Nelson Gonçalves.'. Queremos apenas ajudar.'.
aqui vamos refletir sobre direito e obrigações.'.
A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.
O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.
O FOTO SÃO AS FAMÍLIAS "disfuncionais" ou seja as famílias problemáticas, desequelibradas,desestruturadas em todos os sentidos. Nelas, é preciso que se consiga poder INTERVIR junto às crianças bem como na família como um todo. Estruturalmente a inteervenção se faz necessária n o sentido de se organizar melhorn esta familia, para que se consiga ter uma formação de forma à efetivamente darmos uma melhor educação aos filhos e conter os erros em família decorrentes às adversides existente em grande númerom delas
Para um melhor atendimento à todos, uma Equipe Multidisciplinar ( assistentes sociais, psicologos, psquiátras etc) seria interessante, pos como as dificuldades e adversidades são várias, esta Equipe teria coo melhor conduzir este atendimento. Com a pratica de cada um em seu universo, se conseguirá ter um melhor entendimento das dificuldades e de como conduzir a todos uma mudança significativa no comportamento de cada um, de forma a que se tenha junto a esta familia um desenvolvimento pleno da educaçao, da formação e da correção que se fizer necessária para que tenham uma vida melhor , mais produtiva a todos.
Muita das vezes, o fato de termos em uma família alguém possivelmente dependente do álcool, é fator preponderante e gerador desta problemática junto aos filhos .
Muitas das vezes, o fato de uma família estar vivendo em uma comunidade, onde impera "certos hábitos" e costumes, podem fazer com quen alguns de seus membros sejam induzidos ao mesmo erro.
Para que se tenha a possibilidade de interver com eficácia, é preciso que se conheça a todos e tudo que exista no meio deles que possam leva-los à dependência e até mesmo a outros hábitos como se inserirem no mundo do crime e das drogas.
Uma família vivendo em uma comunidade onde o tráfico e o crime impera, é bem mais facil levar uma criança e um jovem a fazer parte deste grupo, acreditando ele ser um caminho a ser seguido
Tínhamos uma família que vivia uma realidade de vida, e hoje temos uma outra realidade, face as modernidades, tecnologias e tudo mais que o mundo nos vem apresentando. Ocorre que nem todas as modernidades são POSITIVAS. Muito pelo contrário. HOJE muitos acreditam que TUDO PODE SER e assim ele faz exatamente o que quer e o que acha estar certo. Hoje infelizmente os PAIS , nem sempre conseguem conduzir a criaçao com uma boa educação e formação de caráter , de princípios.
Hoje temos um grande número de jovens, voltado à pratica de ilicitos, onde alguns são a principios leves, mas que com o tempo e com o devido envolvimento os levam à pratica de coisas mais sérias e consequetemente mais compromotdoras.
Conhecermos o TODO de uma família, émimportante para que não somente a criança e os jovens sejam alertados e ensinados a terem uma melhor convivência em sociedade , bem como os adultos destas famiias também precisam de ajuda no sentido de adquirirem um melhor hábito e costumes, fazendo com que a família como um todo conquistem melhores dias em sociedade e tenham como melhor caminhar para a conquistas como utonomia E TUDO MAIS.
Tempos outros tínhamos uma situação onde o PROVEDOR era o homem, enquando a mulher tinha um outro tipo de obrigasçõ. HOJE , a mulher em muitas situações são AS PROVEDORAS , enquanto que os HOMENS , se limitam a cuidar dos afazeres domésticos. A mudança foi grande quanto ao comportamento, principios e valores de modo geral e isto mudou sem duvida alguma a questão coportamental de todos os membros da familia.
Somente com uma melhor sabedoria, teremos como melhor nos conduzirmos em sociedade. Hoje, mais do que antigamente o CONHECIMENTO faz a diferença.
Temos hoje que enfrentarmos o que a REDE SOCIAL, nos apresenta. Muitos seguem o que conseguem aprender visitando a REDE SOCIAL. Será que tudo que lemos, assistimos pela rede social, nos levam a ter uma vida mais saudável ?
Precizamos aprender a entender o que a rede social, nos tráz de positivo e muito mais tudo aquilo que na rede social nos leva a praticar e que se tornará NEGATIVO.
Se a criança e o jovem não possuir hoje, uma formação escolar mais profunda e que lhe permita ter um melhor entendimento do que se passa no mundo, com certeza este terá grandes dificuldades para viver em sociedade de forma plena e positiva.
O desconhecimento, a inexistência de uma boa formação escolar, poderá ser muito prejudicial e impedir que em sociedade conquiste melhores dias.
HOJE, nos deparamos com dificuldades de bom número de famílias, onde pela falta de melhor conhecimento das coisas elas não conseguem se desenvolver e consequentemente vivem uma vida limitada e de poucos recursos, o que nos leva à terem um comportamento indesejavel em sociedade.
Quantas famílias, vivem um DESRESPEITO TOTAL? Porque assistimos, Pai matando esposa, companheira, filhos, bem como FILHOS tendo o mesmo comportamento ?
É preciso entendermos está situação que vem destruindo muitas famílias.
Porque será que os PAIS , não conseguem impor LIMITES aos seus filhos ? O que os impede?
O que faz com que os FILHOS , sigam o que ELES aprendem fora da família ?
Todas as dificuldades que a família vive, precisa ser devidamente estudada e a sua intervenção discutida com uma Equipe Muldisciplinar, pois está terá muito mais POSITIVIDADE , em suas açoes, no sentido de se trabalhar mudanças nesta família que vive suas adversidades e com dificuldades para que as mudanças acontençam.
Na mediação familiar, se faz necessário que tudo aconteça com IMPARCIALIDADE, CONFIDENCIALIDADEM RESPEITO, COLABORAÇÃO, ORIENTAÇOES E VOLUNTARIEDADE,
Se o Estado se limitar tão somente em estudasr e tentar intervir somente nas crianças e nos jovens, considero um caminho equivocado, pois TODA PROBLEMÁTICA , precisa ser conhecida e a INTEVENÇAO precisa acontecer em toda a familia, As mudanças precisam atingir um TODO e não apenas uma parte deste todo.
Torcemos para que nossos LEGISLADORES, tenham a capacidade de terem uma melhor entendimento oferecendo ao ESTADO, condições para intervençao na FAMÍLIA e não somente em parte dela.
O ESTADO TEM QUE POSSUIR RECURSO PLENO , PARA QUE EFETIVAMETE SE CONQUISTE MUDANÇAS NO SER HUMANO QUE É IMPERFEITO E NECESSITA DE SE APRIMORAR.
CAPS - Centros de Referência da Sec. de Saúde . Estes tem como objetivo principal EVITAR INTERNAÇÕS mediante os tratamentos oferecidos aos pacientes que os procuram.
CRITÉRIOS da sindrome de dependência:
TOLERÂNCIA - aumento da dose à medida em que as doses não mais satisfazem a pessoa usuária.
ABSTINÊNCIA - quando o usuário já não mais aguenta ficar sem o uso.
SUBSTÂNCIA usuada por periodo - tudo começa com um golinho, mas....
ABANONO DAS ATIVIDADES - em razão do "consumo" não mais consegue se manter em suas atividades que eram "normais".
SINDROME - é todo o conjuto de sintomas
SISTEMA NERVOSO CENTRAL
1. álcool, inalantes e os diazepinos SÃO DEPRESSORES
2. cocaína, tabaco e as anfetaminas SÃO ESTIMULANTES (são as drogas sintéticas, ECTASY, REBITE, METANFETAMINA, BOLINHA etc.
3. maconha e lsd - SÃO PERTUBADORAS
Infelizmente até mesmo em cultos religiosos como SANTO DAIME se verificou a preseça de "drogas" quando da ingestão do ...chá....
Nos estudos do CRAS observou-se o quanto muitos cidadãos se encontram na dependências destas drogas.
A falta preparo para o enfrentamento vem facilitando o consumo diário.
A baixa auto estima do cidadão faz com que ele se insira neste grupo.
O que se tem verificado senhores é de que o FATOR HEREDITÁRIO não é causa.
Quando se tem um elemento da familia envolvido, torna-se este fator gerador para que outro se envolva. A desestrutua familar tem colaborado e muito. Quando se tem um membro da família que esteja envolvido com álcool já é o suficiente para que outro siga o mesmo caminho.
É por isto que ALERTAMOS , que em toda família se observe o comportamento de seu familiar. Verificar suas amizades e o que fazem no dia dia, é importante para que se evite um mau maior.
O "aceitar" por parte de algum famíliar é fator que contribui para que seu ente querido se insira nesta situação.
Observar a existência de algum problema na ESCOLA,é fator importante para se detectar possivel problema com uso do álcool ou drogas, face as "amizades" ali constituidas.
A OMS considera uma "doença" onde o indivíduo pode ser levado ao uso. Precisamos entender melhor o que de fato acontece.
O CRATOD , promove em seus centros de atendimento uma triagem diária onde se incia uma entrevista com um questionário a ser respondido, afim de que se tenha uma melhor ideia do fato.
Os pacientes são atendidos por um médico clínico e um psiquiátra.
Inicia-se então uma DESINTOXICAÇÃO, que na verdade se incia com o ato de PARAR COM O USO.
Obvio que cada caso é um caso e que de acordo com o apurado pode-se iniciar com alguma medicação. O setor de enfermagem também pratica atos que vão além da medicação e que buscam entender a situação real de cada um.
O controle parental pode ser definido como um conjunto de recursos que dá aos pais ou responsáveis a possibilidade de restringir as ações das crianças na internet.
Um tempo em que precisamos refletir sobre o que acontece no Mundo, devido ao comportamento do HOMEM .
Guerras - quais são os motivos reais da existência delas?
Violência : ela acontece de todas as formas e em todos os lugares, até mesmo entre familiares.
Crimes: aumentam a cada dia e muitos sem motivo aparente. Mata-se por matar.
Drogas: O uso em si já é um crime , mas muitos estão envolvidos com a venda delas e infelizmente até mesmo os usuários, praticam crimes diversos para que possam consumir.
Leis: Nossos legisladores não estão mais promovendo Leis em prol do bem comum, mas em prol de seus interesses e ou de quem os comanda. Até o JUDICIÁRIO, com base em suas interpretações, nos deixam a desejar e prejudicam a todos indistintamente mesmo sem que cidadãos pratiquem crimes de verdade.
Infelizmente nossa legislação vem beneficiando aquele que pratica o crime e prejudicando o cidadão de bem que segue as regras do bem viver em sociedade.
A LIBERDADE, tem sido praticada de forma equivocada e não é a liberdade de expressão , mas a liberdade de viver em sociedade, onde cada um faz a sua própria regra e desrespeita o direito do próximo.
IGREJA : Ela é tão somente um IMÓVEL, dirigido por um HOMEM IMPERFEITO e nem sempre respeita o constante no livro sagrado.
Este por sua vez tem sido modificado por interesses de cada religião que faz uso de tradutores que nem sempre o fizeram de forma correta. Hoje temos "algumas" BIBLIAS com interpretações divergentes .
A grande maioria fala em RESPEITO, DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO, INJURIA, CALÚNIA, FRATERNIDADE e tudo mais , mas ......pratica o que lhe interessa.
Neste NOVO TEMPO, devemos repensar sobre nossas atitudes e efetivamente promovermos MUDANÇAS em nossas vidas. NÃO SOMOS SOZINHOS NO MUNDO.
Que o Deus de cada um lhes permita ter SABEDORIA, LUZ, SAÚDE, DIGNIDADE, AMOR, RESPEITO, para que possamos SER MELHOR A CADA DIA e que a SOCIEDAE no Mundo, seja solidaria e fraterna.
LEI COMPLEMENTAR 42|aprovado em 2024 .
ref. INSSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE .
SERÁ PRECISO A COMPROVAÇÃO DE PERIODO MÍNIMO - 15, 20 ou 25 anos dependendo da
atiidade exercida.
ver ARTIGO 201 p. I inc. II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
relativo ao art. 196 capit. também da C.FEDERAL.
o SEGURADO deverá
obrigatoriamente apresentar o devido LAUDO que é expedido pela Empresa
contratante, PROMOVENDO ASSIM A JUNTADA DESTE TEMPO JUTO AO INSS . São os
chamados PPP . NA DUVIDA CONSULTAR UM ADVOGADO PREVIDENCIALISTA .
Tem casos onde
ate mesmo ação judicial será necessária para que o INSS aceite esta documentação
e faça a inserção de contagem de tempo de contribuição.
APOSENTADORIA
A PARTIR DE 2025 .
EMENDA CONSTITUCIONAL 103|2019
MULHER - 59 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição
HOMEM - 65 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição
observação ; IMPORTANTE É SE REQUERER CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE SE PROMOVER UMA CONTAGEM CORRETA, REQUERER A CERTIDÃO EM UM POSTO DO INSS.
TRABALHO NO EXTERIOR - se houver é importante que se requeira a certidão de tempo de serviço e constribuição no PAIS em que prestou serviço para que se possa pedir a juntada deste tempo no INSS.
Certidão de Objeto e Pé
A Certidão de Objeto e Pé, também conhecida como Narratória ou de Inteiro Teor, deve ser requerida por meio de PETIÇÃO dirigida à Ministra ou Ministro Relator(a) do processo, com a explicitação do ponto a ser certificado
Peculiaridades:
Esta certidão contém os dados fundamentais do processo desde a sua origem, o objeto da lide e as questões pontuais indicadas pelo requerente.
Autorizada a expedição, a certidão será confeccionada pela unidade processante. O documento é emitido com base nos elementos constantes dos próprios autos.
Essa certidão tem custas de R$ 2,90 pela primeira ou única folha e mais R$ 0,55 por folha excedente. O valor está previsto na Portaria GDG n. 396/2014 e deve ser recolhido por meio de GRU Simples
Superior Tribunal de Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 41 DE 03 DE NOVEMBRO DE
2023. (*)
Regulamenta a expedição de
certidões judiciais relativas a
processos de competência do
Superior Tribunal de Justiça e
revoga a Instrução Normativa
STJ/GP n. 8 de 20 de junho de
2018.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ n. 121, de 5
de outubro de 2010, que dispõe, entre outras matérias, sobre a expedição de
certidões judiciais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio
de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição
Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras
providências;
CONSIDERANDO o que consta do Processo STJ n.
020.781/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A expedição de certidões judiciais no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça observará o disposto nesta instrução normativa
e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 121, de 5 de outubro de
2010.
Art. 2º As certidões serão expedidas, de forma automática, pelo
sistema informatizado do Tribunal mediante o preenchimento de formulário
eletrônico disponível no portal do STJ e deverão observar os modelos
estabelecidos nos Anexos I a VI.
§ 1º Na indisponibilidade do formulário eletrônico ou
impossibilidade de ser gerada a certidão, o pedido deverá ser encaminhado
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ao canal de atendimento judicial do Tribunal, por meio do correio
eletrônico informa.processual@stj.jus.br.
§ 2º Os processos que tramitam com publicidade restrita não
constarão do rol disponibilizado de forma automática.
Art. 3º A expedição das certidões judiciais é isenta do
pagamento de taxas ou emolumentos, ressalvadas as certidões narrativas
(certidões de objeto e pé).
Art. 4º O pedido de emissão das certidões judiciais será feito
com a indicação do número de CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a
busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita
Federal de forma eletrônica.
§ 1º No caso de inexistência de CPF, a solicitação de certidão
deverá ser encaminhada ao canal de atendimento judicial, mediante
apresentação de documento de identificação, hipótese em que constará de
seu teor a anotação "CPF não informado".
§ 2º As partes ou a pessoa responsável por representar seus
interesses poderão solicitar a certidão dos processos a que se refere o § 2º do
art. 2º mediante a apresentação de documento de identidade, direcionando
requerimento ao canal de atendimento judicial do Tribunal.
§ 3º A veracidade dos dados é de exclusiva responsabilidade de
quem solicitou a emissão da certidão.
Art. 5º Se for constatado eventual erro ou inconsistência na
certidão expedida, é facultado à pessoa interessada solicitar sua retificação.
§ 1º A solicitação mencionada no caput deverá ser requerida
por meio do canal de atendimento judicial, mediante apresentação de
documento de identificação.
§ 2º Para dirimir questões de homonímia, caberá às partes ou à
pessoa responsável por representar seus interesses fornecer à administração
judiciária documentos suficientes para eventual retificação da certidão,
circunstância em que poderá ser exigida, se for o caso, declaração de
homonímia assinada, nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 6º O prazo para a emissão não automática de certidão ou
para retificação de certidão já emitida será de cinco dias úteis, excluído o dia
da solicitação.
§ 1º Sempre que possível, ressalvados os casos de
indisponibilidade do sistema ou de decretação de segredo de justiça, deve o
setor competente para a emissão da certidão consultar as informações
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eletrônicas disponíveis nos sistemas processuais, especialmente, o inteiro
teor dos autos.
§ 2º Caso a unidade responsável para a emissão da certidão
necessite de informações complementares não disponíveis nos sistemas
eletrônicos, estas serão solicitadas à unidade competente, que as deverá
prestar no prazo de dois dias úteis.
Art. 7º As certidões judiciais trarão os resultados contidos nos
bancos de dados na data e horário especificados em seu teor e podem ter sua
autenticidade verificada mediante código de controle, pelo prazo de noventa
dias após a sua emissão.
Art. 8º As certidões narrativas (certidão de objeto e pé) serão
fornecidas pelas unidades processantes nas quais tramite o processo,
mediante petição dirigida à relatora ou ao relator dos autos, com explicitação
do ponto a ser certificado.
Art. 9º A certidão judicial de distribuição (consta/nada consta)
deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certifica:
I – nome completo;
II – o número do cadastro de contribuinte no Ministério da
Fazenda;
III – o nome da mãe, se pessoa natural;
IV – a relação dos feitos distribuídos em tramitação, com os
respectivos números.
Parágrafo único. A ausência de alguns dos dados não impedirá
a expedição da certidão negativa, se não houver dúvida quanto à
identificação da pessoa.
Art. 10. A certidão judicial será considerada negativa, quando
não houver feito em tramitação em nome da pessoa a quem se refere a
certidão, observada a ressalva do art. 2º, § 2º, ou nos seguintes casos:
I – quando, suficientemente identificada, para a pessoa a
respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente
a homônimo;
II – quando a individualização dos processos não puder ser
feita por carência de dados do Poder Judiciário.
Art. 11. A expedição de certidões judiciais para fins eleitorais
relativas a processos de competência originária do STJ será realizada com
base nas ações penais referentes aos crimes previstos no art. 1º, inciso I,
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alínea e, da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º Em caso de insuficiência de dados para geração automática
da certidão, o pedido será remetido ao órgão processante competente para
avaliação e adoção das providências cabíveis.
§ 2º Em caso de certidão positiva, esta deverá conter a
identificação do processo pelo número de classe e de registro e, ainda, pela
data de autuação.
§ 3º A prestação de informações adicionais sobre determinado
processo listado na certidão deve ser objeto de requerimento de certidão
narrativa à relatora ou ao relator do processo.
Art. 12. A certidão de atuação de profissionais da advocacia
será fornecida nos termos do art. 2º, sendo necessária a indicação do número
de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 13. As certidões judiciais não excluem outras que poderão
ser solicitadas pela pessoa interessada diretamente às unidades competentes,
sendo condicionadas ao recolhimento de custas quando exigíveis e à
viabilidade técnica do fornecimento das informações requeridas, observadas
as restrições legais relativas ao processo em segredo de justiça e a dados
sobre os quais seja atribuído sigilo judicial.
Art. 14. No portal do Tribunal, onde for disponibilizada a
expedição de certidões judiciais, constará alerta de que o uso indevido das
informações obtidas poderá acarretar responsabilização civil, penal ou
administrativa.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa STJ/GP n. 8 de 20
de junho de 2018.
Art. 17. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de
sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
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(*) Os anexos serão publicados no Boletim de Serviço.
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ANEXO I
CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros
processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo
como critério de pesquisa o nome e CPF/CNPJ indicados pela pessoa
interessada, certifica que NÃO CONSTAM PROCESSOS EM TRÂMITE
em nome de:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXXXX
Nome da mãe: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Observações:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a
certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e
destinatária.
b) A certidão será emitida segundo as informações inseridas no banco de
dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a
pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador.
c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade
restrita.
d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos
processos por carência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da
Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010).
e) O sistema de pesquisa processual do STJ não é integrado ao de outros
tribunais. Dessa forma, a certidão negativa emitida pelo STJ não atesta a
inexistência de processos em outros tribunais do país.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
número da vertidão: xxxxxxxx
Código de segurança: xxxx.xxx.xxxx.xxxx
Data de geração: xx de mês de 20xx, às xx:xx:xx
Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxx.xxx.xxx.xxx,gerada
em xx/xx/20xx xx:xx:xx.
O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023.
ANEXO II
CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros
processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo
como critério de pesquisa o nome e CPF/CNPJ indicados pela pessoa
interessada, certifica CONSTAR, em nome de:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
XX.XXX.XXX/XXXX-XX
1 processo(s), EM TRÂMITE, listado(s) a seguir: AREsp XXXXXXX/DF
(20XX/XXXXXXX-X) autuado em XX/XX/20XX.
Observações:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a
certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e
destinatária.
b) A certidão será emitida segundo as informações inseridas no banco de
dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a
pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador.
c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade
restrita.
d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos
processos por carência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da
Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010).
e) O sistema de pesquisa processual do STJ não é integrado ao de outros
tribunais. Dessa forma, a certidão negativa emitida pelo STJ não atesta a
inexistência de processos em outros tribunais do país.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
número da certidão: xxxxxxx
Código de segurança: xxxx.xxx.xxxx.xxxx
Data de geração: xx de mês de 20xx, às xx:xx:xx
Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxx.xxx.xxx.xxx,gerada
em xx/xx/20xx xx:xx:xx.
O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023.
ANEXO III
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORIAS
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros
processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo
como critério de pesquisa o CPF indicado pela pessoa interessada, PARA
FINS ELEITORAIS,
CERTIFICA
que deles NADA CONSTA em nome de XXXXXXXXXXXXXXX, CPF
n. XXX.XXX.XXX-XX.
Observações:
a) O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em
consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com
decisão condenatória referentes a delitos previstos na alínea "e" do inciso I
do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com a
redação dada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
b) É de responsabilidade de quem solicitou a certidão a fidedignidade dos
dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária
a responsabilidade pela conferência das informações.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
número da certidão: XXXXXX
Código de segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD
de MÊS de ANO, às XX:XX:XX
Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx,
gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx.
O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023.
ANEXO IV
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORIAS
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros
processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos, tendo
como critério de pesquisa o CPF indicado pela pessoa interessada, PARA
FINS ELEITORAIS,
CERTIFICA
constar, em nome da pessoa física XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.
XXX.XXX.XXX-XX, X processo/s com decisão condenatória listado/s a
seguir: classe e número do processo (número de registro), data de autuação.
Observações:
a) O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em
consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com
decisão condenatória referentes a delitos previstos na alínea "e" do inciso I
do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com a
redação dada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
b) É de responsabilidade de quem solicitou a fidedignidade dos dados
cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a
responsabilidade pela conferência das informações.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
número da certidão: XXXXXX
Código de segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD
de MÊS de ANO, às XX:XX:XX
Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx,
gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx.
O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023.
ANEXO V
CERTIDÃO JUDICIAL DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros
processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos,
CERTIFICA
NÃO CONSTAR processo(s), figurando como advogado(a) "XXXXX
XXXXXX" inscrito/a na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional XX,
sob o n. 999999.
Observações:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a
certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e
destinatária.
b) A certidão será emitida conforme as informações inseridas no banco de
dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a
pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador.
c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade
restrita.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
Número da Certidão: XXXXXX
Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD
de MÊS de ANO, às XX:XX:X
Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx,
gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx.
O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023.
ANEXO VI
CERTIDÃO JUDICIAL DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros
processuais eletrônicos acessados no dia e hora abaixo referidos,
CERTIFICA
constar processo/s, figurando como advogada/o "XXXXX XXXXXX"
inscrita/o na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional XX, sob o n.
999999, XX processo/s listado/s a seguir: XXX 999999/UF
(202X/9999999-0) autuado em XX/XX/XXX.
Observações:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade de quem solicitou a
certidão, devendo a titularidade ser conferida pela pessoa interessada e
destinatária.
b) A certidão será emitida segundo as informações inseridas no banco de
dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, a
pessoa interessada deverá requerer atualização ao órgão julgador.
c) Os resultados da pesquisa não contemplam os processos com publicidade
restrita.
Certidão gerada via internet com validade de noventa dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados:
número da certidão: XXXXXX
Código de segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD
de MÊS de ANO, às XX:XX:X
Certidão de número xxxxxx, de código de segurança xxxx.xxxx.xxxx.xxxx,
gerada em xx/xx/20xx xx:xx:xx.
O anexo foi publicado no Boletim de Serviço do STJ de 20 nov. 2023
https://youtu.be/PnKpI5fTo3s?si=irEZ8h4DakljO_1U
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
TRATA-SE DE TODO ATO LESIVO QUE RESULTA EM DANO - físico, picológico, sexual, patrinonial que tenha por motivação principal o GENERO (praticado contra as mulheres jovens, adultas ou criaças.
FEMINICIDIO - ESTA AÇÃO PODERÁ SER PROMOVIDA DE FORMA COLETIVA , além das ações idividuais.
ESTE TIPO DE VIOLÊNCIA VEM DESDE TEMPOS ANTIGOS , como na época do PATRIARCADO que era um ato igualmente ao do racismo.
A mulher era OBRIGADA a manter relaçoes sexuais com seu marido, independentemente de sua vontade.
O PATRIARCA ERAN OS DONOS DE TERRAS tinham o domínio de tudo. Eles chefiavam a família estendida.
Até 1827 as mulheres não podiam frequetar escolas básicas.
Até 1879 não podia ingressar no ensino superior.
Até 1932 as casadas precisavan de autorização para vigens, Não podia terem estabelecimentos comerciais.
Até 1903 elas não podia praticar esportes masculinos.
Até 1962 não podiam abrir conta bancária. Não podia trabalhar e receber heranças.
A PRIMEIRA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO Á MULHER FOI CRIADA EN 1980 - DEAM .
A MULHER POR MUITO TEMPO FOI VISTA COMO "PROPRIEDADE" PARTICULAR.
VIOLÊNCIA PSICLÓGICA
CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, RIDICULARIZAÇÃO, ISOLAMENTO, PERSEGUIÇÃO, CHANTAGEM, CONTROLE etc....
VIOLÊNCIA SEXUAL
qualquer ação que limite o exercicio dos direitos sexuais como: COAÇÃO a presenciar ou participar de relação sexual indesejada. IMPEDINENTO do uso de METODO CONCEPIVO. INDUÇÃO AO ABORTO, PROSTITUIÇÃO etc...
NOS TORNAMOS REFERÊNCIA MUNDIAL COM A CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA . EM 2018 TIVEMOS MAIS DE 400.000 REGISTROS.
a lei MARIA PENHA SANCIONADA EM 2016 , PRECISA DE CONSTANTES AJUSTES , POIS TUDO SE MODIFICA PELA MODERNAZIZAÇÃO DOS TEMPOS, COSTUMES, FORMAÇÃO ESCOLAR, INTERESSES POLITICOS e tudo mais
PRECISAMOS QUE SE CRIEM EM TODOS OS MUNICIPIOS MECANISMOS DE ENFRENTAMENO DANDO A MULHER CONDIÇÕES DE SE PROTEGER DE TODO O TIPO DE VIOLÊNCIA.
O QUE SE ASSISTE NA PRÁTICA DESTAS VIOLÊNCIAS É ABSURDO , ONDE OS AUTORES DEVERIAM CUMPRIR PENA SEM DIREITO A QUALQUER BENEFICIO .
e tenho dito .'. paz profunda,', tfa,', LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA A TODOS ,
VOCÊ SABE O QUE É NATAL ??? não tem nada haver com distribuição de presentes e ter que comer PERU . Significa algo que você precisa descobrir e praticar. PENSEM NISTO.
NADA SOU, mas isto não é nada importante. MInha vida foi sempre de grande luta e perseverança. Se tive conquistas elas aconteceram por acreditar que elas poderiam acontecer.
Sempre fui pobre e com o tempo conseguimos estar na classe média baixa. Nada contra pois mesmo com dificuldades consegui construir uma família e ela me dá muito orgulho. Como eu, meus filhos trilharam o caminho do bem e estão conseguindo suas vitórias.
Estamos em ano eleitoral e como sempre uma grande maioria continua participando da política em razão de pequenos beneficios que recebem.Isto não deveria ser assim. Precisamos pensar coletivamente, mas...o pensamento e atitudes são pessoais|familiares.
Todo mundo sabe falar em DISCRIMINAÇÃO, HOMOFOBIA, INJURIA RACIAL, RACISMO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIMES DE TRANSITO onde muitos estão sendo assassinados.
Mas o que estamos fazendo de fato para que estas situações se modifiquem >> NADA.
O compotamento do SER HUNANO, ocorre de forma individualizada e ele pensa tão somente em sí mesmo. Pouco importa o que ocorre com o próximo.
O HOMEM, nasce e cresce acreditando que para ser HOMEM, é preciso FUMAR, BEBER e ser ativo no sentido de estar participando no meio em que vive, de todas as ações que aqueles que dominam uma comunidade nos mostra que devemos fazer.
Vivemos com as violências nas ESCOLAS, onde muitos que vivem de certa forma isoladas da mairia entendem que não devem participar de certas situações. Com isto sofre pois aqueles que se acham ser os donos da verdade querem que tudo que eles conseguem IMPOR aos próximos, sejam praticado por todos e quando isto não ocorre , PUNEM a TODOS .
Vocês não podem omitir que CRIANÇAS E JOVENS brancos de olhos azuis, morando na periferia e não participando da "turma" , sofrem mais do podem imaginar de BULLYNG NAS ESCOLAS e na própria comunidade. Você precisa ser "popular" e participar. Mas....ninguém fala nada, faz nada e nem noticia quando isto ocorre com BRANCO DE OLHO AZUL.
As MULHERES , estão sendo violentadas em todos os sentidos e pouco tem sido feito pela propria MULHER e HOMENS , por CIDADÃOS para que esta realidade se mofique.
Precisamos REVER CONCEITOS. Precisamos rever costumes, valores que praticamos de verdade.
Vejam o que ocorre nos PANCADOES da vida, que normalmente são promovidos pelo CRIME , mas que TODOS participam e SÓ SE QUEIXAM , quando acabam VITIMAS de algo.
As amizades , precisam acontecer de maneira mais séria e de forma a tentarmos pelo menos conhecer as novas amizades que surgem em nossas vidas.
COLEGA pode ser COLEGA, mas nem sempre é ou será uma verdadeira AMIZADE.
Pode ser mais fácil criarmos narrativas para justificar nossas ações, atitudes e até crenças, mas precisamos ter coragem para revermos tudo que estamos praticando e buscarmos meios para modificarmos nossas vidas.
Até mesmo em relação as RELIGIÕES . Nem sempre estamos no lugar certo. Os lideres religiosos são SERES HUMANOS IMPERFEITOS e também cometem ERROS que não poderiam cometer como lideres e infelizmente nos levam para o mesmo caminho.
DEUS| JESUS é uma coisa. A própria IGREJA como muitas instituições que conhecemos e frequentamos, são o que são, mas .....quem as dirige nos levam a COMETER OS MESMOS ERROS QUE ELES.
PENSEM NISTO. PRECISAMOS SER MELHOR A CADA DIA.
Que o Deus de cada um lhes conceda LUZ, SABEDORIA, VIDA LONGA E PROSPERA.'.TFA.'.PP.'.
ESTAMOS COM DR ROBERTO MONTEIRO - candidato a vereador por SP. O maior combatente x CRACOLANDIA com TARCISIO . 44.123 . ELE VAI FAZER ACONTECER EM PROL DO BEM COMUM.
Uma análise das diferenças e a origem da Maçonaria espúria
Introdução
É fato a percepção, e com certo assombro, do uso corriqueiro do termo “espúrio” quando alguns maçons fazem referência a certas obediências sem o devido tratado de amizade para com as suas respectivas. Esse fato parece-nos ser comum, e a devida falta de conhecimento quanto a verdadeira origem do termo é algo a que devemos focar toda a nossa atenção para ser corrigido, principalmente quanto aos aprendizes, pois são esses os mais suscetíveis a replicação de termos ou fenômenos sem o devido respaldo de concretude.
Somos seres gregários, necessitamos da convivência coletiva para a sobrevivência, porém, tal fato nos leva a assimilação e replicação da fala, de erros, superstições ou qualquer outra forma de manifestação cultural presente na sociedade, sem a devida verificação da sua verdadeira origem. Com o uso incorreto da palavra “espúria” não foi diferente.
Muitos maçons apenas replicaram esse erro conceitual, tornando-o um adjetivo de sentido ofensivo para se referir a toda obediência que não é a sua, e que é proibida de visitar a loja que frequenta. Típica manifestação vaidosa!
A Maçonaria é uma organização que tem como função primaz a eliminação da vaidade dos seus membros, o que, de fato, não é efetivo em todos, já que, afinal, somos humanos, e como tal cometemos erros. Exceto a Ordem, essa sim é perfeita, falhos são os homens. Sabendo disso, com toda a certeza, haverá aqueles, os quais compõem uma certa casta dentro da Ordem, dotada do poder da fala, o carisma de Bourdieu, que justifica toda e qualquer manifestação simbólica da linguagem por eles proferida, e como tal, irão contestar essas palavras. Fiquem à vontade! Pois o postulado de maior valor para esse autor na Maçonaria é justamente a liberdade de consciência e de expressão.
Assim sendo, esse ensaio visa orientar os maçons quanto ao uso do termo “espúrio”, e quando ele surgiu e foi usado na Maçonaria.
Regular ou reconhecida
Fato usual é a falta de conhecimento quanto a diferenciação desses dois termos, e tal objeto caracteriza-se como o principal articulador que induziu ao uso errôneo do termo ao qual nos referimos como objeto de elucidação desse ensaio. Assim, se fará necessário uma rápida explicação quanto ao uso desses dois adjetivos muito presentes no dialeto dos maçons brasileiros, já representam funções linguísticas diferentes nas suas determinações simbólicas no universo maçônico.
O termo regular refere-se aquilo que segue as regras, as Leis que, em nosso caso, são as Leis previstas na Constituição de Anderson ou Constituição dos Franco-maçons, os antigos Landmarks de Mackey, e os sintetizados por Pike, assim como as Constituições previstas e escritas por cada obediência brasileira. Essas últimas, baseiam suas Constituições, obrigatoriamente, nas antigas Leis ou costumes (Old Charges).
Aqui começa a ficar complicado, já que basta que uma obediência siga as Leis escritas por nossos antepassados para que ela seja considerada “regular” diante dos preceitos maçônicos. Assim, aquela obediência que muitos gostam de chamar de “espúria”, em muitos casos nem irregular é, pois cumpre todas as Leis previstas nos antigos costumes postulados pelos antigos maçons.
Traremos alguns exemplos para elucidação.
Peguemos o Grande Oriente da França, como exemplo para uma compreensão mais usual do que estamos argumentando. Ao contrário do que muito maçom pensa, ele não possui o reconhecimento (veja que surgiu o adjetivo “reconhecimento”) da Grande Loja Unida da Inglaterra, e, consequentemente, das obediências ditas como “regulares” no Brasil. Isso porque, em 1877, o Grande Oriente da França quebrou um dos princípios das Leis Maçônicas de maior importância para a Ordem que é, justamente, a crença no Grande Arquiteto do Universo, no que foi seguido por diversas outras obediências europeias, como o Grande Oriente Lusitano em Portugal.
Segundo as palavras de António Arnaut, ex Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano, tal prática se deu por respeito aos Direitos dos Seres Humanos de livre escolha quanto as suas crenças, incluindo o direito de ser ateu e não possuir crença alguma. Além de aceitar ateus em seu meio, o Grande Oriente da França também julgou que a não aceitação de mulheres seria uma grande violação aos direitos humanos, e passou a iniciar mulheres, o que também transgride os antigos preceitos e Leis escritas como imutáveis.
Como podemos ver, esses são exemplos clássicos de obediências que desrespeitaram as Leis maçônicas, o que lhes dá de imediato o adjetivo de “irregular”, mas não “espúria”. E por causa dessa irregularidade, foi cortado todo acordo de mútuo reconhecimento entre essas obediências e a Grande Loja Unida da Inglaterra, o que levou o Brasil a tomar a mesma atitude após o seu tratado de mútuo reconhecimento com a Grande Loja Unida da Inglaterra.
Portanto, uma obediência é “irregular” quando não cumpre os Landmarks, mas qualquer outra obediência pode ser “regular” desde que cumpra o que está preconizado nos antigos costumes da Ordem. Porém, apenas a “regularidade” não lhe garante o direito a intervisitação e, para que isso ocorra, faz-se necessário ser “reconhecida” por outra obediência através dos tratados de mútuo reconhecimento. Quando não há tratado de mútuo reconhecimento, a obediência recebe o epíteto de “não reconhecida”. O que acontece, por exemplo, entre o Grande Oriente do Brasil e o Grande Oriente Lusitano. Mesmo após toda a história de convivência que houve entre essas duas obediências, hoje não possuem mais tratados de mútuo reconhecimento, o que proíbe os maçons regulares (aqueles que estão dentro dos conceitos de regularidade de cada obediência, como estar em dia com as suas obrigações pecuniárias por exemplo) de visitarem o Grande Oriente Lusitano em Portugal.
Já podemos ver em redes sociais ou até mesmo in loco, maçons exibindo com orgulho suas visitas ao Grande Oriente da França em sessão ritualística, o que torna ainda pior a situação, e até mesmo ao Grande Oriente Lusitanos sem nem ao menos se darem conta do que ocorre.
Em suma, irregular é quando uma obediência não cumpre as Leis, o que a leva a perder a sua condição de reconhecimento pelas demais obediências, e não reconhecida se dá quando uma obediência não possui tratados de mútuo reconhecimento entre si. Mas devemos entender que, como nos exemplos citados, pode ocorrer os dois casos ao mesmo tempo e aí haverá o impedimento dos relacionamentos de intervisitação entre maçons paramentados e em sessão ritualística, o que acaba dando aos dois termos um resultado prático idêntico de impedimento de relações.
Toda essa situação levou ao surgimento, em 1961, do CLIPSAS (Centro de Ligação e de Informação das Potências Maçônicas Signatárias do Apelo de Estrasburgo), onde assinaram o tratado de Estrasburgo por não aceitarem a obrigatoriedade prescrita nos antigos Landmarks. Através desse Centro de Ligação Maçônica, essas obediências mantém entre si tratados de mútuo reconhecimento, congregando algumas obediências brasileiras como a Grande Loja Unida do Paraná.
A maçonaria espúria
Faremos agora uma breve colocação paro nos orientar na direção da origem dessa palavra “espúria” e seu uso, detectada por nós dentro do símbolo linguístico incluso na classe maçônica. E tal uso, quando identificamos, nos fez lembrar o termo “telefone sem fio”, essa forma com qual identificamos uma mensagem que passa de receptor para receptor e vai se perdendo durante o trajeto, ganhando outro significado até não se parecer em nada com o significado original com a qual foi idealizado ou, no caso em questão, escrita pelo autor.
Não nos interessa inferir qualquer tipo de julgamento de valor quanto ao posicionamento do autor estudado, se suas alegações são verdadeiras, científicas ou não. São deduções dele (autor) não nossa, já que resumidamente devemos entender a Maçonaria como uma organização de livre consciência e liberdade de expressão e, se qualquer maçom não concordar com o posicionamento do autor, é uma condição válida dentro dos princípios da Ordem. O que devemos entender é o respeito as crenças e as manifestações de ideias.
O termo foi usado por Albert Mackey, escritor norte-americano, em seu livro O simbolismo da Maçonaria. Mackey faz uso do termo dando-lhe os créditos para outro escritor que ele estudou. Segundo Mackey, foi o Dr. Oliver que fez uso do termo na fundamentação de elucidar seu estudo quanto ao surgimento da Maçonaria, em uma diferenciação de linhagens puras e espúrias (não pura).
Para darmos prosseguimento se faz necessário uma hermenêutica de seu texto quando Mackey faz a sua definição de Maçonaria, pois desse ponto em diante ele usará esse termo diversas vezes, o que poderá gerar uma má interpretação na leitura e compreensão.
Mackey entende que a Maçonaria é “uma ciência de moralidade, velada em alegoria e ilustrada por símbolos”[1]. Ele a vê como uma “filosofia”, um sistema de doutrinas que é ensinado de maneira bastante peculiar e própria por suas alegorias e símbolos. Essa é a sua natureza interior. Suas cerimônias são acréscimos externos que não afetam sua substância.[2]
Para ele, essa filosofia está fundamentada em dois pilares, que são a contemplação do caráter divino e humano. Ou seja, Deus como eterno e divino, e o homem como ser imortal, a fé na imortalidade da alma. Essas doutrinas, segundo o autor, definem o que configura a filosofia maçônica, a entendo como o princípio último da existência da Ordem, a sua razão e fundamentação, a caracterizando como sendo a própria Maçonaria.
Mackey compreende a Maçonaria como a sua filosofia e a sua filosofia como a Maçonaria, não a determinando como elementos separados, mas sendo uma única e concisa entidade, da seguinte forma: Quando se deseja defini-la sucintamente, dizemos que se trata de um antigo sistema filosófico que ensina esses dois dogmas.[3]
Para ele, esses dois dogmas da filosofia maçônica constituem o receptáculo que encubou o princípio da Ordem em outras religiões e civilizações.
Portanto, se entre a escuridão intelectual e a corrupção das antigas religiões politeístas encontrarmos espalhadas aqui e ali, em todas as épocas, determinadas instituições ou associações que ensinaram essas verdades de forma particular, alegórica e simbólica, temos o direito de dizer que essas instituições ou associações foram o incunábulo – as predecessoras – da instituição maçônica como ela se constitui hoje.[4]
Para Mackey, essas “verdades” são os dois pilares que compõem a maçonaria sintetizados em sua filosofia, e é justamente aqui que queríamos chegar para darmos andamento até a chegada no termo em questão. Daqui para frente, toda a vez que Mackey se refere a Maçonaria primitiva, ele não faz exatamente referência à Ordem que existe hoje, mas está aludindo a filosofia que ele entende serem as mesmas coisas em sua definição da Ordem.
Portanto, o autor acredita que no início do mundo haviam duas verdades, e essas verdades faziam justamente menção a uma proposição abstrata da união com Deus e a imortalidade da alma. A crença nessas verdades é uma condição necessária ao sentimento religioso que sempre caracterizou a essência da natureza humana. O homem é, enfaticamente, e em distinção a todas as outras criaturas, um animal religioso.[5]
Nesse contexto das verdades, a fé em Deus e a imortalidade da alma, citadas por Mackey, ele observa que, “provavelmente”, tais verdades haviam sido passadas através da linhagem dos patriarcas da raça de Set, de conhecimento de Noé, e este último passou essas verdades aos seus descendentes após o dilúvio descrito na Bíblia. Ainda de acordo com Mackey, durante a construção da torre de Babel, teria ocorrido uma dissidência na humanidade.
Esses dissidentes rapidamente se esqueceram das verdades divinas que lhes haviam sido transmitidas pelo ancestral comum e incorreram em um dos mais graves erros teológicos, corrompendo a pureza da adoração e a ortodoxia da fé religiosa que eles haviam inicialmente recebido.[6]
Dessa forma, o autor divide a transmissão dessas verdades para duas classes, sendo a primeira a dos descendes de Noé e a segunda a dos padres e filósofos. Com o tempo, podem ter chegado até as religiões pagãs e, posteriormente, a todos os iniciados nesses segredos como na religião egípcia e grega, que usavam iniciações para a transmissão de seus segredos e mistérios.
Quanto à sua existência entre um grupo de eruditos pagãos, temos o testemunho de muitos escritores inteligentes que devotaram suas energias ao mesmo assunto. O sábio Grote, em sua “História da Grécia”, diz: A interpretação alegórica dos mitos tem sido estudada por vários pesquisadores, especialmente por Creuzer, e está ligada à hipótese de um antigo e altamente instruído grupo de padres, com origem tanto no Egito como no Ocidente, que comunicaram conhecimentos religiosos, físicos e históricos aos bárbaros e rudes gregos, sob o véu dos símbolos. O que se disse sobre os gregos é igualmente aplicável a qualquer outra nação intelectualizada da Antiguidade.[7]
Dessa forma, Mackey categoriza a primeira classe como sendo a Maçonaria pura, aquela advinda diretamente da linhagem de Noé, e a segunda como a Maçonaria “espúria”, que teve seus ensinamentos e mistérios provenientes dos filósofos e religiões pagãs, que receberam essas verdades por intermédios daqueles que se corromperam no processo de transmissão.
O autor ainda continua dando mais ênfase ao tema, conduzindo até a construção do Templo de Salomão. Mas iremos nos ater até aqui para não entrarmos em assuntos inerentes aos demais graus da filosofia maçônica pois, como já anunciamos, esse ensaio tem por finalidade primaz a orientação aos aprendizes.
Considerações finais
Podemos inferir que o termo “espúria” é uma referência descrita por Mackey, a partir da leitura de textos do Dr. Oliver. Ele distingue duas classes de transmissão das verdades que são os pilares da filosofia maçônica. Originalmente não é usada não para referir-se a obediência maçônica regular ou irregular, reconhecida ou não reconhecida. Portanto, entendemos que existe a necessidade de reformular o uso de tal palavra que, atualmente, em nada se assemelha ao seu verdadeiro uso.
É imprescindível destacar que Mackey viveu nos Estados Unidos da América, entre os anos de 1807 e 1881, e foi o escritor dos 25 Landmarks que caracterizam o que uma obediência deve conter para ser considerada “regular”, e ele não usa o termo em questão para caracterizar o que seria ou não regular.
Devemos aqui ressaltar que ao maçom cabe a busca incessante da verdade, e o que foi escrito aqui não caracteriza a verdade absoluta, pois, como sabemos, na filosofia maçônica não devem existir verdades absolutas, já que se elas existirem de fato, a Ordem perdeu seu princípio.
Autor:Aroldo de Albuquerque Vergara
*Aroldo é Mestrando em Ciência da Religião pela UFJF, bacharel em Filosofia pela Uninter, tecnólogo em Processos Gerenciais pela Unopar, MBA executivo em Gestão Empresarial pela Unifagoc, especialista em Antropologia pela Faveni, especialista em Teologia pela Universidade Estácio de Sá, especialista em Maçonologia – História e Filosofia pela Uninter, Mestre Instalado, membro do Grande Oriente do Brasil, membro do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o R∴E∴A∴A∴ (Rito Escocês Antigo e Aceito).
O blog O Ponto Dentro do Círculo é um espaço dedicado à reflexão, aprendizado e compartilhamento de conhecimentos, sempre com o compromisso firme de promover os valores maçônicos. Nele, exploramos os mistérios da simbologia, discutimos a filosofia maçônica e celebramos nossa jornada no desbaste da pedra bruta. Disponibilizamos para os irmãos textos e artigos acadêmicos produzidos por autores nacionais e internacionais, maçons e não-maçons, que nos auxiliam a compreender melhor a nossa Ordem e a nós mesmos enquanto maçons e cidadãos.
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Pelas estatisticas verifica-se que temos mais de um BILHÃO de pessoas sobrvivendo com menos de um dolar por dia e 2,7 bilhões com menos de dois dolares por dia.
Com base no conceito de NOVELLINO e BELCHIOR (2008 p.1) o mais triste é veremos de que MULHERES tornam-se mais pobres do que os HOMENS.
A ONU Organização das Nações Unidas , a FAO Foode and Agriculture Organization e a OIT Organização Internacional do Trabalho,compartilham deste conceito. (desigualdade de gênero).
Em 1995 a ONU com a declaração e programa de AÇÃO DA CIMEIRA MUNDIAL reconheceu a pobreza como pblema central no mundo e responsilizou lideres mundiais pelo fim da pobreza extrema e a diminuição das desigualdades sociais,
Diante das dificuldades encontradas,não se tem capacidade de escolhas para a vida.
No Brasil entre 2002|2013 verificou-se significativa diminuição da pobreza. Em 2014 no entanto havia cerca de 7% da população brasileira vivendo na pobreza e 2,5% na miséria.
Temos no Brasil seres humanos de primeira e de segunda classe.
Apesar de todos os avanços ocorridos no sséculo XXI , 30,49% das mulheres e 19,4% dos homens com mais de 16 anos, não possuem renda (IBGE,2010, on line).
Para SPOSSATI (1996) É INVIÁVEL o enfrentamento das condições de pobreza sem mudanças estruturais, no mundo econômico concentrador embora ainserção da questão nanagenda pública brasileira, em meados de 1990 tenha representado avanços.
Os recursos e serviços são insuficientes.
Em nossa Constsituição de 94 se verifica um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes púbicos e da própria sociedade, com o fim de assegurar direitos, mas mesmo assim insuficientes para atender a demanda.
Trata-se de uma problemática complexa, mesmo com a criação dos programas criados como BOLSA FAMÍLIA, APOSENTADORIA RURAL, BPC dentre outros.
A GLOBALIZAÇÃO foi psitiva por um lado, mas para outro negativa no que diz respeito as deseigualdades entre países ricos e pobres e consequentemente entre cidadãos.
SAKTHIVEL E JODDAR - 2006 - na India existe longa jistória de discussões e debates emtermos de justiça social.
Consta que 93% da população ativa encontra-se na informalidade, no setor autonômo e 36% da popuação vive na linha da pobreza.
SISTEMAS DE CASTAS E JUSTSIÇA SOCIAL NA INDIA
Século 19|20 articulado por SATYASHODHACK SMAJ - religião estabelecida em 1873 por JYOLISAO PHULE que visava a liberaçao social das castas intocávis de exploração e opressão.
Mulçumanos na India, consta que 40|60% são artesãos e se situam em centros urbanos, tendo pouco acesso ao emprego formal.
Quanto as TRIBOS, são agricultores pequenos.
As mulheres or sua vez enfrentam problemas diferenciados de sobrevivência e saúde devido a divisão sexual do trabalho, encargos dulose triplos legitimados atravéz da ideologia patriarcal que controla a reporodução biológica com acesso desigual ao consumo de produtos dentro do lar.
Enquanto elas enfrentam a violência doméstica no lar (como aqui no Brasil)enfrentam também jutamente com outros membros de outros grupos excluidos a violência siombólica, como física no domínio público.
O sisrema de castas, tem como base a RELIGIÃO HINDUISTA, que apesar de abolida por lei em 1950, ainda está presente na vida dos cidadãos.
Isto nos mostra que tasnto lá como cá, nem sempre a lei atende as demandas, as necessidades reais do cidadão.
CASTAS - gruposocial rigidamente fechado, de caráter hereditario e ligados a determinadas profissões.
Na parte mais baixa desta piramide temos os SEM CASTA, os PÁTRIAS. Em pelo século XXI este sistema ainda existe.Ninguem é igual na maior democracia do mundo.
A vida de cada INDIANO é formada por doses desigjuais de fé, machismo e uma hierarquia milenar, baseada em castas (SANTANA,2009,p.52 e ONEIL, 2003 p. 38).
Inicmos aqui a leitura de um livro da escritoria e jornalista FLORENCIA COSTA, brasileira que se casou com um indiano.
A RELIGIÃO , senhores, sempre teve PODERES para GOVERNAR, principalmente em países onde quem manda são os RELIGIOSOS.
AQui mesmo no Brasil, tivemos por longo tempo a IGREJA NO PODER onde a base era a religião com seu entendimentos. Ainda hoje não estamos distantes destes mandos
PRECISAMOS PENSAR E REFLETIRMOS A RESPEITO DISTO.
As políticas públicas são implantadas pelos LEGISLADORES e com a anuência dos governantes. Sabemos que a grande maioria das leis, conseguem seguir adiante, com o aceite pelas lideranças políticas. São em verdade os PARTIDOS que permitem que elas sigam em frente e sejam aprovadas.
Se todos os beneficios criados pelo ESTADO, fossem efetivamente suficientes, NÃO TERIAMOS POBREZA E FOME .
Em ano eleitoral, muita coisa acontece, como por exemplo o grande novo programa do autal governo brasileiro VOA BRASIL, como fosse algo imprescindível para o cidadão brasileiro.
É preciso que se verifique como é utilizado pelos vulneráveis com uma renda de dois salários mínimos, as PASSAGENS INTERESTADUAIS.
O povo diante de tanta necessidade , como assistência médica,onde pacientes vão a óbito, pela de recursos onde normalmente ele é primeiramente encaminhado, ficando na ESPERA de transferência para uma unidade hospitalar onde sua demanda possa vir a ser atendida, não merecia tão somente o direito de de avião. É sem dúvida alguma programa ELEITOREIRO que busca votos para os partidos que governam o Brasil.
A IMPRENSA como um todo deveria efetiamente promover uma REAL INVESTIGAÇÃO e REPORTAGEM a respeito de como vive no BRASIL e no MUNDO , os vulneráveis.
A EDUCAÇÃO É O CAMINHO para que o cidadão conquiste espaço na socidade e possa se tornar pessoa com melhores recursos para uma vida mais digna a ele e seus familiares, mas ainda a grande maioria no Brasil, vive na informalidade, até porque lhe permite obter recuros outros do ESTADO.