MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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segunda-feira, 6 de maio de 2019

DSV - DEFESA E RECURSOS DE MULTAS E PENALIDADES .'.

ConsultasMultasOrientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao DSVA-A+Multas Informações geraisOrientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao DSVIndicação de condutor que cometeu a infraçãoFoi multado? Pagou? Recorreu? Ganhou? Veja a nova forma para receber a devolução dos valores.
Orientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao DSV
Defesa administrativa contra penalidades a infrações de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira.

Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação, a Defesa da Autuação.

Instruções detalhadas para o cumprimento da obrigação de indicação do condutor e exercício do direito à ampla defesa administrativa, quer na defesa da autuação, quer no recurso contra a penalidade, com esclarecimentos sobre os seguintes assuntos:

1) Notificação da Autuação de infração de trânsito

2) Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV

3) Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito

4) Como fazer um recurso de multa ao DSV



1) Notificação da Autuação de infração de trânsito

A Notificação de Autuação a Infração de Trânsito deve ser expedida em até 30 dias da data da ocorrência da infração e apresenta duas partes distintas:

1. Indicação do Condutor: formulário para o proprietário do veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do condutor, no prazo de 15 dias, a partir da data da emissão da notificação, para indicar o efetivo condutor à direção do veículo ou que tinha sua posse ou uso quando da infração, caso não seja o próprio. A data limite para a indicação consta nas "Informações Importantes" acima do formulário.
O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor indicado.
A indicação do condutor responsável pela infração deve ser encaminhada no prazo para:

Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – SP - CEP 05428-900

Na falta de indicação do condutor, a Lei determina que o condutor a ser apenado e pontuado seja o proprietário do veículo.
Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor do veículo quando da infração).
O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN, e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br.
No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151, e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implica na prática de nova infração administrativa (não indicação do condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.
O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

2. Informações sobre a infração constatada cujo apenamento está sendo preparado, que permitem ao proprietário do veículo a ciência da infração e a preparação de sua defesa administrativa, se assim o desejar.

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2) Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV

Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico nos postos de serviços DSV/CET nos seguintes endereços:

Segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 17h30
(liberação de veículo guinchado é das 8h às 17h):

1) DETRAN Armênia - Avenida do Estado, nº 900 - próximo ao Metrô Armênia

2) DETRAN Aricanduva - Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

3) Shopping Fiesta - Avenida Guarapiranga, nº 752

com o pagamento do preço público de R$ 3,10 por cópia solicitada sem tarifa bancária.
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.

Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:

1. No próprio requerimento:

- Nome, qualificação e endereço do requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.

2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):

- Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.

Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.

- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.

- Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos Postos do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,

Segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 17h30

1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.

2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

3) Shopping Fiesta - Avenida Guarapiranga, nº 752

(exceto feriados), ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11090, CEP 05422-970.

- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.

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3) Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito

A notificação da penalidade de multa por infração de trânsito apresenta duas partes distintas:
1 - Notificação propriamente dita, onde são informados todos os dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em conformidade à legislação aplicável.
2 - DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo usado para o pagamento do valor da multa na rede bancária.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até a data do vencimento constante na notificação.
A multa só poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos bancos nacionais conveniados com a PMSP (Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Banco Panamericano - PAN, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Daycoval, Itaú, Safra e Santander).

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4) Como fazer um recurso de multa ao DSV

Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.

Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância

- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:

• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.

2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):

• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).

3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.

- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:

• Pessoalmente: Postos de Atendimento de Recursos do DSV:

Segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 17h30

1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.

2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

3) Shopping Fiesta - Avenida Guarapiranga, nº 752

(exceto feriados)


• Pelo Correio: Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.

Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado nos Postos de Atendimento de Recursos do DSV:

Segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 17h30

1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.

2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

3) Shopping Fiesta - Avenida Guarapiranga, nº 752

(exceto feriados)

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Voltaram a ser duas notificações?
Por quê? Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade:
1 - Notificação da autuação (registro) da infração cometida
2 - Notificação da penalidade à infração autuada, normalmente a penalidade de multa.
Por que as notificações vão para o proprietário? O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações.
Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de multas incidentes sobre o veículo.
Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo DETRAN, para receber as notificações regularmente.
Como e do que se defender quando se recebe uma notificação de autuação? A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV, e decididos pelo Diretor do DSV.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos critérios estabelecidos na Portaria DSV.GAB nº 13/2004, para definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.
Depois de aplicada uma penalidade de
multa, não pode mais haver defesa da
autuação e a defesa cabível é o Recurso contra a penalidade de multa? Sim, e é no recurso contra a penalidade que pode ser discutido o "mérito" e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.
A JARI do DSV é composta por 20 juntas onde 120 membros indicados por várias organizações da sociedade civil julgam os recursos interpostos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros.
 Nelson Gonçalves
23 min ·
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 · OBSERVAÇÃO .
Mas existem situações que não são consideradas e se cumpre estritamente o que está escrito na Lei. Ocorre que a Lei , Regulamentos e outras mais , merecem uma avaliação mais ampla de forma a se ter uma decisão mais justa. Na JARI , na maioria dos recursos , estes , são indeferidos e porque. Você só teria como conquistar voto a seu favor se você conseguir provar que a multa foi indevida, uma vez que o carro , não estava no local da infração ou algo semelhante. E mesmo provando , nem sempre isto satisfaz quem decide e a infração permanece. No caso dos condutores, existem situações onde nem sempre você tem como cumprir o que o regulamento determina que é os 15 dias para o envio de retorno da notificação recebida, por falta de não ter como o real condutor assinar. O envio da cnh do proprietário, do condutor verdadeiro, do documento do veiculo, e com a assinatura e declaração do proprietário,. não é CONSIDERADA . Seria interessante de que os legisladores , colocassem em pauta uma discussão a respeito onde quem sabe se estuda alternativas afim de que o proprietário , possa promover que se tenha uma decisão com base na verdade. Se entenderem de que não basta a PALAVRA do proprietário, pensem um pouco, pois o envio de tudo certinho nem sempre condiz com a verdade. E vocês sabem disto. Mas quando de forma honesta, verdadeira, transparente, se tenta demonstrar a realidade dos fatos, não somos vistos como confiáveis e ficamos sem ter alguma alternativa no sentido de acertarmos as pendencias necessárias, e somos PUNIDOS equivocadamente, sem ter como revertermos a decisão, a não ser que se tenha recurso e se promova uma ação no judiciário, que é o que se vem fazendo , pelas empresas prestadoras de serviço, que atuam no mercado para esta especializada. Consta que com o mandado de segurança , ficam os infratores por cinco anos , com este "processo" , não sei se é isto, em aberto e depois de cinco anos , também ficamos sem saber o que acontece, pois este serviço ainda não tem cinco anos que existe e a realidade ainda não se ouviu falar. Criam-se dificuldades para que o cidadão de bem , tenha apenas um caminho, que é o de contratar especialistas para resolverem o seu caso. O pior é que se verifica que NEM SEMPRE ELES CONSEGUEM EXITO , talvez pela metodologia utilizada nas defesas, recursos e tudo mais.
O LEGISLATIVO PODERIA ENFIM DISCUTIR A RESPEITO E QUEM SABE SE PROMOVER MANEIRAS MAIS JUSTAS E PERFEITAS .'.



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