MAÇONARIA ETERNO APRENDIZ

Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'.
EM P,', e a O.'.
EMAIL:nelsongoncalvessocial@gmail.com
QUEREMOS APENAS AJUDAR .


Nos permitimos sugerir que você conheça: http://www.gomb.org.br/


Obs: para julgar é preciso primeiramente conhecer. Somos todos Irmãos .'.







terça-feira, 15 de dezembro de 2020

 

AOS AMIGOS e mesmo inimigos, vamos relatar uma pequena história. Peço que tentem ler. Quem sabe vamos fazer você refletir.'.

 Senhores; bom dia/ tarde/noite.

Quando me permito me indignar por algo é em razão de uma verdade que existe e que poucos conseguem ou querem ver. Cito muito que SOMOS SERES HUMANOS e não, BRANCOS, NEGROS, AMARELOS, INDIOS E SEI LÁ MAIS O QUE. E isto é uma verdade.

Infelizmente os HIPÓCRITAS promovem ódio, conflitos e aumentam assim, as diferenças. 

Ultimamente é moda a valorização do NEGRO, como se ele fosse a única vitima do sistema.

Se esquecem de que muitas outras raças também são vitimas de RACISMO E PRECONCEITO. Hoje não se pode dizer ..."nega" , negão, coisas que carinhosamente fazíamos com pessoas de nosso convívio. Tudo é feito como se somente contra o negro esta situação existe. NÃO É VERDADE. Todos, principalmente pela diferença "econômica" sofrem e a luta tem que ser contínua para que se vença os obstáculos em nossas vidas. Quem não tem grana, sempre teve que começar a trabalhar cedo e com dificuldades estudar para se permitir estar em condições iguais aos concorrentes. 

Nasci pobre e continuo pobre, mas isto não me afeta em nada . A minha luta é e sempre foi contínua. Aos 73 chegamos ao último ano de Direito. Estamos ainda terminando uma PÓS . Casado e com três filhos, juntamente com um grande amigo NEGRO Jose Maria Lucio de Oliveira, frequentei a FAPSS , onde me formei como Bel. em Serviço Social. 

Tive a felicidade de ser aceito pela ASSINDES SERMIG - Arsenal da Esperança, onde acredito ter conseguido ajudar alguns. E me foi gratificante estar com todos aqueles que em razão de estarem em vulnerabilidade social, podiam aprender algo e tentarem mudar de vida.

O percentual é pequeno dos que seguiram em frente e todos sabem disto, mas o pouco é de uma enorme importância. Todo aquele que se propôs a mudar valeu a pena. Que outros sigam este mesmo caminho. 

Muitos são os problemas que temos que enfrentar e não é SOMENTE O NEGRO, que tem estes problemas. O ESTADO POUCO TEM FEITO PARA A GRANDE MAIORIA , mesmo assim não aprendemos ainda a eleger representantes que labutam em prol do bem comum.

Temos uma POLITICAGEM SUJA . 

A vida SENHORES , é conduzida por você, mesmo que tenha alguma ajuda. Não podemos mais nos contentarmos com migalhas. Se hoje se questiona o número de negros em postos significativos a culpa é cada um. A luta não foi como deveria ter sido. A dedicação foi deixada de lado., Muitos no entanto lutaram, se dedicaram e conquistaram o lugar que desejavam.

PENSEM NISTO.A semana não é da consciência negra, mas da consciência dos SERES HUMANOS.


colegas de trabalho do Arsenal da Esperança, com quem tive a satisfação de conviver.



Usuários do Equipamento, em situação de vulnerabilidade social com quem tive o prazer de conviver e ajuda-los a se promoverem.




 onde residimos por muitos anos e que só posso agradecer por estar ali e ali conviver com pessoas como eu que também me ajudaram .





ESCOLA ESTADUAL PEDRO II - ao lado da Igreja das Perdizes rua Marta. Aqui também mostramos que convivíamos com amigos negros e éramos sim felizes. Vivíamos sem guerras . Sentimos saudades .





Na Maçonaria , vocês pode ver que temos um Ir.'. negro e M.'. M.'., grande garoto, grande pessoa humana. 



Aqui temos um querido Ir.'. MM.'. , cantor e antes de mais nada amigo.


Que a sua vida querido Ir.'. continue a ser de luz, sabedoria, vida longa e prospera.'.





ISADORA , (família) 






Estamos ao lado de dois queridos amigos e queridos IIrs.'. MM.'. Saudades.




COMO PODEM OBSERVAR MUITOS SÃO OS AMIGOS NEGROS QUE TIVE A FELICIDADE DE CONVIVER E TER SUAS AMIZADES. A VIDA NEM SEMPRE NOS PERMITE ESTARMOS JUNTOS, MAS SOU GRATO POR TUDO. COMO PODEM VER O PROBLEMA NÃO É A COR DE NINGUÉM , MAS O CARATER QUE CADA UM TEM . TEM BRANCO QUE NÃO PRESTA, TEM NEGRO QUE NÃO PRESTA. TEM INDIGENA QUE NÃO PRESTA COMO TEMOS A GRANDE MAIORIA DOS PARLAMENTARES PELOS BRASIL QUE NÃO TRABALHAM EM PROL DO BEM COMUM, MAS PARA O BEM DE POUCOS E DELES MESMOS.

hipócritas PAREM COM A IMBECILIDADE DE VIDAS NEGRAS IMPORTAM . TODAS AS VIDAS SÃO IMPORTANTES. O QUE SÉ PRECISO É SERMOS HONESTOS, RESPEITADORES. CHEGA DE JOGO SUJO QUE É O QUE MUITOS APRENDERAM A JOGAR. 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

PROCESSO COLETIVO - abordando caso envolvendo Mineradoras no Mundo.

 

PROCESSO CIVIL COLETIVO -   A MINERAÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PELO MUNDO

 

Darden Business Publishing – University of VIRGINIA  - Case Havard


 

Nos deparamos com um texto significativo, pois nos esclarece fatos e atos ocorridos, face ao trabalho executado por cidadãos comuns na extração dos minérios. Neste caso em específico com relação ao AMIANTO.

ASBESTOS – é uma fibra que tem ao longo do tempo tem vitimado muita gente.

Vale uma nossa reflexão aprofundada no sentido de que com o devido conhecimento possamos vir a sermos colaboradores do Estado, no combate de uma exploração mineral, ser a consequência de estarmos vitimando muitos cidadãos comuns, onde si quer possuíam e possuem o devido conhecimento deste tipo de trabalho, mas que em nome da sobrevivência continuam neste trabalho e assim ficando longo da vida digna prometida ao longo do tempo, até mesmo em nossa legislação.

Neste texto é mencionado o caso de uma enfermeira que juntamente com seus Pais, executavam este trabalho perigoso, mas que em razão da dificuldade em se ter conhecimento dos prejuízos que causam este tipo de trabalho, continuaram e foram vítimas de doenças que os levaram a óbito. Ela teria trabalhado por três anos nesta Mineradora, na África do Sul. Somente após anos e anos é que em razão de não estar se sentindo bem, passou por avaliação médica e somente depois de muito tempo obteve um diagnóstico ligado e provocado ao seu trabalho e dos seus Pais.

O trabalhar na exploração e produção do AMIANTO, é algo absurdo onde o empreendedor sempre teve uma visão de investimento e lucro e nunca houve uma preocupação mais seria com relação aos que ali prestavam serviços. Mesmo tendo passado um bom tempo, a descoberta desta problemática é difícil.

O pó do amianto, promove com o tempo cicatrização pulmonar e o surgimento de doenças que levam o cidadão à morte.

Esta grande Mineradora do sul africano, funcionou por muitos e muitos anos e somente depois de 50 anos é que se conseguiu ter o conhecimento dos fatos que levaram os trabalhadores a serem portadores de doenças fatais. Existem milhares de mineradoras pelo mundo e a preocupação principal nunca foi em relação ao ser humano, mas da efetiva exploração e principalmente lucro, pois existe um grande investimento. Como na África do Sul, pelo mundo existem grandes empresários considerados de sucesso e estes na verdade são sempre os mesmos, dependendo do seguimento. Temos hoje uma ideia clara de como tudo acontece. Poucos acabam sendo os proprietários de um seguimento. Os pequenos que sempre tiveram a esperança em se tornarem pessoas realizadas, normalmente são compradas pelas empresas maiores e estas vem dominando o seguimento em que estão. Tem sido assim, na Mineração, no comércio, nas lojas e tudo mais. No Brasil, os donos do sistema financeira são os mesmos. Os donos dos supermercados também e por ai, vai. Não existe a livre concorrência e todos estão preocupados, em ganhar e serem donos do todo.

Ficamos assim, nas mãos dos donos do poder e temos que nos sujeitar às regras impostas. O próprio Estado em razão desta situação tem dificuldades em promover ao cidadão comum uma vida mais digna e justa.

O cidadão comum ainda tem é que agradecer a existência destes empresários, que oferecem empregos e renda. É por isto que as diferenças continuam a existir.

Temos em nossa legislação vários direitos garantidos, mas que na verdade poucos são cumpridos em favor do mais vulnerável. Nem sempre acontece como o esperado. Não tem como existir a tal igualdade que muitos dizem querer.

Reconhecemos que não podemos generalizar, pois tanto por parte dos empresários como dos trabalhadores nem todos são iguais e procedem do mesmo jeito.

A legislação é feita com base no surgimento dos problemas sociais, mas não é em qualquer momento que uma lei seja efetiva em atender os interesses do cidadão comum. Vários são os fatores existentes.

A formação e eleição dos nossos representantes acontece segundo dizem, pela democracia que permite a eleição deles pelo voto, mas o que se verifica não se justifica que alguns estejam no poder. Em grande número eles não representam o povo, mas a elite que tem o domínio de tudo, inclusive do poder de intervirem na elaboração de nossa legislação. Por outro lado, temos o cidadão que tudo quer em termos de direitos, mas não querem ser colaboradores e cumpridores de seus deveres como cidadãos e em razão de viverem em uma sociedade, onde ninguém vive sozinho.

Com relação aos minerais, não é somente o amianto que nos promove doenças. Temos o chumbo dentre outros

O amianto é extraído de rochas na terra, onde existem procedimentos na extração bem como na produção e mesmo utilização de produtos fabricados com amianto que tem ao longo do tempo promovido muitas vítimas.

Com respeito ao amianto, o que se constatou, não foi somente os trabalhadores é que foram vítimas, mas todos que com ele tiveram contato. O fato do simples contato, do uso de produtos fabricados om este pó, se expuseram e foram acometidas de doenças.

O grande problema que se verifica, é a demora que se tem na constatação da existência de algum problema, com os indivíduos que de forma direta ou indireta tiveram contato com este mineral. Muitos somente com a instalação de uma doença grave tiveram um diagnóstico tardio.

Deveríamos ter um meio mais rápido no sentido de se obter um diagnóstico precoce, onde permitiria ao cidadão iniciar um tratamento permitindo quem sabe até mesmo a cura.

Acredito que muitos tiveram o conhecimento da existência desta problemática, quando se descobriu, que as telhas, de amianto eram causadoras de doença. Mesmo assim ficamos convivendo por longo tempo com estes produtos e muitos foram vítimas, até mesmo sem saberem.

Vários minerais são daninhos ao indivíduo e infelizmente não havendo uma constatação em tempo razoável as vítimas podem não conseguir um tratamento que evite o óbito.

Agora, não é simplesmente o uso destes materiais que nos promovem problemas. Normalmente o trabalho em mineradoras em razão de não se observar a forma como o trabalho é executado, como as prevenções são promovidas, a mineração é um setor que tem nos conduzido a convivermos com danos diversos e sem atender como se deveria as vítimas. No Brasil, tivemos dois grandes desastres ocorridos com o trabalho na mineração. O que se tem percebido é que o que mais interessa ao empreendedor é o lucro que ele tem com o seu empreendimento. Os detalhes, mesmo havendo o cumprimento de normas já existentes em nosso ordenamento jurídico, nem sempre estas leis conseguem fazer com que o empresariado, cumpram estas normas efetivamente.

O que mais importa é o TER e não o SER, e isto tem causado danos evitáveis. A sociedade precisa conhecer melhor o que pode e o que não pode e principalmente os trabalhadores no exercício destas atividades de risco, precisam conhecer os danos que elas podem causar pois somente assim eles poderão ter uma melhor condução de suas atividades.

Um detalho e que se verifica, é de que em todos seguimentos da sociedade, os donos do poder são quase sempre, os mesmos. Por isto cada seguimento hoje pertence a um grupo especifico. Com isto o poder destes investidores, empreendedores aumenta a cada dia e diminui a chance de escolhas por parte do trabalhador.

Mesmo nos Países desenvolvidos, as notícias nos mostram que o Empresariado, procura sempre um lugar onde a mão de obra é barata e assim se tem conquistas maiores e melhores. Os países de primeiro mundo, também buscam estas condições. Por isto é que temos na CHINA uma realidade que pouco se conhece, mas temos como imaginar, onde o empregado vive modestamente e trabalha muito. O lucro foi muito grande aos Empresários que transferiram o fabrico de suas produções para lá. Hoje, alguns questionam a CHINA, mas foram os líderes de todo mundo que permitiram que a china se tornasse a potência que é. Mesmo sendo um País, comunista, onde o trabalhador vem sendo explorado, o empresariado, foi conivente com todos eles. Assim também acontece em outros Países. A grande verdade é que o PODER, está com quem tem maiores recursos.

Temos hoje em muitos Estados, uma legislação que diz proteger o cidadão de possíveis abusos, mas eles continuam acontecendo. No Brasil, mesmo tendo em nossa CFB, garantia de direitos individuais e coletivos, ainda vivemos sob o domínio de uma elite que nem sempre obedece, as regras do jogo. Quem tem poder, influência o parlamento e tudo mais. As regras são elaboradas, mas em muitos casos não visualizamos transparência. Em quase todas existe a dualidade de interpretação e isto tem favorecido muitos. A influência de que tem poder influência principalmente o CONGRESSO NACIONAL, que concretiza as Leis. Infelizmente até mesmo o judiciário, tem se conduzido de forma equivocada onde o que se verifica é a presença da política nas decisões e assim, não atendem o povo. Não são elaboradas em prol do bem comum.

Continuamos imperfeitos e o pensamento coletivo é limitado, poios o coletivo que eles atingem são os de grupos que lhes interessam.

Embora tenhamos princípios a serem respeitados, estes não são aplicados como deveriam. Fala-se no princípio do direito humano, do princípio da dignidade humana, da solidariedade, do respeito, da colaboração, mas não isto que acontece na realidade.

Estes princípios estão nos discursos, mas não são praticados como deveriam. Existe hoje uma dita preocupação com o acesso à justiça, onde deveria ser de igualdade. Pobre, não tem os recursos necessários para que se prossiga com todos os recursos existentes e que tem concedido a muitos, donos do poder, situações invejáveis, pois as consequências são pequenas e quase nada acontece efetivamente no que diz respeito à PUNIÇÃO que a Lei determina.

Por isto é que assistimos dificuldade em se combater o crime e o cidadão comum continua sendo o mais prejudicado.

Tivemos grandes modificações em nosso ordenamento jurídico, onde a intenção foi a de facilitar e promover equidade. Temos hoje procedimentos internos que vieram para facilitar a vida de todos, mas até mesmos esta facilidade não promove aos mais vulneráveis a possibilidade de verem suas demandas resolvidas. O desconhecimento delas nem sempre faz o mais vulnerável ter como agir em seu favor. Recurso financeiro ele não tem e por isto fica ele a mercê da vontade do Estado.

O jurídico “gratuito”, nem sempre leva o cidadão a onde ele precisa. Até mesmo a falta de conhecimento o faz perder pelo tempo o direito à entrar com sua demanda. O Adv. que faz esta assistência gratuita ganha quase nada e não lhe dá possiblidades de seguir em frente com o que precisa, pois ele sozinho, com poucos recursos não tem as condições necessárias em atender. Por isto grandes bancas jurídicas é que conquistam vitorias. E isto senhores tem um custo.

O Estado, por sua vez promete muita coisa, principalmente antes das eleições, mas é claro de que ele ESTADO não tem como cumprir suas promessas. Temos um País Continental, com diferenças entre os Estados, face à cultura, a condição econômica e tudo mais e todos sabem disto.

Nos casos de danos em razão de problemas como este ligados ao meio ambiente, temos uma legislação própria, mas que aplicá-la é complexa. Existem as ações de danos e de indenização, mas pelo que temos observado, é que a demora destas conquistas é grande e nem sempre a vítima consegue receber o que tem de direito.

Temos exemplo como MARIANA E BRUMADINHO, onde o processo em favor das vítimas e mesmo do Estado, estão em andamento, sem satisfazer os envolvidos de fato.

As empresas envolvidas continuam onde se justifica que os causadores não podem prejudicar uma empresa. Ela não pode ser fechada como aconteceu também com a JBS.

Neste caso, podemos entrar com AÇÃO POPULAR COLETIVO, dentre outras ações que normalmente são impetradas, até mesmo pelo MP e outros órgãos.

O nosso regime de governo deveria ser o melhor, pois com a democracia todos nós temos como participar e lutar por direitos, mas quando uma democracia é elástica demais, faz com que tudo aconteça e não se promova atos em favor do bem comum.

A LEI 6938/81, NOS DÁ UM NORTE DE COMO AGIRMOS, principalmente em seu artigo 14. Temos o artigo 225 que também nos norteia para que possa reivindicar direitos.

Tudo deve seguir normas contidas na constituição vigente, mas sempre tem e terá quem diante da interpretação que acaba por definir uma decisão, caminhos alternativos. Pode até não conseguir, mas leva tempo para este questionamento seja avaliado e julgado. Enquanto isto, quem buscou caminho alternativo, continua a executar seu plano, pelo menos por um tempo. Se no próprio stf, temos conflito de interpretações, imaginem nos demais setores do judiciário e jurídico.

Onde estão os princípios da precaução, da dignidade humana, da colaboração entre partes, da transparência e tantos outros.

A grande maioria nada conhece do direito e pouco sabem como conduzir uma causa. Até mesmo quem já está militando na área.

Em muitas causas, se tenta argumentar algo imaginário, com o intuito de se conquistar pelo menos tempo, para que a decisão seja definitiva.

Peço desculpas, mas é o que nos deixa indignado quando tomamos o conhecimento de muitas decisões tomadas nos diversos casos existentes no nosso judiciário.

As Leis, tem sempre um sentido dubio e assim permitem desentendimentos de interpretação.

PAI NOSSO do Natal e de Sempre

Parábola O Rico e o Lázaro - Reflexões

AS TRES BATIDAS

Sócrates: A Dialética e Crítica aos Sofistas (Parte II)

Sócrates: O Homem Que Perguntava (Parte I)

domingo, 13 de dezembro de 2020

O que é o testamento vital? - Todo Seu (17/04/18)


SENHORES PEÇO QUE SE PERMITAM A LER E REFLETIR. ACREDDITAMOS IMPORTANTE

BIODIREITO E DIREITOS DOS ANIMAIS I  - TESTAMENTO VITAL

 

Através do texto de leitura e aprendizado, disponibilizado pela Estácio Sá (Direito e Processo Civil Pós), tivemos a oportunidade de conhecer um novo ramo do Direito e que considero de grande importância a todos nós.  A leitura deste texto nos levou a termos uma profunda reflexão a respeito de um tema, que sem dúvida alguma além de polemico nos preocupa e até nos constrange em alguns momentos. Tem ele, um papel de suma importância e que a sociedade precisa conhece-lo melhor, para que tenhamos um caminhar mais sereno e sem muitos conflitos. Foi um tema, onde a primeira discussão, aconteceu em 1990. Se discutiu, avaliou a relação existente entre o médico e o paciente. Se discutiu e se avaliou a eutanásia e outros tratamentos aplicados ao paciente em situações diversas. Assuntos como suicídio assistido, aborto, pesquisas das células tronco dentre outros assuntos, também se discutiu. Todos os temas podemos considerar polêmicos e preocupantes, além de serem de grande importância e que envolve a todos nós. A tradição civilista se apresenta como manifestação volitiva, de indivíduos. ( é o relativo aos atos e aos fenômenos da vontade. QUERO. DESEJO).

Diante da consolidação da nosso CFB, de 88, onde o foco foi os direitos sociais, aconteceu o fenômeno, da PUBLICIZAÇÃO.

1.- Ato ou efeito de publicizar.

2.- Intervenção legislativa em áreas que eram do direito privado.

3.- Gestão pública não estatal de um serviço público.

Assim aconteceu a divisão do direito público e do direito privado.

No código Romano foi onde esta mudança veio a acontecer primeiramente e em razão disto é que se passou a ter um outro conceito que é o de levarmos em conta a natureza e seus valores.

O Estado, passa então, a regular interesses particulares, disciplinando a segurança jurídica e a paz social.

Criou-se, limites e regras limitando no sentido de se garantir com eficácia um interesse maior.

Na área científica, da medicina, verificou-se profundos avanços atendendo o foco do Princípio da Dignidade Humana. Foram inseridos requisitos no sentido de permitir avanços significativos e importantes, pois o indivíduo mais vulnerável necessitava de ter direitos igualitários.

O Estado fático, sempre existiu na sociedade e foi ele que norteou mudanças em nossa legislação ao longo do tempo. Tem havido ao longo do tempo, uma evolução do ser humano e consequentemente das necessidades atuais a medida em que novos conflitos aparecem de forma a obrigar que o nosso legislador, acompanhando esta evolução real, se atente para modificar as regras existentes. Que se preocupe em atualiza-las, afim de que atendem as demandas da sociedade como um todo.

Na área médica, no cotidiano o que mais se verifica é o surgimento de novos conflitos a serem enfrentados. Existe a necessidade constante de termos profissionais da saúde atualizados e competentes, pois mesmo existindo uma previsão tanto nos atos e procedimentos, novos problemas de saúde, surgem de forma surpreendente, inesperado e nem sempre se tem um remédio para se enfrentar a problemática apresentada. No nosso tempo, convivemos com mudanças constantes, no trato de todos nós. A H1N1, anualmente tem suas modificações, dentre outras viroses e nem sempre, como o que mais nos preocupa que é o COVID 19, com o surgimento de um vírus de poderes maiores do que a sociedade cientifica tem enfrentado. A mutação foi mais surpreendente de todas e tem promovido a necessidade de estudos profundos e com uma preocupação maior, face aos estragos que vem promovendo pelo mundo. Quantas vacinas foram criadas até nossos dias? Quanto tempo foi necessário para que se encontra uma medicação precisa e eficaz?

Muitos são os pacientes e existe uma grande diversidade entre todos, no sentido de se tratar uma mesma doença. Cada caso é realmente um caso e requer do profissional de saúde, intensa dedicação e conhecimento do que está sendo feito.

Encontraremos no artigo 3 inc. I da CFB, um norte a respeito de como criarmos uma sociedade livre, justa e solidária. Na medicina todos os procedimentos e em todos os casos, existe uma necessidade de termos como oferecer ao paciente as melhores opções de tratamento possíveis.

Todo cidadão tem o direito em ter um final de vida mais digno possível.

A aplicação de todos os procedimentos necessários, serão ou deverão ser feitos no sentido conquistar a sua cura e preservar a sua vida.

Infelizmente não é igualitário, pois as diferenças existem. No Brasil, onde temos um País Continental, além de problemas de logísticas, vamos encontrar uma diversidade significativa de cada cidade e estado bem como do cidadão. Não vamos encontrar igualmente recursos para todos de forma igualitária. Membros do Estado brasileiro, poucos são os que possuem recursos mais complexos, e assim a realidade nos apresenta de que não é possível favorecermos a todos igualdade de tratamento, cura e até mesmo a vida final mais digna. É uma complexidade absurda onde a desigualdade não tem como deixar de existir. Não se trata de merecimento, mas de condições fáticas em proporcionar a todos o mesmo.

Cada caso, tem suas particularidades e tem as suas dificuldades. Infelizmente o coletivo não poderá ser beneficiado com as mesmas coisas.

Vou me permitir aqui, promover um pequeno questionamento pessoal.

Quanto à medicação a ser ministrada, contamos com Laboratórios em sua grande maioria, de origem estrangeiras, pois eles foram o que tiveram condições de terem um melhor desenvolvimento na pesquisa e produção de medicamentos. Eles sempre estiveram em melhor situação econômica do que a nossa.

Com o tempo, tivemos uma evolução relativa a produção de medicamentos, mas hoje me deixa dúvidas que poucos tiveram coragem de enfrentar e questionar. O Brasil, cria o GENÉRICO. E o que é isto ?

Grandes laboratórios foram criados no Brasil, no fabrico desta mediação. O desenvolvimento foi grandioso. Temos hoje grandes marcas no mercado onde todos acabaram por conquistar um grande valor econômico, aos investidores.

Na verdade, o genérico, tem sido usado pelo Estado que distribui muitos destes medicamentos com gratuidade. A grande maioria sendo atendida pelo serviço público, onde não se verifica terem estes pacientes as mesmas condições dos mais privilegiados, ou seja, dos que conquistaram uma vida melhor. A medicação prescrita, pelos profissionais da saúde são em grande maioria os genéricos, até porque entende estes, que o paciente não tem como adquirir um medicamento original. Muitos são os casos em que o profissional da saúde até pergunta se ele teria condições e aí sim ministra um medicamento diferenciado. Vou exemplificar aqui um medicamento usado por muitos que é o FRONTAL. O medicamento original tem um custo hoje de $ 46,00 mas o genérico de $6,00. Fica difícil conseguirmos entender de que a eficácia poderá ser a mesma. Peço desculpas, mas acredito, seja uma observação que a comunidade cientifica precisa esclarecer melhor ao povo.

Se no que diz respeito à medicação existe um diferencial muito grande, imaginem as diferenças que existem para um tratamento de uma mesma doença. Tudo vai depender da complexidade do problema e das condições onde este paciente estiver. Pelas cidades do Estado de São Paulo, temos um dado importante e sabemos que existem cidades que tem recursos suficientes para certos tipos de tratamento. Isto se constata até pela mídia onde um acidente em determinada região, não tem ali recursos para todos os tipos de atendimento. Basta inspecionarmos o que o serviço púbico tem condições de fazer e o que a iniciativa privada tem. O serviço público atende gratuitamente 80 % da população. Os demais, com recursos, merecedores com certeza, possuem outras alternativas onde o atendimento será sem dúvida diferenciado.

Outro detalhe que é preciso entendermos é que não é o ESTADO QUE PAGA., mas a sociedade como um todo que paga, os atendimentos médicos, bem como tantos outros benefícios que os parlamentares aprovam, em razão da conquista do voto, mas que sabem eles que os recursos, precisam ser criados. O povo mais humilde necessita, precisa, mas será que o ESTADO pode realmente oferecer? PENSEM NISTO.

 

Bem mais vamos volta ao tema que é o do TESTAMENTO VITAL.  Não somente nos estados terminais, mas mesmo quando existe a necessidade de um procedimento mais complexo, como o de uma cirurgia e onde haverá riscos se faz necessário que o paciente autorize previamente a intervenção dos profissionais de saúde. Mesmo assim com o devido consentimento convivemos com o questionamento que posteriormente surgem, em razão de algum fato inesperado.

Imaginem o que é promovido em alguns casos quando o paciente está em fase terminal. A incompreensão de familiares geralmente leva a conflitos, que devem ser evitados.

Cabe ao profissional da saúde, levar o conhecimento ao paciente bem como a todos os seus familiares, do que realmente acontece com o paciente, esclarecendo principalmente que em decorrência de circunstâncias se faz necessário que o paciente seja informado a respeito do tratamento aplicado bem como do que poderá acontecer e este tratamento ter um outro caminho e que diante das novas necessidades que surgem os riscos também podem ser maiores ou menores. Cabe ao profissional de saúde convencer o paciente e expor as razões pelas quais poderão ser aplicados determinados procedimentos.

Muitos são os casos por exemplo onde o paciente necessita de passar por uma amputação. Diante de uma negativa do paciente o que fazer? Uma amputação muita das vezes poderá levar o paciente a óbito se não for feita e em tempo. O médico precisa ter pleno conhecimento do que faz, do que tem que fazer. Ele executa procedimentos em favor do paciente tanto para cura-lo como para salva-lo da morte. Muitas das vezes o profissional da saúde necessidade de ter em pleno procedimento mudar de plano, de atitude e aí corre ele, sim o risco de vir a ser penalizado, até mesmo criminalmente.

Por isto é que o CONHECIMENTO precisa ser promovido. Desta forma é que tanto o profissional de saúde agirá com mais segurança e o paciente mais consciente do que está sendo feito, bem como seus familiares. Existem cenas constrangedoras quando se tem que ter uma atitude mais radical e urgente. O cidadão não vem se preparando para tais situações e as vezes nem sempre os profissionais de saúde estão preparados para argumentar com o paciente e familiares de forma a convence-los das necessidades.

O menor de idade, o institucionalizado ou o declarado inapto/ incompetente, não pode realizar essa declaração. Nem ao guardião. Nem aos Pais.

Caso isto venha a ocorrer o ato deve ser estudado, julgado e revogado.

Na regra em questão onde se observa o Princípio da Vontade, do desejo e da primazia, eles precisam ser respeitados.

Houve via MP 2011, uma ação onde impetração uma ação requerendo antecipação de tutela, objetivando que a resolução 1995/2012 seria ilegal e inconstitucional.

O Magistrado diante da argumentação apresentada pelo M.P., julgou-a improcedente pois esta declaração de vontade, no testamento vital, ele vai muito além de se tratar da ortotanásia, mas sim em permitir e aceitar a decisão de vontade do paciente, com a antecipação antes de estar incapaz.

Verifica-se junto ao judiciário, um aceite muito grande onde reconhece o testamento vital. Se verifica que houve um aumento significativo na prática deste ato. Falta, no entanto, ao meu ver a necessidade de que o legislativo com a participação da comunidade cientifica e da sociedade, um aprofundamento nos estudos relativos a este tema no sentido de se criar uma legislação especial, especifique. Um código do Paciente.

Referências:

1.- texto Estácio: Brunello Souza Stancioli, Letícia Albuquerque, Riva Sobrado de Freitas,

XXIV COGRESSO NACIONAL DO CONPEDI - UFMG/FUMEC/DOM HELDER CAMARA

2.- b615 - COMPEDI FLORIANÓPOLIS/SC. 2015

3. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós graduação em Direito

4. Brasil Lei 1406 de 2002

5. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1931/ 2009 e resolução 1995/2012

6. CONJUR.com.br

7. GOOGLE pesquisas em 13.12.2020.

8. JUSNAVEGANDI




 

 

 


sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

CONHECIMENTO . É algo que temos que ir em busca pois somente com ele poderemos entender situações que nos são apresentadas com MENTIRAS.'.

 CONHECIMENTO:

Hoje eu confesso que me surpreendi, ao assistir uma aula de um curso elaborado pela ESTÁCIO SÁ.

Estava sendo desenvolvido um comentário a respeito da constituição e dos princípios que devemos estar sempre atentos. Um dos temas citados foi o da SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO.

É o acesso democrático, universal, global e total a informação e ao conhecimento, através dos meios de comunicação e equipamentos eletrônicos. A Internet foi a que deu inicio a Sociedade da Informação, que também nos mostra existir uma Sociedade de Risco. Por isto é que devemos pesquisar e não simplesmente acreditarmos em um primeiro post que lemos ou ouvimos. A pesquisa das fontes é de suma importância para que estejamos próximo de uma informação verdadeira. A sua participação destas redes, também precisam ser responsáveis. ( Claudio de Musacchio/ 20.07.2014).

Hoje tivemos a oportunidade de sermos lembrado da existência da "família" que existia nos tempos do Brasil, colônia. A formação da família era totalmente diferente da que conhecemos a pesar do tempo. 

https://youtu.be/X3JGaA5ic0Q  

Um outro tema apresentado foi a respeito de um fato onde o Mundo, através de representantes, que na verdade nem sempre os são de verdade e que se esquecem do que os Países de primeiro  mundo, promoveram ao longo do tempo. Hoje a esquerda e muitos representantes de governo, criticam a situação da nossa AMAZONIA, como se fosse propriedade deles todos. O povo infelizmente por acreditar apenas em discursos, colabora com a critica pelo que ouve ou vê na mídia mundial. Os grandes PAÍSES DO PRIMEIRO MUNDO , tinham como nós as suas áreas de floresta. E o que fizeram com elas. Com o surgimento da revolução industrial, todas elas foram literalmente destruídas pois o desenvolvimento econômico, dependia da destruição das matas, face a necessidade do uso da madeira. Onde deixam as matas europeias ??? 
Com relação à nosso Amazônia, o mundo ao longo do tempo se beneficiando em vários seguimentos. Foram retirados da nossa Amazônia inúmeros insumos. A indústria química do mundo que o diga, mas por questões políticas e ideológicas os maus informados promovem verdadeira guerra e querem a qualquer custo interferirem em nossa autonomia de governo. Onde estão os Mestres, professores que doutrinados levam o povo ao acreditarem em mentiras?

Que todos possam refletir a respeito. São muitos os princípios e valores que precisamos rever e caminharmos para acabar com o ódio que pequenos grupos tentam inerir na nossa sociedade. PAZ PROFUNDA.'. TFA.'.


domingo, 6 de dezembro de 2020

O Verdadeiro Jesus de Nazaré - 3 - Os últimos anos

Live de Terça com a Fraternidade [Sobriedade]

N A T A L - o que ele é para você ? O que você tem feito para que a nossa vida seja mais digna?


Já chegamos ao fim de mais um ciclo e inicio do próximo. Este foi sem duvida mais atípico do que imaginamos, mas mesmo com o conviver com tantos problemas, constatamos que o HOMEM, continua imperfeito, como sempre. Apesar de todos os acontecimentos que tomamos conhecimento e o foi por todo o mundo, o homem continua simplesmente pensando nele mesmo. Desde o inicio dos tempos, a evolução tem sido uma constante. Mudanças no sentido de que o ser humano tivesse uma vida mais digna, tem ocorrido, mas o HOMEM , talvez não queira ver o que é preciso e continua agindo como se ele fosse só. Desde que o mundo foi construído, o homem tem sido lento no sentido de ver que nada somos sozinhos e que precisamos conviver em uma sociedade respeitosa, harmoniosa, onde todos nós deveríamos nos ajudar. A ajuda até acontece, mas o que verificamos é que a união são de grupos e grupos pequenos, cada qual pensando no bem estar destes. A nossa população é grande demais, e a desigualdade continua presente. Em algumas regiões nem se fale. Muitos países vivem em completa miséria, como constatamos na Venezuela, que mesmo com todo poder do petróleo, a ganancia dos governantes levou seu povo a viverem em desespero. O mundo, tentou reagir contra tudo que ali estava e esta acontecendo, mas...a interferência direta não é permitida. Em CUBA, todas as noticias que temos não nos leva à acreditar que ali seja de fato um País, digno de se estar, a não ser para os donos do poder e seus aliados. Países ditos socialistas, acabaram por enriquecer seus comandantes, mas deixaram o povo humilhado, submisso. A china virou uma potencia, mas o seu povo , o cidadão comum, vive sabe-se lá como, pois a verdade não pode ser mostrada ao Mundo. Ali existe uma mão de obra barata e por isto todos os demais Países, levaram tudo para que lá fosse fabricado. Hoje a CHINA, tem a pretensão de obter o domínio do mundo. Outros Países asiáticos, procedem da mesma maneira. O objetivo é mostrar ao mundo que eles possuem poderes bélicos e isto promove um grande conflito nas relações entre os Países. Tudo e todos precisam ser GRANDES, poderosos. O cidadão comum , é obrigado a viver com as migalhas que os Governos oferecem. O EGO do dono do poder é que dirige tudo. O Brasil, não fez diferente. chegamos ao estado de enfraquecimento de tudo e de todos, face ao desejo do enriquecimento ilícito e da conquista do poder. Nem com a atual pandemia, existe entendimento. Tudo é um grande jogo e jogo sujo. O cidadão comum, assiste e pouco tem o que fazer para mudar tal situação. Estamos a mais de trinta anos sendo doutrinados à obedecer e aceitar o que eles querem nos dar. 

Teremos sem duvida alguma um NATAL diferente. Que DEUS consiga nos continuar mostrando que estamos no caminho errado e que precisamos voltar a sermos melhores conosco mesmo.

FELIZ NATAL. Luz, sabedoria, vida longa e prospera.'. Paz Profunda.'.
 

 

 


                                                                      O TEMPO , amigos, é tudo ou quase tudo.

Para muitas das coisas, existem tempo determinado, mas para tantas outras, eles não podem ser fixados.
Tudo é muito rápido e pode ser lento. Nunca se sabe.
Temos a graça de virmos ao mundo, mas a nossa permanência, nele, só a Deus pertence.

Não tem como ser diferente. O nosso saber, não nos oferece condições para avaliarmos esta verdade.
Somos pequenos demais, para tanta sabedoria.

Ficamos no imaginário e na esperança de que certas coisas demorem e outras aconteçam rapidamente.

Temos um norte e com ele buscamos caminhos para que o que imaginamos aconteça, da forma como idealizamos, embora poucas coisas aconteçam de maneira diferenciada.

Com o tempo, aprendemos e temos a graça de avaliarmos a vida e como tudo acontece.
Pela formação, pela criação e em razão de como convivemos, modificamos o que erramos e até mesmo o que achamos que acertamos.

Em razão da tala globalização, estamos conseguindo ver que em todo o planeta, a todo momento, assistimos coisas. Algumas nos traz alegrias, mas muitas outras nos dá tristeza.

Concluímos de que o ser humano, tem sido muito egoísta e que na verdade ele vem pensando nele mesmo.
Pensar, agir, coletivamente é um grande problema e isto vem gerando conflitos. Uns se dizem ser isto, outros aquilo. Alguns se intitulam brancos, outros negros. Alguns acreditam ser melhor que outros. Não conseguem ver que mesmo sendo, pessoas com menores erros, não somos tão diferentes assim.

O TER, passou a ser uma preocupação da humanidade. Não TER , o coloca em desvantagens. Não TER significa que você não é nada .
Deveríamos nos preocupar com o SER .  Somos SERES HUMANOS IMPERFEITOS, e que precisamos ser melhor a cada dia. Não que isto seja uma obrigação, no sentido de que todos consigam.
Precisamos é entender a limitação que temos. Precisamos entender de que nada somos sozinhos.

Fala-se muito que a base é a família . É verdade, mas esta família tem que ter estrutura, condições para que todos sejamos pessoas do bem e que buscam a conquista de uma vida mais justa e perfeita.

Nem sempre sabemos o quando erramos e o quanto erramos.
Que todos consigam fazer com que o aprendizado adquirido, consiga fazer com que os seus sejam pessoas boas e de princípios. Que possa ser colaboradores no sentido de que a humanidade consiga a evolução necessária e deixemos de conviver com tantas tristezas.

A FELICIDADE ATÉ EXISTE, MAS DEPENDE DE CADA UM DE NÓS.

Luz, sabedoria, vida longa e prospera. Que o Deus do coração de cada um lhes permita entender o SENTIDO DA VIDA .'. tfa.'. E tenho dito.'. PAZ PROFUNDA.'.

sábado, 5 de dezembro de 2020

Comentário relativo à CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL .'.

1a. referência Marcia Celina Bodin de Moraes . 2a. Claudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Pietro Pelingeieri, Gustavo Tepedino, Revista de Direito Civi, Imobiliário,Agrário e Empresarial. Revista dos Tribunais, R, Dworkin, São Paulo Martins Fontes, R. Aalexy.E. Grarzon Valdés, Madri Centro de Estudios Constitucionales e  no Brasil P. Benavides Curso de Direito Constitucional ed. Sao Paulo Malheiros.

http://tjpb.jus.br/80. CPC. Nigalhas.com.br ,


Vai aqui tão somente um comentário relativo ao texto em questão, que é pessoal de acordo com o meu entendimento e sem querer de forma alguma acreditar que esteja certo, No entanto é uma opinião com base no meu entendimento e que poderá sem duvida alguma ser modificado com argumentos que me convenção do contrário. 

Esta mencionado neste texto, questões como Princípios da Dignidade Humana fundamentada em nossa Constituição em vigência, no art. 1, III , Este principio teve a intenção e ainda tem a intenção de promover um equilíbrio entre os cidadãos brasileiros. Observa-se hoje que as diferenças entre uns e outros diminuem.

Verifica-se que existe uma afirmação a respeito da DEMOCRACIA, e que a Constituição fora elaborada graças a participação efetiva do legislador  de uma maneira geral (congresso nacional) e ainda com a participação popular.  Fala que foi elaborada com a devidas eficiência e exprimindo ali as mais profundas aspirações , da transformação social.

Obvio de que houve efetivamente a participação de nossos representantes devidamente eleitos pelo povo e que os que compuseram a equipe para a elaboração da constituinte foram pessoas indicadas pelos parlamentares que nos representavam à época. Fica aqui a minha duvida a respeito, pois ao longo do tempo, não tenho, como muitas outras pessoas a devida convicção de que estejamos de fato sendo representados dignamente. O sistema é duvidoso e nem sempre elegemos o que de fato seria o melhor para nos representar. Ouro detalhe a ser observado é de que aquele que foi eleito , nem sempre também tem a autonomia necessária, para manifestar o seu real pensamento, a sua ideia, pois como  todos já conhecemos, todos os projetos apresentados por qualquer que seja o parlamentar, ele é revisado, passa por comissões internas do próprio partido, como internas da Assembleia e Senado ( comissões), onde na continuidade deste processo temos ainda o encaminhamento ao parlamento para a devida votação, bem como para a sansão onde poderá haver vetos e até mesmo a anulação destes vetos. Vejo por todo este mecanismo existente, que a nossa DEMOCRACIA , não é tão transparente como deveria e nem sempre as decisões atendem o bem comum. Muitas das vezes se atende pequenos grupos e não a sociedade como um todo. As opiniões são variadas e as opiniões individuais nem sempre são prosseguidas, uma vez que a liderança partidária é quem decido o que vale a pena ser encaminhada ou não e ai , fica claro de que interesses diversos surgem e surgem aquilo que pouco atende a demanda do cidadão brasileiro.

Muitos são os Países dizem serem DEMOCRATAS, mas até que ponto ? Em nosso País, temos partidos vários se intitulando democratas, como temos os que se dizem socialistas, outros comunistas, outros como dignos representantes dos trabalhadores, mas ao examinarmos cada um, tudo é um grande discurso. Não temos em todo o mundo tantas ideologias como temos envolvendo os nossos partidos. O que vala é a criação de um partido, o recebimento de verbas. Temos partidos que não conseguem ter em algum parlamento um representante ou se o tem, é insignificativo. Pouco representa. É por isto que existem as "ligações" partidárias que permitem que com a união de vários partidos, se consiga obter sucesso em seus projetos de lei e decretos. A nossa democracia bem como outras que conhecemos precisam se ajustar. Na CHINA existe apenas um partido, e este é COMUNISTA, mas como esta denominação esta desgastada falam que o partido é SOCIALISTA . Socialista para quem? 

Em nosso ordenamento jurídico temos tido, avanços e não podemos negar, que muitas situações novas que ao longo do tempo vem ocorrendo e se firmando, tem de fato modificado todo o sistema interno bem como modificado a forma dos envolvidos na busca da justiça, tenham levado a promoverem adequações e estas sem duvida alguma tem proporcionado ao cidadão que necessita do recurso da justiça, acredite em sua eficácia e eficiência. Grandes modificações, vem facilitando a vida dos que en tempos remotos encontravam dificuldades para ingressarem com pedidos afim de sanarem seus conflitos. Hoje encontramos toda uma codificação que nos facilita, As mudanças do regimento tem colaborado para melhor eficiência do judiciário. Temos hoje, até mesmo Juizados Especiais , onde em algumas situações, temos a oportunidade de termos acesso sem necessidade de um Advogado. Até mesmo na Justiça do Trabalho, o cidadão comum pode dependendo do caso buscar ajuda devida e ao relatar tem uma iniciação de processo sem a devida contratação de um profissional do direito. 

O tema em si aborda a questão da constitucionalização e seus efeitos e relação a responsabilidade civil.

É sem duvida um tema recorrente e que nos mostra de como conduzir estas demandas. Ela significa o dever de "pagar", "devolver" reparar face ao dano causado. É uma situação em que muitos são envolvidos de forma indireta, pois pelo vínculo existente com o causador, lhes caberá ser responsabilizado. Antes da existência dos meios jurídicos pertinentes , que hoje se acolhe, avalia, julga e condena, tínhamos a conhecida medida do "TALHÃO", que nada mais era do que uma atitude de vingança contra aquele que promoveu algum prejuízo. Porém foi a primeira que se fez constar no código de AMURABI.  Posteriormente fomos agraciados pelo constante no Código Romano. A Lex Áquila nos mostra a ideia de responsabilizar o ato cometido. No código Napoleônico no entanto foi onde se confirmou esta ideia.

No Brasil, foi em 1916, é que surgem dispositivos pertinentes a este tema. Mas, em 2002 é que de fato a responsabilidade, conforme disposto no artigo 186 é que se teve uma aplicação onde penalizava todo aquele que cometia este ato que se tornou ato ilícito. 

Em relação a ação de danos, um seguimento que merece nosso comentário é todo aquele que ocorre face as acidentes. Voluntários e involuntários. E aí, temos acidentes de todas as formas e seguimentos. Acidentes de Transito, Acidentes do Trabalho, além de tantos atos já conhecidos que de alguma maneira promovem danos a outrem. Hoje, temos danos face as novas tecnologias que vieram para facilitar a vida do ser humano, mas que tornado a vida de muitos com conflitos, inimagináveis pela falta de conhecimento que a grande maioria tem e acaba sendo vitima de aproveitadores, com perdas nem sempre possíveis de se ter o devido reparo. Tanto é verdade que temos hoje juntos aos órgãos segurança equipes especializadas em se investigar atos ilícitos, crimes praticados pelos meios modernos via internet, celulares, notebook dentre outros. Infelizmente a grande maioria não tem a habilidade suficiente e acaba pelo acreditar no que vê ou lê , tendo um procedimento que não deveria ter.

No Processo Civil brasileiro, o art. 319 inc. II nos demonstra que o autor pode ser dispensado de demonstrar os fatos e fundamentos da demanda. A individualização exige que o autor demonstre unicamente a violação jurídica que funda esta ação. É uma teoria conhecida desde a criação do código de 1939, onde havia estudos com base nas doutrinas, artigos jurídicos, além da interpretação legislativa.

A responsabilidade civil responsabiliza além do contido no contrato como o extra contratual. Esta responsabilidade poderá ser objetiva e ou subjetiva. Se faz necessário é que para se formular uma ação desta natureza, exista a comprovação de que este dano de fato existe ou existiu. Deve-se constatar o nexo causal e a culpabilidade. 

No art. 927, este dispõe que todo aquele que promover um dano, tem o dever de repara-lo e este reparo poderá ocorrer devolvendo , pagando ou restaurado. E fica clara que isto ocorre independente de culpa, pois havendo um vínculo com quem o fez, o que podemos dizer é que solidariamente o responsável por aquele que promoveu o dano também será devidamente responsabilizado. Nos artigos 186 e 422 vamos dispor de informações de como será a aplicação da lei e como se deverá proceder, diante do caso concreto, Em um acidente de transito entre particulares, talvez nem existas a necessidade de se ajuizar uma ação, pois teremos a possiblidade de se acordar como os reparos devidos podem vir a acontecer. É diferente quando em um acidente de transito existe o envolvimento de um particular com um veículo de uma Instituição governamental. Aí teremos que nos fazer valer do contido no Código Civil, no CDC, na Constituição dentre outras normas, como a utilização do Juizado Especial. O mesmo acontecerá assim nos acidentes onde particulares estejam envolvidos, caso não exista o possível o acordo entre partes. 

Nas ações de danos que podem vir a ser MATERIAIS, MORAIS , caberá ainda dependendo do caso concreto ação de indenização. No dano promovido e relativo ao Processo Civil, não temos o DANO DOLOSO, como em casos penais.  Nos códigos 186 c/c o art. 927 do CC, poderemos verificar o que consta da obrigação de indenizar. Temos a ideia e que os danos seriam todos ilícitos, mas não é bem assim. Existem os danos lícitos. Vide: artigos 931,932,937 e 938 entre outros.

É preciso que observemos a existência de ações relativas aos possíveis danos causados que são meramente fantasiosos e que possuem outros interesses. Criou-se a chamada Industria do dano moral. Muitos são hoje, ações que tramitam em todos os órgãos jurídicos, principalmente em instâncias superiores e nos juizados especiais. Muitos fatos geram hoje, ações judiciais, pela expectativa de se ter grandes lucros e aí muitos são os juristas que aceitam. Neste sentido o que se verifica é em relação as ações trabalhistas, onde os representantes legais, inclusive de sindicatos e associações de classe impetravam ações e todas com pedido de grandes somas. Diante da mudança da metodologia e do risco eminente onde o autor tendo a possibilidade de perder a ação e assim ser responsável por pagamentos de custas e custas da outra parte, se constata que hoje existe uma melhor avaliação, um melhor estudo de cada caso que é apresentado ao Advogado e este somente esta avaliação e diante de provas consistentes, aceita e impetra a ação devida. Pode não ver realizado seu intento, mas o fez convicto de que o apresentado a ele, o convenceu de que a ação tinha cabimento e era justa. 

Ação de dano moral, se verifica que muitos já impetraram ações face ao uso de imagem e tudo por entenderem que era uma ação fácil de se ter um ganho e um ganho significativo. No entanto a questão do uso de imagem também tem as suas particularidades e devem elas, serem devidamente estudadas. Nem sempre o fato de não ter dado o devido consentimento, cabe direito a esta ação. Não o direito de entrar com a ação, pois o judiciário não promovera impedimento, mas sim o pedido muitas das vezes não convence, não é cabível, por detalhes de como aconteceu. O fato de ter sido mostrado uma imagem onde você esta, não significa crime, como muitos imaginam. É preciso que o fato de se postar esta imagem, não cria uma situação de constrangimento, de sofrimento, desconforto, etc. Muitas das ações não vem fazendo sentido. Muitos dos argumentos existentes das petições demonstram exagero, e o imaginário aparece, desfigurando o que fora demonstrado e não se justifica que esta ação prossiga conquistando o que não é devido. Nem sempre se verifica seriedade nos pedidos levados ao judiciário.

No artigo 5 V e X, está ali consagrado a possibilidade de indenização pelo dano exclusivamente moral. Existe um conceito a ser observado. Não basta tão somente dentro de um imaginário construir uma história, pois esta será devidamente estudada, avaliada e aceita somente com houver o convencimento de que se trata de algo verdadeiro e justo 

Existe tanto por parte do Magistrado em estudar, avaliar, relatar, se ter o devido convencimento bem como o de fundamentar a sua decisão e sentença, o autor e ou seu representante também precisa apresentar deste sua petição inicial todos os requisitos pertinentes, bem como apresentar todas os fatos ocorridos, todas as provas possíveis, o que nem sempre acontece e são muitos os casos em que se tem noticia de si quer a inicial foi considerada procedente. 

Tudo que sai fora da verdade, acaba por ser descoberta e isto tem que prevalecer, de forma a termos uma justiça justa e perfeita ou quase próximo da perfeito, onde tudo tem que ser feito, com o fim de conseguir celeridade e que atos superiores não precisem ser acionados evitando assim perda de tempo e a eficácia que o judiciário deve ter. 




  

sábado, 3 de outubro de 2020

Glória Maria ataca o politicamente correto





O SER HUMANO , está virando em sua grande maioria , UM GRANDE LIXO. Tudo é uma grande mentira. Um grande teatro. Até mesmo a família que ainda é a base de tudo, está se deteriorando. Cada um cuida de si mesmo e o que interessa é o seu bem estar individual. A família já deixou de existir. Esta ela limitada à Pais e filho e mesmo assim , nem tanto. Se você deixa algo como herança a felicidade até existe pelo menos pelo tempo em que tudo transcorra bem. Depois nem Deus sabe . As religiões se tornaram também uma grande mentira. Não a religião, mas em razão dos que lideram ela e que impõem suas vontades e interesses pessoais. é igual a Maçonaria. Ela não tem culpa do que os gestores das Potencias, das Lojas, praticam . O para e os "cardeais" também nos mostram desvios de conduta. Os pastores só se verifica atitudes ridículas que visam tão somente o lucro. Os espiritualistas, se aproveitam da fé do povo e praticam de tudo . João de Deus e tantos outros somente conduziram as instituições de forma equivocada e criminosa. A classe política é uma verdadeira vergonha . Até o JUDICIÁRIO , que sempre tivemos um grande respeito, estamos perdendo este respeito, pois a conduta dos magistrados , promotores , são inadmissíveis. querem é estarem na mídia como se fossem salvadores da pátria e não são . A OAB , que deveriam cumprir a lei , tem agido politicamente. ESTÁ TUDO ERRADO . Vamos acreditar em quem ? Grupos minoritários induzem o povo menos esclarecidos a acreditarem em seus discursos e jogam um contra outro. Hoje nem olhar entre brancos e negros garantem paz. Tudo é assédio, tudo é homofobia . é tudo uma grande guerra que o cidadão está gerando. Vale mais aquele que tudo faz , do seu jeito e sem respeito. Hoje é bonito a mulher , ter 18 ou mais relacionamentos. A mulher se juntar a qualquer um e somente quando se torna vitima , vem reclamar para a sociedade. è bonito cheirar, fumar , e transar de qualquer jeito pois HOJE TUDO PODE . PENSEM NISTO E TENTEM SE MODIFICAREM .


terça-feira, 18 de agosto de 2020

NÃO PODEMOS CONTINUAR COM MEDO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

USO DE ALGEMAS E OUTROS PROCEDIMENTOS DO POLICIAL TEREMOS QUE CONTINUA COM MEDO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ? alguém vai fazer alguma coisa em favor do POLICIAL ? "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública. Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade. Contudo, dada a abrangência e o teor da súmula em referência, e tendo em vista ainda as circunstâncias em que se deu sua edição, alguns problemas práticos podem surgir de sua aplicação, trazendo insegurança jurídica e diminuição da segurança dos envolvidos na execução de prisões e na realização de atos envolvendo réus presos. Inicialmente, eis um apanhado dos precedentes recentes do STF sobre o tema. No HC 89.429 (1ª Turma - Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 28.08.06), um Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia que estava preso buscava não ser algemado por ocasião de sua condução da carceragem da Polícia Federal em Brasília ao Gabinete de uma Ministra do STJ, onde seria ouvido, bem como em outros atos judiciais, e também não ser exposto a exibição para as câmeras de imprensa. Isso porque, por ocasião da prisão, o paciente teria sido algemado em sua residência e submetido a achincalhe mediante exposição à imprensa de todo o país. A liminar requerida foi concedida, para garantir ao paciente o direito de não ser algemado por ocasião de sua oitiva no STJ. No mérito, reconheceu-se seu direito de não ser algemado por ocasião de outros transportes que viessem a ser feitos, a não ser em caso de reação violenta. Dois "habeas corpus" com fundamentos idênticos foram impetrados pelos co-réus, um Procurador de Justiça (HC 89.419) e um Desembargador (HC 89.416), encontrando desfecho semelhante. No HC 91.952 (Plenário – Rel. Min. Marco Aurélio - j. 07.08.08 – votação unânime), anulou-se um julgamento efetuado pelo Júri popular da cidade de Laranjal Paulista em 2005, porque o réu, um pedreiro acusado de homicídio, ficou algemado durante a sessão de julgamento. O principal fundamento para a decisão foi a potencial influência da visão do réu algemado sobre os jurados, que, leigos que são, poderia fazer um pré-julgamento e entender que o réu era culpado. Afirmou-se ainda, na ocasião, não existirem dados concretos que pudessem indicar que, pelo perfil do acusado, houvesse risco aos presentes, caso ele permanecesse em plenário sem algemas, razão pela qual se considerou aviltada sua dignidade humana. Foi justamente durante esse julgamento que o Tribunal deliberou elaborar a súmula vinculante ora comentada. Há ainda duas decisões mais antigas sobre o uso de algemas, quando a composição do Tribunal era completamente diversa: no HC 71.195 – 2ª Turma – Rel. Min. Francisco Rezek, j. 25.10.94, decidiu-se que o emprego de algemas em plenário do Júri não constituiu constrangimento ilegal porque, no caso concreto, a medida se revelou imprescindível à ordem dos trabalhos e à segurança dos presentes, porque havia informações de que o réu pretendia agredir o juiz-presidente e o promotor de justiça; e no RHC 56.465 (2ª Turma – Rel. Min. Cordeiro Guerra, j. 05.09.78), entendeu-se que o uso de algemas em audiência para inquirição e testemunhas é justificado para se evitar a fuga do preso e para preservar a segurança das testemunhas, inserindo-se a decisão no âmbito da condução pelo juiz dos trabalhos desenvolvidos na audiência. Analisando-se os precedentes do STF sobre o tema, bem como o que foi discutido na sessão em que se aprovou o texto da súmula vinculante n. 11, verifica-se que as preocupações maiores se relacionam com a divulgação da imagem do réu algemado, principalmente na execução de prisões em flagrante e ordens de prisão preventiva ou temporária. Vem logo à mente o caso de réus de "colarinho branco", que não costumam reagir fisicamente à prisão. Fica claro que o que se evita é o sensacionalismo estimulado pelos órgãos de imprensa na cobertura jornalística da prisão de certas pessoas, que não são clientes habituais do sistema de justiça criminal. É importante ressaltar que o STF acertou ao coibir com veemência o sensacionalismo – e essa observação vale tanto para a criminalidade de "colarinho branco" quanto para a criminalidade "dos pobres" – eis que o direito de informar, titularizado pelos Em outro plano, preocupou-se o STF com a possibilidade de indução de jurados, no Tribunal do Júri, a uma condenação. Finalmente, na sessão de aprovação do texto da Súmula Vinculante n. 11, demonstrou também o Tribunal preocupação com a colocação de algemas em réus presos nas audiências realizadas no juízo criminal comum. Exposta a questão, algumas observações podem ser feitas. Toda prisão de um ser humano viola a sua dignidade, pois o estado de liberdade é natural e a prisão de um ser humano é anti-natural. No entanto, desde que a prisão em questão (que é o mais) seja amparada em lei, o que se admite em casos excepcionais para o bom desenrolar do processo penal, não se justifica a vedação do emprego de algemas (que é o menos). Uma vez feita a prisão sem alarde, entendemos, com o acato e o respeito devidos à decisão do STF, que não há razão para se estabelecerem tamanhas restrições e sanções ao uso de algemas, de forma apriorística e sob a forma de uma súmula com caráter vinculante. Estando preso o investigado, réu ou condenado, a regra é a de que ele se submeta, como consectário natural de tal situação, à privação de liberdade, com todas as conseqüências daí decorrentes, o que é autorizado pela Constituição da República e pelas leis de nosso país. Assim, a colocação de algemas por ocasião da prisão; o transporte do preso com algemas até o presídio; o transporte do preso algemado do presídio ao Fórum, Instituto Médico-Legal (para exames de corpo de delito "ad cautelam", de insanidade mental) e vice-versa; a manutenção das algemas durante as audiências (o caso do Júri merece considerações que seguirão adiante); a condução do preso ao local em que se fará a reconstituição simulada do crime (desde que com o seu consentimento); entendemos que todos esses atos são lícitos e compatíveis com o estado de cerceamento de liberdade legalmente imposto à pessoa em questão. Quanto à suposta suscetibilidade dos jurados a influências, tema enfrentado pelo STF no julgamento do HC 91.952, que deu origem à Súmula Vinculante, decidiu-se pela anulação do processo, buscando-se evitar que os jurados, leigos que são, ficassem induzidos a imaginar que o réu que é apresentado algemado é o autor do crime em julgamento. órgãos de comunicação social, não pode suplantar o direito à intimidade e à imagem do preso. Aqui, algumas ponderações são cabíveis, mais uma vez destacando-se nosso respeito à decisão do STF. Em primeiro lugar, a Constituição da República – bem ou mal – deu aos cidadãos, ainda que leigos, a importante e grave tarefa de julgar seus semelhantes, em certas modalidades delituosas (crimes dolosos contra a vida), instituindo-se, em lei ordinária, requisitos precisos e específicos para se verificar a capacidade concreta desses cidadãos-julgadores para a participação no julgamento (alfabetização; idade mínima; ausência de suspeição e impedimento; e idoneidade). Em segundo lugar, a Constituição da República deu aos jurados a soberania para efetuar os julgamentos de tais crimes (art. 5º, XXXVIII). Decorrência dessa soberania é que seus veredictos não precisam (e não podem) ser fundamentados, entendendo o legislador constituinte que os jurados podem decidir até mesmo contra a prova dos autos. Justamente por isso, é impossível, sem a realização de estudos científicos, empíricos, afirmar que os jurados decidiram pela condenação ou pela absolvição movidos por essa ou aquela circunstância. Em terceiro lugar, os jurados, embora leigos, não decidem com base na visualização do réu, mas sim com base na análise exaustiva dos elementos de convicção que lhes são apresentados horas a fio por profissionais (promotores de justiça e advogados) especializados em transmitir e explicar ao conselho de sentença a prova dos autos e as regras e princípios constitucionais e legais referentes ao caso em análise. Tudo isso sob o olhar vigilante do juiz-presidente, que poderá fazer aos jurados esclarecimentos tendentes a evitar possíveis induções por parte dos oradores. Com isso, quer-se dizer que os jurados merecem não ter sua inteligência e capacidade de compreensão tão posta em dúvida. A se adotar o raciocínio de que os jurados se influenciam pelo emprego de algemas, o que dizer da visão dos presos – ainda que não algemados – que são apresentados para a sessão de julgamento vestidos com roupas brancas (o que ocorre para rápida identificação dos agentes penitenciários, em caso de tumultos e fugas nos presídios)? A julgar pelo conceito que se faz dos jurados, em breve surgirá entendimento de que eles ficarão induzidos a condenar os réus sem algemas, mas vestindo roupas brancas. Isso sem contar que, naqueles casos em que o réu demonstrar concretamente alguma periculosidade, tendo ameaçado, por exemplo, agredir o juiz (cabendo aí, sem dúvida, o emprego de algemas, mesmo diante do rigor da súmula vinculante n. 11), sua condenação será praticamente certa, pois, na mente dos jurados – que, pelo visto, presumem-se ingênuos e facilmente influenciáveis –, doravante só ficará algemado o réu "culpado" ("perigoso, logo algemado; algemado, logo culpado"). Prosseguindo, no caso de procedimentos não afetos ao Júri, não se entende o porquê de se ter feito a previsão, no enunciado na súmula vinculante n. 11, da sanção de nulidade dos atos processuais praticados com o investigado ou réu algemado, dentre eles a prisão em flagrante; a execução de ordem de prisão temporária ou preventiva; a presença em audiência para oitiva de testemunhas, vítimas e peritos e para interrogatório; a reconstituição simulada de crime; o comparecimento a Instituto Médico-Legal para exame de corpo de delito "ad cautelam", de dependência toxicológica ou de insanidade mental; e a presença em local no qual será realizada reconstituição simulada do crime. É incompreensível que tais atos processuais sejam anulados, só porque o preso estava algemado. Isso porque – fora dos casos de Júri, para quem sustenta que os jurados podem condenar com mais facilidade uma pessoa algemada – não há qualquer relação entre a prova produzida e a colocação de algemas no réu. Ou seja, ainda que, em casos concretos, o uso de algemas seja indevido, nem por isso haverá influência na aquisição da prova sobre autoria e materialidade da infração penal, tipicidade e ilicitude da conduta praticada e na culpabilidade e punibilidade do autor do crime, no exercício do contraditório ou da ampla defesa ou na formação do convencimento do Juiz. Se o crime não for doloso contra a vida, o julgamento será feito por um bacharel em Direito (juiz togado) que sabe que o fato de o réu estar algemado se deve à circunstância de ele ter sido preso cautelarmente, não se presumindo sua culpabilidade. Prevê a súmula que, se houver emprego indevido das algemas, a autoridade responsável responderá penal, civil e administrativamente por seus atos, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. No entanto, a Súmula, se não trouxe aqui nada de novo (e neste ponto não cabe a crítica ao STF no sentido de que teria "legislado, criando Direito novo"), também em nada contribuiu para esclarecer situação fática polêmica ou para interpretar a legislação existente a respeito, que é clara. É que, tendo havido constrangimento ilegal, no caso concreto (por exemplo, com exposição do preso à execração pública, o que é indevido), bastam as leis já em vigor prevendo a responsabilização da autoridade responsável pelo mau uso das algemas, quer no plano penal (o crime de abuso de autoridade é tipificado na lei n. 4.898/65), quer no plano da responsabilidade civil (a obrigação do Estado de reparar danos está prevista na Constituição da República, art. 37, § 6°), quer ainda na seara da responsabilidade administrativo-disciplinar (conforme disposto na lei n. 8.112/90 e leis orgânicas das carreiras jurídicas). Mais um aspecto deve ser considerado. Como se vê, dentre os requisitos constitucionais para a edição da súmula vinculante (art. 103-A da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 45/04) está a existência de decisões "reiteradas" sobre matéria constitucional. Como se viu acima, as decisões sobre o assunto são poucas, e, além disso, não parece muito claro o requisito legal da "controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão" – art. 2º, § 1°, da Lei n. 11.417/06, que regulamentou a edição de súmulas vinculantes. Acrescente-se que, diante da grande repercussão prática que terá a súmula no funcionamento e na administração do sistema de justiça criminal, seria interessante (embora não obrigatório), no plano da legitimidade social do teor da Súmula, que se permitisse a "manifestação de terceiros" sobre o assunto, antes da edição do enunciado. É verdade que o Ministério Público, representado pelo Procurador-Geral da República, foi ouvido previamente pelo STF sobre o tema, o que é exigência legal, art. 1º, § 2°, da Lei n. 11.417/08, manifestando, na ocasião, preocupação em relação à efetividade da execução de prisões. Ocorre que não houve a manifestação da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Federal, nem das associações de proteção aos direitos humanos, OAB, entidades de defesa dos direitos de vítimas ou Ministério da Justiça, na qualidade de interessados ("amicus curiae") sobre o tema, na forma do art. 3º, § 2°, da Lei n. 11.417/08, para que pudessem contribuir para o debate. Ressalte-se que tal providência tem sido adotada de forma elogiável e democrática pelo STF em casos polêmicos como o da constitucionalidade da Lei de Biossegurança – ADI 3.510 (embora não em contexto de aprovação de Súmula Vinculante), experiência que poderia ter sido aproveitada para o caso em questão. Outra providência que poderia ter sido adotada com proveito pelo STF é a modulação dos efeitos da súmula vinculante n. 11 no tempo, o que é permitido pelo art. 4º da Lei n. 11.417/08, "por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público". É que, da noite para o dia, passou a ser proibido, como regra, o que era corriqueiramente permitido em audiências e execução de prisões em todo o país (não se refere aqui aos abusos, à prisãoespetáculo, mas à mera colocação discreta de algemas em pessoas que, ressalte-se, já estavam ou passaram a estar presas). Como se não bastasse, diante do teor da súmula vinculante, algumas questões práticas e de extrema seriedade irão logo surgir. Com efeito, as pessoas que cotidianamente ou esporadicamente freqüentam os fóruns das cidades brasileiras, para requerer certidões, atender a audiências cíveis, de família, de fazenda pública e outros assuntos em nada relacionados com o crime, passarão a circular em um ambiente permeado por pessoas que, embora presas, não estarão, em regra, algemadas, com os riscos decorrentes dessa situação. Outro ponto: conhecendo a realidade precária dos serviços penitenciários e policiais no Brasil, dificilmente as algemas poderão ser substituídas pelo reforço na escolta. Para cada pessoa presa, deve haver pelo menos dois policiais em sua guarda, isso se for considerado que o custodiado está algemado. Hoje os serviços penitenciários e policiais já têm dificuldades imensas em atender a tais regras de segurança. Se o custodiado a partir de agora tiver que ser escoltado sem algemas – essa será a regra quase absoluta, a julgar pelo teor da súmula vinculante –, certamente a proporção de guardas por custodiado terá que aumentar, o que levará a inúmeros cancelamentos de audiências por falta de escolta. Quanto ao aumento do efetivo para as escoltas, sabe-se que não é problema que se soluciona com celeridade e que o próprio Judiciário vem resistindo a interferir na implementação das políticas públicas a cargo do Poder Executivo (e o aparelhamento dos órgãos de segurança pública integra as políticas públicas nessa área), pois o entendimento predominante é o de que tal providência violaria a separação das funções (ou poderes) executiva, judiciária e legislativa. De se ressaltar ainda que, se o objetivo da edição da súmula foi o de amenizar a insegurança jurídica envolvendo o tema do emprego das algemas, dificilmente tal meta será alcançada. É que os critérios jurídicos estabelecidos na Súmula para que seja considerada "justificada a excepcionalidade" do emprego de algemas são subjetivos ao extremo, sendo eles: Como se não bastasse, diante do teor da súmula vinculante, algumas questões práticas e de extrema seriedade irão logo surgir. Com efeito, as pessoas que cotidianamente ou esporadicamente freqüentam os fóruns das cidades brasileiras, para requerer certidões, atender a audiências cíveis, de família, de fazenda pública e outros assuntos em nada relacionados com o crime, passarão a circular em um ambiente permeado por pessoas que, embora presas, não estarão, em regra, algemadas, com os riscos decorrentes dessa situação. Outro ponto: conhecendo a realidade precária dos serviços penitenciários e policiais no Brasil, dificilmente as algemas poderão ser substituídas pelo reforço na escolta. Para cada pessoa presa, deve haver pelo menos dois policiais em sua guarda, isso se for considerado que o custodiado está algemado. Hoje os serviços penitenciários e policiais já têm dificuldades imensas em atender a tais regras de segurança. Se o custodiado a partir de agora tiver que ser escoltado sem algemas – essa será a regra quase absoluta, a julgar pelo teor da súmula vinculante –, certamente a proporção de guardas por custodiado terá que aumentar, o que levará a inúmeros cancelamentos de audiências por falta de escolta. Quanto ao aumento do efetivo para as escoltas, sabe-se que não é problema que se soluciona com celeridade e que o próprio Judiciário vem resistindo a interferir na implementação das políticas públicas a cargo do Poder Executivo (e o aparelhamento dos órgãos de segurança pública integra as políticas públicas nessa área), pois o entendimento predominante é o de que tal providência violaria a separação das funções (ou poderes) executiva, judiciária e legislativa. De se ressaltar ainda que, se o objetivo da edição da súmula foi o de amenizar a insegurança jurídica envolvendo o tema do emprego das algemas, dificilmente tal meta será alcançada. É que os critérios jurídicos estabelecidos na Súmula para que seja considerada "justificada a excepcionalidade" do emprego de algemas são subjetivos ao extremo, sendo eles: a) resistência; ou b) fundado receio de fuga; ou c) fundado receio de perigo à integridade física própria (do preso) ou alheia (de pessoa não presa e que esteja ao seu alcance), perigo este proporcionado pelo preso ou por terceiros (seus comparsas, por exemplo, que possam lhe dar fuga ou tentar um resgate). O caso da resistência é o único que não comportará maiores problemas, pois se trata de uma situação a ser aferida de modo objetivo. No entanto, o "fundado" receio de fuga ou de perigo à integridade física de qualquer pessoa é aspecto nebuloso e de apreciação subjetiva. Será que o STF aceitará que a pessoa presa ou que deva ser presa seja algemada com base exclusivamente na natureza do crime (nesse contexto, assaltantes, latrocidas e homicidas poderiam ser sempre algemados, ainda que bem comportados durante o processo, ao passo que estelionatários não), ou será exigido, para a colocação de algemas no preso (ainda que por crime violento) uma conduta concreta demonstrando "periculosidade" (exemplo: o réu que olha de forma ameaçadora para a vítima em audiência)? E mais: tendo em vista o inato desejo de liberdade do ser humano, será que não haveria fundado receio de fuga em toda execução de uma prisão (em flagrante ou não), e mesmo em toda situação na qual o preso vislumbre a possibilidade de fuga (por exemplo, em uma audiência judicial à qual comparece escoltado)? O STF parece ter se inspirado nos textos do art. 284 do CPP ("Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso") e do art. 292 do CPP ("Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas"), para exprimir as hipóteses de permissão do uso de algemas. Aqui, a expressão "emprego de algemas" foi utilizada como exemplo de "emprego de força". Nesse particular, não houve inovação na ordem jurídica por parte do STF, já que se trata de mera explicitação, pelo Tribunal, de regra já existente. A inovação, ao nosso sentir, houve no que tange à sanção de nulidade da prisão ou ato processual praticado com colocação de algemas, eis que, repita-se, não há qualquer conexão entre o fato de o preso estar algemado e os seus direitos à ampla defesa, ao contraditório e à produção probatória defensiva. E quanto à anulação de atos processuais (audiências, perícias, reprodução simulada de crimes ou outros), deve-se ter em mente que nem o art. 284 nem o art. 292 do CPP tratam de tais hipóteses (restringindo-se a abordar o momento da execução da prisão). Em qualquer caso, segundo o enunciado da súmula em questão, a excepcionalidade deverá ser justificada por escrito. Quanto a isso, pergunta-se: para cumprir o requisito de validade do ato processual previsto na súmula vinculante (justificação por escrito da excepcionalidade do uso de algemas), será necessário que o diretor do presídio, antes de efetuar o deslocamento do preso à audiência judicial, comunique ao juiz, por ofício, de forma fundamentada, em cada um dos milhares de transportes diários que são feitos, que o traslado desse e daquele preso será feito com uso de algemas, e que o transporte daquele outro será feito sem algemas? Como o policial que trabalha nas ruas e que cotidianamente efetua prisões em flagrante e cumpre mandados judiciais de prisão irá aquilatar, no caso concreto, a periculosidade da pessoa a ser presa, que ele nem conhece e que, por instinto natural de liberdade, pode ser capaz de reações violentas? A opção pelo uso das algemas durante a prisão terá que ser reportada por escrito, sob pena de nulidade? Em se tratando de prisão em flagrante, deverá constar do relato do condutor a justificativa para o emprego das algemas? Que justificativa será aceita para que se caracterize o "fundado receio" de fuga e de ameaça à integridade física de outrem, evitando-se que a prisão seja anulada? A gravidade em abstrato do crime? O uso de arma pelo preso na prática do delito? Sua folha penal extensa? O concurso de pessoas? A decisão sobre o emprego de algemas ficará ao "prudente arbítrio" (melhor seria dizer "prudente discricionariedade" – escolha entre indiferentes jurídicos) do policial? O que é difícil é afirmar que essa decisão do policial seja vinculada (decisão que é a única lícita admissível), dada a dificuldade de controle e aferição "a posteriori" do acerto da opção feita pelo policial, que tinha a situação concreta em suas mãos. Na mesma linha, o juiz criminal (no júri ou não) deverá justificar, em cada termo de audiência, a razão pela qual, naquele caso concreto, o réu ficou algemado durante a audiência? Mais uma vez, fica a pergunta: basta que o crime de que seja acusado o réu se revista de gravidade abstrata ou tenha sido praticado com violência ou, diversamente, em um primeiro momento todos os réus presos devem ficar sem algemas na sala de audiências, até que dêem causa ao emprego das algemas (quando pode ser tarde demais)? Destaque-se que não só o réu, mas também testemunhas, vítimas, juízes, membros do Ministério Público, advogados (das vítimas e dos réus), pessoas do povo que acompanham a audiência ou que simplesmente circulam pelo fórum e funcionários da Justiça são protegidos pelo art. 1º, III, da Constituição da República (que prevê como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade humana). Além disso, a segurança pública é "dever do Estado" e "direito e responsabilidade de todos", exercida "para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas" (art. 144, "caput"). Nesse contexto, o juiz criminal é responsável pela segurança dos presentes a uma audiência, dispondo o art. 794, primeira parte, do Código de Processo Penal que "a polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem". Assim, caso o Juiz, durante a audiência, questione a escolta sobre a possibilidade de garantir a segurança dos presentes ainda que o réu preso fique ali sem as algemas, e caso a resposta seja negativa, entendemos que não haverá outra solução senão aquela consistente em os operadores do Direito que se preocupam com sua própria dignidade humana e com sua inviolabilidade física serem prudentes, recusando-se à participação no ato. Por fim, devemos aprender com a História. Espera-se que não ocorra no Brasil algo semelhante ao acontecido em Atlanta, nos EUA, em 2005. Na ocasião, Brian Nichols, réu que era acusado de estupro e estava preso, durante seu julgamento, permaneceu sem algemas, alegadamente para não influenciar os jurados (que, nos EUA, também julgam crimes que não sejam dolosos contra a vida). Brian tomou a arma da agente de polícia que fazia sua escolta, atirando nela, em outros dois agentes de polícia, no juiz (que morreu) e em um funcionário do tribunal (que também morreu). Em suma, pode-se concluir que: a) a súmula vinculante n. 11 foi inspirada pela elogiável intenção do STF de evitar o aviltamento da dignidade humana de pessoas presas que porventura sejam expostas à exposição na mídia; b) a súmula previu, desnecessariamente, pois já prevista em lei e na Constituição, a responsabilidade penal, civil e disciplinar de quem fizer mau uso de algemas; c) a súmula previu, sem qualquer conexão com a coleta da prova ou com o exercício dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, a nulidade da prisão ou de atos processuais praticados com colocação de algemas no preso; d) debate prévio sob a forma de admissão de interessados no processo de aprovação da súmula poderia ter redundado na edição de enunciado que contemplasse as preocupações dos policiais, juízes e promotores de justiça na execução de prisões e condução de audiências com réus presos; e) vislumbra-se grave quadro de a insegurança jurídica a partir da incerteza quanto à interpretação futura das cortes a respeito de expressões como "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física", constante da súmula, o que poderá acarretar anulações em série de processos; e f) vislumbra-se quadro de periclitação da incolumidade física de pessoas que circulam pelos fóruns criminais e dos funcionários do sistema de justiça criminal, os quais são também portadores do direito à dignidade humana. Rodrigo de Abreu Fudoli Promotor de Justiça do MPDFT, Mestre em Ciências Penais pela UFMG JUS.COM.BR –