Contiuamos aqui, nossa exposição relativa ao ECA , apontando direitos e obrigações.
MULHER- MÃE :
O poder publico, as instituições e os empregadores, deverão propiciar condiçoes adequadas às mães, quanto ao ALEITAMENTO MATERNO, inclusive às mães, que se encontram cumprindo medidas PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
As unidades de terapia intensiva neonatal devem dispor de BANCO DE ALEITAMENTO ou unidade de coleta de leite humano.
HOSPITAIS, e demais estabelecimentos de atenção à Saúde de gestantes, públicos ou privados estão obrigados à:
1. manter registros de impressão plantar digital e impressão digital da mãe.
2. proceder Exames, visando diagnosticar possiveis anormalidades no metabolismo do recem nascido, bem como prestar anotações aos pais.
3. fornecerem declaração de nascimento onde constem necessáriamente as possiveis intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
4. manter alojamento conjunto, possibilitando assim ao neonato sua permanência com a mãe.
5. acompanharem a prática do processo de amamentação com a devida prestaçao de orientações pertinentes e adequadas durante a internação.
6. desenvolverem atividade de educação, conscientização e esclarecimento a respeito da saúde mental da mulher, no periodo de gravidez e do puerpério.
obs: com isto se evita possíveis atos, que possam culminar com a prática do infanticidio -Art. 123CP.
7,- deve-se promover teste do pesinho, com o intuito de se constatar possiveis problemas, e assim oferecer tratamento precoce,
AS CRIANÇAS e ADOLESCENTES , diante do direito de terem atendimento PRIORIZADOS, junto ao SUS, precisam ter acesso a ações e serviços na PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO à Saúde,
As crianças e adolescentes com deficiência, devem ser atendidos sem qualquer tipo de discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais.
O fornecimento de MEDICAÇÃO, OSTESES, PROTESES e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação, reabilitação, também devem acontecer de forma GRATUITA, bem como serviços de odontologia.
Diante da possível constatação de: CASTIGO FÍSICO, TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE, MAUS TRATOS, devem ser imediatamente comunicado ao CONSELHO TUTELAR , bem como às Autoridaes competentes como POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIÁRIA e mesmo ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
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