estão obrigados à:

1. manter registros de impressão plantar digital e impressão digital da mãe.

2. proceder Exames, visando diagnosticar possiveis anormalidades no metabolismo do recem nascido, bem como prestar anotações aos pais. 

3. fornecerem declaração de nascimento onde constem necessáriamente as possiveis intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

4. manter alojamento conjunto, possibilitando assim ao neonato sua permanência com a mãe.

5. acompanharem a prática do processo de amamentação com a devida prestaçao de orientações pertinentes e adequadas durante a internação.

6. desenvolverem atividade de educação, conscientização e esclarecimento a respeito da saúde mental da mulher, no periodo de gravidez e do puerpério.

obs: com isto se evita possíveis atos, que possam culminar com a prática do infanticidio -Art. 123CP.

7,- deve-se promover teste do pesinho, com o intuito de se constatar possiveis problemas, e assim oferecer tratamento precoce,

AS CRIANÇAS e ADOLESCENTES , diante do direito de terem atendimento PRIORIZADOS, junto ao SUS, precisam ter acesso a ações e serviços na PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO à Saúde,

As crianças e adolescentes com deficiência, devem ser atendidos sem qualquer tipo de discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais.

O fornecimento de MEDICAÇÃO, OSTESES, PROTESES e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação, reabilitação, também devem acontecer de forma GRATUITA, bem como serviços de odontologia.

Diante da possível constatação de: CASTIGO FÍSICO, TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE, MAUS TRATOS, devem ser imediatamente comunicado ao CONSELHO TUTELAR , bem como às Autoridaes competentes  como POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIÁRIA e mesmo ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 

terça-feira, 26 de agosto de 2025

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - para que possamos refletir sobre direitos e deveres.'.

 N.G.LAW - social

refletindo com você sobre direitos e obrigações que a Lei determina, para que possamos ter um melhor comportamento em sociedade.

ECA-1: Lei 8069|90

Trata-se da PROTEÇÃO INTEGRAL destinada às Crianças e dos Adolescentes (filho(a)s).

O Estatudo nos indica situações onde fica claro a nossa RESPONSABILIDADE para com as crianças e os adolescentes.

São CRIANLAS as pessoas até 12 anos incompletos.

São ADOLESCENTES as pessoas com 12 até 18 anos incompletos.

Os direitos devem ser aplicado a todos, sem que tenhamos discriminação dee nascimento , de idade, de situaçao familiar, deficiência, desenvolvimento pessoal, de aprendizagem, de religião, de condição econômica, ambiente social, moradia, ou qualquer outra condição que diferencie as pessoas, famílias,ou comunidadesem qjue vivem.

São DEVERES, da família, da sociedade, do poder público que todos os direitos pertinentes sejam aplicdos com PRIMAZIA, ou seja com PRIORIDADE e EFETIVIDADE.

Vida, Saúde, Educação, Lazer, prática de Esporte, Profissionalização, Cultura, Dignidade, Respeito, Liberdade, Convivência Famíliar e Comunitária.

Cabe ao Estado, criar e promover políticas públicas adequadas às crianças e aos adolescentes, para que estes possam crescer e se tornarem adultos dignos.

Deve-se criar programas à Saúde da Mulher, de forma a permitir o seu devido acesso aos programas de planejamento reprodutivo , de forma humanizada, principalmente no período de gestação. (PRÉ-NATAL e PÓS-PARTO).

No PÓS-PARTO se faz necessário uma maior atenção para com ela, pois ela poderá sofrer transtornos físicos e psicológicos e em razão disto, vir a cometer um crime, INFANTICIDIO.

O ESTADO PUERPURAL - é um estado, onde a mulher mãe, face ao surgimento de problemas fisícos e psicológicos, promove a morte de seu bebe. Isto normalmente ocorre, logo após o nascimento do recém-nascido. 

Existem divergências de opiniões entre juristas e a classe médica. 

Existe até quem imagine que um ato desta natureza venha a ocorrer até mesmo antes do part o própriamente dito, ou seja durante vida intra-uterina.

Nos permitimos não concordar com tal possibilidade, até porque consideramos como muitos que este seja um crime PERSONALISIMO, sem a possibilidade da participação de terceiros. Acreditamos que este é um ato onde a mulher|mãe, comete este ato por efetivamente estar passando por periodo de influências físicas e psicológicas, mas que será preciso tal constatação via perícia  médico legal. 

Algo que nosso grande jurista Dr. DAMASIO de JESUS, nos declina em seu código penal anotado, é que é preciso constatar de que este recém-nascido, esteja efetivamente com vida, quando da prática deste ato. Em muitas situações desta natureza o recém-nascido, já poderia estar sem vida ou o meio empregado não ter efetivamente pomovido sua morte. Vide artigo 17 CP, onde declina sobre crime impossível. Efetivamente somente após perícia é que teremos uma definição do que de fato ocorreu. 

Pedimos então, que familiares desta gestante estejam atentos ao seu comportamento e procurem entender de como esta gravidez veio a ocorrer e se ela esta tendo a assistência necessária. Assim é que teremos uma melhor situação à mãe e ao futuro bebe. Muitas das vezes nosso ente querido nos esconde coisas que podem vir a promover tristezas. 

Observar é preciso, sempre, com relação aos nossos entes queridos, principalmente no periodo que são crianças e adolescentes. Nem sempre procuramos conhecer os hábitos, costumes, influências de "amigos"ou supostos amigos. O que assistimos hoje pelo noticiário diário é preocupante. 

E tenho dito.'.TFA.'.