Senhores:
vamos refletir o relativo aos atos infracionais e inimputabilidade envolvendo crianças e adolescentes em conformidade com noss legislaçao vigente.
ARTIGO 103 -ECA -
é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescentes ( vide artigo 228 de nossa CFB e art. 27 do ECA).
No Artigo 112 do ECA - temos as previsões legais que prevê aos adolescentes e crianças possveis puniçoes a serem aplicadas.
I.- Advertência 2.- Obrigações de reparar o dano comeetido 3.- Liberdade assistida 4.- Prestação de Serviços à comunidade 5.- Inserção em regime de semi-liberdade 6.- Internação em estabelecimentos educacaionais que normalmente é aplicado em casos gravesm pois a PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, deverá ser a última alternativa a ser aplicada, de acordo com o princípio da excepecionalidade e por tempo deterinadoim que não poderá ser maior do que 3 (tres) anos, a não em situações "especiais" como foi o caso de CHANPINHA.
No artigo 115 CP - consta que com relação à PRESCRIÇÃO
Medida aplicada aos menores de idade, com diagnóstico de doenças mentais. (www.stj.jus.br)
Aquele que se encontrar nestas condições deverá cumprir possíveis medidas socio-educativas compativel com sua limitação. (6a. turma STJ) . Nestas situações proderão ser os menores e adolescentes colocados em liberdade assistida.
Este é um serviço atribuido às Equipes Multidisciplinares do CREA e que se destinam à menores de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos (de idade) - Esta equipe atua na liberdade assistida bem como se a decisão for a prestação de serviços à comunidade. Tais medidas são determinadas pela VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ou VARA DAS EXECUÇÕES SOCIOEDUCATIVAS , onde o MINISTÉRIO PÚBLICO tem ampla participaçao.
Tais medidas a serem impostas terão um tempo mínimo de 6 (seis) meses, não podendo ultrapassar a 3 (três) anos.
A Equipe do CREAS , promove de inicio, a acolhida e a escuta, onde a criança e o adolescente declina toda sua história. Faz posteriormente todo estudo social e diagnóstico da problemática existente, Faz então, toda articulação interinstitucional garantindo todos os possíveis direitos do menor ou adolescente. Realiza toda proteção ideal proativa e encaminha para os serviços pertinentes, locais para a construçao de plano individual e familiar de atendimento, tendo a prepcupação em orientar a todos os envolvidos (crianças, adolescentes, familia) no sentido de exercerem seus direitos de cidadãos e o desenvolvimento de projetos sociais,
De acordo com o contido no artigo 118 do ECA será adotadaa medida mais adequado a cada caso de forma a auxiliar, orientar o adolescente, cabendo a Autoridade competente indicar a pessoa competente para acompanhar o caso.
Com base nos relatórios emitidos pelas Equipes do CREAS, serão elaborados e encaminhados às Autoridades pertinentes, como Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Ministério Publico. etc.
PRESCRIÇÃO das medidas socioeducativas:
De acordo com o constante no artigo 115 CP - poderão ser estas reduzidas pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade. ou nos casos em que a criminoso seja maior de 70 (setenta) anos de idade.
Quanto à EXTINÇÃO da medida socioeducativa - em concordância com o contido no artigo 12 da lei 12.594-2012 (SINASE) ela poderá ocorrer com a morte do adolescente ou com a realizaçao da finalidade da medida imposta.
CASOS EM QUE O MENOR INFRATOR apresente problemas de ordem Psiquicas, como foi no caso de CHAMPINHA, poderá se decidir por uma medida ESPECIAL . No caso em questão onde foram vitimas os jovens FELIPE CAFÉ e o LIANA, de forma absurda, CHAPINHA continua preso em estabelecimento prisional adequado , administrado pela Sec. Sáude do Estado. O governador Tarcisio criou uma Equipe interdisciplinar que cuida e acompanha o caso.
OSTJSP - confirmou a decisão e está ainda sob segredo de justiça.
Existem questionamentos de juristas que entendem que teria sido uma decisão arbitrária, mas que a justila mantem até os dias de hoje.
Infelizmente se verifica o comentimento de crimes da mesma natureza, onde se solicita de nossos legisladores e do próprio judiciário que se atualize tal situação.
O crime vem tomando conta de tudo e de todos e exige que as NAÇÕES de todo o mundo reflitam e legisligem em prol do bem comum.
E tenhodito.'.
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