Valor Aposentadoria por Idade
Urbana
Aplica-se a média dos 80%
maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de
entrada do requerimento.
Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, mais
1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do
salário de benefício.
Ao segurado com direito à
aposentadoria por idade urbana é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator
previdenciário, considerando o que for mais vantajoso, em
relação à opção de cálculo acima.
Se o segurado contar com menos de 60% (sessenta
por cento) de contribuições, no período decorrido de julho de 1994 até a
presente data, o divisor a ser considerado no cálculo da média aritmética
simples será sempre 60% (sessenta por cento).
Contando o segurado com 60%
(sessenta por cento) a 80% (oitenta por cento) de contribuições no período
decorrido de julho de 1994 até a presente data, utilizar como divisor o
percentual correspondente ao total de contribuições.
Caso não haja
contribuições depois de julho de 1994 (Período Básico de Cálculo - PBC) o valor
do benefício será de um salário-mínimo.
O segurado que contribuiu com
11% (onze por cento) ou 5% (cinco por cento) do salário mínimo terá direito à
aposentadoria por idade, entre outros benefícios, observando que o cálculo será
da seguinte forma:
- se no PBC houver contribuições acima do mínimo e contribuições de
11% ou 5% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será com base no
salário de benefício, que poderá ser superior ao salário mínimo;
- se no PBC só houver contribuições a partir
de 04/2007 sobre 11% ou 5% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será
no valor do salário mínimo.
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