A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

domingo, 31 de agosto de 2025

C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho -

 Senhores: vamos estudar e refletir para entender nossos direitos trabalhistas. Abraços.

Edição 7a. - Senado Federal - atualização até outubro de 2024.

PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS - República Federativa do Brasil, formada por Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

fundamentos:

a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre inciativa, pluralismo político.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS-

a. 13o. salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentaoria

b. Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

c. Proteção de Salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa

d. Participação nos lucros ou rresultados desvinculados da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da Empresa em conformidade com a lei

e. Salário família pago em razão de dependentes do trablhador de baixa renda nos termos da lei

f. Duração da jornada de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho

g. Jornada de 6 (seis) horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos der revezamento, salvo negociação coletiva

h. Remuneração de serviço extraordinário superior no mínimo em 50 (cinquenta) % no normal

i. Licença Gestante - sem prejuizo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias, nos termos fixados em lei, podendo esta chegar até 180  dias em casos especiais.

A gestante necessita informar ao seu empregador que está grávida, apresentando documentação pertinente ao INSS , bem como no caso de nascimento do neonato, apresentar a respectiva certidão de nascimento ou de adoção. Esta solicitaçao deverá ocorrer até 28 (vinte) dias antes do parto ou até 5 (cinco) anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição previdênciária 

obs: no caso de Mães Solo - de acordo com a Lei 14.457-2022 e Art. 7 inciso XVIII CFB, face à alteraçao ocorrrida em 2024 com a ampliação do periodo em favor da mãe solo, em razão de dificuldades peculiares para estas mães, o tempo ou peeríodo foi alterado para até 180 (cento e oitenta) dias de licença.

Em casos de ADOÇÃO o tempo poderá variar dependendo da idade da criança adotada, podendo também chegar a 180 (cento e oitenta) dias.

SALÁRIO MATERNIDADE -  durante o periodo de licença as mulheres tem direito ao salário maternidade incluindo-se as mulheres da economia informal e ampliação dos direitos dos pais em casos de falecimento ou incapacidade da mãe

As mulheres trabalhadoras com carteira assinada , tem o direito ao salário família NÃO condicionada a um período específico - Lei 8213-1991 CF.

Nos casos de trabalhadoras informais ou MEIs se faz necessário que tenha havido contribuições continuas ou esporádicas junto ao INSS/ O período de carência é de 10 (dez) contribuições mensais nos casos das já cadastradas junto ao INSS , juntamente com a prova de gravidez , pova de já estar cadastrada e das devidas contribuições.

A solicitação do beneficio se faz via APP DO INSS, ou SITE ou de forma presencial em uma agência da Previdência.

EMPRESAS CIDADÃS - trata-se de um programa instituido pela Lei 11.770-2008 Decreto 7052-2009

Se destina a prorrogar a duração da licença maternidade por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade  e por 15 (quinze) dias  já estabelecidos à licença paternidade ( Lei 13.257-2016)

A prorrogação será garantida à empregada da PJ que aderir ao programa, desde que solicitada até o final do primeiro mês pós parto, sendo concedida de imediato após afruição ( completa satisfação e contentamento - utilização prazerosa de algo) da licença maternidade

A extenção do beneficio será também concedida ao empregado da PJ incluida no programa , desde que seja comprovada a participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado

A ADESÃO ao programa Empresas Cidadã , se dará atravéz do Atendimento Virtual - eCAC.

Tanto a empregada como empregado, terão direito à remumeraçao integral.

j. Gozo de férias remuneradas, pelo menos 1|3 a mais do que o salário mensal

k. Proteçao do Mercado de Trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei

l.  Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei

m. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança

n. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei

o. Aposentadoria 



CRIMES contra a criança e o adolescente, bem como aqueles que a criança e o adolescente praticam nas Escolas, Família etc. TFA.'.

 Todas as pesquisas relacionadas à crimes praticados contra crianças e adolescentes são alarmantes e significativas.

Precisaos estar mais atentos a todos os atos que possam gerar conflitos que venham a prejudicar pessoas. Temos crianças e jovens que promovem violencias contra outras criançaass e jovens, mas temos também crianças e jovens que praticam violência contra seus genitores, professores e tudo mais

O convivio social está um tanto quanto conturbado. 

Muitos querem mostrar que são melhores que outros e ainda mais que eles na condição de lideres precisam mostrar aos seus comandados o PODER que eles entendem que possuem.

Nas famílias, tem sido comum assistirmos nos noticiários policiais, que crianças e jovens ven sendo atacados, violentados e até mesmo mortos em decorrências de atos absurdos, que não se consegue entender as razões, justificativas.

Não se pode admitir a PRATICA DO BULLING , mas este está presente nas escolas, nas residencias, nas ruas e tudo mais. Um lider muitas das vezes para mostrar o seu poder perante o grupo que lidera, promove atos abusivos contra pessoas por exemplo de outra etinia, outra religião, outra raça ou contra os mais humildes.

Neste contexto, tem sido comum até mesmo agressões de toda ordem contra Professores, Diretores de Escola, de funcionários.

TODOS nós precisamos ficar mais atentos à maneira como crianças e jovens se comportam na convivência que se tem na escola, na familia, nas ruas, nos locais de lazer.

O que se verifica em verdade é que estes atos vão muito além de BULLING, pois se verifica uma violência gratuita onde as vitimas são efetivamente agredidas, machucadas e tudo mais.

Tivemos até a noticia da morte de Pais, em decorrência a atitude promovida por um filho onde este fez uso da arma do Pai. Tivemos a noticia de que uma criança morta pelo Pai e Madastra. E quantos mais ja tivemos a infelicidade de assistir no noticiário policial na mídia comomum todo?

Conforme publicado pelo SBTNEWS - e de acordo com o Forum brasileiro de segurança pública, cerca de 770 crianlas vieram a óbito vitimas de violência doméstica. Ex: QUENIA GABRIELA de 2 anos de idade.

Vitimas de estupro, é algo estarrecedor. Em 2021 tivemos cerca de 46.000 casos registrados.

Em 2012 cerca de 63.000.

VIOLÊNCIA ARMADA -  tem atingido grande número de adolescentes nas regiões urbanas de vários Estados.

Senhores: a Lei não está mais atingindo seus objetivos. A policia preventiva e judiciária não está mais atendendo as necessidades da população.

É crescente o número de delinquentes e aí icluimos muita gente que vai desde criança e adolescentes como adultos. Ingressar no crime tem sido uma constante onde até mesmo as mulheres, estão fazendo parte de facções criminosas. 

A lei precisa ser modificada onde as penas sejam efetivas, promovendo a todo aquele que pratica algum ilicito, possa REALMENTE sentir que precisamos estar de bem com tudo que fazemos e que o crime não tem recompensa . Que a PUNIÇÃO seja exemplar e sirva de parametro no sentido de se combater os deliquentes.

Se os ADULTOS , não estão acreditando em justiça, e muito menos nas penas impostas quando da prática de um ilícito, imaginem senhores os DIMENOR, onde a pena máxima vai até 3 anos de cumprimento de pena. Algo precisa ser feito no sentido de se modificar esta realidade. Não podemos mais assistir a inclusão de jovens no crime, principalmente daquele que vive e uma comunidade e que por força muitas vezes do medo em resistir se inicia no crime e se insere em uma facção que hoje temos muitas.

PRECISAMOS LUTAR POR MELHORES DIAS, NA SOCIEDADE, E PRINCIPALMENTE NO SEIO DE NOSSAS FAMILIAS. 

Precisamos voltar a acreditar que o caminho é termos uma boa educação familiar, uma boa formação escolar, uma boa qualificação para podermos estar dentro do mercado de trabalho e acreditar no nosso  desenvolvimente onde conquistas são possíveis para termos uma vida melhor.

E tenho dito.'.TFA.'.



sábado, 30 de agosto de 2025

EC 3 - ATOS INFRACIONAIS - ininputabilidade penal de menores.'.TFA.'.

 

Senhores: 

vamos refletir o relativo aos atos infracionais e inimputabilidade envolvendo crianças e adolescentes em conformidade com noss legislaçao vigente.

ARTIGO 103 -ECA - 

é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescentes ( vide artigo 228 de nossa CFB e art. 27 do ECA).

No Artigo 112 do ECA - temos as previsões legais que prevê aos adolescentes e crianças possveis puniçoes a serem aplicadas.

I.- Advertência  2.- Obrigações de reparar o dano comeetido 3.- Liberdade assistida 4.- Prestação de Serviços à comunidade  5.- Inserção em regime de semi-liberdade  6.- Internação em estabelecimentos educacaionais que normalmente é aplicado em casos gravesm pois a PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, deverá ser a última alternativa a ser aplicada, de acordo com o princípio da excepecionalidade e por tempo deterinadoim que não poderá ser maior do que 3 (tres) anos, a não em situações "especiais" como foi o caso de CHANPINHA.

No artigo 115 CP - consta que com relação à PRESCRIÇÃO 

Medida aplicada aos menores de idade, com diagnóstico de doenças mentais. (www.stj.jus.br)

Aquele que se encontrar nestas condições deverá cumprir possíveis medidas socio-educativas compativel com sua limitação. (6a. turma STJ) . Nestas situações proderão ser os menores e adolescentes colocados em liberdade assistida. 

Este é um serviço atribuido às Equipes Multidisciplinares do CREA e que se destinam à menores de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos (de idade) - Esta equipe atua na liberdade assistida bem como se a decisão for a prestação de serviços à comunidade. Tais medidas são determinadas pela VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ou VARA DAS EXECUÇÕES SOCIOEDUCATIVAS , onde o MINISTÉRIO PÚBLICO tem ampla participaçao.

Tais medidas a serem impostas terão um tempo mínimo de 6 (seis) meses, não podendo ultrapassar a 3 (três) anos.

A Equipe do CREAS , promove de inicio, a acolhida e a escuta, onde a criança e o adolescente declina toda sua história. Faz posteriormente todo estudo social e diagnóstico da problemática existente, Faz então, toda articulação interinstitucional garantindo todos os possíveis direitos do menor ou adolescente. Realiza toda proteção ideal proativa e encaminha para os serviços pertinentes, locais para a construçao de plano individual e familiar de atendimento, tendo a prepcupação em orientar a todos os envolvidos (crianças, adolescentes, familia) no sentido de exercerem seus direitos de cidadãos e o desenvolvimento de projetos sociais, 

De acordo com o contido no artigo 118 do ECA será adotadaa medida mais adequado a cada caso de forma a auxiliar, orientar o adolescente, cabendo a Autoridade competente indicar a pessoa competente para acompanhar o caso.

Com base nos relatórios emitidos pelas Equipes do CREAS, serão elaborados e encaminhados às Autoridades pertinentes, como Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Ministério Publico. etc.

PRESCRIÇÃO das medidas socioeducativas:

De acordo com o constante no artigo 115 CP - poderão ser estas reduzidas pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade. ou nos casos em que a criminoso seja maior de 70 (setenta) anos de idade.

Quanto à EXTINÇÃO da medida socioeducativa - em concordância com o contido no artigo 12 da lei 12.594-2012 (SINASE) ela poderá ocorrer com a morte do adolescente ou com a realizaçao da finalidade da medida imposta. 

CASOS EM QUE O MENOR INFRATOR apresente problemas de ordem Psiquicas, como foi no caso de CHAMPINHA, poderá se decidir por uma medida ESPECIAL . No caso em questão onde foram vitimas os jovens FELIPE CAFÉ e o LIANA, de forma absurda, CHAPINHA continua preso em estabelecimento prisional adequado , administrado pela Sec. Sáude do Estado. O governador Tarcisio criou uma Equipe interdisciplinar que cuida e acompanha o caso.

OSTJSP - confirmou a decisão e está ainda sob segredo de justiça.

Existem questionamentos de juristas que entendem que teria sido uma decisão arbitrária, mas que a justila mantem até os dias de hoje. 

Infelizmente se verifica o comentimento de crimes da mesma natureza, onde se solicita de  nossos legisladores e do próprio judiciário que se atualize tal situação. 

O crime vem tomando conta de tudo e de todos e exige que as NAÇÕES de todo  o mundo reflitam e legisligem em prol do bem comum.

E tenhodito.'. 


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

O DIREITO PENAL e nossa legislação: precisamos refletir e pedir que ela seja rapidamente modificada em prol do bem comum.'.

 DIREITO PENAL :


CONJUNTO DE NORMAS|REGRAS, que visam combater as infrações penais e promover as devidas sanções à aqueless que praticam qualquer tipo de ilícito.

NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇÃO LEGAL ou seja , não poderá haver imposição de penalidade em caso de violação da lei.

Ninguém poderá ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e efeitos penais de sentença condenatória.

Decreto 4657-1942 - a Lei posterior REVOGA a anterior, no entanto quando esta estabelecer disposições gerais ou especiais, além das já existentes NÃO REVOGA a lei anterior.

Considera-se PRATICADO CRIME , no momento da ação ou da omissão, ainda que oudtro seja o momento do resultado.

Aplica-se a Lei brasileira, sem prejuizo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime praticado em território nacional.

                                            extenção territorial brasileira

O Brasil tem cerca de 8.515.767.049 km2 de território considerado continental.

A fronteira terreste se estende por mais de 15.000 km

A costa marítima, por cerca de 7.300 km2. (grande parte do Oceano Atlântico.

O espaço aéreo brasileiro vai muito além de suas fronteiras. Alcança uma significativa parte do Oceano Atlântico perfazendo cerca de 22 milhões de km quadradosm conforme acordos em tratados e internacionais. 

As embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam| se encontrem, bem como aeronaves e embarcações brasileiras mercantes, navio mercante e mesmo de propriedade privadas, que se achem respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. 

Aplica-se a LEI BRASILEIRA aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso ou9 no território nacional u em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar do Brasil.

Neste espaco territorial, verificamos a existência de um espaço considerado ZONA CONTGUA que corresponde a faixa das primeiras 12 milhas náuticas, que seriam cerca de 22 km - ZEE. Neste espaço o Brasil tem o direito à fiscalização mas não tem soberania. O objetivo é o de poder conter imigrações ilegais e possíveis tentativas de exploração de recursos mineirais. 

                                                    Decreto: 4657-1942

A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE, QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL ou QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉREIA DE QUE TRATA A LEI ANTERIOR.

No entanto a LEI NOVA, que estabelecer dispoosições gerais ou especiais, além da já existente NÃO REVOGA A LEI ANTERIOR.


                         E tenho dito.'. até nosso proximo encontro.





quarta-feira, 27 de agosto de 2025

ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente - 2 - continuação

 Contiuamos aqui, nossa exposição relativa ao ECA , apontando direitos e obrigações.

MULHER- MÃE :

O poder publico, as instituições e os empregadores, deverão propiciar condiçoes adequadas às mães, quanto ao ALEITAMENTO MATERNO, inclusive às mães, que se encontram cumprindo medidas PRIVATIVAS DE LIBERDADE.

As unidades de terapia intensiva neonatal devem dispor de BANCO DE ALEITAMENTO ou unidade de coleta de leite humano.

HOSPITAIS, e demais estabelecimentos de atenção à Saúde de gestantes, públicos ou privados estão obrigados à:

1. manter registros de impressão plantar digital e impressão digital da mãe.

2. proceder Exames, visando diagnosticar possiveis anormalidades no metabolismo do recem nascido, bem como prestar anotações aos pais. 

3. fornecerem declaração de nascimento onde constem necessáriamente as possiveis intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

4. manter alojamento conjunto, possibilitando assim ao neonato sua permanência com a mãe.

5. acompanharem a prática do processo de amamentação com a devida prestaçao de orientações pertinentes e adequadas durante a internação.

6. desenvolverem atividade de educação, conscientização e esclarecimento a respeito da saúde mental da mulher, no periodo de gravidez e do puerpério.

obs: com isto se evita possíveis atos, que possam culminar com a prática do infanticidio -Art. 123CP.

7,- deve-se promover teste do pesinho, com o intuito de se constatar possiveis problemas, e assim oferecer tratamento precoce,

AS CRIANÇAS e ADOLESCENTES , diante do direito de terem atendimento PRIORIZADOS, junto ao SUS, precisam ter acesso a ações e serviços na PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO à Saúde,

As crianças e adolescentes com deficiência, devem ser atendidos sem qualquer tipo de discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais.

O fornecimento de MEDICAÇÃO, OSTESES, PROTESES e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação, reabilitação, também devem acontecer de forma GRATUITA, bem como serviços de odontologia.

Diante da possível constatação de: CASTIGO FÍSICO, TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE, MAUS TRATOS, devem ser imediatamente comunicado ao CONSELHO TUTELAR , bem como às Autoridaes competentes  como POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIÁRIA e mesmo ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 

terça-feira, 26 de agosto de 2025

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - para que possamos refletir sobre direitos e deveres.'.

 N.G.LAW - social

refletindo com você sobre direitos e obrigações que a Lei determina, para que possamos ter um melhor comportamento em sociedade.

ECA-1: Lei 8069|90

Trata-se da PROTEÇÃO INTEGRAL destinada às Crianças e dos Adolescentes (filho(a)s).

O Estatudo nos indica situações onde fica claro a nossa RESPONSABILIDADE para com as crianças e os adolescentes.

São CRIANLAS as pessoas até 12 anos incompletos.

São ADOLESCENTES as pessoas com 12 até 18 anos incompletos.

Os direitos devem ser aplicado a todos, sem que tenhamos discriminação dee nascimento , de idade, de situaçao familiar, deficiência, desenvolvimento pessoal, de aprendizagem, de religião, de condição econômica, ambiente social, moradia, ou qualquer outra condição que diferencie as pessoas, famílias,ou comunidadesem qjue vivem.

São DEVERES, da família, da sociedade, do poder público que todos os direitos pertinentes sejam aplicdos com PRIMAZIA, ou seja com PRIORIDADE e EFETIVIDADE.

Vida, Saúde, Educação, Lazer, prática de Esporte, Profissionalização, Cultura, Dignidade, Respeito, Liberdade, Convivência Famíliar e Comunitária.

Cabe ao Estado, criar e promover políticas públicas adequadas às crianças e aos adolescentes, para que estes possam crescer e se tornarem adultos dignos.

Deve-se criar programas à Saúde da Mulher, de forma a permitir o seu devido acesso aos programas de planejamento reprodutivo , de forma humanizada, principalmente no período de gestação. (PRÉ-NATAL e PÓS-PARTO).

No PÓS-PARTO se faz necessário uma maior atenção para com ela, pois ela poderá sofrer transtornos físicos e psicológicos e em razão disto, vir a cometer um crime, INFANTICIDIO.

O ESTADO PUERPURAL - é um estado, onde a mulher mãe, face ao surgimento de problemas fisícos e psicológicos, promove a morte de seu bebe. Isto normalmente ocorre, logo após o nascimento do recém-nascido. 

Existem divergências de opiniões entre juristas e a classe médica. 

Existe até quem imagine que um ato desta natureza venha a ocorrer até mesmo antes do part o própriamente dito, ou seja durante vida intra-uterina.

Nos permitimos não concordar com tal possibilidade, até porque consideramos como muitos que este seja um crime PERSONALISIMO, sem a possibilidade da participação de terceiros. Acreditamos que este é um ato onde a mulher|mãe, comete este ato por efetivamente estar passando por periodo de influências físicas e psicológicas, mas que será preciso tal constatação via perícia  médico legal. 

Algo que nosso grande jurista Dr. DAMASIO de JESUS, nos declina em seu código penal anotado, é que é preciso constatar de que este recém-nascido, esteja efetivamente com vida, quando da prática deste ato. Em muitas situações desta natureza o recém-nascido, já poderia estar sem vida ou o meio empregado não ter efetivamente pomovido sua morte. Vide artigo 17 CP, onde declina sobre crime impossível. Efetivamente somente após perícia é que teremos uma definição do que de fato ocorreu. 

Pedimos então, que familiares desta gestante estejam atentos ao seu comportamento e procurem entender de como esta gravidez veio a ocorrer e se ela esta tendo a assistência necessária. Assim é que teremos uma melhor situação à mãe e ao futuro bebe. Muitas das vezes nosso ente querido nos esconde coisas que podem vir a promover tristezas. 

Observar é preciso, sempre, com relação aos nossos entes queridos, principalmente no periodo que são crianças e adolescentes. Nem sempre procuramos conhecer os hábitos, costumes, influências de "amigos"ou supostos amigos. O que assistimos hoje pelo noticiário diário é preocupante. 

E tenho dito.'.TFA.'.


terça-feira, 29 de julho de 2025

SERASA - feirão LIMPA o NOME - terceiros se utilizam de uma plataforma ilegal oferecendo o serviço como se fosse a SERASA - CUIDADO

 Senhores: S E R A S A - pelo que consta trata-se de uma Empresa privada e que...os donos seriam estrangeiros.

Porquer é esta EMPRESA que cuida dos problemas do CONSUMIDOR ? Ganham muito.
Porque não é o PROCON ou algum órgão do Governo brasileiro?
Hoje a SERASA pertence a um grupo estrangeiro.
Tem uma EMPRESA denominada COOP CREDITAG - Brasil seguro, que vem enviando via EMAIL, publicidade igual à da SERASA, referente à LIMPA NOME SERASA - FEIRÃO SERASA.
Ao abrir o link todos os procedimentos são iguais as que o SERASA tem em sua pagina oficial. Todos os procedimentos são iguais e você mesmo consultando acab acreditando ser verdade.
No meu caso recebi este EMAIL e fiz os procedimentos indicados, bem como efetuei o pagamento do valor informado, imaginando que as "dividas" que no meu caso, as que existem são de mais de 10 anos, estariam sendo regularizadas, mas....NÃO FORAM. Enviei informação a respeito junto à SERASA e não obtive qualquer devolutiva a respeito. Enviei via EMAILs - diversos que a SERASA possue.
Fiz BO , via Delegacia Eletrônica a qual encaminhou o devido registro para possivel copntinuidade ao 99 DP -SP.
Esperamos de que a SERASA , observe esta ato e fato, para que ela PROMOVA alguma ação no sentido de que estes senhores sejam identificados e responsabilizados. Acredito que como Eu, muitos outros cidadãos foram ou serão vitimas. Agradecemos a atenção.


OBSSERVAÇÃO - referente à legislação e cobrança de dividas antigas.

Mesmo tendo parece do JUDICIÁRIO de que dividas antigas não seriam passiveis de cobrança, elas continuam existino no site do SERASA com propostas para um acordo.
Fundamentos Legais da Prescrição de Dívidas: A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que uma pessoa exija judicialmente o cumprimento de uma obrigação. No caso das dívidas, a prescrição é regulamentada pelo Código Civil, mais especificamente no artigo 205, que estabelece um prazo geral de prescrição de 10 anos para a cobrança de dívidas. No entanto, existem algumas exceções e prazos específicos para determinados tipos de dívidas.

Prazo de Prescrição de Dívidas: Para a maioria das dívidas, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Isso significa que, após 5 anos do vencimento da dívida, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o pagamento. No entanto, é importante destacar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como por meio de uma negociação entre as partes ou pelo ajuizamento de uma ação de cobrança.

Efeitos Jurídicos da Prescrição de Dívidas: A prescrição de uma dívida implica na perda do direito de cobrança judicial por parte do credor. Isso significa que, após o prazo de prescrição, o devedor não é mais obrigado a pagar a dívida. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial. O credor ainda pode tentar negociar o pagamento extrajudicialmente ou realizar a cobrança por meios legais.

Artigos de Lei Aplicáveis à Prescrição de Dívidas: Diversos artigos de lei embasam a questão da prescrição de dívidas. Além dos mencionados anteriormente, destacam-se o artigo 202 do Código Civil, que estabelece as regras gerais da prescrição, e o artigo 207 do Código Civil, que trata da prescrição em casos de dívidas alimentares. É importante consultar esses dispositivos legais e verificar se existem prazos específicos para o tipo de dívida em questão.

Exoneração do Pagamento após 5 Anos: Após o prazo de 5 anos da dívida, o devedor pode se beneficiar da prescrição e ser exonerado do pagamento. No entanto, é fundamental ressaltar que essa exoneração deve ser alegada em uma eventual ação de cobrança movida pelo credor. Caso o devedor não alegue a prescrição, o credor ainda pode tentar cobrar a dívida judicialmente. Portanto, é importante ter conhecimento dos prazos de prescrição e agir de acordo com a legislação vigente.

A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece prazos para a cobrança judicial de débitos. Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os prazos de prescrição específicos para cada tipo de dívida. É recomendado buscar orientação jurídica para entender melhor a situação e tomar as providências adequadas.

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito
Resumo em linguagem simples
​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. "A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança", completou.

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. "O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma", completou.

Leia o acórdão no REsp 2.103.726.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. SERASA LIMPA NOME. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 1. Ação de conhecimento, ajuizada em 15/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/2/2023 e concluso ao gabinete em 7/11/2023.2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito; e b) a prescrição da dívida impõe a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.3. "Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito" (REsp n. 2.088.100/SP, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).4. O chamado "Serasa Limpa Nome" consiste em plataforma por meio da qual credores conveniados informam dívidas - prescritas ou não - passíveis de transação com o objetivo de facilitar a negociação e a quitação de débitos pendentes, normalmente com substanciosos descontos. Não se trata de cadastro negativo e não impacta no score de crédito do consumidor, sendo acessível somente ao credor e ao devedor mediante login e senha próprios.5. A prescrição da pretensão não implica a extinção do crédito (direito subjetivo), que continua a existir à espera do adimplemento voluntário ou de eventual renúncia à prescrição.6. A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança.7. Na espécie, merece reforma o acórdão recorrido tão somente no que diz respeito à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, pois, nos termos do entendimento já fixado por esta Terceira Turma, não é lícita a referida cobrança, não havendo, todavia, a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.8. Recurso especial parcialmente provido para declarar a inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida apontada na inicial em virtude da prescrição. Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. O acervo de informação jurídica mais completo do país ao seu alcance. Tenha acesso ilimitado a jurisprudência, modelos e peças com os planos de Pesquisa Jurídica. Conhecer planos

domingo, 20 de julho de 2025

AUDITORIA - CONTROLADORIA- CONTABIL- FISCAL -

 A auditoria é um processo que ajuda no controle interno e na gestão da qualidade nas empresas, mas precisa ser implementada corretamente para que seja eficiente. Quando aplicada adequadamente, ela pode trazer muitos benefícios para organização de qualquer segmento.


precisando estaremos ao seu dispor, no sentido de prestação de serviços bem como de construir um departamento de auditoria em sua Empresa.  

auditoria interna e externa. de acordo com as suas necessidades

Auditoria interna

A auditoria interna é realizada por representantes da própria empresa para examinar questões internas. Os objetivos podem ser variados, mas normalmente o propósito é assegurar que todos os processos estejam correndo dentro do esperado.

Um exemplo são as inspeções de segurança do trabalho, que analisam se todas as medidas de segurança estão sendo seguidas, como o uso de EPIs, por exemplo.

Auditoria externa

Já a auditoria externa é feita por pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da empresa, como um consultor especializado, ou ainda por órgãos públicos.

nelsongoncalvessocial@gmail.com  - FONE: 11- 9 37771947

Estaremos às ordens para lhe ajudar e orientar. TFA.'.PAZ PROFUNDA.'.

 Problemas ? Dúvidas ? Quais ?

Estaremos ao seu dispor para lhe orientar e conduzi-lo soluciona-los.

Faça contato: nelsongoncalves-social@hotmail.com  fone: 011.9 l1 37771947 - WATSAP 

abraços. 


quarta-feira, 16 de julho de 2025

NOSSO JORNALISMO, nossos jornalistas e apresentadores e mesmo cidadãos são VERDADEIROS ? COMUNGAM A VERDADE ?

Senhores: 

temos em verdade um comportamento verdadeiro de toda nossa IMPRENSA ?

Os jornalistas e apresentadores /não sofrem interferências políticas, de seus empregadores e politico-partidárias dos partidos que comandam o País ?

As noticias são em verdade repassadas de forma REAL , VERDADEIRA ou sofrem modificações nas narrativas aplicadas?

Hoje, a imprensa volta a apresentar documentários contra o governo militar. Afirmam que de fato houve uma ditadura.

Os políticos esquerdistas, promoveram neste País, uma verdadeira guerra ou seja GUERRILHA, pois até mesmo os métodos para aceite dos ditos "voluntários" à luta armada aconteciam de maneira que todos teriam que praticar algo contra a lei, ficando eles assim, comprometidos com o sistema e aí sim integravam o grupo.

É verdadeiro a pratica de crimes diversos praticdos pelos esquerdistas. 

E "não escondam nada" , eles tinham sim o objetivo de TOMAR O PODER. E isto chama-se GOLPE. 

Os grandes lideres foram até presos e condenados, mas.....os LIDERES com toda cobertura jurídica que possuiam e ainda as tem, lograram em continuarem LIVRES, o que não aconteceu com os "volutários" à luta armada, pois estes sim, foram presos, condenados e cumpriram pena na antiga Casa de Detenção de SP .

Hoje, todos são "santos" e por estarem fazendo parte do Governo da União, todo comentário e reportagem à respeito será devidamente questionada e até mesmo com processos. 

O povo que tem alguma formação escolar e propfissional, em parte acaba obtendo informações a respeito e acompanha tudo, mas o mais vulnerável NÃO, até porque o que interessa a eles são os BENEFICIOS que o ESTADO proporciona. 

Por isto é que os sem formação escolar, sem qualificação profissiona, continuam na informalidade sem PERDEREM OS BENEFÍCIOS DO ESTADO.

AGORA, este governo de esquerda fazendo média , fornece LUZ grátis, mas toos sabemos que não é bem assim. O povo que estudou, trabalhou e contribui e o povo que estuda, trabalha e é contribuinte é quem VAI PAGAR ESTA CONTA. 

NADA É DE   "GRÁTIS" 

A imprensa deveria mostrar os acontecimentos promovidos pelos esquerdistas, da mesma forma que assistimos sobre a vida de HITLER e outros . Certo?

Que Deus de cada um promova CORAGEM e assim possamos rever as atrocidades promovidas por Dilma, Lula e tantos outros que hoje vivem novamente em Braziliz se utilizando de tudo de bom que o Estado oferece. 


P A R K I N S O N - precisamos conhece melhor .TFA.'.PP.'.

 

Nelson GONÇALVES nelsongoncalvessocial@gmail.com

09:51 (há 11 minutos)
para mim

Confira outros sintomas do Parkinson:

Distúrbios do sono

Distúrbios do sono, como insônia, sonolência diurna excessiva, pesadelos vívidos ou até mesmo comportamentos anormais durante o sono, como falar ou se movimentar durante a noite, podem estar presentes no Parkinson. Esses distúrbios do sono podem ocorrer anos antes dos sintomas motores clássicos da doença se manifestarem e podem ser um sinal de alerta precoce.

Doença neurológica crônica que afeta o sistema nervoso central, o Parkinson, que atinge aproximadamente 200 mil pessoas no Brasil, é conhecido pelos sintomas mais comuns como tremores, rigidez muscular e movimentos lentos (bradicinesia).

Alguns pacientes com Parkinson podem apresentar visão embaçada, dificuldade em focar os olhos ou até mesmo alucinações visuais. Esses problemas de visão podem ocorrer devido a alterações no processamento visual no cérebro causadas pela doença de Parkinson.

Alterações do olfato

Um dos sinais incomuns de Parkinson é a perda do olfato, conhecida como anosmia. Os pacientes com Parkinson podem notar uma diminuição do olfato ou até mesmo a completa perda do sentido do olfato, o que pode ocorrer muito antes dos outros sintomas da doença se manifestarem. Isso pode ser um sinal importante a ser observado, especialmente se estiver associado a outros sintomas neurológicos.

Mudanças de humor e comportamentais

Mudanças de humor e comportamentais também podem ser sinais incomuns de Parkinson. Alguns pacientes podem apresentar depressão, ansiedade, apatia

 Problemas gastrointestinais

Constipação crônica, incontinência fecal ou outros problemas gastrointestinais podem aparecer antes mesmo dos sintomas motores clássicos da doença se manifestarem. Esses problemas gastrointestinais podem ocorrer devido a alterações no funcionamento do sistema nervoso autônomo, que é afetado pela doença de Parkinson.

Má Postura

Uma inclinação do tronco e da cabeça para frente e tendência a olhar para o chão pode ser um sinal aparente, ainda no início da doença. Existe comprometimento do equilíbrio e agilidade como sintoma da doença, o que comumente é interpretado como tontura confundindo-se com labirintite. Isso leva os pacientes a procurar médicos que tratam da labirintite, e não raro são medicados para tontura e não apresentam melhora. O uso de sapatos que garantam a firmeza dos pés também é fundamental no combate desse sintoma.

Voz Fraca

Por afetar o movimento de diferentes partes do corpo, como os músculos da face, garganta e boca, assim como a musculatura respiratória do tórax e diafragma (principais músculos da respiração), a fala consequentemente é atingida pelos efeitos da doença.

Não por acaso, a disfunção provoca a redução do tom e volume da voz, reduzindo a clareza das palavras e causando uma sensação de fala baixa, arrastada, dificultando o entendimento e fazendo com que muitos pacientes se isolem para evitar a exposição e constrangimento.

Tags do artigo


sábado, 5 de julho de 2025

O TEMPO - quantas coisas podemos falar ?

 O TEMPO.

O tempo de nascer, onde alguns nascem no tempo normal, mas muitos vem ao mundo antecipadamente. Porque?

O tempo de crescer, onde todos crescem, se desenvolvem mas como ? A diversidade do crescer e se desenvolver é muito grande. Porque ?

O tempo de viver, onde alguns vivem quase nada e até nem chegam a ter vida, enquanto outros o tempo vai longe. Qual é a razão?

\O tempo de morrer. Para alguns tudo é repentino, equanto para outros a morte é lenta, duradoura, onde se verifica que para os que vão repentinamente o sofrimento deve ser menor enquanto para outros a demora leva a sentirmos uma imensa dor até que se vai embora.

Temos o tempo de APRENDER e este tempo também é diverso, pois para alguns nem aprendizado  conseguem ter ou perceber o que está aprendendo. Para muitos o aprendizado acontecer ininterruptamente e por toda a vida. O que o aprendizado nos tráz e nos leva a fazer?

Com o aprendizado alguns se modificam. Se tornam pessoas melhores.

Outros sem perceceber o que estão aprendendo, ser tornam pessoas indignas que promovem tudo  que de negativo conhecemos.

No nosso tempo de hoje, infelizmente tudo está a deriva, onde muitos estão a praticar tudo que não deveriam. Fazem o próximo sofrer e até os matam. Hoje, neste tempo de modernidade, as religiões não estão fazendo sentido, da mesma forma que as atitudes não fazem sentido algum. Hoje, com a modernidade, filhos, pais, amigos se matam. Filhos, Pais e Amigos não se respeitam mais.

Nos tempos de hoje, com a modernidade, uma grande maioria busca as conquistas tão somente materiais. Se esqueçem o que significa a amizade, o que são entes queridos. O que importa é tão somente a CONQUISTA MATERIAL, a RIQUEZA, a FAMA. 

Mas no tempo de hoje, muitos que caminharam na busca pela riqueza, pela fama, pela conquistas dos bens materiais estão tendo uma pena, onde reprentinamente perdem tudo, grana, amizade, familia e tudo mais e aí, no sofrimento buscam ajuda. Buscam a Deus, que eles todos se esqueceram. Buscam a religião para que possam continuar enfrentando as adversidades.

Mas será que o tempo será suficiente para que eles consigam aprender o que fizeram, o que e o porque perderam?

Que DEUS de cada um , lhes possa conceder SABEDORIA, LUZ, SAUDE, VIDA LONGA E  PROSPERA e que efetivamente possam a ser PESSOAS BOAS e de RESPEITO, conquistando o devido respeito, consideração, que larguem seus VÍCIOS e entendam de fato o que é AMOR, SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE. E tenho dito.'.Paz Profunda.'.


quarta-feira, 2 de julho de 2025

COBRAPOL NO CONGRRESSO NACIONAL

 

COBRAPOL É DESTAQUE NO UOL!


  •  02/07/2025
  •  
  •  AFPCESP

 

A mobilização da Cobrapol no Congresso Nacional ganhou visibilidade em matéria publicada neste sábado, 14/06, pelo portal UOL, denunciando o descumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sancionada no fim de 2023.

??A reportagem aponta que até o momento apenas quatro estados (Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Tocantins) instituíram o cargo de Oficial Investigador de Polícia, uma das principais inovações da nova legislação. O cargo é voltado a policiais que já atuam na prática com investigação e inteligência e deveria ser formalizado por força da lei.

??Também seguem pendentes itens como a implementação do auxílio-saúde e a representatividade no Conselho Superior de Polícia, que julga condutas e infrações dos policiais civis. Nenhum estado, segundo a Confederação, implementou a lei de forma integral.

??Como resposta, foi criada uma subcomissão na Comissão de Segurança Pública da Câmara, proposta pelo deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ), para fiscalizar a aplicação da lei. A primeira visita técnica será no Rio de Janeiro.

??A Cobrapol ainda apoia um Projeto de Lei (PL 2126/2024) de relatoria do deputado federal Delegado Fábio Costa (PP-AL) para derrubar os vetos presidenciais à LONPC e garantir que os direitos da categoria sejam integralmente respeitados.

A luta é pelo cumprimento da lei, pela valorização real da polícia civil e pela modernização das instituições.

??Curta essa publicação: http://bit.ly/4jPbBxG

??Leia a matéria completa: https://bit.ly/3HGLn34

COBRAPOL BRASIL ????

Somos a voz e a força dos policiais civis!


Fonte: Presidência AFPCESP

segunda-feira, 30 de junho de 2025

SAO PAULO PREV - REFERENTE AO CENSO PREVIDENCIARIO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO ESTADO SP -

 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Publicado na Edição de 14 de novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

 PORTARIA SPPREV nº 374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Disciplina o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2025. 

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, Considerando ser necessária a atualização cadastral do quadro de beneficiários inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV, para evitar pagamentos indevidos que representem prejuízo ao erário; Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 10.887/2004; Considerando os Decretos nº 55.089/2009, 58.799/2012, 68.306/2024 e demais legislações supervenientes relativas à matéria;

 Considerando ser pertinente a edição de Portaria para disciplinar o tema, Decide: Art. 1º - No ano de 2025 os inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo deverão realizar os procedimentos de censo previdenciário (atualização cadastral) e de recadastramento (prova de vida), aplicando-se as disposições legais estabelecidas nesta Portaria e em normas correlatas. Art. 2º - Os procedimentos deverão ser realizados no mês de aniversário do inativo ou pensionista, durante o ano de 2025, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar seu recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho, e efetuar o censo previdenciário no mês de julho de 2025. Art. 3º - Os procedimentos do censo previdenciário e do recadastramento não poderão ser realizados mediante procuração outorgada pelo beneficiário e nem por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente. Art. 4º - A não efetivação do censo previdenciário ou do recadastramento, com observância das disposições legais vigentes, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista. Parágrafo único - O beneficiário que realizar apenas um dos procedimentos, independentemente de qual seja (censo previdenciário ou recadastramento), também estará sujeito à suspensão do Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).benefício. Art. 5º - Beneficiários que não realizarem o censo previdenciário ou o recadastramento e tiverem seus pagamentos bloqueados deverão realizar o(s) procedimento(s) faltante(s) para regularizar sua situação junto à SPPREV, visando a reativação do benefício. CENSO PREVIDENCIÁRIO 2025 Art. 6º - No censo previdenciário os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. Art. 7º - O procedimento do censo previdenciário 2025 deverá ser realizado pelo próprio inativo ou pensionista, ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião): I - preferencialmente, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - via portal da SPPREV (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários; III – excepcionalmente, por meio de atendimento presencial na sede ou escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio realizado via autoatendimento. RECADASTRAMENTO 2025 (prova de vida) Art. 8º - O recadastramento anual obrigatório beneficiário, podendo ser realizado: deve ser realizado no mês de aniversário do 

I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - no Banco do Brasil presencialmente ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), nas agências localizadas em território nacional; III - presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da São Paulos Previdência - SPPREV; IV - por meio de envio postal de documentação à SPPREV, nos casos de beneficiários residentes em país estrangeiro; de residentes no Brasil, desde que em localidade onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritório regional da SPPREV; ou daqueles que estiverem em cumprimento de pena privativa de liberdade; V - por meio de visita domiciliar, no caso de beneficiários que estiverem impossibilitados de locomoção. Art. 9º - O recadastramento por meio da biometria facial deverá ser realizado por meio do celular, utilizando o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR. Parágrafo único: O recadastramento deverá ser efetuado no aplicativo SOU.SP.GOV.BR, na opção “PROVA DE VIDA”, relacionada ao órgão “SPPREV”. Art. 10º - O recadastramento no Banco do Brasil deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), em qualquer agência localizada no território nacional. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).§1º Ao recadastramento presencial nas agências do Banco do Brasil aplicam-se as seguintes regras: I - Deverá ser efetuado pelo beneficiário ou por seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). II - O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo. III - Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar: a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu; b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos incisos anteriores. IV - Os documentos apresentados no momento do recadastramento não devem ser retidos pela instituição bancária. Art. 11º - O recadastramento na sede ou nos escritórios regionais da São Paulo Previdência - SPPREV deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (curador, tutor ou guardião), mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). §1º - O documento de identificação a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo. §2º - Caso o recadastramento seja realizado por meio de representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento os tutores, guardiões e curadores dos inativos e/ou pensionistas deverão apresentar: a) tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo juízo que a deferiu; b) original do documento oficial de identificação com foto do beneficiário e de seu representante legal, observando o disposto nos parágrafos anteriores. § 3º - Os documentos apresentados no momento do recadastramento não devem ser retidos. Art. 12 - Os beneficiários que estiverem fora do Brasil deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).II - por meio de envio à SPPREV de Declaração de Vida, contendo os dados pessoais, o endereço da residência atual e o e-mail de contato. §1º - A Declaração de Vida deverá ser emitida por embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países, ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou de seu responsável legal. § 2º - Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado. § 3º - No caso de Declaração de Vida expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada. Art. 13 - Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil, sede ou escritórios regionais da SPPREV deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço. Parágrafo único: a Declaração de Vida deverá conter a assinatura do beneficiário ou de seu representante legal (curador, tutor ou guardião) com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira) pelo Tabelionato de Notas ou conter a assinatura eletrônica válida do beneficiário e/ou seu responsável legal. Não serão aceitas declarações com reconhecimento de firma por semelhança ou sem certificação digital válida da assinatura do beneficiário e/ou seu representante legal. Art. 14 - Os beneficiários que cumprem pena privativa de liberdade (prisão, detenção ou reclusão), no mês do seu aniversário, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SPPREV o Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária. Art. 15 - Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde deverão realizar o recadastramento no mês do seu aniversário: I - preferencialmente, por meio de biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR (integrado com o GOV.BR); II - por meio de visita domiciliar de recadastramento, a ser realizada por servidor da SPPREV ou por funcionário de empresa designada pela autarquia; III - por meio do envio à SPPREV de Declaração de Vida original, feita no mesmo mês do seu aniversário, contendo os dados pessoais, o telefone, o e-mail de contato e o endereço, na forma prevista no artigo 13. § 1º - A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprova a impossibilidade de locomoção devem ser realizadas com antecedência de 1 (um) Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 4/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).mês do aniversário do beneficiário, sob pena de suspensão do benefício. § 2º - O pedido deverá ser formulado pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários; pelo Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e 11 2810-7050 para ligações tarifadas de celulares); por correspondência encaminhada à SPPREV; ou ainda pelo atendimento presencial da autarquia. §3º - Deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da realização do pedido de visita, o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sob pena de cancelamento do respectivo pedido. § 4º - Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos e para aqueles que se encontrarem internados em hospitais ou casas de repouso. § 5º - É imprescindível que seja informada à SPPREV, o mais breve possível, eventual alteração nos telefones para contato e endereço fornecidos para realização da visita domiciliar. Caso haja inviabilidade de agendamento e/ou localização do beneficiário no endereço informado, o benefício poderá ser suspenso até atualização de informação necessária à realização do recadastramento. § 6º - O servidor da SPPREV ou o funcionário da empresa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da visita documento oficial de identificação com foto e o crachá da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da autarquia. § 7º - A eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ensejará a não realização do recadastramento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 4º desta norma. § 8º - Os beneficiários residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo durante a visita poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, caso não detenham o documento original naquele momento. § 9º - O responsável pelo beneficiário que se encontrar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data. Parágrafo único - Os beneficiários residentes no Brasil, fora do Estado de São Paulo e impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização do recadastramento, deverão realizar o recadastramento por meio das formas de recadastramento previstas nos incisos I e III do presente artigo. Art. 16 - Os pensionistas universitários deverão encaminhar à SPPREV ou apresentar no escritório regional da SPPREV mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral. §1º - Além do documento de identificação previsto no caput do artigo 11, deverão ser apresentados: Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 5/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).a) Declaração de matrícula, emitida pela instituição de ensino, contendo a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida; b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior, devidamente descrita, assinado por representante da instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica válida; c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 (sessenta) dias; d) Declaração de Estado civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura por meio de tabelião de notas ou com assinatura eletrônica válida, se enviada via postal. § 2º - Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência previstas nos itens “a” e “b”, o histórico escolar atualizado, assinado pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida. § 3º - Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma da assinatura ou assinatura eletrônica válida. § 4º - Os pensionistas que cursam nível superior por meio de sistema interativo (EAD) deverão comprovar as exigências previstas neste artigo, devendo o atestado de frequência conter informações sobre a carga horária total e/ou disciplinas totais e as efetivamente frequentadas/cursadas. § 5º - O pensionista universitário que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela embaixada ou pelo consulado do Brasil nos respectivos países. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Para os pensionistas civis e militares que tenham ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual ou do censo previdenciário também será obrigatória a realização do procedimento de liberação de pagamento retido. §1º - No caso dos pensionistas universitários, passado um semestre sem a realização do recadastramento ou do censo previdenciário, é obrigatório que, além do censo previdenciário e/ou do recadastramento, seja realizado o procedimento de liberação de pagamento retido. §2º - As orientações para a realização do procedimento de liberação de pagamento retido encontramse previstas no site da SPPREV. Art. 18 - Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil a “Declaração de Saída Definitiva do País” deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia da mencionada documentação, por meio de protocolo individualizado voltado a essa finalidade específica. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 6/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).Art. 19 - A São Paulo Previdência poderá requisitar aos seus beneficiários eventuais esclarecimentos e informações adicionais e efetuar visitas domiciliares que se façam necessárias a complementar o recadastramento. §1 º - A SPPREV reserva-se no direito de solicitar aos beneficiários a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhada inclusive da Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento ou o censo previdenciário, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios. §2º - A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ou censo previdenciário ensejará a não realização do procedimento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 4º desta norma. Art. 20 - Caso o beneficiário não mantenha endereço, telefone de contato ou e-mail atualizado junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com esta autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação. Art. 21 - O benefício será extinto se constatado em documento ou declaração apresentada circunstância impeditiva para manutenção do benefício previdenciário. Art. 22 - Os documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado. Art. 23 - Fica facultado à SPPREV o direito de solicitar a exibição dos documentos apresentados no ato do recadastramento que não foram retidos no momento de realização do procedimento. Art. 24 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 0101-2025, revogando-se as disposições em contrário. Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.13.1.1.28.13.215.716100 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 7/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

sexta-feira, 27 de junho de 2025

PROGRAMAS SOCIOS ASSISTENCIAIS -ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e econômica (SUAS)

 SUAS - Sistena Único de Assistência Social - tem como objetivo promover o cidadão em situaçao de vulnerabilidade a conquistar sua autonomia e conquistar direitos voltados à Saúde, Educaçao, Previdenciários (riscos sociais como doenças, velhice,invalidez e morte) atravéz de programas de aposentadoria, pensões e auxilios, e Assistência Social onde oferece a esta população ajuda, vide Leis: 12.435 de 2011, 8742 de 1993, 14.176 de 2021 e 15.077 de 2024. 

Vou me permitir aqui mencionar o ACESSUAS TRABALHO : este programa consta existir para atender :

Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:

  • Pessoas com deficiência;
  • jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • pessoas inscritas no CadÚnico;
  • adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
  • famílias com presença de trabalho infantil;
  • famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
  • famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
  • população em situação de rua;
  • adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
  • indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
  • indivíduos egressos do sistema penal;
  • pessoas retiradas do trabalho escravo;
  • mulheres vítimas de violência;
  • jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
  • adolescentes vítimas de exploração sexual;
  • povos e comunidades tradicionais;
  • público de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBTQIA+;
  • entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.
Obs: lembrando que o público alvo deve ser TODOS que se encontram em situação de vulnerabilid\de social e econômica, independentemente de cor, raça, credo, religião, etnia pois SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI e que temos além de negros nesta situação muitos BRANCOS, LOIROS DE OLHOS AZUIS que residem principalmente na periferia sofrendo também todo tipo de DISCRIMINAÇÃO e PRECOCEITO, e sem condições também de conquistarem melhores dias, sua autonomia na vivencia em sociedade merecendo nosso respeito e olhar.
Ter uma família desestruturada, envolvida com álcool e drogas, no crime, sem qualificação e formação escolar, não é privilégio de ninguem. E, a grande maioria do povo brasileiro vive nas periferias, necessitando de ajuda para poder se melhor um dia. 
E tenho dito.'.PP.'.TFA.'.