BIODIREITO E DIREITOS DOS ANIMAIS I - TESTAMENTO VITAL
Através do texto de leitura e aprendizado,
disponibilizado pela Estácio Sá (Direito e Processo Civil Pós), tivemos a oportunidade
de conhecer um novo ramo do Direito e que considero de grande importância a
todos nós. A leitura deste texto nos
levou a termos uma profunda reflexão a respeito de um tema, que sem dúvida
alguma além de polemico nos preocupa e até nos constrange em alguns momentos.
Tem ele, um papel de suma importância e que a sociedade precisa conhece-lo
melhor, para que tenhamos um caminhar mais sereno e sem muitos conflitos. Foi
um tema, onde a primeira discussão, aconteceu em 1990. Se discutiu, avaliou a
relação existente entre o médico e o paciente. Se discutiu e se avaliou a
eutanásia e outros tratamentos aplicados ao paciente em situações diversas.
Assuntos como suicídio assistido, aborto, pesquisas das células tronco dentre
outros assuntos, também se discutiu. Todos os temas podemos considerar
polêmicos e preocupantes, além de serem de grande importância e que envolve a
todos nós. A tradição civilista se apresenta como manifestação volitiva, de
indivíduos. ( é o relativo aos atos e aos fenômenos da vontade. QUERO. DESEJO).
Diante da consolidação da nosso CFB, de 88,
onde o foco foi os direitos sociais, aconteceu o fenômeno, da PUBLICIZAÇÃO.
1.- Ato ou efeito de publicizar.
2.- Intervenção legislativa em áreas que
eram do direito privado.
3.- Gestão pública não estatal de um
serviço público.
Assim aconteceu a divisão do direito
público e do direito privado.
No código Romano foi onde esta mudança veio
a acontecer primeiramente e em razão disto é que se passou a ter um outro conceito
que é o de levarmos em conta a natureza e seus valores.
O Estado, passa então, a regular interesses
particulares, disciplinando a segurança jurídica e a paz social.
Criou-se, limites e regras limitando no
sentido de se garantir com eficácia um interesse maior.
Na área científica, da medicina, verificou-se
profundos avanços atendendo o foco do Princípio da Dignidade Humana. Foram
inseridos requisitos no sentido de permitir avanços significativos e importantes,
pois o indivíduo mais vulnerável necessitava de ter direitos igualitários.
O Estado fático, sempre existiu na sociedade
e foi ele que norteou mudanças em nossa legislação ao longo do tempo. Tem
havido ao longo do tempo, uma evolução do ser humano e consequentemente das
necessidades atuais a medida em que novos conflitos aparecem de forma a obrigar
que o nosso legislador, acompanhando esta evolução real, se atente para
modificar as regras existentes. Que se preocupe em atualiza-las, afim de que
atendem as demandas da sociedade como um todo.
Na área médica, no cotidiano o que mais se
verifica é o surgimento de novos conflitos a serem enfrentados. Existe a
necessidade constante de termos profissionais da saúde atualizados e
competentes, pois mesmo existindo uma previsão tanto nos atos e procedimentos,
novos problemas de saúde, surgem de forma surpreendente, inesperado e nem
sempre se tem um remédio para se enfrentar a problemática apresentada. No nosso
tempo, convivemos com mudanças constantes, no trato de todos nós. A H1N1,
anualmente tem suas modificações, dentre outras viroses e nem sempre, como o
que mais nos preocupa que é o COVID 19, com o surgimento de um vírus de poderes
maiores do que a sociedade cientifica tem enfrentado. A mutação foi mais
surpreendente de todas e tem promovido a necessidade de estudos profundos e com
uma preocupação maior, face aos estragos que vem promovendo pelo mundo. Quantas
vacinas foram criadas até nossos dias? Quanto tempo foi necessário para que se
encontra uma medicação precisa e eficaz?
Muitos são os pacientes e existe uma grande
diversidade entre todos, no sentido de se tratar uma mesma doença. Cada caso é
realmente um caso e requer do profissional de saúde, intensa dedicação e conhecimento
do que está sendo feito.
Encontraremos no artigo 3 inc. I da CFB, um
norte a respeito de como criarmos uma sociedade livre, justa e solidária. Na
medicina todos os procedimentos e em todos os casos, existe uma necessidade de
termos como oferecer ao paciente as melhores opções de tratamento possíveis.
Todo cidadão tem o direito em ter um final
de vida mais digno possível.
A aplicação de todos os procedimentos
necessários, serão ou deverão ser feitos no sentido conquistar a sua cura e
preservar a sua vida.
Infelizmente não é igualitário, pois as diferenças
existem. No Brasil, onde temos um País Continental, além de problemas de logísticas,
vamos encontrar uma diversidade significativa de cada cidade e estado bem como
do cidadão. Não vamos encontrar igualmente recursos para todos de forma
igualitária. Membros do Estado brasileiro, poucos são os que possuem recursos
mais complexos, e assim a realidade nos apresenta de que não é possível favorecermos
a todos igualdade de tratamento, cura e até mesmo a vida final mais digna. É
uma complexidade absurda onde a desigualdade não tem como deixar de existir.
Não se trata de merecimento, mas de condições fáticas em proporcionar a todos o
mesmo.
Cada caso, tem suas particularidades e tem
as suas dificuldades. Infelizmente o coletivo não poderá ser beneficiado com as
mesmas coisas.
Vou me permitir aqui, promover um pequeno
questionamento pessoal.
Quanto à medicação a ser ministrada,
contamos com Laboratórios em sua grande maioria, de origem estrangeiras, pois
eles foram o que tiveram condições de terem um melhor desenvolvimento na
pesquisa e produção de medicamentos. Eles sempre estiveram em melhor situação econômica
do que a nossa.
Com o tempo, tivemos uma evolução relativa
a produção de medicamentos, mas hoje me deixa dúvidas que poucos tiveram
coragem de enfrentar e questionar. O Brasil, cria o GENÉRICO. E o que é isto ?
Grandes laboratórios foram criados no
Brasil, no fabrico desta mediação. O desenvolvimento foi grandioso. Temos hoje
grandes marcas no mercado onde todos acabaram por conquistar um grande valor econômico,
aos investidores.
Na verdade, o genérico, tem sido usado pelo
Estado que distribui muitos destes medicamentos com gratuidade. A grande
maioria sendo atendida pelo serviço público, onde não se verifica terem estes
pacientes as mesmas condições dos mais privilegiados, ou seja, dos que
conquistaram uma vida melhor. A medicação prescrita, pelos profissionais da
saúde são em grande maioria os genéricos, até porque entende estes, que o
paciente não tem como adquirir um medicamento original. Muitos são os casos em
que o profissional da saúde até pergunta se ele teria condições e aí sim
ministra um medicamento diferenciado. Vou exemplificar aqui um medicamento
usado por muitos que é o FRONTAL. O medicamento original tem um custo hoje de $
46,00 mas o genérico de $6,00. Fica difícil conseguirmos entender de que a eficácia
poderá ser a mesma. Peço desculpas, mas acredito, seja uma observação que a
comunidade cientifica precisa esclarecer melhor ao povo.
Se no que diz respeito à medicação existe
um diferencial muito grande, imaginem as diferenças que existem para um
tratamento de uma mesma doença. Tudo vai depender da complexidade do problema e
das condições onde este paciente estiver. Pelas cidades do Estado de São Paulo,
temos um dado importante e sabemos que existem cidades que tem recursos
suficientes para certos tipos de tratamento. Isto se constata até pela mídia
onde um acidente em determinada região, não tem ali recursos para todos os
tipos de atendimento. Basta inspecionarmos o que o serviço púbico tem condições
de fazer e o que a iniciativa privada tem. O serviço público atende gratuitamente
80 % da população. Os demais, com recursos, merecedores com certeza, possuem
outras alternativas onde o atendimento será sem dúvida diferenciado.
Outro detalhe que é preciso entendermos é
que não é o ESTADO QUE PAGA., mas a sociedade como um todo que paga, os
atendimentos médicos, bem como tantos outros benefícios que os parlamentares
aprovam, em razão da conquista do voto, mas que sabem eles que os recursos,
precisam ser criados. O povo mais humilde necessita, precisa, mas será que o
ESTADO pode realmente oferecer? PENSEM NISTO.
Bem mais vamos volta ao tema que é o do
TESTAMENTO VITAL. Não somente nos
estados terminais, mas mesmo quando existe a necessidade de um procedimento
mais complexo, como o de uma cirurgia e onde haverá riscos se faz necessário
que o paciente autorize previamente a intervenção dos profissionais de saúde.
Mesmo assim com o devido consentimento convivemos com o questionamento que
posteriormente surgem, em razão de algum fato inesperado.
Imaginem o que é promovido em alguns casos
quando o paciente está em fase terminal. A incompreensão de familiares
geralmente leva a conflitos, que devem ser evitados.
Cabe ao profissional da saúde, levar o conhecimento
ao paciente bem como a todos os seus familiares, do que realmente acontece com
o paciente, esclarecendo principalmente que em decorrência de circunstâncias se
faz necessário que o paciente seja informado a respeito do tratamento aplicado
bem como do que poderá acontecer e este tratamento ter um outro caminho e que
diante das novas necessidades que surgem os riscos também podem ser maiores ou menores.
Cabe ao profissional de saúde convencer o paciente e expor as razões pelas
quais poderão ser aplicados determinados procedimentos.
Muitos são os casos por exemplo onde o paciente
necessita de passar por uma amputação. Diante de uma negativa do paciente o que
fazer? Uma amputação muita das vezes poderá levar o paciente a óbito se não for
feita e em tempo. O médico precisa ter pleno conhecimento do que faz, do que
tem que fazer. Ele executa procedimentos em favor do paciente tanto para
cura-lo como para salva-lo da morte. Muitas das vezes o profissional da saúde
necessidade de ter em pleno procedimento mudar de plano, de atitude e aí corre
ele, sim o risco de vir a ser penalizado, até mesmo criminalmente.
Por isto é que o CONHECIMENTO precisa ser
promovido. Desta forma é que tanto o profissional de saúde agirá com mais
segurança e o paciente mais consciente do que está sendo feito, bem como seus
familiares. Existem cenas constrangedoras quando se tem que ter uma atitude
mais radical e urgente. O cidadão não vem se preparando para tais situações e
as vezes nem sempre os profissionais de saúde estão preparados para argumentar
com o paciente e familiares de forma a convence-los das necessidades.
O menor de idade, o institucionalizado ou o
declarado inapto/ incompetente, não pode realizar essa declaração. Nem ao
guardião. Nem aos Pais.
Caso isto venha a ocorrer o ato deve ser
estudado, julgado e revogado.
Na regra em questão onde se observa o
Princípio da Vontade, do desejo e da primazia, eles precisam ser respeitados.
Houve via MP 2011, uma ação onde impetração
uma ação requerendo antecipação de tutela, objetivando que a resolução
1995/2012 seria ilegal e inconstitucional.
O Magistrado diante da argumentação
apresentada pelo M.P., julgou-a improcedente pois esta declaração de vontade,
no testamento vital, ele vai muito além de se tratar da ortotanásia, mas sim em
permitir e aceitar a decisão de vontade do paciente, com a antecipação antes de
estar incapaz.
Verifica-se junto ao judiciário, um aceite
muito grande onde reconhece o testamento vital. Se verifica que houve um
aumento significativo na prática deste ato. Falta, no entanto, ao meu ver a
necessidade de que o legislativo com a participação da comunidade cientifica e
da sociedade, um aprofundamento nos estudos relativos a este tema no sentido de
se criar uma legislação especial, especifique. Um código do Paciente.
Referências:
1.- texto Estácio: Brunello Souza Stancioli, Letícia Albuquerque, Riva Sobrado de Freitas,
XXIV COGRESSO NACIONAL DO CONPEDI - UFMG/FUMEC/DOM HELDER CAMARA
2.- b615 - COMPEDI FLORIANÓPOLIS/SC. 2015
3. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós graduação em Direito
4. Brasil Lei 1406 de 2002
5. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1931/ 2009 e resolução 1995/2012
6. CONJUR.com.br
7. GOOGLE pesquisas em 13.12.2020.
8. JUSNAVEGANDI
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