A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

segunda-feira, 24 de março de 2014

DIREITOS REAIS dos "empregados domésticos" - e situação real dos VOLUNTÁRIOS face a habitualidade

ALGUÉM PRECISA TER A CORAGEM DE EXPLICAR A REALIDADE À SOCIEDADE CIVIL QUE VEM TENDO ATITUDES PRECIPITADAS DIANTE DAS INSEGURANÇAS EM TER UM EMPREGADO DOMÉSTICO E MUITAS ENTIDADES SOCIAIS ASSEMELHADAS DEVEM TOMAR CUIDADO COM SEUS VOLUNTÁRIOS .

DOMÉSTICO :
1. FGTS - não existe código que a CEF deve fornecer face a NÃO REGULAMENTAÇÃO e muitas das vezes não se tem a devida orientação da CEF , no sentido de como recolher o fgts. Tem gente,até mesmo, efetuando uma "poupança" , ou paga os 8% diretamente ao empregado com o devido comprovante, obviamente.
2.- HORAS EXTRAS :- na verdade o que se verifica é que não há como efetivamente comprovar legalmente estas horas. Da mesma forma que não há como comprovar se o empregado doméstico teve ou não o horário de intervalo ,respeitado e ou se ele cumpriu de fato e nos permitimos ir mais longe do que isto. NÃO HA COMO COMPROVAR SE O EMPREGADO DE FATO CUMPRE AS SUAS HORAS DEVIDAS, como deveria. Judicialmente a batalha é complexa e a comprovação fica difícil. 



Alguém do GOVERNO , deveria se manifestar e melhor conduzir esta situação. HA UM ANO FATAL REGULAMENTAÇÃO PARA A LEI DOS DOMÉSTICOS.

3.- DIARISTAS :- Se você a (o) contrata, face a habitualidade , ele amanhã poderá vir a aciona-lo judicialmente e não adianta justificativas. Se o(a) empregado(a) doméstico(a) vir em sua casa , todas as 3a , 5as e sábados, fica demonstrado a habitualidade, a continuidade e isto é característica de vínculo empregatício.  CUIDADO , se informe. NA JUSTIÇA DO TRABALHO O DIREITO É MAIOR PARA O EMPREGADO E NÃO PARA O EMPREGADOR.

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VOLUNTARIADO :- SE FOR COMPROVADO DE QUE O VOLUNTÁRIO , FICA SUBORDINADO, TEM OBRIGAÇÃO, EXISTE A HABITUALIDADE, ELE PODE VIR A REQUERER DIREITOS . 
                              c o n c e i t o :
Voluntário é aquele que presta serviços de maneira a não criar vínculos, não envolvendo salário, NEM OBRIGATORIEDADE . Se ele provar a habitualidade, estiver sob subordinação, pode haver surpresas e requerimento de direitos.


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