MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







segunda-feira, 26 de maio de 2025

O BRASIL TEM UMA DAS MAIORES POPULAÇÃO CARCERARIA NO MUNDO. - e o que é feito para modificarmos esta situação ? n a d a .

A realidade brasileira em relação aos que se envolvem no crime, é muito triste e sem perspectivas de melhora.

As políticas públicas não conseguem solucionar as questões voltadas à ressocialização daqueles que de alguma forma cometem algum tipo de ilícito penal. 

Verifica-se que a cada dia , aumenta o número de delinquentes, cometendo algum tipo de infração penal, e o que mais nos preocupa é que a VIOLÊNCIA DOMESTICA é simplesmente um absurdo.

Tal situação demonstra que uma forte razão para o aumento gritante de ilícitos, é face à FRAGILADADE da leis, que não cumprem o seu papel. A grande maioria, não teme mais as punições impostas pela Lei.

Mesmo quando uma pena é alta , eles sabem que RECURSOS , amenizam tudo e logo eles estão nas ruas.

Apenas aqueles que não possuem recurso para darem andamento aos recursos, é que efetivamente sofrem.

Nossos legisladores deveriam se preocupar mais com o CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, promovendo uma mudança radical, de forma que a punição sirva para impedir a continuidade do crime. Que os primários consigam entender e consigam de forma real, se tornarem pessoas produtivas e voltem a conviver em sociedade, como qualquer outro cidadão.

Tem muita gente, vivendo do crime. Tem muita gente sem ter o que fazer promovendo  o que não deveriam. Tm muita gente exigindo que o ESTADO os sustentem , fornecendo benefícios e mais benefícios. 

É justo que uma determinada classe social ou algumas tenham a responsabilidade de serem produtivos e contribuintes para sustentar aquele nada quer ?????

O que diz a mídia, falada, escrita, televisada e a própria sociedade ?

 

sexta-feira, 23 de maio de 2025

SERVIÇO SOCIAL:- PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA.

 MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA : porque se encontram nas ruas ?

conflitos familiares, dependência química (álcool e drogas), por terem se envolvido no crime de uma maneira geral, pelo desemprego em razão de não possuírem qualificação profissional, não terem na verdade nenhuma profissão, não terem escolaridade alguma, onde alguns, ainda são analfabetos.

Temos também em grande escala, famílias ( marido, esposa, filhos) onde o marido só consegue trabalhar na informalidade, obtendo pequena renda, que não cobre os gastos da família. As esposas, face aos filhos ainda pequenos não conseguem ter qualquer trabalho, até porque também não possuem escolaridade, profissão.

Existem Equipamentos de ACOLHIDA, que oferecem muito mais do que uma acolhida para dormir. O projeto inclui, cursos profissionalizantes como pedreiro, colocadores de azulejos, alguns até curso de técnicos em GÁS, bem como o projeto os encaminha para que conquistem formação escolar básica. Existem ainda, projetos no sentido de serem estimulados a enfrentarem a dependência química, via grupo de AA e NA , no próprio equipamento de acolhida, além de todos aqueles que envolvidos com este problema, são encaminhados e orientados a frequentarem os grupos de AA e NA existentes em vários lugares. Os dependentes químicos são incentivados e encaminhados para avaliação e tratamento junto ao CAPS AD, junto ao CRATOD e mesmo junto as UBS.

Alguns projetos conseguem convênios com Empresas, como CONGÁZ, que além de curso para poderem atuar na área, oferecem "emprego". 

Temos hoje Equipamentos que acolhem a todo tipo de cidadão que se encontra em vulnerabilidade, onde idosos são encaminhados a "HOTEIS", que se instalam por um bom período de acolhida, e conquistam benefícios que a nossa legislação permite, gerando assim renda, local seguro para viverem, com acompanhamento de equipes multidisciplinares com Assistente Social e Psicólogos. 

Em vários equipamentos de acolhida, oferecem ainda atividades diversas, onde eles permanecem durante o dia todo no equipamento, permitindo a eles cuidarem da lavagem de roupas e outros cuidados. Em alguns verifica-se a existência de assistência religiosa, onde eles podem aprender muita coisa sobre religião e em equipamentos onde a direção tem a presença da Igreja Católica, os acolhidos podem participar do catecismo, fazerem a primeira comunhão e tudo mais, como a crisma. Em equipamentos com a direção de evangélicos, o caminho para conhecerem a religião, também está presente.

Enquanto acolhidos, existe uma equipe de A.S., que em um primeiro momento conhecem a história de vida de cada um, que acontece na entrevista de acolhida, e é aí que esta equipe os auxilia da solução das pendencias que existem. Esta equipe, enquanto o cidadão está acolhido, promove acompanhamento onde a cada situação pendente ou nova que surge, é devidamente orientado e encaminhado para que esta pendência seja resolvida.

Para casos que envolvam problemas jurídicos, eles são encaminhados à Defensoria Pública ou até mesmo são orientados por Professores Doutores, e alunos estagiários, de algumas Universidades que se fazem presente oferecendo ajuda, diretamente nos Equipamentos

RESIDENTES EM COMUNIDADES: 

O Estado hoje, coloca à disposição de todo cidadão, o serviço de assistência social, onde os técnicos se encontram à disposição do cidadão, no sentido de orienta-los e ajuda-los. A Defensoria Pública, é colocada à disposição. Os serviços de saúde está próximo de todos, com uma diversidade grande de atendimento. Os grupos de AA, NA também existem para ajuda todo aquele que está envolvido e queira de fato enfrentar o problema. O grande problema que verificamos no entanto é que o pessoal que normalmente está em vivendo em uma comunidade, continua sem formação escolar, sem uma profissão e não conseguem lutar para mudar esta situação. Ocorre que viver em uma comunidade (favela) também tem um custo. Ninguém entra na comunidade de graça. Ou ele compra o barraco ou aluga. 

Se eles estão colocados em uma área invadida, é a mesma coisa. Eles também ´pagam para ali permanecerem. Se eles são levados a se instalarem em algum prédio dito abandonado, também pagam taxas e alugueis. Tem muta gente que está ganhando bom dinheiro para promoverem estas ações 

Se um grupo de pessoas, que se encontram em uma área de invasão, são despejados por uma reintegração de posse, eles sabem perfeitamente que um dia, a situação poderá mudar e eles terem que deixar o lugar. 

O Estado em situações de despejo destes cidadãos, oferecem ajuda para pagamento de alugueis, porém os valores são mínimos. Não conseguem pagar o aluguel de imóvel na mesma região. 

Ocorre no entanto de que estes cidadãos possuem de alguma forma RENDA, pelo trabalho informal que normalmente realizam e não podemos esquecer de que existem benefícios que o Estado oferece a cada um que ajudam também na composição da renda, o que nos indica que tudo é possível, inclusive a luta pela conquista da autonomia se torne realidade.

Como é que vivem os instalados em "barracas" , pelas periferias da cidade e até mesmo na região central? Simplesmente vivem de "esmolas" ? não executam nenhum trabalho ? Não aceitam ajuda do Estado, por que? 

Porque parte deste pessoal, acaba sobrevivendo, se envolvendo com o "tráfico de drogas" ?

Viver somente sobre a proteção do Estado, é o caminho ? Viver na informalidade para poderem continuar a se beneficiar de "benefícios é a ordem do dia ? 

A LUTA POR MUDANÇAS EM NOSSAS VIDAS É CONTÍNUA. SACRIFÍCIOS SÃO NECESSÁRIOS, mas no final se verifica que vale a pena, gente. 

Será que simplesmente a sociedade continuar a distribuir "COMIDA" é o certo ? 

Todos eles sabem que o Estado tem locais onde até o alimento é oferecido. Porque ainda existem tantos grupos que promovem esta distribuição ? Até quando isto deverá existir ?

Em casos como os ocorridos no RS é uma coisa, mas termos que sustentar esta ajuda para todos que estão nas ruas, acredito que seja preciso repensarmos. Estamos ajudando ? ou acomodando ?

Que o DEUS do seu coração lhe conceda SABEDORIA e que possamos conquistar melhores dias a todos pois somos SEREM HUMANOS IMPERFEITOS. 

segunda-feira, 19 de maio de 2025

IMIGRANTES no BRASIL - precisamos rever conceitos, políticas públicas e a própria legislação brasileira em relação a eles. PP'.TFA.'.

Durante o ano de 2024 o Brasil, chegou a ter cerca de 190;000 imigrantes acolhidos. 

Em verdade há muitos anos recebemos o estrangeiro, vindo de todo o mundo, onde aqui se instalam e desenvolvem uma nova vida para si e os seus, bem como para a economia brasileira, uma vez em tempos atrás os recebemos em razão da dificuldade em termos mão de obra qualificada e cuidarmos de nossa terra e economia em geral. Muitos foram os estrangeiros que aqui recebemos. ITALIANOS, PORTUGUESES, ALEMÃES, ESPANHOIS. Eles vieram em busca de uma melhora em suas vidas e nós conseguimos desenvolver nossa economia. O governo subsidiava transporte, bem como oferecia terras e outros incentivos, como até nos dias de hoje , em alguns Países existe oferta até mesmo para que se candidatarem a Prefeito, como ocorre em uma região da Italia.

O corre senhores de que estes imigrantes, que para cá vieram, promoveram um grande trabalho e foram contribuintes. Foram colaboradores produtivos. Se venceram, foi face ao trabalho desenvolvido por eles.

EM 2024 de todos os imigrantes recebidos, recebemos cerca de 7.000 pedidos de naturalização. 

Recebemos a vinda de imigrantes LATINO-AMERICANOS, AFRICANOS, ASIÁTICOS, bem como de HAITIANOS, SIRIOS, VEANEZUELANOS. 

Temos sem duvida alguma um grande número de IMIGRANTES residentes no Brasil.

E o que HOJE , estes imigrantes , fazem no Brasil ? Alguém precisa nos explicar. O que se verifica via web e tv, nos noticiários em geral, é de que muitos como os HAITIANOS e AFRICANOS , sobrevivem de trabalho informal. Residem , muitos, em áreas de invasão, verdadeiras favelas, não se visualizando as melhorias que aqui vieram buscar. 

Quais são efetivamente os programas sociais que existem e que oferecem de fato um caminho para que eles conquistem condições de autonomia e melhora da qualidade de vida.

Eles vem sendo incentivados por LIDERES , que se aproveitam da situação onde os colocam em terras ilegais, constroem suas moradias mas onde também RECEBEM  por este serviço, enquanto eles, imigrantes não conseguem desenvolver suas vidas. Vivem em precariedade e no meu entender NADA MUDOU em suas vidas.

O QUE FAZER SENHORES ? onde estão os parlamentares que elabora as Leis e os governos que aplicam as politicas públicas de desenvolvimento a este povo sofrido. Já viviam precariedade em suas terras, em seus Países e agora continuam a ter a mesma vida. 

Aqui eles tem ajuda via AUXILIO BRASIL ,onde após cadastro via CRAS , conseguem se inserir no CADUNICO. Recebem uma ajuda, dependendo do numero de familiares, renda de aproximadamente R$105,00 à  210,00 por pessoa. Temos os benefícios de BPI, BSP, BCC, BCA,BCJ, BCG, BCN .

Todo imigrante no entanto precisam estar REGULARIZADOS no Brasil. 

Através do CONARE eles fazem o pedido de refugio e asilo. Precisam precisam procurar a Policia Federal. 

Somos signatários da Convenção sobre Estatuto dos Refugiados de 1951 e Protocolo 1967, e todos precisam seguir estas normas, além do que consta no Estatuto do Estrangeiro. 

A Constituição brasileira garante direitos humanos básicos, independentemente da condição migratória.

Precisamos no entanto rever até mesmo o constante de nossa Constituição, pois , ocorrem em ilegalidades com o tempo que aqui estão pois não buscam efetivamente a sua regularização. Continuam vivendo na precariedade e pouco fazem para o seu desenvolvimento pessoal, material. 

Muito recentemente assistimos pela TV , os HAITIANOS , vivendo em terra invadida, sendo despejados face ação de reintegração. 

Isto não pode mais acontecer a ELES , e muito menos aos brasileiros que vivem em locais ilegais e de riscos à vida de todos. O governo pouco tem feito para que tal situação seja modificada e que eles todos tenham uma vida regular, humana e verdadeira. 

O pior é que muitos BRASILEIROS, também aprenderam a viver na informalidade e na irregularidade. Pouco fazem para que conquistem suas autonomias . Vivem a custas do Estado. 

Possuem RENDA sim, mas na informalidade onde NADA CONTRIBUIE. E isto tudo para que não percam os benefícios do Estado. 

Estão até cadastrados no CADUNICO , mas possuem até automóvel no ano. 

Será que o Estado está fazendo mesmo a sua parte? Onde está a fiscalização que nada vê ?

Vejam que em PORTUGAL , muitos que para lá foram, ficaram na informalidade e na ilegalidade e hoje foram convidados a deixarem o Pais, pois não são pessoas produtivas e contributivas e nada e até mesmo muitos não estão pagando os locais onde moram. 

Como aqui, lá também eles procuraram o caminho de viver por conta do Estado. É certo isto ? 

Em todo o mundo acontece o mesmo senhores. Os imigrantes foram aceitos para que pudessem substituir a mão de obra local. Com o tempo no entanto o número de imigrantes cresceu e eles acabaram até mesmo se inserindo na política do Pais e agora buscam fazer com que TOOS , passem a aceitar o que eles entendem, ou seja que eles muto mais do que terem o respeito , mas que sigam as suas regras.

Aqui, senhores também já está acontecendo a mesma coisa. Aqui, até mesmo FACÇÃO CRIMINOSA , impõe REGRAS que interessam a eles. Montaram EMPRESAS, e já estão com vários membros na POLITICA ou conseguem influenciar alguns que lá já estão.

 que você quer para você e sua família, nobre cidadão do povo ? PENSE e FAÇA SEU PARLAMENTAR PENSAR TAMBÉM . 

e tenho dito.'.





sexta-feira, 9 de maio de 2025

GRATIDÃO - à Deus, à família, aos amigos, aos colegas, aos Mestres, aos Chefes no trabalho, aos conhecidos e até aos inimigos.'.PP.'.TFA.'.

 

Não tem como não sermos GRATOS , a todos aqueles que estiveram ao nosso lado no convívio em sociedade. Nada somos, sozinhos no mundo. Temos sempre alguém ao nosso lado que nos acompanha, nos ajuda, nos indica caminhos, nos dá exemplos que seguimos muitas das vezes. A nossa caminhada nunca é e nem será solitária. Deus em primeiro lugar e depois todos os próximos com quem vivemos.

Luiz Antonio Cassino, Luiz Guimarães, Epaminondas, Branca Ribeiro, Edy Newton, Marcelo Gastaldi, Mário Lucio de Freitas, Marcia Cardeal, Paulo Rogério, Mariuza, colegas da Industria Semeraro - fogões SEMER, Governo do Estado de SP - Dr Milton P. dos Santos, Dr Carlos Alberto Costa, Dr Alcides Singilo, Dr Deodato de Araujo, Afonso Modelli, Elias Barudi, Dr |Mestrinho, Antonio Gregorio, Pinheiro, Rosmary Correa, Dr Francisco de |Paula Santos, Dr Sucupira, Dr. Angerami,  e muitos outros. 

Arsenal da Esperança - Palladino, Gianfranco Melino, Pe. |Lorenzo, Pe. Simione, Suely Nicolino, Pe. Marco Vitalle, Isabel Del Pozo, Celeste e toda equipe de assistentes socias  e outros 

CCA Adão Manoel I. - todos os amigos com quem convivemos. Medianeiros do Amor , equipamento de acolhida.

Colegas do GE DON PEDRO II Rua Marta, Ginásio Perdizes, Escola Estadual de Vila Pompeia SP.. de Vila Madalena e Ginásio Riachuelo. 

Ao longo do tempo, vencemos um CA de próstata, com cirurgia e radioterapia, e mais cinco cirurgias que aconteceram no Hospital do Cancer e Hospital do Servidor Publico Estadual - temos muito que agradecer. 

Agradecemos aos religiosos  e amigos que tivemos na Paróquia São Geraldo das Perdizes sp.

quarta-feira, 30 de abril de 2025

A POPULAÇÃO BRASILEIRA É COMPOSTA EM SUA MAIORIA DE NEGROS . É VERDADE ? temos que ter CORAGEM em refletirmos a respeito

 PERFIL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL :-

De acordo com uma das últimas pesquisas do INFOPEN, encontramos uma amostragem preocupante.

JOVENS BRASILEIROS - entre 18 e 29 anos de idade.  53% da população carcerária é composta de "jovens". 

EDUCAÇÃO - sempre foi e é a base para que o CIDADÃO conquiste seu desenvolvimento e consequentemente sua AUTONOMIA . Infelizmente com o passar do tempo a classe POLÍTICA , GOVERNOS , não deram continuidade ao que já existia. Em pleno ENSINO FUNDAMENTAL - PRIMÁRIO E ADMISSÃO , tínhamos um ensino de qualidade. Tínhamos as disciplinas : FRANCES, INGLES e até LATIM. Todo aquele que concluía seus estudos tinha com certeza, mais conhecimento dos que hoje frequentam o ensino fundamental e médio ou técnico 

PORQUE MUDARAM TUDO ? tínhamos um CAETANO DE CAMPOS que todos procuravam e que nem mesmo o de hoje manteve a mesma qualidade.

Assim é que trabalham nossos LEGISLADORES . Até mesmo a entidade representativa dos PROFESSORES é a mesma. 

As ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE CLASSE , estão mais preocupados com o que vão "recolher" $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

Temos por Exemplo na FINLANDIA , o que podemos chamar de ENSINO DE QUALIDADE. Por que não copiamos com adaptações necessárias às nossas necessidades ????

É IGUAL AOS QUE SE ENCONTRAM  EM VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA E PERMANECEM NAS RUAS. Temos os que FICAM nos Equipamentos de Acolhida, mas....não aproveitam o que lhes é ensinado e ou estão à disposição. Não ENFRENTAM a dependência química e continuam na mesma situação. Mas....alguns para garantirem a acolhida, se afastam do álcool e das drogas, porém, VOLTAM AO USO , até mesmo frequentando AA ou NA .

Os JOVENS NO BRASIL , deveriam frequentar o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO bem como terem CURSOS PROFISSIONALIZANTES , uma vez que é o CAMINHO PARA A CONQUISTA DA AUTONOMIA. 

Por que? Eles permanecem nos Equipamentos Sociais , por ANOS e ANOS , entrando em um e saindo para outros, mesmo  tendo eles a idade da conquista de benefícios?

EM PESQUISA se constatou de que 67% que estão no sistema prisional brasileiro, é composta de NEGROS.

Tivemos no BRASIL, o tráfico de NEGROS com milhares de NEGROS, mas.....pelo mundo este tráfico existiu e continua existindo. Até o fato de que NEGROS escravizaram  NEGROS .

As instituições AFRO em todo o mundo, até ajudam, mas não podemos esquecer de que agem como SINDICATOS DE CLASSE , onde uma POLÍTICA é aplicada.

No BRASIL, segundo IBGE 51% da população dizem ser NEGRA, mas....estão inseridos os MULATOS, PARDOS. Não é. Não deveria ser assim. Tem aí também uma politica aplicada e que não deveria.


SENHORES PENSEM , REFLITAM . PRECISAMOS MUDAR A HISTÓRIA



domingo, 20 de abril de 2025

A Família Gonçalves, lhes desejam uma Feliz Pascoa|2025 e que todos possam renascer para um novo dia e momento.'.PP.'.TFA.'.

 

A todos os colegas, conhecidos, amigos, familiares, desejamos a todos uma Feliz Pascoa e que o Deu do coração de cada um lhes permita conquistarem Saúde, Sabedoria, Vida Longa e Prospera. Que o Deus de cada um lhes permita caminharem por caminhos de luz. Que o Deus do seu coração lhes permita ser MELHOR A CADA DIA, vivendo em sociedade. Precisamos mudar nosso modo de pensar e de agir. Precisamos respeitar e amar nosso próximo. Já perdemos tempo demais em nossas vidas. O ser humano é imperfeito e cometeu erros em demasia. Precisamos lutar e mudarmos o mundo. O ódio está muito presente entre os seres humanos. As guerras voltam a se instalar pelo mundo trazendo tristezas . 

terça-feira, 8 de abril de 2025

BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL - assistente social : você precisa lutar para que a categoria seja mais valorizada pela sociedade.

 

Prezados Colegas. 
Nada sou, mas acredito que desde 1977 quando me formei pela FAPSSP , e com todas as orientações recebidas em minha formação e das que recebi pessoal pela amizade de alguns mestres e principalmente HELLITON BETETO, acredito que tenha aprendido muitas cosas, o que não diz que deixei de errar quando do exercício de minha profissão. Depois de 15 anos atuando principalmente em Equipamento Social de colhida, como ARSENAL DA ESPERANÇA, Medianeiros do Amor , CCA no bairro de Guaianazes SP, onde tive uma grata experiencia na construção do projeto de assistência às crianças e suas famílias em vulnerabilidade social.
Prezado amigo e colega. Não tivemos uma formação acadêmica para simplesmente sermos assistencialistas. Tivemos e todos tem uma formação acadêmica, que nem sempre nos capacita com qualidade na atuação junto aos cidadãos em vulnerabilidade. Saímos de uma faculdade sem termos  real conhecimento do que é ser A.S. , na Instituições que promovem assistência. 
Senhores: a política pública quem oferece é o Estado. O Estado é que é na verdade o GESTOR.
Cada Prefeitura do Município juntamente com a União é que idealizam os projetos de atendimento aos  cidadãos em vulnerabilidade e estes projetos tem uma diversidade muito grande pois cada grupo da sociedade tem uma dificuldade específica. Por isto cada projeto tem um fim específico e atende a este público alvo. 
O Estado abre licitação para que as Organizações Sociais , privadas concorram a serem administradores  de cada projeto específico. Quando eles concorrem eles vão executar literalmente o projeto que já está pronto. Para isto, eles recebem uma valor que geralmente cobre os gastos com imóvel, funcionários e tudo mais que sabemos. 
O Assistente  Social, então sabe o que ele deve e pode fazer.
Em um equipamento de acolhida por exemplo de homens em situação de rua, vai acolher HOMENS maiores de idade e que estejam efetivamente mando nas ruas. 
Em uma primeira entrevista com o intuito de se promover a acolhida, em entrevista com o assistido procura-se conhecer sua vida e toda problemática que ele enfrenta e precisa ser corrigida. Ao conhecer sua história de vida, o que se programa é encaminha-lo para que o que , ele possa "consertar", resolver suas pendencias como: se lhe falta documentos, ele será encaminhado para regularizar esta pendência. Se lhe falta estudo, ele dever ser encaminhado para que ele tenha uma aprendizado de formação escolar e ou que ele consiga ter uma profissão. Assim ele é encaminhado para cursos de qualificação profissional. Se ele apresenta problemas de saúde, ele deve ser encaminhado a UBS e ou CRATOD por exemplo para o devido acompanhamento e tratamento. Deve-se ainda, diante do que se conseguiu saber a respeito da família, promover contato com algum familiar para estudos a respeito da possível volta ao convívio familiar. Se ele tem algum problema de ordem judicial, ele deve ser encaminhado à Defensoria Pública e ou algum órgão que exista alguma pendencia , como pedir Certidão de Objeto e Pé , para que ele possa regularizar a situação junto ao IIRGD e assim pr diante. Se ele é dependente também se faz um encaminhamento a um AA ou NA , mas com controle destas idas e vindas, com o intuito de permitir que ele tenha uma ajuda no trato desta pendencia. A DISE -DENARC faz também atendimento e ajuda a se verificar alguma clinica onde ele possa obter ajuda e até mesmo internação, como por exemplo CCEV e tantos outros. 
Um dos grandes problemas é a conquista de RENDA e o que se observou ao longo do tempo é que, mesmo com encaminhamento para trabalho, existe um problema sério a ser enfrentado. E isto ocorre após o recebimento do primeiro salário, onde lhe permite "gastar" e o gasto acaba sendo com álcool e drogas. Alguns equipamentos possuíam cursos de aprendizado onde aprendiam o que ele ia fazer mas....mesmo assim no segundo ou terceiro mes , não conseguiram enfrentar a dependência do álcool e ou drogas. Com isto não conseguem se manter no trabalho. Infelizmente o percentual que aproveita a oportunidade é pequeno.
Senhores: o assistido tem regras a cumprir se ele quer realmente dar a volta por cima e reverter sua situação. É uma grande luta. Ele precisa conquistar aprendizado, se não tem. Tem que lutar no enfrentamento do álcool e drogas. Vivi algumas experiências e promovendo o devido acompanhamento onde mesmo depois de um ano e pouco sem o uso de substâncias indevidas, ao estar nas ruas , no convívio com "colegas" , colocou tudo a perder .
O Assistente Social, colegas, atua como um Advogado. Ele encaminha o assistido para a conquista de direitos se ele estiver apto para isto e tudo é com base na LEGISLAÇÃO. Podemos oferecer ao assistido tudo que a Lei permite e está à disposição em algum órgão ou instituição constituída. Se você estiver atuando por exemplo no Judiciário, junto à vara da família, você vai promover uma investigação a respeito do envolvimento do assistido, e passa a oferecer ao Magistrado um relatório a respeito do fato, afim de que o Magistrado possa ou não conceder um direito.
QUE VOCÊ BEL. EM SERVIÇO SOCIAL, conquiste sabedoria e possa efetivamente cumprir com o seu papel e que efetivamente você consiga promover junto ao seu assistido A CONQUISTA DE SUA AUTOMONOMIA , pois isto que vai lhe permitir a reverter o seu caso, a sua vida e poder estar em sociedade em igualdade plena. 
E TENHO DITO.'.PP.'.TFA.'.



domingo, 23 de março de 2025

IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA - para todas as pessoas que são "detidas" pelas policiais em casos de FLAGRANTE e ou CONDENAÇÕES etc

 Senhores:  precisamos que as AUTORIDADES em geral, passem a exigir a Identificação Datiloscópica de todos os cidadãos suspeitos detidos por possivelmente estarem com MANDADOS DE PRISÃO em aberto e ou em casos de FLAGRANTE delito. 

O fato de simplesmente apresentarem identidades e assim as Autoridades NÃO promoverem a identificação datiloscópica, ESTA COLOCANDO INOCENTES NA CADEIA .

Muitos são os delinquentes que fazem  uso de documento falso e....nem sempre estes documentos são vistos como fraudulentos. Acredita-se no documento apresentado e....isto tem gerado grandes consequências a cidadãos de bem que ENGANOSAMENTE são levados às Delegacias e se tornam PRESOS INOCENTES. 

Se os LEGISLADORES não promovem esta mudança na LEI. Deve o STF promover a mudança na Lei existente, como eles vem fazendo com coisas que não deveriam mas fazem .

O CIDADÃO DE BEM PRECISA SER MELHOR PROTEGIDO PELA LEI. 

e tenho dito.'. PP.'.TFA.'.

segunda-feira, 3 de março de 2025

USUÁRIOS , DEPENDENTES DE DROGAS - lei 13.840|2019 - e a tranquilidade que o cidadão de bem NÃO TEM, face a estes cidadãos.TFA.'.PP.'.

USUÁRIOS , DEPENDENTES DE DROGAS - lei 13.840|2019 - e a tranquilidade que o cidadão de bem NÃO TEM, face a estes cidadãos.TFA.'.PP.'.

 NOVA LEI 13.840|2019 - nova lei de drogas

Consta que somente na transição do século XIX e XX é que se verificou um movimento com o fim de tipificar o uso de drogas como crime.

Tivemos como 1a. política pública relacionada a este tema, foi a "troca de seringas" em usuários de drogas injetáveis e que ocorreu na cidade de Santos.SP., em 1989.

Tivemos posteriormente a criação da politica de REDUÇÃO de DANOS, com o fim de analisar de forma mais ampla e completa o paciente (estado físico, psiquico e financeiro, etc.).

Muitos estudiosos como Flavia Fernando Lima, entenderam que com a promulgação da Lei 11.343|2006, verificou-se grande avanço pois nesta lei, a pena de prisão para usuários de drogas, foi retirada.

Tivemos ainda a Lei 10.216 que transformou amplamente o tratamento das pessoas|pacientes portadoras de transtornos psiquicos. Os manicômios passaram por grandes transformações. Promoveu-se maior proteção as pessoas com transtôrnos mentais, redirecionando o modelo assistênial em saúde mental com base no projeto lei Paulo Delgado.

passou-se a dar um melhor tratamento, a tratar os pacientes com mais humanidade e respeito, à protege-lo de possíveis abusos e exploração, a ter uma presença mais eficiente dos médicos e assistentes promomendo um acompanhamento mais amplo, no sentido de se avaliar melhor a necessidade de internação ou não. Passaram a dar ao paciente um maior número de informações a respeito de sua doença e consequências, e que ela fosse preferencialmente tratada em ambiente terapeutico e meios menos invasivos, etc. etc.

A LEI 13,840, alterou a lei 11.343|2006 conforme constante do artigo 23-A, p. 5o. com a previsao de que PODE OCORRER A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA , independentemente da vontade do sujeito à sua internação ou não.

Muitos entendem que esta nova situação traz de volta um aspecto manicomial face a viezes ideológicos do governo contrariando a politica de redução de danos que existia. 

OBSERVAÇÃO:- é preciso coragem para discutirmos este enfrentamento necessário que a sociedade civil como um todo precisa fazer acontecer. O cidadão de bem deve ter o direito de poder viver em paz em sociedade, mas em razao de tudo que precenciamos diáriamente em todos os cantos das cidades. Concordamos na necesside de oferta por parte do Estado, TRATAMENTO aos usuários e até mesmo dependentes de drogas. Eles e seus familiares vivem uma vida de inferno, sem terem melhores condições de conduzirem este enfrentamento. Todos nós merecemos do Estado, termos  como melhor nos tratarmos e tratarmos nossos entes queridos. Assistimos regularmente o quanto sofrem as familias onde existem usuários de drogas, álcool, e o quando encontran dificuldades para o devido encaminhando dos usuários e dependentes para tratamento.

Sabemos também que muitas entidades destinadas a oferecerem este tratamento, NEM SEMPRE, nos oferecem o que de fato o paciente precisa e muito menos os familiares deste. Temos muitas COMUNIDADES TERAPEUTICAS, mas algumas infelizente nem REGUALARES são. É preciso que você  pesquise, tire inforações. O próprio CAPS, CRATOD, a DISE|DENARC podem orienta-lo a encontrar uma instituição séria. CUIDADO. Fale com o seu médico pedindo uma melhor orientação em caso de possível internação.

SENHORES: muitos dos que frequentam as conhecidas CRACOLANDIAS da vida, vão além do simpes uso do álcool ou droga. Até mesmo para continuar usando eles são levados à prática de CRIMES , e estes vão além de um simples furto como muitos imaginam. Praticam ROUBO, SEQUESTROS, TRÁFICO e ate LATROCINIO onde muitas das vezes o fazem quando estão completamente drogados.

Você sabe que até mesmo o PORTE , poderá caber PRISÃO ? Face as reincidências e flagrantes o JUIZ poderá a medida que isto for acontecendo, aplicar medidas punitivas que vão além de advertência, prestação de serviços.  Portar drogas dependendo da quantidade, nem sempre é para uso próprio. Eles alegam mas nem sempre isto é verdade. 

Já na venda de DROGAS, a policia como um todo incluindo a GCM agora POLICIA MUNICIPAL , deve ter o cuidade de observar a possivel venda, onde a abordagem deverá acontecer de forma a se comprovar que existe uma pessoa vendendo e outra comprando. Ambos precisam ser detidos. Outro detalhe importante é se ter TESTEMUNHA , e que não sejam tão somente a dos policiais. Se houve constatação face a possivel gravação do fato, este video ou foto devem ser apresentados juntamente com os envolvidos. 




domingo, 2 de março de 2025

d r o g a s : A MÍDIA PRODUZ MUITA MATÉRIA MAS NÃO INDICA QUANTOS SÃO OS ENVOLVIDOS COM TUDO ISTO E ASSIM....NINGUEM RESOLVE NADA.'.PP.'.TFA;';

 O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas foi reformulado pelo Decreto n. 11.480, de 06 de abril de 2023 e sua composição foi reestruturada conforme discriminado:

 

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública - Presidente do CONAD

  • Enrique Ricardo Lewandowski - Titular 

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Secretária Executiva do CONAD 

  • Marta Rodriguez de Assis Machado - Titular 

Ministério da Defesa

  • Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição - Titular
  • Maria Eliâne Alencar Rocha Borges - Suplente

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

  • Sâmio Falcão Mendes - Titular
  • Ranniêr Costa Ciríaco - Suplente

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

  • Bruna Martins Costa - Titular
  • Alex Reinecke de Alverga - Suplente

Ministério da Educação

  • Erasto Fortes Mendonça - Titular
  • Maraisa Bezerra Lessa - Suplente

Ministério da Igualdade Racial

  • Luiz Paulo Bastos da Silva - Titular
  • Ana Míria dos Santos Carvalho Carinhanha - Suplente

Ministério das Mulheres

  • Isis Dantas Menezes Zornoff Taboas - Titular
  • Camila Rocha Firmino - Suplente

Ministério dos Povos Indígenas

  • Cristiano Marioto - Titular
  • Daniel Canavese de Oliveira - Suplente

Ministério das Relações Exteriores

  • Marcelo Souza Della Nina - Titular
  • Gustavo Meira Carneiro - Suplente

Ministério da Saúde

  • Neli Maria Castro de Almeida - Titular
  • João Mendes Lima Júnior - Suplente

Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública

  • Francisco Tadeu Barbosa de Alencar - Titular
  • Michele Gonçalves dos Ramos - Suplente

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

  • Renata de Morais Souza - Titular
  • Cejana Brasil Cirilo Passos - Suplente

Conselho de Controle de Atividades Financeiras

  • Alessandro Abrantes Rodrigues - Titular
  • Francisco Cesar Oliveira Silva - Suplente

Departamento de Polícia Federal

  • Roberto Biasoli - Titular
  • Rodrigo de Sousa Alves - Suplente

Conselho Estadual ou Distrital sobre Drogas, nos termos do art. 3º, inciso IV e § 4º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas no Maranhão
  • Erisson Alan Sousa Lindoso - Titular
  • Marcelo Francisco Azevedo de Matos - Suplente

Conselhos Profissionais e Entidade, nos termos do art. 3º, inciso V e § 5º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Conselho Federal de Serviço Social

  • Elaine Amazonas Alves dos Santos - Titular
  • Elaine Dias Vasconcelos - Suplente

b) Conselho Federal de Medicina

  • Jeancarlo Fernandes Cavalcante - Titular
  • Christina Hajaj Gonzalez - Suplente

c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • Rodrigo Melo Mesquita - Titular
  • Bárbara Maria Franco Lira - Suplente

d) Conselho Federal de Psicologia

  • Clarissa Paranhos Guedes - Titular
  • Carolina Saraiva - Suplente

e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

  • Andrea Donatti Gallassi - Titular
  • Diogo Nascimento Busse - Suplente

Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 3º, inciso VI e § 6º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Associação Brasileira de Saúde Mental

  • Ana Paula Freitas Guljor - Titular
  • Rafael Wolski de Oliveira - Suplente

b) Centro de Convivência é de Lei

  • Michel Willian de Castro Marques - Titular
  • Ana Luiza Satie Voltolini Uwai - Suplente

c) Escola Livre de Redução de Danos

  • Priscilla Gadelha Moreira - Titular
  • Rafael Silva West - Suplente

d) Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas

  • Eduardo Ribeiro dos Santos - Titular
  • Juliana Borges da Silva - Suplente

e) Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas

  • Nathália Oliveira - Titular
  • Francisco Cordeiro - Suplente

f) Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos

  • Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez - Titular
  • Edward John Baptista das Neves Macrae - Suplente

g) Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas

  • Emilio Nabas Figueiredo - Titular
  • Cecilia Galicio Brandão - Suplente

h) Rede Latinoamericana e do Caribe de Pessoas que Usam Drogas

  • Luana Silva Bastos Malheiro - Titular
  • Ana Luiza Lemos Cavalcanti - Suplente

i) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas

  • Ingrid Delcristyan de Assunção Farias Souza - Titular
  • Luísa Gonçalves Saad - Suplente

j) Sociedade Brasileira de Toxicologia

  • José Luiz da Costa - Titular
  • Rony Anderson Rezende Costa
SENHORES JORNALISTAS, apresentadores de TELE JORNAIS e outros.
Diariamente se verifica noticiário a respeito deste problema que a sociedade civil vem enfrentando sem muito sucesso. Muitas são as famílias envolvidas e que vivem grandes sofrimentos pois não conseguem tratar seus entes queridos.
Acima apresentamos as pessoas que compoem o CONAD , mas temos que mencionar que temos o SISNAD que de acordo com o Decreto 11.480 de abril de 2023 tem muita responsabilidade no que diz as políticas públicas voltadas a este tema preocupante.

Nos programas POLICIAIS costuma-se tão somente RESPONSABILIZAR o governador do Estado ou Prefeito, mas as pessos envolvidas com estas tais politias públicas vão além de governadores e prefeitos. A UNIÃO TEM UMA RESPONSABILIDADE MAIOR AINDA , mas nos parece que ela vem "limitando" suas ações e até mesmo IMPEDINDO que os Estados e Municipios tenhan como INTERVIREM JUNTO AOS USUÁRIOS E DEPENDENTES QUÍMICOS , sem falar com o TRAFICANTE, uma vez que a LEI embora ampla, impede AÇÕES MAIS RÍGIDAS.
Se esquecem no entanto de que o fato de serem mUSUÁRIOS E DEPENDENTES , eles acabam por se inserirem no CRIME com a prática de diversos ilícitos que vão desde furto simples, a roubo, latrocinios dentre outros.
As equipes de JORNALISMO deveriam estar atentas a tudo isto e exigirem mais de TODOS , para que se consiga EFETIVAMENTE MUDARMOS PRINCIPALMENTE AS LEIS PENAIS E DE PROCESSOS PENAIS . ISTO TEM NOS LEVADO A ASSISTIRMOS A IPUNIDADE E PERDA DO MEDO EM SEREM RESPONSABILIZADOS.
OS CIDADÃOS DE BEM É QUE VIVEM HOJE COM MEDO. NÃO PODEM SAIR AS RUAS E TUDO MAIS. NEM MESMO DENTRO DE CASA EXISTE PAZ.
E tenho dito .'. 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

NADA É DE GRAÇA Senhores e o Governo brasileiro precisa entender e modificar tudo isto.'. PAZ PROFUNDA.'.TFA.'.

NADA É DE GRAÇA:

Senhores : Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Vereadores.

É preciso que entendam de que todos nós cidadãos comuns que seguimos os caminhos que nos é imposto, respeitando as regras do jogo.

FGTS : todo trabalhador faz a sua contribuição estando empregado e este dinheiro fica disponivel à Instituição Financeira, que faz uso deste para conceder emprestimos a juros bem maiores daquele que é pago quando o cidadão requer a retirada do seu dinheiro.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: todo aquele que exerce uma atividade laborativa, e mesmo de forma autônoma, faz por força de Lei, sua contribuição mensal ao Estado. Esta contibuição senhores somente será requerida depois de longo tempo, conforme dita a lei.

Ao ter o direito a este resgate, ou seja a requerer sua aposentadoria ele somente acontece depois de ter este cidadão contribuindo por cerca de 35 anos e o seu beneficio é concedido de acordo com tabela elaborada pelo Estado e que tem um teto limite a ser respeitado.

Aqui, tanto os cidadãos que trabalham na iniciativa privada, ou como autonômo e mesmo os que prestam serviços ao Estado fazem a sua contribuição mensalmente.

NÃO SE RECEBE APOSENTADORIA SE NÃO TIVER SIDO CONTRIBUINTE, a não ser em casos específicos e que adiquiriram direitos como pelo BPC e outros. 

Obs: os funcionários públicos em geral, fazem as suas contribuições normalmente como todo cidadão comum, mas quanto ao FGTS estes não possuem este direito. 

PRECISAMOS QUE OS NOSSOS LEGISLADORES estudem e consigam melhorar estas questões. Temos por exemplo em respeito as Leis recentes , uma grande perda em relação aos PENSIONISTAS.  Agora, o ESTADO autoritário e com a anuência dos legisladores, oferecem tão somente ao PENSIONISTA 50% do valor e porque ? Os legisladores não conseguiram visualizar que o pensionista, vai passar fome e ter grandes dificuldades para sobreviver com o valor que agora está sendo pago? .

Que o Deus de cada um permita que revejam tal situação e consigam reverter tal situação. 



https://youtu.be/uXOAUaof6H8?si=R-Z71KKL0bgWEXQq 



segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

A RELAÇÃO SEXUAL NO MATRIMONIO - "débito conjugale" ? pode ser considerado CRIME DE ESTRUPRO ?

 O "adultério" não é considerado CRIME, mas....é causa para ação de DIVÓRCIO .


A EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO SEXUAL ENTRE OS CÔNJUGES é normal, esperada e previsível no casamento, porque o sexo faz parte dos usos e costumes tradicionais em nossa sociedade, tanto que ainda que exista exagero na expressão costuma-se falar em DÉBITO CONJUGALE.

Turma julgadora, dentro dos diversos fundamentos decide: quem casa tem uma licita, legitima, e justa expectativa de que, após casamento, manter a conjunçao carnal com o cônjuge, e que esta expectativa é normal e saudável, porque a relação sexual é um "dever" dentre outros elementos que compõem o matrimônio. 

Deverá existir comprovadamente relato de que NÃO HAVERIA relação sexual pós casamento.

ESTRUPRO MARITAL - frente aos deveres conjugais 

Ele existirá quando presumidamente ocorre uma conjunção carnal FORÇADA dentro da relação conjugal.

Temos doutrinadores entre eles NELSON HUNGRIA, que afirna que é impossível ocorrer o crime de estupro cometido pelo marido em relação a sua mulher, uma vez que a relação sexual entre as pessoas casadas, se reconhece como sendo ua das obrigaçoes no casamento e que em razão disto qualquer dos conjuges possui o direito de exigi-la.  MAGALHAES NORONHA, concorda com este posicionamento e aduz (1990 p.70) a violência por parte do marido não constitui crime de estupro desde que a razão da esposa para não conceder à união sexual seja um mero caprichoi ou futil motivo.

Uma segunda turma como DAMASIO DE JESUS e MIRABET,  acreditam que é plenamente possivel a ocorrência de ESTUPRO no âmbito conjugal; uma vez que a Lei não faz previsão que PERMITA o uso da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA na relação matrimonial, ou em qualquer tipo de relação social.

Entende-se que a relação NÃO pode ocorrrer quando e onde o cônjuge assim o entender e onde o cônjuge assim o quizer.

Embora a relação carnal voluntária seja LÍ


CITA ao cônjuge é ILÍCITA e CRIMINOSA a coação para a prática deste ato.

OBS.- nos permitimos aqui lembrarmos do PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

e tenho dito. paz profunda. tfa.'.



sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

CURSO PROMOVIDO PELO DENARC na formação de multiplicadores contra as DROGAS.'.tfa.'.pp.'.


Auto realizaçao: Segundo MASLOW auto realização é o uso pleno de capacidades, onde se desenvolve os talentos e suas potencialidades.
Auto conhecimento: é desensolvido atravéz da afeetivvidade e do estimulo à auto estima.
Nos lares em que pais criam a insegurança, influenciam no desenvolvimento da criança. Por isso há a necessidade de se trabalhar a ANSIEDADE, pois segundo CARL ROGERS, ela gera a NEUROSE. Assim, é importante se estabelecer uma comunição saudável entre os familiares, com o intuito de se estimular o auto conhecimento dos mesmos.

É importante ainda, que se desenvolva no seio familiar, o JUIZO DE VALORES que permitirá ao indivíduo reconhecere seus DIREITOS e DEVERES que se tem no convivio em sociedade.. 
Cooperação: tal capacidade surge aos 08 |(oito) anos de idade.
Segundo JEANL PEAGE  moral de cooperação se instala nesta idade. 

O DENARC possui 03 setores distintos à saber:

DIAP - Serviço de Inteligência do DENARC, que realiza contatos junto ao FBI, INTERPOL e POLICIA FEDERAL onde se estuda novos tipos de DROGAS que surgem com o tempo e que são difundidos pelo Mundo.
DISE - Divisão de Repreenssão a Entopecente , que realiza as investigações, efetua e lavra prisões.
DIPE - Divisão de Prevenção e Educação sobre uso de drogas, criado em 1987, sendo o setor responsábel pela realização do trabalho educatibo e pedagógico junto aos usuários de drogas.
FATORES DE RISCO considerados: DESINFORMAÇÃO SOBRE AS DROGAS, FACIL ACESSO À ELAS, ter PERESONALIDADE DEFICIENTE onde se observa o TEMPERAMENTO e INDOLE do individuo, sua falta de equilibrio da personalidade, bem como a sua INSATISFAÇÃO com sua qualidade de vida. NÃO É GENETICO mas sim CONDIÇÃO para uso das DROGAS. 

DROGAS PSICOTRÓPICAS - que são estimulantes do sistema nervoso central:
NICOTINA, CAFEINA como os energéticos até mesmo existentes em refrigerantes. ANFETAMINAS normalmente usadas no tratamento da OBESIDADE. São conhecidas como REBITES , BOLINHAS.
Temos o ECSTASY que é uma anfetamina criada em laboratório e que estimula o humor e o comportamento do usuário. Obs; estudantes usam por exemplo: ACETONA, ESMALTE pois são produtos fáceis de se encontrar  usar. Temos o ICE que são comprimidos brancos ou similares ao MELHORAL INFANTIL, que também é encontrado na forma em PÓ DE GELO DO FREEZER,o qual acentua o raciocinio e apura os sentidos.  Temos ainda a COCAINA .
DEPRESSORES DO SNC : Álcool, sedativos hipinóticos como BARBITURICOS (hidantasl e Garden al. Temos os sedativos ansiolíticos BENZODIZEPÍNICOS ( dizepan, dienpax, lexotan). Temos os OPIÁCIOS ( morfina, heroina, codeina) e solventes ( inalantes ou inebriantes como COLA DE SAPATEIRO, THINNER, ESMALTES, VERNIZES etc..

PERTUBADORES DO SNC:-  Maconha, Skan que é uma maconha com maior indice de THC , Cogumelos e plantas, Anticolinérgicos que são medicamentos utilizados no tratamento do Mal de Parkinson e o LSD que sao utilizados na mucosa da bocheccha ou embaixo da língua.
A UTILIZAÇÃO DESTAS DROGAS PROMOVEM U A GRA NDE SENSASSÃO DE PRAZER.
Temos três tipos de usuários : ESPERIMENTAL, OCASIONAL e HABITUAL. 

Busca-se com o USO destas substâncias a materialização objetos inexistentes (ALUINAÇÕES, DELIRIOS, e DEPRESSÕES , estaram presentes nestes momentos. 

TRÁFICO E O CRIME ORGANIZADO : casanostra, pugra, tríades chinesas, yakuza, nigeriana, e agora no Brasil PCC, CV e tantos outros.

INDICAÇÕES NO COMPORTAMENTO EMOCIONAL 
APATIA ...zangado  DEPRESSÃO...triste   BRIGAS solitário   FALTA ÀS AULAS deprimido  ISOLAMENTO ...com medo   USO DE DROGAS...envergonhado  INSUCEFSSO ESCOLAR ...culpado

LEGISLAÇÃO :
ARTIGO 299 Constitução Federal : Os pais devem assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
ARTIGO 384 do CÓDIGO CIVIL : compete aos pais quanto a pessoa dos filhos menores: dirigir-çlhes a criação e educação bem como tê-los sob sua guarda.
ARTIGO 247 CÓDIGO PENAL : permitir alguém que menor de 18 anos, sujeito a seu poder oun confiado à sua guarda e vigilância ABANDONO INTELECTUAL - 1)frequente casa de jogo ou mal-afamadaa, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida 2)fequente espetáculo capaz de perverte-lo ou ofendeer-lhe o pudor ou participe de representaçãol de igual natureza 
Obs: pode parecer absurdo, mas......SÃO RESPONSABILIDADES DOS PAIS .


Na antiga Lei de drogas, o artigo que tratava do uso de substâncias ilícitas trazia o seguinte texto:

Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

[1]

Tal comportamento era sem nenhuma dúvida considerado como crime, tendo em vista a previsão da pena de detenção. Com o advento da Lei 11.343/06, o artigo 28 que trata da figura do usuário de entorpecentes não trouxe possibilidades de reclusão ou detenção ao infrator:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.[2]

Deste modo criou-se uma dúvida quanto a possível descriminalização ou despenalização do ilícito. Em primeiro lugar, é fundamental consultar a Lei de Introdução ao Código Penal, a qual em seu artigo  trata de definir o que é crime e contravenção penal:

Art. 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativas ou cumulativamente.[3]

Portanto ao analisar a situação jurídica do fato, conclui-se que o mesmo não se trata de crime ou contravenção penal, haja vista não mais prever qualquer hipótese de reclusão, detenção ou mesmo prisão simples, neste sentido Luis Flávio Gomes é categórico ao afirmar:

Se as penas cominadas para a posse de droga para consumo pessoal são exclusivamente alternativas, não há que se falar em “crime” ou em “contravenção penal”, consequentemente, o art. 28 contempla uma infração sui generis (uma terceira categoria, que não se confunde nem com o crime nem com a contravenção penal)[4]

Vale ressaltar que tais penas alternativas muito se assemelham às medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em que possuem maior caráter pedagógico do que punitivo.

No entanto Renato Marcão rebate a corrente defendida por Luiz Flávio Gomes, dizendo que a Lei de Introdução ao Código Penal é de 1940, época em que não existiam as chamadas penas alternativas na parte geral do Código Penal, sendo introduzidas somente em 1984 com a reforma penal, sendo assim o Direito Penal da época era outro, com intenções e objetivos diversos.

Na visão de Vicente Greco Filho a nova Lei de Drogas não descriminalizou, muito menos despenalizou a conduta descrita no artigo 28 da lei 11.343/06, dizendo que as penas são próprias e específicas, no entanto não deixam de possuírem características penais. Nesse sentido justifica-se:

Não é porque as penas não eram previstas na Lei de Introdução do Código Penal de 1941, e, portanto, não se enquadram na classificação prevista em seu artigo  que lei posterior, de igual hierarquia, não possa criar penas criminais ali não previstas. Desde que a pena não seja infamente, cruel ou perpétua, pode ser criada por lei e ter compatibilidade constitucional, causando estranheza interpretação que sustente que a lei não possa atribuir à conduta criminosa penas que não sejam reclusão, a detenção, a prisão simples ou a multa, e que a natureza da infração, crime ou contravenção, seja ditada por lei ordinária (no caso decreto-lei com força de lei ordinária, como faz o Código Penal) e que a lei mais recente não possa alterar.[5]

O Supremo Tribunal Federal no dia 13 de fevereiro de 2007, ao apreciar o Recurso Extraordinário número 430105 do Rio de Janeiro se posicionou a favor de que não houve a descriminalização dos fatos descritos no artigo 28 da Lei 11.343/06:

A turma, resolvendo questão de ordem no sentido de que o art. 28 da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos) não implicou aolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal, então previsto no art. 16 da Lei 6.368/76, julgou prejudicado recurso extraordinário em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegava a incompetência dos juizados especiais para processar e julgar conduta capitulada no art. 16 da lei 6.368/76. Considerou-se que a conduta antes descrita neste artigo continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, isto sim, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. Afastou-se, também, o entendimento de parte da doutrina de que o fato, agora, constituir-se-ia infração penal sui generis, pois esta posição acarretaria sérias conseqüências, tais como a impossibilidade de a conduta ser enquadrada como ato infracional, já que não seria crime nem contravenção penal, e a dificuldade na definição de seu regime jurídico. Ademais, rejeitou-se o argumento de que o art.  do DL 3.914/41 (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei de Contravencoes Penais) seria óbice a que a nova lei criasse crime sem a imposição de pena de reclusão ou de detenção, uma vez que esse dispositivo apenas estabelece critério para a distinção entre crime e contravenção, o que não impediria que a lei ordinária superveniente adotasse outros requisitos gerais de diferenciação ou escolhesse para determinado delito pena diversa da privação ou restrição da liberdade. Aduziu-se, ainda, que, embora os termos da Nova Lei de Tóxicos não sejam inequívocos, não se poderia partir da premissa de mero equívoco na colocação das infrações relativas ao usuário em capítulo chamado ‘Dos Crimes e das Penas’. Por outro lado, salientou-se a previsão, como regra geral, do rito processual estabelecido pela Lei 9.099/95. Por fim, tendo em conta que o art. 30 da Lei 11.343/2006 fixou em 2 anos o prazo de prescrição da pretensão punitiva e que já transcorrera tempo superior a esse período, sem qualquer causa interruptiva da prescrição, reconheceu-se a extinção da punibilidade do fato e, em conseqüência, concluiu-se pela perda de objeto do recurso extraordinário. (BRASIL. STF, 1ª Turma, RE 430105 QO/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 13.2.2007. Informativo n. 456. Brasília, 12 a 23 de fevereiro de 2007).

Este tema também gerou a criação de um Enunciado no FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) criminal, em que diz:

ENUNCIADO 94 – A Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de posse ilegal de drogas para uso próprio (XXI Encontro – Vitória/ES).[6]

Luiz Flávio Gomes conceitua descriminalizar, legalizar e despenalizar:

Descriminalizar significa retirar de algumas condutas o caráter de criminosas. O fato descrito na lei penal deixa de ser crime (deixa de ser infração penal). Há duas espécies de descriminalização: (a) a que retira o caráter de ilícito penal da conduta mas não a legaliza; (b) a que afasta o caráter criminoso do fato e lhe legaliza totalmente. Na legalização o fato é descriminalizado e deixa de ser ilícito, ou seja, passa a não ser objeto de qualquer tipo de sanção. Despenalizar é outra coisa: significa suavizar a resposta penal, evitando-se ou mitigando-se o uso da pena de prisão, mas mantendo-se intacto o caráter de “crime” da infração.[7]

A partir deste entendimento, conclui-se que não houve descriminalização na conduta apresentada no artigo 28 da Lei 11.343/2006, o que houve foi a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. Cumpre salientar que apesar de não ter a previsão de pena privativa de liberdade, a sentença condenatória para o uso de drogas cumpre os mesmos requisitos de qualquer outra sentença penal condenatória, como reincidência e inscrição do agente no rol de culpados.

Vale destacar que, atualmente, no Supremo Tribunal Federal, tramita um recurso que poderá criar um precedente no sentido de legalizar o uso de entorpecentes no Brasil, trata-se do Recurso Extraordinário 635659 de origem do Estado de São Paulo que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes. Tal recurso foi impetrado pela Defensoria Pública daquele Estado, mas precisamente pelo Dr. Leandro de Castro Gomes, que inconformado com a decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de Diadema/SP na qual condenou seu cliente a dois meses de prestação de serviço à comunidade por guardar três gramas de Maconha num invólucro, resolveu recorrer a Suprema Corte.

O Recurso é baseado nos princípios da intimidade, privacidade e “falta de ofensividade pública”, uma vez que fumar maconha não traria lesão a terceiros, bem como seria uma questão privada em que o Estado não deveria intervir. O recorrente pede a absolvição por atipicidade da conduta com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, dizendo que uma lei infraconstitucional não poderia violar princípios Constitucionais, destacando que não existe defesa da saúde pública, uma vez que o próprio artigo traz a frase “para consumo próprio” e que tal ato deveria ser considerada no máximo uma autolesão, a qual não é fato punível, assim como a tentativa de suicídio.

Protocolado no ano de 2011, o Recurso Extraordinário 635659 teve repercussão geral reconhecida e está em fase de julgamento, o objetivo dos Defensores é a legalização de todas as drogas tidas como ilícitas, mas até o momento, com o voto de três ministros, a legalização se restringe a maconha.

Ao justificar seu voto o Ministro Luiz Edson Fachin se posicionou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06, que criminaliza o porte de drogas para uso próprio, porém restringiu seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do Recurso Extraordinário. O Ministro ainda salientou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, pois em suas palavras, a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais.

O Ministro Luis Roberto Barroso, acompanhando o voto do Ministro Luiz Edson Fachin, também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do Recurso Extraordinário, porém propôs que o porte de até vinte e cinco gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. No caso, estes parâmetro valeria até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

Na sessão do dia 20 de agosto de 2015, o Ministro Relator Gilmar Ferreira Mendes apresentou seu voto no sentido de prover o Recurso Extraordinário e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Em sua avaliação a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito a personalidade. No entanto, o Ministro votou pela manutenção das sanções previstas no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais. Na sessão do dias 10 de setembro de 2015, o Ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 da lei de drogas que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.

Aguardemos o desenrolar do julgamento.


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[1] BRASIL. Lei 6.368 de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em 20 out. 2015

[2] BRASIL. Lei nº 11.343/06, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em:. Acesso em 20 out. 2015.

[3] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.914 de 09 de dezembro de 1941. Instituiu a Lei de Introdução ao Código Penal e Contravenções Penais Disponível em. Acesso em 30 set. 2015.

[4] GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; CUNHA, Rogério Sanches da; OLIVEIRA, William Terra de, Nova Lei de Drogas Comentada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2006, p.108/113.

[5] GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. Lei de drogas anotada: lei n. 11.343/2006. 2. Ed., rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

[6] BRASIL. Enunciado 94 do FONAJE CRIMINAL. XXI Encontro de Vitória/ES. Disponível em. Acesso em 20 out. 2015

[7] GOMES, Luiz Flávio. Nova lei de drogas: Revista Jus Navegandi, Teresina, ano 11, n. 1236, 19 nov.2006. Disponível em:. Acesso em: 16 nov. 2015.