A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

PROBLEMAS COM ÁLCOOL , DROGAS - jogos.....

 

Estamos prontos para ajudar -

Nelson Gonçalves .'., #OPEN_TO_WORK
Bacharel em Serviço Social - Bel. em Direito - Pós em Direito e Processo Civil Estacio (trancado) Curso Direito Penal e Processo Penal em andamento.


DISE DENARC, CAPS AD, CRATOD - AA.N.A. - todos estão à sua disposição GRATUITAMENTE e prontos para lhe ajudar.'.TFA.'.PP.'.

Senhores: muito bom dia e bom começo de um novo tempo.

nelsoncalvessocial@gmail.com - watsap 55.11.937771947 -

Sempre existirá um novo tempo. Um novo momento. Um novo reiniciar da vida .

Precisamos mais do que nunca, estarmos vigilantes com nossos filhos(a), ainda mais agora com as  modernidades de nosso tempo, onde todos vivem mais se utilizando de eletroeletrônicos, de mais internet, em, sites, mídia em todos os sentidos, e isto nem sempre é saudável. Muitos jovens e crianças acabam por se envolver com pessoas mal intencionadas e na ingenuidade acabam sendo vítimas que levam nossas crianças e jovens à situações degradantes.

Quanto(a)s se envolvem com canalhas, que sabem como envolver uma criança? Por isso, precisamos impor limites aos nossos queridos familiares. É preciso que acompanhemos tudo que eles fazem. Não se trata de impedi-los de viver a vida e aprender com ela, mas é preciso que todos nós lhes indique um norte mais proveitoso, de luz, e que os encaminhe de fato para uma vida feliz em sociedade.

PARA OS QUE JÁ INFELIZMENTE ESTEJAM ENVOLVIDOS COM ÁLCOOL E DROGAS, indicamos caminhos para terem ajuda.

A DISE DENARC em todo o Estado de SP , tem cursos próprios. Tem pessoal especializado que pode atender você, sua família e seus entes queridos, indicando um melhor caminho para o enfrentamento desta problemática. PROCUREM UMA UNIDADE DA DISE E SE ACONSELHE.

Temos ainda senhores das unidades do CAPS AD , CRATOD e as UBS    que após uma consulta inicial podem perfeitamente encaminhá-los ao CAPS ou mesmo ao CRATOD .

Temos ainda amigos nas unidades de ALCOÓLICOS ANÔNIMOS E NARCÓTICOS ANÔNIMOS. Apenas sugerimos que vocês devem acompanhar seus entes queridos em todas estas consultas e atendimento. Sempre é bom ter alguém ao lado deles para lhes dar um suporte melhor.

Existem diversas entidades sem fins lucrativos e grupos de mútua ajuda que oferecem suporte vital:

  • Alcoólicos Anônimos (AA) e Narcóticos Anônimos (NA): Grupos de mútua ajuda que se baseiam na partilha de experiências para a recuperação. O atendimento e as orientações dos Narcóticos Anônimos podem ser acessados por telefone em alguns casos.
  • Grupos Familiares Al-Anon e Nar-Anon: Focados no apoio aos familiares e amigos de dependentes químicos.
  • Amor-Exigente: Um programa de apoio e orientação para jovens, adultos e pais, com grupos em todo o país.
  • Cruz Azul no Brasil: Entidade filantrópica que atua na prevenção e tratamento da dependência química.
  • Fazenda da Esperança: Uma comunidade terapêutica reconhecida por seu método de acolhimento e recuperação.

Clínicas Privadas

Há também inúmeras clínicas de reabilitação privadas que oferecem tratamentos especializados, incluindo internação voluntária ou involuntária, com diferentes abordagens terapêuticas e níveis de conforto.

Para encontrar a ajuda mais adequada, é recomendável procurar o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) ou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Ministério da Saúde.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

IMIGRANTES - MIGRANTES - BRASILEIROS - todos saem de seus países de origem em busca de OPORTUNIDADES

 A BUSCA DE OPORTUNIDADES EM PAÍSES DIVERSOS , é praticada por muitos cidadãos que se veem em situação de vulnerabilidade. Hoje, por exemplo cita-se cidadãos da VENEZUELA , pelo arrebatamento de MADURO. 

Ocorre senhores que mesmo nós nascidos no Brasil, continental, temos muitos cidadãos em todos os nossos Estados, em situação de VULNERABILIDADE que também buscam em outros Estados brasileiros, a possibilidade de conquistarem uma vida nova, com menos sofrimento.

No entanto, NÃO ENTENDEM QUE É PRECISO , para conquistarem esta nova vida, o enfrentamento à formação escolar que devem possuir, mas....não possuem. Que é preciso ter QUALIFIICAÇÃO PROFISSIONAL, e também não a possuem. MUDA DE VIDA , assim, fica dificil.

Para os ESTRANGEIROS que buscam o BRASIL, como SOLUÇÃO, possuem dificuldades ainda maiores como o IDIOMA, o conhecimento de nossa legislaçaão como um todo. 

Por isto acabam tendo que viver em comunidades (favelas) e conseguem no máximo VEANDER produtos diversos e geralmente ilegais , adquiridos em lojas da 25 de março, Brás .....e acabam vivendo o enfrentamento da fiscalização da prefeitura, onde geralmente gera conflitos.

TODOS AQUELES QUE ALMEJAM MUDAR DE VIDA, MUDAR DE ESTADO, DE PAÍS, prcisam conhecer a vida brasileira como é e o que eles precisam ter de ESTUDO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, pois do contrário vão ter uima vida, PIOR do que eles tem em seus países.

POR FAVOR GENTE - nada é facil. Vejam os brasileiros que MIGRARAM para EUA e EUROPA . Eles vivem em difilculdades e tudo porque ? falta condições para conquistarem iuma vida melhor. 

NÃO BASTA IREM PARA OUTROS PAISES, é preciso muito mais do que irem . 

Que DEUS de cada um os proteja e permitam conquistarem uma vida melhor. 

sábado, 3 de janeiro de 2026

CONCURSO OABSP QUESTÃO CINCO - CONCURSO 45

 Enunciado: Ele nos diz que MARCOS se inscreve como Advogado junto à OAB, após sua APROVAÇÃO, porém apresentando ducumento falso. Ocorre que somente após SEIS anos é que isto foi devidamente verificado face à denununcia anonima o que levou a ser instaurado competente processo administrativo para apuração dos fatos. No enunciado ainda consta que ele teria prestados serviços como auxiliar de escritorio de Advocacia onde teria consultado procedimentos judiciais relativos aos processos do Escritorio e foi que o levou a ter algum conheciimento juridico. 

Em grande maioria a resposta foi a da alternativa B ,  onde 41% dos inscrtos optaram por esta alternativa , porém com grande número indican do a alertenatiava  A com um percentual de 39%.

PARTICULARMENTE entendo que a alternativa correta é a B -

Constitui infração disciplinar : o exercício da profissão , quando impedido de faze-lo ou facilitar por qualquer meio, o seu exercício profissioa pelos NÃO INSCRITOS, PROIBIIDOS OU IMPEDIDOS.

XXVI - FAZER FALSA PROVA DE QUALQUER DOS REQUISITO NA OAB

LEI 8906|94 - Artigo 34 e artigo 28 - tem-se a previsão de exclusão dos quadros da Ordemm especialmente quando comete infração disciplinar constantes dos incisos XXVIII e XXVI - art. 38

Com a apresentaçao de diploma falso configura uso de documeno público onde a pena é de 2 a 6 anos e multa - vide também o artigo 297 CP - Quanto sua prescrição cuja pena máxima seria de 6 anos acontece em até 12 anos antes de qualquer sentença condenat´çoria.

PRESCRIÇÃO à punibilidade pelo uso de documento falso ocorre após SEIS ANOS da apresentação do  diploma . 

A ATUAÇÃO DESTA PESSOA QUE USOU DOCUMENTOS FALSOS PARA SUA INSCRIÇÃO NA OAB INDICA EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO. 

TODOS OS ATOS DESTA PESSOA SERÃO NULOS. INFELIZMENTE OS "CLIENTES" PODEM VIR A SEREM PREJUDICADOS SERIAMENTE POIS O PROCESSO PODERA SER EXTINTO.

UM NOVO ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO DEVERÁ TENTAR RETOMAR OS PROCESSOS EXISTENTES E OU INICIAR TUDO NOVAMENTE.

Como fica a OAB que aceitou sua inscrição?
A OAB não é considerada culpada ou responsável solidária pelos atos do criminoso. Pelo contrário, a Ordem é vista como uma vítima da fraude. 
  • Vítima de Fraude: A OAB é enganada pelos documentos falsificados apresentados pelo indivíduo. A responsabilidade primária recai sobre quem cometeu a fraude.
  • Medidas da OAB: Ao descobrir a fraude, a OAB tem a obrigação de:
    • Cancelar a Inscrição: Imediatamente, a inscrição fraudulenta é cancelada do quadro de advogados.
    • Comunicar às Autoridades: A OAB aciona as autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis contra o indivíduo.
    • Processo Disciplinar: Um processo ético-disciplinar é aberto, que culminará na exclusão formal do nome da pessoa dos registros da Ordem, além de outras sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
  • Prevenção: A OAB tem implementado medidas e sistemas de verificação mais rigorosos para prevenir tais golpes no futuro. 
Em resumo, a pessoa responde criminalmente e civilmente por seus atos, e a OAB atua como parte lesada, colaborando com a Justiça para punir o responsável e mitigar os danos causados. 


sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

EXAME OABSP TIJPO 1 45 - enunciado provA 1

 Os irmãos, Matilde, advogada, e Frederico, consultor de empresas, decidiram firmar sociedade para prestar serviços jurídicos e de consultoria empresarial na capital mineira. Para isso, montaram um escritório em conjunto na cidade de Belo Horizonte, MG, divulgando seus serviços por meio de panfletos e redes sociais (Instagram e LinkedIn), ressaltando a natureza jurídica e empresarial das atividades como um ponto de destaque do escritório. Em relação às regras sobre a atividade privativa de advocacia e à publicidade de serviços advocatícios, conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Matilde é Advogado mas o irmão não . Em um mesmo escritorio oferecer a prestação de serviço onde ambos são prestadores não se admite. Se houvesse a publicidade feita em SEPARADO , indicando serviço juridico pela Dra Matilde tudo bem . Ela é inscrita na OAB e com isto pode ter esta atividde quen é privativa do advogado. Quanto ao irmão que é Administrador se feito uma publicidade em separado oferencendo seus serviços seria uma outra coisa.

A RESPOSTA deste enuciado é a ALTERINATIVA A  - que nos diz. É vedada a divulgação dos serviços adocatícios em conjunto com qualquer outra atividade , incluindo a de consuloria empresarial 

                                                        OBSEERVAÇÃO

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) define atividades privativas do advogado, como postulação em juízo, consultoria e assessoria jurídica, além da assinatura em atos constitutivos de pessoas jurídicas, enquanto a publicidade deve ser informativa, profissional e discreta, seguindo o Código de Ética e Disciplina da OAB, com proibições a captação indevida de clientela e mercantilização da profissão, visando a dignidade e a função social do advogado


CONCURSO OABSP DIREITO PENAL - 2A FASE - enunciado

 No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparouse com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples). Frustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada. O advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente. A folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção). O Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência. A sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. Como advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Diante do que o enunciado nos apresenta , vamos ver:

Artigo 163 CP - O Artigo 163 do Código Penal Brasileiro (CP) trata do crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena base de detenção de um a seis meses, ou multa, podendo ser aumentada para as modalidades qualificadas (com violência, uso de substâncias perigosas, contra patrimônio público ou por motivo egoístico) para seis meses a três anos e multa, sendo a ação penal pública (exceto em algumas qualificadas que são privadas, por queixa-crime). 

Diante da sentença proferida verificou-se que:

A consideração da reincidência do Réu , foi a que levou o Magistrado determinar pena restringindo aa liberdade do Reu.

Porém não foi aqui observado a possibilidade de se substitui-la por pena de restrições de direitos e mesmo multa.

A reincidencia foi considerada pelo crime MILITAR que o Réu cometeu, mas de acordo com a nossa legsislação este é um crime miltar próprio e entede-se que não deveria ser visto como reincidencia criminal. Neste caso caberia desconciderar esta condição e ter proferido regime inicialmente aberto, conforme art 33 p. 2 alinea C CP. Alemm disto , deve-se declinar neste recurso de APELAÇAO , que de acordo com o contigo no artigo 20 CP , se constata a inexxistencia de dolo, e que assim devereia se considerar que o ATO seria um ilícito culposo se previsto em lei. O que nos leva a entender que de acordo com o p. 1 , este ato deve´-se considerar justificado devido as circunstâncias ISENTO DE PENA.

Cabe também de acordo com a legislação, ar t. 44 I, II, III e p. 2 e p. 3 do CP , que se postule neste recurso a SBSTITUÇÃO DA PENA de liberdade por MULTA. Art. 10 p. 2 CP. 

No requereimento em questão deve se observa e registrar a data da em que foi feito a intimação que fois em 03.10.25 , onde deve-se obseervar os 10 dias de prazo, onde o encerramento se dá em 15.10.25, estando assim o recurso de APELAÇÃO dentro do prazo legal. 

Nao se pode esquecer de PEDIR que o recurso seja reconhecido e provido.

OBS : VERIFIQUEM DENTRO DO POSSIVEL AS POSSIVEIS JURISPRUDENCIAS EXISTEM QUE SEMPRE AJUDA NOS PEDIDOS ENCAMINHADOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES REQUERERENDO OBSERVAÇÃO DO QUE FORA DECIDIDO PELA 1A INSTÂNCIA.


segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

ANO NOVO

 Um novo tempo está chegndo.

Que ELE nos traga um tempo em que todos nós seres humanos possamos adquirir "sabedoria".

Sabedoria, para entendermos melhor de como vivermos em sociedade. 

Somos humanos imperfeittos. Precisamos ser melhores.

Que consigamos enter o AMOR, de forma mais ampla e duradoura, mas não o amor que todos falam, muito mais que isto.

Amor pela vida, pelas pessoas, por ttudo que a natureza nos oferece.

Que conseigamos entender os enganos, os erros, os costumes, a educação, a formação escolar, a reliogião.

Que consigamos entender e respeitar a todas as religiões pis todas nos levam a JESUS e cada qual a sua maneira pelos costumes e educação de cada povo.

Que o conhecer JESUS seja verdadeiro e que possamos praticar os seus ensinamentos que é em favor do bem comim.

O novo tempo, do novo ano está chegando, mas o novo tempo chega a todo momento que quizermos mudar de vida e sermos melhores. 

Precisamos QUERER MUDAR . Apenas querer.

Precisamos de PAZ, de ALEGRIAS, de FELICIDADES, de AMOR, de CONQUISTAS, de BEM QUERER e de PROSPERIDADE. 



sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

CONCURSO OABSP 44 - CASO CONCRETO nr 44 verde

 Ricardo 13 anos de idade, filho de Vanda, não foi registrado pelo pai biológico. Desde tenra idade, o adolescente foi criado por João de 50 anos, marido de Vanda. João e Ricardo se viam como pai e filho e assim eram conhecidos na vizinhança. ]

João procura voce, como Adv. e diz que tem inequivoca vontade de adotar Ricardo. Após juntada de toda a documentação necessária, e com anuê ncia de Vanda e Ricardo, é ajuizada ação de adoção sendo certo que, no curso da ação, João reintera a inequivoca vontade de adotar Ricardo. Ocorre que, dois meses apos distribuição , João sofr um ataque cardiavo e vem a falecer. Vanda e Ricardo , desesperados, o (a) procuram como Adv. para que voce indique o caminho jurídico viável para o caso. De acorco com o ECA.......

Resp. O processo de adoção deve prosseguir , mesmo com a morte de João. Nesse caso se a sentença julgar procedente o pedido, seus efeitos retroagiram à data do óbito. 

A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Brasil, não há custo algum para adotar. Podem ser adotados crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e que estejam com situação jurídica definida, ou seja, pais biológicos desconhecidos, falecidos ou quando os pais foram destituídos do poder familiar e esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.

Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.

O interessado em adotar deverá procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região em que reside, onde serão fornecidas todas as orientações necessárias.

Se o adotante falece durante o processo de adoção, a lei brasileira (ECA) e o STJ permitem a adoção póstuma, desde que haja provas de que ele manifestou de forma inequívoca a vontade de adotar antes de morrer, mesmo que a sentença não tenha sido proferida, preservando-se os direitos da criança e do adotado, que pode ser reconhecido como filho. 

  • Art. 42, § 6º do ECA: Prevê que a adoção pode ser deferida ao adotante que falece no curso do procedimento, após manifestação de vontade, mas antes da sentença.
  • Vontade Inequívoca: O ponto central é comprovar, com provas robustas (documentos, testemunhas, tratamento familiar), que o desejo de adotar era claro e não havia dúvidas, mesmo em situações de adoção socioafetiva ou conjunta.
  • Entendimento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a adoção póstuma é possível mesmo se o processo não foi iniciado, desde que o vínculo afetivo e a intenção de filiação sejam comprovados. 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

CONCURSO OABSP - 44 - CASO CONCRETO NR 40 VERDE

Gabriel e Vitória , pais de  ANA com 9 anos de idade e CLARA com 7 anos de idade, falecem em acidente aéreo. Os parentes mais próximos de Ana e Clara, são os TIOS Rafael que é irmão de Gabriel e Julia, que é irmã de Vitória. Em testamento verifica-se que GABRIEL e VITÓRIA  nomearam  como TUTORES de Ana e Clara, os primos LUCAS . 

Resp.- LUCAS deverá exercer a TUTELA uma vez que fora nomeado em testamento, pelos pais das menores.

TUTELA E CURATELA - são medidas legais de proteçao às pessoas emvulnerailidade. A tutela é para MENORES DE IDADE sem pais ou poder familiar, garantindo educação e bens até maioridade. Curatela é para MAIORES DE IDADE INCAPAZES, de gerir suas vidas, podendo ser temporária ou definitiva dependendo das circunstâncias. 

A TUTELA TESTAMENTÁRIA dedignada em testamento porum ou ambos pais, tem prioridade, indicando quem cuidará do menor e administrará seus bens. Não havendo testamento a lei estabelece uma ordem cronológica de preferência, primeiro os parentes consanguíneos próximos (AVÓS, IRMAOS maiores), depois TIOS e se necessário o Juiz é quem vai nomear um tutor (TUTELA ATIVA). Sempre priorizando iinteresse da criança.

CASO CONCRETO OABSP CONCURSO 44 nr 36 verde

 A sociedade empresária Empreendedorix deseja construir um grandre Shoping em terreno situado em área urbana no Municipio Delta, que contribuirá para incrementar o comércio na localidade, mas surtirá efeitos na qualidade de vida da população e no meio ambiente do entorno, razão pela qual a atividade se enquadra entre aquelas para as quais é necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental -EIA - 

No entanto, no Municipio.....tem legislação local que define que tal empreedimento privado depende de elaboração de estudos  Prévio......para  obter  a licença ou autorização de construçao  referente a Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança .....Procura então voce como Adv para esclarecer as pecuiliaridades do instrumento previsto na referida lei Municipal.

Resp. - alternativa B : a realização do ESTUDO DO IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIA- não substitui a elaboração e a aprovação do EIA, requeridas nos termos da legislação ambiental. 

ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL- são análises ténicas obrigatórias para projetos que podem causar degradação ambiental significativa. São essenciais para o licenciamento ambiental. 

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - R.I.M.A. - é elaborado registrando os possíveis impactos ambientais ezistentes no sentido de que se sane esses problemas. Uma equipe multidisiplinar é quem o alabora e que permitirá se expedir o licenciamento. 

ELABORAÇÃO e APROVAÇAO DO E.I.A. - Resolução CONAMA 01|1986 - é a base para a regulamentação. 

LEI 6938-91 (SISNAMA) Política Nacional Meio Ambiente

LEI 9605- 98 - Lei de Crimes Ambientais

LEI 12651- 12 - Código Florestal

LEI 9433- 1992 - |Lei de Recursos Hídricos

ARTIGO 225 CF p. 1, IV - exige estudos previos de impacto ambiental


segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO - CONCURSO PABSP 44o.- nr 33 verde

 Juliana, ajuizou duas ações indenizatórias . Foi ajuizada em face de uma autarquia e a 2a;em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica, em regime concorrencial,cujos bens não estão afetados pelo serviço público. Ambas, transitaram em julgado em fase de sentença. Juliana questionou você acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Qual alternativa correta ?

RESP.=- Alternativa D - A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens não são públicos.

             PENHORA DE BENS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Bens vinculados: é a prestação de serviço público essencial. SÃO IMPENHORÁVEIS (afetam o interesse público). Agora, se a sociedade de economia mista , explora atividade econômica, seus bens podem ser penhoráveis, da mesma forma que as empresas privadas.

O STJ e STF permitem a penhora, mas é preciso provar que o bem é vital para o serviço e a impenhorabilidade não é absoluta para qualquer tipo de dívida ou bem.

Quando é possível:

Exploração da atividade econômica , uma vez que ela atua no mercado privado, seus bens seguem o regime das empresas privadas, sujeitos a penhora, incluindo faturamento , como débitos com a Fazenda Nacional.

Bens que não são diretamente utilizados na prestação de serviço público podem ser penhorados, SÚMULA 451 STJ.

BEM DE FAMILIA

 Do bem de família da lei 8.009/90 no CPC/15

Pedro Linhares Della Nina

Na 8ª Turma do TRF-2, há precedentes que afirmam a revogação tácita da lei 8.009/90, argumentando regulamentação no CPC/15 ou no Código Civil/02.

segunda-feira, 4 de março de 2024


Atualizado às 15:57


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Há, na 8ª turma Especializada do TRF-2 - que parece ser posição única no Brasil -, precedentes colegiados que, de forma clara, asseveram a ocorrência da revogação tácita da lei 8.009/90, posto que a matéria estaria regulada em legislação superveniente, qual seja: no CPC/15; ou na proteção do bem de família dos arts. 1.711 a 1.722, do Código Civil/02. Segue a ementa do recente precedente, de 2023: 


ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. ART. 833 DO CPC/2015. REVOGAÇÃO TÁCITA DA LEI 8.009/90. RECURSO PROVIDO.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, reconheceu a impenhorabilidade de imóvel do coexecutado, nos termos do art. 1º e 5º da lei 8.009/90.

A questão devolvida ao Tribunal no âmbito deste recurso diz respeito ao imóvel objeto de constrição na execução fiscal originária, de propriedade da agravante, que alega a impenhorabilidade do bem, por ser destinado à sua residência e de sua família, tratando-se de bem de família.

Merece ser ressaltada a existência de entendimento doutrinário respeitável - conforme, por exemplo, o apresentado pelo prof. Leonardo Greco em palestra realizada na EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em 27/10/17, o atual CPC/15, ao dispor sobre as impenhorabilidades, em seu art. 833, incisos I a XII, não incluiu, dentre essas hipóteses, os imóveis ou os chamados bens de família - que se entenderia, apenas, como sendo aqueles voluntariamente definidos e registrados como tal, na forma dos arts. 1.711 a 1.722, CC, o que não ocorre no caso dos autos, havendo, na medida em que a nova lei processual civil regula totalmente a matéria das impenhorabilidades, a revogação tácita da lei 8.009/90.

A própria noção de bem de família, anteriormente contida na lei 8.009/90, já vinha sendo relativizada, para permitir a penhora do imóvel - ainda que fosse a única residência dos executados -, no caso de execução de débitos diretamente decorrentes do próprio imóvel, como, por exemplo, as despesas de condomínio ou débitos oriundos de financiamento habitacional destinado à aquisição do imóvel. Assim, reconhecida a revogação tácita da Lei 8.009/90 pela nova norma processual, atualmente em vigor, são inaplicáveis, por conseguinte, os dispositivos da lei revogada mencionados pela embargante em suas razões. Precedentes desta 8ª turma Especializada.

Outrossim, restou comprovado nos autos que o coexecutado, além de ser proprietário do imóvel objeto do presente agravo, é meeiro da fração de sua esposa em outros dois imóveis localizados no município de Cabo Frio/RJ.

Agravo de instrumento provido. (TRF-2, AG 5000149-10.2023.4.02.0000, Oitava turma Especializada, rel. desembargador federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Data de decisão: 31/8/23).

O fundamento adotado nas decisões1 tem como lastro o entendimento apresentado pelo prof. Leonardo Greco, em palestra na EMARF, que defenderia que a revogação tácita da lei 8.009/90.


Ora, com todas as vênias, a alegação de que a proteção de bem de família não mais existiria, ante a revogação tácita da lei 8.009/90, já que o CPC teria tratado sobre as impenhorabilidades nos incisos I a XII, do art. 833, é uma incongruência lógica.


Adotando-se a ratio dos precedentes ementados, o sofá, a TV e a mesa do Devedor não seriam penhoráveis, mas o imóvel que ele reside (onde estão essas coisas impenhoráveis) sim. Suas roupas não poderiam ser objeto de constrição, tampouco seu armário, mas o seu lar poderia lhe ser retirado judicialmente para pagamento de qualquer dívida.


É a certeza de que, com esse racional, o Devedor moraria embaixo da ponte, aos menos com os seus bens que guarneciam (e não mais guarnecem) a casa. 


Luiz Wambier, em seu magistral Curso Avançado de Processo Civil, tem item específico sobre a impenhorabilidade de imóvel residencial da entidade familiar, reconhecendo que:


A lei 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial único ou de menor valor do casal ou da entidade familiar (art. 1º, caput, c/c o art. 5º). Tal impenhorabilidade abrange inclusive "o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" (súmula 364 do STJ). (pág. 155, da 18ª Edição, de 2021)


Alexandre Câmara, notório processualista fluminense, também apresenta, em seu recente Manual de Processo Civil, capítulo sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial, aduzindo que:


Regime de impenhorabilidade distinto dos dois anteriores é o estabelecido pela lei 8.009/90 para imóvel destinado a uso residencial. (pág. 694, da 1ª Edição, de 2022)


Arakem de Assis, cujo Manual da Execução é verdadeira obra prima no Processo Civil Brasileiro, também tem item sobre a impenhorabilidade da residência familiar, qual seja:


O art. 1º, caput, da lei 8.009/90 declara impenhorável i "imóvel residencial próprio", regra completada no respectivo parágrafo único, que alude ao "imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos". Além disso, o art. 5º, caput, da lei 8.009/90 considera "residência um único imóvel utilizado (...) para moradia permanente". (pág. 359, da 18ª Edição, de 2016)


O processualista Fredie Didier Jr., um dos processualistas revisores do Projeto do Novo Código de Processo Civil, reconhece em seu livro que a "lei 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar por qualquer dívida, salvo nas exceções dos seus arts. 3º e 4º"2.


Inclusive, esse famoso autor baiano transcreve o teor do art. 5º, da lei 8.009/90, ao reconhecer que, "[p]ara os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, 'considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente' (art. 5º)3".


No CPC Comentado, elaborado por Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, quando dos comentários sobre o art. 833, do CPC, que versa sobre os bens impenhoráveis, há expresso verbete sobre a normatização incidente no bem de família, qual seja:


7. Bem de Família. A lei 8.009/90, trata da impenhorabilidade di bem de família. (...) O bem de família serve para proteção da dignidade da entidade familiar, entendida essa como "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes" (art. 226, par. 4º, CF). (pág. 788, da 1ª Edição, de 2015)


Nada é mencionado, por qualquer doutrinador, sobre a possibilidade de o CPC/2015 ter tacitamente revogado a lei 8.009/90. Nem uma palavra, uma vírgula, uma nota de rodapé ou a singela referência. Absolutamente nada!


E, ao contrário da posição da 8ª turma Especializada do TRF-2, há longo e esclarecedor precedente do STJ, que diferencia o bem de família legal (da lei. 8.009/90) do voluntário (arts. 1.711 a 1.722, do CC), ratificando, em dezembro de 2021, os requisitos da impenhorabilidade da lei. 8.009/90, verbis:


RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA LEGAL E CONVENCIONAL. COEXISTÊNCIA E PARTICULARIDADES. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. OBRIGAÇÕES PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÕES POSTERIORES À INSTITUIÇÃO.


O bem de família legal (lei 8.009/90) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem.


O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico, bastando para sua formalização que o imóvel se destine à residência familiar. Por sua vez, para o voluntário, o Código Civil condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública e à circunstância de que seu valor não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido existente no momento da afetação.


Nos termos da lei 8.009/90, para que a impenhorabilidade tenha validade, além de ser utilizado como residência pela entidade familiar, o imóvel será sempre o de menor valor, caso o beneficiário possua outros. Já na hipótese convencional, esse requisito é dispensável e o valor do imóvel é considerado apenas em relação ao patrimônio total em que inserido o bem.


Nas situações em que o sujeito possua mais de um bem imóvel em que resida, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no Registro de Imóveis (art. 1.711, CC/02) ou, caso não haja instituição voluntária formal, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor (art. 5°, parágrafo único, da lei 8.009/90).


Para o bem de família instituído nos moldes da lei 8.009/90, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva. Por sua vez, a impenhorabilidade convencional é relativa, uma vez que o imóvel apenas estará protegido da execução por dívidas subsequentes à sua constituição, não servindo às obrigações existentes no momento de seu gravame.


Recurso especial não provido. (grifos acrescidos)


(REsp 1.792.265/SP, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª turma do STJ, julgado em 14/12/21) 


Dessa forma, não há qualquer razoabilidade jurídica, saindo do padrão decisório e da ratio da doutrina especializada, a lógica dos precedentes da 8ª turma Especializada do TRF-2.


Não houve qualquer alteração nos regimes protetivos de bem de família, destinado à moradia do devedor e, eventualmente (cfr. súmula 364, do STJ), de sua família, ainda que alugados (cfr. Súmula 486, do STJ), seja por força da proteção legal (da lei. 8.009/90), seja por manifestação de vontade (arts. 1.711 a 1.722, do CC).


Logo, em que pese a posição divergente da 8ª turma Especializada do TRF-2 (fruto de três julgados relatados pelo mesmo magistrado), é fato que, não obstante os imóveis voluntariamente instituídos como bem de família (regime legal do Código Civil), o único bem imóvel de um Devedor também tem a proteção conferida pela lei 8.009/90, que subsistiria de maneira coincidente e simultânea com a proteção dos arts. 1.711 a 1.722, do CC, e, nessa extensão, seria capaz de preservar o bem da penhora de dívidas constituídas anteriormente à instituição voluntária. 


Assim, conclui-se que não há, com a devida vênia, revogação tácita da lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, mas sim coexistência entre normas que não conflitam entre si:  a lei 8.009/90 está em ampla e irrestrita vigência, mesmo após o CPC de 2015, sendo fundamental diploma que coexiste com o atual código de ritos e com a proteção do bem de família voluntário dos arts. 1.711 a 1.722, do CC.


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1 Convém asseverar que as 3 (três) decisões são oriundas de uma única turma e foram produzidas a partir da decisão de um único julgador.


2 Curso de Direito Processual Civil - Volume 5, da 13ª Edição, de 2023, pag. 895.


3 Curso de Direito Processual Civil - Volume 5, da 13ª Edição, de 2023, pag. 895.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/402789/do-bem-de-familia-da-lei-8-009-90-no-cpc-15

sábado, 6 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO OABSP 44 NR 32 VERDE

 Em dezembro, LUCAS servidor públoico celetista em Empresa Pública XYZ, permitiu culposamente que MATHEUS utiliza-se veículo automotor da estatual de serviços particulares. O MP deflagrou inquérito policial para apuração dos fatos. Considerando a lei 8429|92 - improbidade administrativa, considere a alteranativa correta.

RESP. = alternativa correta . C - ele não pode ser responsabilizado pelo ato, uma vez que não agiu de forma dolosa.

IMPROBIDADE ADMI.- atualmente a responsabildade administrativa só pode ser configurada na modalidade dolosa (funcional) após lei 14.230|2021 e as decisões do STF, que tornaram a fiorma dolosa ( negligência, imprudência e impericia) inconstitucional ou seja não existe mais punição por ato administrativo de improbidade meramente culposo, sendo necessário comprovar a vontade livre e consciente de acançar o resultado ilícito.

exigência do dolo: a lei atual exige dolo em todas as modalidades (enriquecimento ilícito, prejuizo ao erário e atentado aos pricípios).

dolo específico: não basta a voluntaridade do dolo, é preciso comprovar a vontade livre  e consciente de buscar o resultado ilícito. 


Senhores QUEM SOU EU - e quem é você ?

Senhores:
Ter "direitos" , é conquistar e não achar tem posse, que é ser dono. Precisamos aprender a ter mais respeito com a nossa companheira, esposa, que além de tudo é uma grande amiga que compartilha a vida.
Para que você conquiste alguns direitos é preciso  que você também conceda a ela esses direitos.
É com amizade, respeito, com o compartilhar que conseguimos ter uma vida a dois mais prazerosa. Isto não quer dizer que não existam mais problemas no relacionamento, mas tudo deve acontecer com a palavra, com o dialogo, com uma conversa verdadeira sobre fatos que estejam acontecendo. 
Nada somos senhores , e nossa parceira é verdadeiramente a nossa parceira. 
PRECISAMOS lutar contra a violência doméstica, contra a mulher e filhos. O que nestá acontecendo é um grande absurdo; uma grande ignorância. Ninguém é dono de nada, nem da própria vida.
As leis precisam ser mais rigorosas, pois os homens não estão acreditando nas penalidades que hoje são impostas.
PENSEM NISTO por favor 
 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO- enunciado - CONCURSO OABSP - DIREITO CIVIL 2A. FASE --

 EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ




PROCESSO NR. xxxxxxxxx 22a. Vara Civil RJ

Autor:Caroline

Réu: Bons Voos S.A.


                                                  Eu, - (nome do autor e sua qualificação) naturalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG e CPF nr. , residente e domiciliado à Rua ou Avenida........................

nr....apto....bloco...., CEP......., na cidade do Rio de Janeiro|RJ, endereço eletrônico  EMAIL .........

telefone de contato, vem atravéz de seu representante legal, que abaixo assina a presente, impetrar 

AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de limar de concessão antecipada da tutela recursal, face à BONS VOOS S.A. , pelas razões que passamos a espor.

1. O pedido aqui formulado, é feito com base no contido do artigo 1015 do CPC, que nos diz: cabe agravo de instrumento em decisões interlocutória, quando se requer pedido de tutela provisória de urgêmcia, respeitado os requisitos exigidos.

2. Em conformidade com o disposto no artigo 1003 p. 5o. do CPC, este nos diz que o prazo para interposição de recursos é de 15 dias úteis , o que nos leva a entender que estamos agindo em conformidade da lei.

3. A alegação do Magistrado em considerar o pedido de urgência antecipada uma vez que não vislubrava em cognição sumária, a legitimidade da parte Ré, afim de figurar no polo passivo da ação e que o princípio de liberdade e contratar garante a parte Ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada a Caroline não obriga a companhia aérea, entendemos ser equivocada uma vez que o disposto no artigo 34 do CDC que nos diz que a partte Ré é legitima uma vez que o fornecedor de serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos.

4. Que, em conformidade com o contido no artigo 30 do CDC ,  a fala veiculada à autora obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar , integrando o contrato que vier a ser celebrado.

5. Que em conformidade com o disposto no artigo 35 do CDC inciso I a consumidora tem o direito , ante a recusa do fornecedor  em cumprir a oferta , cumprindo com sua obrigação.

6. Verifacmos Excelência, de que no artigo 300 do CPC, este nos dá um norte, no sentido de observarmos os requisitos com o fim de se pleitear e coseguir a tutela de urgência e este nos mostrou que estes requsitos foram demonstrado junto aos autos.

7. Em anexo, apresentamos toda prova documental como documentos pessoais da autora e do EMAIL enviado à ela com a proposta promocionalm bem como todos as mensagens que foram trocadas via WATSAP.

Assim é Excelência, que nos permitimos requerer que a decisão do Magistrado em 1a. instância seja avaliada e reformada, afim de se promover justiça plena e perfeita.

Que se deteermine ao Réu, o devido cumprimento de suas obrigações, bem como responder por danos promovidos por sua ação eqwuivocada. 

Que nosso pedido seja aceito em sua integralidade e possa a autora receber direitos que lhe são garantidos por lei.

Neste Termos 

Pede deferimento

Dr..................................................OABXX

Advogado e representante - 

                                               ref, caso concreto

Em 1|3|24 Caroline recebeu EMAIL da agência de viagens cinculada a companhia aérea BONS VOOS S.A. ofertando promoção especial (vowcher) com 40% de desconto em qialquer voo com destino nacional, com validade por 30dias. Decidiu ir para o RN em 24.4.24 e ali permanecido até 29.04.24. Em 03.03.24 ao tentar contratar o serviço ofertado no site da agência, não logou exito. Tentou por diversas vees onde aprecia uma msg 'ERRO DESCONHECIDO", Tentou contato por outros meios por quase 15 dias, sem sucesso.Decidou então entrar com ação contra BONS VOOS S.A.(20.03.24). Nesta açao pediu tutela de urgência face a possibilidade de perder o seu  direito, bbem como a condenação da Ré ao pagamento de indenizaçao por danos. Em 21.3. o Juizo da 22a Vara Civel do RJ, indeferiu o seu pedido com a alegação de que: não vislumbrava em congnição "sumária" a legitimidade da parte Ré, para figurar no polo  passivo da ação e que o principio da liberdade da contratada garante a parte Ré odireito de opor-se a contratação nos termos pretendidos pela parte augtora, considerando que a promoção direcionada a Caroline não obriga a companhia aérea........






sábado, 22 de novembro de 2025

caso concreto nr 30 - verde - OABSP Concurso 44 -

Jailon pretende adquirir uma propriedade rural, considerada média, segunda a lei. Ela será a única de sua titularidade, para realizar plantação de alimentos orgânicos para subsistência, m as tem receio em investir suas econômias em imóvel que seja possóvel de desapropriação pa ra fins de reforma agrária pela União, mediante indenização em titulos da divida agrária. Jailson te consulta a cerca dos bens que podem ser objeto desta inftervenção do Estado na propriedade.

Resp.- São insuscetiveis (algo que não é capaz de ser afetado) de desapropriação para fins de rforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

Imóveis rural que não cumprem sua função social podem ser desapropriados para fins de reforma agrária, incluindo latifundios improdutivos ou áreas que causam danos ambientais, desmatamento ilegal ou descumprem leis trabalhistas.

No entanto NÃO podem ser despropropriados a pequena e média propriedade rural que sejam exploradas e produtivas e o proprietário não tenha outra propriedade rural. LEI 8629- fev. 1993

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

CONCURSO OABSP - Caso concreto nr 29 - verde

 José recebeu notificação para pagar ou impugnar lançamento referente a determinado crédito tributário estadual dentro do prazo de trinta dias corridos. No 20o. dia do recebimento da notificação quando pretendia proptocolar impugnação administrativa contra a cobrança verificou, por meio da internet, que seu nome já constava do cadastro de Divida Ativa Estadual, em razão da divida que lhe fora notificada.

Diante disto  qual seria a resposta ? resp. ALTERNATIA B pois foi indevida a inserção do nome de Jose no cadastro da Divida Ativa Estadual antes do vencimento do prazo para pagamento ou impugnação.

A impugnação do pagamento de tributo estadual no Brasil pode ser feito, tanto na esfera Admoinistrativa ( Fazenda do Estado) como na esfera judicial, dependendo da situação e  interesse do contribuinte.

Tal pela de impugnação deve ser endereçada a Autoridade competente ( Delegacia Fiscal ou Sec.da Fazenda Publica do Estado)

QUANTO AO PRAZO - este é de TRINTA DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. 

Esta ação é jugada em Primeira Instância Administrativa mas em caso de discordia da decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.

Neste pedido o que se deve promover é questionamento quando ao recebimento da notificação, comprovando-se o devido do que se está sendo cobrado, apresentando documento pertinente, bem como deve-se questionar a inserção do nome na Divida Ativa, juma vez que o prazo para se interpor tal impugnação não havia sido vencido.

As ações a serem impostas são a de ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL e ou REPETIÇÃO DE IND ÉBITO PARA QUE SE REVEJA PAGAMENTOS JÁ PAGOS INDEVIDAMENTE. ( Artigo 168 CTN - SÚMULA 544 STF).

Dependendo do caso , deve-se juntar documentos contábeis, fiscais, comprovante de pagamento.

A ação deve ser protocolada VIA PORTAL DIGITAL - SEFAZ

LEI : 13.457|2009 - DECRETO - 54.486|2009

Obs: nosso intuito é tão somente promover um norte para todos e para minha pessoa que ainda continuo meus estudos e esta é uma forma de ter um aprendizado melhor. 


quinta-feira, 20 de novembro de 2025

É NATAL

 

É NATAL .

Mais um tempo se passa. Chegamos a mais uma data em que comemoramos o nascimento de JESUS .

Que este ano possamos receber de nosso Mestre e Senhor, luz, sabedoria, no sentido de entendermos que precisamos ser melhor a cada dia.

Que principalmente nesta data, passemos a praticar a verdeira amizade, a verdadeira solidariedade, a verdadeira fraternidade.

Que possamos entender que vivemos em sociedade e devemos ou deveríamos ter maior responsabilidade no trato com as pessoas. Que em nosso dia, dia saibamos o que é ser Pai, ser Mãe e ser filho. Que caminhemos, para o fim de tanta violência em família e que tem vitimado muitas pessoas.

É filho praticando violência contra seus pais e vice versa. É Pai e outros familiares praticando atos obscenos e até mesmo praticando estupro de vulnerável, onde, até para tentar esconder ou dificultar a descoberta deste crime, acabam matando crianças e jovens.

Que possamos ter um relacionamento mais favorável, mais cordial, mais humano entre os nossos familiares e nossos amigos, colegas, conhecidos e até mesmo com aquele que desconhecemos, mas que merece todo nosso respeito e afeto. 

Que possamos ter mais amor, mesmo que você não consiga se expressar mas demonstre este sentimento com atitudes.

Que possamos entender melhor o que é Deus. Quem é JESUS e porque assistimos tantos desrespeito para com eles. 

Que ELE, nos mostre um caminho, para melhor entendermos seus propósitos e passemos a ter, um compartamento mais respeitoso, verdadeiro, afastando a maldade de nossos pensamentos.

O ser humano nasce imperfeito, mas tem o dever de aprender, como ser melhor a cada instante de sua vida.

Que todos possamos entender que não basta frequentar uma Igreja, seja ela qual for , e ter comportamento equivocado a todo instante em sociedade.

Nada somos e pricipalmente sozinhos, não existimos.

NATAL , não é distribuição de presentes. PENSEM NISTO.

Nossos filhos precisam entender, o que podemos e o que não podemos. Não cabe a nós oferecermos aquilo que não temos como oferecer.

Cada um de nós tem uma vida própria, condições, recursos e temos que aprender a viver com aquilo que conquistamos pelo bem.

Os jovens seguem suas vidas, sem qualauer preocupação com suas familias. Aceitam o que um desconhecido lhes diz e chega a caminhar por onde não deveria. Muitos estão no crime. Estão dependentes do alcool e das drogas. Precisamos estar ao lado deles, mas desde cedo temos a obrigação de mostrar o que é a vida real e que ela propicia adversidades que temos que aprender a enfrentar e seguirmos nossa vida com dignaidade , honestidade.


quinta-feira, 13 de novembro de 2025

CASO CONCRETO - OA CONCURSO 41 - SEGUNDA FASE - Direito Penal - peça p´ratico profissional

 O M.P. denucia ABELARDO....afirmando que este teria oferecido vantagem indevida a fim de obster (dificultar) os atos de oficio (ações...) de LINEU, sjubordinado a MENDONÇA, ambos servidores públicoos municipais de administração direta. Impuntou-se a ABELARDO, a conduta típificada no Artigo 333 p. único e a LINEU a prática típificada no Artigo 327 p. 2o. ambos do C.P. -

ART. 333 -p. único CP :

Corrupção ativa : Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

ART, 327 p. 2o. CP:  Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Obs; as provas documentais corroboraram que LINEU, deixou de pratiar atos de oficio que eram de sua competênia e que MENDONÇA ocupava a função de direção do órgçao púbico.

A denuncia foi distribuida à Vara........

LINEU celebrou acordo de COLABORAÇÃO PREMIADA, com o M.P., nos termos da Lei 12.850|13, devidamente homologado pelo JUIZO competente, fornecendo provas de que ALBERTO lhe fez pagamentos no valor de R$500.000 ...para que não realizasse os atos de oficio qe lhe cabiam. Afirmou com segurnça que dividiu essa vantagem com MENDONÇA, seu superior, sem no entanto ter apressentado "prova! devida dessa corroboraçao. A instrução processual transcorreun dentro da normalidade.

ABELARDO - fez uso de permanecer em silêncio. LINEU - confirma os termos de sua colaboração.

O Juizo convocou os debates orais em memoriais concedendo prazo para o MP e em seguda prazo comum para as defesas dos três acusados, o que motivou protestos da defesa de MENDONÇA.

O Juiz Titular se afasta por dois dias, sendo a sentença prolatada pelo Juiz Substituto, designado para atuar em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse.

MENDONÇA condenado incurso no Artigo 317 p. 1o. cc Artigo 327 p. 2o. ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio de interrogatórios de LINEU, colaborador que foi reputado suficiente para provar a materialidade e autoria delitiva. Aplicou-se a pena base no mínimo legal de 2 (dois) anos, majorada em 1|3 por duas vezes de aumento, previstas na parte especial do CP, alcançando a pena de 3 (tres) anos 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Determinou a cacassaçao da aposentadoria de MENDONÇA , obtida no transcorrer do processo na forma do Artigo 92 inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que que de valor incompatível com seus proventos fato suficiente para autorizar o perdimento. O MP, intimado da sentença, manteve-se inerte. 

Você Adv - é intimado em 6 de set. 2024 - sexta feira, sendo o dia seguinte e os dias de 2a. a 6a. feira úteis em todo o país.

Senhores: em um primeiro momento já sabemos que a açãom a ser impeterada seria APELAÇÃO, mas vamos nos permitir comentar a respeito.

PRAZO para a interposição do recurso de APELAÇÃO - 5 dias úteis a contar do recebimento da intimaçao de sentença. Posteriormente poderá haver a possibilidade de se continuar com recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Houve neste caso um PRONUNCIAMENTO em conformidade com o disposto no artigo 313 CPP .

No Brasil, toda decisão judicial é recorríovel.

Para que istso possa ocorrer ses faz necessário seguir alguns pressupostos como:

ADMISSIBILIDADE - em concordância com o contido no Artigo 203 CPC -  onde nos indica que as decisões em primeira instância nunca serão soberanas. O Juiz promove uma sentença com base no Artigo 485 e 487 , pondo fim a fase de cognitiva do procedimento comum, bem como etingue a eecução.

Em 1a instância trata-se de decisão interlocutória que não se enquadra no p. 1o. do artigo 203.

LEGITIMIDADE - é so principio que permite que em uma decisão judicial  ou administrativa seja realizada por uma instância superior àquela que a proferiu inicialmente, geralmennte atravéz de um recurso. 1a. instância - se constitui no juizo onde se inicia a ação principal que vao da citaçao à sentença. 2a. instância é aquela que recebe a causa em grau de recurso que será julgada pelo Tribunal.

Citamos aqui o Artigo 1009 CPC que nos diz: regula a possibilidade da parte em sede preliminar de apelaçao requerer reexame de questões resolvidas no processo.

NESTE CASO CONCRETO - 

ABELARDO - fez uso de permancer em silêncio .

Lineu celegra acordo de colaboração premiada com o MP nos termos da Lei 12.850 , tendo sido devidamente homologado. Nesta delação afirmou com segurança de que seu superior MENDONÇA , participou de fato desta empreitada e que teria recebido quantia em dinheiro para isto.

No apresentado neste caso concreto, nada fiz a respeito de provas contra MENDONÇA. A decisção corre com base na dealaçao premiada e nada mais. Quanto a substituição do AJUIZ TITUAR por outro Magistrado que não foi por um JUIZ SUBSTITUTO , nos mostra grande equivoco que merece ser discutido e revisto. O JUIZ DE URGENCIA  não poderia ter tomada a decisção com a promoção de sentença

Modestamente entendemos que cabe questionamenteo em instância superior onde pode levar à anulaçao desta sentença  Nos permitimos citar aqui que se deve observar o contido na LEI ORGANICA DA MAGITRATURA .

MENDONÇA - condenado incurso nos artigos 317 e 327 CP . Perde sua aposentadoria ? com base em que ? Perde seun imóvel , onde não se sabe a forma como este inóvel foi adquirido. 

Quanto ao PRAZO pós recewbimento da intimação, entende-se que não fora respeitado pois deveria ser iniciado a contagem a partir do primeiro dia útil. O prazo é de cinco dias a contar da intimação porem a partir do dia seguinte e o dia seguinte se iniciaria na 2a feira. - ARTIGO 798 A DO CPP. 

PERDIMENTO DE BENS -Artigo 92 CP não prevê perda da aposentadoria.

1. Não há interesse recursal na interposição do agravo, porquanto a decisão que admite parcialmente o recurso especial devolve a esta Corte Superior de Justiça o conhecimento de toda a matéria arguida no apelo nobre, não estando adstrita ao juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. Súmulas n.s 292 e 528 do Pretório Excelso.
2. De acordo com a Súmula n. 330 desta Corte, É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
3. Condenado por crime funcional praticado em atividade, anteriormente à aposentaria, que se deu no curso da ação penal, não é possível declarar a perda do cargo e da função pública de servidor inativo, como efeito específico da condenação. A cassação da aposentadoria, com lastro no art. 92, I, alínea "a", do Código Penal, é ilegítima, tendo em vista a falta de previsão legal e a impossibilidade de ampliar essas hipóteses em prejuízo do condenado.
3. Agravo não conhecido e recurso especial parcialmente procedente.
(REsp 1416477/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014)

                     Senhores: este pe apenas um modesto parecer de que  ainda se considera estudante por não ter ainda a OAB . Agradecemos qualquer que se sua manifestação. 



terça-feira, 4 de novembro de 2025

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IPTU- imovéis religiosos - Caso concreto 27 verde - OAB 44 -sp

 Imunidade IPTU de imoveis religiosos onde se promove culto e moradia de religiosos, mesmo tendo cada imóvel uma matrícula distinta.

Resp.- alternativa D - a imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o im[ovel em que se realiza o cuilto e todos os imóvewis afetados a sua finalidade, ainda que os imóveis tenha  matrículas próprias.

ARTIGO 15 CONSTITUIÇÃO FEDERAL-

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social afim de se beneficiarem de imunidade tributária previstas no Artigo 150, VI da Const. Federal que exigirá não só os impostossobre o patrimônio, renda e serviços mas também impostos sobre a impotação de bens a serem utilizados na consescução de seus objetivos ltributários.

É preciso no entanto que se comprovem o cumprimento dos requisitos materiais previstos no Artigo 14 da CTN por meio de ateste dos requisitos formais inaertos no Artigo 12 da Lei 9532- de 1997, com exceção do seu p. 1o. da alinea F do p. 2o. e não promovam a discriminação entre os assistidos com base em sua crença.

vide : AETIUGO 203 I ao VI da CF e ARTIGO 44 do C.C. iniciso IV

domingo, 2 de novembro de 2025

concurso OAB 44 - caso concreto 26 -

 Paulo domiciliado em Ubatuba SP proprietário  de uma embarcação automotora, ancorada em Paraty RJ, falece em Belo Horizonte durante uma visita de sua filha e única herdeira Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha maior de idade e capaz, realiza inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte-MG, De acordo com CF qual seria a opção correta que indica o Estado em que o imposto devido deveria ser pago - ITCMD - incidente sobre transmissão causa mortis. 

Resp.- alternativa C - São Paulo, por ser local de domicilio do falecido

                                      INVENTÁRIO EXTRAJUDICI\L - I.T.C.M.D.-CF

conflito de competência na Reforma Tributária - EC 132#2023 - Artigo 155 p. 1 II, VI e VII CF

No que diz respeito a fato geraddor do ITCMD sobre doações, não houve alterações.

A mudança com maior impacto foram quanto as regras de competência na transmissão de bens móveis.

BENS MÓVEIS GERAIS - fica obrigatório o recolhimento do valor devido no ESTADO em que o autor da herança falecido possuia domicilio.

IMÓVEIS - a competência continua sendo no Estado em que o bem está situado.

DOAÇOES- HERANÇA no Exterior - falta ainda regulamentação de acordo com o que o stf exige e que também depende de Leis Estaduais.

                                          D O M I C I L I O 

Ainda que se afirme que o domilio o conceito do direito civil, uma vez que o domicilio indica a sede jurídica da pessoa fixando no espaço as diversas situações jurídicas que tenham aquela determinada pessoa como titular DOMICILIO é espaço em que a pessoa exerce atos de sua vida civil como centro de sua atividade no mundo jurídico, e o ponto no espaço para onde a própria pessoa se dirige e para onde as demais pessoas se endereçam ao tratar com ela. No entanto nem sempre equivale à casa do invíduo.