CRIME DE FURTO
Não há crime se lei anterior. Não há pena sem prévia cominação legal. NINGUÉM , será punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais de sentença condenatória. Considera-se praticado o crime no momento da ação|omissãop ainda que outro seja o momento do resultado.
ARTIGO 26 CP- é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação|omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com o consentimento.
MENORES de 18 anos de idade, são penalmente ININPUTÁVEIS dos crimes contra o patrimônio.
Furto Artigo 155 do Código Penal - é subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
A pena será aumentada de 1|3, se praticada durante o repouso noturno.
Se o criminoso for PRIMÁRIO, e é de pequena monta o valor a coisa furtada, o Juiz poderá optar por decretar pena de detenção, substitui-la por pena de reclusão , diminui-la de um a dois terços ou simplesmente aplicar multa. Equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer coisa que tenha valor econômico.
A PENA PODERÁ SER DE 2 A 8 ANOS, e multa se o crime for cometido:
com destruição| rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (quando o agente destroi| inutiliza ou supera físicamente uma barreira material que protege o bem, facilitando a subtração. ( cadeados, porta, portão, vitrines etc).
É preciso que se comprove que o rompimento do obstáculo foi com o emprego da força. Se o agente se utilizar apenas de sua força corporal , não haverá reconhecimento do rompimento do obstáculo.
O crime de furto também acontece pelo abuso de confiança, mediante fraude, uso de chave falsa e poderá ocorrer com concurso de pessoas. (mais que uma )
ESTADO GRAVOSO
Havendo emprego de explosivo |artefato análogo, a pena poderá ser de 4 a 10 anos de prisão + multa
Se for com o uso de servidor mantido fora do território nacional haverá aumento de pena ded 1|3 a 2|3
Se praticado contra idoso| vulnerável, haverá aumento de 1|3 ao dobro.
Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado| ou Exterior a pena deverá ser de 2 a 5 anos.
Se o furto for de SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO ( ANIMAIS -gainha, porco, boy, etc) não mais responderia pelo constante no artigo 155 CP, mas pelo ARTIGO 155 CP p. 6o.
Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que conjuntamente ou isoladamente possibilitam sua fabricação, montagem...a pena podera ser de 2 a 8 anos.
ARTIGO 156 CP - subtrair o conômino, co-herdeiro, sócio para sí ou para outrem a pena será de 6 meses a 2 anos ou multa. Esta ação somente ocorrera com a devida representação.
FURTO DE CELULAR - PL 494|2025 que altera o art. 155 CP
A pena será aumentada a partir do instante que esta PL for deficinitamente aprovada. O projeto é do Senador Flávio Bolsonaro.
Tem-se até aqui o entendimento que se trata de um crime de ARREBATAMENTO e que não estaria sendo efetivamente emprego de força violenta como dispostos nos crimes de ROUBO.
Não se entende que exista a violência apesar de assistirmos a todo instante pelos jornais , tv dentre outros que a vitima, acabou sendo jogada ao chão e que com isto foi vitima de lesões. Em muitos casos não se verifica o emprego da arma de fogo ou mesmo de outros instrumentos, mas em muitos, se consta uma reação, pequena luta corporal. Em muitos dos casos em verdade, se verifica que deveria ser enquadrado como crime de roubo. Precisamos que todos, requeiram aos seus parlamentares, aqueles em que você votou que sejam revistas as leis de enquadramento dos furtos e as modifiquem em prol do bem comum e principalmente das vitimas verdadeiras da sociedade que sofrem a todo instante.
Leiam se possível o que nos diz o Artigo 394 C.P.P. que nos indica as fases do processo, desde a investigação ao julgamento final.
AS PENAS INDICAM CONDENAÇÕES EFEMERAS , e ainda mais quando o autor do delito é primário sem antecedentes. Mesmo como reincidente as penas não tem aumento condizentes com a necessidade para que a pena sirva de exemplo e evite que a pessoa continue no crime. O incentivo é favorável à continuidade do crime, pois além de propiciar VALORES , o réu não mais se intimida com prisão e cumprimento de pena. Leiam o artigo 112 da Vara das Execuçoes Penais. Até mesmo a regressão de regime é facilitada colocando-o em liberdade rapidamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário