O presidente do Partido Delta, deputado federal João Silva, sem ter conhecimento jurídico, consulta você Adv. para saber se poderia questionar a Copnstitucionalidade de normas da Lei Estadual X|2024, por entender estarem afrontando as normas da ADCT - Ação Diretaa de Constituciponalidade trânsitória .
Resp.- Alternativa C - Na medida em que as normas do ADCT, tem estrutura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual X|2024.
Questionamentos da CONSTITUCIONALIDADE de uma Lei Estadual
O artigo 125 p. 20 de nossa Constituição Federal em vigor, nos diz que: compete ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de Leis| atos normativos estaduais|municipais face a Constituiçao Estadual.
A Constituição de 1988, confere ao STF, em sede de açao direta de insconstitucionalidade, o controle abstrato (não real) de constitucionalidade, das normas municipais, estaduais em conformidade com o que nos diz o artigo 102 I da CF.
Inobistante (apesar de..), no tocante as normas municipais, a Lei Maior, não prever o controle dessas espécies normativas pela nossa Corte Maior, salvo exceções de arguição do descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF).
O difuso é exercido de forma incidental ( controversa -diferentes conceitos), nos casos concretos, dew forma que é possível ocorrer em todas as instâncias e órgãos judiciais, sendo assim mais abrangente em relação ao controle concentrado.
O nosso sistema não admite o controle concentrado de constitucionalidade conf. art. 112 da C.F. .
Os tribunais Estaduais, tem competência para verificarem a insconstitucionalidade da Lei Estadual - Artigo 125 p. 20 CF.
O ADCT possui regulamentação passageira. Tem como objetivo de evitar rupturas bruscas, tendo porém a mesma hierarquia que as normas Constitucionais do corpo presente. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Ela é uma norma "constitucional", que possui a finalidade de reger ( administrar) a transição entre o ordenamento jurídico antigo e o novo.
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