MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







domingo, 13 de novembro de 2022

QUEM SOU EU ? quem sabe?

 Quem sou eu ?

É uma boa pergunta.Nem sempre consigo saber quem sou eu de verdade. 

Sei tão somente que tudo que faço e fiz na vida écom base no que desde criança venho aprendendo e sempre a vontade é a de servir a alguém, menos a mim mesma.

Para mim, pouco importa o que venha a acontecer.

Será que não tenho medo de coisas, de fatos e da morte ?

Confesso também que não sei.

Sei tão somente de que tudo acontece e muitas são  em razão do que você fez ou está fazendo. 

Sempre me senti, só. Embora tenha tido sempre pessoas ao meu lado, e pessoas que esperavam muito mais de mim do que pude oferecer.

Acredito ter conhecido muitas coisas e dentre estas coisas a religiosidade, a religião ou melhor as religiões. 

Acredito em Deus? Confessso também de que em muitos momentos não acreditei,  pois pelo menos em certos momentos, muitos fatos me deixaram em duvida. Não entendi razões e tive muiitas dúvidas, no entanto muitos foram os momentos de "dor" vamos dizer assim, mas foi onde sempre tive serenidade.

Diferente em assistir , presencciar fatos que me levaram a ter uma forte emoção, como quando presencio a dor do próximo; quando vejo que alguém consegue superar o seu momento dificil e conquistar vitorias. Não me importa quem seja e se ele é pessoa de grandes poderes ou de poucos como a grande maioria dos seres humanos.

É gratificante quando assistimos uma pessoa qualquer, vencer obstáculos, tendo um comportamento de pessoa boa, de principios e de valores. Que busca caminhos de vitoria com honestidade, respeito.

Sei que não consegui ser um Pai presente como gostaria e como deveria ser, mas tudo fiz o que me foi permitido e sempre imaginando estar promovendo o bem aos meus.

As dificulades da vida muitas das vezes nos levam a termos um comportamento diferente, distante embora "presente". As dificuldades nos levam a termos uma única preocupação que é a de "servir" e oferecer o que nem sempre conseguimos como as coisas materiais que o ser humano necessita e deseja. 

Confesso que mergulhei no trabalho, muito mais do que aos meus.  Este era o único sentido. Assim foi que em tudo a minha dedicação foi maior e nem mesmo a mim tive tempo e dedicação que precisaria ter. 

Minha infância também foi igual, onde embora meu Pai tudo tentava fazer para nos criar, educar e sustentar, mas não conseguia como eu estar mais presente em nossas vidas.

Sozinho percorri o caminho e sozinho aprendi, conheci e apliquei o que entendia e o que ainda hoje entendo como sendo o certo.

Csonfesso que muitos são os momentos em que a duvida paira em minha vida e me faz entender de que algumas coisas não aconreceram como imagina e deveria acontecer, mas o passado faz o ato ou fato acontecer e não temos como retroceder.

O que podemos é tentarmos nos modificar e adiante podermos fazer diferente. Tenho uma gratidão enorme a muitas pessoas, que ao longo da vida venho conhecendo e com quem venho convivendo. Com cada uma temos um grande aprendizado e assim conseguimos praticar algumas coisas positivas na vida dos nossos entes queridos, de amigos e colegas.

A mim, a vida é que segue o do jeito que ELE nos apresenta. Ela segue porque é assim que acontece e é assim que temos que aprender a viver , conviver e a quem sabe aplicarmos atos, ações melhores durante esta caminhada.

Pedimos desculpas e para muitos que não conseguiram ter em mim atos que deveriam ter tido.

Da mesma forma que aprendemos coisas boas, aprendemos o que não deveriamos aprender, mas....aprendemos e até praticamos.

Sei acertei,mas talvez os erros foram maiores,mas é certo de que em nenhum momento quaisquer que  foram as situações me arrependi e me arrependo. O que fiz ou o que faço é uma realidade e não temos como voltar. 

A vida é um seguir em frente constante.

Espero que cada um consiga que o Deus de seu coração  lhe propicie conhecimnento necessário para que possa ter uma vida mais positiva do que negativa e que ela sempre seja próspera, de luz, harmonia, com saúde e que a vida seja longa, com mais momentos de satisfação do que de tristezas.

A vida é a vida, mas nós é qiue a conduzimos e temos que encarar os resultados sejam eles bons ou ruins.

E tenho dito.'.

TFA.'.A TODOS.'. PAZ PROFUNDA.'.



sábado, 5 de novembro de 2022

SERVIÇO FUNERÁRIO SP - CEMITÉRIO DO ARAÇA e outros a cargo da PMSP

 CEMITÉRIO DO ARAÇA - sp.


Senhores: Sendo este de responssabilidade do Município, deveriamos por determinação do sr. Prefeito que estes fossem VIGIADOS, fiscalizados , por membros de nossa Garda Municipal. Entendemos que a GCM vem atuando de forma capaz , na ajuda do combate ao crime e não deveríamos de forma alguma impedir que ela continuasse com este serviço. Mas é verdade que ela também deveria cuidar dos cemitérios de responsabilidade de nossa Prefeitura, bem como dar cobertura e segurança junto as ESCOLAS PÚBLICAS. Tudo faz parte.

O CEMITÉRIO DO ARAÇA ,  encontra-se completamente abandonado, onde os dados causados são muitos e constantes.Está vergonhoso estar ali. É grande o númeero de tumulos violados. E ter que estar ali, está a cada dia mais PERIGOSO. Algo precisa ser feito, nem que para tanto se institua pagamento de taxa para que este serviço venha a acontecer. Os responsáveis pelos túmulos não podem se dedicar a conserta-los a todo instante. Nem poda de arvores que ali existe, tem o devido cuidado onde estão promovendo danos aos tumulos que estão ao seu entorno. Cabe ao Serviço funerário punir os que não cuidam e os que cuidam ? Os que cuidam são obrigados a custear consertos a todo instante e isto não é justo e acredito que nem legal. Existe a necessidade de efetivamente se responsabilizar alguem que de fato são os causadores das violações que ali acontecem.

Por favor senhores . Que alguém se pronuncie e tome as providencias. Pedimos aqui aos senhores Vereadores que nos ajudem a resolver esta trágica situação.

Sr. Dr.Delegado Palumbo, ainda como Vereador por favor nos ajude.


sábado, 15 de outubro de 2022

 

BOM DIA SENHORES:  

Nos parece que quem elaborou este projeto tem outros objetivos muito além daquele que é promover a acolhida do cidadão em vulnerabilidade que esta nas ruas.

O projeto tenta promover a acolhida , mas por alguém que tenha vínculo com este morador de rua e assim ao se aceitar promover esta acolhida o acolhedor receberá uma verba de ajuda.

Muito simplista tudo isto.

A grande verdade é que a saída do cidadão de sua família tem diversos motivos, onde de fato, a sua saída se dá pela perda total deste vínculo e as razões, para quem está na área ,e que promove visitas domiciliares, sabe perfeitamente as razões. 

Vou apenas citar dois casos, onde a pessoa estava em São Paulo, em situação de rua. Havia deixado a familia por não querer mais este convivio. Neste caso a pessoa já tinha certa idade e tinha uma família muito bem estruturada , com amplos recursos financeiros. Nos atendimentos que se promove junto ao acolhido em situação de rua , para se conhecer sua vida, sua história e todos os seus possiveis problemas, sabe-se como , onde e porque de como conduzir a assistência necessária e esta sem duvida alguma tem como objetivo também o de poder promover seu retorno à família. Diante do que se colhe nos atendimentos consaegue-se muitas das vezes, a aproximação com a família e esta , como neste caso, demonstrou grande interesse em vir encontrar com este parente para leva-lo de volta à familia. Não fazia realmente sentido em que ele permanecesse acolhido em uma casa de assistência social. A família tinha inclusive vinculo com Instituições da Cidade ( politicos) . O mesmo após aparente convencimento aceitou voltar com a familia. Ocorre que tempos depois , este cidadão estava novamente em São Paulo, e nas ruas. Não era problema financeiro. 

Outro caso, de acolhida que levou a se ter aproximação com a familia, foi com um rapaz , jovem ainda, mas que tiunha problemas psicologicos . Após todos os atendinentos e encaminhamentos para se tratar de seus problemas , o que se conseguiu de momento, houve um efetivo contato com a familia. O serviçio social da cidade, já conhecia o caso também. Ao leva-lo de volta à familia, esta não teve como não recdebe-lo, mas o que se constatou de pronto, foi de que a familia não gostou deste retorno. Viemos posteriormente a saber que a própria familia o induzia a estar fora de casa, pois não conseguiam administrar a problemática que ele apresentava. A família o colocava nas ruas. O ajudava finananceiramnente, para que ele fosse para alguma outra cidade. 

Neste caso , viemos a saber pois as pessoas acolhidas em Equipamentos Sociais, passam a se conhecerem e se encontro pelas ruas da vida. Este jovem, que vivia um problema psicologico e psiquiátrico, estava novamente nas ruas de São Paulo e o que se sabia era era de que estava literalmente nas ruas e em situação crítica. 

Senhores: temos nas ruas PESSOAS com problemas diversos e cada qual tem as suas justificativas de estarem nas ruas.

Termos grupos que mesmo com a abordagem dos Agentes, no sentido de oferecer ajuda, para que ele saia da rua e caminhe para conquistar seu retorno em conviver com a sociedade, mas eles não aceitam e os motivos são também diversos.

Aceitar as REGRAS de convivio em um Equipamento Social de Acolhida, nem sempre satisfaz o cidadão que esta em vulnerbilidade e esta nas ruas. Ele não aceita a forma como acontece sua estada no Equipamento. Queremos aqui esclarecer de que os Equipamentos também são diversificados onde se atende por grupos diferentes.

O MORADOR DE RUA , normalmente busca sua vaga FIXA, em um Equipamento Social, onde é feito uma entrevista admissional que permite que o serviço social da Entidade conheça as particularidades deste cidadão e para que possa prograrmar atendimentos com o fim de resolver as pendencias relatadas. O cidadão que fica acolhido, ele fica com vaga fixa por um tempo certo , que em média é de dois anos, dependendo da situação e circuntâncias. Durante este período em que ele fica acolhido, o serviço social o encaminha para solucionar problemas de saude, encamihando-o para UBS , AMA, e se faz um acompanhamento destes atendimentos afim de que se saiba a evolução do caso. Encaminha-se aqueles com problemas de dependência química para o CRATOD , onde ali se faz um atendimento especializado. Encaminha-se para os grupos de AA e NA e normalmente alguns equipamentos possuem PALESTRAS conduzidas por seus técnicos , com a participação de integrantes destes grupos de ajuda e mesmo com convidados que oferecem informações importantes em relação ao tema. Encaminha-se para o CAPS - CAPS AD e CAISM que atende casos específicos. Encaminha-se ainda em alguns casos para as Entidades que promovem tratamento para dependentes químicos, são as CASAS DE RECUPERAÇÃO como a que era conduzida pelo Frei FRADÃO , na zona sul, e onde tivemos a oportunida de acompanhar por um bom periodo um acolhido que para lá foi e encaminhado.

O mesmo, por incrivel que parece ficou interno , voluntariamente por um ano e pouco. Saiu pois necessitava dar continuidade a sua vida. Voltou para a casa de acolhida, onde acabou indo frequentar um grupo de NA . Infelizmente , por um ano ficou sobrio, mas ao voltar ao convivio na sociedade , e até mesmo indo a um grupo de NA , acabou por voltar ao vicio. Vejam como tudo é muito complexo e que depende únicamente daquele que tem o vicio. 

Hoje Senhores, temos nas ruas uma outra população onde se constata quefamília inteiras estão por conta da fatal de trabalho e renda , sem moradia. Infelizmente temos Pai,Mae e filhos juntos em abarracas espalhadas por São Paulo. Isto decorre de que: da falta de EMPREGO. Ocorre que voces precisam lembrar da tal GLOBALIZAÇÃO e esta promoveu muitas inovações, dentre elas novas profissões e estas vieram a substituir outras. Inffelizmente queiram, gostem ou não para que se possa manter no mercado de trabalho, não vai adiantar COTAS RACIAIS, mas é preciso de que o cidadão tenha QUALIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, FORMAÇÃO ESCOLAR. Hoje o conhecimento tecnológico faz a diferença. Agora, vejam quem esta nas ruas. Que qualificação eles possuem. As industrias fecharam. Onde este povo vai trabalhar ? Até mesmo na AGRICULTURA , hoje tudo se faz com máquinas e equipamentos modernos, a não ser o pequeno produtor que tem o seu pequeno negocio e onde ele proprio planta , colhe e vende. Nem ele esta empregando mais ninguém.

ENTENDERAM ??

Como é que nos grandes centros este cidadão que não tem ECOLARIDADE alguma , poderá estar no mercado de trabalho ? Fala-se muito no EMPREENDEDORISMO. No discurso tudo muito bacana, mas se todos foram ser empreendedores quem vai comprar ? E como efetevimente se ter uma estrutura para que o negocio dê certo? Alguns dão, mas a grande maioria , vive embora formalizado, de pequenos ganhos como é o caso da manicure, da que se dedica a culinária. E por aí vai. Tem muito discurso, mas a realidade verdadeira ninguém expõe na mídia .

Por ito é que a grande parte da população que não tem qualificação profissional e aquela que se dedica a pequenos serviços, tem que se valer dos AUXILIOS EMERGÊNCIAS DA VIDA . 

No norte e nordeste o que acontece ha muitos anos. NADA . A grande maioria viva da ajuda de terceiros e do governo e por isto vivem situação precária. 

ESPERO QUE VOCES CONSIGAM REFLETIR E ESSTUDAREM DE FATO O PROBLEMA QUE É COMPLEXO E QUE NÃO DEPENDE SOMENTE DO ESTADO, MAS DE CADA UM DE NÓS.

ESTUDAR, TER QUALIFICAÇÃO É PRECISO. SE NADA FOR FEITO NÃO SE CHEGA A LUGAR ALGUM.

O DEPENDENTE QUIMICO QUE NÃO QUIZER SAIR DESTA VIDA , NAO SAÍRA. INTERNAÇÕES TÃO SOMENTE DE NADA ADIANTARAM. ELE TEM QUE QUERER SAIR DAS RUAS , TER REPONSABILIDADE, BUSCAR SABER FAZER ALGUMA COISA. TER DEDICAÇÃO.

E TENHO DITO .'. TFA.'.PP.'. 

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

ESTAMOS EM UM NOVO TEMPO. Será que devemos seguir em frente ou o melhor é regredirmos ?

 Prezados amigos , e até mesmo inimigos. 

Tudo na vida tem sido ou acontecido, em razão da prosperidade que acontece quando seguimos em frente e jamais pensamos em regressão.

Não me interessa se você tem uma ideologia diversa da minha.

O que entendo no entanto é que todos nós temos o dever de buscarmos no conhecimento, fatos verdadeiros que nos servem de norte para a nossa caminhada.

Todo ser humano é IMPERFEITO . Todos nós erramos e acertamos. Esta é a grande verdade.

Isto é em relação ao ser humano individualmente analisado.

Agora, quando este ser humano é obrigado a seguir caminhos em favor do bem comum ou seja em favor de toda coletividade tudo se modifica e ele jamais poderá continuar a pensar nos seus ideais pessoais. 

Quando ele tem o PODER de GOVERNAR , então , é tudo mais complicado.

Sabemos no entanto de que nem sempre um POLÍTICO em determinada função que representa o coletivo ele pode simplesmente agir como ele entende que deve.

Existe toda uma LEGISLAÇÃO a ser observada e que ele deve seguir juntamente com todos os seus pares. 

Um PRESIDENTE, tem um PODER determinado onde ele é limitado e ele somente consegue sair um pouco de seu limite quando ele tem o APOIO de seus outros colaboradores que neste caso são os DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES.

Neste pleito, FELIZMENTE, conseguimos uma ampla modificação no sistema ou melhor no CONGRESSO NACIONAL, e assim a negociação para a aprovação de muitos projetos que estão "engavetados" poderão vir a se inserirem nas pautas e quem sabe assim O BEM COMUM, venha a ser beneficiado.

Precisamos olhar no que aconteceu em governos anteriores ,mas anteriores de fato, e não somente no governo do MDB E PT. 

Mas....foram nestes governos que tivemos o conhecimento de atos inacreditáveis onde além da classe política, muitos considerados EMPRESÁRIOS foram os que de fato se beneficiaram e ficam milionários.

Precisamos ver sim, quem foram , o que fizeram e como estão hoje.

Acompanhem dentro do possível, quem eram as pessoas antes de entrarem na vida publica e politica. Como avançaram e se tornaram pessoas incríveis e bem e vida.

O que prometerem e o que efetivamente fizeram para o POVO.

Hoje mais do que nunca é preciso que reflitamos e para termos final feliz nestas ELEIÇÕES, precisamos ter a coragem de irmos de encontro com a verdade e agirmos como cidadãos do bem.

O CRIME TEM COMPENSADO. Todo aquele que pratica um crime, seja ele leve ou não, tem conseguido se dar bem na vida enquanto isto os cidadãos comuns sofrem como sempre e está na hora de promovermos esta modificação em nossa vida. 

MERECEMOS UMA VIDA COM MAIS DIGNIDADE, LIBERDADE, sem nos esquecermos de que o RESPEITO É MUITO e é preciso que todos nos pratiquemos este princípio. 

Analisem o de fato aconteceu com a OPERAÇÃO LAVA JATO. As CONDENAÇÕES foram verdadeiras e elas (algumas) não se concretizaram não foi por INOCENCIA DE RÉU algum, mas por "vícios" e ou defeitos , praticados pelo judiciário. 

Hoje no entanto em razão do que existe na LEI , existe algo que se conhece como PRESCRIÇÃO  , e assim de nada adianta recomeçarmos  um novo processo pois a LENTIDÃO do JUDICIÁRIO, os tornara prescritos, não chegando ao fim.

POR FAVOR SENHORES REFLITAM E PENSEM NO BEM ESTAR DE UM POVO E NÃO DE POUCOS GRUPOS COMO SEMPRE VEM ACONTECENDO.

E TENHO DITO.'. PP.'.TFA.'.


domingo, 4 de setembro de 2022

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Federais, Estaduais, Municipais e seus familiares/amigos

Bom dia a todos.

Você e todos os seus precisam URGENTEMENTE refletirem a respeito.

O que dizem dos Funcionários Púlbicos em geral, na maioria das vezes é uma grande mentira.

Diante de quesstionamentos da sociedade, tanto o Governo da União, como os demais, promoveram com a AJUDA dos DEPUTADOS E SENADORES, mundanças significativas na vida de todos e isto gerou grandes problemas, conbflitos e perdas irreparáveis.

A sociedade tem uma ideia erronea e a IMPRENSA precisaria divulgar mais no sentido de ESCLARECER A VERDADE. 

O Funcionário Público, tem a tal "garntia de emprego" , porém NÃO É BEM ASSIM. Se os gestores aplicarem o cocnstante nos ESTATUDOS de cada Instituição, o FUNCIONÁRIO PÚBLICO , é sim EXONERADO. Os Administradores nem sempre cucmprem com o seu papel e assim, alguns se beneficiam e praticam o que não deveriam.

Falam de SALÁRIO INTEGRAL, até mesmo na aposentadoria. Peço que verifiquem pois a realidade nos mostra de que ao se aposentar EXISTE PERDAS CONCRETAS. Não se tem SALARIO INTEGRAL. Quanto a isto, preisamos lembrar de que o FUNCIONÁRIO PÚBLICO, seja ele qual for, NÃO TEM F.G.T.S. como um trabalhador comum. Na maioria das Instituições governamentais  NÃO SE TEM HORAS EXTRAS, princiopalmente  aos que estão em áreas da Segurança Pública.

Tentem verificar os demonstrativos de pagamento e se verificará de que a média do SALÁRIO BASE da grande maioria é um pouco mais do que um salárioo minimo regional. O que se tem, são os chamados PENDURICALHOS, onde dependendo da Instituição existem acrescimos como R.E.T.P. na POLICIA CIVIL, Sexta Prte, Insalubridade dentre outros que ajudam a melhorar o salário bruto de cada um. Hoje se conegue ter FÉRIAS, mas por muitos e muitos anos, principalmente na SEGURANÇA PÚBLICA , a grande maioria PERDERAM este direito, pois não tinham como usufruirem deste direito.

O GOVERNO PSDB, principalmente em São Paulo, fez a reforma administrativa, a nível Estadual e Municipal e isto resultou em grandes perdas para todos. Até aposentado , voltou a contribuir e esta contribuição abusurda, se conquistou com a AJUDA NDOS DEPUTOS ESTDUAIS e até mesmo do JUDICIÁRIO. Em média cada funcionário público voltou a contribuir com a média de R$800,00 por mes. O FUNCIONÁRIO PUBLICO Estadual ou Municipal , faz uso de um INSTITUTO PRÓPRIO DE ASSISTENCIA MÉDICA , e estes deixam a desejar, mesmo depois que também promoveram aumenbtio destas contribuiçõess e mais de CEM POR CENTO. No IAMSPE , que atende TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, cortaram os convenios com HOSPITAIS E PRONTO SOCORRO por são Paulo. Isto tem obrigado a todos a virem em SÃO PAULO. E quando eles precisam vir para atendimento no H.S.P.E. , preisam ter lugar para ficar. O gasto é muito grande. Mesmo em São Paulo, o IAMSPE ,cortou por exemplo CONVENIO COM LABORATORIOS, COM CLINICAS ESPECIALIZADAS e mesmo com outros HOSPITAIS E PRONTO SOCORROS na grande SP, ABCD e outros. Se consegue ter um atendimento granças a atenção que os atendentes, enfermeiros, médicos e todos mais , que também sofrem pela CONDIÇÃO DE TRABALHO e SALÁRIOS  que recebem atualmente, A OUVIDORIA , ela existe tão somente para que se diga que temos um canal de comunicação, mas nada resolvem. A grande maioria dos que trabalham no H.S.P.E. , são terceirizados. 

O PRONTO SOCORRO em São Paulo, não consegue atender a demanda. O H.S.P.E. é hoje um HOSPITAL DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS, pois a grande maioria é idosa. Hoje , por força do salário do SERVIDOR , ele não consegue mais manter seu PLANO ou SEGURO de SAÚDE. Com isto aumentou a demanda no IAMSPE. 

Você que vai votar este ano PRECISA REVER TUDO ISTO E PRINCIPALMENTE SE LEMBRAR DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, VEREADORES E OUTROS EM QUEM SE VOTOU E O QUE ELE FEZ E VEM FAZENDO EM PROL DO BEM COMUM. 

A grande maioria foi CONIVENTE COM O EX GOVERNDOR JOÃO DORIA. 

O GOVERNO DO PT tanto no Estado como no Municipio, foi jum grande atraso para todos nós.

PRECISAMOS MUDAR ESTA REALIDADE. PREISAMOS REFORMULAR OS COMPONENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DA CAMARA DOS VEREADORES, DO GOVERNO E AINDA DO CHAMADO CONGRESSO NACIONAL, que não vem LEGISLANDO EM PROL DO POVO.

GRAÇAS AO CONGRESSO NACIONAL O CRIME NO BRASIL ESTA COMPENSANDO E MUITO. NÇAO FOSSE ISTO O PCC NÃO TERIA PROGREDIDO TANTO. SE NÃO FOSSE ISTO NÃO TERIAMOS TANTOS BANDIDOS NA PRATICA DO CRIME. A IMPUNIDADE ESTA PRESENTE. 

É ISTO QUE VOCÊ QUER ? Então vote em quem você quizer , mas se atente para o que pode acontecer.

Que o DEUS DO SEU


CORAÇÃO LHE ILUMINE.  

sábado, 2 de julho de 2022

ASSEDIO - você precisa interpretar a Lei de forma verdadeira

 Assédio sexual e moral, o que diz a lei e como você pode se proteger no trabalho, é sobre isso que falaremos neste texto.

No local de trabalho, as mulheres, que enfrentam diversas dificuldades e responsabilidades, também enfrentam dois tipos de violência nem sempre óbvios: o assédio sexual e o moral. Em relação ao assédio sexual, o artigo 216, A, do Código Penal define o crime de assédio sexual.

 

Art. 216 - A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001).

 

Pena detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001).

Parágrafo único. (Vetado)   (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001).

§ 2º  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Esse crime pressupõe a existência de uma relação laboral entre o agente e a vítima, em que o agente usa a hierarquia ou ascendência de seu cargo, emprego ou função com a finalidade de obter a vantagem sexual (um beijo, contato físico, sair com a vítima etc).

§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

 Luiz Flávio Gomes Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santa Maria (Arequipa/Peru) Mestre em Direito Penal pela USP Co­editor do www.ibccrim.com.br 1 ­ TEXTO LEGAL Pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu­se no Código Penal o art. 216­A, com a seguinte redação: "Assédio sexual ­ art. 216­A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo­se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (AC) ­ Pena ­ detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos". 2 ­ VIGÊNCIA Consoante o disposto no art. 2º, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, que se deu em 16 de maio de 2001. Portanto, pode­se dizer que o crime de assédio sexual tem assento no ordenamento jurídico­penal brasileiro desde essa data. 3 ­ DIREITO INTERTEMPORAL Lei nova incriminadora (novatio legis) não possui eficácia retroativa. Logo, só vale para fatos ocorridos de 16 de maio de 2001 para frente. Não pode esse diploma legal alcançar (retroativamente) fatos ocorridos antes dessa data. Os fatos precedentes devem continuar regidos pelo direito precedente (constrangimento ilegal, importunação ofensiva do pudor, perturbação da tranqüilidade, etc.). 4 ­ CONCEITO E CARACTERÍSTICAS Sucintamente, assédio sexual, de acordo com o texto legal que entrou em vigor, nada mais é que um constrangimento (ilegal) praticado em determinadas circunstâncias laborais e subordinado a uma finalidade especial (sexual). Três, por conseguinte, são as características desse delito: a) constrangimento ilícito (constranger significa compelir, obrigar, determinar, impor algo contra a vontade da vítima, etc.); b) finalidade especial (vantagem ou favorecimento sexual); c) abuso de uma posição de superioridade laboral. 5 ­ ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL São coisas distintas. A França foi o primeiro país na Europa a prever o delito de assédio sexual e agora também é o pioneiro na incriminação do assédio moral (cf. OESP de 26.05.01, p. A17). A diferença fundamental entre os dois delitos não está no meio de execução (constrangimento), senão na finalidade especial do agente: no assédio moral, o

OBS: NÃO VERIFICAMOS A EXISTENCIA DA RETROATIVIDADE e assim acredito que fatos ocorridos em outros tempos não deve existir como ser contemplado com ações recentes ou seja: ENTENDEMOS DE QUE FATOS OCORRIDOS HA ALGUM TEMPO PRESCREVEM E ASSIM NÃO CABE DENUNCIA COM O PASSAR DO TEMPO. 

A mídia deveria promover um amplo debate a respeito, dando assim melhores condições de entendimento afim de que se faça a coisa certa no tempo certo. 
Hoje assistimos muitas denuncias de fatos ocorridos ha anos . isto não poderá ser considerado válido. 
É o que a LEI nos mostra.

Senhores jornalistas. Façam algo a respeito. Informem com a verdade o cidadão brasileiro.
Outro fato que deveria ser abordado é que : AS MULHERES HOJE NO COMANDO, também procedem com discriminação. Protegem seus pares e isto não pode acontecer, ou será que quando se trata de GAYS , tudos é diferente? A proteção com seus pares pode ser efetiva ?

Voces acham que com a MULHER no comando, não existem "protegidos" pela condição do que são ? Vocês acham que por serem GAYS a estes não possuem omportamento inadequado ?
A VERDADE PRECISA SER MOSTRADA PRA A SOCIEDADE que não é formado por GAYS, HETEROS ou sei lá o que mais. A sociedade é formada por SERES HUMANOS e muito menos devemos diferenciar BRANCOS de NEGROS ou que sejam de outras RAÇAS. 
PENSEM NISTO 

#JOVEMPANNEWS 
#DATENAOFICIAL
#MARCAODOPOVO
#ALERTANACIONAL
#CIDADEALERTA


terça-feira, 24 de maio de 2022

EXAME CRIMINOLÓGICO - importância e aplicabilidade

 TCC - trabalho de conclusão de curso

Nelson Gonçalves- aluno Matrícula 201001241045
Universidade Estácio - unidade Santo Amaro São Paulo
Orientador: Professor Doutor -
EXAME CRIMINOLÓGICO -sua importância e aplicabilidade
AGREDECIMENTOS :-
Sem dúvida alguma devemos nosso agradecimento serem destinados ao Deus de meu coração, o nosso Arquiteto do Universo, pois com as suas bênçãos é que pudemos caminhar com sabedoria e adquirirmos forças, conhecimento, na conquista da realização desta tarefa.
Agradecemos, sem dúvida alguma à esposa, filhos de muitos de nossos familiares, pois estes estiveram sempre ao nosso lado, nos incentivando e fazendo com que esta criação pudesse se tornar uma realidade.
Agradecemos também, aos "amigos" , "colegas" e conhecidos que ao longo desta jornada deram a sua contribuição, no sentido de continuarmos nossa luta e conquista.
Não somente os incentivos, mas os exemplos de todos, nos fortaleceram, fazendo com que valores e princípios estivessem presente em nossas atitudes.
Aos nossos pais , devemos mais do que nunca deixamos aqui a nossa gratidão, pelos valores e princípios que eles nos apresentaram e colaboraram para que seguíssemos.
Valores e princípios foram e são, imprescindíveis, na vida de todos nós.
A gratidão é algo também sempre presente em minha vida, pois nada fui, nada sou, além de um eterno aprendiz, mas que em momento algum de sinto menor por isto, muito pelo contrário, a simplicidade, a honestidade, a verdade, a justiça, a fraternidade, a solidariedade, sempre estiveram presentes em minha vida e assim deverá permanecer.
Que as minhas atitudes sirvam de exemplos e até mesmo os meus erros. Estes deverão dar um norte a todos com quem convivo e torço para que todos tenham conquistas e que tudo seja sempre voltado em favor do bem comum.
Paz Profunda.'. Luz, sabedoria, vida longa e próspera.'. TFA.'.SSU.'.
O presente trabalho versa a respeito de um procedimento que consideramos de grande importância,  não somente no mundo jurídico, mas na vida de todos nós.
Nossa pesquisa e estudo, visa, irmos além de um simples entendimento da aplicabilidade do procedimento. Visa, chegar o mais próximo da verdade a tudo que envolve não o procedimento em si, mas as causas que devem levar aos técnicos uma avaliação mais ampla, tanto objetivamente como subjetivamente. É a vida que esta em jogo, tanto daquele que é portador de uma deficiência, como todos nós que poderemos nos tornar vítimas destes.
Enfrentarmos esta problemática, deve fazer parte de nosso dia dia, onde todos nós deveríamos cobrar de nossos técnicos e legisladores um aprofundamento de como melhor conduzirmos esta situação.
INTRODUÇÃO:
O EXAME CRIMINOLÓGICO é uma espécie de biotipologia. É um estudo do comportamento humano.
Em nosso ordenamento jurídico, verificamos que existe uma norma que diz ser este procedimento obrigatório, mas temos também, normas onde coloca este procedimento como um ato facultativo.
Estas divergências nos levam à divergências de entendimento e pelo que conseguimos entender, é tão somente pela falta de regulamentação.
O exame criminológico é um ato que nos leva a termos uma visão relativa ao perfil de cada cidadão. Nos dá um norte mais positivo em decisões que podem levar o cidadão a ter que se ausentar do convívio social, visando uma tranquilidade a todos que estamos expostos e com risco de nos tornarmos vítimas destas pessoas que infelizmente são portadoras de deficiência mental, as quais merecem uma atenção especial para que o grupo técnico possa encaminha-lo para um tratamento adequado e eficaz.
Vivemos um momento preocupante, pois constatamos o aumento de crimes graves, sendo praticados por cidadãos com algum tipo de doença mental. O comportamento humano tem se apresentado de forma absurdamente preocupante, pois um cidadão comum, não tem a olho nu, como perceber se os atos do seu próximo estão dentro de uma normalidade, que deve existir em um convívio ou se este ser o faz em razão de ser portador de algum transtorno.
O ato de aplicar o exame criminológico além de identificar a existência de um problema mental, promove a prevenção de atos de violência/ agressão, preservando a vida.
Vai muito mais longe do que simplesmente termos requisitos cumpridos para que o cidadão tenha uma progressão de pena.
É através dele, que temos a identificação, da existência ou não, de uma problemática preocupante.
A aplicação deste procedimento leva a termos como melhor encaminharmos ao ser, praticante de um crime, para um estabelecimento prisional adequado e mesmo um local adequado para tratarmos da sua saúde mental.
Nosso estudo e pesquisa, bem como toda exposição de fatos está sendo feito bom base em pesquisas qualitativas e quantitativas, mas principalmente cientificas.
Termos um entendimento mais amplo a respeito do que os inimputáveis praticam e forma o fazem, nos garante uma melhor condução no trato deste tema.
EXAME CRIMINOLOGICO:
ININPUTÁVEIS, são todos aqueles que ainda não completaram a sua maioridade penal. São todos aqueles que praticam os chamados atos infracionais, conforme dispõe o constante no artigo 103 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
Para estes, segundo parecer de Sposati (2013) o ato infracional tem que ser fato típico, antijurídico, e previamente descrito como crime ou contravenção penal, onde o condutor poderá ter uma atitude dolosa ou culposa. Neste caso, sendo o autor menor de idade, lhe será aplicado a lei menorista, porém para que se efetive, nestes casos a abordagem devida que é a apreensão do menor, seja feita quando em flagrante delito.
Aplica-se assim, as medidas socioeducativas, em conformidade com o disposto no ECA, onde pessoas com idade inferior aos 18 anos de idade, não cometem crimes, mas sim, atos infracionais de acordo com o que nos diz o ECA em seu artigo 112.
Estas medidas vão deste à advertência até a internação do menor, tudo dependendo da forma e circunstâncias que o ato é praticado. (artigos: 115,115,117,118,119,120 e 121 do ECA).
As penas a serem aplicadas não podem ultrapassar o tempo de três anos.
Precisamos aqui nos atentar para o que nos determina a SÚMULA 492 STJ/2012, onde ela nos indica que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente a imposição de medida socioeducativa de internação ao adolescente. Deve-se verificar a reincidência do ato.
No Código Civil brasileiro, constante em seu artigo 3, este dispõe a respeito da incapacidade para os menores de 16 anos de idade, para a pratica de atos da vida civil.
Assim é, que temos também uma legislação que normatiza o trabalho do menor de idade.
Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
É uma regra que precisamos obedecer, mas nos permite ter um entendimento divergente, uma vez que na realidade muitos de nós iniciou seu trabalho quando ainda criança e adolescente e os resultados em grande maioria foram mais positivos do que negativos. Um estudo mais aprofundado deveria ser retomado, onde avaliações de toda ordem deveriam ser observados. Acreditamos que mudanças poderiam ser feitas e que elas seriam positivas para todos nós. O chamado dimenor, não pode algumas coisas , mas as pratica, mesmo contrariando a lei e o mais grave e a sua participação no envolvimento com álcool, drogas e participação de crimes.
A Lei que permite o menor aprendiz, acreditamos que seja um norte para que tenhamos a certeza de que não é o trabalho que prejudica o menor, mas as formas de trabalho, da mesma forma que o adulto submetido ao trabalho escravo por exemplo, sofre consequências graves que se estendem aos seus familiares.
EXAMES EM MENORES DE IDADE:
Em um artigo assinado pelo Dr. ALAN SKORKOWSKI, advogado, publicado pela CCB, este retrata a capacidade para a prática dos atos na vida civil em relação à idade. Não apresenta uma classificação, mostrando que:
Menores de 16 anos de idade, se relativamente incapazes, devem ser sim, representados. Que menores entre 16 e 18 anos de idade, relativamente incapazes, deveriam ser assistidos, para a prática de certos atos. O ECA, por sua vez, considera criança a pessoa com 12 anos de idade incompletos e adolescentes aqueles com idade entre 12 e 18 anos de idade, em conformidade com o que dispõe o artigo 2o.
Com base nestes critérios os CRMs, tem preconizado que, nos entendimentos médicos, a uma criança(12 anos) é necessário o acompanhamento de um responsável legal, em se tratando de um adolescente (12 e 18 anos), é possível estar ele desacompanhado. se assim o desejar, sendo lhe garantido os direitos da autonomia e de sigilo, com exceção às situações previstas em lei e ou aquelas que caracterizam risco eminente ao paciente ou a terceiros.
O CFM/13 suscita orientações sobre a questão.
Em caso de urgência/emergência, o entendimento é de que,  deve ser realizado, o procedimento, com o cuidado de garantira maior segurança possível ao paciente. Após esta etapa, comunica-se aos representantes legais.
Em pacientes pré-adolescentes, mas em condições de comparecimento espontâneo ao serviço, o atendimento poderá ser efetuado e, simultaneamente, estabelecido o contato com os responsáveis.
Com respeito aos adolescentes, há consenso internacional de que, entre os com 12 e 18 anos de idade, estes, já tem sua privacidade garantida, principalmente se maiores de 14 anos de idade e 11 meses, onde o atendimento é efetuado e se necessário é feita a comunicação aos responsáveis legais.
O conceito de adolescente maduro, entretanto, pode, de acordo com a avaliação profissional, não se restringir somente à faixa etária, posto que no dinamismo que caracteriza esta fase do desenvolvimento a maturação pode sofrer variações decorrente de influências socioambientais e pessoas.
Finalmente deve-se cuidar seja cumprido o que dispõe o artigo 74 do Código de Ética Médica, que veda ao médico: Revelar sigilo profissional relacionado ao paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o adolescente tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação passa a acarretar dano ao paciente (Dr. Celso Murad) segundo o relator do parecer.
Obs: Nós nos permitimos aqui e pedimos uma reflexão a respeito do acima descrito, pois neste contexto, entendemos estar explicito de que tudo vai da "capacidade" , de discernimento do "menor". Fala-se na questão da "autonomia" do menor. Fala-se na questão da maturidade que ele possui em decorrência de vários fatores vividos.
Capacidade, discernimento nos retratam ter o menor, condições de saber o que está fazendo e por que.
Da mesma forma que hoje, todo adolescente com idade superior aos seus 16 anos de idade, tem a capacidade e a legitimidade em eleger um representante legislativo e mesmo executivo ( políticos), que vão comandar as ações em benefícios de toda uma sociedade.
Assim é que temos o entendimento de que, a pratica de algum delito, salvo ser ele portador de alguma doença mental, ele tem sim pleno conhecimento do que fez e porque fez e ter assim a legitimidade de ser punido de forma exemplar sem ter tantos direitos como a nossa legislação oferece à aquele menor de idade que faz uso de substâncias tóxicas (álcool e drogas) bem como pratica qualquer que seja o crime praticado.
Observamos que também junto aos menores de idade, a aplicação EXAME CRIMINOLÓGICO, se faz necessário fim de que se tenha uma decisão mais acertada, justa em razão do ato e fato.
O EXAME CRIMONOLOGICO, tem o objetivo de permitir a progressão de pena de todo apenado, bem como tem a finalidade de se promover a REGRESÃO.
O EXAME CRIMINOLÓGICO tem por finalidade dar a devida orientação aos Magistrados, no sentido de que eles tenham uma decisão mais justa e adequado quanto à PUNIÇÃO a ser impetrada contra os que de alguma forma praticam algum tipo de crime.
Encontramos na Lei normas que precisam ser seguidas e cumpridas. ( LEP) . Em nosso ordenamento jurídico, no entanto encontramos leis divergentes, onde uma fala em obrigatoriedade da execução do exame criminológico e outra nos diz ser este, facultativo.
(Artigo 34 e 35 da LEP )
A "obrigatoriedade" do exame deveria voltar a existir, pois é com este procedimento que o Magistrado fará com certeza sua fundamentação e argumentação, justificando o seu ato.
A obrigatoriedade do ato em se promover este tipo de exame, nos dá maior segurança, tanto no sentido de se ter tido uma decisão mais adequada, mais acertada como uma segurança maior a todo aquele que figura como vítima.
Pedimos observarem o que nos diz a SÚMULA 439 STJ e a SÚMULA vinculante 26, fazendo referência à Lei 8072/1990.
O ESTADO, foi criado desde seus primórdios, no sentido de se ter REGRAS onde, a convivência dos seres, seriam mais tranquilas, de paz e respeito entre os seres humanos.
O EXAME CRIMINOLOGICO , é executado por uma Equipe Multidisciplinar, composta por um(a) Psiquiatra, um(a) Psicólogo e Um(a) Assistente Social. Cada qual deve ter uma norma a ser seguida que lhes permite ter respostas para a realização de um laudo, onde ele poderá ser favorável ou não ao reeducando. E mesmo se este laudo se referir a um menor de idade onde se avalie a necessidade de que ele passe por avaliação médica/psicológica.
Com base em que e no que estes técnicos obtém as respostas que lhes vão permitir a elaboração de um laudo?
Qual é o critério adotado? Ele demonstra ser suficiente em todos os resultados?
Vamos aqui nos permitir citar um exemplo, relativa ao caso e com respeito a um fato que se tornou notório. CASO JATOBA.
Ela cumpria a pena a dez anos. Ela trabalhava no Presidio. Consta que ela teve bom relacionamento com os colegas reeducados na prisão, bem como teria tido bom comportamento com os colegas e funcionários do estabelecimento prisional.
No entanto, houve por parte de um Promotor de Justiça, uma ação onde ele questionou a avaliação, entrando com pedido para que se fizesse uma nova avaliação, aplicando o testo de RORCHACH, conhecido como borrão de tinta, no sentido de se ter como melhor avaliar traços de personalidade de NARDONI.
Quanto ao EXAME CRIMINOLOGICO, este compreende em:
ANALISE DE PERSONALIDADE- INTROJEÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS- PRESENÇA DE AGRESSIVIDADE E IMPULSIVIDADE- MECANISMOS DE CONTENÇÃO DOS IMPULSOS DE TOLERANCIAS E FRUSTAÇÕES ALÉM DA POSSIBILIDADE DE REINCIDENCIA.
Uma análise é a feita em um reeducando que aparentemente cumpre sua pena, mas foi encarcerado sem a constatação de existir algum problema mental. Outra, termos um cidadão, sendo menor ou adulto, mas que praticou ato infracional ou crime em decorrência de aparentar problemas mentais.
O que mais nos preocupa é exatamente a pratica de crimes violentos e que ultimamente tem promovido a morte até mesmo entre filhos x familiares, mas tem sido comum também a pratica de crimes hediondos contra terceiros sem que possamos em um primeiro momento encontrar razões para esta prática.
Em 2003 tivemos o desprazer de tomarmos conhecimento de um fato e um ato, que nos indignou e nos deixou perplexos, dado a forma e circunstâncias. Um casal de jovens foram vítimas de indivíduos criminosos. Estavam em um "acampamento" onde abordados, se tornaram vítimas se tornando reféns destes indivíduos. FELIPE com 19 anos de idade e LIANA com 16 anos de idade. O caso ficou conhecido em todo o Brasil e no Mundo, dada a forma pela qual o casal acabou sendo assassinado. CHAMPINHA juntamente com seu comparsa PERNAMBUCO, mantiveram estes dois jovens refém, onde surge a ideia de pedido de resgate, mas que infelizmente teve um seguimento inacreditável. O casal ficou sendo mantido em cativeiro e FELIPE acabou sendo levado a um matagal, onde foi executado com um tiro na nuca enquanto LIANA permaneceu em cativeiro. Os marginais tinham chegado a conclusão de que LINA era a vítima considerada principal.
LIANA, em cativeiro acabou sendo violentada por PERNAMBUCO, parceiro de CHAMPINHA. Continuando em cativeiro esta, acabou sendo vítima de ESTUPRO por parte de CHAMPINHA e posteriormente sofrera ESTUPRO COLETIVO, praticado pelos marginais que a mantinham refém.
LIANA , permanecendo em cativeiro, foi também vítima de homicídio. Champinha tentou degola-la, mas não conseguindo desferiu golpes de faca, utilizando do lado contrário ao corte, promoveu sua morte.
Os corpos dos jovens foram encontrados, bem como os marginais foram presos. Champinha no entanto era pessoa ININPUTÁVEL, em razão da idade e inicialmente foi conduzido à FEBEM, onde permaneceu apreendido.
CHAMPINHA e seus comparas foram os autores deste grave crime.
Em um laudo psiquiátrico de médicos da Secretaria de Estado da Saúde, que a reportagem teve acesso,  (SBT NEWS) a conclusão é que o comportamento de Champinha "se mantém imprevisível em relação à agressividade verbal ou física. E que é recomendável um ambiente assistido com segurança 24 horas e sistema de saúde multidisciplinar".  
Foi graças a este LAUDO que se consegui a manutenção da apreensão e posteriormente detenção.
os laudos de psiquiatras e médicos forenses atestaram que ele poderia reincidir novamente e que não estaria apto a voltar à sociedade.
O pai de LIANA , o dr. Ari Friedenbach, adv. , acabou promovendo este questionamento, diante da possibilidade de a Juíza optar pela liberação dos delinquentes.
A Secretaria de Estado da Saúde, diante dos fatos, faz um pronunciamento se mostrando contrária a manutenção desta unidade e que a mantem em funcionamento somente face à decisão do poder judiciário.
Isto nos mostra que não basta a existência do laudo. É preciso que o PODER JUDICIÁRIO, determine a internação.
Fica aqui uma situação que merece de todos nós uma maior reflexão e questionamento, onde se deve decidir por LEI que tenhamos a garantia da continuidade deste estabelecimento, nó sentido de se manter indivíduos desta ordem, fora do convívio social e ou se crie em definitivo uma unidade capaz de atender e ser eficiente e eficaz em casos desta natureza.


Observamos no laudo em apreço de que este se originou depois que houve a constatação pelos agentes penitenciários bem como pela equipe de enfermagem do estabelecimento prisional de que o reeducando CHAMPANINHA, promovia comportamento inadequado de convivência, onde provoca outro paciente tentando ofende-lo, de diversas formas bem como de se "jactando" , ou seja demonstrando o seu orgulho pelas práticas de crimes cometidos e valorizando assim as suas qualidades em contrário ao do outro paciente.
Teve-se então um diagnóstico onde foi o da existência de TRANSTORNO DISSOCIAL E PERSONALIDADE -CID10- F.60.2.
Demostrava ter se especializado em provocar os demais pacientes, tentando induzi-lo à ações de indisciplina, desordem outras mais. Conclui-se em razão das reincidências que ele deveria permanecer em monitoramento por 24 horas e em sistema de saúde disciplinar. Se previa IMPREVISIBILIDADE em suas atitudes.
No Estado de São Paulo, encontramos diante das pesquisas feitas, a existência de :
179 unidades prisionais as quais são divididas em:
22 CENTROS DE RESSOCIALIZAÇÃO, 16 CENTROS DE PROGRESSÃO PENITENCIARIA - 49 CENTROS DE DETENÇÃO PROVISORIA -01 UNIDADE DE RDD - 88 PENITENCIÁRIAS E 03 HOSPITAIS.
HOSPITAIS :- FRANCO DA ROCHA - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Prof. Dr. André Teixeira Lima sendo este para pacientes masculinos e femininos. Temos ainda em Franco da Rocha o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de atende pacientes masculinos. Temos também em Taubaté, o Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira e em São Paulo o Centro Hospitalar Penitenciário, atendendo pacientes masculinos e femininos.
São órgãos supervisionados pela Sec. da Adm. Penitenciária -SAP - com o Conselho Penitenciário.
Lei 2168;1926 e Dec. federal 16605/24.
O conselho é composto por 33 membros os quais são indicados pela: OAB/S´, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA E DEFENSORIA PÚBLICA.
Aqui observamos de que mesmo fazendo parte do Conselho que forma a Equipe Técnica que avalia os reeducandos e elaborando laudos positivos e negativos para que possam ter a progressão de pena em conformidade com o determinado pela LEP, os TECNICOS EM SERVIÇO SOIAL ( ASSISTENTES SOCIAIS) estes não são indicados e não fazem parte do Conselho Penitenciário.
O nosso objetivo maior é enfatizarmos a aplicabilidade do EXAME CRIMINOLOGICO , mas devemos observar ainda de que na questão de PROGRESSAO DE REGIME, verificamos que existem lacunas que precisam ser preenchidas. É o caso dos que em tendo decisão para progressão para o REGIMA ABERTO, onde se deveria ter os reeducando, sendo encaminhado as COLONIAS agrícolas ou industriais ou mesmo em estabelecimentos assemelhados, é certo de que não havendo estabelecimentos adequados para este procedimento, se tem a ida de grande número de reeducando entrando o pedido de PRISÃO DOMICILIAR.
É justo ? Sim, é justo uma vez que o Estado, nos propicia a existência de estabelecimentos prisionais adequados e prontos para o acolhimento destes reeducandos, o que acaba por encaminha-los a PRISÃO DOMICILIAR.
O que nos permitimos contestar, neste caso, é que "muitos" acabam por ter privilégios maiores do que deveriam ter, se tivessem que cumprir suas penas em estabelecimentos prisionais do Estado. Merece do Estado uma maior preocupação e criação destes estabelecimentos, pois nos mostra e nos convence de que existem benefícios em demasia aos que conquistaram a progressão e assim que a IMPUNIDADE permanece.
Vide artigos: 33 CP . Artigos 36 I , 94 e 95 da LEP.
Nos permitimos aqui citarmos que existem problemas sérios em relação ao sistema carcerário brasileiro. Temos tão somente 4 (quatro) unidades prisionais federais , onde elas acolhem tanto presos CONDENADOS como os NÃO CONDENADOS que estão com PRISÃO PROVISÓRIA. Elas se situam em CATANDUVA/PR, em CAMPO GRANDE/MS, em PORTO VELHO/RO e MOSSORO;RN.
As demais , se encontrão nos Estados federados e sob a responsabilidade do Governo do Estado.
A distribuição e separação dos reeducandos é recomendada onde PRESOS, devem estar acolhidos em decorrência da primariedade , da periculosidade, dos crimes praticados, da idade, da saúde de cada um e principalmente quando da existência de problemas mentais. No entanto face ao grande número de presidiários, condenados e não condenados, se verifica em muitos dos estabelecimentos prisionais uma super lotação. Não há como mantê-lo divididos conforme a lei prevê.
Isto nos mostra , que pode ser uma das causas em que em razão da progressão é que se criou benefícios que entendemos não deveriam ser tão amplos. A progressão permite as saídas temporárias e isto nos tem mostrado que é um facilitador para que o reeducando não volte ao cumprimento de sua pena, permanecendo fugitivo, além dos que por erros e equívocos não são libertados indevidamente que também se tornam fugitivos e de difícil recuperação.
Face ao fato de que estamos discorrendo a respeito da necessidade da aplicação do EXAME CRIMINOLÓGICO, afim de que possamos manter os reeducandos, confinados e distantes do convívio social, vamos ainda nos permitir apresentar um parecer da ONUDC e OMS , relativo aos usuários e portadores de DROGAS.
Consta que em cada cinco pessoas encarceradas usam drogas.
Um grande número de encarcerados são privados de sua liberdade em razão do envolvimento com as "drogas" (porte, uso e mesmo tráfico), e aqui nos permitimos incluir o uso da bebida alcoólica, que vem aumentando o uso, até mesmo entre o público feminino, pois é certo de que é o início da caminhada para a dependência química.
Assim é que existe um GUIA que recomenda certos cuidados para com estas pessoas, em conformidade com as convenções internacionais de controle de drogas.
Além de nos mostrar que o envolvimento com as drogas, sendo para uso ou não, não é um fator que se deve considerar para a punição mais rigorosa, mas sim se efetivar estudos de como se deve dar o enfrentamento desta problemática.
A população carcerária não somente no Brasil, é grande. Nos mostra que é um tema de muita importância e que deve ser discutido entre profissionais técnicos em saúde pública, bem como juristas, autoridades e a própria sociedade civil, onde pessoas envolvidas como familiares, poderiam nos oferecer subsídios positivos no sentido de nos proporcionar um melhor entendimento a respeito. Muitos são os que em decorrência deste envolvimento são levados à pratica de crimes e alguns de crimes hediondos.
Foi assim que se estudou (ONUDC E OMS) meios de prevenção, cuidados, tratamentos, objetivando a reabilitação destes indivíduos.
Entendeu-se nestes estudos de que estas pessoas não deveriam ser "detidas" . Entendemos aqui que o termo, pode ser sim, inadequado. Talvez o termo seria o de se executar uma abordagem e não detenção, mas aqui acredito que tudo dependeria do momento em que esta abordagem se dá, pois o indivíduo abordado, apresentando comportamento estranho, deve ou deverá ser "conduzido" para uma avaliação mais apropriada, uma vez que estando ele sem condição adversa a normalidade, merece uma atenção maior para que se identifique estar ele, no momento em estado vamos dizer de "atenção" e de "avaliação". Obvio de que a detenção deverá ocorrer sempre que exista a prática de um delito, o que não podemos esquecer de que o PORTE , é sim, o delito. A lei nos indica que :
Artigo 28 da Lei 11.343/2006 - quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o - Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o -o serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o - III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o - A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o -Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o - O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
O uso de DROGAS , nos mostram o quanto isto altera o comportamento do indivíduo que faz uso delas. Nos mostra os riscos que em razão do uso existem e de que aquele que esta sob o efeito das drogas podem sim, praticar atos violentos e contra a vida. Razão pela qual entendemos de que todo aquele que se encontra nesta condição de dependente químico, deve sim ser encaminhado voltaria ou involuntariamente para que se submeta a uma avaliação médica e que se constate ou não a sua real situação/condição, comportamental elaborando-se um laudo especifico no sentido de que se trate o indivíduo de forma justa e que o conduza para uma reabilitação e volta ao convívio social, da mesma forma que poderá conduzi-lo a uma internação que dependendo da avaliação, ele até permaneça sob cuidados especiais, devendo somente com a certeza da inexistência da possibilidade de não ocorrer reincidência e ter ele comportamento inadequado em seu convívio em sociedade conquistar o seu retorno à sociedade onde acredita-se assim que ele possa efetivamente se reintegrar não somente à sociedade mas à sua família, tendo está também condições de acolhe-lo e não ter como ser colaboradora de sua volta ao uso do álcool ou drogas e mesmo volta ao crime como se verifica muita das vezes.
Existem sintomas que identificam a dependência química e de forma cientifica e o estudo destes sintomas é que se deve observar e ter um encaminhamento adequado para cada caso.
É obrigação do Estado e de todos nós observarmos e termos como PREVENIR tais situações, em prol do bem comum.
Que se aplique então todas as formas, testes, estudos, exames e tudo mais neste sentido.
E tenho dito.'. na esperança de que possamos ter uma vida mais digna e justa.'.
PESQUISA/ REFERÊNCIAS:
1.- Conselho Nacional de Justiça - JUSBRASIL. Agência CNJ de notícias.
2.- Nações Unidas Brasil - Casa ONU BRASIL - www.nacoesunidas.org.
3.- André Luiz Cuano -dezembro 2021
4.- Dra. Aline Rangel - 15 de agosto de 2019
5.- Âmbito Jurídico - 1 encontro nacional da OAB
6.- Google pesquisas
7.- www.jusbrasil.br - Canal de Ciência Criminais - Bianca Laerte Figueira - Quetsia Dantas Magalhaes Ribeiro (26.04.2016)- Natalia Lima da Silva.
8.- CBR- Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (7.abril.2017). Thiago Braga ref. art. Dr. Alan Skorkowski adv.
9.- https://www.passeidireto.com
10.- Código Civil Brasileiro. Código Penal e Processual brasileiro. LEP -Leis de Execução Penal.