MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







domingo, 27 de junho de 2021

Joana D'Arc: camponesa, guerreira e santa

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUL - SÃO PAULO-SP .'.

 IAMSPE SP : 

Pedimos primeiramente desculpas. Muitos devem achar que promovermos críticas, promovermos reclamos é algo de grande satisfação, mas não é. Somente em razão da insatisfação, da indignação, por não ter seus direitos atendidos é que se chega em tal situação. Muitas das vezes, se procura incialmente os órgãos, setores, departamentos, que se dizem responsáveis em atender o USUÁRIO. Antes de se chegar a extremos, dizem existir um setor responsável, uma OUVIDORIA. Infelizmente isto é uma grande mentira. É FIKE, pois estes setores que inicialmente sãos procurados para que se evite outros tipos de conflitos, possuem respostas prontas. Esta tal ouvidoria, não tão somente no IAMSPE, mas em sua grande maioria, é só, como dizem, para INGLES VER. Colocam alguém para te ouvir e fica apenas neste ouvir. 

Até mesmo no PRONTO ATENDIMENTO, quando alguém se sente PREJUDICADO, quem o atende é um Dr. Médico, que se apresenta como o Diretor do setor ou algo semelhante. E se você face à sua indignação, irritado, levantar um pouco a voz, ele também o faz e com ameaças. Isto tem sido verdade ao longo do tempo, quanto estamos no pronto atendimento. Infelizmente também é preciso que os DEUSES entendam que muitos buscam atendimento no PS, não pela real necessidade, pois nem todos  tinham que estar ali e sim sendo atendidos em ambulatórios. Nem tudo na verdade é URGENTE e esta urgência também não é verificada como deveria com quem faz a triagem. Nem todos estão devidamente preparados e isto é uma grande verdade, uma vez que a própria entidade de classe CRM, entende que os profissionais de saúde, nem sempre são formados e preparados para estarem ali, dando atendimento de urgência. No PS, exige um maior conhecimento e isto as vezes deve levar tempo, mesmo tendo o profissional passado por período de residência. Temos o mesmo entendimento do que o CRM , que em várias entrevistas aos jornalistas mostrou este entendimento. Não  trata de uma afirmação pessoal e intransigente como poderão pensar. É a pura verdade.

O HSPE -IMASPE, teve um período  de excelência e este foi quando TODOS , incluindo os PARLAMENTAARES do ESTADO, faziam uso da INSTITUIÇÃO. Não havia como hoje, planos ESPECIAIS aos parlamentares do Estado, a não à aquele que possuía um convenio particular. O IAMSPE era REFERÊNCIA e estava atualizado até mesmo com Equipamentos. Hoje a realidade é triste. As clínicas conveniadas, os hospitais e outros prestadores, foram na grande maioria CORTADOS e não mais prestam serviços. Principalmente no interior do Estado. Basta se verificar a lista. Esqueceram de que a grande maioria dos servidores são IDOSOS.  Esqueceram de que a grande maioria dos servidores perderam a condição de manterem um convênio médico particular e que com isto a demanda aumentou e muito. O ilustre Governador do Estado, pouco faz não apenas para o servidor, mas todo nós do Estado de São Paulo. Por que ele iria se preocupar? Ele e seus "parceiros" estão muito bem obrigado. O servidor comum que se dane. No IAMSPE, temos a pessoa do SUPERINTENDENTE. O que faz este senhor. Em prol do bem comum NADA. Este é um cargo de confiança e obvio de que é indicado, sempre, uma amiguinho do governadorzinho.

O IAMSPE tem convênios ODONTOLOGICOS e estes são ofertados aos usuários do Instituto e isto não é de graça. É pago mensalmente. Os planos possuem clinicas conveniadas para darem o atendimento e estes deveriam ser de qualidade. Infelizmente nem sempre o é. Quando existe algo que promova junto ao usuário a insatisfação, na prestação de serviço, ele tem o direito de reclamar, de questionar e precisa ter uma resposta justa, verdadeira e que mostre que o problema apontado será investigado, onde providências devem ser tomadas. Em nosso ordenamento jurídico, temos o conhecimento da existência por exemplo do CDC. Temos o conhecimento da existência de órgãos como PROCOM, IDEC e até mesmo JUIZADOS ESPECIAIS que deveriam dar um atendimento satisfatório aos que os procuram. Todos sabem no entanto que a reclamação nem sempre é atendida de forma satisfatória por estes órgão, por possuírem poderes limitados. Eles tem poderes Administrativos e hoje quase ninguém respeita e ou tem respostas que não satisfazem os prejudicados. Eles sabem do caminho que precisa ser percorrido e este caminho se chama JUSTIÇA PÚBLICA. Sem uma ação efetiva, o usuário continua com a sua insatisfação e nada por ele é feito. Nem sempre, senhores, termos o acesso é algo que satisfaça. O cidadão comum, principalmente não é amparado da forma como deveria, nem moralmente. E aí surge a figura do indesejável, que somente reclama. Este é o final da coisa. 

Quero aqui informar de que como servidor, requeri ter o atendimento do PLANO ODONTOLÓGICO. Que iniciei o pagamento, com desconto em folha e que este não tem como ser cancelado antes de pelo menos um ano. Acreditando neste direito, e com necessidades de promover a elaboração de uma prótese, escolhi uma clinica e ali compareci para passar por avaliação e consequentemente ser atendido em minha necessidade. Após a devida avaliação, fiz uma solicitação que no meu entender era um pedido normal. Pedi que fosse verificado após a avaliação, da possibilidade de ter uma prótese de melhor qualidade, pois em experiências anteriores, a que fiz, não foi satisfatória. Ao final da consulta me fora dito de que não haveria por parte do convênio este atendimento, ou seja esta prestação de serviço não estaria coberta pelo plano. Me foi informado de que o serviço custaria R$3.000,00 e que este poderia ser pago em parcelas. Necessitando do serviço concordei, porem informei o plano odontológico do ocorrido e que diante desta não cobertura, entendia de que, em razão da inexistência de cobertura, o caminho seria cancelar o plano. Porque pagar se não havia a cobertura devida? Feito a comunicação e requerido o cancelamento, a resposta que tive fora de que eu tinha direito sim e me informaram quais seriam as próteses e serviços. Eu não entendo de tipos de próteses e muito menos da qualidade dos serviços. Quando de minha informação nela, foi inserido o COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÕ DE CRÉDITO. Posteriormente passei de forma digital o recibo. 

Me reportei não somente ao PLANO ODONTOLOGICO, mas ao IAMSPE ( setor  que cuida deste convênio), Comuniquei à OUVIDORIA , mas efetivamente não obtive a resposta ou providência que eles deveriam ter tomado. É assim que tudo funciona. Talvez os "apadrinhados", os que possuem amigos com poderes, sejam atendimentos de forma apropriada. 

Eu realmente estou indignado, irritado e me sentido um lixo. Sou tão somente para o IAMSPE um número de matrícula. Um  número de prontuário.

O Governo do Estado, sábio e ligeiro como é, face a força que possui no legislativo do Estado, promoveu a reforma administrativa, onde os APONTADOS , vergonhosamente voltaram a pagar o  que já haviam pago, que são as contribuições previdenciárias. O STJSP, não concordou, mas....o ligeiro governador, RECORREU e chegando nos  DEUSES, obteve sucesso. Conceder aumento de salário o Estado não pode. Conceder as perdas em razão da inflação também não pode. O que ele PODE É DESCONTAR. O IAMSPE, também teve mudanças, onde o custo, que talvez alguém pense que caiba ao Estado, AUMENTOU e o servidor PAGA e PAGA MAIS. O IAMSPE estaria "falido". Porque a existência de tantas dificuldades em dar atendimento aos que possuem o direito a este atendimento?

Tem muito ZÉ RUELA, no comando das Instituições e que não se importam com ninguém. Os mais vulneráveis é que sofrem, pois dependem unicamente do Instituto e são obrigados a ficarem submissos a ele, É INCRIVEL, MAS É VERDADE. Onde estão aqueles que se dizem DEFENSORES DOSUSUÁRIOS ? Ficam escondidos? É preciso que tenham mais hombridade. 


Observem na data. Ainda era conveniado e pagava o plano odontológico. Não tinha como não ter cobertura e em razão do meu pedido em ter um serviço de uma melhor qualidade, deveria pagar a diferença e não a totalidade do serviço. 


Obs: todos os setores ligados receberam os meus EMAILs.

É preciso que se lembre que existe o PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE onde todos são  responsabilizados. Ou não ?

sexta-feira, 25 de junho de 2021

ENOJADO. É assim que me sinto, como outros brasileiros do bem.'.

 Senhores: Em conformidade com o que a nossa Constituição Federal em vigor, o nosso regime de governo , é a DEMOCRACIA federativa onde todos os Estados devem cumprir. Em  nosso regime de governo temos a divisão dos poderes onde cada qual tem a sua autonomia. Até aí, tudo bem. Devemos sim, termos a certeza de que os poderes possam atuar em conformidade com a Lei, mas não podem se esquecer de que existe uma lei maior, ou seja, a CARTA MAGNA e que não pode ser desrespeitada por ninguém. Diante de princípios e valores, o respeito deve existir em cada "poder" ( Executivo, Judiciário e Legislativo). Temos  todo um ordenamento jurídico que precisa ser observado, conhecido e aplicado, onde todos os que infringirem a legislação, são passivos de punições. Para que todo o sistema funcione de forma eficiente e se promova decisões positivas no sentido de que TODOS realmente sejam IGUAIS perante a Lei, temos as Instituições Federais, Estaduais e Municipais, além das que compõem o D.F. , pratiquem  o que a Lei determina. Temos a figura da POLÍCIA JUDICIARIA que é aquela que tem a competência de apurar as irregularidades que são verificadas e que infringem a nossa legislação. A policia judiciaria está presente nos Estados e na União, onde dependendo do ilícito cada qual faz a sua investigação, apuração onde com a conclusão devem ser apresentadas ao Ministério Público e consequentemente com base na legalidade, se faça a opção por dar continuidade aos Inquéritos Policiais, no âmbito da Justiça que por sua vez deve respeitar os procedimentos inseridos na legislação, dar continuidade aos atos processuais e  caminhando para que se tenha uma sentença justa e verdadeira. 

TODOS, precisam ter ações IMPARCIAIS e que sejam voltadas em beneficio do bem comum ou seja da SOCIEDADE COMO UM TODO. 

Os legisladores sabem bem como tudo funciona e infelizmente quando se estuda e projeta algo destinado ao povo, não pode acontecer de forma IDEOLÓGICA, mas sim justa, prática e que venha atender e solucionar as demandas. Ao legislativo cabe conhecer as Leis vigentes. Cabe avalia-las e modifica-las quando estas já se tornaram obsoletas, não atendendo mais as necessidade do cidadão. Cabe estudarem, criarem leis que solucionem os novos conflitos, que surgem a todo instante em razão das novidades que se inserem na sociedade brasileira. Toda tecnologia que surge e que é praticada pela sociedade, se verifica que alguém criminosamente a utiliza para ilícitos. Sendo assim, novas leis precisam surgir para que os danos não continuem a existir. Ocorre que, o legislador sozinho nada faz ou pode fazer. Todo projeto de Lei, precisa ter a concordância dos lideres partidários. Nenhum projeto caminha no legislativo sem que os "partidos" aprovem. De nada adianta alguém propor um projeto de Lei. Nem mesmo o Presidente da Republica. Os projetos somente caminham se o LEGISLATIVO como todo estiver de acordo. Assim é na UNIÃO, como nos Estados e Municípios. Daí é que temos que conviver com a UNIÃO de partidos, pois sem a existência da união partidária, o projeto deixa de existir ou fica engavetado. 

Infelizmente isto não acontece, somente com as Leis, mas com os PROCESSOS que deveriam ter atenção, avaliação e julgamento decente. Quantos processos estão parados no Judiciário como um todo ? Em instâncias superiores ainda é pior. Por isto verifica-se que muitos parlamentares com envolvimento com ilícito, estão continuando as suas atividades parlamentares pois o STF, adia as decisões e até acaba por decidir de acordo com ideologias. Entendemos que tais decisões não poderiam existir. As decisões devem acontecer com base na legislação vigente onde a interpretação não pode continuar sendo tão imaginária, como vem sendo. Infelizmente as decisões possuem argumentos "pessoais" , ideológicos. Não se pode mais aceitar que as INTERPRETAÇÕES sejam elas , tão diferentes uma das outras, uma vez que todas deveriam ter como base a LEI e nunca o achismo que se emprega em muitas delas. Está muito fácil, apresentarmos uma "justificativa" . O Direito é um só. As Leis no entanto se apresentam com dúbia interpretação e isto tem ocorrido divergências quanto ao entendimento. Isto é tão verdade que embora todos tenham a devida formação, as Leis tem entendimento diversos dependendo do lado que você está. Quem acusa tem uma visão. Quem defende outra. A Lei DEVERIA  ser clara. Se alguém matou, matou e deveria responder pelo ato de matar. Simples assim, mas dependendo do lado você está, o argumentador apresenta a sua visão face ao  caso concreto e cada um tem um motivo peculiar e especifico para se justificar. 

Por esta razão é temos um sistema prisional falido e sem perspectivas de se tornar um sistema melhor e eficiente. Muitos presos que precisam do recurso do Estado, são presos e se mantem preso, mesmo sem a devida condenação em transitado em julgado. Uns conseguem benefícios mais rapidamente que outros.  O papel do sistema prisional que deveria promover condições para que o presidiário tivesse a oportunidade de se inserir novamente na sociedade de forma a ter condições de se restabelecer, não é uma verdade. 

Isto não acontece somente com os PRESOS. A população em situação de rua, onde normalmente estão nesta situação face aos pardos recursos que possuem, pois nascem e vivem na precariedade, não conseguem sair das comunidades e com isto acabam por se habituarem a uma vida indigna, sem perspectivas. Se a família ( Pai- Mãe) não conseguem ter desenvolvimento para conquistarem melhores recursos, os filhos, muito menos. Eles convivendo na comunidade onde o crime impera, tem como alternativa a se inserir neste contexto pois é a única oportunidade que possuem e assim conseguem sobreviver. Concordamos que não é apenas o ESTADO que tem culpa. Cada um de nós deveríamos avaliar toda esta situação e lutarmos para sairmos desta. Mas, é mais fácil concordarmos com uma grande maioria que quer tão somente viver acomodado. Não existe uma luta necessária e continua. Poucos são os que conseguem se  sobressair e deixarem a vida difícil que 90% dos brasileiros vivem. A MISÉRIA, continua presente, mesmo tendo durante anos e anos, a governança dos ditos SOCIALISTAS, que até aqui nos mostraram que para eles houve mudanças. Para eles houve a conquista de poderes e de patrimônio. Basta vermos quem eram e como estão hoje, e tudo foi conquistado por estarem vivendo da POLÍTICA e nunca por trabalho digno como faz o cidadão de bem. Precisamos acordar e termos a preocupação em irmos em busca das verdades que sempre foram escondidas. O que  temos são discursos bonitos, com base nos escritos socialistas que prometem a todos uma vida maravilhosa, mas que o que assistimos nos Países , ditos socialistas é tudo uma grande inverdade. Vocês imaginam como é viver na CHINA ? Em CUBA . Na Venezuela ?  É preciso no entanto termos um JORNALISMO , imparcial, que nos mostre a verdade e não o que a IDEOLOGIA pede para que nos seja mostrado. Quem teve a oportunidade de visitar outros Países, sabe o que estamos abordando. O dito SOCIALISMO, senhores não é IGUAL , na França, em Cuba, na Venezuela, na China, na Coreia, nem no Brasil. Vocês precisam é terem o conhecimento de como tudo efetivamente funciona. Aqui infelizmente estamos infestados de pequenos grupos, que são induzidos a praticarem absurdos e que infelizmente conseguem influenciar o povo mais humilde e carente. 

Precisamos  senhores é lutarmos  pelo NACIONALISMO , pelos VALORES e PRINCIPIOS que verdadeiramente promovem o bem estar comum e que permita que possamos ter uma vida digna, justa e que apesar das diferenças existentes e que em lugar algum, vão deixar de existir, possamos viver harmoniosamente e com respeito mútuo.


quinta-feira, 24 de junho de 2021

CUMPRIMENTO DE PENA de acordo com as normas de nosso ordenamento jurídico . CRIME E CONTRAVENÇÃO.'.

 CUMPRIMENTO DE PENA : Crime ou Contravenção.

                                               Em conformidade com o que dispõe o nosso ordenamento jurídico, estão vigentes três regimes de cumprimento de pena.

                                                FECHADO - SEMI ABERTO E ABERTO.   

                                                 Esta avaliação é em razão da gravidade que o crime foi praticado, Em conformidade com a maneira e resultado constatado onde se verifica uma maior ou menor gravidade do ato, é que se aplica os regimes ao condenado.

REGIME FECHADO:

A base se dá quando da sentença proferida conclui de que a pena a ser imposta ao acusado será  maior do que OITO (8) anos de pena a ser cumprida. Nesta situação o réu condenado, não terá a principio o direito a deixar o estabelecimento prisional onde cumpre a pena. 

SEMI ABERTO:

É quando o réu for sentenciado com pena a cumprir de 4 a 8 anos de prisão. Foi entendido que o crime praticado fora de menor gravidade e sendo arbitrado esta pena ele cumprirá sua pena, inicialmente no semiaberto onde poderá deixar o estabelecimento prisional que cumpre sua pena, durante o período diurno, quando deverá estar trabalhando. À noite tem o seu regresso ao instituto prisional. Normalmente nestes casos o réu condenado, cumpre pena em uma COLÔNIA ou estabelecimento assemelhado, como por exemplo citamos aqui as APACs.

É preciso que saibamos de que existe uma condição para que ele seja sentenciado e condenado em regime semiaberto. Ser primário. Caso não seja este o caso e ele seja reincidente, ele deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. No momento em que ele cumprir 1/6 de sua pena, ele poderá requerer o cumprimento no semiaberto.

Caso este réu condenado, tenha praticado crime considerado HEDIONDO, ele cumprira a pena em REGIME FECHADO e somente com o cumprimento de 2/5 de sua pena é que poderá se beneficiar com a progressão do regime, se ele for primário. Sendo ele reincidente e com a pratica de crime hediondo, somente ao cumprir 3/5 da pena é que poderá ser beneficiado com a progressão do  regime. 

Obs. entendemos que para aquele que comete um crime considerado hediondo e onde se verifica que  está prática promoveu uma violência contra a vida, levando a vitima à morte e mesmo na prática de outros crimes hediondos como estupro, sequestro, violência contra jovens indefesos, deveria existir um projeto em andamento onde não mais seria possível o beneficio da progressão de pena. O que assistimos em nada colabora com a promoção do que se entende de intimidação ao criminoso, em deixar esta vida. Obvio de que existem casos em que problemas de ordem psicológicas e psiquiátricas merecem uma avaliação diferenciada, mas também nestas situações, mereceria imputar sua internação definitiva, não permitindo que este indivíduo pudesse estar novamente na sociedade e cometer outro ato insano. Não acreditamos que um perito no assunto, libere tal cidadão se ele ficar com esta responsabilidade. Não teremos tanta facilidade de liberação como vem ocorrendo e comprometendo a todos, principalmente novas vitimas.

REGIMA ABERTO:

É onde o crime praticado foi um ato muitas das vezes até mesmo involuntário, onde se promoveu pequeno incidente. Se promoveu um delito leve, sem maiores consequências e até mesmo tenha sito praticado uma simples contravenção penal. 

Verificamos o contido no Art. 33 do CPP, que a pena tem por objetivo coibir as pessoas que praticam algum delito, sem que venham a reincidir na pratica de ilícitos. Tem como objetivo fazer com que o autor de delitos possa refletir pelo que fora praticado e não volte a faze-lo. Tem como objetivo levar o praticante a ter uma oportunidade e sair deste caminho, convivendo em sociedade pacificamente e com outros objetivos na conquista de uma vida mais digna.

Verificamos em nosso ordenamento jurídico de que existe por parte do Estado a preocupação em termos as normas vigentes cumpridas, no sentido de que o povo tenha uma vida melhor, mais justa. Tem as normas o sentido de mostrar que o Estado visa garantir o prometido no sentido de que todos teriam a devida proteção contra todos aqueles que venham a praticar algum ato que prejudique ao seu próximo. É assim que vemos que a criação do Estado, e todas as modificações inseridas no contexto nos proporcione o que fora previsto por estudiosos antes da criação dos Estados e por diversos filósofos que deram a sua contribuição com estudos, reflexões onde mostraram a todos formas de melhor governar um Estado e propiciar melhorias em favor do bem comum.

Por isto é que se aplica a individualização da pena, onde cada um responderá pelo que fez e não pelo que outros fizeram. Cada um será penalizado, pelo praticado. Vide art. 75 CP .

Em nosso ordenamento  jurídico não temos Lei que nos autorize a pratica de aplicarmos penas de morte a não ser nos casos em que Estados estejam em guerra, e mesmo assim verifica-se que alguns atos são devidamente apurados e onde se tem o propósito de responsabilizar quem teve uma prática equivocada. 

Tínhamos uma previsão de que as penas seriam aplicadas de forma a não serem maiores do que 30 (trinta) anos, mas hoje a pena máxima é de 40 (quarenta) anos, para qual seja o crime praticado.

Com as  modificações observamos de que para todo aquele que pratica crime hediondo, não será concedido saída temporária.

PACOTE ANTI CRIME :

Na criação pacote anticrime se verifica que os condenados por crimes de maior potencial, com violência, periculosidade, estes são encaminhados aos Presídios Federais e ali tem um tempo pré-determinado. São 360 dias para três anos, podendo ser renovado.

Os envolvidos em crimes contra a vida e com penas de 15 anos, não possuem o direito de responderem em liberdade e o cumprimento é imediato.

 No caso das delações premiadas, tivemos um avanço benéfico, pois não basta mais apenas se ter uma declaração, mas sim ter-se provas do que fora delatado. Tivemos aqui muita gente sendo beneficiada por ter tão somente declarado fatos. Não se entende como não se exigiu a prova de tudo e os beneficiários tivessem tantos prêmios como tiveram. Tem gente que nem para a prisão foi, mas tivemos a certeza do que fora praticado e o quanto fomos vitimas.

CONTRAVENÇÃOPENAL: É a prática de ilícitos considerados leves, de menor potencial ofensivo, como dispõe o artigo 61."Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa"

Em conformidade com o constante na LEI 10.259/2001, todos os crimes praticados independentemente das penas, estas não podem ultrapassarem dois anos  Nesta Lei encontramos disposto relativo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Em seu artigo 20, se verifica que existe vedação em relação ao Juizado Estadual.

Na carta magna no entanto existe a previsão da instalação de Juizados Especiais nos Estados da União Federativa do Brasil.

Os Juizados Especiais Criminais lidam com as chamadas contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima de até dois anos.

Nosso objetivo é estarmos expondo a respeito das PENAS e firmas de cumprimento das mesmas. Dentre estas formas encontramos situações em que se aplica penas alternativas, especificas e em conformidade com cada caso concreto. Muitas tem como objetivo promover uma ameaça de condenação, diante do comportamento existente no ato praticado, Assim considera DELMANTO em seu entendimento (2011). Aplicam-se penas alternativas em substituição as penas restritivas de liberdade. Verificamos isto nos artigos 47, 54, 56, 58 e 130. Neste último se verifica que a punição é em razão de crime praticado nas relações sexuais ou atos libidinosos, onde poderá haver uma pena de 3 meses a 1 ano, podendo ocorrer a substituição a pena de multa. No art 47 este se refere aos crimes de trânsito.

Caso as penas venham a ser substituídas pelo pagamento de multas, estas são fixadas entre 10 e 365 dias multa, pois estas multas são calculadas em dias. Em relação aos valores se leva em conta a condição econômica do réu. Elas são estabelecidas entre a um trigésimo do maior salário  mínimo mensal e não pode ultrapassar a cinco vezes o salário mínimo em vigor. 

Na aplicação das penas verificamos no artigo 18 CP inc. II que este faz referência ao crime culposo praticado pelo agente, causador do resultado. Temos aí as penalidades pela condenação de NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERICIA. 

A negligência é quando o agente não tem atitude ou age com descuido, indiferença, desatenção. 

Imprudência é quando se pratica algo de forma precipitada, sem cautela e acaba por executar o ato de forma adversa à aquele que deveria ter.

Imperícia é quando se pratica um ato sem ter conhecimento  do que está praticando Não possui conhecimento dos procedimentos que deveriam acontecer. Faz sem saber fazer.

O que se verificou pesquisando fatos referente a este tipo de punição, infelizmente nos foi apresentado de que embora hoje todos comemorem o acesso mais fácil à justiça, se esquecem de que não basta termos tão somente o acesso, mas sim, termos condições de igualdade no seguimento do processo e principalmente em condição de igualdade para se ter uma ampla defesa e mais do que isto, uma boa defesa, onde se utilize de todos os argumentos, fundamentações, provas, possíveis para que se caminhe para resultados positivos para o réu, principalmente quando estes processos envolvem Estado e Servidor.

O Estado, tem muito mais condições de seguir no processo e conquistar vitorias, enquanto o réu que nem sempre teve ou tem condições em constituir um bom operador do direito, é quem sofreu e continua sofrendo as consequências. O servidor, muitas das vezes tem um operador de direito que cuida de seu processo, por favor. Por ser ele frequentador das unidades policiais e prisionais ele em alguns momentos se oferece. No entanto quando se verifica que ele tem a necessidade de promover um enfrentamento, no sentido de efetivamente promover a defesa de seu constituinte, ele se depara com o que poderemos de medo. Sim medo, pois ele neste conflito estaria enfrentando autoridades policiais e isto poderia atrapalhar em sua atividade. São poucos, mas existem os que fazem média e não defesa. Eles para evitarem o enfrentamento necessário, não conduzem os procedimentos como  deveriam. Não apresentam a documentação necessária que provaria e prova a ineficiência do Estado. Hoje temos a presença de técnicas modernas e onde se modificou e muito, graças a Deus, a estrutura da policia judiciária, dos estabelecimentos prisionais e mesmo da justiça. Temos meios de melhor elaboramos uma estrutura de controle, evitando-se assim fatos como temos presenciado de "facilitação" na fuga de presos. Na liberação equivocada de um preso em lugar de outro. Em outros tempos diante da deficiência existente nas Instituições como um todo, não se tinha na verdade como evitar fatos que viessem a promover a liberação de preso, de forma indevida. É fácil, muitas vezes o "julgamento", principalmente quando se tem a noticia de que o preso fora solto indevidamente. Em um primeiro momento a ideia é de que a facilitação fora por comprometimento do agente. Não tendo o devido conhecimento da estrutura funcional, este é o primeiro juízo que se faz, tanto pelo cidadão comum, como também das "autoridades". Aqui não vemos a aplicação do que conhecemos como princípio da inocência, como deveríamos. Vou me permitir citar os presos acolhidos nas unidades policiais. Primeiramente haviam , da mesma forma que no sistema prisional uma população recolhida, muito mais do que deveria. Presenciávamos um verdadeiro amontoado de cidadãos em um mesmo espaço e de forma nada digna e muito menos em condições de ressocializarmos,  quem quer que seja. Nas unidades da policia judiciária, existia tão somente um servidor para que fizesse as obrigações junto aos ali recolhidos, que não eram apenas presos em flagrante, presos com alguma condenação e ou mandado de prisão. Não se tinha audiência de custódia para casos de prisão em flagrante. Preso eles assim ficavam em casos em que as autoridades policiais não tinham como aplicar a fiança, como ocorre recentemente onde após audiência de custódia, muitos são libertos.

Não se tinha na verdade um padrão de procedimentos. Havia sim uma pasta dita como sendo um prontuário, mas elaborado de forma equivocada. A princípio, se verificava até mesmo que os dados pessoais preenchidos, eram semelhantes à pessoa, mas mesmo assim alguns não correspondiam com a verdade. Dados pessoais eram inseridos de acordo com o entendimento de quem preenchia estes documentos. Até mesmo a identificação acontecia que a principio, por se ter uma identificação falsa, estes dados ali permaneciam até que o IIRGD fizesse o seu papel no sentido de ser promover a identificação verdadeira do indivíduo. Não havia em todas as unidades, nos prontuários, os mesmos dados, como     FOTOS por exemplo. Houve época em que vinha um fotografo e elaborava a mesma, mas nem sempre isto foi feito. Então....na maioria dos chamados prontuários, não haviam fotos. Um detalhe importante era de que que em razão de termos tão somente um servidor cuidando da carceragem, ele não tinha a capacidade de CONHECER a todos. Isto em muitos momentos não foi levado em conta quando da possível "facilitação de fuga de "presos". Existia até mesmo o que se conhecia a pessoa do "preso faxina" que é quem na verdade é quem chamava o preso quando necessário e distribuía a alimentação a todos. Em razão de se ter apenas um servidor isto se fazia necessário e TODOS tinham o conhecimento de como isto funcionava. Em uma liberação de preso indevida, na maioria dos casos que ocorreram não foi falta de conhecimento, não foi ato praticado sem cautela, mas sim ato praticado pela falta de melhores recursos. Todos os procedimentos eram executados por um único servidor. Enfim, o Estado tem sempre razão e muitos causídicos na defesa destes servidores não possuem a coragem que deveriam, provendo o enfrentamento necessário, pois trata-se de uma "guerra" no bom sentido, com o objetivo de se promover a justiça verdadeira. Infelizmente temos profissionais que temem represálias. Tivemos até mesmo a covardia por parte de sua Excelência, em destratar uma Advogada, quando ela os chamou de Srs. no lugar de Excelência e isto não foi de forma alguma desrespeito às autoridades, mas um ato que pode acontecer a qualquer um e merecia mais humildade dos Magistrados. Este era um momento em que as Excias. deveriam mostrar que são sábios. 

Temos as ações penais PÚBLICA E PRIVADA. Cada qual tem que se verificar a competência. Na pública é aquele que é praticada pelo MP e ou pela Defensoria . Vide art, 100 CP e 129 I da CF. Temos as ações CONDICIONADAS E INCODICIONADAS. A Lei de contravenção penal é aplicável, no Brasil onde a condicionada é praticada pelo ofendido e a incondicionada pelo MP. 

Entre as contravenções verificamos : 

Omissão de cautela na condução e ou guarda de animais. Deixarmos que ocorra o corrimento de agua de uma janela do apartamento. Promovermos falso alarme. Praticarmos perturbação do sossego público. Recusa de moedas de curso legal, Deixarmos de sinalizarmos em via publica e ou rodovia o carro que sofrera acidente com o triângulo. Exercício Ilegal da profissão. Servir bebidas alcoólica a menores de idade. Omissão na comunicação de crime. Jogo do bicho e jogos de azar, dentre outros.

JOGO DO BICHO. Verificamos o disposto no artigo 58 na LCP - Dec, 3688/41 e nesta verificamos que a penalidade aplicada à pratica deste delito está afixada em 4 meses a um ano e multa de dois a vinte contos de réis. Na pratica deste ilícito existe aumento caso exista o envolvimento de menores. Aquele que participa deveria ser também punido conforme constante da legislação. 

É bom que se esclareça de que o jogo do bicho, não tem nada haver com o que se conhece como jogo de azar , como os bingos, cassinos dentre outros fatos assemelhados. Mas todos os jogos de azar são considerados contravenções penais. 

O que aconteceu e ainda acontece é de que o jogo do bicho foi e tem sido praticado em casas lotéricas e isto em razão do vínculo com uma Instituição Federal , poderá envolver em outras penalidades, pois uma casa lotérica tem um outro papel e figura como um estabelecimento comercial, com CNPJ e tudo mais, acreditando que isto resultara em aplicabilidade de ações por parte da Instituição. 

O jogo do bicho teremos a figura do dono da banca, conhecimento como bicheiro bem como hoje outras pessoas que trabalham na administração da estrutura, e teremos a figura do escrevente que é quem coleta as apostas e repassa para a  banca. É uma atividade ilegal do ponto de vista criminal, bem como ilegal perante as Instituições governamentais como Previdência Social , Direito Trabalhista. Na verdade existe o vínculo entre quem coleta, quem banca e quem joga, mas nada é oficial perante o Estado. Este tipo de contravenção existente no País a longo tempo, iniciou-se no RJ e posteriormente se espalhou pelo Brasil como um todo. Há bom tempo atrás existiam as lojas de loterias, que promoviam a venda de bilhetes e estas na verdade possuíam o devido registro ou pelo menos deveriam existir estes registros. Havia a APREFERIDA, com muitas lojas e onde várias pessoas ali trabalhavam. A atividade era legal até que surge a proibição legal, mas mesmo assim , parte da atividade que era a da venda de bilhetes entendemos que não era ato ilícito. Não deve existir nos antigos órgãos registros , mas havia sim registro em CTPS , por incrível que pareça. Não se consegue é junto a Associação Comercial a comprovação deste grupo A PREFERIDA mas havia e era de conhecimento de todos. 

Este tipo de contravenção sempre foi de "fiscalização" da policia judiciária e em tempos remotos, o fato da apreensão de material no local da coleta, se considerava prova, mesmo sem a devida pericia que tempos depois era exigível, que era o exame grafotécnico. Este exame é que de fato provaria que a pessoa que estava no estabelecimento era quem de fato executava o trabalho, pois o simples fato de estar ali, outro poderia ser o responsável. Houve muitas modificações na pratica deste ilícito e até mesmo as autuações foram diminuídas. Não muito distante do tempo, tivemos uma ação com a participação da corregedoria, em SP, onde a ação foi feita diretamente em uma banca que tinha ali, vários colaboradores bem como farto material, além de outros documentos que vieram a reforçar a  veracidade do fato. Obviamente foi ali elaborado o ato de flagrante delito, coleta de todo o material bem como a condução de tudo e de todos à Delegacia onde as formalidades de praxe foram elaboradas e com a elabora do Inquérito Policial, este foi encaminhado ao MP, para sua manifestação e onde após sua decisão se tornará Processo que em obediência à legislação em vigor, segue nos atos processuais e aí com a devida avaliação, e outros procedimentos deverá existir a devida sentença condenatória, observando neste caso em específico a individualização dos atos e consequentemente a punição adequada a cada envolvido. O processo se inicia em primeira instância, mas poderá seguir com recursos aos órgãos superiores e finalmente se finalizar com uma sentença com o transito em julgado. 

No sistema prisional encontramos na verdade, muitos que não tiveram a sua CONDENAÇÃO determinada e transitado em julgado, mas estão presos. Nem temos no sistema prisional a estrutura que deveríamos  no sentido de que se separassem os CONDENADOS, dos ainda em julgamento. Não existe o investimento necessário para que fosse proporcionado mais dignidade aos presos e que estes pudessem de fato terem como voltarem à sociedade em condições de se inserirem novamente na sociedade. A realidade no entanto é outra e dificilmente quem já foi condenado é até mesmo aceito pela maioria dos cidadãos. Os que estão no crime é os aceita e é quem os conduzem a novas práticas. Hoje diante de tantos fatos, a sociedade não tem como lidar com esta complexidade. Não é tão fácil como muitos acreditam ou...falam apenas, mas nem eles tem a coragem de estarem com um condenado dentro de suas casas.

Ao comentarmos a respeito de condenações, algo que deveríamos nos aprofundar e quem sabe até colaborar para que modificações venham a acontecer é em relação aos crimes de trânsito, Muitos nos casos são considerados como leves e de menor potencial ofensivo, onde mesmo promovendo a morte de pessoas os réus permanecem respondendo em liberdade e mesmo com a finalização e decisão da sentença, esta não acontece como esperado pelo cidadão de bem. 

As condenações em razão da PROGRESSÃO DE PENA , nos leva a acreditar na     IMPUNIDADE  de muitos e isto precisa que seja modificado. O CRIME vem compensando e muitos já nem se preocupam mais com as CONDENAÇÕES.  O tempo que ficam recolhidos é pequeno e em breve espaço de tempo, eles voltam à sociedade praticando tudo que praticavam. Nos crimes de violência doméstica , está situação é ainda mais grave, pois as penas impostas são pequenas e não intimidam aquele que as pratica. O objetivo da condenação que era o de intimidar o praticando do ato, não mais surte efeito. O mesmo infelizmente vem acontecendo com o que é absurdo, na pratica de delitos praticados pelos próprios familiares da mulher e dos filhos menores. Nem mesmo o crime praticado por filhos contra os pais.

Se uma CONDENAÇÃO em crimes mais violentos , não surte efeito, imaginem os crimes considerados leves onde eles após cumprirem pena voltam à sociedade com mais vontade em continuar praticando. Assim é que temos o abuso sexual infantil. Assis assistimos o  abuso contra as mulheres até mesmo em via pública e nos transportes públicos. A Lei Processual deveria ser mais aprofundada e modificada para que se CUMPRA a penas do começo ao fim em regime fechado. 

Temos muito que  estudarmos, nos aprofundarmos no sentido de que façamos nossos LEGISLADORES venham a ter CORAGEM em modificar leis que nada mais significam para quem está na criminalidade. Principalmente por quem pratica crimes considerados do colarinho branco. Estes estão rindo de toda a sociedade e se sentem beneficiados por tudo que fizeram onde o povo é quem de fato paga esta conta toda, embora ele próprio ainda não percebeu isto ou não quer.

REFERÊNCIAS:

Juz Brasil.

Folha de São Paulo- Uol - blog Pensando Direito

TJDFT - Crime x Contravenção

Brasil. Constituição da Rep. Federativa do Brasil. Saraiva 2003

Código Penal brasileiro. Dec. 2848/1940

Maria L. de Melo Souza- RC 11495- 04.11.2017

Observatório de Imprensa

Https://phmp.com.br

WWW.migalhas,com.br 

Consultor Jurídico- CONJUR.com.br. - Romulo de Andrade Moreira

LUZ, SABEDORIA.'. que Deus nos ilumine sempre .'. 









 

                                                  


sexta-feira, 18 de junho de 2021

ESTAMOS À DERIVA MAS O POVO QUER QUE TUDO FIQUE COMO ESTA. Infelizmente. Assim os parlamentares comandam o jogo.

 Bom dia a todos. Sei que nada sou e que nada represento. Sou tão somente um cidadão que acreditando no que aprendi, procurei ter uma vida certa, aplicando valores e princípios que me foram mostrados como sendo os que tínhamos que aplicar em nossa vida pessoal e em sociedade. Para este convívio amistoso o Estado foi criado, onde ELE bem como os seus governantes, nos esclareciam que tínhamos que seguir as NORMAS, pois somente assim é que os CONFLITOS deixariam de existir e o ESTADO TERIA COMO COMBATE-LOS. O ESTADO é quem nos daria a garantia de uma VIDA MELHOR. 

Hoje aos 74 anos, não tenho tanta certeza disto. Houve pensadores, filósofos e outros mais que refletiram sobre tudo isto e ainda continuam, mas o que assistimos é que a maioria dos que nos GOVERNAM , fazem o que eles querem e o povo sem padrinho, se submete aos absurdos. Somente os apadrinhados é que se beneficiam. Nada muda e quando alguém promover esta mudança, não tem companhia. Os parlamentares estão unidos, para que se efetive o bem estar deles todos e dos seus.

SER PARLAMENTAR. 

Mesmo tendo um parlamentar ideias que venham a promover uma vida melhor ao povo, este NADA CONSEGUE. SOZINHO ELE NÃO É NADA, mas principalmente porque o POLÍTICO depende do PARTIDO e de seus LÍDERES. Se o PARTIDO e os LÍDERES , não entenderem que o projeto é bom para eles e os seus, este projeto não caminha. FICA ENGAVETADO. Mesmo o partido entendendo que o projeto é bom, infelizmente pela DEMOCRACIA que temos este projeto é enviado a uma COMISSÃO que também refletira sobre o projeto e neste cainhar MUDANÇAS ACONTECEM, de acordo com o interesse político e não com o interesse do povo. 

Então senhores, NADA É COMO LIMAGINAMOS. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, não manda nada. Tudo depende do CONGRESSO permitir. ESTA É A VERDADE. O GOVERNADOR , o PREFEITO também anda assim. Por isto é que todos precisam ter ACORDOS, para que o projeto passe e caminhe como o governador ou o prefeito queira. 

Vivemos um verdadeiro REALITY. E você nada faz para mudar.

Você vota em artista, jogador de futebol, para cargos em que eles nada conhecem e nada vão fazer. Tá certo isto? CLODOVIL , foi massacrado. SERGIO REIS foi outro que teve uma experiência ruim e assim outros também, onde verificaram que muito pouco se pode fazer. Não é como imaginamos que seja. As classes dos trabalhadores também. Não adianta termos apenas um representante da classe policial. Em São Paulo, há anos, recebemos muito pouco, onde a valorização do HOMEM não existe.

O que o governo faz é dar algo aos que estão na  ativa, mas nada de cumprir com o que o ESTATUTO nos oferece. As diferenças entre ativos e inativos já é grande. Os da ativa se esquecem de que eles amanha serão inativos também. 

Até parece que o ESTADO quer que a CORRUPÇÃO   exista, embora se existir cada um que fizer vai pagar o preço. O governo é que sempre estará certo e as justificativas serão que os que praticaram são os criminosos, não eles. Assim é o SISTEMA gente.

Não existe investimento no ser humano, que é quem executa as tarefas que precisam ser executadas.

A verba sempre vai existir, mas eles ao elaborarem o ORÇAMENTO, alegam não terem como atender as necessidades dos trabalhadores. Existe GRANA para tudo, menos para quem trabalha de verdade.

OS LEGILADORESE, com medo de perderem voto, são frouxos o suficiente para que as FACÇÕES  dominem o Brasil. As leis penais favorecem a CRIMINALIDADE, não o homem de bem, a sua família.

Os EMPRESÁRIOS , sempre estão com a verdade e os preços que cobram na venda de seus produtos são sempre altas. O povo que se dane. O povo que se vire.

FORMAÇÃO ESCOLAR, qualificação profissional. Concordamos de que  muitos não correm atrás mas o nosso ensino tem piorado muito. A qualidade que tínhamos em tempos atrás era bem melhor. A formação dos Mestres também era outra. Tínhamos conteúdo. O ensino público era respeitado e imitado pelas escolas particulares. 

Com a piora, os que estão em classes mais baixas, não possuem as mesmas condições de quem tem uma renda melhor continuam a ficar na situação que seus país estão. Não existe como se ter o desenvolvimento. 

Os patrões pelo alto índice de taxas, emolumentos.....chegaram ao ponto de prestigiarem mais o trabalhador "mecânico". O homem ficou em segundo plano. A modernidade atingiu principalmente o homem do campo, que hoje sobrevive sabe-se lá como. 

A modernidade é boa para quem tem recursos. O POBRE não se beneficia com esta modernidade. Não tem como. Mas os parlamentares não enxergam 

Quando é que esta realidade vai mudar ?

Os governos deslumbrados por terem mão de obra barata é que permitiram que a ASIA se tornasse uma potência e tivesse tanto poder de mando como eles tem hoje. Tudo foi para a CHINA E INDIA . E como ficamos agora? Ninguém sabe dizer ou melhor não podem dizer. 

Se não tivermos uma melhor formação escolar, não tivermos um melhor conhecimento continuaremos dependentes de muitos e não teremos uma vida melhor. 

Na ASSISTÊNCIA MÉDICA, pouco se investiu e por isto é que os HOSPITAIS não possuem condições de darem o devido atendimento. Não é tão somente pela PANDEMIA, mas por falta de investimento na saúde e nos trabalhadores da saúde.

Se faltou OXIGÊNIO, as fábricas deveriam investir no aumento da PRODUÇÃO. E porque isto não foi feito. O ESTADO AGORA é que precisa investir na produção os empresários?

SE VOCÊ NÃO PARAR PARA PENSAR NO QUE ESTA ACONTECENDO NADA SE MODIFICARÁ. 

TFA.'.