MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
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domingo, 13 de dezembro de 2020

O que é o testamento vital? - Todo Seu (17/04/18)


SENHORES PEÇO QUE SE PERMITAM A LER E REFLETIR. ACREDDITAMOS IMPORTANTE

BIODIREITO E DIREITOS DOS ANIMAIS I  - TESTAMENTO VITAL

 

Através do texto de leitura e aprendizado, disponibilizado pela Estácio Sá (Direito e Processo Civil Pós), tivemos a oportunidade de conhecer um novo ramo do Direito e que considero de grande importância a todos nós.  A leitura deste texto nos levou a termos uma profunda reflexão a respeito de um tema, que sem dúvida alguma além de polemico nos preocupa e até nos constrange em alguns momentos. Tem ele, um papel de suma importância e que a sociedade precisa conhece-lo melhor, para que tenhamos um caminhar mais sereno e sem muitos conflitos. Foi um tema, onde a primeira discussão, aconteceu em 1990. Se discutiu, avaliou a relação existente entre o médico e o paciente. Se discutiu e se avaliou a eutanásia e outros tratamentos aplicados ao paciente em situações diversas. Assuntos como suicídio assistido, aborto, pesquisas das células tronco dentre outros assuntos, também se discutiu. Todos os temas podemos considerar polêmicos e preocupantes, além de serem de grande importância e que envolve a todos nós. A tradição civilista se apresenta como manifestação volitiva, de indivíduos. ( é o relativo aos atos e aos fenômenos da vontade. QUERO. DESEJO).

Diante da consolidação da nosso CFB, de 88, onde o foco foi os direitos sociais, aconteceu o fenômeno, da PUBLICIZAÇÃO.

1.- Ato ou efeito de publicizar.

2.- Intervenção legislativa em áreas que eram do direito privado.

3.- Gestão pública não estatal de um serviço público.

Assim aconteceu a divisão do direito público e do direito privado.

No código Romano foi onde esta mudança veio a acontecer primeiramente e em razão disto é que se passou a ter um outro conceito que é o de levarmos em conta a natureza e seus valores.

O Estado, passa então, a regular interesses particulares, disciplinando a segurança jurídica e a paz social.

Criou-se, limites e regras limitando no sentido de se garantir com eficácia um interesse maior.

Na área científica, da medicina, verificou-se profundos avanços atendendo o foco do Princípio da Dignidade Humana. Foram inseridos requisitos no sentido de permitir avanços significativos e importantes, pois o indivíduo mais vulnerável necessitava de ter direitos igualitários.

O Estado fático, sempre existiu na sociedade e foi ele que norteou mudanças em nossa legislação ao longo do tempo. Tem havido ao longo do tempo, uma evolução do ser humano e consequentemente das necessidades atuais a medida em que novos conflitos aparecem de forma a obrigar que o nosso legislador, acompanhando esta evolução real, se atente para modificar as regras existentes. Que se preocupe em atualiza-las, afim de que atendem as demandas da sociedade como um todo.

Na área médica, no cotidiano o que mais se verifica é o surgimento de novos conflitos a serem enfrentados. Existe a necessidade constante de termos profissionais da saúde atualizados e competentes, pois mesmo existindo uma previsão tanto nos atos e procedimentos, novos problemas de saúde, surgem de forma surpreendente, inesperado e nem sempre se tem um remédio para se enfrentar a problemática apresentada. No nosso tempo, convivemos com mudanças constantes, no trato de todos nós. A H1N1, anualmente tem suas modificações, dentre outras viroses e nem sempre, como o que mais nos preocupa que é o COVID 19, com o surgimento de um vírus de poderes maiores do que a sociedade cientifica tem enfrentado. A mutação foi mais surpreendente de todas e tem promovido a necessidade de estudos profundos e com uma preocupação maior, face aos estragos que vem promovendo pelo mundo. Quantas vacinas foram criadas até nossos dias? Quanto tempo foi necessário para que se encontra uma medicação precisa e eficaz?

Muitos são os pacientes e existe uma grande diversidade entre todos, no sentido de se tratar uma mesma doença. Cada caso é realmente um caso e requer do profissional de saúde, intensa dedicação e conhecimento do que está sendo feito.

Encontraremos no artigo 3 inc. I da CFB, um norte a respeito de como criarmos uma sociedade livre, justa e solidária. Na medicina todos os procedimentos e em todos os casos, existe uma necessidade de termos como oferecer ao paciente as melhores opções de tratamento possíveis.

Todo cidadão tem o direito em ter um final de vida mais digno possível.

A aplicação de todos os procedimentos necessários, serão ou deverão ser feitos no sentido conquistar a sua cura e preservar a sua vida.

Infelizmente não é igualitário, pois as diferenças existem. No Brasil, onde temos um País Continental, além de problemas de logísticas, vamos encontrar uma diversidade significativa de cada cidade e estado bem como do cidadão. Não vamos encontrar igualmente recursos para todos de forma igualitária. Membros do Estado brasileiro, poucos são os que possuem recursos mais complexos, e assim a realidade nos apresenta de que não é possível favorecermos a todos igualdade de tratamento, cura e até mesmo a vida final mais digna. É uma complexidade absurda onde a desigualdade não tem como deixar de existir. Não se trata de merecimento, mas de condições fáticas em proporcionar a todos o mesmo.

Cada caso, tem suas particularidades e tem as suas dificuldades. Infelizmente o coletivo não poderá ser beneficiado com as mesmas coisas.

Vou me permitir aqui, promover um pequeno questionamento pessoal.

Quanto à medicação a ser ministrada, contamos com Laboratórios em sua grande maioria, de origem estrangeiras, pois eles foram o que tiveram condições de terem um melhor desenvolvimento na pesquisa e produção de medicamentos. Eles sempre estiveram em melhor situação econômica do que a nossa.

Com o tempo, tivemos uma evolução relativa a produção de medicamentos, mas hoje me deixa dúvidas que poucos tiveram coragem de enfrentar e questionar. O Brasil, cria o GENÉRICO. E o que é isto ?

Grandes laboratórios foram criados no Brasil, no fabrico desta mediação. O desenvolvimento foi grandioso. Temos hoje grandes marcas no mercado onde todos acabaram por conquistar um grande valor econômico, aos investidores.

Na verdade, o genérico, tem sido usado pelo Estado que distribui muitos destes medicamentos com gratuidade. A grande maioria sendo atendida pelo serviço público, onde não se verifica terem estes pacientes as mesmas condições dos mais privilegiados, ou seja, dos que conquistaram uma vida melhor. A medicação prescrita, pelos profissionais da saúde são em grande maioria os genéricos, até porque entende estes, que o paciente não tem como adquirir um medicamento original. Muitos são os casos em que o profissional da saúde até pergunta se ele teria condições e aí sim ministra um medicamento diferenciado. Vou exemplificar aqui um medicamento usado por muitos que é o FRONTAL. O medicamento original tem um custo hoje de $ 46,00 mas o genérico de $6,00. Fica difícil conseguirmos entender de que a eficácia poderá ser a mesma. Peço desculpas, mas acredito, seja uma observação que a comunidade cientifica precisa esclarecer melhor ao povo.

Se no que diz respeito à medicação existe um diferencial muito grande, imaginem as diferenças que existem para um tratamento de uma mesma doença. Tudo vai depender da complexidade do problema e das condições onde este paciente estiver. Pelas cidades do Estado de São Paulo, temos um dado importante e sabemos que existem cidades que tem recursos suficientes para certos tipos de tratamento. Isto se constata até pela mídia onde um acidente em determinada região, não tem ali recursos para todos os tipos de atendimento. Basta inspecionarmos o que o serviço púbico tem condições de fazer e o que a iniciativa privada tem. O serviço público atende gratuitamente 80 % da população. Os demais, com recursos, merecedores com certeza, possuem outras alternativas onde o atendimento será sem dúvida diferenciado.

Outro detalhe que é preciso entendermos é que não é o ESTADO QUE PAGA., mas a sociedade como um todo que paga, os atendimentos médicos, bem como tantos outros benefícios que os parlamentares aprovam, em razão da conquista do voto, mas que sabem eles que os recursos, precisam ser criados. O povo mais humilde necessita, precisa, mas será que o ESTADO pode realmente oferecer? PENSEM NISTO.

 

Bem mais vamos volta ao tema que é o do TESTAMENTO VITAL.  Não somente nos estados terminais, mas mesmo quando existe a necessidade de um procedimento mais complexo, como o de uma cirurgia e onde haverá riscos se faz necessário que o paciente autorize previamente a intervenção dos profissionais de saúde. Mesmo assim com o devido consentimento convivemos com o questionamento que posteriormente surgem, em razão de algum fato inesperado.

Imaginem o que é promovido em alguns casos quando o paciente está em fase terminal. A incompreensão de familiares geralmente leva a conflitos, que devem ser evitados.

Cabe ao profissional da saúde, levar o conhecimento ao paciente bem como a todos os seus familiares, do que realmente acontece com o paciente, esclarecendo principalmente que em decorrência de circunstâncias se faz necessário que o paciente seja informado a respeito do tratamento aplicado bem como do que poderá acontecer e este tratamento ter um outro caminho e que diante das novas necessidades que surgem os riscos também podem ser maiores ou menores. Cabe ao profissional de saúde convencer o paciente e expor as razões pelas quais poderão ser aplicados determinados procedimentos.

Muitos são os casos por exemplo onde o paciente necessita de passar por uma amputação. Diante de uma negativa do paciente o que fazer? Uma amputação muita das vezes poderá levar o paciente a óbito se não for feita e em tempo. O médico precisa ter pleno conhecimento do que faz, do que tem que fazer. Ele executa procedimentos em favor do paciente tanto para cura-lo como para salva-lo da morte. Muitas das vezes o profissional da saúde necessidade de ter em pleno procedimento mudar de plano, de atitude e aí corre ele, sim o risco de vir a ser penalizado, até mesmo criminalmente.

Por isto é que o CONHECIMENTO precisa ser promovido. Desta forma é que tanto o profissional de saúde agirá com mais segurança e o paciente mais consciente do que está sendo feito, bem como seus familiares. Existem cenas constrangedoras quando se tem que ter uma atitude mais radical e urgente. O cidadão não vem se preparando para tais situações e as vezes nem sempre os profissionais de saúde estão preparados para argumentar com o paciente e familiares de forma a convence-los das necessidades.

O menor de idade, o institucionalizado ou o declarado inapto/ incompetente, não pode realizar essa declaração. Nem ao guardião. Nem aos Pais.

Caso isto venha a ocorrer o ato deve ser estudado, julgado e revogado.

Na regra em questão onde se observa o Princípio da Vontade, do desejo e da primazia, eles precisam ser respeitados.

Houve via MP 2011, uma ação onde impetração uma ação requerendo antecipação de tutela, objetivando que a resolução 1995/2012 seria ilegal e inconstitucional.

O Magistrado diante da argumentação apresentada pelo M.P., julgou-a improcedente pois esta declaração de vontade, no testamento vital, ele vai muito além de se tratar da ortotanásia, mas sim em permitir e aceitar a decisão de vontade do paciente, com a antecipação antes de estar incapaz.

Verifica-se junto ao judiciário, um aceite muito grande onde reconhece o testamento vital. Se verifica que houve um aumento significativo na prática deste ato. Falta, no entanto, ao meu ver a necessidade de que o legislativo com a participação da comunidade cientifica e da sociedade, um aprofundamento nos estudos relativos a este tema no sentido de se criar uma legislação especial, especifique. Um código do Paciente.

Referências:

1.- texto Estácio: Brunello Souza Stancioli, Letícia Albuquerque, Riva Sobrado de Freitas,

XXIV COGRESSO NACIONAL DO CONPEDI - UFMG/FUMEC/DOM HELDER CAMARA

2.- b615 - COMPEDI FLORIANÓPOLIS/SC. 2015

3. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós graduação em Direito

4. Brasil Lei 1406 de 2002

5. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1931/ 2009 e resolução 1995/2012

6. CONJUR.com.br

7. GOOGLE pesquisas em 13.12.2020.

8. JUSNAVEGANDI




 

 

 


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