Senhores: vamos estudar e refletir para entender nossos direitos trabalhistas. Abraços.
Edição 7a. - Senado Federal - atualização até outubro de 2024.
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS - República Federativa do Brasil, formada por Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
fundamentos:
a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre inciativa, pluralismo político.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS-
a. 13o. salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentaoria
b. Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
c. Proteção de Salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa
d. Participação nos lucros ou rresultados desvinculados da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da Empresa em conformidade com a lei
e. Salário família pago em razão de dependentes do trablhador de baixa renda nos termos da lei
f. Duração da jornada de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho
g. Jornada de 6 (seis) horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos der revezamento, salvo negociação coletiva
h. Remuneração de serviço extraordinário superior no mínimo em 50 (cinquenta) % no normal
i. Licença Gestante - sem prejuizo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias, nos termos fixados em lei, podendo esta chegar até 180 dias em casos especiais.
A gestante necessita informar ao seu empregador que está grávida, apresentando documentação pertinente ao INSS , bem como no caso de nascimento do neonato, apresentar a respectiva certidão de nascimento ou de adoção. Esta solicitaçao deverá ocorrer até 28 (vinte) dias antes do parto ou até 5 (cinco) anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição previdênciária
obs: no caso de Mães Solo - de acordo com a Lei 14.457-2022 e Art. 7 inciso XVIII CFB, face à alteraçao ocorrrida em 2024 com a ampliação do periodo em favor da mãe solo, em razão de dificuldades peculiares para estas mães, o tempo ou peeríodo foi alterado para até 180 (cento e oitenta) dias de licença.
Em casos de ADOÇÃO o tempo poderá variar dependendo da idade da criança adotada, podendo também chegar a 180 (cento e oitenta) dias.
SALÁRIO MATERNIDADE - durante o periodo de licença as mulheres tem direito ao salário maternidade incluindo-se as mulheres da economia informal e ampliação dos direitos dos pais em casos de falecimento ou incapacidade da mãe
As mulheres trabalhadoras com carteira assinada , tem o direito ao salário família NÃO condicionada a um período específico - Lei 8213-1991 CF.
Nos casos de trabalhadoras informais ou MEIs se faz necessário que tenha havido contribuições continuas ou esporádicas junto ao INSS/ O período de carência é de 10 (dez) contribuições mensais nos casos das já cadastradas junto ao INSS , juntamente com a prova de gravidez , pova de já estar cadastrada e das devidas contribuições.
A solicitação do beneficio se faz via APP DO INSS, ou SITE ou de forma presencial em uma agência da Previdência.
EMPRESAS CIDADÃS - trata-se de um programa instituido pela Lei 11.770-2008 Decreto 7052-2009
Se destina a prorrogar a duração da licença maternidade por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade e por 15 (quinze) dias já estabelecidos à licença paternidade ( Lei 13.257-2016)
A prorrogação será garantida à empregada da PJ que aderir ao programa, desde que solicitada até o final do primeiro mês pós parto, sendo concedida de imediato após afruição ( completa satisfação e contentamento - utilização prazerosa de algo) da licença maternidade
A extenção do beneficio será também concedida ao empregado da PJ incluida no programa , desde que seja comprovada a participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado
A ADESÃO ao programa Empresas Cidadã , se dará atravéz do Atendimento Virtual - eCAC.
Tanto a empregada como empregado, terão direito à remumeraçao integral.
j. Gozo de férias remuneradas, pelo menos 1|3 a mais do que o salário mensal
k. Proteçao do Mercado de Trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei
l. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei
m. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança
n. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei
o. Aposentadoria