A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

SER POLICIAL - é servir o próximo . é estar ao lado das pessoas do bem ajuidando-as a conquistarem um dia mehor.'.TFA.'.PP.'.

 Senhores: 

Confesso que não me via seguindo este caminho, até porque não o conhecia da forma como todos nós deveríamos.

Mas estar do lado do bem, sempre foi o meu propósito. Antes mesmo do tempo legal para servir o Exército Brasileiro, fiz um pedido a um professor meu Oficial das Forças Armadas , indicação de como deveria me apresentar para servir e vestir a verde oliva.

Acredito que ali, fiz o meu papel e aprendi muito durante minha estada nos quarteis.

Tive a felicidade de estar junto aos Oficiais do QGR|2 intendência - bairro da Barra Funda. Muitos foram os ensinamentos que obtive.

Inciei minha jornada de trabalho, junto a OVC - Canal 5 de SP, graças a indicação de um grande amigo Luiz Antonio M. Cassino. Iniciei como ofice-boy junto ao Depto. Comercial, com sr LUIZ GUIMARÃES ,e a partir dái passei a ser Auxilar de Dpto Comercial , Coordendor de Slides e até assistente de produção dos Programas da TELE AULA da Sec. Educação, bem como participei com Branca Ribeiro de vários comerciais , à época ao vivo. Conheci muitas pessoas do bem. Tive ali um grande aprendizado. Estive na Alcantara Machado Publicidade. Estive na TV Excelsior Canal 9 SP - onde fui enc. do depto. de censura, pois nesta época existia a Censura onde graças a todos que ali serviam (PF) também conquitei um bom aprendizado.

Estive nas Industrias Semeraro - fogões SEMER , onde tambem  tive a felicidade de conquistar boas amizades que também me transmitiram muitas coisas boas que aprendi a levar pela vida. Ali, foi a época de ter tido meus filhos Gemeos. 

Ali, participava de muitas atividades e em uma delas ficou marcado, pois era Festas Juninas e para participar da quadrilha, me vesti de mulher, mesmo estando com esposa e os filhos. 

Na caminhjada pela vida, tive a felicidade de conhecer um Delegado de Policia que me falou muito sobre POLICIA CIVIL , e que estavam abertas inscrições para con curso. Não tinha a menor idéia do que era ser policial. 

Neste novo tempo, tive chefes, colegas e familiares que me proporcionaram conhecimento no sentido de conhecer melhor este meu novo mundo e de como deveria proceder para que tudo caminha-se por caminhos de luz. Sou eternamente grato por tudo que me ensinaram e ali, minha postura foi sempre de respeito à aquele que era alvo de investigações bem como para com suas famílias, além de párendido e ter tido a satisfação de ajudar pessoas da sociedade na solução de conflitos. Não tive e não tenho qualquer tipo de arrependimento. Fiz tudo em prol do bem comum, mesmo que com prejuizos à minha pessoa e da minha família. A min ha dedicação foi integral ,mais do que dava à familia. Senhores , na Intituição obvio de que existiram aqueles que comprometeram tudo, pois tinham um comportamento equivocado, mas em grande parte conheci pessoas muito boas. Fui e sou feliz por isto.  APRENDI A AMAR O TRABALHO POLICIAL . 

Depois disto, senhores, me formei Assistente Social e como tal tive também  felicidade de estar promovendo assistências as pessoas em vulnerabilidade social e economica, dependentes químicos, pessoas que por circunstâncias tiveram problemas com a Justiça e Policia. 

A todo o momento estive ao lado deles ou melhor de todo aquele que buscava conquistar uma vida melhor. Sempre que pude estive ao lado de muitos dando minha contribuição para a busca de suas autonomias. Vivi senhores , cenas absurdas onde familias , deixam o seu ente querido caminhando sozinho , por terem problemas de ordem psiquicas. Tive que questionar muitos familiares, pois entendia e entendo de que nosso papel é estar ao lado dos nossos, sempre que existirem adificuldades no enfrentamento da vida em sociedade.

Hoje, além de minha formação como A.S. pela FAPS SP , conquistei a formação em DIREITO. 

Obrigado meu Deus . E tenho dito .'.tfa.'.pp.'. 


Senhores: o MUNDO e o SER HUMANO estão podres . Nem toda a religião existente no planeta consegue minimizar esta problemática.'.tfa.'.

 O que aconteve no mundo, senhores: 

Nos primordios a Igreja e seus religiosos , conseguiam minimizar os conflitos entre as pessoas. 

Conseguia-se diminiur as diferenças e as divergências.

Criado o ESTADO, imaginou-se que teriamos como mediar os conflitos, evitando-se os enfrentamentos dos cidadão que diante de uma situação divergente, fizessem justiça pelas próprias mãos.

Havia o domíio da Igreja Católica. Surgem então religiões vamos chamar de "rivais" onde cada uma delas procurou mostrar aos cidadãos o que o Deus de cada uma , indicava como "solução" .

Hoje temos uma infinidade de Igrejas, credos. Cada uma delas diz que o SEU DEUS É QUE É O CERTO.

|Indica que cada membro deve seguir os seus lideres religiosos . 

Muitos crentes, seguem fielmente o que lhe ensinaram mas o MUNDO e os SERES HUMANOS , estou ficando IDIOTAS , pois aceitam tudo o que todos os lideres lhes ensinam, sem buscarem o devido conhecimento , nas literaturas existentes pelo mundo. 

Temos o CISTINANISMO, HINDUISMO, BUDISMO, JUDAISMO, SIKISMOS, FÉ BAHA I, e temos ainda os religiosos de matriz AFRICANAS como o CANDOMBLÉ , e temos os SEM RELIGIÃO.

O Mundo prega que devemos ter RESPEITO MÚTUO , que não tenhamos qualquer tipo de DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO. Que deevemos respeitar as adversidades, porém tudo isto  não consegue fazer com que o HOMEM, evite  as violências que assistimos existir pelo planeta terra.

Muitos pertencentes a grupos religiosos propagam ser por exemplo filhos de ALA , e que ele é o verdadeiro Deus, mas esses  grupos formam verdadeiros grupos de guerrilha lutando pelo PODER e aí senhores nada importa. Mate ou morra . O que interessa é elevar seus lideres ao COMANDO de tudo e de todos, HAMAS \E OUTRO são exemplos do que queremos aqui demonstrar. E o pior é que REIS E PRINCEPES bilionários financiam toda esta guerra. 

Vejam agora a BRIGA pelo PODER BÉLICO , onde as grandes nações se aprimoram na construção de armamentos bélicos com a capacidade de destruirem o planeta em minutos, ao utilizarem das armas NUCLEARES .

Quem já tem não vão destrui-las. Que ainda não tem busca conhecimento para sua construção. 

É em razão de possuirem estas armas, que o MUNDO os respeita.

A briga pelas conquistas não para. O que acontece é uma verdeira troca de favores e de materiais belicos para que continuem a serem os mais temidos e respeitados.

O QUE PRECISAMOS FAZER SENHORES ? 

Os traficantes fazem o que fazem porque ? PODER . 

|Os ditadores socialistas estão no poder porque ? Como chegaram a estas conquistas ?

SERÁ    QUE O MUNDO TEM JEITO ????????????????//

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

SEGURANÇA PÚBLICA - de quem é a competência ?

 A competência senhores é de TODOS os ENTES FEDERATIVOS , ou seja União, Estados e Municípios.

Quanta a UNIÃO , cabe a ela LEGISLAR e legislar quem faz? é o Congresso Nacional e não como querem que o povo entenda que seja o PRESIDENTE DA REPLICA E SEUS MINISTROS. 

Em verdade é o PODER total da segurança qie ELES almejam , pois assim eles é que comandam tudo e aí vão fazer o que fizeram com as Forças Armadas. Destituiram todo que poderiam ser OPOSIÇÃO e agora as forças armadas obedecem às determinações do Presidente.

Voces deveriam entender melhor a proposta feita pelo sr Ministro da Justiça e Segurança Pública. Eles querem ser os que mandam. 

Analisem o caso do RIO DE JANEIRO. Queremos aqui PARABENIZAR o Goivernador do Estado do RJ e todos mais que participaram desta GRANDE OPERAÇÃO. 

A FACÇÃO se surpreendeu. E pelo fato de terem promovido CONFRONTO, levaram a pior. Ainda bem.

Infelizmente 4 grandes homens do Estado e da Seguraça, foram vitimas. Tiveram uma atitude de homens que atuam em prol do bem comum. Que seus familiares  possam ser confortados por Deus e tudo mais.

Fizeram o que fizeram e foram vitimas em prol do POVO DO RIO DE JANEIRO.

Agora senhores, os Ministros do L e outros, como jornalistas, não se conformam com tanta morte.

Houve CONFRONTO senhores e foi necessário devolver o ataque para se defenderem e defenderem o POVO. 

A UNIÃO e o MINISTRO cafona, alegam que para o Estado ter AJUDA, lsomente com a GLO . 

Voces sabem o que é isto ? É PRECISO QUE O ESTADO SE CONSIDERE INAPTO , FALIDO E TUDO MAIS para que aí a UNIÃO tome conta de tudo, dando SUAS ORDENS e direcionando as ações.]

Negam que não atenderam aos pedidos do Estado, mas isto é uma VERDADE . 

Existem REGRAS que o Estado precisa obedecer e aí, nem sempre atende a demanda.

Quando a MARINHA , promoveu uma ajuda, até porque havia um elemento da Marinha envolvido, ela nao fez nada mais do que EMPRESTAR EQUIPAMENTOS para que a POLICIA DO ESTADO, pudesse enfrentar com mais igualdade o CRIME ORGANIZADO.

Agora, hoje, poderia ter ocorrido a mesma coisa.

Infelizmente a mídia saberá CONDENAR a POLICIA pelas mortes. Nós aqui, aplaudimos a POLICIA pois ela fez o seu papel, para se defender e defender o povo e servir de exemplo aos outros Estados, de como se faz necessário enfrentarmos seja qual for a FACÇÃO. 

POLÍCIA É POLICIA, e BANDIDO É BANDIDO. 

Na reportagem os "malas" falam em EXCULACHO .....e o que eles fazem contra as suas vitimas:

PENSEM NISTO. O CRIME NÃO PODE VALER MAIS QUE OS ATOS DE HOMENS DE BEM

                        E TENHO DITO .'. PP.'.TFA,',

terça-feira, 28 de outubro de 2025

OAB CONCURSO 44 - caso concreto 25 verde

 Calamidade Pública no Municipio de Alfa - Foram en viadas vultuosos recursos federais , de modo a também diminuir carga tributária sobre a população. Foi aprovado isenção de IPTU por todo o ano. O prefeito de acordo, editou decreto para a regulamentar a forma como se daria o gozo dessa insençao.

         Resp. - alternativa A - a referida insenção, para ser valida, deveria ter sido veiculada por Lei Municipal 

HIPOTESES de isençao do IPTU-

CF em seu artigo 156 paragrafo 6o. , impõe que a concessão de isençao deve ser feita por meio de lei específica, não sendo permitido agtravéz de ato infra-legal (que não seja lei). 

O artigo 176 CTN - reafirma o disposto na Constituição Federal , determinando que a isençao, ainda que prevista em contrato, deverão sempre decorrer de lei que a especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão e ps tributos a que se aplica.

No IPTU, cada Município tem sua Lei que prevê as hipoteses de lançamento, base de cálculo, formas de pagamento, infrações e penalidades além das hipoteses de isenção. 



PROCESSO PENAL - fases

 Senhores Legisladores do Brasil, bem como políticos e  geral.

Vocês sabe como tudo acontece ? Deveriam pois elaboram projetos de lei que seguem um  rito pré determinado para que um cidadão seja punido ao cometer qualquer ilicito penal.

Tudo nasce, conforme nos foi dito pela Prof.(a) Dra. NATALIA CEZÁRIO - @nataliacezario quando apresentou esta máteria em curso da Damasio.

INQUÉRITO POLICIAL - que se inicia com o registro de algum ílicito e que vai determinar que a Autoridade Policial, incie as suas investigações com o intuito de desvendar toda trama construida por alguém e que e de que forma tudo transcorreu. Inicia-se as investigações onde para alguns procedimentos como buscas e apreenção para coleta de provas, indicios da autoria, participantes do ato, se faz necessário uma legitima autorizaçao judiciária. 

Autos conclusos a Autoridade o encaminha ao Ministério Público afim deque este possa vir a se manifestar dando assim sequencia aos atos inveetigatórios, onde o fim é uma apuração efetiva, justa e perfeita, proporcionando resposta esperada pela sociedade, quando da prática de um crime. Dependendo do parecer do M.P., o Inquérito tem sua continuidade, iniciando-se assim o devido processo legal.

Temos então a seguir a fase processual onde se caminhará para se ter uma possivel sentença . Trqnsitado em julgado chega-se ao fim onde poderemos então termos ações de impugnações, com  os devidos recursos que podem vir a ser empregado. 

Teremos ltambém um momento da resposta da acusação , absolvição sumária ou acusação formal.

Quando da sentença  com absolvição ou devida condenação poderemos aplicar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 

Poderá ocorrer uma APELAÇÃO ( recebimento - contra razões) e teremos um  Acordão onde também poderemos impetrar recursos com Embargo de declaração ou Infringentes. Com uma decisão poderá caber um recurso especial ou recurso extraordinário.

Vamos ter assim o inicio da execução  (juiz da vara das execuções) que dependendo poderemos impetrar um AGRAVO de EXECUÇÃO - Contra Razões do Agravo.

O que em verdade conseguir entender é de que existe todo um processo legal onde por conta de todos os procedientos permitidos em defesa do réu, o processo poderá vir a ser longo e mesmo que em um primeiro momento o Réu tenha tido uma condenação, esta situação poderá se reverter , diante dos recursos que se pode aplicar em favor do Réu 1a , 2a e Instâncias superiores como STJ , STF . 

O que é preciso por parte de qualquer defensor e estar atento aos procedimentos que acontencem a todo instante, onde observar é preciso quanto aos prazos permitidos para os devidos recursos e para que o assistido não venha a se prejudicar face ao tempo e consequentemente  perder um momento e não mais ter como conquistar sua vitoria até mesmo com a conquista de uma diminuição de pena cabivel e que derrepente não foi observada. 

Cada caso é um caso onde devemos sempre vereificarmos cada detalhe da acusação , dos procedimentos que se seguem, dos pareceres e das omissões que por ventura tenham ocorrido, pois cada detalhe pode vir a ser beneifico na conquista de uma absolvição ou mesmo diminuição da pena a ser cumprida e mesmo do regime prisional mais adequado.



quinta-feira, 23 de outubro de 2025

EXAME OAB 44 - CASO CONCRETO NR 21 VERDE - Jurisdição - Limites

JOÃO, brasileiro domiciliado no Japão, celebrou contratoi presencial no Japão com Adam, estrangeiro, domiciliado no Brasil, com clausula de eleição de foro, em que o Brasil, foi escolhido como competente para solução de conflitos

Resp. - foi a alternativa D - no Japão; pois foi o local onde o contrato foi celebrado (assinado)

LINDB - Leis 4657-1942 - Lei 12.655-2018  Lei 9307-96

LIMITES DE JURISDIÇÃO E A LEI APLICÁVEL  (Jusbrasil)

conceitos: (Chiovenda, Solano de Camargo)

jurisdição - função estatal cujo proposito é a atuação de vontade correta da lei. Trata-se de uma expressão do poder estatal, uno e indivisivel; é a capacidade de decidir e impor decisões. Todos os Juizes eercem a jurisdiçáop, mas a exercem numa certa medida de determinados limites (CAMARGO, 2017, pg 14).

Limite de jurisdição nacional: fala-se de cuidar que as autoridades nacionais não exorbitem (ultrapassem).

Artigo 21 a 25 CPC-2015 e Artigo 12 da LINDB - Fora destes limites o juiz brasileiro não irá atuar.

                           Cláusula de eleição de foro :

a lei aplicável a contrato internaccionais é regulada no Brasil. Artigo 9o. da LINDB, o qual estatui |( determina) que s obrigações internacionais devem ser reguladas pela lei do país na qual foram constituidas ( onde foram feitas).

Contrato Interncional - é um acordo formal entre as partes de diferentes países, regido (dirigido) por leis e regulamentos especiais. As cláusulas devem ser claras sobre jurisdição, escolha da lei aplicável, resolução de disputas, diretas e obrigações das partes e métodos de pagamento.

A lei aplicável é determiada por acordos entre as partes e pelo Direito Internacional Privado.

As partes podem escolher a legislação que regerá o contrato, desde que essa escolha não viole a ordem pública e os bons costumes.

Na ausência de escolha. a Lei do país, mais relevante ao contato , como o local de execução ou celebração do contrato é aplicada. 

SÚMULA - 335 STF - é válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos dos contratos, uma vez que foi vontade das partes, não podendo no entante, serem abusivas.


segunda-feira, 20 de outubro de 2025

exame 44 OAB SP - caso concreto nr 20 verde - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO

 Caso concreto: Maria e João foram eleitos Prefeito e Vice do Municipio Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antonio. Dez dias depois da dilomaçáo, descobre-se que teria havido fraude compromentendo a normalidade e legitimidade do pleito. Qual seria a ação judicial cabível a ser impetrada ? 

RESP. - alternativa D : A ação cabível seria a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO


AIME - Açao de Inpugnação de Mandado Eletivo - artigo 14 CF - pp 10 e 11.

Asoberania pupular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termoa da lei, mediante: 

I - plebicito  II- Referendo  III- |Iniciativa Popular

     1. alistamento eleitoral e o voto são: 

a.- obrigatórios para os maiores de 18 anos de idade b.- facultativos para: analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos .

II - São condiçoes de elegibilidade

      1.- nacionalidade brasileira

      2.- pleno exercício dos direitos políticos

      3.- alistamento eleitoral

      4.- domicíio eleitoral = circunscrição. 

      5.- filiaçao partidária 

      6.- idade mínima: 35 anos para Presidente e Vice + Senadores

                                   30 anos para Governdores e Vice - e DF

                                   21 anos para Dep. Estadual, Federal, Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz

                                   18 anos para Vereadores 

III - São inelegíveis . os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS p|fins eleitorais e militares

inalistáveis: Estrangeiros (não possuidores de cidadania brasileira) . Maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade. Pessoas que não possuem domicilio legal| não possuem residência fixa na circunscrição onde pretendem se alistar.

militares||: Mulheres , a não ser de forma voluntária

eclesiástios||: Membros  de Igreja e Sacerdotes são isentos do serviço militar  obrigatório em tempo de paz

Cidadãos||: que estejam cumprindo pena pela prática de ilicitos penais

Pessoas||: com incapacidades fisica ou mental - Saúde comprometida

OBS: todo cidadão para que possa ser candidato a cago político precisa demonstrar ter residência em sua circunscriçao, bem como ser filiado a partido político , observando que é preciso comprovar ter este domícilio SEIS MESES antes. O domicilio no entanto não significa ser necessáriamente ser sua residencia, mas é preciso que tenha vínculo familiar, econômico, profissional ou comunitário. 

                              LEI 9504- 1997 - Lei das Eleições

                                                         São realizadas simultaneamente

I.- para Presidente da República e Vice - Governadores e Vice de Estados e Distrito Federal, Senadores, Deputado Federal, Deputados Estaduais e Distritais

II.- para |Prefeito, Vice e Vereadores

será considerado eleito o cândidato Presidente ou Governador que obtiver a mairia absoluta de votos, não sendo computados BRANCOS E NULOS .

             obs: entenderam a importância do voto \? Nulo e Branco são prejudiciais a todos nós

                                                 REGISTROS DE CANDIDATOS

Cada partido poderá registrar para Câmara dos Deputados,Legislativo, e Câmara Municipal no total de 100% do mnúmero de vagas a preencher , mais 1 (um).

é vedadop o registro de candidatura AVULSA , mesmo que o reauerente tenha filiação partidária

A I M E - Ação de Impugnação de Mandado Eletivo - NA HIPOTESE CORRUPÇÃO

o TSE possi entendimento de que é permitida a apuração da cosmputação ilícita de sufrágio em sede de AIME, sob a ética de corrupçao eleitoral, desde que denunciada a capacidade de conduta de afetar a legitimidade e normalidade da elição. AgR- AC27.761, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 14.06.2010; AC no REsp 167, rel. Min. Luiz Roberto Barroso DJE de 26.06.2019. 

                       captação ilícita de sufrágio - Artigo 41 da \Lei 9504- 97

NA HIPOTESE DE FRAUDE , tanto o STF como TSE declararam que o rito processual a ser seguido no caso de AIME, é previsto no Artigo 3o LC 64 de 1990 - Lei de Elegibilidades , vide ADI 3592, rel. Min. Gilmar Mendes , J. 26.10.2006 e AgR AIME 761.Min. Gilmar Mendes , DJE de 04.12.2015

PRAZOS e LEGITIMINDADE NA AIME -

A AIME deverá ser proposta no prazo de até 15 dias a contar da diplomação.

Obs: o eleitor não tem legitimidade para a propositura desta açãpo

COMPETÊNCIA;

O TSE é competência para processar e julgar AIME, proposta com base nas eleições presidenciais.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais , são competentes nas elições relativas ao Governo de Estado- Vice, Senadores, Deputados Estaduais , Federais e Distritais.

O JUIZ ELEITORAL É O ÓRGÇAOI DA JUSTIÇA ELEITORAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AIME RELACIONADA A ELEIÇÕES MUNICIPAIS -


Prefeitos, Vice e Vereadores. 



sábado, 18 de outubro de 2025

CASO CONCRETO EXAME OAB 44 - propaganda política - nr 19 verde

 PEDRO, que teve seu registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipaç.......deseja aumentar a capilaridade ( fluidez) de seu projeteo de governo......Possiblidades de veicular propaganda eleitoral PAGA, na Imprensa Escrita......

RESP.- Alternativa C - A veiculação de anuncios de p´ropaganda eleitoral na Imprensa Escrita é peermitida, obsserv\ado limites quantitativos e de espaço, até a antevespera da eleição. 

LEI 9504-97 ART. 50 A E 50 E

pode ser paga, porém deve constar no anuncio o valor pago, de forma visivel, por candidato ,com no máximo 10 anuncios por veículo e em datas adversas e dentro de um espaço especifico, duranrte o periodo eleitoral, anterior as vesperas das eleições.

Ela, sendo promovida de forma irregular, ocorrerá MIUTAS que variam de $5.000,00 a $25.000,00. 

A publicidade não podera ser feito via OUTDOORS.

A propaganda eleitoral PAGA , na |Imprensa escrita observados regras a respeito conforme acima citado.

Ela não poderá ocorrer de forma PUBLIELEITORAL. Ela, em caso de se expressar opinião favorável de um candidato , precisa ser EXPOTANEA e GRATUITA




terça-feira, 14 de outubro de 2025

OAB EXAME 44 - caso concreto relativo à competências na elaboração de Projetos de Lei |caso nr 17 verde.

 Direitos Humanos - pessoas presas

Resposta: alternativa A : Tanto as regras de Nelson Mandela, quanto as regras de Bangkok possuem natureza SOFT LAW, ou seja são consideradas normas não vínculantes de Direito Internacional. Nada obstante, configuram-se em importantes diretrizes que servem de orientação para os Estados membros da Oeganização das Nações Unidas.

Regras de Nelson Mandela: REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS.

Elas não descrevem em detalhes um modelo de sistema prisional.

Com base em consenso geral de pensamento contemporâneo e elementos essenciais pretendem estabelecer princípios e práticas mais adequadas no sistema em se tratando de presos| gestão prisional.

Como é grande a adversidade das condiçoes jurídicas, sociais, econômicas, e gerográficas no mundo, é, evidente que nem todas as regras podem se aplicadas em todos os lugares. Elas dão apenas umn norte de como podem ser aplicadas.

base:

Que todos os presos possam ser tratados com RESPEITO - onde nenhum preso será submetido a tortura ou tratamento|sancões de crueldade.

Deverá existir segurança, a todos os presos, aos servidores prisionais, aos prestadores de serviço e aos visitantes.

As regras precisam sem aplicadas com imparcialidade, sem qualquer tipo de discriminação.

Os encarceramentos e medidas que promovem exclusão de uma pessoa ao convívio com o mundo externo, já são aflitivas, o que nos leva a entender que não se deve agravar mais esta situaçao. 

Deve-se observar a situação individual de cada um, promovendo a cada um uma maneira de ajuda-lo no enfrentamento às dificuldades e na conquista da autonomia e reconquista do convívio na socieadade.

O tratamento precisa se igualitário, observando-se diferenças, diversidades do ser humano. 

No encarceramento deve-se observar a forma de acolhimento onde se deve separar pelo genero, idade, primariedade, reincidencia, tipo de ilicito, e pena a ser aplicada

Regras de bangkok: Nações Unidas

Prevenção de crimes e justiça criminal - Tratamentto  de mulheres presas e medidas não preventivas de liberdade para mulheres infratoras.

Regras  inspiradas por princípios  em várias oonvenções da ONU, dirigidas as Autoridades penitenciárias e agência de justiça criminal e pelos responsáveis em promoverem políticas publicas , legisladores , Ministerio Público, dentre outros.

A Declaração de Viena, também é lembrada (1993) - conferência nacional de direitos humanos, revendo tudo a respeito de direitos humanos que possuem origem na dignidade e valores inerente à pessoa humana. (liberdades fundamentais) , bem como o tratado na  Convenção de Genebra sobre a proteçãodos civis em tempo de guerra.

As regras de Bangkok lembram as regras de Mandela (regras Mínimas ) Tratamento sensivel ao gênero, alternativas de encarceramento, garantia a saúde e situação peuliar as Mães e filhos, bem como programas de reintegraçao social.