A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sábado, 13 de setembro de 2025

INVIOALABILIDADE DO DOMICILIO - quarto de hotel está equiparado ao domícilio e sua invasão sem determinação judicial é ilegal

 

CASO CONCRETO nr 9 -  EXAME 44 OAB.SP 
João Vicente, que residia em quarto de hotel, procura você Adv. para tentar anular ingresso policial SEM MANDADO JUDICIAL, e sem flagrante delito ...Artigo 5o. inciso  XI -CFB.
Resposta: a interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de CASA é mais amplo do que o utilizado pela Autoridade Policial, a fim de adentrar à aquele que reside em quarto de hotel .- ALTERNATIVA foi a D. 

A CASA é asilo inviolável do indivíduo; ninguém deve penetrar sem o devido consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou por socorro ou durante o dia com autorizaçãom judicial - LEI 13.105-2015).
Em 2007 o STF enfrentou problemas desta natureza (extensão do conceito de asilo inviolável aplicado aos aposentos de hotel).
Em tribunal de 1a instância  em caso semelhante , houve entendimento de que o proceder aconteceu de forma ilegal. Em recurso junto a Tribunal de Justiça Estadual, este porém discordou da decisão em 1a instância entendendo que a ação policial estava na legalidade. 
Em tese segundo o espirito do artigo 15o do Código Penal brasileiro, quarto de hotel equipara-se ao domicilio, pois visa a garantir a privacidade, a intimidade e a segurança de quem se hospeda.
O domicílio no Brasil, é resguardado desde 1824. Na Emenda Constitucional nr 1|69 e Constituição de 1988, tambem se determina que o DOMICILIO É INVIOLÁVEL.
Julgamento: RO90.376-2|RJ, a 2a turma sob relatório do Ministro Celso de Melo, considerou que a invasão de quarto de hotel sem o devido mandado, foi ILEGAL bem como  as provas colhidas .
Junto ao Juizo da 19a. Vara Criminal do RJ - o Réu foi absolvido.
Em suma o STF tem entedimento de que o quarto de hotel é equipado ao domicilio (casa) Art. 5CF.

Analisem senjhores do como a JUSTIÇA é complexa.
Os entendimentos muitas das vezes variam e causam consequências. Por isto precisamos estar atentos ÀS DECISÕES. Elas precisam ser QUESTIONADAS para que a verdade, surja e se faça justiça real.
Você causidico, é preciso combater sem medo. É um direito legal e não poderá ser entendido como represalia ouj algo do genero. Assim é que se busca a defesa. O enfrentamento faz parte das ações de qualquer jurista.
Boa sorte. a todos .


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