caso concreto nr 5 :
Gomes, representou Denis em uma ação de responsabilidade civil contra o Banco Alfa, tendo firmado contrato escrito com Denis, no qual ficou estipulado que Gomes, receberia honorários convencionais de 20 % sobre o proveito ecônomico obtido, além dos honorários sucumbenciais que fossem concedidos.
Denis, no entanto, entrou em contato direto com o Adv do Banco Alfa e firmou acordo extrajudicial para receber R$5.000,00, de indenização por danos morais sem a participação de Gomes, e rrenunciando aos direitos aos honorários advocatícios. Gomes foi informado deste acordo, posteriormente.
Resp.:- Gomes mantem o direito aos honorários convenciados e sucumbenciais, independentemente do acordo realizado por Denis com o Banco Alfa, uma vês que o acordo não prejudica o advogado sem sua aquiecência.
Artigo 24 do Estatudo do Advogado e da OAB
a.- a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são "titulos executivos" e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência cijvil e liquidação extrajudicial.
p.1o.- a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação que tenha atuado o Advogado, se assim lhe convier.
p.2o.- na hipotese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucum-
bência proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou repre-
sentantes legais.
CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER QUANDO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO e isto serve para o contratante que também tem responsabilidades, direitos e deveres a cumprir.
Todo contrato e principalmente o de prestação de serviços jurídicos, precisa que seja formulado de forma clara, que não deixe dúvidas quanto ao servço que será prestado e em quais condições.
É preciso que esteja claro qual será a ação a ser promovida. Se é a de um simples atendimento de orientação, se para tão somente acompanhar o cliente até uma Delegacia de Policia, diante de uma intimação, a fim de se saber do problema, se é para acompanhar um flagrante , se é para promover assistência na audiência de custódia, se é para participar de uma ação em 1a instância, se é para atender o cliente do inicio ao fim de processo em todas as instâncias, etc.......
É preciso que fique claro, os valores a serem pagos e se esses valores incluem outras despesas como taxas e outras, ou se estas taxas e outras despesas seriam pagas à medida das necessidades. É preciso clareza até mesmo o quanto custaria a entrevista de atendimento para possivel contratação, pois esta poderá ser gratuita ou cobrada, e o cliente precisa saber.
É preciso que se esclareça da possibilidade de o cliente desistir do contrato firmado, bem como do Advogado também deixar a casa. Quais seriam os prejuizos para cada um e tudo mais.
Nada melhor do quem uma boa conversa onde se tenha transparência.
Você causídico, quando da prestação de serviços jurídicos, ao assumir a defesa de terceiros passa a assumir deveres e expectativas quanto a diligências, ética e técnica na condução do seu mandato.
O regime de responsabilidade civil, aplicável ao advogado envolve exame de diferentes elementos:
contrato de prestação de serviços, deveres a ética e legais; a predominante contratual derivando do contrato com o cliente ou do mandato, conferido por procuração, sendo em regra uma obrigação de meio, onde o avogado deve empregar sua liberdade e conhecimento SEM GARANTIR O RESULTADO FINAL.
O CDC é aplicável na relação entre advogdo e cliente. Clausulas de não indenizar em contratos advocatícios são limitadas pelo principio da liverdade contratual e pela proteção ao consumidor, sendo vedadas em contratos de adesão e permitidas quando ha bilateralidade e não contrariam preceitos legais congentes.
ART. 186 CC - cojungado com o artigo 927 CC disciplina, genericamente as consequências derivados da responsabilidade equiliana que nada mais é do que a responsabilidade civil, caracterizada pela ação ou omissão do agente, culpa, dolo do agente e a relação ou nexo de causualidade e dano.
ART. 389 CC - não cumprida a obrigação, responde o devedor pelas perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios - Lei 14905-2024.
SE TODO ADVOGADO promover atendimento ao cliente, mediante a elaboraçao de um contrato de prestação de serviços , estará ele garantido seus direitos, pois o contante do contrato precisa ser respeitado pelas partes. Quando o contrato for ORAL, nos desculpem, mas é nosso entendimento, o contrato pode ser válido, mas ficará muito mais dificil de se comprovar o que efetivamentre fora contratado
Obs: gostariamos de esclarecer que sou Bacharal em Serviço Social -cress 28629 SP, sou Bacharel em Direito, porém não sou Advogado pois não tenho inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil
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