A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sábado, 15 de junho de 2024

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - Direito de Família .

 Bom dia Gente.

Com o intuito de orientar , estaremos aqui descrevendo situações, onde se pode obter o DIREITO Á ALIMENTOS. 

É uma questão que vai muito além do simplesmente "alimentar", pois o ser humano necessita para sua sobrevivência e desenvolvimento de EDUCAÇÃO, MORADIA, SAÚDE, LAZER, MEDICAMENTOS.

Em nossa pesquisa para elaboração de um trabalho, com o objetivo de termos um melhor entendimento a respeito buscamos em artigos diversos existente na Internet, nos Livros, nas Jurisprudências e decissões dos Tribunais brasileiros, tais informações.

ALIMENTOS- (alimentum), é todas substância utlizada pelos seres vivos como fonte de matéria e energia, para podermos realizar as funções vitais, incluindo crescimento, movimento e reprodução.(http:||mppr.mp.br- pg. direito de familia 19.01.2024).

São devidos os ALIMENTOS, quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho à própria matença, e aquele de quem se reclama, pode oferece-los sem desfalque ao seu sustente.#C.C.artigo 1695.

Em um primeiro momento o que agora se chama de PODER FAMILIAR, era exercido pelo HOMEM.

Era ELE, o cabeça do casal; o chefe da sociedade conjugal. Assim, era dele a obrigação de prover os sustento da família, o que se convertia em obrigação familiar, quando de rompimento do casamento. (http:||ibdfam.org.br.-artigo do direito de receber...1901.2024).

Hoje face à globalzação tivemos e estamos tendo uma visão mais ampla a respeito da condição de vida de cada cidadão em todo o mundo

É preciso que saibamos como conviver entre pessoas. 

Não se trata apenas em termos alimentos para termos uma vida digna e justa.

Precisamos evoluir, termos como garntir nosso trabalho e renda, pois é assim que conseguiremos prover as nossas necessidades que não se limitam ao alimento propriamente dito. As nossas necessidades vão além disto. 

No DIREITO ROMANO, as mulheres e os filhos ocupavam uma posição de inferioridade e submissão. Tudo era focado à proteçao patrimonial. Os romanos a chamavam de PATER FAMILIAS, onde os homens casados e sem filhos deuduziam que a parternidade não estava no vínculo biológico. Essa notificação centraliza-va-se na figura masculina. (Porto.Sergio Gilberto.USTARROZ.Daniel (Org.s)

No DIREITO CANÔNICO , este promoveu extensão das obrigações alimentares, na esfera familiar como na extra-famiiar, o que permitiu o reconhecimento do direito a alimentos aos filhos espurios (que não tem pai certo).

No CÓDIGO CIVIL 1916: tratava da obrigação alimentar, como consequência jurídica do casamento. Tal obrigação competia ao chefe da sociedade conjugal - art. 231 do CC : Fidelidade recíproca, Vida em comum, no docimicioio do casal, Mútua assistência, Sustento, guarda e educaçao dos filhos. Com o rompimento do casamento, a obrigação do homem em prover o sustento do familia, se convertia em obrigação alimentar. 

O reconhecimento de filhos ilegitímos só aconteceu 30 anos depis (CC1916).

SITUAÇÕES :-

1.- alimento gravídicos - Lei 11.84\2008 - foi criada para garantir a assistência necessária tanto ao nascituro quanto à gestante.

Segundo SAYD YOSSF CAHALI, proporciona à gestante autentico "auxilio maternidade", que pode vir a ser imposta ao suposto Pai, sob forma de participação nas despesas adicionais  do periodo de gravidez e que sejam elas decorrentes, da concepçao ao parto, inclusive referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internação, parto, medicamentos e demais prescriçoes prescritas e terapeuticas indispensáveis a juizo médico, além de outras que o Juiz considerar pertinentes.

Tal obrigação, no entanto , se observará as condiçoes reais e materiais do Pai, que nem sempre poderá proprorcionar tal beneficio. Esta obrigaçao estará ligada ao potencia de cada um.

A obrigação em proporcionar repousa no principio da solidariedade existente entre os membros de uma familia. 

Para que tal obrigaçao possa ser fixada, o Magistrado deverá ter convicção da existência de indicios da paternidade. 

Para que esta ação possa ter resultado favorável, ses faz necessário a existência de "provas" quanto à paternidade, ( Emails, bilhetes, filmagens,testemunhas,etc). 

Uma das provas que se faz, é o EXAME DE DNA, o qual em caso negativo, promoverá ação de indenização à pessoa que impetra esta ação. Por isto é preciso que se tenha absoluta certeza quanto a paternidade.

PENSÃO ALIMENTICIA:

 ARTIGOS 1694 A 1710 DO C.C.\2002, onde garante a parentes, conjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte, auxilio financeiro para que se tenha condição de se alimentar, se vestir, estudr, cuidar da saúde dentre outras.

EM FAVOR DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO\;

até mesmo em favor dos animais de estimação, existem pareceres favoraveis, como do MINISTRO VILLAS BOAS, do STJ, embora não tenhamos ainda uma legislação pertinente , devidamente regulamentada, Temos no entanto PROJETOS DE LEI , neste sentido como do Deputado BRUNO GANEM -PL 4628|2023.

VALORES CONCEDIDOS : aos alimentados.

Em regra 30% do salário mínimo, principalmente quando o alimentante tem emprego fixo. Neste caso sugerimos que se pleiteie desconto em folha de pagamento com transferêcia automática para  conta corrente a ser determinada pelo representante do alimentado. Quando este exerce uma atividade autonoma o percentual poderá variar entre 30% e 50% do valor liquido recebido pelo alimentante, mediante comprovaçao a ser apresentada.  Quando se refere à paternidade com mães diferentes estima-se em 15% para cada um. 

OBSERVAÇÃO : o beneficio de alimentos, normalmente é tão somente para o "ALIMENTADO" que é representado por seu genitor(a) neste tipo de açao. Em algus casos no entanto pode-se Requer pensão a côjunge , face as suas necessidades de momento. 

A obrigação em ALIMENTAR , não podemos esquecer de que é OBRIGAÇÃO DOS CÔNJUGES e não de apenas um. 

Circunstâncias são observadas como, idade do alimentado; rendas e gastos dos envolvidos; padrão de vida do alimentado; existência de outros dependentes; questões relacinadas ao mercado de trabalho onde o alimentante pode vir a ficar desempregado; etc......

Como a base tem sido "salário minimo" vamos a  aqui citar que existe o salário mínimo que a União paga, onde hoje estaria em torno de R$1.412,00, mas na região de São Paulo, temoso salário mínimo paulista que hoje está em torno de R$1640,00. 

Como base de calculo , se avalia a lista apresentada como necessidasdes do alimentado em gastos como: alimentos, escola, lazer, saúde, gastos com energia eletrica, internet, gaz, mercado, etc.

Em conformidade com a PL 420\22 , foi estipulado um mínimo de 30% do salário regional que seria de R$364,00. 

PERDA DO DIREITO AO BENEFICIO:

Quando se atinge a maioridade. (18 anos) ou quando o alimentado ainda cursa uma Universidade, o benificio segue ate seus 24 anos de idade.

Quando a filha se engravida e constitui familia.

Quando os filhos se tornam autônomos e indenpendentes.

ESPECIES DE ALIMENTOS:

Naturais - os estritamente necessários à subsistência da pessoa alimentada

Civis - sociais - que são voltados à manutenção do padrão de vida do alimentado. Servem para manutençao do Status anterior ; (que o alimentado vinha usufruindo, como conforto condição social patrocinado pelo chefe da familia. 

Os beneficios são imprescritiveis , pois a neessidade pode surgir a qualquer tempo.

São irrenunciaiveis- o credor pode não exercer, porém lhe é vedado o direito de renunciar,

INADIMPLEMENTO- PRISAO

Os alimentos sao fixados judicialmente, quer por sentença, quer por decisão interlocutória estabelecendo-se alimentos provisórios. - Arts. 528 a 533 do C.P.C.

Basta o inadimplemento de 3 meses em prestações vencidas, pode-se requer cobrança sob pena de prisão. ;art. 528 CPC. 

Cabe ao devedor comprovar que efetuou o devido pagamento do beneficio.

A justificativa com "falta de emprego" , não afastam a possibilidade da prisão. A prisão ocorre em regime fechado.

EXPROPRIAÇAO -PENHORA

Em se decidir por este tipo de cobrança o credor deve indicar bens sujeitos a penhora.

O executado tem ate três dias para o devido pagamento. (CPC 914)

CESSAÇÃO DA ORIGAÇÃO ALIMENTAR 

De acordo com o contido na SÚMULA 358 DO STJ , o devedor (alimentante) tem a obrigaçao de requerer tal extinção .

ÓBITO DO ALIMENTANTE 

A obrigação é personalissima, ntransmissivel e etingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença, não PAGOS pelo devedor em vida, salvo os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipoteses nas quais as presttações perdurará ao longo do inventário. 

Registra-se que houve caso em a  conjuge que continuou com o recebimento dos alimentos, por decisão judicia em seçao junto ao STJ , ela teve que restituir estes valores. 

SUGERIMOS A TODOS QUE PLEITEIAM ESTE BENEFICIO, principalmente aqueles que recorrem à Defensoria Pública, NPJs , que procurem conhecer melhor a vida do cônjuge e possa levar quando da entrevista para que se promova esta ação, tenham TODOS OS DADOS PESSOAIS, dados do serviço ou da atividade autonoma que exercem, indiquem testemunhas, familiares do cônjuge. A justiça em alguns casos possue recursos para que se identifique o Requerido, mas nem sempre se tem um resultao favorável. 





domingo, 2 de junho de 2024

É PRECISO CORAGEM PARA CONSERTARMOS TUDO QUE ESTAMOS FAZENDO DE ERRADO EM PROL DO BEM COMUM

 Senhores: 

a tragédia no SUL , nos tem mostrado muitas coisas.

Infelizmente o que ela nos mostra é uma verdade que costumeiramente fica escondida por todos e de todos.

O que aconteceu, acontece e vai continuar acontecendo, e infelizmente não somente no SUL do Brasil, é culpa de todos nós, mas principalmente do ESTADO. Estado brasileiro e das federações.

A classe política tem promovido projetos, ações , mas voltadas a atender de forma populista parte da população e de forma POLÍTICA PROFISSIONAL. Tudo tem sido feito objetivando angariar VOTOS.

Todos sabemos as razões pelas quais as ÁGUAS invandem e destroem casas e tudo mais. 

As cidades são criadas, contruidas à beira dos RIOS, LAGOS, LAGOAS sem que se tenha a preocupação com a evacuação desta agua em muitas das situações. 

Todos nós sabemos de que muitas casas, onde famílias se instalam são construidas em locais sem qualquer segurança, mas tudo é permitido pelo ESTADO.

As invasões acontecem , sem que o ESTAO pelo menos participe orientando as pessoas nas construçoes de suas casas

Não dá VOTO , o saneamento básico e com isto temos uma necessidade absurda em construimos rede de esgoto, canalização de pequenos rios que atravessam muitas das comunidades. 

Isto acontece na maioria das cidades que se situam no interior das Cidades. 

Da mesma forma o que assistimos nas comunidades criadas nas periferias nos mostram a existência dos mesmos problemas.

Fala-se tanto das revitalizações das FAVELAS, mas .....as mudanças são mínimas e o povo que ali habita a área vive em circunstâncias indignas.

O povo também tem sua culpa, pois aceita tudo isto e nos mostra não terem interesse em mudanças pessoais, conquistas de melhores dias, na conquista de novos conhecimentos. 

A grande maioria gosta de viver na informalidade, pois mesmo tendo renda, eles por nada comprovarem podem obter auxilios de toda ordem do ESTADO. E o Estado, mesmo sabendo disto, nada faz para que mudanças aconteçam. 

A classe política precisa mudar o discurso, as narrativas e fazer com que o POVO como um todo, busque MUDANÇAS em suas vidas.

Está sendo muito triste assistirmos o que aconteceu e acontece no RS, mas até mesmo pessoas do povo, tem se beneficiado com a DESGRAÇA que milhares sofrem. Está é uma verdade que ninguém quer admitir, mas é VERDADE.

Pessoal, PENSEM e passam a buscarem conhecimento de como o povo juntamente com o ESTADO pode construir uma VIDA NOVA.


Que o Deus de cada um conceda SABEDORIA e nos conduza a melhores dias. Acredito que merecemos isto. PAZ PROFUNDA.'.TFA,',



terça-feira, 28 de maio de 2024

ACIDENTE DE TRANSITO SEM VITIMAS - VOCÊ NÃO PRECISA FICAR AGUARDANDO AGENTE DA CET OU DA POLICIA

ACIDENTE DE TRANSITO SEM VITIMA :


Não existe lei que obrigue ninguém a ficar parado no local do acidente aguardando agente da CET ou da POLICIA MILITAR.

O registro da ocorrência deve ser feito em um batalhão de trânsito e voce poderá é tirar fotos do acidente para fins de comunicar o seu seguro se o tiver.

Infelizmemte o que se verifica nas vias públicas de São Paulo, é que a grande maioria dos condutores ficam parados no local e impedindo o fluxo de veículos em prejuizo de todos.

A midia deveria orientar com campanhas efetivas a todos. Só asssim os que desconhecem as leis vão contribuir para um melhor trânsito em sampa. 


#DelegadoPalumbo   #Tánahorasbt  #PrimeiroImpacto  #SbtBrasil  # G1  #BrasilUrgente  #Datena 


quinta-feira, 16 de maio de 2024

ASSISTÊNCIA MÉDICA NO BRASIL. - vergonha nacional - PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA

 ASSISTÊNCIA MÉDICA :


Srs. deputados estaduais e federais; srs. senadores; senhores governadores; srs. prefeitos; É PRECISO CRIAR LEI DE PROTEÇÃO EFETIVA AOS CONSUMIDORES, AOS CIDADÃOS EM GERAL, QUE FIZERAM E FAZEM USO DE PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL. 

O PLANO DE SAÚDE, ACEITA VOCÊ E ACEITA A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS DELA. ENTRAR NO PLANO É FÁCIL POIS ELES VISAM RENDA, NADA MAIS DO QUE ISTO. 

NÃO SE PODE PERMITIR QUE O PLANO A QUALQUER MOMENTO ENTENDA QUE VOCÊ PELA IDADE OU PELA ENFERMIDADE ADQUIRIDA QUE VOCÊ NÃO FAÇA MAIS PARTE DELE.

COBRAM DA MANEIRA QUE QUEREM, ATÉ ONDE QUEREM E O INTERESSE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA EXISTE. QUANDO O INTERESSE É DO PACIENTE AI TUDO MUDA.

O ESTADO BRASILEIRO COMO UM TODO DEVERIA TER UM ATENDIMENTO A SAÚDE ONDE O CIDADÃO PUDESSE CONTRIBUIR DE FORMA VOLUNTÁRIA E A PARTE DO SUS.

O ESTADO TEM UMA ESTRUTURA QUE PRECISA SER REFORMULADA E COM A COBRANÇA PODERIA MELHORAR ESTA ESTRUTURA E OFERECERE AO POVO O QUE ELE PRECISA. 

OS PLANOS DE SAÚDE PODERIAM FECHAR TODOS . VOCES NÃO ACHAM . 

será que nenhum parlamentar , político não tem um familiar que adquiriu uma doença inesperada, como o AUTISMO .... É JUSTO ALEGAREM PREJUIZO E CANCELAREM O PLANO DO CIDADÃO MESMO QUE ELE CONTINUE PAGANDO , APESAR DO CUSTO QUE SE TEM HOJE.....

NÃO AOS PLANOS DE SAÚDE. O ESTADO BRASILEIRO PRECISA TER UM ÚNICO PLANO COBRANDO E NÃO COBRANDO. 






quarta-feira, 15 de maio de 2024

15 DE MAIO - DIA DO ASSISTENTE SOCIAL NO BRASIL - não temos que praticar CARIDADE.

 Bom dia a todos ASSISTENTES SOCIAIS.

Hoje se comemora o nosso dia. Que seja um dia de festa e mais do que isto que se consiga MELHORAIS Á CLASSE como um todo.
Ela precisa ser mais valorizada, principalmente fora das instituições governamentais.
Infelizmente por grande parte estar ligada ao ESTADO, até mesmo salários e beneficios são ditados por ele. Isto dificulta a melhoria e valorização da classe. FELIZ DIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS.
LIDAMOS COM POLÍTICAS PÚBLICAS, MAS PRECISAMOS ENTENDER DE QUE O CRESS NÃO É PARTIDO POLITICO E NÃO NOS CABE MAIS DE FORMA CLASSISTA E COLETIVA PARTICIPARMOS DE EVENTOS POLÍTICOS. SOMOS PROFISSIONAIS E UNIVERSITÁRIOS .

quinta-feira, 2 de maio de 2024

ação de ALIMENTOS , GUARDA entre outros

 A VOCÊ MULHER, e a você HOMEM. 

PARA QUE SE CONSIGA DAR ENTRADA EM UMA PETIÇÃO INICIAL REQUERENDO DIREITOS JUNTO A VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES VOCÊ PRECISA ANTES, TER TODOS OS DADOS DE QUALIFICAÇÃO, DE TRABALHO, DOCUMENTOS DA PESSOA A SER QUESTIONADA.


O JUIZO PRECISA SER PROVOCADO E VOCÊ PRECISA FORNECER TODOS OS DADOS POSSIVEIS DAS PARTES ENVOLVIDAS. NÃO CONHECER ESTES DADOS PODE SIGNIFICAR NÃO ACEITE DA PETIÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO OU DIFICULTAR O PROCESSEGUIMENTO DO PROCESSO.


VOCÊ PRECISA CONHERCER MELHOR A PESSOA COM QUEM VOCÊ TEM UMA RELACIONAMENTO, UM CONVIVIO , E PRINCIPALMENTE SE VOCÊ É CASADA, OU TENHA UMA UNIÃO ESTÁVEL.

SABER O QUE ELE FAZ, ONDE , QUANTO GANHA É IMPORTANTE. VOCÊ PRECISA SABER O NOME DA EMPRESA PARA A QUAL ELE ou ELA PRESTA SERVIÇOS. 

NÃO SE CONSEGUE FAZER UMA PETIÃO INICIAL REQUERENDO DIREITOS SE VOCE NADA SOUBER. 

VOCÊ PRECISA SABER ONDE ELE ou ELA É ENCONTRÁVEL. 

VIVER COM ALGUÉM E NADA SABER É COMODISMO E NÃO FAZ SENTIDO. 

PARA QUE VOCÊ REQUEIRA UMA AÇÃO POR EXEMPLOS DE ALIMENTOS E NÃO TER QUE PAGAR ADVOGADO , TER UMA ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA , É PRECISO QUE SE TENHA UMA RENDA DE ATÉ TRES SALÁRIOS MINIMOS REGIONAIS . 

VOCÊ NAO CONSEGUE TER JUSTIÇA GRATUITA COM RENDA MAIOR QUE ISTO.

SE INFORME MAIS . ASSIM VOCÊ PODERÁ LUTAR POR SEUS DIREITOS DE FORMA MAIS  FÁCIL E EFETIVA. 

pense nisto.

ATENDIMENTO PSICOLÓGICO - G R A T U I T O EM SÃO PAULO

 LOCAIS DE ATENDIMENTO PSICOLÓIGICO - GRATUITO


1.-Conselho de Psicologia Aplicada: Campus CAMPINAS, VERGUEIRO E TATUAPÉ. 

11.- 2166.1160 - 11.-2090.4518 e 19.- 3776.4001


2.-Atendimento MACKENZIE Campus Higienópolis

Rua Paiaui 181  2 andar fone: 2114.8343


3.-Paróquia São Luiz Gonzaga Av. Paulista, 2378 fone: 11- 3231.5954. triagem as 5as. feiras das 9 as 18 hrs.


4.-Sindicato dos Psicanalistas SP Rua Cel. Artur de Godoi 157

Av. Paulista 2202 cj. 63 6andar -fone: 11 9 6331.4881

quinta-feira, 18 de abril de 2024

INACREDITÁVEL- BULLYNG ACONTECE EM TODAS AS ESCOLAS, PRINCIPALMENTE NAS PÚBLICAS SEM QUE EXISTA SEGURANÇA EM PROL DOS ALUNOS.

 Bullying Físico – caracteriza-se por agressão física contra alguém considerado mais fraco que seu agressor. É a forma mais visível e mais fácil de ser identificada dentre todas as outras.

os QUERIDOS deputados, vereadores, membros do Congresso Ncional, fizeram uma LEI de proteção às MULHERES que frequentam bares, restaurantes e outros mais , fazendo com que os FUNCIONÁRIOS DESTES ESTABELECIMENTOS FAÇAM O PAPEL DE SEGURANÇA.

Criuou-se assim uma LEI , mas entendendo EU, que demagógica, que visa fazer média as meninas e a ninguém mais. 

SERÁ QUE O FUNCIONÁRIO DE QUALQUER QUE SEJA O ESTABELECIMENTO PODERÁAGIR COMO SEGURANÇA E CORRER O RISCO POIS NÃO É PESSOA CAPACITADA PARA TANTO.....

enquanto isto, NAS ESCOLAS , até mesmo particulares JOVENS ESTÃO SE AGREDINDO.
NO LITORAL PAULISTA, CHEGOU-SE A MORTE DO GAROTO.
ONDE ESTÁ A RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES , PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA......... onde......

INFELIZMENTE AS LEI NÃO ESTAO SENDO ELABORADAS EM PROL DO BEM COMUM E VISANDO A PROTEÇÃO DE TODOS NÓS. PORQUE SIMPLESMENTE SE LIMITA A DEFINIR APENAS PARA UM GENERO....... É A MODA.......

pensem nisto






sexta-feira, 22 de março de 2024

APRESENTAÇÃO DO REGULAMENTO DO MAÇOM DE 1801.'.TFA.'.PP.'.

 

Apresentação do Régulateur du Maçon de 1801

revistabibliot3ca

March 22

Tradução J. Filardo

Por Robert Rouyat[1].

O Regulador dos Cavalheiros Maçons foi publicado por Caillot e Brun em 1801, sem atribuição de autor. No entanto, ele amplia o trabalho de Prosper Moutier que, na mesma data e com os mesmos editores, se refere aos três primeiros graus.

O tumulto revolucionário havia fechado Lojas e perseguido Irmãos. O duque de Orleans, Grão-mestre, fora guilhotinado em 6 de novembro de 1793. Mas, assim que ocorreu o relaxamento do Termidor, Roëttiers de Montaleau despertou a Maçonaria. Em 1792, ele havia salvado os arquivos e os rituais. A partir do final de 1795, ele retomou discretamente as reuniões. Em 7 de junho de 1796, ele foi proclamado Grande Venerável. Em fevereiro de 1797, a Maçonaria era tolerada pelo Diretório. Em 23 de junho de 1799, um tratado de união foi ratificado entre a Grande Loja e o Grande Oriente.

Assim, quando em 1801, o Grande Venerável mandou publicar os rituais, assegurou vários anos de estudo e revisão de textos resgatados da clandestinidade e instituiu uma versão unificada após exame e votação de especialistas: o regime dos sete graus que ele publicou viria a se tornar o Rito Francês.

E ainda assim outro ritual em Sete Graus se revelava simultaneamente em Marselha. Este era o da Loja-Mãe Escocesa que, fundada em 1751, operava, como sempre fizera, longe das brigas parisienses do Grande Oriente e da Grande Loja.

Agora, mesmo os dois sistemas sendo comparáveis, eles não são de forma alguma idênticos, apesar do fato de que os nomes dos graus superiores serem análogos:

  • A um ELEITO do Grande Oriente corresponde o MESTRE ELEITO, dito dos Nove, na Loja Mãe de Marsellha.
  • Marselha chama o 5º. grau, o ESCOCÊS, de VERDADEIRO ESCOCÊS DA ESCÓCIA.
  • O CAVALEIRO DO ORIENTE é chamado CAVALEIRO DA ESPADA, e apelidado de CAVALEIRO DO ORIENTE ou da ÁGUIA.
  • O ROSA-CRUZ é conhecido como PRÍNCIPE DA ROSA-CRUZ.

Mas mesmo se o número de graus é o mesmo, seu conteúdo é muito diferente.

Entre as duas versões, pode-se ser tentado a atribuir ao Regime de Marselha o privilégio da estabilidade, enquanto os encaminhamentos e os inevitáveis compromissos da vida obediencial classificariam a obra de Roëttiers de Montaleau como uma síntese muito honesta.

Deve-se notar em particular que, comparado ao Mestre Eleito dito dos Nove da Mãe da Loja, o grau de Eleito aqui apresentado reativa a mitologia da vingança.

Mas o que há para se vingar?

Hiram.

E de onde vem a fábula de Hiram?

Qual é a origem, senão histórica, pelo menos semântica e hierográfica, do nome dos três infelizes que devem ser punidos?

Romvel, Gravelot e Abiram, nós os encontramos objetos da vingança dos graus de perfeição da Maçonaria Adonhiramita patrocinada pelos reis da Prússia e coroada pelo Noaquita ou Cavaleiro Prussiano. Entre esses guerreiros rudes, o psicodrama é mais realista e o misterioso realmente corta a cabeça de um manequim de vime.

Os Cavaleiros da Estrita Observância são, no entanto, mais explícitos. Esta Ordem aparece na Prússia, sua missão é punir Filipe o Belo, Clemente V e Nogaret; depois restaurar os Templários como poder financeiro, político e espiritual acima das nações.

Encontra-se a confirmação do sistema francês em sete graus nos Tuilleurs do mesmo período e vê-se em 1883 sobreviver paralelamente aos trinta e três graus do Rito Escocês Antigo e Aceito que voltaria dos EUA com um grau supremo onde Frederico, rei da Prússia, corresponde a Jacques de Molay.

Os puristas ainda pesquisam qual ritual praticava a primeira Loja parisiense de 1735 e o que usos aprovava Lord Derwentwater, primeiro Grão-Mestre. A investigação histórica encontraria uma pista se pudesse estabelecer o parentesco desses rituais.

Foi a origem e influência inglesa ou germânica?

Notas

[1] Robert Rouyat foi um maçom e autor associado a rituais maçônicos. Ele é conhecido por sua contribuição ao Régulateur des Chevaliers Maçons (O Regulador dos Cavaleiros Maçons), também chamado de Les Trois premiers grades et les quatre Ordres Supérieurs (Os Três Primeiros Graus e os Quatro Graus Superiores). Este trabalho foi publicado em 1801 e é uma extensão do trabalho de Prosper Moutier, que abordou os três primeiros graus maçônicos. O Régulateur des Chevaliers Maçons foi publicado sem atribuição de autor, mas é amplamente associado a Robert Rouyat.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

RESPEIT \O - ESTAMOS QUASE TODOS , PERDENDO COM O DEVIDO RESPEITO AO PRÓXIMO. ESTAMOS DESAPRENDENDO VIVER EM SOCIEDADE,',

 CRAQUE NETO - PARABENIZAMOS A VOCE E A TODOS MAIS DE SEU PROGRAMA.


GABI, apenas uma criança, simplesmente estava assistindo a um jogo onde por questões de SENTIMENTO torcia para o CORINTHIANS.

Criança , única, verdadeira, apenas demonstrava o que sentia.

Não atacou nem criticou ninguém. Apenas manifestou sua alegria verdadeira. Nada mais do que isto.

Em minha familia, a grande maioria sempre torceu e torce para o SPFC. Na minha juventude acompanheiro meu Tio Adelino, para assistir os jogos do CORINTHIANS , e vestindo uniforme e tudo mais, porém na juventude me tornei sócio da SEPALMEIRAS, onde participei de muitos eventos e competições onde o sócio podia estar. Assim, passei a admirar o Palmeiras. 

Quando ocorrem os jogos e o CORI , SP e outros perdem, brincamos sim , com aquele que podemos e porque não. Mas em nenhum  momento temos qualquer intençáo em DESMORAIZAR NIGUÉM, DESRESPEITAR NINGUEM. Tudo não passa de uma grande brincadeira.

AGORA, ACEITAR A IGNORÂNCIA DE ALGUNS ainda mais contra a manifestação expontanea, única, verdadeira é algo que NÃO PODEMOS ACEITAR .

TODO CIDADÃO TEM O DIREITO DE SER O QUE QUIZER, TORCER PELO TIME QUE GOSTA E TUDO MAIS. DESRESPEITO É COMO FOI UMA GRANDE AGRESSÃO. 

QUE O BOTOFAGO TENHA CORAGEM EM PUNIR ESTA TURMA, QUE NA VERDADE NÃO RESPEITAM NEM OPROPRIO BOTAFOGO.


https://youtu.be/h5NjQoAkExA?si=iWVr76jmCdEU1Ism  





#craqueneto #donosdabola  #bandtv  #brasilurgente   #Datenaoficial   #borasp  #jornaldaband

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

ALIMENTOS GRAVÍDICOS - Lei 11804 de 2008

 Bom dia. Vamos nos permitir promovermos um comentário a respeito da obrigatoriedade do pagamento de alimentos gravídicos.


A lei nos mostra valores suficientes para cumprimento desta obrigação que ocorre durante o período de gravidez e que sejam dela docorrentes da concepção ao parto, incluindo-se aos alimentos considerados especiais, assistencia médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições previstas e terapeuticas indispensáveis, a juizo do médico, além de outras que o JUIZ considere pertinentes.

O Juiz tomará esta decisão, face aos indicios apreasentados, como prova do vínculo entre as partes, possiveis prints que comprovem a existência desta relação e reais possibilidades de se entender que o Requerido possa de fato ser o PAI do nascituro. Este beneficio não se trata de PENSÃO ALIMENTICIA . Isto poderá ocorrer quando do nascimento da criança, com prova de DNA que deverá ser feito ou requerido. Haverá a conversersão do pagamento de alimentos gravídicos para pensão alimenticia.

No p. 6 desta Lei, esta nos mostra que: com base no CONVENCIMENTO do Magistrado este beneficio poderá vir a ser concedido. 




segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

BPC -BNEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

 

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

O benefício consiste na transferência de renda mensal, no valor de um salário-mínimo nacional, a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitadas de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos e cidadãs.

Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente.

Além de renda, é feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É necessário que o beneficiário do BPC, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único, antes de solicitar o benefício.

Em todo o Estado de São Paulo, temos 433.994 beneficiários idosos e 343.579 pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, totalizando aproximadamente 778 mil beneficiários, dados disponibilizados pela SNAS de em agosto de 2023.

Como requerer o benefício

  • Procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da localidade de moradia para orientação.
  • Fazer o cadastro ou atualização cadastral do CadÚnico

· Requerer pelo telefone 135 (ligação gratuita telefone fixo); pelo site do MEU INSS – https://meu.inss.gov.br, ou, presencialmente, em uma Agência da Previdência Social – APS

domingo, 14 de janeiro de 2024

C. R A.S. - para atendimento das pessoas que se encontra em vulnerabilidade social e economica

 

Centro de Referência de Assistência Social

CRAS

O QUE É

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um serviço público responsável pela oferta de serviços, programas, benefícios e projetos sociais.

O CRAS atende famílias e indivíduos na comunidade e oferta serviços voltados a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. O principal serviço do CRAS é o trabalho social com famílias para fortalecer seus vínculos, promover o acesso a direitos e à melhoria de sua qualidade de vida.

Na cidade de São Paulo, existem 54 CRAS, onde as famílias podem solicitar inclusão em serviços da rede da assistência social como:

- Centro da Criança e do Adolescente (CCA);
- Centro para a Juventude (CJ);
- Núcleo de Convivência do Idoso (NCI);
- Centro de Convivência Intergeracional (CCInter);
- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF).

Os CRAS também realizam entrevistas para cadastro no CadÚnico mediante agendamento. Para saber mais, clique aqui.

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa ou família necessitar do apoio do CRAS para receber informações, orientações e encaminhamentos para seus serviços e a outras políticas públicas.

PÚBLICO-ALVO

Famílias em situação de pobreza, ausência de renda, falta de acesso aos serviços públicos e com fragilização dos vínculos familiares e comunitários.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- A pessoa ou família interessada deverá procurar o CRAS mais próximo do seu local de moradia para que as equipes possam realizar o melhor atendimento;
- É recomendável a apresentação de um documento pessoal (por exemplo, o RG, a carteira de trabalho ou a carteira de motorista), mas a falta dele não impede o atendimento social no CRAS.

PRAZO MÁXIMO

Imediato. O atendimento social no CRAS é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, por ordem de chegada, com prioridade para pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres com crianças de colo ou gestantes.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Comparecer pessoalmente ao CRAS e solicitar atendimento;
2) O CRAS realizará o atendimento inicial e os encaminhamentos necessários.

A seguir, veja os CRAS em cada região de São Paulo:

Centro

CRAS SÉ
Avenida Tiradentes, 749
Telefones: 2383-4471

Zona Norte

CRAS ANHANGUERA

Rua Piero Tricca, 27
Telefone: 3911-3906

CRAS CACHOEIRINHA
Av. Imirim, 4328
Telefone: 3983-2983

CRAS CASA VERDE
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054
Telefone: 2236-4643 / 2236-5518

CRAS FREGUESIA DO Ó
Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó
Telefone: 3572-2266 / 3976-5432

CRAS JAÇANÃ
Av. Guapira, 2145
Telefone: 2242-4047

CRAS JARAGUÁ
Rua Barra da Forquilha, 300
Telefone: 3942-4860

CRAS PERUS
Rua Padre Manuel Campello, 40
Tel.: 4571-0850 / 3917-0795

CRAS PIRITUBA
Rua Guerino Giovani Leardini, 290
Telefone: 2183-1067 / 2183-1073 / 2183-1055

CRAS SANTANA
Rua Voluntários da Pátria, 4649
Telefone: 4571-0689

CRAS TREMEMBÉ
Avenida Mário Pernambuco, 43
Telefone: 2261-2365 / 2261-2303

CRAS VILA MARIA
Praça Santo Eduardo, 162
Telefone: 2207-4132 / 2207-4151 / 3411-3162

CRAS VILA MEDEIROS
Avenida Gustavo Adolfo, 2202
Telefone: 2939-1856 / 2949-4989 / 2939-1856

CRAS BRASILÂNDIA I
Rua Barão de Santo Angelo, 147
Telefone: 3921-3877 / 3923-1974

CRAS BRASILÂNDIA II
Avenida Itaberaba, 3666
Telefone: 3983-3063 / 3982-2186

CRAS BRASILÂNDIA III
Rua Ibiraiaras, 372
Telefone: 3983-1913 / 3982-8051

Zona Sul

CRAS CAMPO LIMPO
Rua Batista Crespo, 312
Telefone: 5841-4776 / 2363-9645

CRAS CAPÃO REDONDO
Rua Roberto Sampaio Ferreira, 233 - Jd Germania
Telefone: 5510-0108 / 5510-0478

CRAS CAPELA DO SOCORRO
Avenida Interlagos, 5980
Telefone: 4571-0199 / 5666-6860 / 4571-0173

CRAS GRAJAÚ
Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333
Telefones: 5924-3015

CRAS CIDADE ADEMAR
Avenida Cupecê, 2278
Telefone: 2313-5353 / 2313-5357

CRAS CIDADE ADEMAR II
Avenida Cupecê, 5699
Telefone: 5622-4871 / 5622-4053

CRAS M'BOI MIRIM
Rua Manuel Vieira Sarmento, 26
Telefone: 2363-9688 / 2363-9686

CRAS PARELHEIROS
Rua Pedro Klein do Nascimento, 100
Telefone: 5920-4162 / 5920-4163

CRAS SANTO AMARO
Rua Padre José de Anchieta, 802
Telefone: 5524-5323 / 5524-4000

CRAS PEDREIRA
Estrada Alvarenga, 3657
Telefone: 5673-2425

CRAS MARSILAC
Rua Henrique Silva, 68
Telefone: 5975-2816 / 5975-2757 / 5975-2816

CRAS VILA ANDRADE
Rua General João Pereira de Oliveira, 26 - Vila Andrade
Telefone: 3742-3850 / 3742-3603

CRAS IPIRANGA
Rua Taquarichim, 290
Telefone: 2383-4519 / 2383-4520 / 2383-4525

CRAS JABAQUARA
Rua dos Jornalistas, 48
Telefone: 2383-4738 / 2383-4740 / 5016-1597 / 5016-1572

CRAS VILA MARIANA
Rua Arthur de Almeida, 154 Vila Mariana
Telefone: 99962-6551 (celular institucional)

CRAS JARDIM SÃO LUÍS
Rua José Manoel Camisa Nova, 100
Telefone: 5514-0182 (ramal 207)

CRAS JARDIM ÂNGELA
Rua Luiz Baldinato, 150
Telefone: 5833-4012 / 5833-4043

CRAS MONITORAMENTO
Rua Henrique Roschel Christi, 134
Telefone: 5926-2737 / 5926-2743

Zona Leste

CRAS ARICANDUVA
Rua São Constâncio, 457 - Vila Formosa
Telefone: 2076-1050 / 3246-8300

CRAS MOOCA
Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé
Telefone: 2383-4539

CRAS PENHA
Rua Rodovalho Junior, 676
Telefone: 2641-4536 / 2082-0858

CRAS SAPOPEMBA
Rua Benedito Jacinto Mendes, 54
Telefone: 2143-1043 / 2143-4213 / 2143-1853

CRAS VILA PRUDENTE
Praça Padre Damião, 102
Telefones: 2063-3736 / 2061-4512

CRAS CIDADE TIRADENTES
Avenida Nascer do Sol, 529
Telefones: 2363-9885 / 2363-9999

CRAS ERMELINO MATARAZZO
Avenida Paranaguá, 1492 – Ermelino Matarazzo
Telefone: 2545-3211 / 2545-2866 / 2545-3506 / 2363-9735

CRAS GUAIANASES
Rua Clarínia, 19 - Guaianases
Telefone: 2363-9593 / 2363-9594

CRAS ITAIM PAULISTA
Estrada Dom João Nery, 54/58 - Itaim Paulista
Telefone: 2025-6859 / 2568-3118 / 2568-3102

CRAS ITAIM PAULISTA II
Rua Daniel Muller, 347 – Chácara Dona Olívia
Telefone: 2025-0001

CRAS ITAQUERA
Rua Fontoura Xavier, 695
Telefone: 2588-8393 / 2588-8394 / 2056-4412

CRAS SÃO MATEUS
Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus
Telefone: 2363-9546 / 2363-9549 / 2363-9560 / 2010-0230

CRAS SÃO MIGUEL PAULISTA
Rua Doutor José Guilherme Eiras, 308 - São Miguel Paulista
Telefone: 2058-1219 / 2031-4313 / 2383–4729

CRAS LAJEADO
Rua Cruz do Espírito Santo, 1142 C
Telefone: 2016-9439 / 2552-8590 / 2552-8541

CRAS CIDADE LÍDER
Avenida Maria Luiza Americano, 2681
Telefone: 2746-0935 / 2746-0899

CRAS IGUATEMI
Rua Jorge Barros, 88
Telefone: 2734-5568 / 2734-5826 / 2734-5614

CRAS VILA CURUÇA
Avenida Coca, 341
Telefone: 2035-5133 / 2035-4097 / 2035-1710

CRAS ARTHUR ALVIM
Rua Henrique Jacobs, 788
Telefone: 2217-6151 / 2743-2678

Zona Oeste

CRAS PINHEIROS
Rua Mourato Coelho, 104/106
Telefone: 3061-5936 / 3063-1420 / 2821-4946

CRAS BUTANTÃ
Avenida Junta Mizumoto, 591/591A
Telefone: 3742-7550 / 3742-7544

CRAS LAPA
Rua Tito, 104 – Vila Romana
Telefone: 3672-5994