MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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QUEREMOS APENAS AJUDAR .


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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

PREVIDENCIA SOCIAL - b e n e f i c i o s


Aposentadoria por Idade Urbana

 

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Idade Urbana você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

 

Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.

É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

 

Fique  Atento!

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida. Veja as regras de cálculo e as vedações de acumulação de benefícios.

O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.

Já o término do benefício ocorrerá  com a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefíco, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.

Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores residuais poderão ser repassados para os dependentes, mediante a concessão do benefício pensão por morte.

Terão direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência os dependentes habilitados na pensão por morte e os herdeiros do beneficiário.

A empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para homem e 65 anos de idade, para mulher).

 

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Documentos Aposentadoria Por Idade - Contribuinte Individual/Facultativo

Documentos Principais:

 

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS);
  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
  • Se possuir direito a Salário Família, clique aqui para acessar a lista de documentos.

 

 Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

 

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso. Para documento emitido no exterior, saiba mais);
  • Comprovante de Endereço;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Habilitação, se possuir;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

 

Documentos Complementares: 

 

  • Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado.

 

Certidão de Casamento emitida no exterior


A Lei de Registros Públicos - nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - estabelece que a produção de efeitos em relação a terceiros de documentos de procedência estrangeira depende, além do Registro e das respectivas traduções, para se fazerem valer junto às repartições públicas no Brasil. Quando redigidos em língua estrangeira deverão ser vertidos para a língua portuguesa e registrada a respectiva tradução.

A Certidão de Casamento entre não brasileiros celebrado no exterior está sujeita a registro, no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução juramentada, a fim de produzir efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.

A certidão de casamento consular e a de casamento de brasileiro celebrado perante autoridades estrangeiras deverá, para ser reconhecida no Brasil, ser registrada, em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no Ofício da capital do Estado em que passarem a residir. Na falta de domicílio conhecido, o registro da Certidão de Casamento deverá ser providenciado no 1º Ofício do Distrito Federal.

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