Ser ou estar M.'., não é apenas ter o conhecimento de sinais, toques e palavras. É muito mais que isto. É poder aplicar o seu conhecimento em busca da verdade que nós leva, sermos melhores a cada dia. É entendermos e aplicarmos os propósitos maçônicos, seus valores morais e éticos. É sabermos de como melhor servirmos ao próximo. QUE O DEUS DE SEU CORAÇÃO LHES CONCEDA LUZ, SABEDORIA E PROSPERIDADE. A TODOS PAZ PROFUNDA .'. EM P,', e a O.'.
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COMO PODEM OBSERVAR O STF É QUEM MANDA E QUEM PODE TUDO. A JUSTIÇA DE SÃO PAULO, FOI CONTRA MAS OS DEUSES EM BRASILIA APOIARAM A REFORMA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO E VOCE AGORA PAGA TUDO QUE ELES QUEREM E VÃO DIMINUIR O VALOR DA PENSÃO.
Justiça de SP proíbe novo desconto sobre benefícios de aposentados e pensionistas
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu, nesta quarta-feira (8), ação ajuizada por representantes de servidores públicos do estado contra o desconto de contribuições previdenciárias em benefícios de aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo.
Entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) foram à Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra a aplicação dos novos descontos.
O pedido foi acolhido em caráter liminar (temporário) pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que teve o voto acompanhado pelos integrantes do Órgão Especial do TJ-SP.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) diz que o governo estadual está ciente e que recorrerá da decisão judicial.
Em junho, o governador João Doria (PSDB) publicou o decreto nº 65.021/20, autorizando a aplicação, dentro de 90 dias, de descontos progressivos para inativos que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS).
O decreto previa a validade das alíquotas dentro do prazo de 90 dias, em setembro. As novas cobranças, portanto, incidiriam sobre os pagamentos de outubro.
Atualmente, o desconto para aposentados e pensionistas só incide sobre o valor que excede o limite do INSS.
A mudança no cálculo do recolhimento está prevista na reforma da Previdência estadual para cobrir eventuais déficits no regime previdenciário do funcionalismo paulista.
Segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), a diferença entre a arrecadação e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões entre janeiro e maio deste ano.
PROFESSORES
Representantes do magistério de São Paulo, como o CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse, Apase e Apeoesp também foram à Justiça contra as novas cobranças para servidores aposentados e pensionistas. As entidades ajuízaram ação coletiva contra o desconto adicional nos holerites dos associados.
A pedido do Agora, o CPP fez simulações de como ficaria o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos, de acordo com o decreto nº 65.021/20, agora suspenso pela Justiça.
O desconto seria feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.
- 12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
- 14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)
PEB 1 - Faixa/Nível 1/D (inativos)
- Salário-base: R$ 2.164,68 (com o acréscimo do Piso Nacional de Salário)
- Como é hoje: não há desconto
- Como ficaria: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045)
- Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário-base)
PEB 2 - Faixa/Nível 1/E (inativos)
- Salário-base: R$ 3.142,07
- Como é hoje: não há desconto
- Como ficaria:
Percentual de desconto: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e R$ 3.000) = R$ 234,60
Percentual de desconto: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 19,88
- Contribuição previdenciária: R$ 234,60 + R$ 19,88 = R$ 254,48 (correspondente a 8,1% do valor integral de seu salário-base)
DESCONTOS APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Até a reforma da Previdência de São Paulo, promulgada em 6 de março de 2020, o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do estado era de 11% apenas sobre o excedente do teto do INSS (R$ 6.101,06).
Após a reforma, a alíquota para inativos passou a ser de 16% também sobre o valor excedente do teto do INSS. Quem recebe até esse limite continuará sem ter desconto sobre o benefício.
Essa nova cobrança, por sua vez, já está sendo aplicada na folha de pagamento de junho, com crédito no quinto dia útil de julho, diz a SPPrev, 90 dias após a promulgação da reforma de SP.
Me permito endereçar estar às dignas autoridades do Estado e do Brasil. Principalmente aos membros do Ministério Publico, que tem o dever em promover justiça em prol do bem comum. Pedimos aos Excelentíssimos governantes, e legisladores que revejam o que vem sendo feito, na elabora de Leis, principalmente as encaminhadas pelo EXECUTIVO, como aconteceu em São Paulo.
Nada sou a não ser, tão somente um estudioso razoável que tenho discordado com alguns atos, por entender que algo deve estar errado. Se estamos em uma democracia, e se no nosso ordenamento jurídico, consta que DIREITOS ADQUIRIDOS merecem o respeito de todos os que elaboram Leis e aos que encaminham projetos do Executivo para serem aprovados, mas isto não vem sendo feito e muito menos considerado pelas autoridades. Concordamos que vivemos um momento atípico, diferente e que merece maiores cuidados dos que possuem o poder de nos governar.
Quando você presta um concurso, você toma ciência do que terá como obrigação e quanto à sua responsabilidade e obrigação. Como é que então, se esquece dos "direitos adquiridos" ?
Estamos em uma democracia, mas por força de Lei, todos os que estavam trabalhando no Estado ou fora dele, tiveram a imposição para que estando com 65 anos de idade, viessem para a aposentadoria. Muitos não tinham ainda tempo suficiente e devem ter tido prejuízos em relação aos seus vencimentos. O executivo no entanto enviou, os legisladores aprovaram e o cidadão comum, simplesmente teve que engolir esta imposição.
A mídia critica muito os funcionários públicos, mas quando dão a noticia, não especificam quais são eles e muito menos a diferença entre ESTADUAIS, MUNICIPAIS E FEDERAIS. Não é a mesma coisa. Existem gritantes diferenças entre uns e outros.
Aqui em São Paulo, tivemos recentemente, face à falta de recursos, segundo o Executivo alega, um projeto de lei que modificou as condições administrativas e afetou sem duvida alguma a todos os funcionários públicos de SP. O mais gritante foi a volta da CONTRIBUIÇÃO PARA OS APOSENTADOS. Que já tinham direito adquirido e que na democracia do Estado, foi imposto o desconto em folha.
Outro fato gritante, foi a mudança relativa aos PENSIONISTAS . Eles entendem que aquele que vira pensionista, não vai mais pagar AGUA, LUZ, GAZ, MEDICAMENTOS e tantos outros compromissos, como IMPOSTOS e tudo mais e decidiram DEMOCRATICAMENTE, que de agora em diante todos vão receber 50% e não mais quase que o integral.
Digo quase integral pois na verdade quando você se aposenta, todos perdem os tais PENDURICALHOS, como dizia SALOMÃO. O percentual relativo ao IMPOSTO DE RENDA, também não se modificou em nada. Muitos dos direitos que deveriam ser automáticos, da mesma forma como eles descontam, não são pagos aos servidores, como benefícios de insalubridade, periculosidade, quinquênio e outros mais. É preciso que o servidor, entre na justiça para conseguir estes pequenos valores, que lhes foram negados. Não se atualiza regularmente. Isto não interessa aos governantes.
Em São Paulo, tanto o servidor Municipal e Estadual, não tem mais ASSISTÊNCIA MEDICA , como tinha antigamente, quando a classe politica fazia uso dos Institutos de Saúde, como o IAMSPE. Como a classe politica tem convênios privilegiados, o IAMSPE como outros foram abandonados. Em São Paulo, muitos foram os convênios cancelados. No interior de São Paulo, só Deus ajudando. O atendimento emergencial, foi cortado na maioria das cidades. Isto que dizer que todos precisam vir para a Capital. Outro detalhe foi que em razão do salário baixo, a grande maioria que ficou idoso, não teve mais como continuar com os convênios particulares e assim a demanda no H.S.P.E. e nos ambulatórios aumentou significativamente.
Nos permitimos aqui pedir a todas AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE CLASSE QUE ESTUDEM A POSSIBILIDADE DE AÇÕES NA JUSTIÇA , BEM COMO QUE O MINISTERIO PUBLICO AJUDE OS SERVIDORES DE SÃO PAULO, a voltarem a ter uma vida digna.
A grande maioria, vive ou melhor sobrevive dos EMPRESTIMOS, e em razão da impossibilidade de se conceder os percentuais que deveriam ser repassados, em razão das inflações, eles alegam que não podem.
Agora é simplesmente absurdo, o Governador, Secretario da Segurança Publica e outros, virem a publico e dizerem de que AOS POLICIAIS ELES VÃO DAR PROMOÇÃO.
A PROMOÇÃO TEM QUE TER CRITERIOS. Elas acontecem pelo tempo e tudo mais. Cada carreira tem os direitos aos quinquênios. Vão inventar PROMOÇÃO, para que os APOSENTDOS, não tenham NADA ? Isto é simplesmente de nos indignar e nos entristecer.
O PT e seus ajudantes, cometeram contra os TRABALHADORES , algo que não se pode perdoar. Eles alegam que possuem condições de melhorar o Brasil, mesmo tendo sido os causadores de tantos crimes. Eles retiraram do trabalhador o direito que tinham , de trabalharem após a aposentadoria e terem quando definitivamente ficando inativos, tinham um PECULIO . E outras coisas mais cometeram os que gritam ainda que a luta é em favor dos TRABALHDORES. O pior é que acreditam.
Será que o salário da classe politica como um todo, permite que eles tenham a vida de luxo que vivem?
Obrigado Senhores. O povo simplesmente aceita tudo e nomeia os mesmos para continuarem legislando e tendo uma vida de Rei. ATÉ QUANDO ?
NADA SOMOS, PORÉM ACREDITAMOS PODER ATUAR DE FORMA CLARA, TRANSPARENTE E EFETIVAMENTE PODERMOS AJUDA-LOS.
A NOSSA LUTA É CONTRA O ÁLCOOL, DROGAS E CRIMINALIDADE. LUTAMOS PELA FAMILIA, PELA PAZ, SEGURANÇA. O CIDADÃO HOJE ESTA PERDIDO E ATÉ ACHANDO QUE DEUS NÃO EXISTE. NEM A RELIGIÃO TEM CONTIDO A NOVA GERAÇÃO, A MULHER HOJE FAZ MAIS USO DA BEBIDA E DAS DROGAS QUE O HOMEM.
PRECISAMOS REAPRENDER A TERMOS UM COMPORTAMENTO SADIO NA SOCIEDADE. SOZINHOS NAO SOMOS NADA. PENSEM NISTO. PP.'. TFA.'.SSU.'.
DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES, ENTENDO QUE É O MESMO QUE O DIA DAS MÃES, MESMO TENDO MUITAS QUE NÃO SÃO, POREM PODEM A SE TORNAR A QUALQUER INSTANTE.
É TRISTE MAS A GRANDE VERDADE É QUE O CAPITALISMO, USA NÃO SOMENTE ESTE DIA COMO OUTROS, MAS COM O OBJETIVO DE VENDA, DE LUCRO. EXISTE MUITA HIPOCREZIA EM TUDO ISTO. NEM TUDO QUE ASSISTIMOS NA MÍDIA É DE SENTIMENTO VERDADEIRO. OBVIO QUE AS MÍDIAS QUE GANHAM COM AS CAMPANHAS PUNLICITARIAS, NÃO VÃO CONCORDAR, MAS É A VERDADE.
ALIAS CONTINUAMOS VIVENDO NA MENTIRA EM TODOS OS SENTIDOS. TUDO VIROU UMA GRANDE POLITICA E LUTA PELO PODER. POUCOS SÃO OS QUE DE FATO LUTAM EM PROL DO BEM COMUM. O QUE TOMAMOS CONHECIMENTO ATRAVÉS DE MUITOS DEPOIMENTOS, É TUDO MENTIRA.
VEJAM A TAL PANDEMIA. NO MUNDO COMO UM TODO, ONDE POLITICOS É QUE DOMINAM E DECIDEM, TEM MUITA COISA QUE NÃO TEM NADA DE CIENCIA. OS REPRESENTANTES DA CIENCIA FAZEM PARTE DE ALGUM GRUPO. POR ISTO OUVIMOS GRANDES CONTRADIÇÕES ATÉ MESMO COM RELAÇÃO À CIENCIA.
EM RELAÇÃO A PANDEMIA, EXISTE POR TRAZ DE TUDO UM GRANDE NEGOCIO. A SAUDE NÃO VEM SENDO CUIDADA NEM NOS PAISES MAIS ADIANTAS, ATÉ PORQUE NÃO SE ESPERA UMA SITUAÇÃO A QUE VIVEMOS. MAS É PRECISO ENTENDER DE QUE
NOS EUA E EUROPA, A ASSISTENCIA MÉDICA NÃO É GRATUITA (?) TODOS PAGAM E PAGAM BEM. LÁ COMO AQUI, TEM MUITA GENTE TEM CONVENIOS MÉDICOS DE EXCELÊNCIA E ESTAR COM UM HOSPITAL LOTADO , É MUITO BOM PARA ELES TODOS. OS CONVENIOS DOS GRANDES HOSPITAIS, PAGAM BEM, ALÉM DE QUEM TEM ELES POSSUEM CONDIÇÕES PARA PAGAR OS EXTRAS.
INFELIZMENTE AOS MAIS POBRES QUE DEPENDEM DO ATENDIMENTO PUBLICO, SOFRE, POIS A QUALIDADE NUNCA FOI BOA, IMAGINEM AGORA. NEM OS PROFISSIOANAIS QUE HOJE ESTÃO SENDO EXALTADOS, RECEBEM MUITO MAL E AINDA TEM SECRETARIO DA SAUDE DE ESTADO QUE PEDE "VOLUNTARIADO" . Quanto se gastou com hospitais campanha?
Quanto se tem ganho com compra de insumos e tudo mais? Porque tanta briga por quem compra?
SENHORAS. PENSEM BEM EM TUDO. O DIA É SIGNIFICATIVO, MAS TODO DIA É DIA PARA AS MÃES, PARA AS MULHERES E TODOS NÓS SERES HUMANOS, QUE SOMOS PARTICIPES DE UMA SOCIEADE ONDE A MAIORIA ESTUDA, TRABALHA, CONTRIBUI E AINDA TEM QUE SUSTENTAR TODOS OS QUE NADA FAZEM.
DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES . BONITO PARA VOCÊ QUE SE SENTE PRESTIGIADA, MAS MUITO MAIS A TODOS OS EMPRESARIO QUE VIVEM DO QUE VOCE VAI GASTAR E OS ELOGIOS NÃO SÃO VERDADEIROS, SÃO COMERCIAIS.
LEMBREM-SE DISTO POR FAVOR.
A NOSSO LUTA TEM QUE SER POR DIREITOS EFETIVOS E QUE NOS PERMITIRIAM VIVER COM DIGNIDADE. TEMOS QUE LUTAR POR MAIS VERDADE E AÇÕES EM PROL DE TODOS NÓS.
ABRAÇOS. QUE O DEUS DO CORAÇÃO DE CADA UMA LHES PROPICIE FELICIDADES.'. PP.'. TFA.'.
ELEMENTOS DIREITO CIVIL
CONSTITUCIONAL. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E SEUS EFEITOS SOBRE A
RESPONSABILIDADE CIVIL.
Referência: texto publicado por MARIA
CELINA BODIN DE MORAES
O texto apresentando nos descreve
sobre a Constitucionalização do Direito Civil.
A nossa Constituição foi promulgada a
cerca de vinte anos e é grande o número de civilista que a reconhecem como
eficaz e como ter promovido avanços significativos em nosso ordenamento
jurídico.
A aplicação dos princípios
constitucionais e da metodologia nos mostra a eficácia promovida.
NORMAS CONSTITUCIONAIS:
É o conjunto de regras e princípios
que constam de forma implícita (não manifestamente clara) e explicita (que é
aquilo que e expresso com precisão).
É a Constituição que limita as funções,
poderes e organização do Estado. É direito público.
ELE ESTUDA:
Princípios fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais.
Organização do Estado.
Organização dos Poderes.
Defesa do Estado e suas Instituições
democráticas.
Tributação e orçamento.
Ordem econômica e financeira.
Ordem social.
Disposições constitucionais gerais
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS ESTADO
BRASILEIRO – Art. 1 da CF
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO
POLITICO, PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADO AOS PROCESSOS, DEVIDO PROCESSO
LEGAL, CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, ISONOMIA, JUIZ NATURAL, INAFASTABILIDADE
DA JURISDIÇÃO, PUBLICIDADE E CELERIDADE.
FONTES DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS:
Constituição Federal: Em países
democráticos ela é construída pela Assembleia Constituinte. Mudanças acontece,
mas somente via EMENDAS CONSTITUICIONAIS que são encaminhadas pelas conhecidas
PEC, onde o CONGRESSO as estuda e é preciso que aprovem.
No entanto, precisamos lembrar de que
as EC, não podem se referir sobre temas considerados CLAUSULAS PÉTREA, uma vez
que elas são IMUTÁVEIS. Elas somente se modificariam se uma nova Constituição
fosse proposta e aprovada.
As cláusulas pétreas é que garantem a
SOBERANIA DA NAÇÃO E A CONTINUIDADE DO REGIME DEMOCRÁTICO.
Não existe, então, alteração na Forma
Federativa do Estado. A forma do voto, direto, secreto, universal e periódico.
A separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Direitos e
garantias individuais. Existem alguns outros princípios que também são
considerados como cláusula pétrea, como DIREITO A VIDA etc.
Vou me permitir aqui, inserir uma
opinião pessoal. As mudanças periodicamente precisam acontecer, pois ainda mais
hoje que vivemos com a globalização, com a vida de novidades em todos os campos
da sociedade, com a existência de novos costumes, com uma população que aumenta
diariamente, que questões sociais surgem na sociedade e promovem conflitos em
nossa convivência. O que temos que entender e tentar no unir é que ninguém é
nada sozinho. Tão pouco, os nossos representantes, legitimamente nomeadas, face
ao nosso voto. Imaginamos conhece-los, mas na verdade a grande maioria os
conhece pela mídia e o que ele de fato tem de conhecimento, de capacidade,
desconhecemos. Imaginamos que por ser pessoa pública, famoso, ele pode
efetivamente nos representar. Não é esta a realidade que vivemos.
É preciso muito mais do que fama para
estar no mundo político e principalmente ter amplo conhecimento das Leis,
internas e externas.
Precisamos entender que nem o
PRESIDENTE, tem amplos poderes, pois ele pode é encaminhar alguns projetos, mas
todos precisam da aprovação do CONGRESSO.
Diante desta situação real, é que
existem o que ao longo do tempo, vivenciamos, ou seja, o TROCA, TROCA. É
preciso que se tenha uma maioria no CONGRESSO e nas ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
bem como nas CÂMARAS MUNICIPAIS. Sem ter uma maioria, nada acontece.
Outro detalhe que precisamos aqui
fazer lembrar é que um político sozinho, não encaminha NADA. Tudo é estudado e
é encaminhado se a liderança do partido entender que é de interesse do partido.
Que não irá prejudicar o que eles gostariam de manter. Muitos famosos estiveram
por lá, como Clodovil, e tiveram grande dificuldade em encaminharem projetos.
Já outros como Tiririca, que faz tudo por indicação de sua liderança consegue
encaminhar alguma coisa em seu nome e ainda permanece ativo. É muito
complicado, complexo pois envolve cidadãos e muitos dependentes de alguma
ajuda. Muitos acompanham alguns nomes pois é através deles que eles conseguem e
se contentam com o que lhes é oferecido.
Para que houvesse mudanças
significativas na sociedade, na forma de comportamento, precisaríamos tem um
povo mais bem informado, porém nem a mídia nos ajuda. A grande maioria, sofreu
a influência dos governantes que se apresentam como socialistas, esquerdistas.
Eles encontraram uma forma de manipular o cidadão comum. A formação de jornalistas
e de professores foi com ideais de esquerda. Parece não ser importante, mas é.
Quem foi criado ouvindo, lendo, assistindo, matérias socialistas, acredita que
ela é o melhor negócio do mundo. Imaginam diante das notícias que na EUROPA é
tudo bonito e maravilhoso. Mas somente estando lá é que você vivenciando o
sistema que cada País estrangeiro vive é que você vai entender melhor.
Não é bem do jeito que a propaganda
nos mostra. A realidade é outra e as dificuldades existes, lá como aqui. Muitos
que migram sofrem, como sofrem aqui. A discriminação que dizem existir aqui, lá
é maior.
Na França por exemplo, sabe com que
idade você vai se aposentar. Esteja certo de que é com mais de 70 anos e isto
se você conseguir provar todo este período.
Nos países estrangeiros, vive bem
quem tem recursos. A tributação existente é bem maior do que a que temos no
Brasil. Apenas em alguns países existe um melhor retorno do Estado e você tem
uma vida um pouco mais digna. É preciso que você entenda que em MIAMI, nos EUA
existem as periferias e muitos vivem no sofrimento. Pesquise a periferia da
França, onde vivem imigrantes. Tente conhecer a periferia que existe na Europa
e mesmo nos países da América Latina.
DIREITOS SOCAIS: de acordo com o
contido no art. 6 da CFB
EDUCAÇÃO, SAÚDE, ALIMENTAÇÃO,
TRABALHO, HABITAÇÃO, LAZER, SEGURANÇA, PREVIENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A
MATERNIDADE, À INFANCIA E ASSISTENCIA AOS DESEMPARADOS.
Tudo muito bonito e maravilhoso,
quando você lê tudo isto, mas onde é que o ESTADO, tem cumprido com todas estas
coisas, garantidas em nossa Lei Maior?
Educação: ao longo do tempo
assistimos que antes e durante a chamada DITADURA, tínhamos nas escolas
públicas um serviço de excelência, tanto que as escolas particulares existiam
com dificuldade. Alguém deve se lembrar que algumas escolas públicas tinham
grande procura que para você conseguir uma vaga era como ganhar um prêmio. Onde
hoje é a Secretaria de Educação, tínhamos ali o CAETANO DE CAMPOS. Haviam
outras no mesmo nível, mas não se conseguia. Nas escolas públicas basta
comparar o que eles ensinavam e o que ensinam hoje. Este foi o grande avanço
dos comunistas. Passaram a ensinar tão somente ideologias baratas.
Quanto à saúde. Hoje se questiona o
governo da união, mas o que fizeram os outros governantes desde que que
acabaram com a ditadura?
NADA. O setor de saúde permaneceu
como sempre esteve. Poucos foram os avanços em termos estruturais e tudo mais.
O pessoal da saúde sempre mau valorizado, pois o Estado sempre entendeu que é
melhor valorizar o “jogador de futebol e os artistas”. Estes é que nos
proporcionam grande coisas. Infelizmente os mais produtivos para a sociedade
são esquecidos e o Estado, pagando mau a todos, induz a que todos pratiquem a
tal corrupção. Nos últimos governos foi uma grande farra e tudo ficou como
dantes. Nada aconteceu, nem com quem fez diretamente e nem com quem foi
participe do esquema. Todos estão ricos e muito bem obrigado.
Os hospitais dos servidores públicos,
estão piores do que os do SUS. Infelizmente é o que a nossa democracia nos
oferece. Vivemos uma democracia ditatorial onde somente os amigos e todos mais
se beneficiam e opovo......
ALIMENTOS: nem na atual pandemia os
fabricantes, os comerciantes e muito menos o Estado, tem nos proporcionado o
que precisamos. E muitos que se passam por grandes necessitados, nem sempre o
são, mas o sistema não diferencia. Nem os que efetivamente estão recebendo
bolsa família e ou BPC, foram cadastrados de forma a oferecer estes benefícios
a quem realmente necessita. Infelizmente os que realmente necessitam acabam
vivendo de ajuda de terceiros. A participação do Estado é absurda, é
equivocada.
E O TRABALHO? Com a grande eficiência
dos sindicatos e associações de classe tivemos decepção. Acordos com os
“patrões” aconteceram e muita entidade de classe se beneficiou enquanto o
trabalhador apenas perdeu. Nem a assistência judiciária que deveria ser
obrigação das entidades de classe, elas aconteceram de forma gratuita, como no
meu entender deveriam. Exigiram tanto, tanto, que os “patrões” deram a volta
por cima e foram em busca de alternativas, diante da modernidade disponível e a
grande maioria ficou sem trabalho e renda.
Em verdade 90% do trabalhador
brasileiro, vivem da informalidade e de serviços braçais e esporádicos.
Infelizmente o antigo, sem qualificação não tem alternativa de emprego. Os
novos por sua vez se não se acomodaram, continuaram sem ir em busca de
formação, qualificação e permanecem sem condições de competir com outros. Com
isto a família que já vive em dificuldade, residentes em comunidades e com
vivendo com muita coisa prejudicial, negativa, não conseguem modificar a sua
vida.
Deveríamos ter de fato uma
previdência social que nos protegesse e nos desse umfinal de vida mais digno, pois desde que ela
foi criada, todos passaram a contribuir e quando ela iniciou o pagamento das
primeiras, já existiam outros contribuindo e somente depois de um grande tempo
passaram a ter o mesmo direito. Por tanto, não é como dizem que os novos é que
se paga a aposentadoria. E o dinheiro que foi arrecadado desde as primeiras
contribuições?
Serviram para que?
Deveriam ter sido aplicados como é
feito até hoje, onde conseguem um bom lucro, pois emprestam por um percentual e
nos devolvem em um percentual ridículo. Existe uma grande mentira em tudo isto.
Até quando isto vai continuar. De que vale a garantia da PREVIDENCIA se não a
conseguimos como deveríamos?
Falam em proteção de crianças e
adolescentes. Onde acontece efetivamente isto, se nos deparamos com um grande
número por todo o Estado, vivendo indignamente.
E quanto aos desamparados?
Quantos existem de fato por todo
Brasil e como eles podem mudar de vida diante de tantas dificuldades que vivem?
Porque os programas criados, não
conseguem efetivamente mudar a vida destas pessoas.
É sabido de que para a subsistência
do cidadão é preciso que ele tenha trabalho e renda. Sem estas duas principais
necessidades ele não terá como ter digna, nem a sua vida, quanto mais se ele
construir família.
No Brasil, considerado um País
continental, temos uma população grandiosa, bem diferente do que os países
estrangeiros que conhecemos. Tanto em território como em cidadãos, temos
números assustadores. Temos em algumas regiões uma situação inalterada desde
que elas se iniciaram e sua população vive em situação de miserabilidade. Mas
temos muitos cidadãos ricos, proprietários de terras e que utilizam uma mão de
obra escrava, onde a miserabilidade avança ao invés de promover progresso, faz
com que o povo continue na miséria total. Por estas e outras é que assistimos
grande número de prostituição infantil, onde os pais são os “colaboradores”
pois eles é que levam filhas para esta finalidade, pois não tem o que comer.
Hoje temos a notícia de que o AGRO NEGOCIO, tem proporcionado riqueza, mas
ainda aqueles que ainda só conseguem viver do trabalho do campo, não tiveram a
sorte de terem como conquistar progressos. Os grandes proprietários, não tem
mais, até esta mão de obra escrava. Não investiram no homem, mas investem em
maquinários e tudo mais mesmo com custo elevado, pois eles possibilitam lucros
inimagináveis. O homem, este continua esquecido pelo sistema.
Nos grandes centros, a transformação
foi igualitária. Os sindicatos promoviam greves e exigências em demasia e os
donos do negócio, foram obrigados a recorrerem às novas tecnologias. O
empregado mais uma vez acostumado neste trabalho, ficou sem emprego. Havia umgrande números de vagas, em grande maioria
terceirizado, e até sem o devido registro, mas isto nunca ninguém viu ou queria
ver. Agora no entanto uma das categorias consideradas fortes, protegida pelo
chefe dos chefes, foi definitivamente abandonada. Sem dúvida alguma foi mais
uma vitória dos donos do poder, contra os cidadãos comuns, que acreditando em
sindicatos e nos discursos falsos, vivem hoje em situação difícil. Muitos
perderam tudo, até o imóvel que tinham adquirido quando na ativa e mesmo ao se
aposentarem. A previdência social, deveria mostrar a sociedade o quanto recebe
um metalúrgico aposentado. Acredito que não foi observado o princípio da
dignidade humana. Outros, são os princípios que nossos legisladores observam e
nada é relativo ao povo.
O artigo 186 CC – Art. 6 inc. VI CDC)
Retratam o ilícito e direitos dos
consumidores.
Por falar com CDC, temos como em
todos os demais códigos e leis especiais, uma legislação abrangente, mas em
verdade vou me permitir declinar que é difícil acreditar no poder dos órgãos
institucionais existentes no sentido de “proteger” o menos favorecido. O
PROCON, apesar de se assistir grandes reportagens pela mídia, não corresponde
ao que realmente necessitamos, pois eles não o poder de decisão em muitas das
situações e as suas reclamações, as vezes são esquecidas e mal resolvidas. O
IDEC, até onde se sabe, funcionaria se você tiver como custear. Até mesmo nos
chamados Juizados Especiais, a definição do conflito precisa ser caminhada ao
judiciário em uma ação normal. A força, de alguns institutos não intimidam mais
ninguém.
O ser humano conquistou destaque
pelos legisladores constituintes, onde foi concebido que o ser humano é
considerado o centro e o fim do direito. O sistema jurídico brasileiro deve se
basear no respeito à dignidade da pessoa humana, a qual deveria ser de valor
absoluto, mas não é.
Tudo é muito relativo, pois o que se
verifica em todo o sistema jurídico é de que somente aquele que possui melhores
recursos, possuem condições melhores de defesa e de que o processo chegue até a
última instância, onde se ganha até mesmo se o devido direito, mas pela
prescrição.
Os textos são surpreendentes, mas a
conquista real, necessita de maiores e melhores cuidados. Exige-se competência
do profissional que atua, pois em todo o nosso ordenamento jurídico, temos que
observar que existe a avaliação, a comparação, o estudo que foi pleiteado, o
estudo do que foi apresentado como contraditório, de um entendimento, de uma
INTERPRETAÇÃO e decisão, que pode ser alterada em instâncias superiores.
Google pesquisas. Dicionárioinformal.com.br. WWW.woldcat.org.
pt.wilkipedia.org. Moreira Gaspar Jus Brasil.com.br.jus.com.br. Jus Navegandi. CPC.CFB.CCB.CPB.
MIGALHAS.uol.com.br. monografias.brasil.escola.uol.com.br. Fundação Edson Queiroz-UNIFOR-CCJ
(Marcos Santos Alencar Freitas. A ética nas relações interpessoais (Neuzeli
Duarte Alexandre e Ilze Fernandes do Carmo).
Dissertação (Nelson Gonçalves) Estácio SP
Por esta
dissertação (monografia) nossa intenção é a de apresentar o nosso entendimento
em relação ao tema, supra -mencionado, diante de todas as normas em vigência.
Observando todos os institutos, todas as legislações, todas as jurisprudências
e todas as doutrinas, súmulas vinculantes e sumulas, o retratado é o que
conseguimos entender e com isto vamos tentar passar todo este histórico, sem a
intenção de promover convencimentos, mas ser uma forma de contribuir e fazer
parte de todo o contexto relativo à opiniões jurídicas já conhecidas.
O CPC, desde sua proclamação em 17 de março de 2015,
nos mostra muitas inovações e consequentemente nos surpreende.
Fica muito claro para todos os operadores do direito,
a intenção objetiva na implantação destas mudanças. Elas vieram para somar
avanços que ao longo do tempo se faz necessário.
Como de costume, nem todos vão ter o mesmo
entendimento. As discórdias sempre se fizeram presentes no direito, até porque
o entendimento vem em decorrência da interpretação que cada um constrói.
Divergências vão sempre existir, não porque a norma assim o diz, mas por que em
muitas das normas ela nos permite ter uma visão diferenciada de um outro
operador de direito. Se assim não fosse, não haveria os recursos na própria
instância ou em instâncias superiores. Até mesmo dentro do STF, por exemplo,
uma decisão monocrática, poderá vir a ser modificada, ao ser apreciada pelos
demais componentes e mesmo entre eles, a interpretação vem muitas vezes
diversa, uns de outros.
Tudo que se aprimora, tem a intenção de oferecer um
melhor serviço, e no judiciário, diante de tantas movidas que surgem
diariamente, na sociedade, é se faz necessário, que se tenha normas atualizadas
e que atendam efetivamente as necessidades dos indivíduos.
Vivemos em uma democracia e a nossa Constituição tem
sido construída para que isto continue sendo garantido a todos nós e que todos
indivíduos possam de fato, terem na justiça um caminho mais fácil, mais célere,
afim de que as demandas possam de fato, promoverem uma justiça onde aquele que
tem o direito, seja contemplado com decisões positivas.
Todos os princípios existentes não somente em nossa
Constituição, mas em todo o nosso ordenamento jurídico, precisa ser respeitado
e praticado.
Não é tão somente seguirmos o que está escrito, mas
com base, em uma legislação, possamos agir com imparcialidade, justiça,
buscando atender a todos com igualdade, com equidade e justa.
Temos leis a serem seguidas, não apenas para garantir
direitos, mas temos regras que precisamos implantar no sentido estrutural de
forma a atender com critérios, onde todos devem seguir. Não podemos agir por
agir. Uma ação necessita de procedimentos obedecendo certos requisitos. Existe
um critério a ser observado por todos os envolvidos em uma lide e que precisam
do Judiciário, para darem uma solução a esta lide.
Fala-se muito de que é preciso, obedecermos, todo o
tramite garantindo que se siga tudo que é indicado para a existência de um
processo legal. Todos seguem uma ordem cronológica. Não é permitido que cada um
faça do seu jeito.
Temos que garantir a existência do Juiz Natural. Que
se existe um caminho a ser seguido até chegarmos a recorrermos a um colegiado,
seja em que instância for. Temos que garantir a existência da isonomia, a publicidade
e que todas as partes envolvidas na demanda cumpram com o dever de agir com BOA
FÉ, com a colaboração entre as partes. Todos os envolvidos em uma lide,
precisam cumprir regras. Não é apenas o Juiz, mas todos e inclusive o Advogado
das partes.
Precisamos que tudo seja feito com transparência e
com base na VERDADE.
Não basta tão somente redigirmos um texto com o fim
de causar convencimento. É preciso que muitas outras coisas sejam apresentadas
desde a entrada com a petição inicial, onde tudo que existir de real, em
relação ao pleiteado, precisa estar claro e com provas reais. É o todo que é
analisado, averiguado, estudado, julgado. Somente depois de todos os tramites
serem seguidos e que teremos do Magistrado uma decisão onde ela poderá vir a
ser até definitiva, mesmo cabendo os devidos recursos a respeito de fatos que
podem não ter sido observados, ou que surgiram após o prosseguimento da ação.
Por isto temos os “casos novos” , provas que surgem durante andamento da ação.
Avaliando a história do direito processual é fato de
que este sempre esteve ligado ao direito natural.
A evolução é uma constante, em todos os sentidos. Na
nossa vida individual, coletiva, a todo instante surge algo novo. No Direito,
no Sistema Jurídico, acontece da mesma forma. É por isto que em todos os
Institutos que conhecemos, é preciso que este seja atualizado, de preferência e
se pudesse todos os dias, pois a qualquer momento nos deparamos com uma
situação nova e que requer uma ação, afim de manter a harmonia, a paz social.
A
evolução também precisa estar presente, na educação, no comportamento, na
formação de todos nós. Sem o devido entendimento real, da (s) razão (es), que
nos deparamos com uma situação nova, exige de todos que esta situação continue
ou não. Se é legal ou ilegal. Precisamos estar atentos à nova realidade e como
devemos nos comportar perante uma sociedade que não é minha, e de ninguém, mas
de todos. Somos iguais ou não? É preciso que possamos nos adaptar ao novo.
O
que é BOA FÉ, no Código Civil Brasileiro
É
um princípio que entre os operadores do direito, e nos doutrinadores, promove
conflitos de entendimento. Entende-se como sendo um conceito ético de conduta.
É cumprirmos todos os procedimentos processuais de forma digna, com
honestidade, com boa intenção, sem que a conduta leve à prejudicar quem quer
que seja
Trata-se
de um princípio, que teve base na legislação estrangeira. Citamos aqui o artigo
1134 do CC Frances, artigos 1375, 1337, 1358, 1366, 1460 contidos no Código
Italiano, bem como o artigo 157 do CC Alemão.
Todos
dispunham que os contratos deveriam ser interpretados como exige a boa-fé
atendendo-se aos usos e costumes.
No
CCB de 1916, já se fazia menção à boa-fé, como norma de conduta.
Em
1990 tivemos menções a respeito, como no CDC.
Segundo
Silvio de Salvo Venosa, encontraremos no CC de 2002, descritos três momentos em
que a boa-fé era observada.
1.-
Artigo 113. O princípio está vinculado a interpretação do negócio jurídico, bem
como ao interesse social de segurança das relações jurídicas, onde as partes
devem agir com lealdade e dos usos e costumes.
2.-
Artigo 187. Prevê o abuso do direito e ou exercício irregular do direito. O
direito possui limites e estes precisam ser observados. Ao se extrapolar o
limite, poderá promover uma indenização.
3.-
Artigo 422. Este materializa a boa-fé, nas relações negociáveis exigindo das
partes em especial o dever da veracidade, integridade, honradez e lealdade.
A
ORIGEM DA BOA FÉ. (Direito Romano)
Tinha
como características um sistema se observava todos os fatos ocasionados em
razões de ações promovidas pela sociedade e não propriamente pelo direito.
A
avaliação e decisão ocorria em razão do entendimento que se tinha, a respeito
dos fatos concretos apresentados.
Posteriormente
a boa-fé foi transformada em clausula geral do direito material com a
denominação de todo o “esqueleto” do sistema jurídico.
A
boa-fé, tinha como objetivo a fundamentação elaborada pelos Juízes em suas
decisões, onde existia a conhecida lacuna legislativa, ou seja, não havia lei definido
um procedimento.
Não
havia nenhuma norma onde o Magistrado pudesse pautar a sua decisão, e esta
lacuna existente, tinha e tem como ser substituída, por analogia, por razões
fundamentadas na decisão, afim de se promover uma solução ao caso.
Em
nosso direito pátrio, a boa-fé, não é algo recente. Estudos nos mostram sua
presença em tempos remotos, como quando da vigência do Código Comercial em
1850. Posteriormente se fez presente no nosso código de 1916, conhecido como
código BEVILAQUA.
No
artigo 131, do código comercial, este dispunha sobre a necessidade de se
interpretar as cláusulas, do contrato, e sua interpretação, além de regras
sobreditas, com base na inteligência simples e adequada, com o verdadeiro
respeito e natureza do contrato. Prevalecia a restrita significação das
palavras.
Embora
presente em nosso direito pátrio, foi no CDC 1990 que a boa-fé se consolidou em
âmbito nacional. Posteriormente ela também está presente no código de 2002.
Boa-fé
objetiva, observa-se os elementos da lealdade, da honestidade, da clareza de
comportamento, que o indivíduo apresenta.
Se
resguarda na ÉTICA, na fidelidade à palavra exarada ou no comportamento
praticado, bem como na ideia de não se cometer fraude ou atos de desconfiança.
O respeito mútuo deve estar presente, entre todos os envolvidos.
A
ética das relações interpessoais, sempre foi tema debatido ao longo do tempo.
F]
Filósofos
como Sócrates, Agostinho, Kant e Hanna Anendt, nos mostram seus pensamentos a
respeito deste tema.
Vásquez
(1998) – Ética é uma ciência que estuda o comportamento humano, por isto é
relevante compreender as suas raízes no campo da moral. O comportamento moral
do homem precisa priorizar os valores relevantes para uma vida compartilhada
com o outro.
Savaten
(2001) : Em as perguntas da vida, destacou que nada seriamos sem o outro, pois
em um bom relacionamento exige-se a submissão ao pensamento do outro e isto é
uma tarefa difícil de se promover.
A
boa-fé subjetiva, se caracteriza pelos elementos psicológicos, internos, de
crença, de vontade interna, onde o atributo do ser humano promove a má fé. É um
desvio de personalidade segundo Rui Stoco. (2002) e a boa-fé um atributo
natural do homem.
Na
boa-fé objetiva se verifica a existência da cooperação mútua entre as partes
envolvidas, sem a existência de tendências protecionistas.
BEM
COMUM. Significa o melhor para todos. É aquilo que apetece a todos (S.Tomas de
Aquino).
A
jurisprudência foi receptiva ao movimento da boa-fé aplicada. (Menezes Cordeiro
2001).
Posto
isto, enquanto o direito consagra este princípio, como um instituto norteador,
é certo que todos os demais ramos do direito devem seguir este mesmo
raciocínio.
Sendo
certo, de que toda demanda é resultado de pessoas, terem um entendimento
diferenciado sobre um mesmo tema, sobre uma mesma coisa, sobre uma mesma norma,
não menos correto é que esta leitura há e ser feita, seguindo critérios éticos.
Seguindo um só padrão de comportamento, por todos, é a maneira de se garantir o
contido em nossa Constituição.
Existindo
a rotina desta exigência, vamos produzir a eficácia necessária, nas relações
privadas e gerais.
É
assim que conseguiremos ter uma relação mais saudáveis entre os indivíduos de
uma sociedade. Assim é que teremos a certeza de estarmos caminhando para
soluções pacificas e justas, uma vez que todos os envolvidos, atuam com base na
verdade real dos fatos e de forma a se respeitarem. Aplicando este princípio,
bem como outros existentes em nosso ordenamento jurídico é que vão nos
proporcionar ações e decisões positivas em todas as lides, existente no
judiciário.
O
que precisamos é termos o real conhecimento de todo ordenamento jurídico e
assim ao segui-lo é que os indivíduos que buscam junto ao Estado, junto ao
Judiciário, o efetivo acesso, bem como termos o caminhar em que seja feita a
justiça, mais próxima possível da verdade.
PRINCIPIOS
NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO.
Existe
uma construção jurídico constitucional, presente não somente em nossa CFB, bem
como em todos os códigos vigentes e principalmente no código de processo, seja
ele, qual ramo for.
Os
princípios, existentes no sistema, são relevantes e importantes quando a
legislação se faz presente onde o Magistrado segue outro caminho pois é preciso
que se defina uma decisão em favor daquele que efetivamente tem o seu direito
considerado.
Temos
no ordenamento jurídico temos diversas normas a serem, seguidas e respeitadas,
sejam elas implícitas, que é tudo aquilo que tem certa obscuridade, diante da
inexistência de clareza nas normas codificadas) e as explicitas que são
manifestadas pelo autor do texto.
EVOLUÇÃO:
A
aspiração de cada uma das partes é a de ter razão. A finalidade do processo é
efetivamente mostrar quem de fato tem esta razão e com isto conquistar uma
decisão favorável. Tudo, no entanto é desenvolvido com uma análise de tudo que
fora apresentado e que levaram o Magistrado a proferir um parecer favorável a
quem realmente o tinha.
BOA-FÉ:
Substantivo
feminino. Retidão, pureza de intenções e sinceridade.
Convicção
de agir em porta-se com a Justiça e lealdade a alguém, a determinados
princípios etc.
No
CPC 2015- O princípio da boa-fé processual é aquele que todos os sujeitos do
processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva, entendida esta
como norma de conduta. Art 14 II CPC. São deveres das partes e de todos aqueles
que de alguma forma participam do processo.
No
CC Art. 5 – Confia-se no significado comum, usual, objetivada conduta ou
comportamento reconhecível no mundo social. A boa-fé objetiva importa conduta
honesta, leal e correta. É a boa-fé do comportamento.
No
CDC - Artigo 4, III e 51 IV– A boa-fé objetiva que está presente no CDC, pode
ser definida como sendo uma regra de conduta, isto é, o dever das partes de
agir conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade. É desta forma que se
consegue estabelecer o devido equilíbrio das relações de consumo.
Na
Constituição Federal em vigor, não se tem previsão.
Pelo
STJ – este alega que reconhecer a boa-fé, não é uma tarefa fácil. Para se reconhecer
que existiu ou não a boa-fé, torna-se necessário avaliar todo o comportamento
ético, ou se havia justificativa amparada no direito.
STF
– dos julgados existentes, 1 abordou a boa-fé como sendo argumento acessório.
BOA-FÉ,
como princípio: exige-se interpretação, concretização e controle.
Função
interpretativa: p. 157 BGB, os contratos devem ser interpretados conforme exige
a boa-fé, levando-se em conta os usos.
Artigo113CCB-
dispõe de forma análoga ao do BGB. Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos e costumes do lugar de suas
celebrações.
Obs:
Se você já reparou ou for, verificará que na J.T. , muitas das decisões são concluídas,
por força de usos e costumes. Muitos dos Magistrados, inclusive são de origem
do norte, nordeste onde usos e costume estão presente das decisões.
No
Mimpô, (Japão) já não acontece regra expressa na teoria da interpretação. É
considerada uma obra da doutrina ao Juiz da matéria.
No
Japão, criaram regras originadas da convivência e da moral, reguladoras em todas
as circunstancias da vida, da conduta a ser seguida pelos indivíduos, nas
relações com os demais. Regras estas dispostas no “giri” em substituição ao
direito. O desrespeito a um dos “giris” era uma grande vergonha. Este código no
entanto, não foi positivo.
Assim
que foi criada a codificação, inspirados pelos códigos franceses (1869).
Montesquie,
teve sua obra traduzida e publicada no Japão, promoveu muita influência.
Em
1945 houve certa participação contida no direito norte americano. Em 1947, foi
criado o primeiro código civil japonês, o qual recepcionou o princípio da
boa-fé, principalmente com relação aos “contratos”.
CC
Alemão 1900 p. 242 – o devedor tem a obrigação de executar a prestação, tal
como o exigem a confiança e a fidelidade levando em consideração os usos de
tráfico.
CC
Brasileiro artigo 422-os contratantes
serão obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como sua execução,
os princípios da probidade e boa-fé.
CC
Japonês 1947- art. 1 alínea 2. O exercício dos direitos e a execução das
obrigações são coisas que devem ser feitas de boa-fé e com lealdade.
Artigo
80 CPC- considera-se litigante de má-fé aquele que:
I-Deduzir
pretensão ou defesa contra texto
expresso de Lei ou fato incontroverso.
II-Alterar
a verdade dos fatos
III-Usar do processo para conseguir
objetivo ilegal
IV-Opuser resistência injustificada ao
andamento do processo.
V-Proceder
de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
VI-Provocar incidente manifestamente
infundado.
VII-Interpuser recurso com o intuito
manifestamente protelatório.
CPP
– Não encontramos previsão de conduta que configurem litigância de má-fé. O
STJ, não admite ampliação do teor do artigo do CPC aos processos criminais.
O
STJ decidiu que apesar de se ter no processo penal, a boa-fé processual, como
um de seus princípios elementares, é impossível aplicar a multa por litigância de
má-fé, na esfera criminal. (REsp.1629.014/SC, Ministro Nefi Cordeiro, sexta
turma, julgado em 15.08.2017, Dje 29.08.1971).
O
disposto no artigo 65 CP, nos diz que: São circunstâncias que sempre atenuam a
pena:
I-Ser
agente menor de 21 anos, na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
II-O
desconhecimento da Lei.
III-Ter o agente:
a)Cometido o crime por motivo de
relevante valor social ou moral.
b)Procurado por sua livre e espontânea
vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar, lhe as consequências,
ou ter antes do julgamento, reparado o dano.
Artigo
208 – Adquirir, receber, ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir que terceiro de boa-fé a adquirir, receber ou
ocultar.
JUSTIÇA
DO TRABALHO:
A
relação de emprego pressupõe a figura do empregador, da pessoa que por sua
conta e risco, contrata força de trabalho do empregado e organiza a estrutura
positiva para atingir os objetivos da empresa.
Verifica-se
condição de pessoalidade, como guarida do contrato de trabalho individual. Eles
podem ser rescindidos, sem justa causa, se o empregador assim o desejar.
A
teoria contratualista, considera uma relação entre empregado e empregador, um
contrato.
Para
grandes juristas, contrato de trabalho é contrato de adesão em que o empregado
adere às cláusulas determinadas pelo empregador, sem possibilidade de
discuti-las. Mesmo que feitas, este estaria sempre em condição inferior.
No
caso da EMBRAER, amplamente divulgado pela mídia em geral, o Tribunal Regional
entendeu a existência de abuso de direito, por parte da EMBRAER, por falta de
boa-fé objetiva, nos termos do artigo 422 do CC. Não houve negociações previas,
espontâneas e diretas entre as partes, revelando assim, falta de lealdade de
conduta, na medida em que houve tentativas de conciliação, tão somente coma mediação judicial e assim mesmo por força
de liminar de suspensão dos efeitos das decisões.
Faltou
um comportamento ético, moral dos homens de negócio, voltados à boa-fé
objetiva.
Segundo
o Tribunal e o relator, houve abuso. Não se observou os princípios gerais e os
princípios fundamentais consagrados em nossa constituição vigente.
Não
se observou os princípios da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária,
garantia do desenvolvimento econômico, erradicação da pobreza e da
marginalização e a redução das desigualdades socais de origem, raça, sexo, cor,
idade etc
Assim
é que decidiu-se conceder aos trabalhadores, direitos além do que a legislação
trabalhista previa. Houve a condenação à EMBRAER em indenizar bem como a oferecer
outros benefícios à classe trabalhadora destituída.
Esta
foi uma decisão que tem promovido em outras ações uma decisão assemelhada, com
o intuito de se promover de fato uma efetiva justiça.