A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO - CONCURSO PABSP 44o.- nr 33 verde

 Juliana, ajuizou duas ações indenizatórias . Foi ajuizada em face de uma autarquia e a 2a;em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica, em regime concorrencial,cujos bens não estão afetados pelo serviço público. Ambas, transitaram em julgado em fase de sentença. Juliana questionou você acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Qual alternativa correta ?

RESP.=- Alternativa D - A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens não são públicos.

             PENHORA DE BENS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Bens vinculados: é a prestação de serviço público essencial. SÃO IMPENHORÁVEIS (afetam o interesse público). Agora, se a sociedade de economia mista , explora atividade econômica, seus bens podem ser penhoráveis, da mesma forma que as empresas privadas.

O STJ e STF permitem a penhora, mas é preciso provar que o bem é vital para o serviço e a impenhorabilidade não é absoluta para qualquer tipo de dívida ou bem.

Quando é possível:

Exploração da atividade econômica , uma vez que ela atua no mercado privado, seus bens seguem o regime das empresas privadas, sujeitos a penhora, incluindo faturamento , como débitos com a Fazenda Nacional.

Bens que não são diretamente utilizados na prestação de serviço público podem ser penhorados, SÚMULA 451 STJ.

BEM DE FAMILIA

 Do bem de família da lei 8.009/90 no CPC/15

Pedro Linhares Della Nina

Na 8ª Turma do TRF-2, há precedentes que afirmam a revogação tácita da lei 8.009/90, argumentando regulamentação no CPC/15 ou no Código Civil/02.

segunda-feira, 4 de março de 2024


Atualizado às 15:57


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Há, na 8ª turma Especializada do TRF-2 - que parece ser posição única no Brasil -, precedentes colegiados que, de forma clara, asseveram a ocorrência da revogação tácita da lei 8.009/90, posto que a matéria estaria regulada em legislação superveniente, qual seja: no CPC/15; ou na proteção do bem de família dos arts. 1.711 a 1.722, do Código Civil/02. Segue a ementa do recente precedente, de 2023: 


ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. ART. 833 DO CPC/2015. REVOGAÇÃO TÁCITA DA LEI 8.009/90. RECURSO PROVIDO.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, reconheceu a impenhorabilidade de imóvel do coexecutado, nos termos do art. 1º e 5º da lei 8.009/90.

A questão devolvida ao Tribunal no âmbito deste recurso diz respeito ao imóvel objeto de constrição na execução fiscal originária, de propriedade da agravante, que alega a impenhorabilidade do bem, por ser destinado à sua residência e de sua família, tratando-se de bem de família.

Merece ser ressaltada a existência de entendimento doutrinário respeitável - conforme, por exemplo, o apresentado pelo prof. Leonardo Greco em palestra realizada na EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em 27/10/17, o atual CPC/15, ao dispor sobre as impenhorabilidades, em seu art. 833, incisos I a XII, não incluiu, dentre essas hipóteses, os imóveis ou os chamados bens de família - que se entenderia, apenas, como sendo aqueles voluntariamente definidos e registrados como tal, na forma dos arts. 1.711 a 1.722, CC, o que não ocorre no caso dos autos, havendo, na medida em que a nova lei processual civil regula totalmente a matéria das impenhorabilidades, a revogação tácita da lei 8.009/90.

A própria noção de bem de família, anteriormente contida na lei 8.009/90, já vinha sendo relativizada, para permitir a penhora do imóvel - ainda que fosse a única residência dos executados -, no caso de execução de débitos diretamente decorrentes do próprio imóvel, como, por exemplo, as despesas de condomínio ou débitos oriundos de financiamento habitacional destinado à aquisição do imóvel. Assim, reconhecida a revogação tácita da Lei 8.009/90 pela nova norma processual, atualmente em vigor, são inaplicáveis, por conseguinte, os dispositivos da lei revogada mencionados pela embargante em suas razões. Precedentes desta 8ª turma Especializada.

Outrossim, restou comprovado nos autos que o coexecutado, além de ser proprietário do imóvel objeto do presente agravo, é meeiro da fração de sua esposa em outros dois imóveis localizados no município de Cabo Frio/RJ.

Agravo de instrumento provido. (TRF-2, AG 5000149-10.2023.4.02.0000, Oitava turma Especializada, rel. desembargador federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Data de decisão: 31/8/23).

O fundamento adotado nas decisões1 tem como lastro o entendimento apresentado pelo prof. Leonardo Greco, em palestra na EMARF, que defenderia que a revogação tácita da lei 8.009/90.


Ora, com todas as vênias, a alegação de que a proteção de bem de família não mais existiria, ante a revogação tácita da lei 8.009/90, já que o CPC teria tratado sobre as impenhorabilidades nos incisos I a XII, do art. 833, é uma incongruência lógica.


Adotando-se a ratio dos precedentes ementados, o sofá, a TV e a mesa do Devedor não seriam penhoráveis, mas o imóvel que ele reside (onde estão essas coisas impenhoráveis) sim. Suas roupas não poderiam ser objeto de constrição, tampouco seu armário, mas o seu lar poderia lhe ser retirado judicialmente para pagamento de qualquer dívida.


É a certeza de que, com esse racional, o Devedor moraria embaixo da ponte, aos menos com os seus bens que guarneciam (e não mais guarnecem) a casa. 


Luiz Wambier, em seu magistral Curso Avançado de Processo Civil, tem item específico sobre a impenhorabilidade de imóvel residencial da entidade familiar, reconhecendo que:


A lei 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial único ou de menor valor do casal ou da entidade familiar (art. 1º, caput, c/c o art. 5º). Tal impenhorabilidade abrange inclusive "o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" (súmula 364 do STJ). (pág. 155, da 18ª Edição, de 2021)


Alexandre Câmara, notório processualista fluminense, também apresenta, em seu recente Manual de Processo Civil, capítulo sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial, aduzindo que:


Regime de impenhorabilidade distinto dos dois anteriores é o estabelecido pela lei 8.009/90 para imóvel destinado a uso residencial. (pág. 694, da 1ª Edição, de 2022)


Arakem de Assis, cujo Manual da Execução é verdadeira obra prima no Processo Civil Brasileiro, também tem item sobre a impenhorabilidade da residência familiar, qual seja:


O art. 1º, caput, da lei 8.009/90 declara impenhorável i "imóvel residencial próprio", regra completada no respectivo parágrafo único, que alude ao "imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos". Além disso, o art. 5º, caput, da lei 8.009/90 considera "residência um único imóvel utilizado (...) para moradia permanente". (pág. 359, da 18ª Edição, de 2016)


O processualista Fredie Didier Jr., um dos processualistas revisores do Projeto do Novo Código de Processo Civil, reconhece em seu livro que a "lei 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar por qualquer dívida, salvo nas exceções dos seus arts. 3º e 4º"2.


Inclusive, esse famoso autor baiano transcreve o teor do art. 5º, da lei 8.009/90, ao reconhecer que, "[p]ara os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, 'considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente' (art. 5º)3".


No CPC Comentado, elaborado por Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, quando dos comentários sobre o art. 833, do CPC, que versa sobre os bens impenhoráveis, há expresso verbete sobre a normatização incidente no bem de família, qual seja:


7. Bem de Família. A lei 8.009/90, trata da impenhorabilidade di bem de família. (...) O bem de família serve para proteção da dignidade da entidade familiar, entendida essa como "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes" (art. 226, par. 4º, CF). (pág. 788, da 1ª Edição, de 2015)


Nada é mencionado, por qualquer doutrinador, sobre a possibilidade de o CPC/2015 ter tacitamente revogado a lei 8.009/90. Nem uma palavra, uma vírgula, uma nota de rodapé ou a singela referência. Absolutamente nada!


E, ao contrário da posição da 8ª turma Especializada do TRF-2, há longo e esclarecedor precedente do STJ, que diferencia o bem de família legal (da lei. 8.009/90) do voluntário (arts. 1.711 a 1.722, do CC), ratificando, em dezembro de 2021, os requisitos da impenhorabilidade da lei. 8.009/90, verbis:


RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA LEGAL E CONVENCIONAL. COEXISTÊNCIA E PARTICULARIDADES. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. OBRIGAÇÕES PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÕES POSTERIORES À INSTITUIÇÃO.


O bem de família legal (lei 8.009/90) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem.


O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico, bastando para sua formalização que o imóvel se destine à residência familiar. Por sua vez, para o voluntário, o Código Civil condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública e à circunstância de que seu valor não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido existente no momento da afetação.


Nos termos da lei 8.009/90, para que a impenhorabilidade tenha validade, além de ser utilizado como residência pela entidade familiar, o imóvel será sempre o de menor valor, caso o beneficiário possua outros. Já na hipótese convencional, esse requisito é dispensável e o valor do imóvel é considerado apenas em relação ao patrimônio total em que inserido o bem.


Nas situações em que o sujeito possua mais de um bem imóvel em que resida, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no Registro de Imóveis (art. 1.711, CC/02) ou, caso não haja instituição voluntária formal, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor (art. 5°, parágrafo único, da lei 8.009/90).


Para o bem de família instituído nos moldes da lei 8.009/90, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva. Por sua vez, a impenhorabilidade convencional é relativa, uma vez que o imóvel apenas estará protegido da execução por dívidas subsequentes à sua constituição, não servindo às obrigações existentes no momento de seu gravame.


Recurso especial não provido. (grifos acrescidos)


(REsp 1.792.265/SP, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª turma do STJ, julgado em 14/12/21) 


Dessa forma, não há qualquer razoabilidade jurídica, saindo do padrão decisório e da ratio da doutrina especializada, a lógica dos precedentes da 8ª turma Especializada do TRF-2.


Não houve qualquer alteração nos regimes protetivos de bem de família, destinado à moradia do devedor e, eventualmente (cfr. súmula 364, do STJ), de sua família, ainda que alugados (cfr. Súmula 486, do STJ), seja por força da proteção legal (da lei. 8.009/90), seja por manifestação de vontade (arts. 1.711 a 1.722, do CC).


Logo, em que pese a posição divergente da 8ª turma Especializada do TRF-2 (fruto de três julgados relatados pelo mesmo magistrado), é fato que, não obstante os imóveis voluntariamente instituídos como bem de família (regime legal do Código Civil), o único bem imóvel de um Devedor também tem a proteção conferida pela lei 8.009/90, que subsistiria de maneira coincidente e simultânea com a proteção dos arts. 1.711 a 1.722, do CC, e, nessa extensão, seria capaz de preservar o bem da penhora de dívidas constituídas anteriormente à instituição voluntária. 


Assim, conclui-se que não há, com a devida vênia, revogação tácita da lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, mas sim coexistência entre normas que não conflitam entre si:  a lei 8.009/90 está em ampla e irrestrita vigência, mesmo após o CPC de 2015, sendo fundamental diploma que coexiste com o atual código de ritos e com a proteção do bem de família voluntário dos arts. 1.711 a 1.722, do CC.


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1 Convém asseverar que as 3 (três) decisões são oriundas de uma única turma e foram produzidas a partir da decisão de um único julgador.


2 Curso de Direito Processual Civil - Volume 5, da 13ª Edição, de 2023, pag. 895.


3 Curso de Direito Processual Civil - Volume 5, da 13ª Edição, de 2023, pag. 895.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/402789/do-bem-de-familia-da-lei-8-009-90-no-cpc-15

sábado, 6 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO OABSP 44 NR 32 VERDE

 Em dezembro, LUCAS servidor públoico celetista em Empresa Pública XYZ, permitiu culposamente que MATHEUS utiliza-se veículo automotor da estatual de serviços particulares. O MP deflagrou inquérito policial para apuração dos fatos. Considerando a lei 8429|92 - improbidade administrativa, considere a alteranativa correta.

RESP. = alternativa correta . C - ele não pode ser responsabilizado pelo ato, uma vez que não agiu de forma dolosa.

IMPROBIDADE ADMI.- atualmente a responsabildade administrativa só pode ser configurada na modalidade dolosa (funcional) após lei 14.230|2021 e as decisões do STF, que tornaram a fiorma dolosa ( negligência, imprudência e impericia) inconstitucional ou seja não existe mais punição por ato administrativo de improbidade meramente culposo, sendo necessário comprovar a vontade livre e consciente de acançar o resultado ilícito.

exigência do dolo: a lei atual exige dolo em todas as modalidades (enriquecimento ilícito, prejuizo ao erário e atentado aos pricípios).

dolo específico: não basta a voluntaridade do dolo, é preciso comprovar a vontade livre  e consciente de buscar o resultado ilícito. 


Senhores QUEM SOU EU - e quem é você ?

Senhores:
Ter "direitos" , é conquistar e não achar tem posse, que é ser dono. Precisamos aprender a ter mais respeito com a nossa companheira, esposa, que além de tudo é uma grande amiga que compartilha a vida.
Para que você conquiste alguns direitos é preciso  que você também conceda a ela esses direitos.
É com amizade, respeito, com o compartilhar que conseguimos ter uma vida a dois mais prazerosa. Isto não quer dizer que não existam mais problemas no relacionamento, mas tudo deve acontecer com a palavra, com o dialogo, com uma conversa verdadeira sobre fatos que estejam acontecendo. 
Nada somos senhores , e nossa parceira é verdadeiramente a nossa parceira. 
PRECISAMOS lutar contra a violência doméstica, contra a mulher e filhos. O que nestá acontecendo é um grande absurdo; uma grande ignorância. Ninguém é dono de nada, nem da própria vida.
As leis precisam ser mais rigorosas, pois os homens não estão acreditando nas penalidades que hoje são impostas.
PENSEM NISTO por favor 
 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

CASO CONCRETO- enunciado - CONCURSO OABSP - DIREITO CIVIL 2A. FASE --

 EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ




PROCESSO NR. xxxxxxxxx 22a. Vara Civil RJ

Autor:Caroline

Réu: Bons Voos S.A.


                                                  Eu, - (nome do autor e sua qualificação) naturalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG e CPF nr. , residente e domiciliado à Rua ou Avenida........................

nr....apto....bloco...., CEP......., na cidade do Rio de Janeiro|RJ, endereço eletrônico  EMAIL .........

telefone de contato, vem atravéz de seu representante legal, que abaixo assina a presente, impetrar 

AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de limar de concessão antecipada da tutela recursal, face à BONS VOOS S.A. , pelas razões que passamos a espor.

1. O pedido aqui formulado, é feito com base no contido do artigo 1015 do CPC, que nos diz: cabe agravo de instrumento em decisões interlocutória, quando se requer pedido de tutela provisória de urgêmcia, respeitado os requisitos exigidos.

2. Em conformidade com o disposto no artigo 1003 p. 5o. do CPC, este nos diz que o prazo para interposição de recursos é de 15 dias úteis , o que nos leva a entender que estamos agindo em conformidade da lei.

3. A alegação do Magistrado em considerar o pedido de urgência antecipada uma vez que não vislubrava em cognição sumária, a legitimidade da parte Ré, afim de figurar no polo passivo da ação e que o princípio de liberdade e contratar garante a parte Ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada a Caroline não obriga a companhia aérea, entendemos ser equivocada uma vez que o disposto no artigo 34 do CDC que nos diz que a partte Ré é legitima uma vez que o fornecedor de serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos.

4. Que, em conformidade com o contido no artigo 30 do CDC ,  a fala veiculada à autora obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar , integrando o contrato que vier a ser celebrado.

5. Que em conformidade com o disposto no artigo 35 do CDC inciso I a consumidora tem o direito , ante a recusa do fornecedor  em cumprir a oferta , cumprindo com sua obrigação.

6. Verifacmos Excelência, de que no artigo 300 do CPC, este nos dá um norte, no sentido de observarmos os requisitos com o fim de se pleitear e coseguir a tutela de urgência e este nos mostrou que estes requsitos foram demonstrado junto aos autos.

7. Em anexo, apresentamos toda prova documental como documentos pessoais da autora e do EMAIL enviado à ela com a proposta promocionalm bem como todos as mensagens que foram trocadas via WATSAP.

Assim é Excelência, que nos permitimos requerer que a decisão do Magistrado em 1a. instância seja avaliada e reformada, afim de se promover justiça plena e perfeita.

Que se deteermine ao Réu, o devido cumprimento de suas obrigações, bem como responder por danos promovidos por sua ação eqwuivocada. 

Que nosso pedido seja aceito em sua integralidade e possa a autora receber direitos que lhe são garantidos por lei.

Neste Termos 

Pede deferimento

Dr..................................................OABXX

Advogado e representante - 

                                               ref, caso concreto

Em 1|3|24 Caroline recebeu EMAIL da agência de viagens cinculada a companhia aérea BONS VOOS S.A. ofertando promoção especial (vowcher) com 40% de desconto em qialquer voo com destino nacional, com validade por 30dias. Decidiu ir para o RN em 24.4.24 e ali permanecido até 29.04.24. Em 03.03.24 ao tentar contratar o serviço ofertado no site da agência, não logou exito. Tentou por diversas vees onde aprecia uma msg 'ERRO DESCONHECIDO", Tentou contato por outros meios por quase 15 dias, sem sucesso.Decidou então entrar com ação contra BONS VOOS S.A.(20.03.24). Nesta açao pediu tutela de urgência face a possibilidade de perder o seu  direito, bbem como a condenação da Ré ao pagamento de indenizaçao por danos. Em 21.3. o Juizo da 22a Vara Civel do RJ, indeferiu o seu pedido com a alegação de que: não vislumbrava em congnição "sumária" a legitimidade da parte Ré, para figurar no polo  passivo da ação e que o principio da liberdade da contratada garante a parte Ré odireito de opor-se a contratação nos termos pretendidos pela parte augtora, considerando que a promoção direcionada a Caroline não obriga a companhia aérea........






sábado, 22 de novembro de 2025

caso concreto nr 30 - verde - OABSP Concurso 44 -

Jailon pretende adquirir uma propriedade rural, considerada média, segunda a lei. Ela será a única de sua titularidade, para realizar plantação de alimentos orgânicos para subsistência, m as tem receio em investir suas econômias em imóvel que seja possóvel de desapropriação pa ra fins de reforma agrária pela União, mediante indenização em titulos da divida agrária. Jailson te consulta a cerca dos bens que podem ser objeto desta inftervenção do Estado na propriedade.

Resp.- São insuscetiveis (algo que não é capaz de ser afetado) de desapropriação para fins de rforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

Imóveis rural que não cumprem sua função social podem ser desapropriados para fins de reforma agrária, incluindo latifundios improdutivos ou áreas que causam danos ambientais, desmatamento ilegal ou descumprem leis trabalhistas.

No entanto NÃO podem ser despropropriados a pequena e média propriedade rural que sejam exploradas e produtivas e o proprietário não tenha outra propriedade rural. LEI 8629- fev. 1993

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

CONCURSO OABSP - Caso concreto nr 29 - verde

 José recebeu notificação para pagar ou impugnar lançamento referente a determinado crédito tributário estadual dentro do prazo de trinta dias corridos. No 20o. dia do recebimento da notificação quando pretendia proptocolar impugnação administrativa contra a cobrança verificou, por meio da internet, que seu nome já constava do cadastro de Divida Ativa Estadual, em razão da divida que lhe fora notificada.

Diante disto  qual seria a resposta ? resp. ALTERNATIA B pois foi indevida a inserção do nome de Jose no cadastro da Divida Ativa Estadual antes do vencimento do prazo para pagamento ou impugnação.

A impugnação do pagamento de tributo estadual no Brasil pode ser feito, tanto na esfera Admoinistrativa ( Fazenda do Estado) como na esfera judicial, dependendo da situação e  interesse do contribuinte.

Tal pela de impugnação deve ser endereçada a Autoridade competente ( Delegacia Fiscal ou Sec.da Fazenda Publica do Estado)

QUANTO AO PRAZO - este é de TRINTA DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. 

Esta ação é jugada em Primeira Instância Administrativa mas em caso de discordia da decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.

Neste pedido o que se deve promover é questionamento quando ao recebimento da notificação, comprovando-se o devido do que se está sendo cobrado, apresentando documento pertinente, bem como deve-se questionar a inserção do nome na Divida Ativa, juma vez que o prazo para se interpor tal impugnação não havia sido vencido.

As ações a serem impostas são a de ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL e ou REPETIÇÃO DE IND ÉBITO PARA QUE SE REVEJA PAGAMENTOS JÁ PAGOS INDEVIDAMENTE. ( Artigo 168 CTN - SÚMULA 544 STF).

Dependendo do caso , deve-se juntar documentos contábeis, fiscais, comprovante de pagamento.

A ação deve ser protocolada VIA PORTAL DIGITAL - SEFAZ

LEI : 13.457|2009 - DECRETO - 54.486|2009

Obs: nosso intuito é tão somente promover um norte para todos e para minha pessoa que ainda continuo meus estudos e esta é uma forma de ter um aprendizado melhor. 


quinta-feira, 20 de novembro de 2025

É NATAL

 

É NATAL .

Mais um tempo se passa. Chegamos a mais uma data em que comemoramos o nascimento de JESUS .

Que este ano possamos receber de nosso Mestre e Senhor, luz, sabedoria, no sentido de entendermos que precisamos ser melhor a cada dia.

Que principalmente nesta data, passemos a praticar a verdeira amizade, a verdadeira solidariedade, a verdadeira fraternidade.

Que possamos entender que vivemos em sociedade e devemos ou deveríamos ter maior responsabilidade no trato com as pessoas. Que em nosso dia, dia saibamos o que é ser Pai, ser Mãe e ser filho. Que caminhemos, para o fim de tanta violência em família e que tem vitimado muitas pessoas.

É filho praticando violência contra seus pais e vice versa. É Pai e outros familiares praticando atos obscenos e até mesmo praticando estupro de vulnerável, onde, até para tentar esconder ou dificultar a descoberta deste crime, acabam matando crianças e jovens.

Que possamos ter um relacionamento mais favorável, mais cordial, mais humano entre os nossos familiares e nossos amigos, colegas, conhecidos e até mesmo com aquele que desconhecemos, mas que merece todo nosso respeito e afeto. 

Que possamos ter mais amor, mesmo que você não consiga se expressar mas demonstre este sentimento com atitudes.

Que possamos entender melhor o que é Deus. Quem é JESUS e porque assistimos tantos desrespeito para com eles. 

Que ELE, nos mostre um caminho, para melhor entendermos seus propósitos e passemos a ter, um compartamento mais respeitoso, verdadeiro, afastando a maldade de nossos pensamentos.

O ser humano nasce imperfeito, mas tem o dever de aprender, como ser melhor a cada instante de sua vida.

Que todos possamos entender que não basta frequentar uma Igreja, seja ela qual for , e ter comportamento equivocado a todo instante em sociedade.

Nada somos e pricipalmente sozinhos, não existimos.

NATAL , não é distribuição de presentes. PENSEM NISTO.

Nossos filhos precisam entender, o que podemos e o que não podemos. Não cabe a nós oferecermos aquilo que não temos como oferecer.

Cada um de nós tem uma vida própria, condições, recursos e temos que aprender a viver com aquilo que conquistamos pelo bem.

Os jovens seguem suas vidas, sem qualauer preocupação com suas familias. Aceitam o que um desconhecido lhes diz e chega a caminhar por onde não deveria. Muitos estão no crime. Estão dependentes do alcool e das drogas. Precisamos estar ao lado deles, mas desde cedo temos a obrigação de mostrar o que é a vida real e que ela propicia adversidades que temos que aprender a enfrentar e seguirmos nossa vida com dignaidade , honestidade.


quinta-feira, 13 de novembro de 2025

CASO CONCRETO - OA CONCURSO 41 - SEGUNDA FASE - Direito Penal - peça p´ratico profissional

 O M.P. denucia ABELARDO....afirmando que este teria oferecido vantagem indevida a fim de obster (dificultar) os atos de oficio (ações...) de LINEU, sjubordinado a MENDONÇA, ambos servidores públicoos municipais de administração direta. Impuntou-se a ABELARDO, a conduta típificada no Artigo 333 p. único e a LINEU a prática típificada no Artigo 327 p. 2o. ambos do C.P. -

ART. 333 -p. único CP :

Corrupção ativa : Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

ART, 327 p. 2o. CP:  Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Obs; as provas documentais corroboraram que LINEU, deixou de pratiar atos de oficio que eram de sua competênia e que MENDONÇA ocupava a função de direção do órgçao púbico.

A denuncia foi distribuida à Vara........

LINEU celebrou acordo de COLABORAÇÃO PREMIADA, com o M.P., nos termos da Lei 12.850|13, devidamente homologado pelo JUIZO competente, fornecendo provas de que ALBERTO lhe fez pagamentos no valor de R$500.000 ...para que não realizasse os atos de oficio qe lhe cabiam. Afirmou com segurnça que dividiu essa vantagem com MENDONÇA, seu superior, sem no entanto ter apressentado "prova! devida dessa corroboraçao. A instrução processual transcorreun dentro da normalidade.

ABELARDO - fez uso de permanecer em silêncio. LINEU - confirma os termos de sua colaboração.

O Juizo convocou os debates orais em memoriais concedendo prazo para o MP e em seguda prazo comum para as defesas dos três acusados, o que motivou protestos da defesa de MENDONÇA.

O Juiz Titular se afasta por dois dias, sendo a sentença prolatada pelo Juiz Substituto, designado para atuar em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse.

MENDONÇA condenado incurso no Artigo 317 p. 1o. cc Artigo 327 p. 2o. ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio de interrogatórios de LINEU, colaborador que foi reputado suficiente para provar a materialidade e autoria delitiva. Aplicou-se a pena base no mínimo legal de 2 (dois) anos, majorada em 1|3 por duas vezes de aumento, previstas na parte especial do CP, alcançando a pena de 3 (tres) anos 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Determinou a cacassaçao da aposentadoria de MENDONÇA , obtida no transcorrer do processo na forma do Artigo 92 inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que que de valor incompatível com seus proventos fato suficiente para autorizar o perdimento. O MP, intimado da sentença, manteve-se inerte. 

Você Adv - é intimado em 6 de set. 2024 - sexta feira, sendo o dia seguinte e os dias de 2a. a 6a. feira úteis em todo o país.

Senhores: em um primeiro momento já sabemos que a açãom a ser impeterada seria APELAÇÃO, mas vamos nos permitir comentar a respeito.

PRAZO para a interposição do recurso de APELAÇÃO - 5 dias úteis a contar do recebimento da intimaçao de sentença. Posteriormente poderá haver a possibilidade de se continuar com recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Houve neste caso um PRONUNCIAMENTO em conformidade com o disposto no artigo 313 CPP .

No Brasil, toda decisão judicial é recorríovel.

Para que istso possa ocorrer ses faz necessário seguir alguns pressupostos como:

ADMISSIBILIDADE - em concordância com o contido no Artigo 203 CPC -  onde nos indica que as decisões em primeira instância nunca serão soberanas. O Juiz promove uma sentença com base no Artigo 485 e 487 , pondo fim a fase de cognitiva do procedimento comum, bem como etingue a eecução.

Em 1a instância trata-se de decisão interlocutória que não se enquadra no p. 1o. do artigo 203.

LEGITIMIDADE - é so principio que permite que em uma decisão judicial  ou administrativa seja realizada por uma instância superior àquela que a proferiu inicialmente, geralmennte atravéz de um recurso. 1a. instância - se constitui no juizo onde se inicia a ação principal que vao da citaçao à sentença. 2a. instância é aquela que recebe a causa em grau de recurso que será julgada pelo Tribunal.

Citamos aqui o Artigo 1009 CPC que nos diz: regula a possibilidade da parte em sede preliminar de apelaçao requerer reexame de questões resolvidas no processo.

NESTE CASO CONCRETO - 

ABELARDO - fez uso de permancer em silêncio .

Lineu celegra acordo de colaboração premiada com o MP nos termos da Lei 12.850 , tendo sido devidamente homologado. Nesta delação afirmou com segurança de que seu superior MENDONÇA , participou de fato desta empreitada e que teria recebido quantia em dinheiro para isto.

No apresentado neste caso concreto, nada fiz a respeito de provas contra MENDONÇA. A decisção corre com base na dealaçao premiada e nada mais. Quanto a substituição do AJUIZ TITUAR por outro Magistrado que não foi por um JUIZ SUBSTITUTO , nos mostra grande equivoco que merece ser discutido e revisto. O JUIZ DE URGENCIA  não poderia ter tomada a decisção com a promoção de sentença

Modestamente entendemos que cabe questionamenteo em instância superior onde pode levar à anulaçao desta sentença  Nos permitimos citar aqui que se deve observar o contido na LEI ORGANICA DA MAGITRATURA .

MENDONÇA - condenado incurso nos artigos 317 e 327 CP . Perde sua aposentadoria ? com base em que ? Perde seun imóvel , onde não se sabe a forma como este inóvel foi adquirido. 

Quanto ao PRAZO pós recewbimento da intimação, entende-se que não fora respeitado pois deveria ser iniciado a contagem a partir do primeiro dia útil. O prazo é de cinco dias a contar da intimação porem a partir do dia seguinte e o dia seguinte se iniciaria na 2a feira. - ARTIGO 798 A DO CPP. 

PERDIMENTO DE BENS -Artigo 92 CP não prevê perda da aposentadoria.

1. Não há interesse recursal na interposição do agravo, porquanto a decisão que admite parcialmente o recurso especial devolve a esta Corte Superior de Justiça o conhecimento de toda a matéria arguida no apelo nobre, não estando adstrita ao juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. Súmulas n.s 292 e 528 do Pretório Excelso.
2. De acordo com a Súmula n. 330 desta Corte, É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
3. Condenado por crime funcional praticado em atividade, anteriormente à aposentaria, que se deu no curso da ação penal, não é possível declarar a perda do cargo e da função pública de servidor inativo, como efeito específico da condenação. A cassação da aposentadoria, com lastro no art. 92, I, alínea "a", do Código Penal, é ilegítima, tendo em vista a falta de previsão legal e a impossibilidade de ampliar essas hipóteses em prejuízo do condenado.
3. Agravo não conhecido e recurso especial parcialmente procedente.
(REsp 1416477/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014)

                     Senhores: este pe apenas um modesto parecer de que  ainda se considera estudante por não ter ainda a OAB . Agradecemos qualquer que se sua manifestação. 



terça-feira, 4 de novembro de 2025

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IPTU- imovéis religiosos - Caso concreto 27 verde - OAB 44 -sp

 Imunidade IPTU de imoveis religiosos onde se promove culto e moradia de religiosos, mesmo tendo cada imóvel uma matrícula distinta.

Resp.- alternativa D - a imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o im[ovel em que se realiza o cuilto e todos os imóvewis afetados a sua finalidade, ainda que os imóveis tenha  matrículas próprias.

ARTIGO 15 CONSTITUIÇÃO FEDERAL-

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social afim de se beneficiarem de imunidade tributária previstas no Artigo 150, VI da Const. Federal que exigirá não só os impostossobre o patrimônio, renda e serviços mas também impostos sobre a impotação de bens a serem utilizados na consescução de seus objetivos ltributários.

É preciso no entanto que se comprovem o cumprimento dos requisitos materiais previstos no Artigo 14 da CTN por meio de ateste dos requisitos formais inaertos no Artigo 12 da Lei 9532- de 1997, com exceção do seu p. 1o. da alinea F do p. 2o. e não promovam a discriminação entre os assistidos com base em sua crença.

vide : AETIUGO 203 I ao VI da CF e ARTIGO 44 do C.C. iniciso IV

domingo, 2 de novembro de 2025

concurso OAB 44 - caso concreto 26 -

 Paulo domiciliado em Ubatuba SP proprietário  de uma embarcação automotora, ancorada em Paraty RJ, falece em Belo Horizonte durante uma visita de sua filha e única herdeira Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha maior de idade e capaz, realiza inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte-MG, De acordo com CF qual seria a opção correta que indica o Estado em que o imposto devido deveria ser pago - ITCMD - incidente sobre transmissão causa mortis. 

Resp.- alternativa C - São Paulo, por ser local de domicilio do falecido

                                      INVENTÁRIO EXTRAJUDICI\L - I.T.C.M.D.-CF

conflito de competência na Reforma Tributária - EC 132#2023 - Artigo 155 p. 1 II, VI e VII CF

No que diz respeito a fato geraddor do ITCMD sobre doações, não houve alterações.

A mudança com maior impacto foram quanto as regras de competência na transmissão de bens móveis.

BENS MÓVEIS GERAIS - fica obrigatório o recolhimento do valor devido no ESTADO em que o autor da herança falecido possuia domicilio.

IMÓVEIS - a competência continua sendo no Estado em que o bem está situado.

DOAÇOES- HERANÇA no Exterior - falta ainda regulamentação de acordo com o que o stf exige e que também depende de Leis Estaduais.

                                          D O M I C I L I O 

Ainda que se afirme que o domilio o conceito do direito civil, uma vez que o domicilio indica a sede jurídica da pessoa fixando no espaço as diversas situações jurídicas que tenham aquela determinada pessoa como titular DOMICILIO é espaço em que a pessoa exerce atos de sua vida civil como centro de sua atividade no mundo jurídico, e o ponto no espaço para onde a própria pessoa se dirige e para onde as demais pessoas se endereçam ao tratar com ela. No entanto nem sempre equivale à casa do invíduo.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

SER POLICIAL - é servir o próximo . é estar ao lado das pessoas do bem ajuidando-as a conquistarem um dia mehor.'.TFA.'.PP.'.

 Senhores: 

Confesso que não me via seguindo este caminho, até porque não o conhecia da forma como todos nós deveríamos.

Mas estar do lado do bem, sempre foi o meu propósito. Antes mesmo do tempo legal para servir o Exército Brasileiro, fiz um pedido a um professor meu Oficial das Forças Armadas , indicação de como deveria me apresentar para servir e vestir a verde oliva.

Acredito que ali, fiz o meu papel e aprendi muito durante minha estada nos quarteis.

Tive a felicidade de estar junto aos Oficiais do QGR|2 intendência - bairro da Barra Funda. Muitos foram os ensinamentos que obtive.

Inciei minha jornada de trabalho, junto a OVC - Canal 5 de SP, graças a indicação de um grande amigo Luiz Antonio M. Cassino. Iniciei como ofice-boy junto ao Depto. Comercial, com sr LUIZ GUIMARÃES ,e a partir dái passei a ser Auxilar de Dpto Comercial , Coordendor de Slides e até assistente de produção dos Programas da TELE AULA da Sec. Educação, bem como participei com Branca Ribeiro de vários comerciais , à época ao vivo. Conheci muitas pessoas do bem. Tive ali um grande aprendizado. Estive na Alcantara Machado Publicidade. Estive na TV Excelsior Canal 9 SP - onde fui enc. do depto. de censura, pois nesta época existia a Censura onde graças a todos que ali serviam (PF) também conquitei um bom aprendizado.

Estive nas Industrias Semeraro - fogões SEMER , onde tambem  tive a felicidade de conquistar boas amizades que também me transmitiram muitas coisas boas que aprendi a levar pela vida. Ali, foi a época de ter tido meus filhos Gemeos. 

Ali, participava de muitas atividades e em uma delas ficou marcado, pois era Festas Juninas e para participar da quadrilha, me vesti de mulher, mesmo estando com esposa e os filhos. 

Na caminhjada pela vida, tive a felicidade de conhecer um Delegado de Policia que me falou muito sobre POLICIA CIVIL , e que estavam abertas inscrições para con curso. Não tinha a menor idéia do que era ser policial. 

Neste novo tempo, tive chefes, colegas e familiares que me proporcionaram conhecimento no sentido de conhecer melhor este meu novo mundo e de como deveria proceder para que tudo caminha-se por caminhos de luz. Sou eternamente grato por tudo que me ensinaram e ali, minha postura foi sempre de respeito à aquele que era alvo de investigações bem como para com suas famílias, além de párendido e ter tido a satisfação de ajudar pessoas da sociedade na solução de conflitos. Não tive e não tenho qualquer tipo de arrependimento. Fiz tudo em prol do bem comum, mesmo que com prejuizos à minha pessoa e da minha família. A min ha dedicação foi integral ,mais do que dava à familia. Senhores , na Intituição obvio de que existiram aqueles que comprometeram tudo, pois tinham um comportamento equivocado, mas em grande parte conheci pessoas muito boas. Fui e sou feliz por isto.  APRENDI A AMAR O TRABALHO POLICIAL . 

Depois disto, senhores, me formei Assistente Social e como tal tive também  felicidade de estar promovendo assistências as pessoas em vulnerabilidade social e economica, dependentes químicos, pessoas que por circunstâncias tiveram problemas com a Justiça e Policia. 

A todo o momento estive ao lado deles ou melhor de todo aquele que buscava conquistar uma vida melhor. Sempre que pude estive ao lado de muitos dando minha contribuição para a busca de suas autonomias. Vivi senhores , cenas absurdas onde familias , deixam o seu ente querido caminhando sozinho , por terem problemas de ordem psiquicas. Tive que questionar muitos familiares, pois entendia e entendo de que nosso papel é estar ao lado dos nossos, sempre que existirem adificuldades no enfrentamento da vida em sociedade.

Hoje, além de minha formação como A.S. pela FAPS SP , conquistei a formação em DIREITO. 

Obrigado meu Deus . E tenho dito .'.tfa.'.pp.'. 


Senhores: o MUNDO e o SER HUMANO estão podres . Nem toda a religião existente no planeta consegue minimizar esta problemática.'.tfa.'.

 O que aconteve no mundo, senhores: 

Nos primordios a Igreja e seus religiosos , conseguiam minimizar os conflitos entre as pessoas. 

Conseguia-se diminiur as diferenças e as divergências.

Criado o ESTADO, imaginou-se que teriamos como mediar os conflitos, evitando-se os enfrentamentos dos cidadão que diante de uma situação divergente, fizessem justiça pelas próprias mãos.

Havia o domíio da Igreja Católica. Surgem então religiões vamos chamar de "rivais" onde cada uma delas procurou mostrar aos cidadãos o que o Deus de cada uma , indicava como "solução" .

Hoje temos uma infinidade de Igrejas, credos. Cada uma delas diz que o SEU DEUS É QUE É O CERTO.

|Indica que cada membro deve seguir os seus lideres religiosos . 

Muitos crentes, seguem fielmente o que lhe ensinaram mas o MUNDO e os SERES HUMANOS , estou ficando IDIOTAS , pois aceitam tudo o que todos os lideres lhes ensinam, sem buscarem o devido conhecimento , nas literaturas existentes pelo mundo. 

Temos o CISTINANISMO, HINDUISMO, BUDISMO, JUDAISMO, SIKISMOS, FÉ BAHA I, e temos ainda os religiosos de matriz AFRICANAS como o CANDOMBLÉ , e temos os SEM RELIGIÃO.

O Mundo prega que devemos ter RESPEITO MÚTUO , que não tenhamos qualquer tipo de DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO. Que deevemos respeitar as adversidades, porém tudo isto  não consegue fazer com que o HOMEM, evite  as violências que assistimos existir pelo planeta terra.

Muitos pertencentes a grupos religiosos propagam ser por exemplo filhos de ALA , e que ele é o verdadeiro Deus, mas esses  grupos formam verdadeiros grupos de guerrilha lutando pelo PODER e aí senhores nada importa. Mate ou morra . O que interessa é elevar seus lideres ao COMANDO de tudo e de todos, HAMAS \E OUTRO são exemplos do que queremos aqui demonstrar. E o pior é que REIS E PRINCEPES bilionários financiam toda esta guerra. 

Vejam agora a BRIGA pelo PODER BÉLICO , onde as grandes nações se aprimoram na construção de armamentos bélicos com a capacidade de destruirem o planeta em minutos, ao utilizarem das armas NUCLEARES .

Quem já tem não vão destrui-las. Que ainda não tem busca conhecimento para sua construção. 

É em razão de possuirem estas armas, que o MUNDO os respeita.

A briga pelas conquistas não para. O que acontece é uma verdeira troca de favores e de materiais belicos para que continuem a serem os mais temidos e respeitados.

O QUE PRECISAMOS FAZER SENHORES ? 

Os traficantes fazem o que fazem porque ? PODER . 

|Os ditadores socialistas estão no poder porque ? Como chegaram a estas conquistas ?

SERÁ    QUE O MUNDO TEM JEITO ????????????????//

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

SEGURANÇA PÚBLICA - de quem é a competência ?

 A competência senhores é de TODOS os ENTES FEDERATIVOS , ou seja União, Estados e Municípios.

Quanta a UNIÃO , cabe a ela LEGISLAR e legislar quem faz? é o Congresso Nacional e não como querem que o povo entenda que seja o PRESIDENTE DA REPLICA E SEUS MINISTROS. 

Em verdade é o PODER total da segurança qie ELES almejam , pois assim eles é que comandam tudo e aí vão fazer o que fizeram com as Forças Armadas. Destituiram todo que poderiam ser OPOSIÇÃO e agora as forças armadas obedecem às determinações do Presidente.

Voces deveriam entender melhor a proposta feita pelo sr Ministro da Justiça e Segurança Pública. Eles querem ser os que mandam. 

Analisem o caso do RIO DE JANEIRO. Queremos aqui PARABENIZAR o Goivernador do Estado do RJ e todos mais que participaram desta GRANDE OPERAÇÃO. 

A FACÇÃO se surpreendeu. E pelo fato de terem promovido CONFRONTO, levaram a pior. Ainda bem.

Infelizmente 4 grandes homens do Estado e da Seguraça, foram vitimas. Tiveram uma atitude de homens que atuam em prol do bem comum. Que seus familiares  possam ser confortados por Deus e tudo mais.

Fizeram o que fizeram e foram vitimas em prol do POVO DO RIO DE JANEIRO.

Agora senhores, os Ministros do L e outros, como jornalistas, não se conformam com tanta morte.

Houve CONFRONTO senhores e foi necessário devolver o ataque para se defenderem e defenderem o POVO. 

A UNIÃO e o MINISTRO cafona, alegam que para o Estado ter AJUDA, lsomente com a GLO . 

Voces sabem o que é isto ? É PRECISO QUE O ESTADO SE CONSIDERE INAPTO , FALIDO E TUDO MAIS para que aí a UNIÃO tome conta de tudo, dando SUAS ORDENS e direcionando as ações.]

Negam que não atenderam aos pedidos do Estado, mas isto é uma VERDADE . 

Existem REGRAS que o Estado precisa obedecer e aí, nem sempre atende a demanda.

Quando a MARINHA , promoveu uma ajuda, até porque havia um elemento da Marinha envolvido, ela nao fez nada mais do que EMPRESTAR EQUIPAMENTOS para que a POLICIA DO ESTADO, pudesse enfrentar com mais igualdade o CRIME ORGANIZADO.

Agora, hoje, poderia ter ocorrido a mesma coisa.

Infelizmente a mídia saberá CONDENAR a POLICIA pelas mortes. Nós aqui, aplaudimos a POLICIA pois ela fez o seu papel, para se defender e defender o povo e servir de exemplo aos outros Estados, de como se faz necessário enfrentarmos seja qual for a FACÇÃO. 

POLÍCIA É POLICIA, e BANDIDO É BANDIDO. 

Na reportagem os "malas" falam em EXCULACHO .....e o que eles fazem contra as suas vitimas:

PENSEM NISTO. O CRIME NÃO PODE VALER MAIS QUE OS ATOS DE HOMENS DE BEM

                        E TENHO DITO .'. PP.'.TFA,',

terça-feira, 28 de outubro de 2025

OAB CONCURSO 44 - caso concreto 25 verde

 Calamidade Pública no Municipio de Alfa - Foram en viadas vultuosos recursos federais , de modo a também diminuir carga tributária sobre a população. Foi aprovado isenção de IPTU por todo o ano. O prefeito de acordo, editou decreto para a regulamentar a forma como se daria o gozo dessa insençao.

         Resp. - alternativa A - a referida insenção, para ser valida, deveria ter sido veiculada por Lei Municipal 

HIPOTESES de isençao do IPTU-

CF em seu artigo 156 paragrafo 6o. , impõe que a concessão de isençao deve ser feita por meio de lei específica, não sendo permitido agtravéz de ato infra-legal (que não seja lei). 

O artigo 176 CTN - reafirma o disposto na Constituição Federal , determinando que a isençao, ainda que prevista em contrato, deverão sempre decorrer de lei que a especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão e ps tributos a que se aplica.

No IPTU, cada Município tem sua Lei que prevê as hipoteses de lançamento, base de cálculo, formas de pagamento, infrações e penalidades além das hipoteses de isenção. 



PROCESSO PENAL - fases

 Senhores Legisladores do Brasil, bem como políticos e  geral.

Vocês sabe como tudo acontece ? Deveriam pois elaboram projetos de lei que seguem um  rito pré determinado para que um cidadão seja punido ao cometer qualquer ilicito penal.

Tudo nasce, conforme nos foi dito pela Prof.(a) Dra. NATALIA CEZÁRIO - @nataliacezario quando apresentou esta máteria em curso da Damasio.

INQUÉRITO POLICIAL - que se inicia com o registro de algum ílicito e que vai determinar que a Autoridade Policial, incie as suas investigações com o intuito de desvendar toda trama construida por alguém e que e de que forma tudo transcorreu. Inicia-se as investigações onde para alguns procedimentos como buscas e apreenção para coleta de provas, indicios da autoria, participantes do ato, se faz necessário uma legitima autorizaçao judiciária. 

Autos conclusos a Autoridade o encaminha ao Ministério Público afim deque este possa vir a se manifestar dando assim sequencia aos atos inveetigatórios, onde o fim é uma apuração efetiva, justa e perfeita, proporcionando resposta esperada pela sociedade, quando da prática de um crime. Dependendo do parecer do M.P., o Inquérito tem sua continuidade, iniciando-se assim o devido processo legal.

Temos então a seguir a fase processual onde se caminhará para se ter uma possivel sentença . Trqnsitado em julgado chega-se ao fim onde poderemos então termos ações de impugnações, com  os devidos recursos que podem vir a ser empregado. 

Teremos ltambém um momento da resposta da acusação , absolvição sumária ou acusação formal.

Quando da sentença  com absolvição ou devida condenação poderemos aplicar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 

Poderá ocorrer uma APELAÇÃO ( recebimento - contra razões) e teremos um  Acordão onde também poderemos impetrar recursos com Embargo de declaração ou Infringentes. Com uma decisão poderá caber um recurso especial ou recurso extraordinário.

Vamos ter assim o inicio da execução  (juiz da vara das execuções) que dependendo poderemos impetrar um AGRAVO de EXECUÇÃO - Contra Razões do Agravo.

O que em verdade conseguir entender é de que existe todo um processo legal onde por conta de todos os procedientos permitidos em defesa do réu, o processo poderá vir a ser longo e mesmo que em um primeiro momento o Réu tenha tido uma condenação, esta situação poderá se reverter , diante dos recursos que se pode aplicar em favor do Réu 1a , 2a e Instâncias superiores como STJ , STF . 

O que é preciso por parte de qualquer defensor e estar atento aos procedimentos que acontencem a todo instante, onde observar é preciso quanto aos prazos permitidos para os devidos recursos e para que o assistido não venha a se prejudicar face ao tempo e consequentemente  perder um momento e não mais ter como conquistar sua vitoria até mesmo com a conquista de uma diminuição de pena cabivel e que derrepente não foi observada. 

Cada caso é um caso onde devemos sempre vereificarmos cada detalhe da acusação , dos procedimentos que se seguem, dos pareceres e das omissões que por ventura tenham ocorrido, pois cada detalhe pode vir a ser beneifico na conquista de uma absolvição ou mesmo diminuição da pena a ser cumprida e mesmo do regime prisional mais adequado.



quinta-feira, 23 de outubro de 2025

EXAME OAB 44 - CASO CONCRETO NR 21 VERDE - Jurisdição - Limites

JOÃO, brasileiro domiciliado no Japão, celebrou contratoi presencial no Japão com Adam, estrangeiro, domiciliado no Brasil, com clausula de eleição de foro, em que o Brasil, foi escolhido como competente para solução de conflitos

Resp. - foi a alternativa D - no Japão; pois foi o local onde o contrato foi celebrado (assinado)

LINDB - Leis 4657-1942 - Lei 12.655-2018  Lei 9307-96

LIMITES DE JURISDIÇÃO E A LEI APLICÁVEL  (Jusbrasil)

conceitos: (Chiovenda, Solano de Camargo)

jurisdição - função estatal cujo proposito é a atuação de vontade correta da lei. Trata-se de uma expressão do poder estatal, uno e indivisivel; é a capacidade de decidir e impor decisões. Todos os Juizes eercem a jurisdiçáop, mas a exercem numa certa medida de determinados limites (CAMARGO, 2017, pg 14).

Limite de jurisdição nacional: fala-se de cuidar que as autoridades nacionais não exorbitem (ultrapassem).

Artigo 21 a 25 CPC-2015 e Artigo 12 da LINDB - Fora destes limites o juiz brasileiro não irá atuar.

                           Cláusula de eleição de foro :

a lei aplicável a contrato internaccionais é regulada no Brasil. Artigo 9o. da LINDB, o qual estatui |( determina) que s obrigações internacionais devem ser reguladas pela lei do país na qual foram constituidas ( onde foram feitas).

Contrato Interncional - é um acordo formal entre as partes de diferentes países, regido (dirigido) por leis e regulamentos especiais. As cláusulas devem ser claras sobre jurisdição, escolha da lei aplicável, resolução de disputas, diretas e obrigações das partes e métodos de pagamento.

A lei aplicável é determiada por acordos entre as partes e pelo Direito Internacional Privado.

As partes podem escolher a legislação que regerá o contrato, desde que essa escolha não viole a ordem pública e os bons costumes.

Na ausência de escolha. a Lei do país, mais relevante ao contato , como o local de execução ou celebração do contrato é aplicada. 

SÚMULA - 335 STF - é válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos dos contratos, uma vez que foi vontade das partes, não podendo no entante, serem abusivas.


segunda-feira, 20 de outubro de 2025

exame 44 OAB SP - caso concreto nr 20 verde - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO

 Caso concreto: Maria e João foram eleitos Prefeito e Vice do Municipio Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antonio. Dez dias depois da dilomaçáo, descobre-se que teria havido fraude compromentendo a normalidade e legitimidade do pleito. Qual seria a ação judicial cabível a ser impetrada ? 

RESP. - alternativa D : A ação cabível seria a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO


AIME - Açao de Inpugnação de Mandado Eletivo - artigo 14 CF - pp 10 e 11.

Asoberania pupular será exercida pelo sulfrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e, nos termoa da lei, mediante: 

I - plebicito  II- Referendo  III- |Iniciativa Popular

     1. alistamento eleitoral e o voto são: 

a.- obrigatórios para os maiores de 18 anos de idade b.- facultativos para: analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos .

II - São condiçoes de elegibilidade

      1.- nacionalidade brasileira

      2.- pleno exercício dos direitos políticos

      3.- alistamento eleitoral

      4.- domicíio eleitoral = circunscrição. 

      5.- filiaçao partidária 

      6.- idade mínima: 35 anos para Presidente e Vice + Senadores

                                   30 anos para Governdores e Vice - e DF

                                   21 anos para Dep. Estadual, Federal, Distrital, Prefeito, Vice e Juiz de Paz

                                   18 anos para Vereadores 

III - São inelegíveis . os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS p|fins eleitorais e militares

inalistáveis: Estrangeiros (não possuidores de cidadania brasileira) . Maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade. Pessoas que não possuem domicilio legal| não possuem residência fixa na circunscrição onde pretendem se alistar.

militares||: Mulheres , a não ser de forma voluntária

eclesiástios||: Membros  de Igreja e Sacerdotes são isentos do serviço militar  obrigatório em tempo de paz

Cidadãos||: que estejam cumprindo pena pela prática de ilicitos penais

Pessoas||: com incapacidades fisica ou mental - Saúde comprometida

OBS: todo cidadão para que possa ser candidato a cago político precisa demonstrar ter residência em sua circunscriçao, bem como ser filiado a partido político , observando que é preciso comprovar ter este domícilio SEIS MESES antes. O domicilio no entanto não significa ser necessáriamente ser sua residencia, mas é preciso que tenha vínculo familiar, econômico, profissional ou comunitário. 

                              LEI 9504- 1997 - Lei das Eleições

                                                         São realizadas simultaneamente

I.- para Presidente da República e Vice - Governadores e Vice de Estados e Distrito Federal, Senadores, Deputado Federal, Deputados Estaduais e Distritais

II.- para |Prefeito, Vice e Vereadores

será considerado eleito o cândidato Presidente ou Governador que obtiver a mairia absoluta de votos, não sendo computados BRANCOS E NULOS .

             obs: entenderam a importância do voto \? Nulo e Branco são prejudiciais a todos nós

                                                 REGISTROS DE CANDIDATOS

Cada partido poderá registrar para Câmara dos Deputados,Legislativo, e Câmara Municipal no total de 100% do mnúmero de vagas a preencher , mais 1 (um).

é vedadop o registro de candidatura AVULSA , mesmo que o reauerente tenha filiação partidária

A I M E - Ação de Impugnação de Mandado Eletivo - NA HIPOTESE CORRUPÇÃO

o TSE possi entendimento de que é permitida a apuração da cosmputação ilícita de sufrágio em sede de AIME, sob a ética de corrupçao eleitoral, desde que denunciada a capacidade de conduta de afetar a legitimidade e normalidade da elição. AgR- AC27.761, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 14.06.2010; AC no REsp 167, rel. Min. Luiz Roberto Barroso DJE de 26.06.2019. 

                       captação ilícita de sufrágio - Artigo 41 da \Lei 9504- 97

NA HIPOTESE DE FRAUDE , tanto o STF como TSE declararam que o rito processual a ser seguido no caso de AIME, é previsto no Artigo 3o LC 64 de 1990 - Lei de Elegibilidades , vide ADI 3592, rel. Min. Gilmar Mendes , J. 26.10.2006 e AgR AIME 761.Min. Gilmar Mendes , DJE de 04.12.2015

PRAZOS e LEGITIMINDADE NA AIME -

A AIME deverá ser proposta no prazo de até 15 dias a contar da diplomação.

Obs: o eleitor não tem legitimidade para a propositura desta açãpo

COMPETÊNCIA;

O TSE é competência para processar e julgar AIME, proposta com base nas eleições presidenciais.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais , são competentes nas elições relativas ao Governo de Estado- Vice, Senadores, Deputados Estaduais , Federais e Distritais.

O JUIZ ELEITORAL É O ÓRGÇAOI DA JUSTIÇA ELEITORAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AIME RELACIONADA A ELEIÇÕES MUNICIPAIS -


Prefeitos, Vice e Vereadores. 



sábado, 18 de outubro de 2025

CASO CONCRETO EXAME OAB 44 - propaganda política - nr 19 verde

 PEDRO, que teve seu registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipaç.......deseja aumentar a capilaridade ( fluidez) de seu projeteo de governo......Possiblidades de veicular propaganda eleitoral PAGA, na Imprensa Escrita......

RESP.- Alternativa C - A veiculação de anuncios de p´ropaganda eleitoral na Imprensa Escrita é peermitida, obsserv\ado limites quantitativos e de espaço, até a antevespera da eleição. 

LEI 9504-97 ART. 50 A E 50 E

pode ser paga, porém deve constar no anuncio o valor pago, de forma visivel, por candidato ,com no máximo 10 anuncios por veículo e em datas adversas e dentro de um espaço especifico, duranrte o periodo eleitoral, anterior as vesperas das eleições.

Ela, sendo promovida de forma irregular, ocorrerá MIUTAS que variam de $5.000,00 a $25.000,00. 

A publicidade não podera ser feito via OUTDOORS.

A propaganda eleitoral PAGA , na |Imprensa escrita observados regras a respeito conforme acima citado.

Ela não poderá ocorrer de forma PUBLIELEITORAL. Ela, em caso de se expressar opinião favorável de um candidato , precisa ser EXPOTANEA e GRATUITA




terça-feira, 14 de outubro de 2025

OAB EXAME 44 - caso concreto relativo à competências na elaboração de Projetos de Lei |caso nr 17 verde.

 Direitos Humanos - pessoas presas

Resposta: alternativa A : Tanto as regras de Nelson Mandela, quanto as regras de Bangkok possuem natureza SOFT LAW, ou seja são consideradas normas não vínculantes de Direito Internacional. Nada obstante, configuram-se em importantes diretrizes que servem de orientação para os Estados membros da Oeganização das Nações Unidas.

Regras de Nelson Mandela: REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS.

Elas não descrevem em detalhes um modelo de sistema prisional.

Com base em consenso geral de pensamento contemporâneo e elementos essenciais pretendem estabelecer princípios e práticas mais adequadas no sistema em se tratando de presos| gestão prisional.

Como é grande a adversidade das condiçoes jurídicas, sociais, econômicas, e gerográficas no mundo, é, evidente que nem todas as regras podem se aplicadas em todos os lugares. Elas dão apenas umn norte de como podem ser aplicadas.

base:

Que todos os presos possam ser tratados com RESPEITO - onde nenhum preso será submetido a tortura ou tratamento|sancões de crueldade.

Deverá existir segurança, a todos os presos, aos servidores prisionais, aos prestadores de serviço e aos visitantes.

As regras precisam sem aplicadas com imparcialidade, sem qualquer tipo de discriminação.

Os encarceramentos e medidas que promovem exclusão de uma pessoa ao convívio com o mundo externo, já são aflitivas, o que nos leva a entender que não se deve agravar mais esta situaçao. 

Deve-se observar a situação individual de cada um, promovendo a cada um uma maneira de ajuda-lo no enfrentamento às dificuldades e na conquista da autonomia e reconquista do convívio na socieadade.

O tratamento precisa se igualitário, observando-se diferenças, diversidades do ser humano. 

No encarceramento deve-se observar a forma de acolhimento onde se deve separar pelo genero, idade, primariedade, reincidencia, tipo de ilicito, e pena a ser aplicada

Regras de bangkok: Nações Unidas

Prevenção de crimes e justiça criminal - Tratamentto  de mulheres presas e medidas não preventivas de liberdade para mulheres infratoras.

Regras  inspiradas por princípios  em várias oonvenções da ONU, dirigidas as Autoridades penitenciárias e agência de justiça criminal e pelos responsáveis em promoverem políticas publicas , legisladores , Ministerio Público, dentre outros.

A Declaração de Viena, também é lembrada (1993) - conferência nacional de direitos humanos, revendo tudo a respeito de direitos humanos que possuem origem na dignidade e valores inerente à pessoa humana. (liberdades fundamentais) , bem como o tratado na  Convenção de Genebra sobre a proteçãodos civis em tempo de guerra.

As regras de Bangkok lembram as regras de Mandela (regras Mínimas ) Tratamento sensivel ao gênero, alternativas de encarceramento, garantia a saúde e situação peuliar as Mães e filhos, bem como programas de reintegraçao social.





segunda-feira, 29 de setembro de 2025

QUE BRASIL VOCÊ QUER PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA ??????????????? você tem que decidir.

 Senhores:

Você precisa ser relembrado de que os quer hoje comandam esta nação, verde amerela, criaram um grupo de verdadeiros bandidos travestidos de "oposição ao sistema", onde praticaram crimes diversos e conseguiram obter adeptos, onde testes de comprometimento com o sistema era feita.

Todo aquee que pretendia fazer parte deste TIME, teria que praticar um delito. Comprometido com o sistema ele então era aceito pelo time.

Voces se lembram que eles possuiram e possue treinamento de guerrilha ?

Senhjores: é a mesma coisa com o que assistimos sobre HAMAS E OUTROS TERRORISTAS.

Até isto as forças armadas se esqueceram . 

Temos fazendo parte do time, todo tipo de cidadão. 

No time de legisladores são muitos os vermelhos, onde os projetos de lei são todos voltados à proteção de quem está no crime sob a égide de promoverem direitos humanos que não protege nunca as vitimas.

Grande parte de time, que aí está , fizeram desde pequenos furtos à assalto a bancos.

Todos se esqueceram disto e o JUDICIÁRIO, parece que também .

Estamos vivendo HOJE, um momento muito dificil, onde o HOMEM DE BEM, não consegue viver bem em sociedade. Onde seus familiares correm risco de vida, a todo instante.

As LEIS , são fracas e todos sabem disto, mas pouco se faz no sentido de modificá-las e impedirem o crescimento das facções.

Da mesma forma que o HAMAS, aqui no Brasil, as facções tentam chegar ao PODER de qualquer forma e infelizmente muitos se vendem e apoiam esses criminosos.

Quando é que o povo , vai lutar para melhorar está situação ? Quando o ESTADO , vai combater o crime ?

NINGUÉM MAIS ESTA COM MEDO DE SER PROCESSADO POIS SABEM QUE A LEI É FRANCA E QUE MESMO AQUELES QUE SÃO APENAS, CUMPREM PEQUENO TEMPO DE PENA E VOLTAM COM TRANQUILIDADE A PROMOVEREM ILÍCITOS.

Nós todos, o Estado, a OAB e PARLAMENTARES honestos precisam iniciar uma verdadeira guerra contra este povo.

Senhores que estão na CLASSE A . Vocês também se ainda não são, vão se tornar vitimas destes elementos. Quando é que voces vão estar em combate a tudo isto ?

Será que os JORNALISTAS vão ter coragem de pomoverem noticiários a respeito disto ?

NÃO ACREDITO. 

Que o Deus de seu coração lhe inspire e lhe dê sabedoria para o enfrentamento que precisamos.

#SBT #SbtNews #Alovoce  #PrimeiroImpacto #Tánahora 

domingo, 28 de setembro de 2025

OAB EXAME 44 - CASO CONCRETO - competência na elaboração de projetos de LEI

 Caso concreto: 13 - VERDE - 

O Presidente da República apresentou projeto de lei para aumentar a remuneração dos cargos X e Y do Poder Executivo. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada uma EMENDA parlamentar que estendeu esse aumento também aos cargos W e X .

Resposta: É INCONSTITUCIONAL POIS NÃO SE PODE AUMENTAR DESPESA PREVISTA EM PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE D REPÚBLICA 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.



sexta-feira, 19 de setembro de 2025

EXAME OAB 44 -caso concreto 12 amarela- normas legais a serem impostas sobre inconstitucionalidade Estatudal

O presidente do Partido Delta, deputado federal João Silva, sem ter conhecimento jurídico, consulta você Adv. para saber se poderia questionar a Copnstitucionalidade  de normas da Lei Estadual X|2024, por entender estarem afrontando as normas da ADCT - Ação Diretaa de Constituciponalidade trânsitória .

Resp.- Alternativa C - Na medida em que as  normas do ADCT, tem estrutura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual X|2024.

                                Questionamentos da CONSTITUCIONALIDADE de uma Lei Estadual

O artigo 125 p. 20 de  nossa Constituição Federal em vigor, nos diz que: compete ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de Leis| atos normativos  estaduais|municipais face a Constituiçao Estadual. 

A Constituição de 1988, confere ao STF, em sede de açao direta de insconstitucionalidade, o controle abstrato (não real) de constitucionalidade, das normas municipais, estaduais em conformidade com o que nos diz o artigo 102 I da CF.

Inobistante (apesar de..), no tocante as normas municipais, a Lei Maior, não prever o controle dessas espécies normativas pela nossa Corte Maior, salvo exceções de arguição do descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). 

O difuso é exercido de forma incidental ( controversa -diferentes conceitos), nos casos concretos, dew forma que é possível ocorrer em todas as instâncias e órgãos judiciais, sendo assim mais abrangente em relação ao controle concentrado.


O nosso sistema não admite o controle concentrado de constitucionalidade conf. art. 112 da C.F. .

Os tribunais Estaduais, tem competência para verificarem a insconstitucionalidade da Lei Estadual - Artigo 125 p. 20 CF.

O ADCT possui regulamentação passageira. Tem como objetivo  de evitar rupturas bruscas, tendo porém a mesma hierarquia que as normas Constitucionais do corpo presente. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Ela é uma norma "constitucional", que possui a finalidade de reger ( administrar) a transição entre o ordenamento jurídico antigo e o novo. 

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

CRIME DE FURTO no Código Penal Brasileiro - Artigo 155 CP

                                                          CRIME DE FURTO

Não há crime se lei anterior. Não há pena sem prévia cominação legal. NINGUÉM , será punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais de sentença condenatória. Considera-se praticado o crime no momento da ação|omissãop ainda que outro seja o momento do resultado.

ARTIGO 26 CP- é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação|omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com o consentimento.

MENORES de 18 anos de idade, são penalmente ININPUTÁVEIS dos crimes contra o patrimônio.

Furto Artigo 155 do Código Penal - é subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

A pena será aumentada de 1|3, se praticada durante o repouso noturno.

Se o criminoso for PRIMÁRIO, e é de pequena monta o valor a coisa furtada, o Juiz poderá optar por decretar pena de detenção, substitui-la por pena de reclusão , diminui-la de um  a dois terços ou simplesmente aplicar multa. Equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer coisa que tenha valor econômico.

A PENA PODERÁ SER DE 2 A 8 ANOS, e multa se o crime for cometido:

com destruição| rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (quando o agente destroi| inutiliza ou supera físicamente uma barreira material que protege o bem, facilitando a subtração. ( cadeados, porta, portão, vitrines etc).

É preciso que se comprove que o rompimento do obstáculo foi com o emprego da força. Se o agente se utilizar apenas de sua força corporal , não haverá reconhecimento do rompimento do obstáculo.

O crime de furto também acontece pelo abuso de confiança, mediante fraude, uso de chave falsa e poderá ocorrer com concurso de pessoas. (mais que uma ) 

                                                  ESTADO GRAVOSO

Havendo emprego de explosivo |artefato análogo, a pena poderá ser de 4 a 10 anos de prisão + multa

Se for com o uso de servidor mantido fora do território nacional haverá aumento de pena ded 1|3 a 2|3

Se praticado contra idoso| vulnerável, haverá aumento de 1|3 ao dobro.

Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado| ou Exterior a pena deverá ser de 2 a 5 anos.

Se o furto for de SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO ( ANIMAIS -gainha, porco, boy, etc) não mais responderia pelo constante no artigo 155 CP, mas pelo ARTIGO 155 CP p. 6o.

Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios  que conjuntamente ou isoladamente possibilitam sua fabricação, montagem...a pena podera ser de 2 a 8 anos.

ARTIGO 156 CP - subtrair o conômino, co-herdeiro, sócio para sí ou para outrem a pena será de 6 meses a 2 anos ou multa. Esta ação somente ocorrera com a devida representação.

                                FURTO DE CELULAR - PL 494|2025 que altera o art. 155 CP

A pena será aumentada a partir do instante que esta PL for deficinitamente aprovada. O projeto é do Senador Flávio Bolsonaro.

Tem-se até aqui o entendimento que se trata de um crime de ARREBATAMENTO e que não estaria sendo efetivamente emprego de força violenta como dispostos nos crimes de ROUBO.

Não se entende que exista a violência apesar de assistirmos a todo instante pelos jornais , tv dentre outros que a vitima, acabou sendo jogada ao chão e que com isto foi vitima de lesões. Em muitos casos não se verifica o emprego da arma de fogo ou mesmo de outros instrumentos, mas em muitos, se consta uma reação, pequena luta corporal. Em muitos dos casos em verdade, se verifica que deveria ser enquadrado como crime de roubo. Precisamos que todos, requeiram aos seus parlamentares, aqueles em que você votou  que sejam revistas as leis de enquadramento dos furtos e as modifiquem em prol do bem comum e principalmente das vitimas verdadeiras da sociedade que sofrem a todo instante. 

Leiam se possível o que nos diz o Artigo 394 C.P.P. que nos indica as fases do processo, desde a investigação ao julgamento final. 

AS PENAS INDICAM CONDENAÇÕES EFEMERAS , e ainda mais quando o autor do delito é primário sem antecedentes. Mesmo como reincidente as penas não tem aumento condizentes com a necessidade para que a pena sirva de exemplo e evite que a pessoa continue no crime. O incentivo é favorável à continuidade do crime, pois além de propiciar VALORES , o réu não mais se intimida com prisão e cumprimento de pena. Leiam o artigo 112 da Vara das Execuçoes Penais. Até mesmo a regressão de regime é facilitada colocando-o em liberdade rapidamente.



sábado, 13 de setembro de 2025

INVIOALABILIDADE DO DOMICILIO - quarto de hotel está equiparado ao domícilio e sua invasão sem determinação judicial é ilegal

 

CASO CONCRETO nr 9 -  EXAME 44 OAB.SP 
João Vicente, que residia em quarto de hotel, procura você Adv. para tentar anular ingresso policial SEM MANDADO JUDICIAL, e sem flagrante delito ...Artigo 5o. inciso  XI -CFB.
Resposta: a interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de CASA é mais amplo do que o utilizado pela Autoridade Policial, a fim de adentrar à aquele que reside em quarto de hotel .- ALTERNATIVA foi a D. 

A CASA é asilo inviolável do indivíduo; ninguém deve penetrar sem o devido consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou por socorro ou durante o dia com autorizaçãom judicial - LEI 13.105-2015).
Em 2007 o STF enfrentou problemas desta natureza (extensão do conceito de asilo inviolável aplicado aos aposentos de hotel).
Em tribunal de 1a instância  em caso semelhante , houve entendimento de que o proceder aconteceu de forma ilegal. Em recurso junto a Tribunal de Justiça Estadual, este porém discordou da decisão em 1a instância entendendo que a ação policial estava na legalidade. 
Em tese segundo o espirito do artigo 15o do Código Penal brasileiro, quarto de hotel equipara-se ao domicilio, pois visa a garantir a privacidade, a intimidade e a segurança de quem se hospeda.
O domicílio no Brasil, é resguardado desde 1824. Na Emenda Constitucional nr 1|69 e Constituição de 1988, tambem se determina que o DOMICILIO É INVIOLÁVEL.
Julgamento: RO90.376-2|RJ, a 2a turma sob relatório do Ministro Celso de Melo, considerou que a invasão de quarto de hotel sem o devido mandado, foi ILEGAL bem como  as provas colhidas .
Junto ao Juizo da 19a. Vara Criminal do RJ - o Réu foi absolvido.
Em suma o STF tem entedimento de que o quarto de hotel é equipado ao domicilio (casa) Art. 5CF.

Analisem senjhores do como a JUSTIÇA é complexa.
Os entendimentos muitas das vezes variam e causam consequências. Por isto precisamos estar atentos ÀS DECISÕES. Elas precisam ser QUESTIONADAS para que a verdade, surja e se faça justiça real.
Você causidico, é preciso combater sem medo. É um direito legal e não poderá ser entendido como represalia ouj algo do genero. Assim é que se busca a defesa. O enfrentamento faz parte das ações de qualquer jurista.
Boa sorte. a todos .


VIOLÊNCIA - quando você é vitima de violência? precisamos entender e exigir mudanças na lei aos nossos LEGISLADORES .'.TFA.'.PP.'.

 violência:     quando ela acontece ?



Quando você é desrespeitado em seus direitos. Quando uma criança, uma mulher, ouum homem é tratado de forma equivocada, desrespeitosa, com agressão verbal ou física  que podem produzir muito mais que agressão, ou seja até a morte.

É hora de criarmos coragem e exercermos o nosso direito reveindicando junto aos nossos parlamentares que as leis sejam ajustas em decorrência do que vem acontecendo e vitimando pessoas.

O crime precisa ser REPRIMIDO, e as pessoas que o praticam precisam voltar a temer o Estado que tem a obrigação de terem uma melhor gestão no controle do comportamento do cidadão. O homem precisa voltar a aprender de como se deve conviver na socidade. O respeito mútuo precisa existir. As crianças e adolescentes não podem mais serem "protegidos" por uma legislação equivocada onde TUDO PODE e NADA ACONTECE.

Os pais precisam voltar ter CONTROLE sobre os filhos, até porque estes são responsáveis por eles.

Eles precisam ter respeito pela educação que o Pai e Mãe, lhes dão. Precisam voltar a escutar os conselhos que os Pais promovem, pela experiencia da vida, pelo conhecimento adquirido no convivio em sociedade.]Nao podemos continuar aceitando que FILHOS , podem tudo graças aos senhores que acreditam que eles podem tudo.

Os filhos acham que mesmo menores de idade, podem namorar, casar, ter relações sexuais, usar drogas, não precisam mais estudar, conquistarem conhecineto, se qualificarem. 

FAZEMOS O QUE PODEMOS E QUEREMOS - simples assim.

Quando da prática de atos infracionais , por serem DIMENOR , ficam no máximo, acolhidos em estabelecimentos destinados aos menores infratores, por cerca de 3 anosm apenas. Ficam acolhidos nestes estabelecinentos onde nem sempre aprendem o que deveriam , muito pelo contrário, se aperfeiçoam no crime. Passam a viver de ilicitos vários e a família.....só Deus sabe.

São muitas as atrocidades que jovens vem praticando e tudo porque , da mesma forma que adultos, perderam o medo pela PRISÃO, pelos Pais, e qualquer regra que os ensinem a viver melhor na sociedade. 

DEVERES DOS FILHOS PARA COM SEUS PAIS - 

www.planalto.gov.br - artigo 155 do Código Civil Brasileiro

É DEVER dos filhos: exercerem as suas obrigações . 

obedecer a seus pais enquanto  eles permancerem sob seu poder e os respeite sempre. 

Além disto saibam que os filhos tem até a obrigação em alimentarem seus pais se preciso for.

Infelizente o que se assiste são jovens agindo de forma volutária e até mesmo impostas por terceiros, contra as vontades de seus pais, como o recente fato onde a filha de 13 anos na companhia de um namorado também jovem, praticam crime de homicido, da mesma forma que RICHTFEN, só que agora em Mato Grosso e infelizmente espelhado no que Richtfen e os irmãos Cravinhos. 

Triste tudo isto. A família está se destruindo gradativamente. Valores e princípios estão sendo jogados no lixo. 

PRECISAMOS MUDAR ESTA REALIDADE SENHORES. Que o Deus de cada um lhe dê sabedoria, para enfrentarmos a tudo isto.

                             LIGUE :   180 SEMPRE QUE VOCE SOUBER DE ALGUMA VIOLAÇÃO

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

OAB EXAME 44 SP - e o Estatuto da Advocacia e da OAB - referente contrato de prestação de serviço e direitos|deveres

 caso concreto nr 5 :

Gomes, representou Denis em uma ação de responsabilidade civil contra o Banco Alfa, tendo firmado contrato escrito com Denis, no qual ficou estipulado que Gomes, receberia honorários convencionais de 20 % sobre o proveito ecônomico obtido, além dos honorários sucumbenciais que fossem concedidos.

Denis, no entanto, entrou em contato direto com o Adv do Banco Alfa e firmou acordo extrajudicial para receber R$5.000,00, de indenização por danos morais sem a participação de Gomes, e rrenunciando aos direitos aos honorários advocatícios. Gomes foi informado deste acordo, posteriormente.

Resp.:- Gomes mantem o direito aos honorários convenciados e sucumbenciais, independentemente do acordo realizado por Denis com o Banco Alfa, uma vês que o acordo não prejudica o advogado sem sua aquiecência.

                                         Artigo 24 do Estatudo do Advogado e da OAB

a.- a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são "titulos executivos" e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência cijvil e liquidação extrajudicial.

            p.1o.- a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação que tenha                                 atuado o Advogado, se assim lhe convier.

            p.2o.- na hipotese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucum-

                       bência proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou repre-

                       sentantes legais.

CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER QUANDO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO e isto serve para o contratante que também tem responsabilidades, direitos e deveres a cumprir.

Todo contrato e principalmente o de prestação de serviços jurídicos, precisa que seja formulado de forma clara, que não deixe dúvidas quanto ao servço que será prestado e em quais condições.

É preciso que esteja claro qual será a ação a ser promovida. Se é a de um simples atendimento de orientação, se para tão somente acompanhar o cliente até uma Delegacia de Policia, diante de uma intimação, a fim de se saber do problema, se é para acompanhar um flagrante , se é para promover assistência na audiência de custódia, se é para participar de uma ação em 1a instância, se é para atender o cliente do inicio ao fim de processo em todas as instâncias, etc.......

É preciso que fique claro, os valores a serem pagos e se esses valores incluem outras despesas como taxas e outras, ou se estas taxas e outras despesas seriam pagas à medida das necessidades. É preciso clareza até mesmo o quanto custaria a entrevista de atendimento para possivel contratação, pois esta poderá ser gratuita ou cobrada, e o cliente precisa saber.

É preciso que se esclareça da possibilidade de o cliente desistir do contrato firmado, bem como do Advogado também deixar a casa. Quais seriam os prejuizos para cada um e tudo mais. 

Nada melhor do quem uma boa conversa onde se tenha transparência. 

Você causídico, quando da prestação de serviços jurídicos, ao assumir a defesa de terceiros passa a assumir deveres e expectativas quanto a diligências, ética e técnica na condução do seu mandato.

O regime de responsabilidade civil, aplicável ao advogado envolve exame de diferentes elementos:

contrato de prestação de serviços, deveres  a ética e legais; a predominante contratual derivando do contrato com o cliente ou do mandato, conferido por procuração, sendo em regra uma obrigação de meio, onde o avogado deve empregar sua liberdade e conhecimento SEM GARANTIR O RESULTADO FINAL.

O CDC é aplicável na relação entre advogdo e cliente. Clausulas de não indenizar em contratos advocatícios  são limitadas pelo principio da liverdade contratual e pela proteção ao consumidor, sendo vedadas em contratos de adesão e permitidas quando ha bilateralidade e não contrariam preceitos legais congentes.

ART. 186 CC - cojungado com o artigo 927 CC disciplina, genericamente as consequências derivados da responsabilidade equiliana que nada mais é do que a responsabilidade civil, caracterizada pela ação ou omissão do agente, culpa, dolo do agente e a relação ou nexo de causualidade e dano.

ART. 389 CC - não cumprida a obrigação, responde o devedor pelas perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios - Lei 14905-2024.

SE TODO ADVOGADO promover atendimento ao cliente, mediante a elaboraçao de um contrato de prestação de serviços , estará ele garantido seus direitos, pois o contante do contrato precisa ser respeitado pelas partes. Quando o contrato for ORAL, nos desculpem, mas é nosso entendimento, o contrato pode ser válido, mas ficará muito mais dificil de se comprovar o que efetivamentre fora contratado 


Obs: gostariamos de esclarecer que sou Bacharal em Serviço Social -cress 28629 SP, sou Bacharel em Direito, porém não sou Advogado pois não tenho inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil

terça-feira, 9 de setembro de 2025

SOCIEDADE DE ADVOGADOS - caso concreto Exame 44 OAB

 Gustavo.......teve graduação no curso de direito, foi aprovado e se inscreveu na Ordem dos Adv do Brasil.

Desejoso em conciliar as atividades do comércio e com a advocacia decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia....elaborou um aditivo ao contrato social de sua sociedade empresarial e incorporou como finalidade adicional de pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Admitiu sócios sem formação jurídica para que conduzissem a parte do comércio, e ele ficando com a prestação de serviços jurídicos.

Resposta: alternativa B :

Apesar de ser admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de adovogados, a sociedade fundada por Gustavo não pode ser registrada por incluir como sócio pessoa não inscrita como advogado.


                                     SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Somente os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil é que podem participar e construir essas sociedades, onde o nome dela deverá conter o nome de pelo menos um dos advogados + a expressão "sociedade de advogados" e a sociedade somente poderá prestar serviços jurídicos. Não se admite que outras atividades façam parte conjuntamente da atividade jurídica. 

GUIA PRÁTICO - Advocacia-Brasil 2-Sociedade de Advogados- Brasil I. subtitulo   CDD 341415 - CASA cartilha para abertura de sociedades de advogados- CSAA - OAB GUARULHOS.

A construção| criação das sociedades constituidas, proporcionam uma significativa diminuição dos custos com a carga tributária.

Os Advogados autônomos enfrentam um carga tributária maior comparada com sociedades de advogados.

Face as mudanças havidas no CPC , é permitido que as procurações sejam outorgadas à sociedade e não apenas aos advogados individuais  e isto facilita a continuidade de atendimento.

As intimações poderão ser feitas em nome da sociedade, reduzindo custos com publicações e evitando possiveis nulidades.

Permitem que se credenciem PREPOSTOS para retirada de autos e agileze o processo e o torne mais eficiente,

A sociedade de advogados exerce uma atividade intelectual, no caso a prestação de serviços técnicos na área do Direito. Nesse tipo de sociedade, o registro inicial se faz na secção da OAB da região dos associados empreendedores.

Algo relevante é a redução da carga tributária. Tem-se a opção ao SIMPLES NACIONAL, que comparado ao advogado autônomo, é significativa a diminuição dos impostos a serem pagos ao Governo.

Outra vantagem que se verifica é que a distribuição dos "lucros" podem ser repartidos entre os socios, de acordo com a quantidade de quotas de cada um. Obs; não haverá cobança do iplmposto de renda Pessoa Física.

A composiçao da sociedade promoverá uma força de trabalho mais qualificada e forte.

O que é preciso ter, é CUIDADO, com a formação desta sociedade. É preciso que se conheça os parceiros , no sentido de se ter uma relação profissional benéfica a todos e à sociedade como um todo. É preciso que existe confiança entre os sócios. Que se tenha efetivamente uma responsabilidade equitativa. 

PL 3985|23 - referente mudanças no código de ética do Estatudo da Advocacia

Permite que bachareis em direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividades correlatas com os serviços de advocacia prestados. O projeto tramita  em caráter conclusivo a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.