Para esta carreira , houve uma promessa do sr. Governador ,onde os mesmos passariam para a carreira de Investigadores. Isto , os que ainda permanecem na Secretaria de Segurança Pública. Outra pendencia que existe na secretaria é a REGULAMENTAÇÃO e principalmente o ajuste quanto à escolaridade ( Segundo Grau) , mas como isto vai gerar receita , até o momento , nada tem sido feito. Não há na Assembléia , projeto em discussão . Até quando ?
A Polícia Civil do Estado de São
Paulo dispõe de 40.663 integrantes (dados constantes nas Leis Complementares nº
1.063 e 1.064, de 13/11/2008), distribuídos em 14 carreiras policiais. Segue a
listagem de carreiras com suas peculiaridades, escalonadas de acordo com as
exigências de maior capacitação para o desempenho, em nível de execução, de
atividades policiais, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 494, de 24 de
dezembro de 1986. Faz-se saber que nenhum dispositivo legal delimitou, até o
presente momento, as atribuições de cada carreira policial, razão pela qual
estas estão descritas conforme constante em quadro no Museu da Polícia Civil,
localizado nas dependências da Academia de Polícia (Acadepol) em São Paulo.
·
Delegado de Polícia:
dirige delegacias policiais e demais unidades de polícia judiciária, comanda
equipes formadas por policiais civis de várias carreiras, registra boletins de
ocorrência e preside inquéritos (investigações) policiais. O requisito para
ingresso na carreira é diploma de nível superior em Direito, além de 2 anos de
atividade jurídica ou 2 anos de efetivo exercício em outro cargo de natureza
policial civil. A carreira possui 3.443 integrantes (8,5% do total) e seu
ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo de Delegado Geral de Polícia.
·
Médico Legista: realiza
exames periciais em pessoas vivas ou mortas, colimando determinar se foram
vítimas de crime, acidente ou outro infausto. O requisito para ingresso na
carreira é diploma de nível superior em Medicina. A carreira possui 573
integrantes (1,4% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo
de Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
·
Perito Criminal: realiza
exames periciais, quando solicitados pelo Delegado de Polícia, em locais de
crime ou desastres ou objetos a eles relacionados, colimando determinar o que
pode ter ocorrido, emitindo laudo para apreciação no Inquérito Policial. O
requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer
área, desde que compatível com as atribuições do cargo. A carreira possui 1.177
integrantes (2,9% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo o cargo
de Superintendente da Polícia Técnico-Científica.
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Investigador de Polícia:
realiza investigações gerais ou especializadas sobre crimes e contravenções
penais. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em
qualquer área. Uma das carreiras mais importantes da Polícia Civil, já que
exerce sua atividade-fim: investigar. É a carreira policial com o maior número
de integrantes (11.957 ou 29,4% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível
máximo a função de Investigador de Polícia Chefe.
·
Escrivão de Polícia: Como
qualquer outro policial civil, registra os boletins de ocorrência, por
competência, conduz inquéritos policiais e outros documentos regulares,
secretariando Delegados de Polícia. O requisito para ingresso na carreira é diploma de nível superior em qualquer área. A
carreira possui 8.912 integrantes (21,9% do total) e seu ocupante pode ocupar
em nível máximo a função de Escrivão de Polícia Chefe.
·
Agente Policial: Auxilia
em investigações e outras funções necessárias ao trabalho policial, na prática
realiza todas as tarefas policiais semelhantes ao cargo de Investigador.Além da
condução de viaturas policiais (precisando possuir Carteira Nacional de
Habilitação, classe D profissional) O requisito para ingresso na carreira é
certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 2.938 integrantes
(7,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de
Seção ou Equipe.
·
Fotógrafo Técnico-Pericial: fotografa locais de crimes ou
desastres, objetos a eles relacionados, vítimas de crimes e criminosos,
conforme a necessidade de cada caso. O requisito para ingresso na carreira é
certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 724 integrantes
(1,8% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de
Seção ou Equipe.
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Agente de Telecomunicações Policial: trabalha com os meios
eletrônicos de comunicação da Polícia Civil, sobretudo rádios e, modernamente,
dedica-se também à Informática, em especial à Intranet (parte da Internet
exclusiva da Polícia Civil). O requisito para ingresso na carreira é
certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 2.431 integrantes
(6% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de
Seção ou Equipe.
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Auxiliar de Necrópsia:
prepara a realização de exames em cadáveres e auxilia o Médico Legista. O
requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio.
A carreira possui 334 integrantes (0,8% do total) e seu ocupante pode ocupar em
nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
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Desenhista Técnico-Pericial: elabora croquis de locais de
crimes ou desastres e objetos a eles relacionados, conforme a necessidade de
cada caso, além de elaborar, também, os retratos-falados para identificação de
suspeitos. O requisito para ingresso na carreira é certificado de conclusão de
ensino médio. É a carreira policial com o menor número de integrantes (198 ou
0,5% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de
Seção ou Equipe.
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Papiloscopista Policial:
dedica-se à identificação civil e criminal, através da coleta, classificação,
análise e comparação de impressões dígito-papilares e realiza também a
comparação técnica de outras impressões papilares. O requisito para ingresso na
carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira possui 875
integrantes (2,1% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função
de Chefe de Seção ou Equipe.
·
Carcereiro Policial (carreira extinta): responsável pela guarda de
presos sob a custódia da Polícia Civil nas Delegacias e pelos registros
pertinentes, em seguida, o preso é mandado para Penitenciaria onde ficará a
disposição da Justiça e na guarda dos agentes penitenciários. O requisito para
ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino médio. A carreira
possui 5.379 integrantes (13,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível
máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
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Atendente de Necrotério Policial: realiza funções genéricas nos
necrotérios do Instituto Médico-Legal, podendo remover cadáveres de locais de
crimes, desastres ou abandonados. O requisito para ingresso na carreira é
certificado de conclusão de ensino fundamental. A carreira possui 405
integrantes (1% do total) e seu ocupante pode ocupar em nível máximo a função
de Chefe de Seção ou Equipe.
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Auxiliar de Papiloscopista Policial:
realiza funções semelhantes às do Papiloscopista Policial. O requisito para
ingresso na carreira é certificado de conclusão de ensino fundamental. A
carreira possui 1.317 integrantes (3,2% do total) e seu ocupante pode ocupar em
nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.
·
Observação: As carreiras de Médico Legista, Perito Criminal, Fotógrafo
Técnico-Pericial, Auxiliar de Necrópsia, Desenhista Técnico-Pericial e
Atendente de Necrotério Policial são ainda pertencentes ao quadro funcional da
Polícia Civil, embora estejam a serviço da Superintendência da Polícia Técnico
Científica, órgão pericial desvinculado pela Lei Complementar nº 756/1994.
Na Polícia Civil, assim como na Polícia Federal e na maioria das Polícias Judiciárias não existe verticalidade nas
promoções dentro das carreiras, apenas horizontalidade (diferente do que ocorre
na Polícia Militar),
ou seja, se na PM alguém pode ingressar como Soldado e ser promovido até o posto de Subtenente; ou entrar como Aspirante-a-Oficial e chegar a Coronel; na Polícia Civil, quem ingressar como Agente
Policial, por exemplo, permanecerá como Agente Policial para sempre (a menos
que ingresse em outra carreira por meio de outro concurso exonerando-se da
anteriormente.
Assim sendo, a única progressão que
existe é dentro das Classes de uma mesma carreira, sendo que um novato ingressa
na 4ª Classe, depois progride para a 3ª, a 2ª, a 1ª e, finalmente, para a
Classe Especial. Em suma, as únicas diferenças entre, por exemplo, um Escrivão
de 3ª Classe e um de Classe Especial são o salário e a primazia para ocupar
postos de chefia. Os integrantes da 4ª Classe ainda não são considerados
efetivos e só adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício (os
1095 dias do Estágio Probatório), quando são promovidos automaticamente à 3ª
Classe.
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Oficiais
Administrativos: O único cargo administrativo existente atualmente
na Polícia Civil do Estado de São Paulo é o de Oficial Administrativo. Estes
são funcionários efetivos, regidos pela Lei Complementar 1080/08, que exercem
funções internas e externas de Apoio às atividades Policiais, em todo tipo de
unidade policial, notadamente no DETRAN e em Seções de Trânsito. Apesar do
cargo existir há mais de 20 anos, não há um plano de carreira para esse cargo,
não havendo horizontalidade nas promoções como nas carreiras policiais.
Os Oficiais
Administrativos são responsáveis, ainda, pelo suporte
das tarefas policiais. Esse cargo não conta com atributos de proteção pessoal
como os policiais, tais como: porte de arma, coletes, seguro de vida, dentre
outros, apesar de ombrear com os policiais e se deslocar em serviço nas viaturas
policiais. A luta da classe é para que a Policia Civil e o Governo do Estado
inclua a carreira administrativa na Lei Orgânica, com a designação Agente de
Apoio Policial ou Agente Administrativo Policial.
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