MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

A ESQUERDA SERÁ SEMPRE IGNORANTE E SÓ VAI CONCORDAR COM O QUE LHES INTERESSA .'.

criminalizaram muita coisa , mas não criminalizaram atos praticados pelo MST , e todos os partidos ditos SOCIALISTAS COMUNISTAS que afrontam a sociedade brasileira. Quando é que vamos ter HOMENS DE CORAGEM , para punirmos os ladrões brasileiros em todos os níveis .
Estão falando agora do Ministro do Turismo. O POVO BRASILEIRO VOTOU EM BOLSONARO E NÃO NO PSL. QUEREMOS SIM QUE TODOS OS QUE NÃO TENHAM BOA CONDUTA SEJAM RIGOROSAMENTE PUNIDOS.


Os ditos socialistas comunistas que governaram o Brasil, por mais de trinta anos, souberam agir em favor deles próprios. Mesmo com tudo que acabamos conhecendo foi suficiente para que os brasileiros , tivessem uma atitude mais justa.'.

OS ESQUERDISTAS , com seus discursos e benefícios .......sabem convencer os menos informados ......e continuam na pratica do desvio de conduta, sem que o ESTADO BRASILEIRO FAÇA ALGO PARA PUNI=LOS. PORQUE ???


ISTO SIM É QUE DEVERIA SER CRIMINALIZADO .,    ACORDEM SENHORES CONGRESSISTAS .'.


A B S U R D O 

AQUI SE JUSTIFICA POIS É ALGO ABSURDO E TEM QUER SER PUNIDO COM RIGOR 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

MAÇONARIA UNIVERSAL E A POLÍTICA .'.

É UM TEMA QUE MERECERIA DE TODOS UMA MAIOR REFLEXÃO, POIS QUEIRAMOS OU NÃO A MAÇONARIA UNIVERSAL TEM E TEVE SEMPRE UM PAPEL IMPORTANTE EM MUITAS DECISÕES POLÍTICAS NO BRASIL .'.

NÃO SE PODE TALVEZ SEJA TERMOS UMA MAÇONARIA PARTIDÁRIA , MAS NAS REUNIÕES EM LOJA , É PRIMORDIAL QUE SE FAÇAM DISCUSSÕES A RESPEITO DA POLÍTICA E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA .'.

PENSE NISTO E TENHA CORAGEM .'.

LIBERDADE IGUALDADE E FRATERNIDADE .'.




quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

ELEIÇÕES PARLAMENTO EUROPEU 2019 .'.


Portal do Eleitor > Eleições e Referendos
Eleições e Referendos
Eleição para o Parlamento Europeu

Próxima eleição: 2019

O Parlamento Europeu é o único órgão da União Europeia que resulta de eleições directas. Os 751 deputados que nele têm assento são representantes dos cidadãos dos 28 Estados-Membro da União Europeia. Portugal elege actualmente 21 deputados.

Desempenha um papel activo na elaboração de leis que se reflectem no dia a dia dos cidadãos, por exemplo, a nível da protecção do ambiente, dos direitos dos consumidores, da igualdade de oportunidades, dos transportes, bem como da livre circulação de trabalhadores, de capitais, de serviços e de mercadorias. O Parlamento dispõe igualmente de competências para, juntamente com o Conselho, aprovar o orçamento anual da União Europeia.

São elegíveis para o Parlamento Europeu:
  • Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional
  • Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional que não optem por votar em outro estado membro da União Europeia;
  • Os cidadãos da União Europeia, não portugueses, inscritos no recenseamento eleitoral português.
São eleitores dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal:
  • Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
  • Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia que votam presencialmente
  • Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal.
Os mandatos são de 5 anos.
Pode saber mais sobre o Parlamento Europeu em www.europarl.europa.eu.
Eleição para a Assembleia da República

Próxima eleição: 2019

A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.

São elegíveis para a Assembleia da Republica os cidadãos portugueses eleitores. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.

A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo. 
Pode saber mais sobre a Assembleia da República em www.parlamento.pt.
Eleições das Assembleias Legislativas da Regiões Autónomas

Próximas eleições: Madeira – 2019; Açores – 2020

As Assembleias Legislativas Regionais são os órgãos representativos das populações das Regiões Autónomas (Açores e Madeira), com poderes legislativos em matérias de interesse específico para a região e de fiscalização da acção governativa regional.

As Assembleias Legislativas são compostas por deputados eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, por círculos eleitorais, para mandatos de 4 anos. Os candidatos são propostos por partidos políticos.

Podem votar todos os cidadãos nacionais recenseados na respectiva Região. Vigora, em ambas as Regiões, o sistema de representação proporcional, através do método de Hondt.

São elegíveis para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores os cidadãos portugueses eleitores. Para a Assembleia Legislativa Região Autónoma da Madeira são elegíveis os cidadãos portugueses eleitores com residência habitual na Região.
Na Região Autónoma da Madeira, de acordo com a Nova Lei Eleitoral, o Parlamento passou a ter 47 deputados eleitos num círculo regional único. Pode saber mais sobre a Assembleia Legislativa da Madeira em www.alram.pt
A Região Autónoma dos Açores está dividida em 9 círculos (ilhas) e a Assembleia actualmente é constituída por 57 deputados (n.º variável nos termos da Lei eleitoral). Pode saber mais sobre a Assembleia Legislativa dos Açores em www.alra.pt.
Eleição do Presidente da República

Próxima eleição: 2021

De acordo com a Constituição, o Presidente da República “representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas”.

Na eleição para o Presidência da Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa, a que corresponde o total do colégio eleitoral, ou seja, o universo dos cidadãos com capacidade para votar.

As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 eleitores, sendo o Presidente da República eleito numa lista uninominal, para um mandato de 5 anos.

Vigora o sistema eleitoral maioritário a 2 voltas. Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número à primeira volta haverá uma segunda votação a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados.

Nas eleições para Presidente da República podem candidatar-se os cidadãos portugueses de origem com mais de 35 anos de idade.

Podem votar os cidadãos portugueses recenseados no território nacional.
São também eleitores os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro desde que inscritos nos cadernos eleitorais, bem como os cidadãos de outros países de língua portuguesa que residam no território nacional e beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos, nos termos de convenção internacional e em condições de reciprocidade, desde que estejam inscritos como eleitores no território nacional.

A votação é feita presencialmente, salvo nos casos previstos de voto antecipado, e deverá ser exercido directamente pelo eleitor, à excepção do voto dos deficientes.
Pode saber mais sobre a Presidência da República em www.presidencia.pt.
 
Eleições Autárquicas

Próxima eleição: 2021

A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respectivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:
  • Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia, ou seja órgãos a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;
  • Órgãos deliberativos a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.
Os órgãos das autarquias locais são eleitos por sufrágio universal directo, exceptuando a junta de freguesia, cujo presidente é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia. Os restantes membros do executivo são eleitos na primeira reunião da assembleia de freguesia, sob proposta do presidente.

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).
São, no âmbito das eleições autárquicas, elegíveis:
  • Os cidadãos portugueses eleitores;
  • Os cidadãos eleitores de Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
  • Os cidadãos eleitores dos países de língua oficial portuguesa com residência em Portugal há mais de quatro anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
  • Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de cinco anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral passiva aos portugueses neles residentes.
São publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral passiva. Com a publicação da Declaração 30/2017, de 3 de maio, Portugal tornou público o reconhecimento da capacidade eleitoral passiva aos cidadãos naturais dos Estados-Membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde, nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Gozam de capacidade eleitoral activa, ou seja, podem exercer o seu direito de voto nas eleições autárquicas:
  • Os cidadãos portugueses;
  • Os cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles;
  • Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem;
  • Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes.
São publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral passiva. Com a publicação da Declaração 30/2017, de 3 de maio, Portugal veio tornar público o reconhecimento da capacidade eleitoral activa aos cidadãos naturais dos Estados-Membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde, bem como da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Referendo Nacional

Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República.

A iniciativa de proposta de realização de Referendo Nacional pertence à Assembleia da República, ao Governo, em matérias das respectivas competências.

O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República.

O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

As questões (no máximo três) devem ser formuladas com objectividade, clareza e precisão, para respostas de sim ou não.
O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

Referendo Local

No referendo local são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na autarquia local onde se verifique a iniciativa, sobre questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia.

Tal como no referendo nacional, o referendo local recairá sobre uma só matéria. As questões (no máximo três) devem ser formuladas com objectividade, clareza e precisão, para respostas de sim ou não. O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

A iniciativa para o referendo local cabe aos deputados, às assembleias municipais ou de freguesia, à câmara municipal e à junta de freguesia, consoante se trate de referendo municipal ou de freguesia. A iniciativa cabe ainda a grupos de cidadãos recenseados na respectiva área.

sábado, 14 de abril de 2018

https://www.facebook.com/reginasantos.geraigire/videos/1299902680109281/?t=97



Por favor assistam este vídeo . Isto nos prova que na política tudo é um grande teatro. Eles se filiam em um partido , fazem seus discursos, mas o que vale é ser eleito e ai , tudo vale . a familia reunida faz de tudo para se dar bem e o povo que se dane . Todos farsantes . Eles dizem estarmos em uma DEM OCRACIA , mas é tudo uma grande mentira . Eles permitem o que lhes convem. Tudo gira em torno do interesse maior deles, que é o de se darem bem; de promoverem seus familiares , filhos, amigos, afilhados, apadrinhados. UMA VERGONHA NACIONAL. Por isto eles temem a INTERVENÇÃO MILITAR. Não é por democracia , coisa nenhuma, e muito menos por patriotismo .
Precisamos fazer alguma coisa. Não podemos mais acreditar nos mentirosos . Você tem o dever de lutar por você e pelos seus e por todos nós. Você decide .'. Luz, sabedoria, vida longa e prospera a todos .'. TFA.'.

FLORIANO PESARO - hoje é o seu dia mas contamos com você por São Paulo.'. PAZ PROFUNDA.'.

Floriano Pesaro - Deputado Federal por São Paulo . 
Hoje mais do que nunca lhe desejamos um dia de grandes felicidades. O aniversário é seu , mas o presente é nosso pois o temos de volta à Câmara dos Deputados em Brasilia, onde mais do que nunca contamos com sua competência, honestidade e tudo mais que já mostrou ser e ter à toda a nossa sociedade. Você vai muito além do partido. A sua pessoa humana é que nos dá este crédito. 
FELIZ ANIVERSÁRIO ;- luz, sabedoria, vida longa e prospera .'. TFA.'.SSS.'.SSU.'. Você ao longo de sua vida pública vem lutando por quem efetivamente precisa. 
Sabemos que nada é fácil, mas a sua luta é uma constante e é isto que vale . Obrigado . PARABÉNS.'.

segunda-feira, 14 de março de 2016

AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e sua liderança. O POVO AGUARDA ATITUDES


Acreditamos que o Exmo Sr Governador do Estado, bem como outros "políticos profissionais", tenham acordado para a vida . A manifestação do povo, foi contra esta falsa democracia , onde os benefícios nos projetos encaminhados tanto na Câmara como no Senado e também nos Estados e Municípios, são todos em favor de minorias e apadrinhados políticos. 
A grande maioria do povo brasileiro, sofre, por não termos o obvio que é SAÚDE,EDUCAÇÃO,HABITAÇÃO,SEGURANÇA . O povo sofre pelo percentual de JUROS que tem promovido um grande lucro ao sistema financeiro e é o maior do mundo.
Algo precisa ser feito , inclusive que os de esquerda , entendam de que "esquerda" acabou faz tempo. O simples discurso socialista não beneficia o povo.
Todos os projetos, senhores políticos, devem ser em favor do BEM COMUM , do povo e não para beneficiarem Empresários e tudo mais que estamos vendo e vendo que apenas eles são os vitoriosos, bem sucedidos, como os filhos não só do Lula, mas de outros políticos. 
Aqui em SAMPA , Governador, o atendimento à Saúde, é mais precário do que se imagina. A qualidade do atendimento deixa a desejar a cada dia. Não se valoriza , os profissionais de saúde , que percebem salários irrisórios e que não lhes permitem se atualizar . Os profissionais de saúde deveriam PODER ter DEDICAÇÃO EXCLUSIVA , onde trabalham e não terem que ter dois ou três empregos.
Isto também,sr. Governador , deveria ocorrer na POLICIA . Este negocio de hora extra é uma verdadeira piada , que deve ter sido ideia do Exmo Sr Secretario da Segurança . O salário base, sr. Governador , é irrisório e o sr. sabe disto. O dia em que o sr. enviar um projeto à Assembleia  Legislativa, para diminuir o Regime Especial de Trabalho Policial , que hj é de 100% , mas que já foi de 300% , a classe estará ferrada. E isto pode acontecer a qualquer momento, ainda mais diante das dificuldades que dizem existir .

Na SAÚDE , Exmo. , não encontramos VACINAS , MEDICAMENTOS e agora , o material empregado nos Hospitais e toda a rede de saúde , perdem a qualidade. Estão comprando o que custa menos . É só perguntar aos Enfermeiros, Médicos o que de fato esta acontecendo. Muitos estão tendo que rejeitar fazer alguns procedimentos, pela insegurança que existe. Isto é mais sério do que se imagina e poucos sabem disto.
Na EDUCAÇÃO :- por incompetência  , TUDO CONTINUA COMO DANTES . A qualidade continuará ser de péssima qualidade, onde os alunos passam de ano, mas não aprendem nada . O ensino médio deveria ser a base para que todos pudessem ter uma boa formação e não precisar de "cotas" para estarem nas faculdades. Não são as cotas que vão fazer com que eles sejam competentes e vitoriosos em suas carreiras, mas sim a boa formação . Esta sim ,promoveria a todos a chamada igualdade.
NA SEGURANÇA PÚBLICA :- já é hora de se pensar em grande mudanças. A intranquilidade é total e a policia , não consegue combater a criminalidade em pé de igualdade. A marginalidade , tem a seu favor as armas, as estratégias, as estruturas e tem o principal, a Lei que não impedem que eles sejam efetivamente punidos . A criminalidade sabe o que vai acontecer e o que acontece na prática é muito pouco. Que digam os políticos presos. Todos já estão se beneficiando com os regimes de progressão de pena e nada temem. O marginal das facções , quando vão presos , é férias , nada além disto.
O PSDB governador , precisa mostrar ao povo que é efetivamente oposição. Infelizmente AÉCIO , já não representa mais um líder confiável e os ideias socialistas/ comunistas , ainda estão presentes e isto precisa ser modificado . 
Os grandes nomes de astros e estrelas , já não são suficientes para convencerem o povo de que merecem estar na política. Eles pouco sabem deste universo. A formação política deles, é quase nenhuma e pouco eles conseguem fazer e porque ? Porque os nossos representantes só podem agir em conformidade com o que a LIDERANÇA do PARTIDO , quer e entende que é melhor para o PARTIDO . O que vale é o que o partido quer e não o que o POVO PRECISA . Até quando , isto vai continuar .
O povo brasileiro , veio as ruas e demonstrou a sua insatisfação. Vocês precisam urgentemente , promover as mudanças necessárias. 
Tenham a devida coragem e façam alguma coisa em prol do povo. É o povo Governador , que os mantêm no PODER e não a ajuda financeira dos empresários que somente ajudam , contando com a ajuda de vocês , nas obras , nos serviços e tudo mais que estamos vendo.

Na Assembleia Legislativa de São Paulo, existem muitos projetos de Lei , que ainda não foram REGULAMENTADOS . Porque ? Alguém tem que se explicar , Sr. Governador .

NELSON GONÇALVES .'.FRC.'.bacharel em serviço social CRESS 28629,bacharelando Direito/ESTÁCIO.
 Que o Deus de seu coração, lhe propicie o conhecimento necessário para entender o sentido da vida. DIGA NÃO AS DROGAS.'. Paz profunda, vida longa e prospera.'.-www.mestrenelsonsocial.blogspot.com. www.atendimentosocialmaconariasp.blogspot.com

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

E hora de termos atitudes em prol do bem comum - LIBERDADE - IGUALDADE - FRATERNIDADE , verdadeira.

Precisamos começar a pensar , mais seriamente na vida que temos e na necessidade de conquistarmos a DIGNIDADE .'.
Fala-se muito em IGUALDADE, mas onde é que ELA , está?
No planeta terra, em todos os cantos prega-se a necessidade de aceitarmos as adversidades e principalmente as diversidades (as diferenças) , mas assistimos muito, lideres de seguimentos diversos , existentes na sociedade, lutando por direitos específicos e voltados apenas para o que eles pertences.

RACISMO :- acredito que muitos nos levam à DIVISÃO , e não UNIÃO , pois na verdade ninguém é da raça negra, raça branca, raça amarela e por ai vai, mas sim SOMOS TODOS RAÇA HUMANA , e como tal deveríamos nos respeitar e promovermos a interação que tantos tentam conquistar.
Da mesma forma que por muito tempo, assistíamos as anedotas, piadas, nos meios de comunicação e na sociedade como um todo, sobre os Portugueses.
Se hoje não temos mais o direito de chamar ninguém de "neguinho" por exemplo, pois alguns poetas vão entender que é racismo , preconceito ou seja lá mais o que for, era comum as piadas onde o foco eram os portugueses.
O apresentador do Globo Esporte , por exemplo ao encerrar o programa , nos mandou uma mensagem, onde ele se intitulou NEGÃO . E aí ? É também algo que devemos condenar ?

Será que em tudo existe o real PRECONCEITO , a verdadeira discriminação ? Ou será que existe um grande exagero em tudo isto ? Eu , acredito no exagero , por conta dos lideres dos vários seguimentos da sociedade, que agem "politicamente" , mas politicamente incorreto.

Será que ao ouvir da socialite, Val Marchiori, que o cabelo da Ludmila parecia um Bombril, foi realmente uma atitude de racismo ? ou seria um pronunciamento pelo efeito de que a socialite , tem como papel na mídia ?  É preciso que até mesmo o TOM  com que se fala , seja observado.
Chamar alguém de "minha neguinha" em muitos momentos é chamar alguém com carinho, pelo que ela significa . Precisamos ter cuidado .
HOMOFOBIA , é outro problema complexo, onde nem sempre o que se vê como denuncia é verdadeiro. A interpretação de quem se coloca como vítima , nem sempre é o que realmente acontece .
Como cidadãos de bem , o que temos é que termos COMPORTAMENTO adequado , pois não é em todo lugar que podemos agir de qualquer maneira. Devemos agir com RESPEITO MUTUO .
Muitos que se declararam GAYS , como por exemplo CLODOVIL e muitos outros , sempre souberam como se portar na sociedade e sempre tiveram o devido respeito.

RACISMO , não é apenas contra o NEGRO , mas contra qualquer outro ser humano que efetivamente venha a ser desrespeitado . Não se esqueçam disto . Precisamos ter uma melhor atitude e com isto uma melhor convivência na sociedade.

Acabou a brincadeira e estes temas , como os temas que hoje conhecemos bem , que é a pratica ilícita de muitos políticos e envolvidos com estes , precisam ser analisados para que o homem de bem, tenha atitudes sérias , corajosas , no sentido de UNIDOS , possamos travar uma luta , na conquista de melhores dias para toda a sociedade brasileira.
Precisamos reavaliar , reconsiderar , valores e princípios e ver se de fato , devemos valorizar mais os ARTISTAS , JOGADORES de FUTEBOL ou Esportistas em geral, POLÍTICOS , ao invés de valorizarmos o     HOMEM , como um todo , e que de fato produzam coisas boas para a humanidade. Valorizar todo aquele que é produtivo e colabora para termos uma sociedade mais feliz e realizada , é primordial.
Precisamos em todos os seguimentos da sociedade, deixarmos de agir 'politicamente" e em favor de alguns apenas.

Não temos o direito de IR e VIR . Não temos SEGURANÇA . Não temos atendimento médico DIGNO . Não temos HABITAÇÃO às famílias e por isto as comunidades aumentam dia dia . Não temos EDUCAÇÃO e por isto , a qualidade do ensino , está simplesmente ridícula , onde perdeu-se o respeito pelo EDUCADOR . O desemprego é lastimável. A grande maioria vive em dividas , pois não temos como custear muitas das necessidades básicas, mas........nos preocupamos com o futebol, com o carnaval, com a balada . 
Tudo faz parte , mas acredito que estamos levando a vida , na brincadeira, e sem valorizarmos o que deveríamos .
PENSE NISTO .'. PRECISAMOS MUDAR ESTA TRAGETÓRIA , POIS NÃO ESTAMOS EVOLUINDO E MUITO MENOS PROGREDINDO.
Que o Deus de seu coração lhe inspire e lhe conceda o entendimento necessário para que caminhemos para uma vida melhor .

E tenho dito .'.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

AVISO AOS VISITANTES :- ESTE BLOG É PESSOAL e temos o objetivo apenas de servir , quando possivel.

Esclarecemos a todos os IIrs.'. e visitantes de que nada temos haver com : MACONARIAETERNOAPRENDIZ de SANTO ANDRÉ .
Este blog é pessoal e modesto. Tem apenas o desejo de servir, quando possível.
Saudamos a todos pelas três sagradas pontas do triângulo .'. E tenho dito .'.


domingo, 24 de janeiro de 2016

25 DE JANEIRO - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO - temos o que comemorar ? você sabe com certeza.

Amanhã é dia de comemorar o aniversário de São Paulo. Temos o que comemorar ?

EDUCAÇÃO :- Há muitos anos , assistimos a decadência do ensino no Estado. A escola pública, tanto do Estado como do Município, não atendem mais as necessidades dos estudantes. Tivemos um ensino de qualidade no passado, quando ainda era primário, tínhamos a 5a. série( admissão) e tudo mais . No currículo  escolar  contávamos com disciplinas como Inglês, Francês, e até Latim. Tínhamos educação moral e cívica e o que os lideres da educação fizeram com a qualidade . Acabaram com ela e isto ninguém explica . É realmente uma vergonha . Os lideres do professorado, já não são mais os mesmos. Precisamos de coragem para efetuarmos as mudanças necessárias, mas o que existe junto a estas lideranças é a interferência politica, infelizmente voltada ao social/comunista , onde as idéias já não sevem para nada, tanto que no mundo o regime comunista mostrou para que serviu e vem acabando em todo o mundo. Alguém precisa ter CORAGEM e PROMOVER MUDANÇAS . Você decide .

TRABALHO :- a grande verdade é de que , quando se inicia o período de final de ano, a mídia posta que ....aumenta as oportunidades de trabalho ( temporário) em razão das festividades da época , mas que abrem oportunidades para o seguimento da sociedade voltado ao comércio e prestadores de serviço, onde efetivamente não deveríamos considerar da forma como consideramos. 
No Brasil, vamos citar no seguimento automobilístico, permitiu-se a entrada de novas montadoras, as quais se beneficiaram muito, tendo isenções magnificas , onde muitos ganharam, mas que em nada contribuiu para a "concorrência" que deveria ter se inserido neste contexto e com isto , os preços dos automóveis se igualaram. As montadoras orientais que se diz que no mundo , ao entrarem , desbancaram as tradicionais , aqui no Brasil , não se verifica na verdade, vantagens significativas aos consumidores. A politica empregada neste setor é muito nebulosa. Deveria ser mais transparente. E em São Paulo, não só as montadoras, mas outras Industrias deixaram o Estado e se instalaram em outros , face aos "grandes isentivos fiscais, que deixaram muitos , com sorrisos largos . 
A criação dos chamados EMPREENDEDORES , é uma grande piada. São cidadãos simples, prestadores de serviço que face ao desemprego, seguiram rumo à formalidade , como empreendedores , mas tudo voltado para que ele fosse um grande contribuinte do Estado, ajudando a melhorar o caixa governamental. Este SEBRAE , da vida , apenas vende orientação, onde nada é de graça , tanto que os consultores ganham em razão do que vendem.
Acreditamos seja tudo uma grande hipocrisia. 

SAÚDE :- o Estado tem uma grande infra estrutura em todo o País , e poderia se tivesse vontade política oferecer ao povo brasileiro, um atendimento médico de qualidade . As operadoras , fazem a regra do jogo e cobram quanto e como querem . O Estado , pouco interfere e pouco ajuda , principalmente o cidadão de baixa renda. As operadoras , tem tanta liberdade de ação, que deixaram de vender para o cidadão individualmente. Hoje , não aceitam mais contratos desta natureza. Querem apenas os contratos empresariais, pois estes lhes favorecem em tudo. O cidadão tem plano de saúde , enquanto esta empregado e depois.....que ele se vire com o SUS . Dizem que o trabalhador teria o direito a continuar com o plano por algum tempo, mas nos casos de aposentadoria e situações especiais, mas mesmo assim o custo é no mínimo o dobro. 
Como pode um cidadão ter um ganho de 4 (quatro) salários mínimos e custear um plano de saúde, onde o custo apenas para ele gira em torno de R$ 1.200,00 ? Para quem chegou nos 59 anos de idade , sabe bem que situação é esta. 
O Estado como um todo, se tivesse vontade política , teria como oferecer um serviço com menor custo, com certeza, mas não faz. E porque ? 

Não vamos aqui entrarmos em outros temas , como TRANSPORTE PÚBLICO , que é uma vergonha nacional, nem com o comércio , praticando LIQUIDAÇÕES que não existem, na verdade e muito menos PROMOÇÕES . Tudo uma grande enganação ao povo e na ignorância pela falta de informações claras , acaba continuando a comprar. A crise existe ? Porque , não se diminuem os preços ? Os automóveis , somente quando você quer vender o seu , é que as Agências pagam 50% do valor real, mas para a venda , os preços , já não são baixos . Porque ?

Você precisa com coragem refletir a respeito e com dignidade lutar por seus direitos . Este ano é um ano de eleição. Precisamos mais do que nunca mostrar a classe politica , o que de fato precisamos e desejamos, deixando claro a eles todos de que o povo sabe como e onde agir . Não podemos mais continuarmos a aceitar tudo com tanta passividade . Precisamos mostrar aos nossos representantes de que eles , nos devem SERVIÇOS EM PROL DO BEM COMUM e não apenas em proveito próprio. 
Abraços . E tenho dito .'. Paz Profunda a todos .'. TFA.'.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

AFPCESP INFORMA - LEI 1294/14 - relativo as carreiras policiais

Lei Complementar 1249/14 | Lei Complementar nº 1.249, de 28 de maio de 2014 de São Paulo


A.F.P.C.E.S.P. – Avenida Liberdade, 788 – fone: 011. 3277.0596 EMAIL : AFPECESP@AFPECESP.COM.BR

 Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá outras providências correlatas Ver tópico (4 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, da Secretaria de Segurança Pública, bem como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos seguintes anexos desta lei complementar: Ver tópico
I - Anexo I: Ver tópico
a) o Subanexo 1, para os integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o artigo da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 e pelo artigo da Lei Complementar nº 1.223 de 13 de dezembro de 2013 ; Ver tópico
b) o Subanexo 2, para os integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata o artigo da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelas leis a que se refere a alínea a do inciso I deste artigo; Ver tópico
II - Anexo II, para os integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso III do artigo da Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 ; Ver tópico
III - Anexo III, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , alterado pelo inciso I do artigo da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014 ; Ver tópico
IV - Anexo IV, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , alterado pelo inciso II do artigo da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014 . Ver tópico
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
I - o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979: Ver tópico
“Artigo 44 - O exercício dos cargos policiais civis dar-se-á, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, o qual é caracterizado:
I - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora; Ver tópico
II - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas: Ver tópico
a) relativas ao ensino e à difusão cultural; Ver tópico
b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil; Ver tópico
III - pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições. Ver tópico
§ 1º - O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea b do inciso II deste artigo dependerá: Ver tópico
1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;
2 - de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.
§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR); Ver tópico
II - o artigo da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993: Ver tópico
“Artigo 9º - As aulas ministradas por policiais nos cursos das academias da Polícia Militar e da Polícia Civil serão retribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.
§ 1º - Sobre o valor a que se refere o “caput” deste artigo: Ver tópico
1 - incidirão os descontos previdenciário e de assistência médica;
2 - não incidirão a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos.
§ 2º - A retribuição prevista neste artigo será computada, por ocasião da inatividade, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento. Ver tópico
§ 3º - Para fins do disposto no parágrafo 1º deste artigo, a retribuição das aulas ministradas será calculada com base na média dos valores percebidos, devidamente atualizados com os valores praticados no mês que antecede a inativação.” (NR); Ver tópico
III - da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011 : Ver tópico
a) o artigo 2º: Ver tópico
“Artigo 2º - As carreiras policiais civis passam a ser compostas pelo quantitativo de cargos fixados no Anexo I desta lei complementar, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I - 3ª Classe; Ver tópico
II - 2ª Classe; Ver tópico
III - 1ª Classe; Ver tópico
IV - Classe Especial.” (NR); Ver tópico
b) o artigo 3º: Ver tópico
“Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.” (NR);
c) o artigo 5º: Ver tópico
“Artigo 5º - O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
I - prova preambular com questões de múltipla escolha; Ver tópico
II - prova escrita com questões dissertativas, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público; Ver tópico
III - comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social; Ver tópico
IV - prova oral, obrigatória para todas as carreiras nas quais seja exigido nível de ensino superior, e facultativa para as demais, conforme deliberação do Conselho da Polícia Civil; Ver tópico
V - prova de títulos, quando for o caso, a ser regulada em edital de concurso público. Ver tópico
§ 1º - As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a do inciso V, de caráter classificatório. Ver tópico
§ 2º - A aplicação de fases de que trata o “caput” poderá ser descentralizada para os núcleos de ensino da Academia de Polícia, exceto aquela prevista no inciso IV deste artigo. Ver tópico
§ 3º - O edital de concurso estabelecerá o momento em que o candidato deverá realizar exame de caráter psicotécnico.” (NR); Ver tópico
d) os itens 2 e 3 do § 1º do artigo 7º: Ver tópico
“Artigo 7º -..............................................................
§ 1º - ....................................................................... Ver tópico
1 - ...........................................................................
2 - conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive em período anterior ao início do exercício;
3 - aptidão, inclusive física e mental;” (NR)
e) o artigo 12: Ver tópico
“Artigo 12 - Poderá participar do processo de promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar o policial civil que tenha cumprido o interstício mínimo de:
I - 3 (três) anos de efetivo exercício na 3ª Classe; Ver tópico
II - 2 (dois) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª Classe.”(NR); Ver tópico
f) os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 15: Ver tópico
“Artigo 15 - ..............................................................
§ 1º - ......................................................................... Ver tópico
1 - estar na primeira metade da lista de classificação em sua respectiva classe, salvo o disposto no inciso II do artigo 16 desta lei complementar;
2 - estar em efetivo exercício na Secretaria da Segurança Pública, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse estritamente policial;” (NR);
g) o artigo 16: Ver tópico
“Artigo 16 - A promoção do policial civil da 1ª Classe para a Classe Especial, até o limite previsto no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, deverá observar os seguintes requisitos, além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar:
I – o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira; Ver tópico
II – encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais antigos dos classificados na 1ª Classe.” (NR); Ver tópico
h) o inciso II do artigo 22: Ver tópico
“Artigo 22 - ...............................................................
I - .............................................................................. Ver tópico
II - para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na carreira.” (NR); Ver tópico
IV - da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 : Ver tópico
a) o artigo 2º: Ver tópico
“Artigo 2º - A carreira de Delegado de Polícia é composta por 3.463 (três mil, quatrocentos e sessenta e três) cargos, cujos ocupantes são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente na seguinte conformidade:
I - 3ª Classe; Ver tópico
II - 2ª Classe; Ver tópico
III - 1ª Classe; Ver tópico
IV - Classe Especial.” (NR); Ver tópico
b) o artigo 3º: Ver tópico
“Artigo 3º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.” (NR);
c) o artigo 4º: Ver tópico
“Artigo 4º - Constituem requisitos para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a serem comprovados na data da posse:
I - formação específica de ensino superior de bacharelado em Direito, certificada por diploma universitário reconhecido pelo órgão ou instituição competente, na forma da legislação aplicável; Ver tópico
II - comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil; Ver tópico
III - comprovação de capacidade física e mental. Ver tópico
§ 1º - Considera-se atividade jurídica aquela desempenhada, exclusivamente depois da obtenção do grau de bacharel em Direito, nas seguintes hipóteses: Ver tópico
1 - o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, bem como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais durante 1 (um) ano;
2 - em se tratando do exercício de advocacia, inclusive voluntária, a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, previstos no artigo da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em causas ou questões distintas;
§ 2º - Será assegurada, nas comissões instaladas para realização de concursos públicos de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, a participação de advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.” (NR); Ver tópico
d) o artigo 5º: Ver tópico
“Artigo 5º - O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:
I - prova preambular com questões de múltipla escolha; Ver tópico
II - prova escrita com questões dissertativas; Ver tópico
III - comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social; Ver tópico
IV- prova oral; Ver tópico
V - prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso público. Ver tópico
§ 1º - As fases a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão sucessivas e de caráter eliminatório, e a do inciso V, de caráter classificatório. Ver tópico
§ 2º - O edital de concurso estabelecerá o momento em que o candidato deverá realizar exame de caráter psicotécnico.” (NR); Ver tópico
e) os itens 2 e 3 do § 1º do artigo 7º: Ver tópico
“Artigo 7º -.................................................................
§ 1º - ......................................................................... Ver tópico
1 - ..............................................................................
2 - conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, inclusive em período anterior ao início do exercício;
3 - aptidão, inclusive física e mental;” (NR);
f) o artigo 12: Ver tópico
“Artigo 12 - Poderá participar do processo de promoção de que trata o artigo 10 desta lei complementar o Delegado de Polícia que tenha cumprido o interstício mínimo de:
I - 3 (três) anos de efetivo exercício na 3ª Classe; Ver tópico
II - 2 (dois) anos de efetivo exercício na 2ª e na 1ª Classe.” (NR); Ver tópico
g) o item 1 do § 1º e item 4 do § 3º, ambos do artigo 15: Ver tópico
“Artigo 15 - ..............................................................
§ 1º - ........................................................................ Ver tópico
1 - estar na primeira metade da lista de classificação em sua respectiva classe, salvo o disposto no inciso II do artigo 16 desta lei complementar.
§ 3º - ......................................................................... Ver tópico
..................................................................................
4 - elaboração de trabalho técnico-científico de interesse jurídico-policial.” (NR);
h) o artigo 16: Ver tópico
“Artigo 16 - A promoção do Delegado de Polícia da 1ª Classe para a Classe Especial, até o limite previsto no inciso II do artigo 11 desta lei complementar, deverá observar os seguintes requisitos, além daqueles previstos no artigo 15 desta lei complementar:
I - o interstício de 20 (vinte) anos na respectiva carreira; Ver tópico
II - encontrar-se, no mínimo, dentre os dois terços mais antigos dos classificados na 1ª Classe; Ver tópico
III - obtenção do certificado de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Ver tópico
Parágrafo único - Dentro dos três (3) dias úteis imediatamente seguintes à publicação da lista dos indicados à promoção, qualquer dos indicados poderá requerer sua exclusão, o que será sumariamente deferido, ficando vedada sua inclusão nos dois processos de promoção imediatos.” (NR); Ver tópico
i) o inciso II do artigo 22: Ver tópico
“Artigo 22 - ..............................................................
I - ............................................................................. Ver tópico
II - para a 1ª Classe, se contar com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na carreira.” (NR); Ver tópico
V - o artigo da Lei Complementar nº 1.226, de 19 de dezembro de 2013 : Ver tópico
“Artigo 2º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” (NR).
Artigo 3º - As leis complementares adiante mencionadas passam a vigorar acrescidas dos seguintes dispositivos: Ver tópico
I - os §§ 1º a 6º ao artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , alterado pelo inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 201 3: Ver tópico
“Artigo 14 - ............................................................
§ 1º - A designação para as funções previstas neste artigo deverá recair em servidores que: Ver tópico
1 - sejam integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VIII;
2 - tenham comprovado sua freqüência e aproveitamento no curso de capacitação na área de segurança e disciplina, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária.
§ 2º - Para as funções de Diretor de Serviço e de Divisão exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada na área de Segurança e Disciplina. Ver tópico
§ 3º - Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração Penitenciária. Ver tópico
§ 4º - Sobre o valor da gratificação “pro labore” de que trata este artigo, incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Ver tópico
§ 5º - O Agente de Segurança Penitenciária designado para o exercício das funções a que alude este artigo não perderá o direito à gratificação "pro labore" quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à servidora gestante, licença por adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Ver tópico
§ 6º - O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.”; Ver tópico
II - na Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011 : Ver tópico
a) o artigo 5º-A: Ver tópico
“Artigo 5º-A – Constitui requisito para fins de ingresso nas carreiras policiais civis, além das previstas na Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e na Lei Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, a comprovação da capacidade física e mental.” ;
b) o item 4 no § 1º do artigo 15: Ver tópico
“Artigo 15 - ..............................................................
§ 1º- .......................................................................... Ver tópico
4 - haver concluído, com aproveitamento, curso específico ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra.”;
c) o item 5 no § 3º do artigo 15: Ver tópico
“Artigo 15 - ...............................................................
§ 3º - ........................................................................ Ver tópico
5 - coordenação ou efetiva participação em seminários, cursos, congressos, simpósios, oficinas e outros eventos reconhecidos, voltados ao aperfeiçoamento profissional.”;
III - na Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011 : Ver tópico
a) os §§ 1º, 2º e 3º no artigo 1º: Ver tópico
“Artigo 1º - ..............................................................
§ 1º - São garantias institucionais da carreira de Delegado de Polícia a independência funcional e a irredutibilidade de vencimentos. Ver tópico
§ 2º - A independência funcional é garantida pela autonomia intelectual para interpretar o ordenamento jurídico e decidir, com imparcialidade e isenção, de modo fundamentado. Ver tópico
§ 3º - A remoção do integrante da carreira de Delegado de Polícia somente poderá ocorrer a pedido do interessado ou por manifestação favorável, devidamente fundamentada, do Conselho da Polícia Civil.”; Ver tópico
b) o item 4 no § 1º do artigo 15: Ver tópico
Artigo 15 -.................................................................. Ver tópico
§ 1º - ......................................................................... Ver tópico
4 - haver concluído, com aproveitamento, curso específico ministrado pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra.”;
c) os itens 5 e 6 no § 3º do artigo 15: Ver tópico
“Artigo 15 -................................................................
§ 3º - ......................................................................... Ver tópico
5 - obtenção de titulação acadêmica atinente a carreira jurídica;
6 - coordenação ou efetiva participação em seminários, cursos, congressos, simpósios, oficinas e outros eventos reconhecidos, voltados ao aperfeiçoamento profissional.”;
IV - na Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013, o artigo 4º-A : Ver tópico
“Artigo 4º-A - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas.”.
Artigo 4º - O policial militar que tenha completado as exigências de transferência para inatividade a pedido e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências de transferência para inatividade “ex officio”. Ver tópico
Artigo 5º - Para ingresso nas carreiras policiais civis previstas no inciso I do artigo , da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, passa a ser exigido o ensino médio como nível mínimo de escolaridade. Ver tópico
Artigo 6º - Fica revogado o inciso X do artigo da Lei Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001 , acrescido pela Lei Complementar nº 1.224, de 31 de dezembro de 2013 . Ver tópico
Artigo 7º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos pensionistas. Ver tópico
Artigo 8º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ver tópico
Artigo 9º - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: Ver tópico
I - a partir de 1º de março de 2013, o disposto no inciso I do artigo 3º; Ver tópico
II - a partir de 1º de janeiro de 2015, o disposto na alínea b do inciso I do artigo 1º; Ver tópico
III - a partir de 1º de março de 2015, o disposto no inciso IV do artigo 3º; Ver tópico
IV - a partir de 1º de agosto de 2014, os demais dispositivos; Ver tópico
V - a partir de 1º de março de 2015, o disposto no inciso IV do artigo 3º, com incidência do índice fixado no inciso II do artigo da Lei Complementar nº 1.222, de 13 de dezembro de 2013 . Ver tópico
Disposições Transitórias
Artigo 1º - A remuneração de horas-aulas a que se refere o artigo da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, percebidas no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2013, será incorporada aos vencimentos do policial militar, observado o disposto no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, e as seguintes regras: Ver tópico
I - a incorporação será feita na proporção de 1/10 (um décimo) a cada 12 (doze) meses, contínuos ou não, de efetivo exercício de atividade docente, até o limite de 10/10 (dez décimos); Ver tópico
II - na hipótese de recebimento, durante o período de 12 (doze) meses, contínuos ou não, de remuneração variável, o décimo será calculado considerando a média dos valores percebidos a título de horas-aulas ministradas nos cursos do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008 . Ver tópico
Artigo 2º - Sobre o valor dos décimos incorporados nos termos do artigo 1º destas Disposições Transitórias será calculado o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte dos vencimentos e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP. Ver tópico
§ 1º - Sobre o valor dos décimos incorporados e do decorrente do cálculo das vantagens referidas no “caput” deste artigo, incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. Ver tópico
§ 2º - Vetado. Ver tópico
Artigo 3º - O valor dos décimos incorporados nos termos do artigo 1º, acrescidos das vantagens referidas no artigo 2º, ambos destas Disposições Transitórias, serão computados: Ver tópico
I - no cálculo do décimo terceiro salário; Ver tópico
II - no cálculo das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias; Ver tópico
III - na determinação do limite máximo de retribuição global mensal, a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. Ver tópico
Artigo 4º - Os valores apurados na conformidade dos artigos 1º a 3º destas Disposições Transitórias serão pagos em códigos específicos e distintos. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil (Anexos publicados)
Publicado em: DOE 04/07/2014 - Seção I - páginas 1 e 3 Atualizado em: 04/07/2014 09:24 C-1249.doc
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Tópicos de legislação citada no texto