FAMÍLIA - conceito: GRUPO DE PESSOAS QUE PATILHAM OU JÁ PARTILHARAM A MESMA CASA E QUE NORMALMENTE POSSUEM RELAÇÕES ENTRE SÍ DE PARENTESCO/ AFETIVIDADE - ( Dicionário Aurélio).
DIREITO DE VISITA : direito previsto em Lei. Atende aqueles que não possuem direito à GUARDA do(s) filho(s).
Para que esta convivência seja saudável e não promova maiores conflitos a REGULAMENTAÇÃO é de grande importância, pois será ela que regerá as regras do jogo.
Ela promove entre os envolvidos uma convivência estável, pacifica para todos e principalmente para com o MENOR/ADOLESCENTE/JOVEM. Evita-se o que comumente estamos acostumados a vivenciar na sociedade. Colabora para a inexistência da ALIENAÇÃO PARENTAL.
Você sabe o aque é ALIENAÇÃO PARENTAL ?
É QUANDO, em havendo uma separação litigiosa, se vê com frequência um comportamento indesejável com consequências inimiagináveis.
Geralmente nas separações ligitigiosas quem fica com a guarda , acaba por "encher a cabeça do(s) filhos(s), falando mal do outro que não está com a guarda e mesmo , deste, quando se exercita o direito da visita. Tal comportamento apenas prejudica o MENOR/ ADOLESCENTE/JOVEM.
VOCÊ PRECISA SABER QUE ISTO É CRIME E QUE APENAS PREJUDICA A TODOS.NADA MAIS DO QUE ISTO.
Quando da separação, temos dois tipos de GUARDA. A guarda UNILATERAL, que é execesão e a guarda COMPARTILHADA, mais comum principalmente nos dias de hoje. A guarda compartilhada acaba por se verifica ser a existência de uma DIVISÃO mais IGUALITÁRIA, de direitos e responsbilidade. As decisãoes acabam por acontecer de forma CONJUNTA, e não individual. Ambos os genitores participam de forma positiva e ativa na vida da criança/ adolescente/ jovem. LEI 13.058/2014.
Com a regulamentação das visitas, se verifica uma melhor administração do conviveo dos envolvidos. Se consegue com ela um objetivo de melhor conduzir a convivência com o(s) filho(s).
Com este mesmo proposito o disposto no artigo 1598 do CC, verifica-se que tal procedimento pode se estender aos Avós. Eles podem ingressar com ação de regulamentação de visita,a fim de que tudo se organize da melhor forma e de se dar aos MENOR/ADOLESCENTE/JOVEM, o melhor em termos de desenvolvimento pessoal do(s) neto(s).
Existe no entanto um parecer de 2018, onde esta situação foi discutida e teve um parecer desfavorável, pois se verificou um prejuizo em desfavor da criança/ adolescente/jovem, pois esta relação promoveu problemas de ordem emocional, psiquíca. Obvio de que todas as situações vão mercer um estudo especifico para cada caso e onde não somente o Magistrdo , mas o MInistério Publico, acessorados por profissionais especializados, poderão dar um nort melhor a cada caso.
A guarda, nem como todas as outras ações que se indentificcam no sentido de manter uma relação entre os envolvidos, serão decidas após estudo especifico e sempre tendo como fundo principal o bem estar no menor em questão.
A gaurda, como as visitas , são todos decididos por determinação judicial, o que nos mostra que o judiciário presente, não somente autoriza como fiscaliza todos os atos e fatos e estão e estarão sempre na vigilia dos direitos do menor..
O DIREITO AS VISITAS, não se restringe tão somente aos direitos dos genitres que não possuem a guarda, mas sim, ao DIREITO DOS FILHOS QUE POSSUEM O DIREITO A TEREM ESTA CONVIVÊNCIA.
Em caso de descumprimento a esta obrigação, saibam que existe uma MULTA que poderá ser imposta, em caso de DESCUMPRIMENTO desta obigação.
Leiam o acordão 856472 - 18.03.2015 - 4a Turma Civel - D.O, de 30.03.20125 pag. 245:
-o direito às visitas há muito tempo deixou de ser direito do"genitor", sendo visto mais com um direito do filho, de conviver com opai, sendo essa obrigação infungivel, peronalissima, não podendo ser execidfo por parentes (Maria . B. Dias- Manual de Direito das Famílias-8a Edição-pgina 456.
-é cabivel com amparo legal a fixação de multa para descumprimento do dever de visitas nos dias e horários fixados.
-Apelaçao não provida- Sentença mantida.
Tio-tias - comprovando-se a exisyência do vínculo afetivo, entende-se requerer o direito a visitas caso o pai/mãe, sem justo motivo interromper a convivência familiar.
A MÃE GUARDIÃ - pode proibir o Pai de visitar o(s) filho(s). A decisão será sempree judicial. Nestes casos haverá necesidade de ser mostrado ao Magistrado existyências de vícios, indicios maléficos originátrios do Pai.
O direito a visitação está relacionado com alguns princípios : AFEETIVIDADE- SOLIDARIEDADER- AMOR- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA- e o MELHOR INTERESSE À CRIANÇA/ ADOLESCENTE. CULTURA- DIGNIDADE-RESPEITO-LIBERDADDE- e a convivência familiar e comunitária,além de coloca-los a salvo de toda negligência -discriminação - exploraçao violência - crueldade e agressão.
CFB- artigo 227 - busca assegurar com prioridade o direito da(s) criança(s) ou adolecenrtes.
ALIENAÇÃO PARENTAL :- É quando , quem normalmente está com a guarda , enche a cabeça do(s) filho(s) com informações negativas sobre o outro que não está com a guarda.Ocorre no entanto, esta pratica por quem mesmo não estando com a guarda, faz o mesmo papel, quando esta com a visita que lhe é concedida . Este jogo, não pode existir. Traz sérias complicações à criança ou adolescente. Se consegue fazer com que o menor acabe por ter problemas de ordem emocional, psiquiáticos e tudo mais. Este comprtamento é inadimissível.
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
código penal brasileiro :- ARTIGOS 139 E 140 - iNJÚRRIA DIFAMAÇÃO
Infelizmente os dias de hoje para muitos é cheia de conflitos, mas tal situação não precisa ser assim. Precisamos restabelecer o convívio saudável em sociedade e principalmente em familia.
PENSEM NISTO.VIVAMOS MELHOR A CADA DIA . TUDO É PASSAGEIRO. TRANSITORIO E O TEMPO QUE TEMOS JUNTOS MERECE ACONTECER DE FORMA JUSTA E PERFEITA. VALORIZE A FAMILIA . SÓ TEREMOS A GANHAR.
LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA.'. PAZ PROFUNDA .'. TFA.'.