MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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terça-feira, 23 de março de 2021

Direito Internacional - MIGRAÇÃO - nacionalidade, cidadania. APÁTRIDAS , ACNUR ?


TRAT-SE DE UM TEMA ATUAL, COMPLEXO E QUE PRECISARIA QUE TODOS NÓS CONHEÇAMOS, PARA QUE SE TENHA CAPACIDADE DE MINIMIZAR ESTA PROBLEMÁTICA NO MUNDO.

NACIONALIDADE: Ser nacional, significa pertencer a uma ordem jurídica (ESTADO), que é aquele que vai garantir os seus direitos e deveres.
NACIONALIDADE : é o vínculo político, jurídico e pessoal que se estabelece entre o ESTADO e o indivíduo, fazendo com que este se integre a uma comunidade política, promovendo o vínculo de fidelidade.
Ela se associa ao conceito de pessoa humana. 
Por analogia, pode se estender às pessoas jurídicas ou as coisas. (navios, aeronaves, objetos espaciais e outros). Definidos em tratados internacionais.
ANALOGIA: = conformidade, igualdade, semelhança....
Nacionalidade é a capacidade de localizar e identificar a pessoa na coletividade.
Ela, une, permanentemente os indivíduos numa sociedade organizada, com fundamento politico e necessidade de cada ESTADO indicar seus nacionais.
Trata-se de uma questão de jurisdição interna do Estado.
Existem normas internacionais que dispõem a respeito, onde se verifica limitações.
Temos o Principio da Efetividade, Integração à população de um Estado e Direito fundamental da pessoa humana, conforme se verificou estar disposto na Assembleia da ONU em 1948.
Encontramos vários tratados que exemplificam cada caso, cada tema.
Convenção de Haia em 1930, Convenção de Montevidéu, em 1933 que especifica sobre o direito da mulher, depois temos Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, a Convenção de Nova York em 1958, que fala sobre a nacionalidade da mulher casada, o Pacto Internacional dos direitos civis e políticos em 1966, a Convenção para redução  dos casos de APÁTRIDAS em 1961, o pacto de São Jose da Costa Rica, em 1969 que promoveu a convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Internacional sobre proteção dos direitos dos trabalhadores MIGRANTES e membros de suas famílias na OIT em 1990.
APÁTRIDAS :-
Esta inserido na nova lei da migração, que promoveu grandes modificações no sentido de ser mais eficaz e eficiente.
Eles são os que perderam a sua nacionalidade de origem, não adquiriu outra, se encontrando oficialmente sem pátria. 
Existem grupos em diversos Países, que embora nascidos no Estado, onde vigora o JUS SANGUINIS e os pais são de países que os Estados reconhecem apenas os JUS SOLI, estes continuam sendo considerados apátridas. 
ESTATUDOS DOS APÁTRIDAS 1954
È O INDIVÍDUO QUE NÃO É CONSIDERADO , POR QUESTÃO DE LEIS INTERNAS E ASSIM NÃO O CONSIDERA COMO SEU NACIONAL.
Vivemos em tempo de globalização e temos mais uma razão para que o vínculo exista entre ele e o Estado. Isto é fundamental.
Não temos uma diversidade de INFORMAÇÕES. A mídia como um todo, não se preocupa em levar conhecimento aos povos e assim a situação destes APÁTRIDAS, ficam na obscuridade.
Estes, sem que tenham uma nacionalidade, não permite que o Estado, lhes ofereça proteção e auxilio devido.
Temos cuidando desta problemática a conhecida ACNUR, que é a Alto Comissariado das Nações Unidas.
A ACNUR, classifica os apátridas como sendo: DE FACTO e DE JURE.
De facto são aqueles que não gozam de direitos normalmente desfrutados pelos nacionais, mesmo possuindo uma nacionalidade formal. Isto em razão da legislação interna que não permite este reconhecimento. De jure, são todos que não possuem nenhuma nacionalidade formal, ou seja não são considerados nacionais, pelas leis de Países.
A ACNUR, foi criada em 1950, tendo como objetivo principal dar assistência, não somente aos refugiados. Esta assistência se estende aos que comprovem estar vivendo problemas face estarem em vulnerabilidade social, e perseguições diversas. São atendidos os internos bem como os apátridas.
Temos indivíduos que sofrem em razão da vulnerabilidade em que se encontram, como crianças, mulheres, índios, negros, bem como trata-se da problemática questão de ADOÇÃO.
Eles persistem não somente junto aos Estados membros, mas a todos, que eles revejam conceitos e passem a fazer parte deste organismo e possa efetivamente darem a sua colaboração no trato destes graves casos, vivenciados pelo mundo.
Consta-se a existência der políticas discriminativas a respeito e isto precisa ser combatido e modificado, diante da tal globalização onde os povos estão se integrando naturalmente.
Nem todos os países afiliados, são participes deste movimento. Somente com o tempo e com os fatos é que se poderá contar com a participação de todos os Estados Membros, bem como de países, que ainda não estão filiados à ONU.
É preciso que entendamos, de que todo Estado tem suas normas internas e estas diante da autonomia que todos possuem, alguns continuam ignorar as considerações propostas pela ACNUR .
No Brasil, diante do exposto em nossa CFB, (lei interna) temos um Decreto Legislativo 274 de 2007 e este nos mostra os requisitos necessários para que se conquiste a regularização de um indivíduo, no País. Ele fala sobre a nacionalidade derivada por exemplo e nos mostra o caminho para que cumprindo todos os requisitos necessários ele tenha a sua nacionalidade regulamentada.
Aqui, se adota o sistema JURIS SOLIS - art. 12 I a, cfb.
Vamos nos permitir citarmos um problema ocorrida na FRANÇA. Os ciganos, que entendem ser "um país" , pois eles entende que são de uma nação cigana, foram expulsos da França. Isto foi em 2010. Cerca de 15 mil foram expulsos.
Na ITALIA , tivemos uma situação assemelhada, onde também os ciganos foram expulsos. Foram cerca de 150 mil, ciganos.

PRECISAMOS QUE TODOS ENTENDAM E POSSA EFETIVAMENTE AJUDAR A TODOS QUE SE ENCONTRFEM EM SITUAÇÃO ASSEMELHADA A EXPOSTA. 
Temos que de forma unida e com sabedoria, encaminharmos notas a respeito de situações comentadas, bem como a tantos outros temas, como a violência doméstica, estupro de vulneráveis, e toda pratica delituosa praticada por seres que não nos respeitam e até mesmo entre eles o desrespeito é evidente. O que vale é a pratica do crime. Muitos de nossos jovens estão pelas ruas e perdidos. Largados pela família e pelo Estado. 
LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA. PP.'. TFA.'.





 

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