MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
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Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quarta-feira, 17 de julho de 2024

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PRECISA DE REPAROS URGENTES = não atendem de fato o cidadão brasileiro.TFA.'.PP.'.

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Partimos dos principios =
ART. 4 da LINDB - quando a lei for omissa, oJuiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
ART.40 CPC - O Juiz não se exime de dicidir sob a alegação da lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parag. Único - o Juiz só decidirá por equidade (meio pelo qual se pretende corrigir a lei, aplicando-a com justiça ao caso concreto. Seria uma aplicação justa da norma jurídica ao caso concreto a ser descidido de modo a abrnger oteor normativo.
Como podem ver, temos Leis omissas. O Juiz não pode deixar de decidir em razão das falhas.
O que verificamos então é de que o Juiz , por muitas vezes decide pelo seu entendimento, face as falhas existentes na legislação.
Isto nos mostra a fragilidade com que as LEIS são elaboradas e não tem adiantado a criação das comissões e tudo mais e até mesmo pela votação que é promovida afim de que se aprove algumas Leis.
O nosso Código Penal, é antigo e o LESGILATIVO, não promove as mundanças necessárias. O que vem sendo feito são pequenos "reparos" diante de um fato relevante. Os legisladores acomandam situações e nada mais.
No nosso código de transito, o problema é ainda mais grave.
Enquanto em outros crimes mais comuns , a pesoa é PRESA de imediato e até mesmo chega a ser condenada., principalmente se ela não possuir recursos para contratar uma boa defesa.
No crime de transito, nos reparamos com absurdos onde condutores embrigados, causam ferimentos e mortes e ele fica livre e solto, cumprindo algums restrições.
Algo precisa ser feito e os Partidos Politicos deveriam cobrar mais de seus representantes
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sexta-feira, 28 de junho de 2024

A POPULAÇÃO DE RUA MERECE DIGNIDADE - DOAÇÃO DE ALIMENTOS PRECISA TER CONTROLE E FISCALIZAÇAO -

 

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MARCAO DO POVO e demais apresentadores e jornlistas.
Existe SIM abusrdos na distribuição de alimento à população de rua e precisa ser proibida.
Não sei o todo do PROJETO, aue está sendo cancelado, mas é preciso que se estude o caso e se REGULAMENTE quem e como se deve distribuir alimentos ao povo de rua.
Muitas das vezes, defronte ao ARSENAL DA ESPERANÇA - onde acolhe cerca dd 1300 homens em situação de rua, oferencendo muito mais do que dormida, como CAFÉ DA MANHA, JANTAR, DORMIDA, ACOMPANHAMENTEO SOCIAL para todos os fins, FORMAÇÃO ESCOLAR E CURSOS PROFISSIONALIZANTES, alem de evangelização e muito mais, onde uma Equipe grande atende a todos e acompanha a evolução de cada um com o propósito de conquistarem sua autonomia, FICAVAM À PORTA DE ENTRADA de ACOLHIDA OFERENCENDO ALIMENTAÇAO . Isto não poderia existir.
Doar de forma digna, correta é uma coisa mas que para isto é preciso ter RESPEITO , ORDEM e CUIDADOS .
Ninguém que para mostrar que é CARIDOSO , não pode ficar por ai distribuindo, não se sabe nem o que .
Visitem o ARSENAL ou outra instituição e vejam o que é ofertado ao povo de rua .
OBS; É GRANDE O NUMERO DE PESSOAS QUE NÃO ACEITAM SER ENCAMINHADOS AOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE ACOLHIMENTO E PREFEREM FICAR NA RUA , ONDE NADA ACONTECE EM SUAS VIDAS.
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sábado, 15 de junho de 2024

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - Direito de Família .

 Bom dia Gente.

Com o intuito de orientar , estaremos aqui descrevendo situações, onde se pode obter o DIREITO Á ALIMENTOS. 

É uma questão que vai muito além do simplesmente "alimentar", pois o ser humano necessita para sua sobrevivência e desenvolvimento de EDUCAÇÃO, MORADIA, SAÚDE, LAZER, MEDICAMENTOS.

Em nossa pesquisa para elaboração de um trabalho, com o objetivo de termos um melhor entendimento a respeito buscamos em artigos diversos existente na Internet, nos Livros, nas Jurisprudências e decissões dos Tribunais brasileiros, tais informações.

ALIMENTOS- (alimentum), é todas substância utlizada pelos seres vivos como fonte de matéria e energia, para podermos realizar as funções vitais, incluindo crescimento, movimento e reprodução.(http:||mppr.mp.br- pg. direito de familia 19.01.2024).

São devidos os ALIMENTOS, quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho à própria matença, e aquele de quem se reclama, pode oferece-los sem desfalque ao seu sustente.#C.C.artigo 1695.

Em um primeiro momento o que agora se chama de PODER FAMILIAR, era exercido pelo HOMEM.

Era ELE, o cabeça do casal; o chefe da sociedade conjugal. Assim, era dele a obrigação de prover os sustento da família, o que se convertia em obrigação familiar, quando de rompimento do casamento. (http:||ibdfam.org.br.-artigo do direito de receber...1901.2024).

Hoje face à globalzação tivemos e estamos tendo uma visão mais ampla a respeito da condição de vida de cada cidadão em todo o mundo

É preciso que saibamos como conviver entre pessoas. 

Não se trata apenas em termos alimentos para termos uma vida digna e justa.

Precisamos evoluir, termos como garntir nosso trabalho e renda, pois é assim que conseguiremos prover as nossas necessidades que não se limitam ao alimento propriamente dito. As nossas necessidades vão além disto. 

No DIREITO ROMANO, as mulheres e os filhos ocupavam uma posição de inferioridade e submissão. Tudo era focado à proteçao patrimonial. Os romanos a chamavam de PATER FAMILIAS, onde os homens casados e sem filhos deuduziam que a parternidade não estava no vínculo biológico. Essa notificação centraliza-va-se na figura masculina. (Porto.Sergio Gilberto.USTARROZ.Daniel (Org.s)

No DIREITO CANÔNICO , este promoveu extensão das obrigações alimentares, na esfera familiar como na extra-famiiar, o que permitiu o reconhecimento do direito a alimentos aos filhos espurios (que não tem pai certo).

No CÓDIGO CIVIL 1916: tratava da obrigação alimentar, como consequência jurídica do casamento. Tal obrigação competia ao chefe da sociedade conjugal - art. 231 do CC : Fidelidade recíproca, Vida em comum, no docimicioio do casal, Mútua assistência, Sustento, guarda e educaçao dos filhos. Com o rompimento do casamento, a obrigação do homem em prover o sustento do familia, se convertia em obrigação alimentar. 

O reconhecimento de filhos ilegitímos só aconteceu 30 anos depis (CC1916).

SITUAÇÕES :-

1.- alimento gravídicos - Lei 11.84\2008 - foi criada para garantir a assistência necessária tanto ao nascituro quanto à gestante.

Segundo SAYD YOSSF CAHALI, proporciona à gestante autentico "auxilio maternidade", que pode vir a ser imposta ao suposto Pai, sob forma de participação nas despesas adicionais  do periodo de gravidez e que sejam elas decorrentes, da concepçao ao parto, inclusive referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internação, parto, medicamentos e demais prescriçoes prescritas e terapeuticas indispensáveis a juizo médico, além de outras que o Juiz considerar pertinentes.

Tal obrigação, no entanto , se observará as condiçoes reais e materiais do Pai, que nem sempre poderá proprorcionar tal beneficio. Esta obrigaçao estará ligada ao potencia de cada um.

A obrigação em proporcionar repousa no principio da solidariedade existente entre os membros de uma familia. 

Para que tal obrigaçao possa ser fixada, o Magistrado deverá ter convicção da existência de indicios da paternidade. 

Para que esta ação possa ter resultado favorável, ses faz necessário a existência de "provas" quanto à paternidade, ( Emails, bilhetes, filmagens,testemunhas,etc). 

Uma das provas que se faz, é o EXAME DE DNA, o qual em caso negativo, promoverá ação de indenização à pessoa que impetra esta ação. Por isto é preciso que se tenha absoluta certeza quanto a paternidade.

PENSÃO ALIMENTICIA:

 ARTIGOS 1694 A 1710 DO C.C.\2002, onde garante a parentes, conjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte, auxilio financeiro para que se tenha condição de se alimentar, se vestir, estudr, cuidar da saúde dentre outras.

EM FAVOR DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO\;

até mesmo em favor dos animais de estimação, existem pareceres favoraveis, como do MINISTRO VILLAS BOAS, do STJ, embora não tenhamos ainda uma legislação pertinente , devidamente regulamentada, Temos no entanto PROJETOS DE LEI , neste sentido como do Deputado BRUNO GANEM -PL 4628|2023.

VALORES CONCEDIDOS : aos alimentados.

Em regra 30% do salário mínimo, principalmente quando o alimentante tem emprego fixo. Neste caso sugerimos que se pleiteie desconto em folha de pagamento com transferêcia automática para  conta corrente a ser determinada pelo representante do alimentado. Quando este exerce uma atividade autonoma o percentual poderá variar entre 30% e 50% do valor liquido recebido pelo alimentante, mediante comprovaçao a ser apresentada.  Quando se refere à paternidade com mães diferentes estima-se em 15% para cada um. 

OBSERVAÇÃO : o beneficio de alimentos, normalmente é tão somente para o "ALIMENTADO" que é representado por seu genitor(a) neste tipo de açao. Em algus casos no entanto pode-se Requer pensão a côjunge , face as suas necessidades de momento. 

A obrigação em ALIMENTAR , não podemos esquecer de que é OBRIGAÇÃO DOS CÔNJUGES e não de apenas um. 

Circunstâncias são observadas como, idade do alimentado; rendas e gastos dos envolvidos; padrão de vida do alimentado; existência de outros dependentes; questões relacinadas ao mercado de trabalho onde o alimentante pode vir a ficar desempregado; etc......

Como a base tem sido "salário minimo" vamos a  aqui citar que existe o salário mínimo que a União paga, onde hoje estaria em torno de R$1.412,00, mas na região de São Paulo, temoso salário mínimo paulista que hoje está em torno de R$1640,00. 

Como base de calculo , se avalia a lista apresentada como necessidasdes do alimentado em gastos como: alimentos, escola, lazer, saúde, gastos com energia eletrica, internet, gaz, mercado, etc.

Em conformidade com a PL 420\22 , foi estipulado um mínimo de 30% do salário regional que seria de R$364,00. 

PERDA DO DIREITO AO BENEFICIO:

Quando se atinge a maioridade. (18 anos) ou quando o alimentado ainda cursa uma Universidade, o benificio segue ate seus 24 anos de idade.

Quando a filha se engravida e constitui familia.

Quando os filhos se tornam autônomos e indenpendentes.

ESPECIES DE ALIMENTOS:

Naturais - os estritamente necessários à subsistência da pessoa alimentada

Civis - sociais - que são voltados à manutenção do padrão de vida do alimentado. Servem para manutençao do Status anterior ; (que o alimentado vinha usufruindo, como conforto condição social patrocinado pelo chefe da familia. 

Os beneficios são imprescritiveis , pois a neessidade pode surgir a qualquer tempo.

São irrenunciaiveis- o credor pode não exercer, porém lhe é vedado o direito de renunciar,

INADIMPLEMENTO- PRISAO

Os alimentos sao fixados judicialmente, quer por sentença, quer por decisão interlocutória estabelecendo-se alimentos provisórios. - Arts. 528 a 533 do C.P.C.

Basta o inadimplemento de 3 meses em prestações vencidas, pode-se requer cobrança sob pena de prisão. ;art. 528 CPC. 

Cabe ao devedor comprovar que efetuou o devido pagamento do beneficio.

A justificativa com "falta de emprego" , não afastam a possibilidade da prisão. A prisão ocorre em regime fechado.

EXPROPRIAÇAO -PENHORA

Em se decidir por este tipo de cobrança o credor deve indicar bens sujeitos a penhora.

O executado tem ate três dias para o devido pagamento. (CPC 914)

CESSAÇÃO DA ORIGAÇÃO ALIMENTAR 

De acordo com o contido na SÚMULA 358 DO STJ , o devedor (alimentante) tem a obrigaçao de requerer tal extinção .

ÓBITO DO ALIMENTANTE 

A obrigação é personalissima, ntransmissivel e etingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença, não PAGOS pelo devedor em vida, salvo os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipoteses nas quais as presttações perdurará ao longo do inventário. 

Registra-se que houve caso em a  conjuge que continuou com o recebimento dos alimentos, por decisão judicia em seçao junto ao STJ , ela teve que restituir estes valores. 

SUGERIMOS A TODOS QUE PLEITEIAM ESTE BENEFICIO, principalmente aqueles que recorrem à Defensoria Pública, NPJs , que procurem conhecer melhor a vida do cônjuge e possa levar quando da entrevista para que se promova esta ação, tenham TODOS OS DADOS PESSOAIS, dados do serviço ou da atividade autonoma que exercem, indiquem testemunhas, familiares do cônjuge. A justiça em alguns casos possue recursos para que se identifique o Requerido, mas nem sempre se tem um resultao favorável. 





domingo, 2 de junho de 2024

É PRECISO CORAGEM PARA CONSERTARMOS TUDO QUE ESTAMOS FAZENDO DE ERRADO EM PROL DO BEM COMUM

 Senhores: 

a tragédia no SUL , nos tem mostrado muitas coisas.

Infelizmente o que ela nos mostra é uma verdade que costumeiramente fica escondida por todos e de todos.

O que aconteceu, acontece e vai continuar acontecendo, e infelizmente não somente no SUL do Brasil, é culpa de todos nós, mas principalmente do ESTADO. Estado brasileiro e das federações.

A classe política tem promovido projetos, ações , mas voltadas a atender de forma populista parte da população e de forma POLÍTICA PROFISSIONAL. Tudo tem sido feito objetivando angariar VOTOS.

Todos sabemos as razões pelas quais as ÁGUAS invandem e destroem casas e tudo mais. 

As cidades são criadas, contruidas à beira dos RIOS, LAGOS, LAGOAS sem que se tenha a preocupação com a evacuação desta agua em muitas das situações. 

Todos nós sabemos de que muitas casas, onde famílias se instalam são construidas em locais sem qualquer segurança, mas tudo é permitido pelo ESTADO.

As invasões acontecem , sem que o ESTAO pelo menos participe orientando as pessoas nas construçoes de suas casas

Não dá VOTO , o saneamento básico e com isto temos uma necessidade absurda em construimos rede de esgoto, canalização de pequenos rios que atravessam muitas das comunidades. 

Isto acontece na maioria das cidades que se situam no interior das Cidades. 

Da mesma forma o que assistimos nas comunidades criadas nas periferias nos mostram a existência dos mesmos problemas.

Fala-se tanto das revitalizações das FAVELAS, mas .....as mudanças são mínimas e o povo que ali habita a área vive em circunstâncias indignas.

O povo também tem sua culpa, pois aceita tudo isto e nos mostra não terem interesse em mudanças pessoais, conquistas de melhores dias, na conquista de novos conhecimentos. 

A grande maioria gosta de viver na informalidade, pois mesmo tendo renda, eles por nada comprovarem podem obter auxilios de toda ordem do ESTADO. E o Estado, mesmo sabendo disto, nada faz para que mudanças aconteçam. 

A classe política precisa mudar o discurso, as narrativas e fazer com que o POVO como um todo, busque MUDANÇAS em suas vidas.

Está sendo muito triste assistirmos o que aconteceu e acontece no RS, mas até mesmo pessoas do povo, tem se beneficiado com a DESGRAÇA que milhares sofrem. Está é uma verdade que ninguém quer admitir, mas é VERDADE.

Pessoal, PENSEM e passam a buscarem conhecimento de como o povo juntamente com o ESTADO pode construir uma VIDA NOVA.


Que o Deus de cada um conceda SABEDORIA e nos conduza a melhores dias. Acredito que merecemos isto. PAZ PROFUNDA.'.TFA,',



terça-feira, 28 de maio de 2024

ACIDENTE DE TRANSITO SEM VITIMAS - VOCÊ NÃO PRECISA FICAR AGUARDANDO AGENTE DA CET OU DA POLICIA

ACIDENTE DE TRANSITO SEM VITIMA :


Não existe lei que obrigue ninguém a ficar parado no local do acidente aguardando agente da CET ou da POLICIA MILITAR.

O registro da ocorrência deve ser feito em um batalhão de trânsito e voce poderá é tirar fotos do acidente para fins de comunicar o seu seguro se o tiver.

Infelizmemte o que se verifica nas vias públicas de São Paulo, é que a grande maioria dos condutores ficam parados no local e impedindo o fluxo de veículos em prejuizo de todos.

A midia deveria orientar com campanhas efetivas a todos. Só asssim os que desconhecem as leis vão contribuir para um melhor trânsito em sampa. 


#DelegadoPalumbo   #Tánahorasbt  #PrimeiroImpacto  #SbtBrasil  # G1  #BrasilUrgente  #Datena