MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quarta-feira, 15 de setembro de 2021

MULHERES - Solução de Conflitos

#jornalismo

A TODOS QUE POR ALGUMA RAZÃO LEREM, VAMOS DIZER MANIFESTO, PEÇO QUE REFLITAM COM CORAGEM, COM IMPARCIALIDADE, JUSTIÇA E VERDADE,

Estamos em um País, democrático e constitucional. Na carta magna, esta confere que SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI. Ou não? 

Diante disto, é preciso que entendamos, que independentemente de raça, credo, gênero, cor, religião, SOMOS IGUAIS, tendo todos nós de termos RESPEITO MÚTUO.

Diante da prática de qualquer ato ilícito, TODOS VÃO RESPONDER AS RESPONSABILIDADES, e todos vão ser PUNIDOS na forma da Lei, se comprovado tais ilícitos.

Não é porque você é Mulher ou Homem, que TERÁ ou DEVERÁ TER PRIVILÉGIOS.

Sendo assim, fica claro de que HOMENS ou MULHERES, famosos ou não, artistas ou não, ricos ou não, optantes ou não por nos considerarmos DIFERENTES , como ser ou não ser veado, ser ou não Gay, dentre outras, precisam ser tratados por todos e principalmente pela Imprensa, pelos órgãos Governamentais, como Delegacias de Policia, Ministério Publico e mesmo pela Justiça, com IGUALDADE DE DIREITOS, onde não pode acontecer de que ali tiver alguém inserido na mesma opção sexual que a suposta vitima que o procura, favorecer a pessoa. PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE. É um princípio que deve ser respeitado por "todos".

O HOMEM, é violento, agressivo, desrespeitoso. Comete erros graves de comportamento e outros mais. E A MULHER ?

A pessoas que se dizem ser do sexo feminino, mesmo não sendo, e sim, sendo por opção, por escolha pessoal, também comentem os mesmos crimes e as vezes até mais graves. Ocorre no entanto que NÃO EXISTE A PUBLICIDADE , destes fatos em igualdade de condições.

Não é porque uma MULHER, PROMOTORA DE JUSTIÇA, se incumbe de promover ações, no sentido de COMBATER as violências, as agressões, o desrespeito e outros atos absurdos cometidos por HOMENS, que ela atue profissionalmente a  favor da mulher. Profissionalmente existe a necessidade da IMPARCIALIDADE. É preciso que se faça JUSTIÇA plena, efetiva, de modo a coibir tais atos. Da mesma forma UM JUIZ, ou PROMOTOR, ou DELEGADO, este não cabe ser solidário ao Homem.

Esta na hora de muitos entenderem que é preciso ações de combate efetivo, contra todos os cidadãos sejam eles quem forem. Praticou ato ilícito contra alguém deve ser PUNIDO na forma da Lei e de forma à IMPEDIR que ele pratique tais atos novamente. A PRISÃO, do indivíduo deveria servir para esta finalidade, mas pelas Leis que dispomos, o que assistimos é "favorecimento" a aquele que pratica crime. Haja visto, que a grande maioria, se preso, fica muito pouco tempo e isto tem mostrado a todos nós que o que existe é a IPUNABILIDADE. Esta compensando promover o crime. Até quando ? 

Todos nós precisamos questionar nossos PARLAMENTARES, da União, do Estado e do Município, afim de que tenhamos e vivamos uma nova realidade.

Esse negócio de aparecer na TV e outros órgãos jornalísticos, chorando e fazendo cena, como no teatro precisa acabar. Isto ocorre pois acaba por promover junto à sociedade sentimentos não verdadeiros, pois por traz da cena, poderá haver uma grande mentira, inverdade, e isto acaba por prejudicar quem está inocente na historia apresentada.

PENSEM NISTO. TENHAM ATITUDE.'. Paz Profunda.'. TFA.'.

 

domingo, 12 de setembro de 2021

PRVIDENCIA SOCIAL - Aposentadoria ESPECIAL

 ENTENDEMOS, QUE: diante da negativa é possível entrar com este recurso administrativo, questionando o indeferimento do seu pedido, justificando, argumentando e fundamentando. Normalmente no seu pedido você requereu com a juntada do conhecido PPP e demais documentos em acordo com os requisitos exigidos. No entanto muitos possuem um PPP que difere da realidade dos fatos, pois estes não estaria atualizados e ou não tiveram o reconhecimento de algum tempo trabalhado, mas que diante destas circunstâncias algum possuem sentença comprobatória de que o tempo não considerado, assim o deveria. A negativa por parte do INSS foi feita, mas diante da existência de um fato novo, como é o caso de você ter uma sentença favorável, você deve sim, impetrar recurso, fazendo a juntada deste novo documento que é a sentença, bem como dos demais normalmente exigidos, se assim for necessário. É preciso que se entenda de que não feito alguma ação, você terá outro caminho, diante das novas regras da Previdência Social, a de requerer que se avalie, e requeira a chamada conversão do tempo em tempo comum. Primeiramente você precisa é saber qual é o seu tempo de trabalho real e em qual situação você se enquadra. Vc teria 15 anos de trabalho insalubre com risco alto ? 20 anos com risco médio ? com 25 anos com risco baixo ?. Cada situação tem hoje uma idade mínima e se faz com relação a cada circunstância uma contagem em pontos. l.- 15 anos risco alto- idade mínima 51 anos = 66 pontos 2.-20 anos risco médio- idade mínima 56 anos = 76 pontos 3.-25 anos risco baixo- idade mínima 61 anos = 86 pontos RECOMENDAMOS que embora você possa requer via internet, que seja feito por um Adv. especialista em Previdência Social. A justificativa , a argumentação, a fundamentação, precisa ter um poder de convencimento do Magistrado, que é quem vai decidir definitivamente a situação. Não se decide tão somente com o escrito em Lei, mas diante do que se apresenta ao Judiciário como um todo. Agora: você não pode ficar na espera. As mudanças na Previdência, acontecem diariamente e ai você pode se distanciar dos seus benefícios.

Obs: O Departamento. Jurídico . do Sindicato dos Aeronautas tem acionado o Judiciário a respeito desta situação. Dra. Marcia Furtado.

Ela no entanto ressalva no entanto de que um processo pode demorar cerca de 8 anos. No entanto gostaríamos de informar a todos de que no nosso entendimento o que nos permitimos sugerir é o que cabe legalmente que é da entrada de um recurso Administrativo junto ao INSS , via formulário próprio, face ao que acreditamos valer o DIREITO ADQUIRIDO. 


RECURSO À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SEGURADO - RECORRENTE - RECORRIDO - INSS ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - MOTIVO DO RECURSO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO Nº CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO Nº DATA FIXADA PARA INÍCIO DO BENEFÍCIO Nº VALOR INICIAL FIXADO PARA O BENEFÍCIO Nº DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº INFORMAÇÃO SOBRE VOLTA AO TRABALHO (somente nos casos de auxílio -doença ou de aposentadoria por invalidez) DATA RAZÕES DO RECURSO (utilizar no máximo 20 linhas ). 

Basta entrarem na pagina do INSS que este formulário poderá ser acessado e preenchido. 


sábado, 11 de setembro de 2021

a todos nos colocamos à disposição para possível atendimento.'. PP.'. TFA.'.

 Logotipo

Descrição gerada automaticamenteNELSON GONÇALVES ACESSORIA, CONSULTORIA, ATENDIMENTO EM SERVIÇO SOCIAL E ORIENTAÇÃO JURÍDICA. CRESS 28629 SÃO PAULO. www.nelsongoncalvessocial.blogspot.com – EMAIL: nelsongoncalvessocial@gmail.com ou nelsongoncalves-social@hotmail.com . Fone: 011. 9 3777.1947. Pós -graduado ( cursando) em Direito e Processo Civil. Bacharelando Direito.


Cordiais Saudações a todos. Nos disponibilizamos para possível atendimento e ou orientação. 


quinta-feira, 9 de setembro de 2021

HABEAS DATA

 

HABEAS DATA –

Lei 9507/97

CFB – artigo 5, inciso LXXII (72)

Súmula 2 do STF

Artigos: 647 a 667 do CPP + 282 A 285 do CP

CDC – artigo 43 & 1 e 5 (dano moral)

 

Foi ele, instituído no Brasil, com a criação de nossa constituição federal de 1988.

Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos de 1970 passaram a incluir o direito aos cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de dados fichários em entidades públicas e ou particulares.

Esta inclusão aconteceu motivada por um fato político, SNI SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES, banco de dados mantido pelo Governo Militar.

É preciso que aqui desmistifiquemos esta situação. O SNI, foi criado pela Lei 4341/64. Foi extinto no governo de Fernando Collor, logo após sua eleição tendo ele criado em substituição o Departamento de Inteligência da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Já Fernando Henrique, criou a ABIM, Agência Brasileira de Inteligência.

Órgãos: CDN, CESSIN, CSN, STICI, SGPR, CMPR, GSI, bem como existiram: Departamento de Ordem Política e Social, nos Estados; Centro de Informação do Exército-(CIE); Centro de Informações da Marinha (CENIMAR) e CISA – Centro de Informações de Segurança Aeronáutica.

Obs: 1930 a 1945 -Governo Getúlio Vargas; 1951 a 1954 – Getúlio Vargas; 1954 a 1955 – Café Filho; 1956 a 1961-Juscelino; 1961 Jânio Quadros; 1961 a 1964 – João Goulart; 1990 a 1992-Fernando Collor; 1992 a 1995 Itamar; 1995 a 1999- Fernando Henrique; 1999 a 2003 – Fernando Henrique; 2003 a 2011 – Luiz Inácio LULA da Silva; 2004 a 2016- Dilma; 2016 a 2019 Michel Temer ; e 2019 – Jose M. Bolsonaro. Assim, sempre houve e continuará existindo.

Além de se obter as informações relativas à pessoa do cidadão, contidas nos registros e bancos de dados oficiais, salvo os considerados SIGILÓSOS, por conta da segurança da sociedade e do Estado, estes podem sofrer pedidos de retificação, face às divergências existentes com base na verdade, uma vez que isto poderá acontecer, ou seja, ter-se o conhecimento de dados equivocados ali contidos e que precisam de atualização. Aqui se aplica o que conhecemos como “contestação”.

O registro deve ser interposto de forma pessoal/ individual. Em casos que seriam “coletivos” não cabe o HD e sim Mandado de Segurança. Na petição deverão ser anexados os documentos comprobatórios, relativos à negativa promovida pelos responsáveis pelos dados. Em alguns casos é possível que um terceiro possa entrar com o HD. É quando, embora o ato seja personalíssimo terceiros como herdeiros, cônjuge sobrevivente do falecido, tenha a intenção de proteger a memória do ente querido.

Doutrinadores como JOSÉ EDUARDO CARREIRA ALVIM (HD,2001 p. I e ss) HD, HC e MS, são considerados “santíssima trindade”, das garantias do estado democrático de direitos.

Trata-se de uma ação “constitucional”, diante do fato de que o agente ou órgão estatal, inviabiliza o direito de conhecer ou retificar os dados sobre a sua pessoa e esta deve sim ser ajuizada (provocando o judiciário) afim, de que se tenha o pedido devidamente atendido.

GRATUIDADE: precisamos esclarecer de que a gratuidade é tão somente em relação às taxas e emolumentos (custas). Nada se diz, a respeito dos honorários sucumbenciais, pois se você contratar um profissional para a execução deste procedimento, ele somente o fará se assim o desejar, mas se trata de uma prestação de serviços, como outra qualquer.

Quanto ao HD, este tem a função preventiva e corretiva. Tem-se a finalidade de evitar uso abusivo das informações pessoais que por acaso, tenham sido adquiridas de forma fraudulenta ou ilícita.

HD CRIMINAL – destina-se assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais.

INDEFERIMENTO – acontece por falta de cumprimento de um requisito e ou quando o fato nada tiver com impetração de HD. Cabe, no entanto, “recurso” (apelação) ao Presidente do Tribunal, que condenará a suspensão da sentença. A decisão será comunicada ao coautor por meio de correios, aviso de recebimento, telegrama ou telefonema.

COMPETÊNCIA – originalmente

a)   STF, contra Presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados, Senado, Tribunal de Contas da União, Procurador Geral da República e do próprio STF

b)   STJ, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal.

c)   Aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou Juiz Federal

d)   A Juiz Federal, contra autoridade federal, excetuados casos de competência dos Tribunais

e)   A Tribunais Estaduais, segundo disposto da Constituição Estadual

f)    A Juiz Estatal nos demais casos

CDC -art. 43 & I e V: Lei 8078/90

Existem interpretações conflitantes com relação aos prazos prescricionais.

O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, normalmente são organizados por câmaras de dirigentes lojistas etc....

Eles possuem banco de dados privados, onde armazenam dados relativos aos

“inadimplentes”. Assim é, que a pessoa está cadastrada no SPC/SERASA, pode e deve ter acesso às informações relativas sua pessoa. Esclareça-se que normalmente ela não é feita por escrito. Se você a desejar terá que custear a taxa devida. A disponibilização destes dados, pode promover constrangimento ao credor. Em razão disto se faz necessário que se tenha o devido cuidado com a disponibilidade deste registro. O CDC é bastante claro com relação ao “tempo” máximo admitido para os registros negativos que são de 5 (cinco) anos.

SÚMULA 08 CPC – confirma o tempo de cinco anos, independentemente da espécie de título de crédito representativo do débito, ressalvadas as hipóteses de prescrição da ação de cobrança em prazo inferior. Vide por exemplo a Lei do Cheque, onde existe um prazo de 30 e de 60 dias. O primeiro a contar da data de sua emissão e a segunda em casos de emissão em outro lugar.

 

 

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

SAÚDE: CORONA VIRUS e a politicagem sendo usada por muitos

 



É incrível, mas é a verdade. Infelizmente muitos acreditam apenas o que os OPOSITORES publicam . Até mesmo aqui no You Tube , é como em toda rede social. O investimento na publicação de campanhas negativas e com o intuito de DENEGRIREM , deve ter sido muito. Muita gente vem se beneficiando como já ouvimos, lemos e assistimos, mas prevalece apenas tudo que seja contra o governo atual.]NINGUÉM QUER SE UNIR, COLABORAR e TRABALHAR no sentido de que tudo continue dando certo. Veja por exemplo o governo do Estado de São Paulo. 

Existe uma RECOMENDAÇÃO, para que a Terceira dose, seja diferente da CORONAVAC , mas o governo democrático, como é o de São Paulo, promove em uma cidade do Estado, SOMENTE A APLICAÇÃO DA CORONAC. RECOMENDA AINDA que seja aplicado aqui em São Paulo a mesma VACINA.

DORIA comprou as vacinas ? Quanto ele pagou ? por dose e no total do contrato. ELE REPASSA ao MINISTERIO DA SAÚDE, certo ? ELE REPASSOU DE GRAÇA ? OU O MINISTÉRIO DA SAÚDE PAGA ? E SE PAGA QUANTO PAGA ?

ISTO PRECISA SER EXPLICADO A TODA A SOCIEDADE, bem como porque a defesa única da vacina CHINESA? Quem PRODUZ é o BUTANTAN. Com isto o INSTITUTO deveria explicar a todos nós como tudo acontece. Da mesma forma gente precisa acontecer com a FIOCRUZ e outros que hoje estão envolvidos. 

Em um governo democrático a sociedade precisa conhecer o que acontece. PENSEM NISTO.'.






terça-feira, 31 de agosto de 2021

DIREITO DE FAMÍLIA

 Vamos aqui nos permitirmos a expor algumas situações relacionadas com DIREITO DE FAMÍLIA.

É DEVER DA ENTIDADE FAMILIAR ASSEGURAR A CRIANÇA, AO ADOLECENTE E AO IDOSO, QUE A INTEGRAM, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, O DEVER A VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO LASER, À PROFISSIONALIZAÇÃO, À CULTURA, À DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ALEM DE COLOCA-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NIGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO.

OS INTEGRANTES DA ENTIDADE FAMILIAR TEM O DEVER "RECIPROCO" DE ASSISTÊNCIA, AMAPARO MATERIAL E MORAL, SENDO OBRIGADAS A CONCORRER , NA PROPORÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS, NA MANJUTENÇÃO DA FAMÍLIA.

QUALQUER PESSOA INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR TEM LEGITIMIDADE PARA DEFENDÊLA EM JUZ E  FORA DELE.

O PLANEJAMENTO FAMILIAR É LIVRE DECISÃO DA ENTIDADE FAMILIAR,, COMPETENDO AO ESTADO PROPORCIONAR RECURSOS EDUCACIONAIS E FINANCEIROS PARA O EXERCICIO DESTE DIREITO, VEDADO QUALQUER TIPO DE COERÇÃO POR PARTE DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS OU PÚBLICAS.


Diante do exposto, é preciso que se reflita a respeito de tudo que vem acontecendo nas entidades familiares. É preciso que entendamos qual é o efetivo papel do Estado e qual é o papel de cada um de nós, para garantir o que tivemos a oportunidade de conhecer.

AS AÇÕES, ATOS QUE ACONTECEM EM NOSSO DIA DIA É PRECISO QUE TODOS AJAM COM RECÍPOROCIDADE. TODOS PERECISAM PARTIPAÇAR NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE SURGEM NAS FAMILIAS DIÁRIAMENTE ,  TANTO INTERNAMENTE COMO EXTERNAMENTE. A "responsabilidade é de TODOS, e não apenas de  um agente.

Planejamento familiar: embora tenhamos o direito de decidir , já passou da hora de cada um de nós refletirmos o que estamos deixando acontecer. Tudo bem que o Estado, não pode limitar o número de filhos em uma família, MAS É PRECISO que cada um entenda a realidade dos tempos, onde não podemos mais admitir que toda a família tenha o número de filhos que desejem. Não faz sentido agirmos desta forma. Em muitos casos , o que observamos é de que a MULHER , acaba tendo vários relacionamentos e com cada um destes, ela acaba permitindo ter um filho ou mais. Muitas imaginam que assim terão garantido "pensão de alimentos" , onde cada um dos País , pagam um valor e assim ela em seu entendimento acredita que estaria garantida. Se esquecem no entanto de que os valores não são os mesmos dos que tomamos conhecimento, quando um casal de grandes posses, famosos, ricos, se separam. Até mesmo nestes casos, é preciso que a MULHER entenda de que não se tem o valor imaginário. A pensão alimentícia é para o(s) filho(s) e não para ela. Em alguns casos a esposa não tem recursos próprios em decorrência do casamento, da união do casal. Pode-se avaliar e em alguns casos se consegue uma maneira para se ter um valor que lhe permita se sustentar junto com os filhos. CADA CASO É UM CASO. Não podemos ficar no imaginário e acreditarmos que o que um conseguiu, todos vão conseguir de forma igual e igualitária. Com isto o que verificamos é que a mulher , acaba em razão de ter tido vários relacionamentos, acaba por ter vários filhos, sem tem renda adequada para cria-los, protege-los e tudo mais e o que se assiste é muito triste. Ela , com vários filhos, sem qualificação profissional e com impedimentos as vezes, mesmo tendo esta qualificação, por ter que cuidar da família. INFELIZMENTE , isto acontece mais corriqueiramente em famílias de classes pobres. Muitas pelo que entendem e outras por informações equivocadas que algumas RELIGIÕES  pregam. 

A família independente de sua formação, tem DEVERES que precisam ser cumpridos, os quais é que vão permitir que os integrantes possam ter acesso aos seus direitos, como EDUCAÇÃO, SAÚDE e tudo mais. A família tem que impor limites aos filhos. A família tem que incentivar os filhos a estarem na ESCOLA. Temos as escolas públicas e mesmo nas escolas privadas, muitas oferecem bolsas de estudo. Isto vai permitir que os seus filhos tenham uma formação escolar, que o capacite e permita que ele tenha como estar em igualdade na conquista de um trabalho. A EDUCAÇÃO é outra coisa. A educação são princípios e valores que todos os PAÍS, precisam  ensinar aos filhos. Isto não vem sendo feito e o que assistimos é grave. Por isto, assistimos regularmente filhos desrespeitando seus país e outros familiares, por acreditarem que tudo eles podem praticar. Hoje, assistimos filho matando pai, mãe, irmãos. Em muitos casos decorre do envolvimento com pessoas da comunidade que estão na prática do crime e os levam a uso do álcool, das drogas e até à pratica criminal. Infelizmente a estatística nos mostra que a grande maioria residente em  comunidade e periferia, e exposta aa toda sorte, são de negros, mulatos, mas também de BRANCOS. TODOS POBRES e que em razão das dificuldades que vivem, não conseguem estudar, se qualificar e tudo mais e para que as suas necessidades aconteçam ele se envolve com quem não devia e vive dos ilícitos que pratica. Eles imaginam que é um caminho mais fácil para a conquista de bens materiais. Não conseguem ver mais longe e quando conseguem ver, ele já esta comprometido. Aí o caminho é o que todos assistimos diariamente nos noticiários. CADEIA e MORTE. Na PRISÃO, convivem com quem já se acostumou com esta vida e até já se tornou pessoa de certo poder , nas facções que conhecemos. A entrada pode ser fácil, mas a SAÍDA , dificilmente acontecerá. Você vai sert uma pessoa definitivamente comprometida. 

Quem participou da LUTA ARMADA, sabe ou tem ideia do que menciono. Eles tiveram que agir, para se inserirem no contexto e depois comprometidos com o sistema, não tiveram mais como sair desta situação. É PRECISO QUE SE LEMBREM E REFLITAM A RESPEITO. A grande maioria , que eram os pequenos, foram efetivamente PRESOS e nunca mais tiveram como retomar uma vida digna na sociedade. 

senhores. NADA SOU. Principalmente DONO DA VERDADE, mas a vida me proporcionou acompanhar todos estes acontecimentos onde dei preferência a viver uma vida digna, respeitosa, onde pude com esforços próprios ter um conhecimento mais amplo e não me deixar levar ao crime. Agradeço a todos que de alguma forma me ajudaram a entender o sistema e de como seria melhor conviver em sociedade. Não tive no tempo que se fazia necessário , conquistar uma formação universitária, mas mesmo depois de casado, com três filhos resolvi entrar nesta caminhada e ainda continuo. Somente após certa idade, consegui ter uma formação em SERVIÇO SOCIAL. Atuei neste seguimento por 15 anos. Desde meus 14 anos de idade, iniciei minhas atividades profissionais. Em 2010 tentei outra caminhada e com grandes dificuldades ( saúde e financeira) consegui chegar ao 9 semestre em DIREITO, bem como consegui terminar um curso de pós em Direito e `Processo Civil, na ESTÁCIO.

Tenho que agradecer há muitos, mas principalmente os meus País , que me mostraram valores e princípios que sigo até hoje.

SE CUIDEM E LUTEM PELA CONQUISTA DE MELHORES DIAS. MUITOS QUE LEVANTAM A BANDEIRA DO SOCIALISMO NÃO SÃO SOCIALISTA E ESTE REGIME NÃO É NA PRATICA O QUE LEMOS NOS LIVROS. EM MUITOS PAÍSES CONSTATAMOS QUE ENQUANO O GOERNO FOI SOCIALISTA, O PAÍS QUEBROU E PRECISOU QUE O REGIME DE DIREITA FOSSE COLOCADO NO PODER E COLOCAR A CASA EM ORDEM. 


sábado, 10 de julho de 2021

FIDELIDADE ? ai além da conjugal. Reflita e combata. Faça valer o seu direito.

 FIDELIDADE : o que significa?

Características do que é FIEL; do que demonstra ZELO; RESPEITO por alguém ou algo; LEALDADE. Constância no compromisso assumido com outrem.

De acordo com o CDC esta é uma clausula que OBRIGA o CONSUMIDOR a permanecer vinculado àquele plano durante um determinado tempo, que é sabido que é de 12 meses em média. Que, tal descumprimento neste período implicará em multa. No entanto é preciso que ser atente pois mesmo que incida em multa, está é proporcional ao tempo que faltaria para o término desta fidelidade.

A ANATEL, autoriza esta prática, mas é certo de que a OPERADORA está também OBRIGADA a prestar o serviço em conformidade com o que fora acordado.

RECONHECIDA A MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO, e aí, é preciso que se avalie toda situação envolvida no caso concreto, pois este ENTENDIMENTO, esta INTERPRETAÇÃO pode ser dúbia. O Consumidor pode ter um tipo de entendimento enquanto a OPERADORA tenha outro.

Por isto tudo precisa estar muito claro, para que se tenha uma INTERPRETAÇÃO JUSTA, CORRETA, onde as partes não sejam prejudicadas pelas arbitrariedades que vem acontecendo.

EXEMPLO:

Hoje principalmente tudo é feito pela INTERNET. Você entra na página de uma operadora e ali você faz o seu pedido conforme o que consta na página. Se o que você pediu foi algo que desde a instalação não for aquela que você entendeu que fosse, não há no nosso entendimento como a OPERADORA seja ela quem for, se aproveitar da CLAUSUA DA FIDELIDADE. Infelizmente nem todos assumem o que realmente fazem. As desculpas estão sempre prontas, e a tentativa é sempre impor a culpa ao outro.

Tem operadora que diz ter BANDA LARGA FIBRA, mas mesmo constando em seu sistema esta possibilidade, isto é verdadeiro. Tem condomínio por exemplo, que até tem “alguns” a tal INTERNET FIBRA, mas são poucos, pois no condomínio, não existes as tais “caixas” e com isto muitas das vezes é instalada a BANDA LARGA METÁLICA, que não passa de 1 mega de Internet


Quem lhe atende por encontrar a existência desta possiblidade não conhece de fato o problema existente e até garante que existe sim, quando ao ser instalado é que se verifica que NÃO. E aí? Onde está a FIDELIDADE?

Muitas das vezes, em razão da necessidade do serviço você até tenta continuar com o que está instalado, mas verificando que as suas necessidades não são atendidas, você acaba indo em busca de alternativas. Existe nestes casos o que vou chamar de BANDA LARGA MÓVEL, onde você compra um pequeno aparelho que tem um chip de uma linha telefônica móvel e inserindo este aparelho em seu “PC” ou LEPTOP , é possível que você tenha uma internet mais apropriada.

Em alguns casos mesmo com isto, você acaba não sendo atendido em suas necessidades. Você tem a banda larga metálica e tem o aparelho móvel. Você não tem como continuar pagando pelas duas e com isto acaba CANCELANDO a banda larga metálica. Continuando com a internet móvel, a qual lhe é cobrado mais do que uma internet fibra fixa, você ainda verifica de que até mesmo esta banda larga móvel, também não consegue lhe ofertar um serviço de qualidade OU que lhe atenda em suas necessidades pois se você usa muito a internet vai continuar tendo dificuldades em ter um serviço pleno. A internet móvel embora melhor do que a banda larga 

sábado, 3 de julho de 2021

Dr. MALUF ONCOLOGISTA - dispõe esclarecimentos à JOVEM PAN sobre "câncer" .'.


 HOJE, 3.7.21, no Jornal da Manha, da Jovem Pan, tivemos a grata satisfação de ouvir este grande profissional da saúde. DR. MALUF.

A fala foi em torno do projeto onde promoverá a diminuição da JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, no BRASIL. 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode-MG) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O autor do projeto é o ex-deputado Eduardo Braide.

Segundo o texto, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.

Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

“Esse é um problema que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença”, afirmou Timo.

Políticas públicas
O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.

Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Contamos com a sabedoria dos parlamentares da CÂMARA E DO SENADO, bem como do Exmo. Sr. Presidente da República, na sanção desta Lei, que acreditamos seja efetivamente APROVADA.

No comentário de hoje, ficou claro que diante da resistência, das Operadores de Saúde, no Brasil, sempre tivemos a necessidade de recorrermos ao Judiciário, no sentido de que os procedimentos venham a ser executados. É lamentável, este posicionamento. O atendimento à saúde, é necessário e precisa vir a ser de qualidade tanto no SUS, como em Convênios Estatais e ou Particulares.

É absurdo termos está conquista, somente via judicial. É hora de TODOS, entrarem em luta junto aos parlamentares em geral, a nível nacional, estadual e municipal, para que este direito seja respeitado por todos.

Os pacientes precisam ter acesso à consulta, bem como aos exames necessários para que tenhamos um diagnóstico preciso, além da medicação existente, onde nem sempre esta medicação esteja ao alcance de todos. 

´PORQUE TERMOS QUE RECORRER AO JUDICIÁRIO, SE DEVE SER UMA OBRIGAÇÃO?

Se o atendimento é no SUS, o governo tem esta obrigatoriedade de atendimento. Se for em algum convênio o paciente contribui e muito, para que tenha o devido atendimento.

Mas senhores, existem sim RESISTÊNCIA. Pena que você conseguirá provar isto, se ao ir ao seu médico, começar a gravar a conversa. Em convênios estatais, oferecidos aos funcionários públicos, constatamos que existe sim resistência, não por parte dos profissionais de saúde, mas pelo convênio estatal. Existe sim, ordens para que os exames não sejam aprofundados. Para que tudo aconteça vagarosamente. 

No IAMSPE, por exemplo, isto já foi constatado. No IAMSPE, nos permitimos citar de que por exemplo, atendimento com os médicos e clinicas conveniadas, procedimentos não são autorizados e isto geral até mesmo CONSTRANGIMENTO, pois o médico, coloca esta situação a você e lhe oferece seus serviços particulares. Vou citar aqui por exemplo uma consulta com DERMA. Ele te atende, avalia, mas nenhum procedimento necessário ele tem autorização para aplicar. Se você for ao DERMA, CONVENIADO, e ele constatar "câncer de pele", a começar pelo exame de diagnóstico, ele o encaminhara ao H.S.P.E., pois ele não tem como realizar este procedimento. No entanto, ele lhe oferece o seu serviço, onde hoje é executado com metodologia avançada (lazer), mas .....este tem um custo aproximado de R$800,00. Mas este procedimento não lhe garante a retirada do tumor. Se você necessitar deste procedimento, e você vai necessitar, será preciso que este seja executado no H.S.P.E. ou diante da oferta do profissional que o atendeu terá um custo aproximado de R$3.000,00.

A grande maioria dos funcionários públicos estaduais e até mesmo municipais, são cidadãos com idade avançada. São cidadãos com rendimentos baixos e que até mesmo em razão dos recursos não possuem mais a condição de manterem a continuidade do convênio particular. Por isto é que a demanda nestes Institutos aumentaram. Aumentaram o número de atendidos, mas não se aumentou as clínicas, os pronto socorros, os médicos. Tudo acabou ficando na rede própria. O que isto acaba promovendo? Uma menor qualidade na prestação de serviços. Onde está o GOVERNO DO ESTADO, PREFEITO e tantos outros políticos que nada fazem para que esta realidade seja modificada? 

Estão todos muito bem obrigado, pois possuem renda e possuem assim, uma Assistência Médica, junto aos melhores profissionais da saúde existentes no País. 

OS SENHORES PARALEMNTARES em todo o Brasil, deveria é pesquisarem estes fatos, e com o poder que possuem, deveriam tornar NULAS as Leis que não mais atendem a demanda. Deveriam MODIFICA-LAS e APRIMORA-LAS, em prol de bem comum ou até CRIAREM Leis novas que permitam que todos os cidadãos tenham uma vida mais digna e justa.

O esclarecimento que tivemos hoje pelo Dr Maluf, oncologista de renome nos promoveu alegrias e esperanças de dias melhores. OBRIGADO.'.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Você precisa se recordar ou aprender alguma coisa sobre 1964.'.

 Olá gente. Alguém se lembra de 1964 ?Alguns sim  mas outros nada sabem. Sabem o que os ditos socialistas comunistas comunicaram a todos, até mesmo se utilizando das Escolas Públicas, onde professores ao invés de aplicarem as matérias de aula, falaram e continuando falando apenas de ideologias e fatos nem sempre verdadeiros.



Muita coisa se escuta como DITADURA MILITAR, GOLPE.  Tivemos a criação da COMISSÃO DA VERDADE, onde nem tudo foi verdade e muita coisa ficou encoberta. Mas...a classe política era em sua grande maioria de esquerda e assim , muitos se beneficiaram com esta comissão. Tem gente que recebeu muita grana., Foi uma conquista de benefícios que somente são dados aos apadrinhados. Quando algum benefício é para o povo, esbarra da inexistência de recursos. Esbarra no limite que o Estado pode gastar. Apenas para ações não dirigidas ao povo, é que existe o dinheiro e se não existe eles arrumam. Assim foi antes e depois do governo militar. 

1964 gente. Ano em que ocorreram movimentos, em razão do reclamo da sociedade brasileira. Em razão de reclamo de muitos políticos de direita, conservadores e até mesmo socialistas. Em razão da opinião da Igreja Católica e mesmo, por incrível que sejas, de grandes grupos jornalísticos, como O GLOBO e tantos outros.

Nesta época estava com 17 anos de idade, mas já trabalhava desde os meus 14 anos. Não era não, por obrigação, mas por desejo, pois felizmente não estávamos na condições que muitos cidadãos comuns de ontem e de hoje. EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL . 

Nesta oportunidade estava no poder o saudoso JANIO DA SILVA QUADROS , o vassourinha, que tentou em sua vida política, limpar o que estava errado, mas não conseguiu. Presidente legitimo, pois foi eleito pelo povo, pouco conseguiu com as suas verdades. Infelizmente não é de hoje que todos os "políticos" que tentam cumprir suas obrigações com a verdade, com honestidade, com transparência, com ética, com responsabilidade , são penalizados, até mesmo pela sociedade inculta que pouco sabe da verdade e que ainda acredita nos "poemas" dos esquerdistas comunistas. 

Na verdade senhores, eles não foram, não são e nem serão COMUNISTAS. Eles apenas fazem uso dos textos marxistas para  enganarem a sociedade como um todo. O que se vê é que ELES, bem como todos os que estão ao lado deles, é que são verdadeiramente "abençoados". Basta pesquisarmos quem ELES, eram antes de entrarem para a política e o que se tornaram depois. O povo  infelizmente não tem coragem e nem quer ir em busca desta verdade. Não existe interesse.

O vice de JANIO, era o João. JOIÃO GOULART.

JANIO, diante de tantas dificuldades, foi obrigado a RENUNCIAR. O seu vice foi quem assumiu. Seu vice como acontece ainda hoje, tinha uma boa relação com a CHINA COMUNISTA. 

Diante de tantos desmandos praticados pela classe política, foi que aconteceu a  MARCHA DA FAMILIA. Este movimento e todo ato no sentido de se tentar modificar o que estava erra, NÃO FOI UM GOLPE, como dizem. Existia , como em tempos não muito distantes, o perigo de nos tornarmos VERMELHOS, ou seja, que aqui fosse implantado o regime que existe em CUBA, e que infelizmente existe em vários outros Países, como CUBA, COREIA DO NORTE, VENEZUELA e outros mais.

Você que por ventura esteja lendo, possivelmente não tem nenhum conhecimento dos fatos e tão somente compartilha dos discursos promovidos por uma classe política que não merece nossa confiança, Basta pesquisarmos tudo o que foi feito , nestes mais de trinta anos, onde o governo sempre foi "socialista comunista". Quantos desmandos aconteceram ? E o que aconteceu para a grande maioria dos envolvidos. NADA. É assim que eles querem que seja. Tiveram um planejamento equivocado e por não terem aplicado os seus objetivos de forma rápida é que promoveu na sociedade, o saber de tudo que eles queriam nos deu a oportunidade de lutarmos contra estes atos ilícitos que nada vem beneficiando o cidadão comum. 

Você talvez tenha ouvida falar sobre a tal LUTA ARMADA. Você conhece como os seus participantes eram aliciados ? Deveriam pesquisar. Houve a prática de CRIMES onde a prática da VIOLÊNCIA estava presente. Houve delitos graves. Até mesmo crime contra a vida. E vocês ainda entendem que foi tudo correto. Não foi bem assim, mas como até mesmo a HISTÓRIA DO BRASIL, nos foi passada equivocadamente seja , com base neste tipo de comportamento que temos o CRIME ORGANIZADO, tomando conta do País. A legislação pertinente, não intimida mais os que praticam o ilícito. Em muitos casos até prestigiam e induzem a muitos continuarem com a pratica do ilícito. O CRIME TEM COMPENSADO PARA MUITOS. 

Apenas para lembrar a MARCHA PARA A FAMILIA ,  teve a participação de 500 mil cidadãos de bem e teve a SOCIEDADE CIVIL, a IGREJA e tantos outros que lutaram contra a implantação do COMUNISMO.

Será que você hoje, vai permitir que o COMUNISMO seja implantado no BRASIL? O que você acha que vai ganhar com isto ? Será que todos os exemplos, existentes pelo mundo, não lhe permite agir com sabedoria?

Luz a todos.'.

domingo, 27 de junho de 2021

Joana D'Arc: camponesa, guerreira e santa

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MEDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUL - SÃO PAULO-SP .'.

 IAMSPE SP : 

Pedimos primeiramente desculpas. Muitos devem achar que promovermos críticas, promovermos reclamos é algo de grande satisfação, mas não é. Somente em razão da insatisfação, da indignação, por não ter seus direitos atendidos é que se chega em tal situação. Muitas das vezes, se procura incialmente os órgãos, setores, departamentos, que se dizem responsáveis em atender o USUÁRIO. Antes de se chegar a extremos, dizem existir um setor responsável, uma OUVIDORIA. Infelizmente isto é uma grande mentira. É FIKE, pois estes setores que inicialmente sãos procurados para que se evite outros tipos de conflitos, possuem respostas prontas. Esta tal ouvidoria, não tão somente no IAMSPE, mas em sua grande maioria, é só, como dizem, para INGLES VER. Colocam alguém para te ouvir e fica apenas neste ouvir. 

Até mesmo no PRONTO ATENDIMENTO, quando alguém se sente PREJUDICADO, quem o atende é um Dr. Médico, que se apresenta como o Diretor do setor ou algo semelhante. E se você face à sua indignação, irritado, levantar um pouco a voz, ele também o faz e com ameaças. Isto tem sido verdade ao longo do tempo, quanto estamos no pronto atendimento. Infelizmente também é preciso que os DEUSES entendam que muitos buscam atendimento no PS, não pela real necessidade, pois nem todos  tinham que estar ali e sim sendo atendidos em ambulatórios. Nem tudo na verdade é URGENTE e esta urgência também não é verificada como deveria com quem faz a triagem. Nem todos estão devidamente preparados e isto é uma grande verdade, uma vez que a própria entidade de classe CRM, entende que os profissionais de saúde, nem sempre são formados e preparados para estarem ali, dando atendimento de urgência. No PS, exige um maior conhecimento e isto as vezes deve levar tempo, mesmo tendo o profissional passado por período de residência. Temos o mesmo entendimento do que o CRM , que em várias entrevistas aos jornalistas mostrou este entendimento. Não  trata de uma afirmação pessoal e intransigente como poderão pensar. É a pura verdade.

O HSPE -IMASPE, teve um período  de excelência e este foi quando TODOS , incluindo os PARLAMENTAARES do ESTADO, faziam uso da INSTITUIÇÃO. Não havia como hoje, planos ESPECIAIS aos parlamentares do Estado, a não à aquele que possuía um convenio particular. O IAMSPE era REFERÊNCIA e estava atualizado até mesmo com Equipamentos. Hoje a realidade é triste. As clínicas conveniadas, os hospitais e outros prestadores, foram na grande maioria CORTADOS e não mais prestam serviços. Principalmente no interior do Estado. Basta se verificar a lista. Esqueceram de que a grande maioria dos servidores são IDOSOS.  Esqueceram de que a grande maioria dos servidores perderam a condição de manterem um convênio médico particular e que com isto a demanda aumentou e muito. O ilustre Governador do Estado, pouco faz não apenas para o servidor, mas todo nós do Estado de São Paulo. Por que ele iria se preocupar? Ele e seus "parceiros" estão muito bem obrigado. O servidor comum que se dane. No IAMSPE, temos a pessoa do SUPERINTENDENTE. O que faz este senhor. Em prol do bem comum NADA. Este é um cargo de confiança e obvio de que é indicado, sempre, uma amiguinho do governadorzinho.

O IAMSPE tem convênios ODONTOLOGICOS e estes são ofertados aos usuários do Instituto e isto não é de graça. É pago mensalmente. Os planos possuem clinicas conveniadas para darem o atendimento e estes deveriam ser de qualidade. Infelizmente nem sempre o é. Quando existe algo que promova junto ao usuário a insatisfação, na prestação de serviço, ele tem o direito de reclamar, de questionar e precisa ter uma resposta justa, verdadeira e que mostre que o problema apontado será investigado, onde providências devem ser tomadas. Em nosso ordenamento jurídico, temos o conhecimento da existência por exemplo do CDC. Temos o conhecimento da existência de órgãos como PROCOM, IDEC e até mesmo JUIZADOS ESPECIAIS que deveriam dar um atendimento satisfatório aos que os procuram. Todos sabem no entanto que a reclamação nem sempre é atendida de forma satisfatória por estes órgão, por possuírem poderes limitados. Eles tem poderes Administrativos e hoje quase ninguém respeita e ou tem respostas que não satisfazem os prejudicados. Eles sabem do caminho que precisa ser percorrido e este caminho se chama JUSTIÇA PÚBLICA. Sem uma ação efetiva, o usuário continua com a sua insatisfação e nada por ele é feito. Nem sempre, senhores, termos o acesso é algo que satisfaça. O cidadão comum, principalmente não é amparado da forma como deveria, nem moralmente. E aí surge a figura do indesejável, que somente reclama. Este é o final da coisa. 

Quero aqui informar de que como servidor, requeri ter o atendimento do PLANO ODONTOLÓGICO. Que iniciei o pagamento, com desconto em folha e que este não tem como ser cancelado antes de pelo menos um ano. Acreditando neste direito, e com necessidades de promover a elaboração de uma prótese, escolhi uma clinica e ali compareci para passar por avaliação e consequentemente ser atendido em minha necessidade. Após a devida avaliação, fiz uma solicitação que no meu entender era um pedido normal. Pedi que fosse verificado após a avaliação, da possibilidade de ter uma prótese de melhor qualidade, pois em experiências anteriores, a que fiz, não foi satisfatória. Ao final da consulta me fora dito de que não haveria por parte do convênio este atendimento, ou seja esta prestação de serviço não estaria coberta pelo plano. Me foi informado de que o serviço custaria R$3.000,00 e que este poderia ser pago em parcelas. Necessitando do serviço concordei, porem informei o plano odontológico do ocorrido e que diante desta não cobertura, entendia de que, em razão da inexistência de cobertura, o caminho seria cancelar o plano. Porque pagar se não havia a cobertura devida? Feito a comunicação e requerido o cancelamento, a resposta que tive fora de que eu tinha direito sim e me informaram quais seriam as próteses e serviços. Eu não entendo de tipos de próteses e muito menos da qualidade dos serviços. Quando de minha informação nela, foi inserido o COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÕ DE CRÉDITO. Posteriormente passei de forma digital o recibo. 

Me reportei não somente ao PLANO ODONTOLOGICO, mas ao IAMSPE ( setor  que cuida deste convênio), Comuniquei à OUVIDORIA , mas efetivamente não obtive a resposta ou providência que eles deveriam ter tomado. É assim que tudo funciona. Talvez os "apadrinhados", os que possuem amigos com poderes, sejam atendimentos de forma apropriada. 

Eu realmente estou indignado, irritado e me sentido um lixo. Sou tão somente para o IAMSPE um número de matrícula. Um  número de prontuário.

O Governo do Estado, sábio e ligeiro como é, face a força que possui no legislativo do Estado, promoveu a reforma administrativa, onde os APONTADOS , vergonhosamente voltaram a pagar o  que já haviam pago, que são as contribuições previdenciárias. O STJSP, não concordou, mas....o ligeiro governador, RECORREU e chegando nos  DEUSES, obteve sucesso. Conceder aumento de salário o Estado não pode. Conceder as perdas em razão da inflação também não pode. O que ele PODE É DESCONTAR. O IAMSPE, também teve mudanças, onde o custo, que talvez alguém pense que caiba ao Estado, AUMENTOU e o servidor PAGA e PAGA MAIS. O IAMSPE estaria "falido". Porque a existência de tantas dificuldades em dar atendimento aos que possuem o direito a este atendimento?

Tem muito ZÉ RUELA, no comando das Instituições e que não se importam com ninguém. Os mais vulneráveis é que sofrem, pois dependem unicamente do Instituto e são obrigados a ficarem submissos a ele, É INCRIVEL, MAS É VERDADE. Onde estão aqueles que se dizem DEFENSORES DOSUSUÁRIOS ? Ficam escondidos? É preciso que tenham mais hombridade. 


Observem na data. Ainda era conveniado e pagava o plano odontológico. Não tinha como não ter cobertura e em razão do meu pedido em ter um serviço de uma melhor qualidade, deveria pagar a diferença e não a totalidade do serviço. 


Obs: todos os setores ligados receberam os meus EMAILs.

É preciso que se lembre que existe o PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE onde todos são  responsabilizados. Ou não ?

sexta-feira, 25 de junho de 2021

ENOJADO. É assim que me sinto, como outros brasileiros do bem.'.

 Senhores: Em conformidade com o que a nossa Constituição Federal em vigor, o nosso regime de governo , é a DEMOCRACIA federativa onde todos os Estados devem cumprir. Em  nosso regime de governo temos a divisão dos poderes onde cada qual tem a sua autonomia. Até aí, tudo bem. Devemos sim, termos a certeza de que os poderes possam atuar em conformidade com a Lei, mas não podem se esquecer de que existe uma lei maior, ou seja, a CARTA MAGNA e que não pode ser desrespeitada por ninguém. Diante de princípios e valores, o respeito deve existir em cada "poder" ( Executivo, Judiciário e Legislativo). Temos  todo um ordenamento jurídico que precisa ser observado, conhecido e aplicado, onde todos os que infringirem a legislação, são passivos de punições. Para que todo o sistema funcione de forma eficiente e se promova decisões positivas no sentido de que TODOS realmente sejam IGUAIS perante a Lei, temos as Instituições Federais, Estaduais e Municipais, além das que compõem o D.F. , pratiquem  o que a Lei determina. Temos a figura da POLÍCIA JUDICIARIA que é aquela que tem a competência de apurar as irregularidades que são verificadas e que infringem a nossa legislação. A policia judiciaria está presente nos Estados e na União, onde dependendo do ilícito cada qual faz a sua investigação, apuração onde com a conclusão devem ser apresentadas ao Ministério Público e consequentemente com base na legalidade, se faça a opção por dar continuidade aos Inquéritos Policiais, no âmbito da Justiça que por sua vez deve respeitar os procedimentos inseridos na legislação, dar continuidade aos atos processuais e  caminhando para que se tenha uma sentença justa e verdadeira. 

TODOS, precisam ter ações IMPARCIAIS e que sejam voltadas em beneficio do bem comum ou seja da SOCIEDADE COMO UM TODO. 

Os legisladores sabem bem como tudo funciona e infelizmente quando se estuda e projeta algo destinado ao povo, não pode acontecer de forma IDEOLÓGICA, mas sim justa, prática e que venha atender e solucionar as demandas. Ao legislativo cabe conhecer as Leis vigentes. Cabe avalia-las e modifica-las quando estas já se tornaram obsoletas, não atendendo mais as necessidade do cidadão. Cabe estudarem, criarem leis que solucionem os novos conflitos, que surgem a todo instante em razão das novidades que se inserem na sociedade brasileira. Toda tecnologia que surge e que é praticada pela sociedade, se verifica que alguém criminosamente a utiliza para ilícitos. Sendo assim, novas leis precisam surgir para que os danos não continuem a existir. Ocorre que, o legislador sozinho nada faz ou pode fazer. Todo projeto de Lei, precisa ter a concordância dos lideres partidários. Nenhum projeto caminha no legislativo sem que os "partidos" aprovem. De nada adianta alguém propor um projeto de Lei. Nem mesmo o Presidente da Republica. Os projetos somente caminham se o LEGISLATIVO como todo estiver de acordo. Assim é na UNIÃO, como nos Estados e Municípios. Daí é que temos que conviver com a UNIÃO de partidos, pois sem a existência da união partidária, o projeto deixa de existir ou fica engavetado. 

Infelizmente isto não acontece, somente com as Leis, mas com os PROCESSOS que deveriam ter atenção, avaliação e julgamento decente. Quantos processos estão parados no Judiciário como um todo ? Em instâncias superiores ainda é pior. Por isto verifica-se que muitos parlamentares com envolvimento com ilícito, estão continuando as suas atividades parlamentares pois o STF, adia as decisões e até acaba por decidir de acordo com ideologias. Entendemos que tais decisões não poderiam existir. As decisões devem acontecer com base na legislação vigente onde a interpretação não pode continuar sendo tão imaginária, como vem sendo. Infelizmente as decisões possuem argumentos "pessoais" , ideológicos. Não se pode mais aceitar que as INTERPRETAÇÕES sejam elas , tão diferentes uma das outras, uma vez que todas deveriam ter como base a LEI e nunca o achismo que se emprega em muitas delas. Está muito fácil, apresentarmos uma "justificativa" . O Direito é um só. As Leis no entanto se apresentam com dúbia interpretação e isto tem ocorrido divergências quanto ao entendimento. Isto é tão verdade que embora todos tenham a devida formação, as Leis tem entendimento diversos dependendo do lado que você está. Quem acusa tem uma visão. Quem defende outra. A Lei DEVERIA  ser clara. Se alguém matou, matou e deveria responder pelo ato de matar. Simples assim, mas dependendo do lado você está, o argumentador apresenta a sua visão face ao  caso concreto e cada um tem um motivo peculiar e especifico para se justificar. 

Por esta razão é temos um sistema prisional falido e sem perspectivas de se tornar um sistema melhor e eficiente. Muitos presos que precisam do recurso do Estado, são presos e se mantem preso, mesmo sem a devida condenação em transitado em julgado. Uns conseguem benefícios mais rapidamente que outros.  O papel do sistema prisional que deveria promover condições para que o presidiário tivesse a oportunidade de se inserir novamente na sociedade de forma a ter condições de se restabelecer, não é uma verdade. 

Isto não acontece somente com os PRESOS. A população em situação de rua, onde normalmente estão nesta situação face aos pardos recursos que possuem, pois nascem e vivem na precariedade, não conseguem sair das comunidades e com isto acabam por se habituarem a uma vida indigna, sem perspectivas. Se a família ( Pai- Mãe) não conseguem ter desenvolvimento para conquistarem melhores recursos, os filhos, muito menos. Eles convivendo na comunidade onde o crime impera, tem como alternativa a se inserir neste contexto pois é a única oportunidade que possuem e assim conseguem sobreviver. Concordamos que não é apenas o ESTADO que tem culpa. Cada um de nós deveríamos avaliar toda esta situação e lutarmos para sairmos desta. Mas, é mais fácil concordarmos com uma grande maioria que quer tão somente viver acomodado. Não existe uma luta necessária e continua. Poucos são os que conseguem se  sobressair e deixarem a vida difícil que 90% dos brasileiros vivem. A MISÉRIA, continua presente, mesmo tendo durante anos e anos, a governança dos ditos SOCIALISTAS, que até aqui nos mostraram que para eles houve mudanças. Para eles houve a conquista de poderes e de patrimônio. Basta vermos quem eram e como estão hoje, e tudo foi conquistado por estarem vivendo da POLÍTICA e nunca por trabalho digno como faz o cidadão de bem. Precisamos acordar e termos a preocupação em irmos em busca das verdades que sempre foram escondidas. O que  temos são discursos bonitos, com base nos escritos socialistas que prometem a todos uma vida maravilhosa, mas que o que assistimos nos Países , ditos socialistas é tudo uma grande inverdade. Vocês imaginam como é viver na CHINA ? Em CUBA . Na Venezuela ?  É preciso no entanto termos um JORNALISMO , imparcial, que nos mostre a verdade e não o que a IDEOLOGIA pede para que nos seja mostrado. Quem teve a oportunidade de visitar outros Países, sabe o que estamos abordando. O dito SOCIALISMO, senhores não é IGUAL , na França, em Cuba, na Venezuela, na China, na Coreia, nem no Brasil. Vocês precisam é terem o conhecimento de como tudo efetivamente funciona. Aqui infelizmente estamos infestados de pequenos grupos, que são induzidos a praticarem absurdos e que infelizmente conseguem influenciar o povo mais humilde e carente. 

Precisamos  senhores é lutarmos  pelo NACIONALISMO , pelos VALORES e PRINCIPIOS que verdadeiramente promovem o bem estar comum e que permita que possamos ter uma vida digna, justa e que apesar das diferenças existentes e que em lugar algum, vão deixar de existir, possamos viver harmoniosamente e com respeito mútuo.


quinta-feira, 24 de junho de 2021

CUMPRIMENTO DE PENA de acordo com as normas de nosso ordenamento jurídico . CRIME E CONTRAVENÇÃO.'.

 CUMPRIMENTO DE PENA : Crime ou Contravenção.

                                               Em conformidade com o que dispõe o nosso ordenamento jurídico, estão vigentes três regimes de cumprimento de pena.

                                                FECHADO - SEMI ABERTO E ABERTO.   

                                                 Esta avaliação é em razão da gravidade que o crime foi praticado, Em conformidade com a maneira e resultado constatado onde se verifica uma maior ou menor gravidade do ato, é que se aplica os regimes ao condenado.

REGIME FECHADO:

A base se dá quando da sentença proferida conclui de que a pena a ser imposta ao acusado será  maior do que OITO (8) anos de pena a ser cumprida. Nesta situação o réu condenado, não terá a principio o direito a deixar o estabelecimento prisional onde cumpre a pena. 

SEMI ABERTO:

É quando o réu for sentenciado com pena a cumprir de 4 a 8 anos de prisão. Foi entendido que o crime praticado fora de menor gravidade e sendo arbitrado esta pena ele cumprirá sua pena, inicialmente no semiaberto onde poderá deixar o estabelecimento prisional que cumpre sua pena, durante o período diurno, quando deverá estar trabalhando. À noite tem o seu regresso ao instituto prisional. Normalmente nestes casos o réu condenado, cumpre pena em uma COLÔNIA ou estabelecimento assemelhado, como por exemplo citamos aqui as APACs.

É preciso que saibamos de que existe uma condição para que ele seja sentenciado e condenado em regime semiaberto. Ser primário. Caso não seja este o caso e ele seja reincidente, ele deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. No momento em que ele cumprir 1/6 de sua pena, ele poderá requerer o cumprimento no semiaberto.

Caso este réu condenado, tenha praticado crime considerado HEDIONDO, ele cumprira a pena em REGIME FECHADO e somente com o cumprimento de 2/5 de sua pena é que poderá se beneficiar com a progressão do regime, se ele for primário. Sendo ele reincidente e com a pratica de crime hediondo, somente ao cumprir 3/5 da pena é que poderá ser beneficiado com a progressão do  regime. 

Obs. entendemos que para aquele que comete um crime considerado hediondo e onde se verifica que  está prática promoveu uma violência contra a vida, levando a vitima à morte e mesmo na prática de outros crimes hediondos como estupro, sequestro, violência contra jovens indefesos, deveria existir um projeto em andamento onde não mais seria possível o beneficio da progressão de pena. O que assistimos em nada colabora com a promoção do que se entende de intimidação ao criminoso, em deixar esta vida. Obvio de que existem casos em que problemas de ordem psicológicas e psiquiátricas merecem uma avaliação diferenciada, mas também nestas situações, mereceria imputar sua internação definitiva, não permitindo que este indivíduo pudesse estar novamente na sociedade e cometer outro ato insano. Não acreditamos que um perito no assunto, libere tal cidadão se ele ficar com esta responsabilidade. Não teremos tanta facilidade de liberação como vem ocorrendo e comprometendo a todos, principalmente novas vitimas.

REGIMA ABERTO:

É onde o crime praticado foi um ato muitas das vezes até mesmo involuntário, onde se promoveu pequeno incidente. Se promoveu um delito leve, sem maiores consequências e até mesmo tenha sito praticado uma simples contravenção penal. 

Verificamos o contido no Art. 33 do CPP, que a pena tem por objetivo coibir as pessoas que praticam algum delito, sem que venham a reincidir na pratica de ilícitos. Tem como objetivo fazer com que o autor de delitos possa refletir pelo que fora praticado e não volte a faze-lo. Tem como objetivo levar o praticante a ter uma oportunidade e sair deste caminho, convivendo em sociedade pacificamente e com outros objetivos na conquista de uma vida mais digna.

Verificamos em nosso ordenamento jurídico de que existe por parte do Estado a preocupação em termos as normas vigentes cumpridas, no sentido de que o povo tenha uma vida melhor, mais justa. Tem as normas o sentido de mostrar que o Estado visa garantir o prometido no sentido de que todos teriam a devida proteção contra todos aqueles que venham a praticar algum ato que prejudique ao seu próximo. É assim que vemos que a criação do Estado, e todas as modificações inseridas no contexto nos proporcione o que fora previsto por estudiosos antes da criação dos Estados e por diversos filósofos que deram a sua contribuição com estudos, reflexões onde mostraram a todos formas de melhor governar um Estado e propiciar melhorias em favor do bem comum.

Por isto é que se aplica a individualização da pena, onde cada um responderá pelo que fez e não pelo que outros fizeram. Cada um será penalizado, pelo praticado. Vide art. 75 CP .

Em nosso ordenamento  jurídico não temos Lei que nos autorize a pratica de aplicarmos penas de morte a não ser nos casos em que Estados estejam em guerra, e mesmo assim verifica-se que alguns atos são devidamente apurados e onde se tem o propósito de responsabilizar quem teve uma prática equivocada. 

Tínhamos uma previsão de que as penas seriam aplicadas de forma a não serem maiores do que 30 (trinta) anos, mas hoje a pena máxima é de 40 (quarenta) anos, para qual seja o crime praticado.

Com as  modificações observamos de que para todo aquele que pratica crime hediondo, não será concedido saída temporária.

PACOTE ANTI CRIME :

Na criação pacote anticrime se verifica que os condenados por crimes de maior potencial, com violência, periculosidade, estes são encaminhados aos Presídios Federais e ali tem um tempo pré-determinado. São 360 dias para três anos, podendo ser renovado.

Os envolvidos em crimes contra a vida e com penas de 15 anos, não possuem o direito de responderem em liberdade e o cumprimento é imediato.

 No caso das delações premiadas, tivemos um avanço benéfico, pois não basta mais apenas se ter uma declaração, mas sim ter-se provas do que fora delatado. Tivemos aqui muita gente sendo beneficiada por ter tão somente declarado fatos. Não se entende como não se exigiu a prova de tudo e os beneficiários tivessem tantos prêmios como tiveram. Tem gente que nem para a prisão foi, mas tivemos a certeza do que fora praticado e o quanto fomos vitimas.

CONTRAVENÇÃOPENAL: É a prática de ilícitos considerados leves, de menor potencial ofensivo, como dispõe o artigo 61."Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa"

Em conformidade com o constante na LEI 10.259/2001, todos os crimes praticados independentemente das penas, estas não podem ultrapassarem dois anos  Nesta Lei encontramos disposto relativo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Em seu artigo 20, se verifica que existe vedação em relação ao Juizado Estadual.

Na carta magna no entanto existe a previsão da instalação de Juizados Especiais nos Estados da União Federativa do Brasil.

Os Juizados Especiais Criminais lidam com as chamadas contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima de até dois anos.

Nosso objetivo é estarmos expondo a respeito das PENAS e firmas de cumprimento das mesmas. Dentre estas formas encontramos situações em que se aplica penas alternativas, especificas e em conformidade com cada caso concreto. Muitas tem como objetivo promover uma ameaça de condenação, diante do comportamento existente no ato praticado, Assim considera DELMANTO em seu entendimento (2011). Aplicam-se penas alternativas em substituição as penas restritivas de liberdade. Verificamos isto nos artigos 47, 54, 56, 58 e 130. Neste último se verifica que a punição é em razão de crime praticado nas relações sexuais ou atos libidinosos, onde poderá haver uma pena de 3 meses a 1 ano, podendo ocorrer a substituição a pena de multa. No art 47 este se refere aos crimes de trânsito.

Caso as penas venham a ser substituídas pelo pagamento de multas, estas são fixadas entre 10 e 365 dias multa, pois estas multas são calculadas em dias. Em relação aos valores se leva em conta a condição econômica do réu. Elas são estabelecidas entre a um trigésimo do maior salário  mínimo mensal e não pode ultrapassar a cinco vezes o salário mínimo em vigor. 

Na aplicação das penas verificamos no artigo 18 CP inc. II que este faz referência ao crime culposo praticado pelo agente, causador do resultado. Temos aí as penalidades pela condenação de NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERICIA. 

A negligência é quando o agente não tem atitude ou age com descuido, indiferença, desatenção. 

Imprudência é quando se pratica algo de forma precipitada, sem cautela e acaba por executar o ato de forma adversa à aquele que deveria ter.

Imperícia é quando se pratica um ato sem ter conhecimento  do que está praticando Não possui conhecimento dos procedimentos que deveriam acontecer. Faz sem saber fazer.

O que se verificou pesquisando fatos referente a este tipo de punição, infelizmente nos foi apresentado de que embora hoje todos comemorem o acesso mais fácil à justiça, se esquecem de que não basta termos tão somente o acesso, mas sim, termos condições de igualdade no seguimento do processo e principalmente em condição de igualdade para se ter uma ampla defesa e mais do que isto, uma boa defesa, onde se utilize de todos os argumentos, fundamentações, provas, possíveis para que se caminhe para resultados positivos para o réu, principalmente quando estes processos envolvem Estado e Servidor.

O Estado, tem muito mais condições de seguir no processo e conquistar vitorias, enquanto o réu que nem sempre teve ou tem condições em constituir um bom operador do direito, é quem sofreu e continua sofrendo as consequências. O servidor, muitas das vezes tem um operador de direito que cuida de seu processo, por favor. Por ser ele frequentador das unidades policiais e prisionais ele em alguns momentos se oferece. No entanto quando se verifica que ele tem a necessidade de promover um enfrentamento, no sentido de efetivamente promover a defesa de seu constituinte, ele se depara com o que poderemos de medo. Sim medo, pois ele neste conflito estaria enfrentando autoridades policiais e isto poderia atrapalhar em sua atividade. São poucos, mas existem os que fazem média e não defesa. Eles para evitarem o enfrentamento necessário, não conduzem os procedimentos como  deveriam. Não apresentam a documentação necessária que provaria e prova a ineficiência do Estado. Hoje temos a presença de técnicas modernas e onde se modificou e muito, graças a Deus, a estrutura da policia judiciária, dos estabelecimentos prisionais e mesmo da justiça. Temos meios de melhor elaboramos uma estrutura de controle, evitando-se assim fatos como temos presenciado de "facilitação" na fuga de presos. Na liberação equivocada de um preso em lugar de outro. Em outros tempos diante da deficiência existente nas Instituições como um todo, não se tinha na verdade como evitar fatos que viessem a promover a liberação de preso, de forma indevida. É fácil, muitas vezes o "julgamento", principalmente quando se tem a noticia de que o preso fora solto indevidamente. Em um primeiro momento a ideia é de que a facilitação fora por comprometimento do agente. Não tendo o devido conhecimento da estrutura funcional, este é o primeiro juízo que se faz, tanto pelo cidadão comum, como também das "autoridades". Aqui não vemos a aplicação do que conhecemos como princípio da inocência, como deveríamos. Vou me permitir citar os presos acolhidos nas unidades policiais. Primeiramente haviam , da mesma forma que no sistema prisional uma população recolhida, muito mais do que deveria. Presenciávamos um verdadeiro amontoado de cidadãos em um mesmo espaço e de forma nada digna e muito menos em condições de ressocializarmos,  quem quer que seja. Nas unidades da policia judiciária, existia tão somente um servidor para que fizesse as obrigações junto aos ali recolhidos, que não eram apenas presos em flagrante, presos com alguma condenação e ou mandado de prisão. Não se tinha audiência de custódia para casos de prisão em flagrante. Preso eles assim ficavam em casos em que as autoridades policiais não tinham como aplicar a fiança, como ocorre recentemente onde após audiência de custódia, muitos são libertos.

Não se tinha na verdade um padrão de procedimentos. Havia sim uma pasta dita como sendo um prontuário, mas elaborado de forma equivocada. A princípio, se verificava até mesmo que os dados pessoais preenchidos, eram semelhantes à pessoa, mas mesmo assim alguns não correspondiam com a verdade. Dados pessoais eram inseridos de acordo com o entendimento de quem preenchia estes documentos. Até mesmo a identificação acontecia que a principio, por se ter uma identificação falsa, estes dados ali permaneciam até que o IIRGD fizesse o seu papel no sentido de ser promover a identificação verdadeira do indivíduo. Não havia em todas as unidades, nos prontuários, os mesmos dados, como     FOTOS por exemplo. Houve época em que vinha um fotografo e elaborava a mesma, mas nem sempre isto foi feito. Então....na maioria dos chamados prontuários, não haviam fotos. Um detalhe importante era de que que em razão de termos tão somente um servidor cuidando da carceragem, ele não tinha a capacidade de CONHECER a todos. Isto em muitos momentos não foi levado em conta quando da possível "facilitação de fuga de "presos". Existia até mesmo o que se conhecia a pessoa do "preso faxina" que é quem na verdade é quem chamava o preso quando necessário e distribuía a alimentação a todos. Em razão de se ter apenas um servidor isto se fazia necessário e TODOS tinham o conhecimento de como isto funcionava. Em uma liberação de preso indevida, na maioria dos casos que ocorreram não foi falta de conhecimento, não foi ato praticado sem cautela, mas sim ato praticado pela falta de melhores recursos. Todos os procedimentos eram executados por um único servidor. Enfim, o Estado tem sempre razão e muitos causídicos na defesa destes servidores não possuem a coragem que deveriam, provendo o enfrentamento necessário, pois trata-se de uma "guerra" no bom sentido, com o objetivo de se promover a justiça verdadeira. Infelizmente temos profissionais que temem represálias. Tivemos até mesmo a covardia por parte de sua Excelência, em destratar uma Advogada, quando ela os chamou de Srs. no lugar de Excelência e isto não foi de forma alguma desrespeito às autoridades, mas um ato que pode acontecer a qualquer um e merecia mais humildade dos Magistrados. Este era um momento em que as Excias. deveriam mostrar que são sábios. 

Temos as ações penais PÚBLICA E PRIVADA. Cada qual tem que se verificar a competência. Na pública é aquele que é praticada pelo MP e ou pela Defensoria . Vide art, 100 CP e 129 I da CF. Temos as ações CONDICIONADAS E INCODICIONADAS. A Lei de contravenção penal é aplicável, no Brasil onde a condicionada é praticada pelo ofendido e a incondicionada pelo MP. 

Entre as contravenções verificamos : 

Omissão de cautela na condução e ou guarda de animais. Deixarmos que ocorra o corrimento de agua de uma janela do apartamento. Promovermos falso alarme. Praticarmos perturbação do sossego público. Recusa de moedas de curso legal, Deixarmos de sinalizarmos em via publica e ou rodovia o carro que sofrera acidente com o triângulo. Exercício Ilegal da profissão. Servir bebidas alcoólica a menores de idade. Omissão na comunicação de crime. Jogo do bicho e jogos de azar, dentre outros.

JOGO DO BICHO. Verificamos o disposto no artigo 58 na LCP - Dec, 3688/41 e nesta verificamos que a penalidade aplicada à pratica deste delito está afixada em 4 meses a um ano e multa de dois a vinte contos de réis. Na pratica deste ilícito existe aumento caso exista o envolvimento de menores. Aquele que participa deveria ser também punido conforme constante da legislação. 

É bom que se esclareça de que o jogo do bicho, não tem nada haver com o que se conhece como jogo de azar , como os bingos, cassinos dentre outros fatos assemelhados. Mas todos os jogos de azar são considerados contravenções penais. 

O que aconteceu e ainda acontece é de que o jogo do bicho foi e tem sido praticado em casas lotéricas e isto em razão do vínculo com uma Instituição Federal , poderá envolver em outras penalidades, pois uma casa lotérica tem um outro papel e figura como um estabelecimento comercial, com CNPJ e tudo mais, acreditando que isto resultara em aplicabilidade de ações por parte da Instituição. 

O jogo do bicho teremos a figura do dono da banca, conhecimento como bicheiro bem como hoje outras pessoas que trabalham na administração da estrutura, e teremos a figura do escrevente que é quem coleta as apostas e repassa para a  banca. É uma atividade ilegal do ponto de vista criminal, bem como ilegal perante as Instituições governamentais como Previdência Social , Direito Trabalhista. Na verdade existe o vínculo entre quem coleta, quem banca e quem joga, mas nada é oficial perante o Estado. Este tipo de contravenção existente no País a longo tempo, iniciou-se no RJ e posteriormente se espalhou pelo Brasil como um todo. Há bom tempo atrás existiam as lojas de loterias, que promoviam a venda de bilhetes e estas na verdade possuíam o devido registro ou pelo menos deveriam existir estes registros. Havia a APREFERIDA, com muitas lojas e onde várias pessoas ali trabalhavam. A atividade era legal até que surge a proibição legal, mas mesmo assim , parte da atividade que era a da venda de bilhetes entendemos que não era ato ilícito. Não deve existir nos antigos órgãos registros , mas havia sim registro em CTPS , por incrível que pareça. Não se consegue é junto a Associação Comercial a comprovação deste grupo A PREFERIDA mas havia e era de conhecimento de todos. 

Este tipo de contravenção sempre foi de "fiscalização" da policia judiciária e em tempos remotos, o fato da apreensão de material no local da coleta, se considerava prova, mesmo sem a devida pericia que tempos depois era exigível, que era o exame grafotécnico. Este exame é que de fato provaria que a pessoa que estava no estabelecimento era quem de fato executava o trabalho, pois o simples fato de estar ali, outro poderia ser o responsável. Houve muitas modificações na pratica deste ilícito e até mesmo as autuações foram diminuídas. Não muito distante do tempo, tivemos uma ação com a participação da corregedoria, em SP, onde a ação foi feita diretamente em uma banca que tinha ali, vários colaboradores bem como farto material, além de outros documentos que vieram a reforçar a  veracidade do fato. Obviamente foi ali elaborado o ato de flagrante delito, coleta de todo o material bem como a condução de tudo e de todos à Delegacia onde as formalidades de praxe foram elaboradas e com a elabora do Inquérito Policial, este foi encaminhado ao MP, para sua manifestação e onde após sua decisão se tornará Processo que em obediência à legislação em vigor, segue nos atos processuais e aí com a devida avaliação, e outros procedimentos deverá existir a devida sentença condenatória, observando neste caso em específico a individualização dos atos e consequentemente a punição adequada a cada envolvido. O processo se inicia em primeira instância, mas poderá seguir com recursos aos órgãos superiores e finalmente se finalizar com uma sentença com o transito em julgado. 

No sistema prisional encontramos na verdade, muitos que não tiveram a sua CONDENAÇÃO determinada e transitado em julgado, mas estão presos. Nem temos no sistema prisional a estrutura que deveríamos  no sentido de que se separassem os CONDENADOS, dos ainda em julgamento. Não existe o investimento necessário para que fosse proporcionado mais dignidade aos presos e que estes pudessem de fato terem como voltarem à sociedade em condições de se inserirem novamente na sociedade. A realidade no entanto é outra e dificilmente quem já foi condenado é até mesmo aceito pela maioria dos cidadãos. Os que estão no crime é os aceita e é quem os conduzem a novas práticas. Hoje diante de tantos fatos, a sociedade não tem como lidar com esta complexidade. Não é tão fácil como muitos acreditam ou...falam apenas, mas nem eles tem a coragem de estarem com um condenado dentro de suas casas.

Ao comentarmos a respeito de condenações, algo que deveríamos nos aprofundar e quem sabe até colaborar para que modificações venham a acontecer é em relação aos crimes de trânsito, Muitos nos casos são considerados como leves e de menor potencial ofensivo, onde mesmo promovendo a morte de pessoas os réus permanecem respondendo em liberdade e mesmo com a finalização e decisão da sentença, esta não acontece como esperado pelo cidadão de bem. 

As condenações em razão da PROGRESSÃO DE PENA , nos leva a acreditar na     IMPUNIDADE  de muitos e isto precisa que seja modificado. O CRIME vem compensando e muitos já nem se preocupam mais com as CONDENAÇÕES.  O tempo que ficam recolhidos é pequeno e em breve espaço de tempo, eles voltam à sociedade praticando tudo que praticavam. Nos crimes de violência doméstica , está situação é ainda mais grave, pois as penas impostas são pequenas e não intimidam aquele que as pratica. O objetivo da condenação que era o de intimidar o praticando do ato, não mais surte efeito. O mesmo infelizmente vem acontecendo com o que é absurdo, na pratica de delitos praticados pelos próprios familiares da mulher e dos filhos menores. Nem mesmo o crime praticado por filhos contra os pais.

Se uma CONDENAÇÃO em crimes mais violentos , não surte efeito, imaginem os crimes considerados leves onde eles após cumprirem pena voltam à sociedade com mais vontade em continuar praticando. Assim é que temos o abuso sexual infantil. Assis assistimos o  abuso contra as mulheres até mesmo em via pública e nos transportes públicos. A Lei Processual deveria ser mais aprofundada e modificada para que se CUMPRA a penas do começo ao fim em regime fechado. 

Temos muito que  estudarmos, nos aprofundarmos no sentido de que façamos nossos LEGISLADORES venham a ter CORAGEM em modificar leis que nada mais significam para quem está na criminalidade. Principalmente por quem pratica crimes considerados do colarinho branco. Estes estão rindo de toda a sociedade e se sentem beneficiados por tudo que fizeram onde o povo é quem de fato paga esta conta toda, embora ele próprio ainda não percebeu isto ou não quer.

REFERÊNCIAS:

Juz Brasil.

Folha de São Paulo- Uol - blog Pensando Direito

TJDFT - Crime x Contravenção

Brasil. Constituição da Rep. Federativa do Brasil. Saraiva 2003

Código Penal brasileiro. Dec. 2848/1940

Maria L. de Melo Souza- RC 11495- 04.11.2017

Observatório de Imprensa

Https://phmp.com.br

WWW.migalhas,com.br 

Consultor Jurídico- CONJUR.com.br. - Romulo de Andrade Moreira

LUZ, SABEDORIA.'. que Deus nos ilumine sempre .'. 









 

                                                  


sexta-feira, 18 de junho de 2021

ESTAMOS À DERIVA MAS O POVO QUER QUE TUDO FIQUE COMO ESTA. Infelizmente. Assim os parlamentares comandam o jogo.

 Bom dia a todos. Sei que nada sou e que nada represento. Sou tão somente um cidadão que acreditando no que aprendi, procurei ter uma vida certa, aplicando valores e princípios que me foram mostrados como sendo os que tínhamos que aplicar em nossa vida pessoal e em sociedade. Para este convívio amistoso o Estado foi criado, onde ELE bem como os seus governantes, nos esclareciam que tínhamos que seguir as NORMAS, pois somente assim é que os CONFLITOS deixariam de existir e o ESTADO TERIA COMO COMBATE-LOS. O ESTADO é quem nos daria a garantia de uma VIDA MELHOR. 

Hoje aos 74 anos, não tenho tanta certeza disto. Houve pensadores, filósofos e outros mais que refletiram sobre tudo isto e ainda continuam, mas o que assistimos é que a maioria dos que nos GOVERNAM , fazem o que eles querem e o povo sem padrinho, se submete aos absurdos. Somente os apadrinhados é que se beneficiam. Nada muda e quando alguém promover esta mudança, não tem companhia. Os parlamentares estão unidos, para que se efetive o bem estar deles todos e dos seus.

SER PARLAMENTAR. 

Mesmo tendo um parlamentar ideias que venham a promover uma vida melhor ao povo, este NADA CONSEGUE. SOZINHO ELE NÃO É NADA, mas principalmente porque o POLÍTICO depende do PARTIDO e de seus LÍDERES. Se o PARTIDO e os LÍDERES , não entenderem que o projeto é bom para eles e os seus, este projeto não caminha. FICA ENGAVETADO. Mesmo o partido entendendo que o projeto é bom, infelizmente pela DEMOCRACIA que temos este projeto é enviado a uma COMISSÃO que também refletira sobre o projeto e neste cainhar MUDANÇAS ACONTECEM, de acordo com o interesse político e não com o interesse do povo. 

Então senhores, NADA É COMO LIMAGINAMOS. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, não manda nada. Tudo depende do CONGRESSO permitir. ESTA É A VERDADE. O GOVERNADOR , o PREFEITO também anda assim. Por isto é que todos precisam ter ACORDOS, para que o projeto passe e caminhe como o governador ou o prefeito queira. 

Vivemos um verdadeiro REALITY. E você nada faz para mudar.

Você vota em artista, jogador de futebol, para cargos em que eles nada conhecem e nada vão fazer. Tá certo isto? CLODOVIL , foi massacrado. SERGIO REIS foi outro que teve uma experiência ruim e assim outros também, onde verificaram que muito pouco se pode fazer. Não é como imaginamos que seja. As classes dos trabalhadores também. Não adianta termos apenas um representante da classe policial. Em São Paulo, há anos, recebemos muito pouco, onde a valorização do HOMEM não existe.

O que o governo faz é dar algo aos que estão na  ativa, mas nada de cumprir com o que o ESTATUTO nos oferece. As diferenças entre ativos e inativos já é grande. Os da ativa se esquecem de que eles amanha serão inativos também. 

Até parece que o ESTADO quer que a CORRUPÇÃO   exista, embora se existir cada um que fizer vai pagar o preço. O governo é que sempre estará certo e as justificativas serão que os que praticaram são os criminosos, não eles. Assim é o SISTEMA gente.

Não existe investimento no ser humano, que é quem executa as tarefas que precisam ser executadas.

A verba sempre vai existir, mas eles ao elaborarem o ORÇAMENTO, alegam não terem como atender as necessidades dos trabalhadores. Existe GRANA para tudo, menos para quem trabalha de verdade.

OS LEGILADORESE, com medo de perderem voto, são frouxos o suficiente para que as FACÇÕES  dominem o Brasil. As leis penais favorecem a CRIMINALIDADE, não o homem de bem, a sua família.

Os EMPRESÁRIOS , sempre estão com a verdade e os preços que cobram na venda de seus produtos são sempre altas. O povo que se dane. O povo que se vire.

FORMAÇÃO ESCOLAR, qualificação profissional. Concordamos de que  muitos não correm atrás mas o nosso ensino tem piorado muito. A qualidade que tínhamos em tempos atrás era bem melhor. A formação dos Mestres também era outra. Tínhamos conteúdo. O ensino público era respeitado e imitado pelas escolas particulares. 

Com a piora, os que estão em classes mais baixas, não possuem as mesmas condições de quem tem uma renda melhor continuam a ficar na situação que seus país estão. Não existe como se ter o desenvolvimento. 

Os patrões pelo alto índice de taxas, emolumentos.....chegaram ao ponto de prestigiarem mais o trabalhador "mecânico". O homem ficou em segundo plano. A modernidade atingiu principalmente o homem do campo, que hoje sobrevive sabe-se lá como. 

A modernidade é boa para quem tem recursos. O POBRE não se beneficia com esta modernidade. Não tem como. Mas os parlamentares não enxergam 

Quando é que esta realidade vai mudar ?

Os governos deslumbrados por terem mão de obra barata é que permitiram que a ASIA se tornasse uma potência e tivesse tanto poder de mando como eles tem hoje. Tudo foi para a CHINA E INDIA . E como ficamos agora? Ninguém sabe dizer ou melhor não podem dizer. 

Se não tivermos uma melhor formação escolar, não tivermos um melhor conhecimento continuaremos dependentes de muitos e não teremos uma vida melhor. 

Na ASSISTÊNCIA MÉDICA, pouco se investiu e por isto é que os HOSPITAIS não possuem condições de darem o devido atendimento. Não é tão somente pela PANDEMIA, mas por falta de investimento na saúde e nos trabalhadores da saúde.

Se faltou OXIGÊNIO, as fábricas deveriam investir no aumento da PRODUÇÃO. E porque isto não foi feito. O ESTADO AGORA é que precisa investir na produção os empresários?

SE VOCÊ NÃO PARAR PARA PENSAR NO QUE ESTA ACONTECENDO NADA SE MODIFICARÁ. 

TFA.'.