A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

EXAME OAB 44 -caso concreto 12 amarela- normas legais a serem impostas sobre inconstitucionalidade Estatudal

O presidente do Partido Delta, deputado federal João Silva, sem ter conhecimento jurídico, consulta você Adv. para saber se poderia questionar a Copnstitucionalidade  de normas da Lei Estadual X|2024, por entender estarem afrontando as normas da ADCT - Ação Diretaa de Constituciponalidade trânsitória .

Resp.- Alternativa C - Na medida em que as  normas do ADCT, tem estrutura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual X|2024.

                                Questionamentos da CONSTITUCIONALIDADE de uma Lei Estadual

O artigo 125 p. 20 de  nossa Constituição Federal em vigor, nos diz que: compete ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de Leis| atos normativos  estaduais|municipais face a Constituiçao Estadual. 

A Constituição de 1988, confere ao STF, em sede de açao direta de insconstitucionalidade, o controle abstrato (não real) de constitucionalidade, das normas municipais, estaduais em conformidade com o que nos diz o artigo 102 I da CF.

Inobistante (apesar de..), no tocante as normas municipais, a Lei Maior, não prever o controle dessas espécies normativas pela nossa Corte Maior, salvo exceções de arguição do descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). 

O difuso é exercido de forma incidental ( controversa -diferentes conceitos), nos casos concretos, dew forma que é possível ocorrer em todas as instâncias e órgãos judiciais, sendo assim mais abrangente em relação ao controle concentrado.


O nosso sistema não admite o controle concentrado de constitucionalidade conf. art. 112 da C.F. .

Os tribunais Estaduais, tem competência para verificarem a insconstitucionalidade da Lei Estadual - Artigo 125 p. 20 CF.

O ADCT possui regulamentação passageira. Tem como objetivo  de evitar rupturas bruscas, tendo porém a mesma hierarquia que as normas Constitucionais do corpo presente. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Ela é uma norma "constitucional", que possui a finalidade de reger ( administrar) a transição entre o ordenamento jurídico antigo e o novo. 

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