A LEI É QUE NOS CONDUZ PARA UM BOM CONVIVIO NA SOCIEDADE.'.

O ESTADO, foi criado para que o ser humano, não mais resolve-se seus conflitos, por sua conta e risco. A legislação é que nos dá um norte. A educação e a formação escolar e toda qualificação que temos nos dá a possibilidade de termos uma vida melhor.'. A M.'. nos revela valores e princípios e cabe a nós aplica-los e seguirmos em frente, em prol do bem comum.'.TFA.'.

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

EXAME OAB 44 -caso concreto 12 amarela- normas legais a serem impostas sobre inconstitucionalidade Estatudal

O presidente do Partido Delta, deputado federal João Silva, sem ter conhecimento jurídico, consulta você Adv. para saber se poderia questionar a Copnstitucionalidade  de normas da Lei Estadual X|2024, por entender estarem afrontando as normas da ADCT - Ação Diretaa de Constituciponalidade trânsitória .

Resp.- Alternativa C - Na medida em que as  normas do ADCT, tem estrutura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual X|2024.

                                Questionamentos da CONSTITUCIONALIDADE de uma Lei Estadual

O artigo 125 p. 20 de  nossa Constituição Federal em vigor, nos diz que: compete ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de Leis| atos normativos  estaduais|municipais face a Constituiçao Estadual. 

A Constituição de 1988, confere ao STF, em sede de açao direta de insconstitucionalidade, o controle abstrato (não real) de constitucionalidade, das normas municipais, estaduais em conformidade com o que nos diz o artigo 102 I da CF.

Inobistante (apesar de..), no tocante as normas municipais, a Lei Maior, não prever o controle dessas espécies normativas pela nossa Corte Maior, salvo exceções de arguição do descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). 

O difuso é exercido de forma incidental ( controversa -diferentes conceitos), nos casos concretos, dew forma que é possível ocorrer em todas as instâncias e órgãos judiciais, sendo assim mais abrangente em relação ao controle concentrado.


O nosso sistema não admite o controle concentrado de constitucionalidade conf. art. 112 da C.F. .

Os tribunais Estaduais, tem competência para verificarem a insconstitucionalidade da Lei Estadual - Artigo 125 p. 20 CF.

O ADCT possui regulamentação passageira. Tem como objetivo  de evitar rupturas bruscas, tendo porém a mesma hierarquia que as normas Constitucionais do corpo presente. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Ela é uma norma "constitucional", que possui a finalidade de reger ( administrar) a transição entre o ordenamento jurídico antigo e o novo. 

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

CRIME DE FURTO no Código Penal Brasileiro - Artigo 155 CP

                                                          CRIME DE FURTO

Não há crime se lei anterior. Não há pena sem prévia cominação legal. NINGUÉM , será punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais de sentença condenatória. Considera-se praticado o crime no momento da ação|omissãop ainda que outro seja o momento do resultado.

ARTIGO 26 CP- é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação|omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com o consentimento.

MENORES de 18 anos de idade, são penalmente ININPUTÁVEIS dos crimes contra o patrimônio.

Furto Artigo 155 do Código Penal - é subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

A pena será aumentada de 1|3, se praticada durante o repouso noturno.

Se o criminoso for PRIMÁRIO, e é de pequena monta o valor a coisa furtada, o Juiz poderá optar por decretar pena de detenção, substitui-la por pena de reclusão , diminui-la de um  a dois terços ou simplesmente aplicar multa. Equipara-se a coisa móvel a energia elétrica ou qualquer coisa que tenha valor econômico.

A PENA PODERÁ SER DE 2 A 8 ANOS, e multa se o crime for cometido:

com destruição| rompimento de obstáculo à subtração da coisa. (quando o agente destroi| inutiliza ou supera físicamente uma barreira material que protege o bem, facilitando a subtração. ( cadeados, porta, portão, vitrines etc).

É preciso que se comprove que o rompimento do obstáculo foi com o emprego da força. Se o agente se utilizar apenas de sua força corporal , não haverá reconhecimento do rompimento do obstáculo.

O crime de furto também acontece pelo abuso de confiança, mediante fraude, uso de chave falsa e poderá ocorrer com concurso de pessoas. (mais que uma ) 

                                                  ESTADO GRAVOSO

Havendo emprego de explosivo |artefato análogo, a pena poderá ser de 4 a 10 anos de prisão + multa

Se for com o uso de servidor mantido fora do território nacional haverá aumento de pena ded 1|3 a 2|3

Se praticado contra idoso| vulnerável, haverá aumento de 1|3 ao dobro.

Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado| ou Exterior a pena deverá ser de 2 a 5 anos.

Se o furto for de SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO ( ANIMAIS -gainha, porco, boy, etc) não mais responderia pelo constante no artigo 155 CP, mas pelo ARTIGO 155 CP p. 6o.

Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios  que conjuntamente ou isoladamente possibilitam sua fabricação, montagem...a pena podera ser de 2 a 8 anos.

ARTIGO 156 CP - subtrair o conômino, co-herdeiro, sócio para sí ou para outrem a pena será de 6 meses a 2 anos ou multa. Esta ação somente ocorrera com a devida representação.

                                FURTO DE CELULAR - PL 494|2025 que altera o art. 155 CP

A pena será aumentada a partir do instante que esta PL for deficinitamente aprovada. O projeto é do Senador Flávio Bolsonaro.

Tem-se até aqui o entendimento que se trata de um crime de ARREBATAMENTO e que não estaria sendo efetivamente emprego de força violenta como dispostos nos crimes de ROUBO.

Não se entende que exista a violência apesar de assistirmos a todo instante pelos jornais , tv dentre outros que a vitima, acabou sendo jogada ao chão e que com isto foi vitima de lesões. Em muitos casos não se verifica o emprego da arma de fogo ou mesmo de outros instrumentos, mas em muitos, se consta uma reação, pequena luta corporal. Em muitos dos casos em verdade, se verifica que deveria ser enquadrado como crime de roubo. Precisamos que todos, requeiram aos seus parlamentares, aqueles em que você votou  que sejam revistas as leis de enquadramento dos furtos e as modifiquem em prol do bem comum e principalmente das vitimas verdadeiras da sociedade que sofrem a todo instante. 

Leiam se possível o que nos diz o Artigo 394 C.P.P. que nos indica as fases do processo, desde a investigação ao julgamento final. 

AS PENAS INDICAM CONDENAÇÕES EFEMERAS , e ainda mais quando o autor do delito é primário sem antecedentes. Mesmo como reincidente as penas não tem aumento condizentes com a necessidade para que a pena sirva de exemplo e evite que a pessoa continue no crime. O incentivo é favorável à continuidade do crime, pois além de propiciar VALORES , o réu não mais se intimida com prisão e cumprimento de pena. Leiam o artigo 112 da Vara das Execuçoes Penais. Até mesmo a regressão de regime é facilitada colocando-o em liberdade rapidamente.



sábado, 13 de setembro de 2025

INVIOALABILIDADE DO DOMICILIO - quarto de hotel está equiparado ao domícilio e sua invasão sem determinação judicial é ilegal

 

CASO CONCRETO nr 9 -  EXAME 44 OAB.SP 
João Vicente, que residia em quarto de hotel, procura você Adv. para tentar anular ingresso policial SEM MANDADO JUDICIAL, e sem flagrante delito ...Artigo 5o. inciso  XI -CFB.
Resposta: a interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de CASA é mais amplo do que o utilizado pela Autoridade Policial, a fim de adentrar à aquele que reside em quarto de hotel .- ALTERNATIVA foi a D. 

A CASA é asilo inviolável do indivíduo; ninguém deve penetrar sem o devido consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou por socorro ou durante o dia com autorizaçãom judicial - LEI 13.105-2015).
Em 2007 o STF enfrentou problemas desta natureza (extensão do conceito de asilo inviolável aplicado aos aposentos de hotel).
Em tribunal de 1a instância  em caso semelhante , houve entendimento de que o proceder aconteceu de forma ilegal. Em recurso junto a Tribunal de Justiça Estadual, este porém discordou da decisão em 1a instância entendendo que a ação policial estava na legalidade. 
Em tese segundo o espirito do artigo 15o do Código Penal brasileiro, quarto de hotel equipara-se ao domicilio, pois visa a garantir a privacidade, a intimidade e a segurança de quem se hospeda.
O domicílio no Brasil, é resguardado desde 1824. Na Emenda Constitucional nr 1|69 e Constituição de 1988, tambem se determina que o DOMICILIO É INVIOLÁVEL.
Julgamento: RO90.376-2|RJ, a 2a turma sob relatório do Ministro Celso de Melo, considerou que a invasão de quarto de hotel sem o devido mandado, foi ILEGAL bem como  as provas colhidas .
Junto ao Juizo da 19a. Vara Criminal do RJ - o Réu foi absolvido.
Em suma o STF tem entedimento de que o quarto de hotel é equipado ao domicilio (casa) Art. 5CF.

Analisem senjhores do como a JUSTIÇA é complexa.
Os entendimentos muitas das vezes variam e causam consequências. Por isto precisamos estar atentos ÀS DECISÕES. Elas precisam ser QUESTIONADAS para que a verdade, surja e se faça justiça real.
Você causidico, é preciso combater sem medo. É um direito legal e não poderá ser entendido como represalia ouj algo do genero. Assim é que se busca a defesa. O enfrentamento faz parte das ações de qualquer jurista.
Boa sorte. a todos .


VIOLÊNCIA - quando você é vitima de violência? precisamos entender e exigir mudanças na lei aos nossos LEGISLADORES .'.TFA.'.PP.'.

 violência:     quando ela acontece ?



Quando você é desrespeitado em seus direitos. Quando uma criança, uma mulher, ouum homem é tratado de forma equivocada, desrespeitosa, com agressão verbal ou física  que podem produzir muito mais que agressão, ou seja até a morte.

É hora de criarmos coragem e exercermos o nosso direito reveindicando junto aos nossos parlamentares que as leis sejam ajustas em decorrência do que vem acontecendo e vitimando pessoas.

O crime precisa ser REPRIMIDO, e as pessoas que o praticam precisam voltar a temer o Estado que tem a obrigação de terem uma melhor gestão no controle do comportamento do cidadão. O homem precisa voltar a aprender de como se deve conviver na socidade. O respeito mútuo precisa existir. As crianças e adolescentes não podem mais serem "protegidos" por uma legislação equivocada onde TUDO PODE e NADA ACONTECE.

Os pais precisam voltar ter CONTROLE sobre os filhos, até porque estes são responsáveis por eles.

Eles precisam ter respeito pela educação que o Pai e Mãe, lhes dão. Precisam voltar a escutar os conselhos que os Pais promovem, pela experiencia da vida, pelo conhecimento adquirido no convivio em sociedade.]Nao podemos continuar aceitando que FILHOS , podem tudo graças aos senhores que acreditam que eles podem tudo.

Os filhos acham que mesmo menores de idade, podem namorar, casar, ter relações sexuais, usar drogas, não precisam mais estudar, conquistarem conhecineto, se qualificarem. 

FAZEMOS O QUE PODEMOS E QUEREMOS - simples assim.

Quando da prática de atos infracionais , por serem DIMENOR , ficam no máximo, acolhidos em estabelecimentos destinados aos menores infratores, por cerca de 3 anosm apenas. Ficam acolhidos nestes estabelecinentos onde nem sempre aprendem o que deveriam , muito pelo contrário, se aperfeiçoam no crime. Passam a viver de ilicitos vários e a família.....só Deus sabe.

São muitas as atrocidades que jovens vem praticando e tudo porque , da mesma forma que adultos, perderam o medo pela PRISÃO, pelos Pais, e qualquer regra que os ensinem a viver melhor na sociedade. 

DEVERES DOS FILHOS PARA COM SEUS PAIS - 

www.planalto.gov.br - artigo 155 do Código Civil Brasileiro

É DEVER dos filhos: exercerem as suas obrigações . 

obedecer a seus pais enquanto  eles permancerem sob seu poder e os respeite sempre. 

Além disto saibam que os filhos tem até a obrigação em alimentarem seus pais se preciso for.

Infelizente o que se assiste são jovens agindo de forma volutária e até mesmo impostas por terceiros, contra as vontades de seus pais, como o recente fato onde a filha de 13 anos na companhia de um namorado também jovem, praticam crime de homicido, da mesma forma que RICHTFEN, só que agora em Mato Grosso e infelizmente espelhado no que Richtfen e os irmãos Cravinhos. 

Triste tudo isto. A família está se destruindo gradativamente. Valores e princípios estão sendo jogados no lixo. 

PRECISAMOS MUDAR ESTA REALIDADE SENHORES. Que o Deus de cada um lhe dê sabedoria, para enfrentarmos a tudo isto.

                             LIGUE :   180 SEMPRE QUE VOCE SOUBER DE ALGUMA VIOLAÇÃO

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

OAB EXAME 44 SP - e o Estatuto da Advocacia e da OAB - referente contrato de prestação de serviço e direitos|deveres

 caso concreto nr 5 :

Gomes, representou Denis em uma ação de responsabilidade civil contra o Banco Alfa, tendo firmado contrato escrito com Denis, no qual ficou estipulado que Gomes, receberia honorários convencionais de 20 % sobre o proveito ecônomico obtido, além dos honorários sucumbenciais que fossem concedidos.

Denis, no entanto, entrou em contato direto com o Adv do Banco Alfa e firmou acordo extrajudicial para receber R$5.000,00, de indenização por danos morais sem a participação de Gomes, e rrenunciando aos direitos aos honorários advocatícios. Gomes foi informado deste acordo, posteriormente.

Resp.:- Gomes mantem o direito aos honorários convenciados e sucumbenciais, independentemente do acordo realizado por Denis com o Banco Alfa, uma vês que o acordo não prejudica o advogado sem sua aquiecência.

                                         Artigo 24 do Estatudo do Advogado e da OAB

a.- a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são "titulos executivos" e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência cijvil e liquidação extrajudicial.

            p.1o.- a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação que tenha                                 atuado o Advogado, se assim lhe convier.

            p.2o.- na hipotese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucum-

                       bência proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou repre-

                       sentantes legais.

CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER QUANDO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO e isto serve para o contratante que também tem responsabilidades, direitos e deveres a cumprir.

Todo contrato e principalmente o de prestação de serviços jurídicos, precisa que seja formulado de forma clara, que não deixe dúvidas quanto ao servço que será prestado e em quais condições.

É preciso que esteja claro qual será a ação a ser promovida. Se é a de um simples atendimento de orientação, se para tão somente acompanhar o cliente até uma Delegacia de Policia, diante de uma intimação, a fim de se saber do problema, se é para acompanhar um flagrante , se é para promover assistência na audiência de custódia, se é para participar de uma ação em 1a instância, se é para atender o cliente do inicio ao fim de processo em todas as instâncias, etc.......

É preciso que fique claro, os valores a serem pagos e se esses valores incluem outras despesas como taxas e outras, ou se estas taxas e outras despesas seriam pagas à medida das necessidades. É preciso clareza até mesmo o quanto custaria a entrevista de atendimento para possivel contratação, pois esta poderá ser gratuita ou cobrada, e o cliente precisa saber.

É preciso que se esclareça da possibilidade de o cliente desistir do contrato firmado, bem como do Advogado também deixar a casa. Quais seriam os prejuizos para cada um e tudo mais. 

Nada melhor do quem uma boa conversa onde se tenha transparência. 

Você causídico, quando da prestação de serviços jurídicos, ao assumir a defesa de terceiros passa a assumir deveres e expectativas quanto a diligências, ética e técnica na condução do seu mandato.

O regime de responsabilidade civil, aplicável ao advogado envolve exame de diferentes elementos:

contrato de prestação de serviços, deveres  a ética e legais; a predominante contratual derivando do contrato com o cliente ou do mandato, conferido por procuração, sendo em regra uma obrigação de meio, onde o avogado deve empregar sua liberdade e conhecimento SEM GARANTIR O RESULTADO FINAL.

O CDC é aplicável na relação entre advogdo e cliente. Clausulas de não indenizar em contratos advocatícios  são limitadas pelo principio da liverdade contratual e pela proteção ao consumidor, sendo vedadas em contratos de adesão e permitidas quando ha bilateralidade e não contrariam preceitos legais congentes.

ART. 186 CC - cojungado com o artigo 927 CC disciplina, genericamente as consequências derivados da responsabilidade equiliana que nada mais é do que a responsabilidade civil, caracterizada pela ação ou omissão do agente, culpa, dolo do agente e a relação ou nexo de causualidade e dano.

ART. 389 CC - não cumprida a obrigação, responde o devedor pelas perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios - Lei 14905-2024.

SE TODO ADVOGADO promover atendimento ao cliente, mediante a elaboraçao de um contrato de prestação de serviços , estará ele garantido seus direitos, pois o contante do contrato precisa ser respeitado pelas partes. Quando o contrato for ORAL, nos desculpem, mas é nosso entendimento, o contrato pode ser válido, mas ficará muito mais dificil de se comprovar o que efetivamentre fora contratado 


Obs: gostariamos de esclarecer que sou Bacharal em Serviço Social -cress 28629 SP, sou Bacharel em Direito, porém não sou Advogado pois não tenho inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil

terça-feira, 9 de setembro de 2025

SOCIEDADE DE ADVOGADOS - caso concreto Exame 44 OAB

 Gustavo.......teve graduação no curso de direito, foi aprovado e se inscreveu na Ordem dos Adv do Brasil.

Desejoso em conciliar as atividades do comércio e com a advocacia decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia....elaborou um aditivo ao contrato social de sua sociedade empresarial e incorporou como finalidade adicional de pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Admitiu sócios sem formação jurídica para que conduzissem a parte do comércio, e ele ficando com a prestação de serviços jurídicos.

Resposta: alternativa B :

Apesar de ser admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de adovogados, a sociedade fundada por Gustavo não pode ser registrada por incluir como sócio pessoa não inscrita como advogado.


                                     SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Somente os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil é que podem participar e construir essas sociedades, onde o nome dela deverá conter o nome de pelo menos um dos advogados + a expressão "sociedade de advogados" e a sociedade somente poderá prestar serviços jurídicos. Não se admite que outras atividades façam parte conjuntamente da atividade jurídica. 

GUIA PRÁTICO - Advocacia-Brasil 2-Sociedade de Advogados- Brasil I. subtitulo   CDD 341415 - CASA cartilha para abertura de sociedades de advogados- CSAA - OAB GUARULHOS.

A construção| criação das sociedades constituidas, proporcionam uma significativa diminuição dos custos com a carga tributária.

Os Advogados autônomos enfrentam um carga tributária maior comparada com sociedades de advogados.

Face as mudanças havidas no CPC , é permitido que as procurações sejam outorgadas à sociedade e não apenas aos advogados individuais  e isto facilita a continuidade de atendimento.

As intimações poderão ser feitas em nome da sociedade, reduzindo custos com publicações e evitando possiveis nulidades.

Permitem que se credenciem PREPOSTOS para retirada de autos e agileze o processo e o torne mais eficiente,

A sociedade de advogados exerce uma atividade intelectual, no caso a prestação de serviços técnicos na área do Direito. Nesse tipo de sociedade, o registro inicial se faz na secção da OAB da região dos associados empreendedores.

Algo relevante é a redução da carga tributária. Tem-se a opção ao SIMPLES NACIONAL, que comparado ao advogado autônomo, é significativa a diminuição dos impostos a serem pagos ao Governo.

Outra vantagem que se verifica é que a distribuição dos "lucros" podem ser repartidos entre os socios, de acordo com a quantidade de quotas de cada um. Obs; não haverá cobança do iplmposto de renda Pessoa Física.

A composiçao da sociedade promoverá uma força de trabalho mais qualificada e forte.

O que é preciso ter, é CUIDADO, com a formação desta sociedade. É preciso que se conheça os parceiros , no sentido de se ter uma relação profissional benéfica a todos e à sociedade como um todo. É preciso que existe confiança entre os sócios. Que se tenha efetivamente uma responsabilidade equitativa. 

PL 3985|23 - referente mudanças no código de ética do Estatudo da Advocacia

Permite que bachareis em direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividades correlatas com os serviços de advocacia prestados. O projeto tramita  em caráter conclusivo a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




segunda-feira, 8 de setembro de 2025

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Vamos aqui nos permitir comentar a respeito de alguns Artigos para que possamos entender melhor sobre as PREROGATIVAS e deveres que todo Advogado deverá ter no exercício de sua profissão.

ART. 3o. - o exercício da atividade de advocacia em todo o território nacional e a denominação de advogado são privativas dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Quanto aos estagiários de advocacia, regularmente inscritos na OAB, esses poderão praticar atos previstos no artigo 1 na forma do regulamento geral, em conjunto com o Advogado e sob responsabilidade deste. 

O estagiário em Direito, a princípio auxiliar o Advogado que é seu responsável e orientador, no sentido de que ele exerça as suas ativides de estagiário com responsabilidade e que com esta prática consiga de fato angariar maior conhecimento da prática da advocacia.

Ele poderá elaborar peças processuais, promover acompanhamento de processos, auxiliar na coleta de documentos necessários para que sejam iseridos na peça a ser construida, promover contato com clientes do escritório  para complementar dados necessários a serem colocados na peça  que esta sendo  elaborada ou comlementada, retirar e entregar autos junto as secretarias do judiciário, dentre tantas outras tarefas que vão com certeza colaborar com o advogado que cuida da causa, bem como terá como é um dos principios do estágio, adquirir melhor conhecimento para o momento em que se tornar advogado e ter uma atuação eficiente. 

Citamos : lerem a Lei 8906|1994 - artigo 9 p. 1 e 4 + artigos  27a 31 - Lei 11788 - Provimento 217|23

No artigo 7 - EAOAB - :

ii- o Adv, tem imunidade profissional, não constituindo injuria, difamação, puniveis em qualquer manifestação de sua parte, no exercício da sua atividade ou fora, dela sem prejuizo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (art. 133 CPB -) 

no paragrafo 4o do art. 7, este nos informa que deverá existir salas especiais permanentes para os Adv. em Juizados, Foruns, Tribunais, Delegacias de Policia e Presidios.

iv- o adv. quando PRESO em flagrante por motivo ligado ao exercício de sua funçao, deverá ter presente um representante da OAB sob pena de nulidade do ato praticado.

v- o adv. não poderá ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, se não em sala de Estado-Maior.

vii- poderá dirigir-se diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observado a ordem de chegada .   ???

nos permitimos aqui opinarmos que tal proceder, nem sempre é como se imagina e a cautela deverá estar presente. existe o direito, mas,,,quem sabe se o Magistrado aceitará esta condição sem que ocorra algum ação. Nas relações humanos assistimos de tudo um pouco e nem sempre em determinado momento o Adv. podera ser recebido como imaginava.

x- deverá usar da palavra PELA ORDEM, em qualquer Juizo ou Tribunal, mediante intervenção sumária, no sentido de se esclarecer equivocos  ou duvidas em relação aos fatos, documentos ou afirmações que possam influir no julgamento bem como replicar acusação ou censura que lhe foram feitas.

xi- podera reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer Juizo ou Autoridade, contra a inobservâcia de precito de lei, regulamento ou regimento.

xv- O Adv, tem direito a ter vistas aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou repartição pública, autos de flagrante e de investigações , findos ou em andamentos ainda ue conclusos à Autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital. Lei 13.245-2016.

xxi- assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob penas de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente, de todos os elementos ineestigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados direta ou indiretamente, podendo inclusive no curso da respectiva apuração.





sábado, 6 de setembro de 2025

IDENTIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL - existe desconhecimento de que elas possuem fé pública e devem ser aceitas como identidade


 Senhores: IDENTIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL 

Existe desconhecimento de grande parte dos atendentes em geral, como nas Empresas de Aviação, transportes, Cartórios em geral e muito mais, de que AS CÉDULAS DE IDENTIDADE das Instituições como OAB, CRESS, CRM e outras possuem fé pública e precisam ser aceitas como documento de identidade.

As associações de classe, conselhos regionais profissionais, precisam enviar informes a todos de que a identidade expedida por estas instituições  possuem fé pública e precisam ser aceitas como documento  de identificação.

Muitos são os profissionais que passam constrangimento ao se identificarem com estes documentos.


sexta-feira, 5 de setembro de 2025

OABSP - INCOMPATIBILIDADE exercício da advocacia e ocupação de cargos de direção em órgãos publicos da adm pública

ARTIGO 28 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS : LEI 8906-94

Senhores no Exame 44 da OAB SP - a FGV apresentou um caso concreto:

Roberto, advogado criminalista, estando como  diretor de Empresa pública federal que atua no mercado financeiro em regime de competição com o setor privado ... qual alternativa seria a correta. Ele poderia continuar atuando como advogado autonomo| criminalista ?

A alternativa correta desta caso concreto foi a B  que dizia que:

durante o período de investidura como diretor, estará exclusiamente legitimado a exercer a advocacia vinculado ao cargo de Diretor Jurídico.

Trata-se de IMCOMPATIBILIDADE entre o exercício da advocacia e a ocupaçao de cargos de direção em órgãos da administração pública, conforme disposto no artigo 28 EOAB - lei 8906-1994.

No EAOAB de 1963 -lei 4215|1963, já se previa algumas incompatibilidades.

Com a criação da nossa Constituição de 1988, fortaleceram o papel do Adv. como defensor dos direitos e garantias individuais, o que fez, com que houvesse uma REGULAMENTAÇÃO mais rigorosa da profissão. 

Na Lei 8906-94 - em seu artigo 28 está determinado:

visando garantir a independência e a incompatibilidade dos advogados, no sentio de se evitar possíveis conflitos desde o constante no artigo 1 da lei, este nos apresenta DIRETRIZES a serem cumpridas, quanto as atividades privativas do advogado.

A advocacia é incompatível em CAUSA PRÓPRIA com as seguintes atividades.

III- ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública, direta ou indireta, em suas fundações e em suas Empresas controladas ou concessionárias do serviço público

obs: foi o caso que a FGV-OABSP, apresentou no exa.me 44.

A incompatibilidade prevista no artigo 28, III do Estatuto da OAB, impõe aos advogados que desejem ocupar cargos públicos de direção a necessidade de requerer LICENCIAMENTO de sua inscrição na OAB ou em casos específicos previstos em lei, optar pela inscrição como advogado para atuar em causa própria.

Regulamenta o disposto no artigo 7 EOAB - Provimento 207-2021 definindo as prerrogativas dos advogados que atuarem em empresa públca, privada ou paraestatais, notadamente os ocupantes de cargos de gerência ou diretoria:

 O Conselho Federal da OAB resolve:  exercício de consuloria, gerência, coordenação ou qualquer tipo de direçao jurídica em Empresas Públicas, privadas, sociedade de economia mista, associações ou fundações é privativo de advogados, regularmente inscritos na OAB.

O exercício de um atividade de advocacia pelos ocupantes de cargos ou funcões jurídicas em empresas se materializa em toda e qualquer ação que se refira a atividades privativas da advocacia.

                     Artigo 1 , II Estatuto da OAB - 1994 são privativas do ADV.:

I.- a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e Juizadoos Especiais  - ADIN 1.127-8 : 

a.- os atos|contratos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser admitidos a registro, nos órgaos competentes, quando VISADOS por Advogado.

b.- o exercicio da profissão somente poderá ser exercido por pessoas devidamente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil.

c.-Não há hierarquia entre Advogados, Magistrados e Minitério Público. devendo todos tratar-se com consideração e respeito mútuo.

mas infelizmente se assiste desrespeito por parte de  Magistrados e membros do MP , que se acham superiores e que face a isto, entendem que não são obrigados a aplicarem o RESPEITO MÚTUO. 

d.- são NULOS os atos privativos  do advogado, praticado por pessoas não  inscritas na OAB.

mas temos noticias de que MUITOS praticam a atividade , promovendo verdeiros GOLPES. O que nos leva a estarmos atentos e consultarmos sempre a Ordem dos Advogados, para nos certificarmos que a pessoa é realmente capacitada ao exercicio da função.

c.-NÃO se inclui na atividade privativa da advocacia a impetração de HABEAS CORPUS .

qualquer pessoa poderá faze-lo.



 

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

RESPONSABILIDADE dos Pais para com seus filhos

 SOMOS TODOS IMPERFEITOS. 

Precisamos assim, nos tornarmos melhores a cada dia e buscarmos conhecimento para que mudanças efetivas aconteça e possamos criarmos melhor nossos filhos, além de melhorarmos nosso relacionamento conjugal. 

Nosso compromisso para com nossos filhos e familiares vão muito além da obrigação ALIMENTAR. 

Não adianta apenas e tão somente cumprirmos com o pagamento de "valores" materiais.

É preciso que tenhamos mais AMOR, FRATERNIDADE, RESPEITO, e criarmos uma relação mais humanitária, cuidando da Educação, da formação escolar, de os orientarmos sobre a necessidade de que precisam ter uma qualificaçao, pois tudo isto e mais alguma coisa é que vão leva-los a ter uma vida mais digna e justa.

Eles necessitam conhecer o que é certo e o que é errado, praticarmos na convivência da sociedade.

Mesmo com tudo isto, todo futuro é incerto e vai depender das atitudes que eles vão ter, em todos os sentidos.

O abandono afetivo ocorre quando deixamos de dar nosso apoio emocional e nos mostrarmos presente na vida deles.

 TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITO E DEVERES NA ORDEM CIVIL.

A personalidade civil da pessoa se inicia com o seu nascimento com vida, apesar de que a lei prevê que ela se inicia desde sua concepção - direitos do nascituro-

São absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16(dezesseis) anos de idade

São incapazes, relativamente à certos atos ou a maneira de os execer, os maiores de 16(dezesseis) anos de idade e menores de 18(dezoito) anos de idade.

São incapazes relativamente, os ÉBRIOS HABITUAIS, os DEPENDENTES de TÓXICOS, e aqueles que por alguma razão não puderem exprimir suas vontades.

Diante de tudo que buscamos apresentar a todos, fica claro a nossa responsabilidade para com nossos filhos, bem como esposa| companheira.

No caso de abandono afetivo, Tribunais já reconhecem o direito de indenizações, face ao que tal comportamento promove para com os filhos.

No abandono intelectual, conforme nos diz o artigo 246 do C.P. , é quando não cuidamos de cumprir nosso compromisso em encaminha-los à educação formal, ou seja matricula-los na ESCOLA. Poderá ocorrer uma condenação| pena que vai de 15 dias s um mês de DETENÇAO e MULTA.

Abandono Material - Artigo 528 CPC - é quando deixamos de prestar ajuda financeira, onde poderá leva-lo a PRISÃO CIVIL. 

Abandono Moral, é quando INEXISTE , darmos a eles, valores, princípios, ética e responsabilidade na crianção de nossos filhos. - Lei 8069-1990).




E.C.A. - o que é proibido fazer para criança e o adolescente -

 No Artigo 81 este dispóe que:

É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA E O ADOLESCENTE -

I.- Armas, munições e explosivos :  mas o que se verifica é que muitas e principalmente todas as residentes em favelas e ou comunidades,  estão direita ou indiretamente envolvidos com tudo isto que é proibido à elas.

II.- bebidas álcoolicas :  MAS....o que verificamos principalmente nas periferias, onde acontecem os encontros "musicais" é  que o número de crianças e adolescentes quando participantes dos pancadões e outros encontros o uso das bebidas e até tóxicos tem sido normal. Os seus familiares que em muitos casos são até adolescentes  é normal.

 Onde estão os familiares destas crianças e adolecentes ? também estão participando destes  encontros e fazendo muitas coisas que também não deveriam. Mesmo para os Pais, adultos, sabe-se que eles em verdade não conseguem impor limites aos seus filhos. Não conseguem faze-los entender de que muitas das coisas que fazem não são próprias a eles. A dita educação que deveria ser dada aos filhos está prejudicada, onde fatores diversos colaboram para tudo isto Muitas das vezes, os Pais são dependentes químicos e até mesmo estão inseridos no crime. E o Estado....este não consegue ter programas eficientes nas comunidades que inibam estas situações. 

III.- produtos onde seus componentes possam causar dependência física ou psiquica ainda que por utilização indevida.

Senhores: vocês sabem que muitos dos produtos sçao facilmente adquiridos e que você pode ter e sua casa, onde seus fihos podem fazer uso ?

 LISTA I Produtos químicos, precursores de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%. CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 001 1-FENIL-2-PROPANONA 002 1-FENETIL-N-FENILPIPERIDIN-4-AMINA (ANPP) 003 3,4-METILENODIOXIFENIL-2-PROPANONA 004 3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO) 005 3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO) 006 ÁCIDO ANTRANÍLICO 007 ÁCIDO FENILACÉTICO 008 ÁCIDO LISÉRGICO 009 ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO 010 ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN) 011 ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA) 012 ANIDRIDO ANTRANÍLICO 013 ANIDRIDO PROPIÔNICO 014 EFEDRINA 015 ERGOMETRINA 016 ERGOTAMINA 017 ETAEFEDRINA 018 GAMA-BUTIROLACTONA 019 ISOSAFROL 020 MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO) 021 METILERGOMETRINA 022 N-FENETIL-4-PIPERIDINONA (NPP) 023 N-METILEFEDRINA 024 N-METILPSEUDOEFEDRINA 025 ÓLEO DE SASSAFRÁS, OUTROS ÓLEOS ESSENCIAIS SIMILARES OU PREPARAÇÕES CONTENDO SAFROL E/OU PIPERONAL 026 PIPERIDINA 027 PIPERONAL 028 PSEUDOEFEDRINA 029 SAFROL ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e os resíduos dos produtos químicos acima referidos; III - Os produtos farmacêuticos e as formulações diluídas de artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas estão isentas de controle, de acordo com o art. 57 desta Portaria; IV - O óleo de sassafrás e outros óleos essenciais similares ou preparações contendo safrol e/ou piperonal com concentração individual igual ou inferior a 4% (quatro por cento) estão isentos de controle, conforme o art. 58 desta Portaria; e V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções. LISTA II Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro. CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 030 031 1,2-DICLOROETANO ACETATO DE ETILA 032 033 ACETONA CLORETO DE ETILA 034 035 CLORETO DE METILENO CLOROFÓRMIO 036 037 ÉTER ETÍLICO METILETILCETONA 038 TOLUENO ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; III - São isentas de controle as soluções à base de solventes orgânicos cuja concentração total das substâncias químicas controladas não ultrapasse 60% (sessenta por cento), exceto cloreto de etila, sujeito a controle em qualquer concentração; e IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções. LISTA III Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%. CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 039 AMINOPIRINA 040 BENZOCAÍNA 041 CAFEÍNA 042 DILTIAZEM 043 DIPIRONA 044 FENACETINA 045 HIDROXIZINA 046 LEVAMISOL 047 LIDOCAÍNA 048 MANITOL 049 PARACETAMOL 050 PROCAÍNA 051 TEOFILINA 052 TETRACAÍNA 053 TETRAMISOL ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; III - Aplica-se o controle desta lista à mistura racêmica conhecida como TETRAMISOL; e IV - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.   LISTA IV Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro. * CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 054 ÁCIDO ACÉTICO 055 ÁCIDO BENZÓICO 056 ÁCIDO BÓRICO 057 ÁCIDO BROMÍDRICO 058 ÁCIDO CLORÍDRICO 059 ÁCIDO CLOROSULFÔNICO 060 061 ÁCIDO FÓRMICO ÁCIDO HIPOFOSFOROSO 062 063 ÁCIDO IODÍDRICO ÁCIDO SULFÚRICO * ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; III - Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante; IV - São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a quantidade de 5 (cinco) litros, por mês; e V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções. * Redação alterada pela Portaria MJSP nº 223 de 21/11/2022. LISTA V Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro. * CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 064 065 BICARBONATO DE POTÁSSIO FORMIATO DE AMÔNIO 066 HIDRÓXIDO DE AMÔNIO ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções. * Redação alterada pela Portaria MJSP nº 223 de 21/11/2022. LISTA VI Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%. CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 067 068 ANIDRIDO ACÉTICO BOROHIDRETO DE SÓDIO 069 070 BROMOBENZENO BUTILAMINA 071 072 CIANOBOROHIDRETO DE SÓDIO CLORETO DE AMÔNIO 073 074 CLORETO DE MERCÚRIO II CROMATO DE POTÁSSIO 075 076 DICROMATO DE POTÁSSIO DICROMATO DE SÓDIO 077 078 DIETILAMINA ETILAMINA 079 080 FENILETANOLAMINA FORMAMIDA 081 082 FÓSFORO VERMELHO HIDRETO DE LÍTIO E ALUMÍNIO 083 084 HIDROXILAMINA METILAMINA 085 086 NITROETANO N-METILFORMAMIDA 087 088 PENTACLORETO DE FÓSFORO PERMANGANATO DE POTÁSSIO ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação; II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.  LISTA VII Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%. CÓDIGO PRODUTO QUÍMICO 089 ACETATO DE ISOAMILA 090 ACETATO DE ISOBUTILA 091 ACETATO DE ISOPROPILA 092 ACETATO DE n-BUTILA 093 ACETATO DE n-PROPILA 094 ACETATO DE sec-BUTILA 095 ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO 096 AGUARRÁS MINERAL e qualquer outro produto similar, à base de mistura de hidrocarbonetos alifáticos 097 ÁLCOOL ETÍLICO 098 ÁLCOOL ISOBUTÍLICO 099 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO 100 ÁLCOOL METÍLICO 101 ÁLCOOL n-BUTÍLICO 102 ÁLCOOL n-PROPÍLICO 103 ÁLCOOL sec-BUTÍLICO 104 AMÔNIA 105 BENZALDEIDO 106 BENZENO 107 BICARBONATO DE SÓDIO 108 CARBONATO DE CÁLCIO 109 CARBONATO DE SÓDIO 110 CARBONATO DE POTÁSSIO  111 CARVÃO ATIVADO 112 CIANETO DE BENZILA 113 CIANETO DE BROMOBENZILA 114 CICLOEXANO 115 CICLOEXANONA 116 CIMENTO PORTLAND ou do tipo PORTLAND 117 CLORETO DE ACETILA 118 CLORETO DE ALUMÍNIO 119 CLORETO DE BENZILA CLORETO DE CÁLCIO (anidro) 120 121 122 DIACETONA ÁLCOOL DIÓXIDO DE MANGANÊS 123 124 ÉTER DE PETRÓLEO GASOLINA 125 126 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO 127 128 HIDRÓXIDO DE SÓDIO HIPOCLORITO DE SÓDIO 129 130 METABISSULFITO DE SÓDIO METILISOBUTILCETONA 131 132 n-HEPTANO n-HEXANO 133 134 ÓLEO DIESEL ÓXIDO DE CÁLCIO 135 136 ÓXIDO DE MANGANÊS PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 137 138 PIRIDINA PROPIOFENONA 139 140 QUEROSENE SULFATO DE SÓDIO (anidro) 141 142 TETRACLOROETILENO TETRAHIDROFURANO 143 144 TRICLOROETILENO URÉIA 145 XILENOS (isômero orto, meta, para e misturas). ADENDO I - Os produtos químicos constantes desta lista somente estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru; e II - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções. 

São proibidos ainda FOGOS DE ARTIFICIO, ESTAMPIDO, REVISTAS E PUBLICAÇÕES como o constante no artigo 78, 82 do ECA  e até mesmo BILHETES LOTÉRICOS e equivalentes . 

Parece brincadeira, mas não é. A lei determina esta proibição, mas....nem tudo é veerificado pelos pais destas crianças e adolescentes e o uso é indiscriminado. 

É PROIBIDO ainda, a hospedagem da criança e do adolescente em HOTEIS, MOTEIS, desacompanhados de seus pais e ou responsáveis. Mas....quantos se utilizando de documentos falsos fazem uso de hoteis e moteis ? A quem cabe a fiscalização disto ? O Estado? sim, mas aos seus familiares também. 

VIAGENS - estas também são proibidas a criança e ao adolescentes menores de 16 anos. Somente na compania de seus genitores isto  é possivel, ou, na companhia de um deles mas com a devida autorização do outro. A pessoa que estiver acompanhando a criança e ou o adolescente , precisa de autorização prévia dos Pais e ou de uma autorização judicial.  ESTRANGEIROS , não podem viajar com crianças e adolescentes .

Se a criana e ou adolescente for viajar para o Exterior na companhia de um de seus genitores, precisa da AUTORIZAÇÃO do outro.  (artigo 84 e 85 ECA).

Obs: tem sido comum crianças e adolescentes que residem com um de seus genitores por exemplo aqui no Brasil e tem o Pai, normalmente residindo em pais estrangeiro. É comum que as crianças e adolescentes viajem para visita-los. Mas....é preciso se atentar pela situação da relação. Se a relação foi prejudicada, a separação foi de conflito, é preciso maiores cuidados, mesmo tendo que respeitar a lei que permite a VISITA ao Pai que não está com a guarda. Quantos foram os casos em que a mãe aqui autorizou a viagem e a criana e ou adolescente acabou ficando a merce do Pai, que não quiz devolver a criança ? São situações que precisamos procurar entender melhor para o bem maior da criança e do adolescente. 

Abraço a todos. Nada melhor do que entender a vida como ela é , e como a lei nos nortea .


terça-feira, 2 de setembro de 2025

INVESTIGAÇÃO SOB SIGILO - DIREITO PENAL E C.P.P. - Exame OAB 44

 ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O sigilo, tem como objetivo, proteger o investigado e se obter uma melhor eficiência nas investigações.

Em regra o sigilo, é externo ou seja em relação a terceiros no processo e a ocultação de provas. No entanto o sigilo não IMPEDE o acesso ao Advogado aos AUTOS do processo, garantido pelo contido na Súmula Vinculante nr 14 do STF.

Embora também se aplique a quebra do sigilo para fins de investigação criminal, em alguns casos, como dados bancários, estes são feitos por ordem judicial.

Quanto a publicidade, esta podera vi a ser restrita, restringida, face a necessidade de proteger a intimidade ou interesse social, o que significa a decretação do sigilo.

                            consequências da quebra de sigilo

Prejuizo às investigações, devido a divulgação indevida de informações pois estas podem vir a prejudicar, comprometer a eficiência da justiça.

O acesso não autorizado poderá violar direitos fundamentais dos envolvidos.

A divulgalça indevida de informações sigilosas poderão acarretar em responsabilização para a Autoridade que permitir o acesso.

LEI 792 p. 1 do C.P.P. + Art. 5 LX e 93, IX da Const. Federal 

as audiências,\z\\ sessões e os atos processuais serão em regra, PÚBLICOS e a realização nas sedes dos Juizos e Tribunais, com  a devida assistência dos escrivães, secretários e oficiais de justiça, que servir de porteiros em dia e horas certas ou previamente designadas.

Se, da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar em escandalo, inconviniente grave ou pertubação da ordem, o JUIZ ou TRIBUNAL,Câmaras ou Turmas,  poderá de oficio ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar-se que o ato seja realizado às portas fechadas ou com limitações ao número de pessoas presentes.

"de oficio" - documento promovido pelo Magistrado diante de uma decisao tomada de forma voluntária, para que se tome providencias que ele entendeu ser necessária.

A ação penal é PÚBLICA ou SIGILOSA ?

Ela é o que o que o Principio da Publicidade dos atos processuais nos indica, conforme previsto no Artigo 5 inciso LX da nossa Constituição.

                       a restrição ao caráter público dos processos , só é justificável

                       para a proteção da intimidade ou em prol do interesse social,

                       porém a exceção as vezes poderá soar como regra.

Em muitas situações se verifica que poderá ocorrer face ao TIPO DE CRIME.

No artigo 93 inciso IX CFB, por exemplo, este, impõe que todos os julgamentos do judiciário sejam públicos, e que, poderá haver limitações quanto a publicidade na prática de alguns atos (APn 1057 -Min. Francisco Falcão) quando da necessidade de se preservar a intimidade dos interessados, sem que no entanto seja prejudicado o interesse público a informação. O SIGILO É PORTANTO ALGO EXCEPCIONAL.

Ao contrário de ser um direito subjetivo absoluto dos envolvidos conforme previsão no artigo 792 CPP, conclui-se que a publicidade dos atos será restringida nas hipoteses em que o acesso irrestrito puder resultar em escandalo, inconvenente grave ou perigo de pertubação da ordem.

No JURI, o artigo 234 B, do CP, até diz: as ações relativas a crimes contra a dignidade sexual devem oorrer em segredo de justiça, mas diante de analise perante a sexta turma relativa a um processo de homicidio, estupro de vulnerável, entendeu-se que a sessão do Tribunal do Juri, não fosse realizada sem a presença de público, diante da decisão do juizo de primeira instância (primeiro grau).

Na visão do Ministério Público o público deveria ser retirado do recinto, durante depoimenento de uma testemunha adolescente, que também fora vitima de abusos.

A relatora o fato, no entanto, destacou que seguno Tribunal de segunda instância, o fato de a vitima ter morrido, não afastava a necessidade de se preservar sua imagem e dignidade e que tomar depoimento da testemunha adolescente seria preciso ter-se forma, menos traumática, possivel.

Em processo de suposto crime de divulgação de pornografia infantil, a quinta turma, analisou  pedido do Réu, para que seu nome completo, fosse retirado do sistema de informação da Justiça Federal (RMS 49.920).

Para o Ministro Reynaldo S. Fonseca, o relator do recurso de MANDADO DE SEGURANÇA, ainda que a RESOLUÇÃO 121|2010 do CNJ, autorize a restrição de acesso às informações processuais em ações sigilosas a regra não pode se sobrepor ao Princípio da Constitucionalidade.

                ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO -Inquérito Policial

O acesso aos autos....que culminou com a prisão do Réu XXXX, independentemente da apresentação da devida PROCURAÇÃO, como prova de representação, deve-se conceder o acesso, sem restrições  ao Advogado para que ele possa colher todas informações ali contidas, bem como das provas também colhidas pela Autoridade Policial. Nao pode existir limitações ao conteúdo inserido nos autos de investigações. É uma das prerrogativas que o Advogado tem, conforme Artigo 7 inciso XIV do EOAB - Lei 8906|94 bem como na Súmula Vinculante nr 14.

                           são direitos do Advogado: ESTATUTO DA OAB

EXAMINAR, em qualquer instsituição responsável por conduzir uma investigação, mesmo sem PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de investigaçã de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos, podendo copiar e tomar apontamentos,em meio físico ou digital. É um direito de defesa do investigado.

O que o Advogado, até mesmo com a devida PROCURAÇÃO, não pode, é ter acesso às DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO e futuras.

ART. 23 - O SIGILO das investigações poderá sesr decretado pela Autoridade Judiciária competente para a garantia da celeridade e de eficácia das diligências investigativas e o defensor assim, não poderá ter o acesso às que se encontram em andamento.

Terminado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurado a prévia vista aos autos, ainda que classificadas como sigilosas, no período de 3 dias anteriores ao ato. 

                          Exame 44 -OABSP - 1 caso concreto -tipo verde "B"

Responsta: Carlos, Adv deverá ter acesso aos autos da investigação que culminou com a prisão  de João, independentemente da posse da procuração para representa-lo. Deve-lhe ser franqueado amplo acesso aos elementos de prova colhidas pela Autoridade Policial, não sendo possível a impossição de qualquer limitação. 

Verifica-se assim, de que os pedidos de segredo de justiça vem sendo requeridos regularmente e com justificativas diversas.





domingo, 31 de agosto de 2025

C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho -

 Senhores: vamos estudar e refletir para entender nossos direitos trabalhistas. Abraços.

Edição 7a. - Senado Federal - atualização até outubro de 2024.

PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS - República Federativa do Brasil, formada por Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

fundamentos:

a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre inciativa, pluralismo político.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS-

a. 13o. salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentaoria

b. Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

c. Proteção de Salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa

d. Participação nos lucros ou rresultados desvinculados da remuneração e excepcionalmente participação na gestão da Empresa em conformidade com a lei

e. Salário família pago em razão de dependentes do trablhador de baixa renda nos termos da lei

f. Duração da jornada de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho

g. Jornada de 6 (seis) horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos der revezamento, salvo negociação coletiva

h. Remuneração de serviço extraordinário superior no mínimo em 50 (cinquenta) % no normal

i. Licença Gestante - sem prejuizo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias, nos termos fixados em lei, podendo esta chegar até 180  dias em casos especiais.

A gestante necessita informar ao seu empregador que está grávida, apresentando documentação pertinente ao INSS , bem como no caso de nascimento do neonato, apresentar a respectiva certidão de nascimento ou de adoção. Esta solicitaçao deverá ocorrer até 28 (vinte) dias antes do parto ou até 5 (cinco) anos após o nascimento da criança, desde que a mulher tenha feito pelo menos uma contribuição previdênciária 

obs: no caso de Mães Solo - de acordo com a Lei 14.457-2022 e Art. 7 inciso XVIII CFB, face à alteraçao ocorrrida em 2024 com a ampliação do periodo em favor da mãe solo, em razão de dificuldades peculiares para estas mães, o tempo ou peeríodo foi alterado para até 180 (cento e oitenta) dias de licença.

Em casos de ADOÇÃO o tempo poderá variar dependendo da idade da criança adotada, podendo também chegar a 180 (cento e oitenta) dias.

SALÁRIO MATERNIDADE -  durante o periodo de licença as mulheres tem direito ao salário maternidade incluindo-se as mulheres da economia informal e ampliação dos direitos dos pais em casos de falecimento ou incapacidade da mãe

As mulheres trabalhadoras com carteira assinada , tem o direito ao salário família NÃO condicionada a um período específico - Lei 8213-1991 CF.

Nos casos de trabalhadoras informais ou MEIs se faz necessário que tenha havido contribuições continuas ou esporádicas junto ao INSS/ O período de carência é de 10 (dez) contribuições mensais nos casos das já cadastradas junto ao INSS , juntamente com a prova de gravidez , pova de já estar cadastrada e das devidas contribuições.

A solicitação do beneficio se faz via APP DO INSS, ou SITE ou de forma presencial em uma agência da Previdência.

EMPRESAS CIDADÃS - trata-se de um programa instituido pela Lei 11.770-2008 Decreto 7052-2009

Se destina a prorrogar a duração da licença maternidade por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade  e por 15 (quinze) dias  já estabelecidos à licença paternidade ( Lei 13.257-2016)

A prorrogação será garantida à empregada da PJ que aderir ao programa, desde que solicitada até o final do primeiro mês pós parto, sendo concedida de imediato após afruição ( completa satisfação e contentamento - utilização prazerosa de algo) da licença maternidade

A extenção do beneficio será também concedida ao empregado da PJ incluida no programa , desde que seja comprovada a participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado

A ADESÃO ao programa Empresas Cidadã , se dará atravéz do Atendimento Virtual - eCAC.

Tanto a empregada como empregado, terão direito à remumeraçao integral.

j. Gozo de férias remuneradas, pelo menos 1|3 a mais do que o salário mensal

k. Proteçao do Mercado de Trabalho da mulher, mediante incentivos específicos nos termos da lei

l.  Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei

m. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança

n. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei

o. Aposentadoria 



CRIMES contra a criança e o adolescente, bem como aqueles que a criança e o adolescente praticam nas Escolas, Família etc. TFA.'.

 Todas as pesquisas relacionadas à crimes praticados contra crianças e adolescentes são alarmantes e significativas.

Precisaos estar mais atentos a todos os atos que possam gerar conflitos que venham a prejudicar pessoas. Temos crianças e jovens que promovem violencias contra outras criançaass e jovens, mas temos também crianças e jovens que praticam violência contra seus genitores, professores e tudo mais

O convivio social está um tanto quanto conturbado. 

Muitos querem mostrar que são melhores que outros e ainda mais que eles na condição de lideres precisam mostrar aos seus comandados o PODER que eles entendem que possuem.

Nas famílias, tem sido comum assistirmos nos noticiários policiais, que crianças e jovens ven sendo atacados, violentados e até mesmo mortos em decorrências de atos absurdos, que não se consegue entender as razões, justificativas.

Não se pode admitir a PRATICA DO BULLING , mas este está presente nas escolas, nas residencias, nas ruas e tudo mais. Um lider muitas das vezes para mostrar o seu poder perante o grupo que lidera, promove atos abusivos contra pessoas por exemplo de outra etinia, outra religião, outra raça ou contra os mais humildes.

Neste contexto, tem sido comum até mesmo agressões de toda ordem contra Professores, Diretores de Escola, de funcionários.

TODOS nós precisamos ficar mais atentos à maneira como crianças e jovens se comportam na convivência que se tem na escola, na familia, nas ruas, nos locais de lazer.

O que se verifica em verdade é que estes atos vão muito além de BULLING, pois se verifica uma violência gratuita onde as vitimas são efetivamente agredidas, machucadas e tudo mais.

Tivemos até a noticia da morte de Pais, em decorrência a atitude promovida por um filho onde este fez uso da arma do Pai. Tivemos a noticia de que uma criança morta pelo Pai e Madastra. E quantos mais ja tivemos a infelicidade de assistir no noticiário policial na mídia comomum todo?

Conforme publicado pelo SBTNEWS - e de acordo com o Forum brasileiro de segurança pública, cerca de 770 crianlas vieram a óbito vitimas de violência doméstica. Ex: QUENIA GABRIELA de 2 anos de idade.

Vitimas de estupro, é algo estarrecedor. Em 2021 tivemos cerca de 46.000 casos registrados.

Em 2012 cerca de 63.000.

VIOLÊNCIA ARMADA -  tem atingido grande número de adolescentes nas regiões urbanas de vários Estados.

Senhores: a Lei não está mais atingindo seus objetivos. A policia preventiva e judiciária não está mais atendendo as necessidades da população.

É crescente o número de delinquentes e aí icluimos muita gente que vai desde criança e adolescentes como adultos. Ingressar no crime tem sido uma constante onde até mesmo as mulheres, estão fazendo parte de facções criminosas. 

A lei precisa ser modificada onde as penas sejam efetivas, promovendo a todo aquele que pratica algum ilicito, possa REALMENTE sentir que precisamos estar de bem com tudo que fazemos e que o crime não tem recompensa . Que a PUNIÇÃO seja exemplar e sirva de parametro no sentido de se combater os deliquentes.

Se os ADULTOS , não estão acreditando em justiça, e muito menos nas penas impostas quando da prática de um ilícito, imaginem senhores os DIMENOR, onde a pena máxima vai até 3 anos de cumprimento de pena. Algo precisa ser feito no sentido de se modificar esta realidade. Não podemos mais assistir a inclusão de jovens no crime, principalmente daquele que vive e uma comunidade e que por força muitas vezes do medo em resistir se inicia no crime e se insere em uma facção que hoje temos muitas.

PRECISAMOS LUTAR POR MELHORES DIAS, NA SOCIEDADE, E PRINCIPALMENTE NO SEIO DE NOSSAS FAMILIAS. 

Precisamos voltar a acreditar que o caminho é termos uma boa educação familiar, uma boa formação escolar, uma boa qualificação para podermos estar dentro do mercado de trabalho e acreditar no nosso  desenvolvimente onde conquistas são possíveis para termos uma vida melhor.

E tenho dito.'.TFA.'.



sábado, 30 de agosto de 2025

EC 3 - ATOS INFRACIONAIS - ininputabilidade penal de menores.'.TFA.'.

 

Senhores: 

vamos refletir o relativo aos atos infracionais e inimputabilidade envolvendo crianças e adolescentes em conformidade com noss legislaçao vigente.

ARTIGO 103 -ECA - 

é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescentes ( vide artigo 228 de nossa CFB e art. 27 do ECA).

No Artigo 112 do ECA - temos as previsões legais que prevê aos adolescentes e crianças possveis puniçoes a serem aplicadas.

I.- Advertência  2.- Obrigações de reparar o dano comeetido 3.- Liberdade assistida 4.- Prestação de Serviços à comunidade  5.- Inserção em regime de semi-liberdade  6.- Internação em estabelecimentos educacaionais que normalmente é aplicado em casos gravesm pois a PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, deverá ser a última alternativa a ser aplicada, de acordo com o princípio da excepecionalidade e por tempo deterinadoim que não poderá ser maior do que 3 (tres) anos, a não em situações "especiais" como foi o caso de CHANPINHA.

No artigo 115 CP - consta que com relação à PRESCRIÇÃO 

Medida aplicada aos menores de idade, com diagnóstico de doenças mentais. (www.stj.jus.br)

Aquele que se encontrar nestas condições deverá cumprir possíveis medidas socio-educativas compativel com sua limitação. (6a. turma STJ) . Nestas situações proderão ser os menores e adolescentes colocados em liberdade assistida. 

Este é um serviço atribuido às Equipes Multidisciplinares do CREA e que se destinam à menores de 12 a 17 anos e jovens de 18 a 21 anos (de idade) - Esta equipe atua na liberdade assistida bem como se a decisão for a prestação de serviços à comunidade. Tais medidas são determinadas pela VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ou VARA DAS EXECUÇÕES SOCIOEDUCATIVAS , onde o MINISTÉRIO PÚBLICO tem ampla participaçao.

Tais medidas a serem impostas terão um tempo mínimo de 6 (seis) meses, não podendo ultrapassar a 3 (três) anos.

A Equipe do CREAS , promove de inicio, a acolhida e a escuta, onde a criança e o adolescente declina toda sua história. Faz posteriormente todo estudo social e diagnóstico da problemática existente, Faz então, toda articulação interinstitucional garantindo todos os possíveis direitos do menor ou adolescente. Realiza toda proteção ideal proativa e encaminha para os serviços pertinentes, locais para a construçao de plano individual e familiar de atendimento, tendo a prepcupação em orientar a todos os envolvidos (crianças, adolescentes, familia) no sentido de exercerem seus direitos de cidadãos e o desenvolvimento de projetos sociais, 

De acordo com o contido no artigo 118 do ECA será adotadaa medida mais adequado a cada caso de forma a auxiliar, orientar o adolescente, cabendo a Autoridade competente indicar a pessoa competente para acompanhar o caso.

Com base nos relatórios emitidos pelas Equipes do CREAS, serão elaborados e encaminhados às Autoridades pertinentes, como Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Ministério Publico. etc.

PRESCRIÇÃO das medidas socioeducativas:

De acordo com o constante no artigo 115 CP - poderão ser estas reduzidas pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade. ou nos casos em que a criminoso seja maior de 70 (setenta) anos de idade.

Quanto à EXTINÇÃO da medida socioeducativa - em concordância com o contido no artigo 12 da lei 12.594-2012 (SINASE) ela poderá ocorrer com a morte do adolescente ou com a realizaçao da finalidade da medida imposta. 

CASOS EM QUE O MENOR INFRATOR apresente problemas de ordem Psiquicas, como foi no caso de CHAMPINHA, poderá se decidir por uma medida ESPECIAL . No caso em questão onde foram vitimas os jovens FELIPE CAFÉ e o LIANA, de forma absurda, CHAPINHA continua preso em estabelecimento prisional adequado , administrado pela Sec. Sáude do Estado. O governador Tarcisio criou uma Equipe interdisciplinar que cuida e acompanha o caso.

OSTJSP - confirmou a decisão e está ainda sob segredo de justiça.

Existem questionamentos de juristas que entendem que teria sido uma decisão arbitrária, mas que a justila mantem até os dias de hoje. 

Infelizmente se verifica o comentimento de crimes da mesma natureza, onde se solicita de  nossos legisladores e do próprio judiciário que se atualize tal situação. 

O crime vem tomando conta de tudo e de todos e exige que as NAÇÕES de todo  o mundo reflitam e legisligem em prol do bem comum.

E tenhodito.'. 


quinta-feira, 28 de agosto de 2025

O DIREITO PENAL e nossa legislação: precisamos refletir e pedir que ela seja rapidamente modificada em prol do bem comum.'.

 DIREITO PENAL :


CONJUNTO DE NORMAS|REGRAS, que visam combater as infrações penais e promover as devidas sanções à aqueless que praticam qualquer tipo de ilícito.

NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PREVIA COMINAÇÃO LEGAL ou seja , não poderá haver imposição de penalidade em caso de violação da lei.

Ninguém poderá ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e efeitos penais de sentença condenatória.

Decreto 4657-1942 - a Lei posterior REVOGA a anterior, no entanto quando esta estabelecer disposições gerais ou especiais, além das já existentes NÃO REVOGA a lei anterior.

Considera-se PRATICADO CRIME , no momento da ação ou da omissão, ainda que oudtro seja o momento do resultado.

Aplica-se a Lei brasileira, sem prejuizo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime praticado em território nacional.

                                            extenção territorial brasileira

O Brasil tem cerca de 8.515.767.049 km2 de território considerado continental.

A fronteira terreste se estende por mais de 15.000 km

A costa marítima, por cerca de 7.300 km2. (grande parte do Oceano Atlântico.

O espaço aéreo brasileiro vai muito além de suas fronteiras. Alcança uma significativa parte do Oceano Atlântico perfazendo cerca de 22 milhões de km quadradosm conforme acordos em tratados e internacionais. 

As embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam| se encontrem, bem como aeronaves e embarcações brasileiras mercantes, navio mercante e mesmo de propriedade privadas, que se achem respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. 

Aplica-se a LEI BRASILEIRA aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso ou9 no território nacional u em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar do Brasil.

Neste espaco territorial, verificamos a existência de um espaço considerado ZONA CONTGUA que corresponde a faixa das primeiras 12 milhas náuticas, que seriam cerca de 22 km - ZEE. Neste espaço o Brasil tem o direito à fiscalização mas não tem soberania. O objetivo é o de poder conter imigrações ilegais e possíveis tentativas de exploração de recursos mineirais. 

                                                    Decreto: 4657-1942

A LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE, QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL ou QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉREIA DE QUE TRATA A LEI ANTERIOR.

No entanto a LEI NOVA, que estabelecer dispoosições gerais ou especiais, além da já existente NÃO REVOGA A LEI ANTERIOR.


                         E tenho dito.'. até nosso proximo encontro.





quarta-feira, 27 de agosto de 2025

ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente - 2 - continuação

 Contiuamos aqui, nossa exposição relativa ao ECA , apontando direitos e obrigações.

MULHER- MÃE :

O poder publico, as instituições e os empregadores, deverão propiciar condiçoes adequadas às mães, quanto ao ALEITAMENTO MATERNO, inclusive às mães, que se encontram cumprindo medidas PRIVATIVAS DE LIBERDADE.

As unidades de terapia intensiva neonatal devem dispor de BANCO DE ALEITAMENTO ou unidade de coleta de leite humano.

HOSPITAIS, e demais estabelecimentos de atenção à Saúde de gestantes, públicos ou privados estão obrigados à:

1. manter registros de impressão plantar digital e impressão digital da mãe.

2. proceder Exames, visando diagnosticar possiveis anormalidades no metabolismo do recem nascido, bem como prestar anotações aos pais. 

3. fornecerem declaração de nascimento onde constem necessáriamente as possiveis intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

4. manter alojamento conjunto, possibilitando assim ao neonato sua permanência com a mãe.

5. acompanharem a prática do processo de amamentação com a devida prestaçao de orientações pertinentes e adequadas durante a internação.

6. desenvolverem atividade de educação, conscientização e esclarecimento a respeito da saúde mental da mulher, no periodo de gravidez e do puerpério.

obs: com isto se evita possíveis atos, que possam culminar com a prática do infanticidio -Art. 123CP.

7,- deve-se promover teste do pesinho, com o intuito de se constatar possiveis problemas, e assim oferecer tratamento precoce,

AS CRIANÇAS e ADOLESCENTES , diante do direito de terem atendimento PRIORIZADOS, junto ao SUS, precisam ter acesso a ações e serviços na PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO à Saúde,

As crianças e adolescentes com deficiência, devem ser atendidos sem qualquer tipo de discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais.

O fornecimento de MEDICAÇÃO, OSTESES, PROTESES e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação, reabilitação, também devem acontecer de forma GRATUITA, bem como serviços de odontologia.

Diante da possível constatação de: CASTIGO FÍSICO, TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE, MAUS TRATOS, devem ser imediatamente comunicado ao CONSELHO TUTELAR , bem como às Autoridaes competentes  como POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIÁRIA e mesmo ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 

terça-feira, 26 de agosto de 2025

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - para que possamos refletir sobre direitos e deveres.'.

 N.G.LAW - social

refletindo com você sobre direitos e obrigações que a Lei determina, para que possamos ter um melhor comportamento em sociedade.

ECA-1: Lei 8069|90

Trata-se da PROTEÇÃO INTEGRAL destinada às Crianças e dos Adolescentes (filho(a)s).

O Estatudo nos indica situações onde fica claro a nossa RESPONSABILIDADE para com as crianças e os adolescentes.

São CRIANLAS as pessoas até 12 anos incompletos.

São ADOLESCENTES as pessoas com 12 até 18 anos incompletos.

Os direitos devem ser aplicado a todos, sem que tenhamos discriminação dee nascimento , de idade, de situaçao familiar, deficiência, desenvolvimento pessoal, de aprendizagem, de religião, de condição econômica, ambiente social, moradia, ou qualquer outra condição que diferencie as pessoas, famílias,ou comunidadesem qjue vivem.

São DEVERES, da família, da sociedade, do poder público que todos os direitos pertinentes sejam aplicdos com PRIMAZIA, ou seja com PRIORIDADE e EFETIVIDADE.

Vida, Saúde, Educação, Lazer, prática de Esporte, Profissionalização, Cultura, Dignidade, Respeito, Liberdade, Convivência Famíliar e Comunitária.

Cabe ao Estado, criar e promover políticas públicas adequadas às crianças e aos adolescentes, para que estes possam crescer e se tornarem adultos dignos.

Deve-se criar programas à Saúde da Mulher, de forma a permitir o seu devido acesso aos programas de planejamento reprodutivo , de forma humanizada, principalmente no período de gestação. (PRÉ-NATAL e PÓS-PARTO).

No PÓS-PARTO se faz necessário uma maior atenção para com ela, pois ela poderá sofrer transtornos físicos e psicológicos e em razão disto, vir a cometer um crime, INFANTICIDIO.

O ESTADO PUERPURAL - é um estado, onde a mulher mãe, face ao surgimento de problemas fisícos e psicológicos, promove a morte de seu bebe. Isto normalmente ocorre, logo após o nascimento do recém-nascido. 

Existem divergências de opiniões entre juristas e a classe médica. 

Existe até quem imagine que um ato desta natureza venha a ocorrer até mesmo antes do part o própriamente dito, ou seja durante vida intra-uterina.

Nos permitimos não concordar com tal possibilidade, até porque consideramos como muitos que este seja um crime PERSONALISIMO, sem a possibilidade da participação de terceiros. Acreditamos que este é um ato onde a mulher|mãe, comete este ato por efetivamente estar passando por periodo de influências físicas e psicológicas, mas que será preciso tal constatação via perícia  médico legal. 

Algo que nosso grande jurista Dr. DAMASIO de JESUS, nos declina em seu código penal anotado, é que é preciso constatar de que este recém-nascido, esteja efetivamente com vida, quando da prática deste ato. Em muitas situações desta natureza o recém-nascido, já poderia estar sem vida ou o meio empregado não ter efetivamente pomovido sua morte. Vide artigo 17 CP, onde declina sobre crime impossível. Efetivamente somente após perícia é que teremos uma definição do que de fato ocorreu. 

Pedimos então, que familiares desta gestante estejam atentos ao seu comportamento e procurem entender de como esta gravidez veio a ocorrer e se ela esta tendo a assistência necessária. Assim é que teremos uma melhor situação à mãe e ao futuro bebe. Muitas das vezes nosso ente querido nos esconde coisas que podem vir a promover tristezas. 

Observar é preciso, sempre, com relação aos nossos entes queridos, principalmente no periodo que são crianças e adolescentes. Nem sempre procuramos conhecer os hábitos, costumes, influências de "amigos"ou supostos amigos. O que assistimos hoje pelo noticiário diário é preocupante. 

E tenho dito.'.TFA.'.


terça-feira, 29 de julho de 2025

SERASA - feirão LIMPA o NOME - terceiros se utilizam de uma plataforma ilegal oferecendo o serviço como se fosse a SERASA - CUIDADO

 Senhores: S E R A S A - pelo que consta trata-se de uma Empresa privada e que...os donos seriam estrangeiros.

Porquer é esta EMPRESA que cuida dos problemas do CONSUMIDOR ? Ganham muito.
Porque não é o PROCON ou algum órgão do Governo brasileiro?
Hoje a SERASA pertence a um grupo estrangeiro.
Tem uma EMPRESA denominada COOP CREDITAG - Brasil seguro, que vem enviando via EMAIL, publicidade igual à da SERASA, referente à LIMPA NOME SERASA - FEIRÃO SERASA.
Ao abrir o link todos os procedimentos são iguais as que o SERASA tem em sua pagina oficial. Todos os procedimentos são iguais e você mesmo consultando acab acreditando ser verdade.
No meu caso recebi este EMAIL e fiz os procedimentos indicados, bem como efetuei o pagamento do valor informado, imaginando que as "dividas" que no meu caso, as que existem são de mais de 10 anos, estariam sendo regularizadas, mas....NÃO FORAM. Enviei informação a respeito junto à SERASA e não obtive qualquer devolutiva a respeito. Enviei via EMAILs - diversos que a SERASA possue.
Fiz BO , via Delegacia Eletrônica a qual encaminhou o devido registro para possivel copntinuidade ao 99 DP -SP.
Esperamos de que a SERASA , observe esta ato e fato, para que ela PROMOVA alguma ação no sentido de que estes senhores sejam identificados e responsabilizados. Acredito que como Eu, muitos outros cidadãos foram ou serão vitimas. Agradecemos a atenção.


OBSSERVAÇÃO - referente à legislação e cobrança de dividas antigas.

Mesmo tendo parece do JUDICIÁRIO de que dividas antigas não seriam passiveis de cobrança, elas continuam existino no site do SERASA com propostas para um acordo.
Fundamentos Legais da Prescrição de Dívidas: A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que uma pessoa exija judicialmente o cumprimento de uma obrigação. No caso das dívidas, a prescrição é regulamentada pelo Código Civil, mais especificamente no artigo 205, que estabelece um prazo geral de prescrição de 10 anos para a cobrança de dívidas. No entanto, existem algumas exceções e prazos específicos para determinados tipos de dívidas.

Prazo de Prescrição de Dívidas: Para a maioria das dívidas, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Isso significa que, após 5 anos do vencimento da dívida, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o pagamento. No entanto, é importante destacar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como por meio de uma negociação entre as partes ou pelo ajuizamento de uma ação de cobrança.

Efeitos Jurídicos da Prescrição de Dívidas: A prescrição de uma dívida implica na perda do direito de cobrança judicial por parte do credor. Isso significa que, após o prazo de prescrição, o devedor não é mais obrigado a pagar a dívida. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial. O credor ainda pode tentar negociar o pagamento extrajudicialmente ou realizar a cobrança por meios legais.

Artigos de Lei Aplicáveis à Prescrição de Dívidas: Diversos artigos de lei embasam a questão da prescrição de dívidas. Além dos mencionados anteriormente, destacam-se o artigo 202 do Código Civil, que estabelece as regras gerais da prescrição, e o artigo 207 do Código Civil, que trata da prescrição em casos de dívidas alimentares. É importante consultar esses dispositivos legais e verificar se existem prazos específicos para o tipo de dívida em questão.

Exoneração do Pagamento após 5 Anos: Após o prazo de 5 anos da dívida, o devedor pode se beneficiar da prescrição e ser exonerado do pagamento. No entanto, é fundamental ressaltar que essa exoneração deve ser alegada em uma eventual ação de cobrança movida pelo credor. Caso o devedor não alegue a prescrição, o credor ainda pode tentar cobrar a dívida judicialmente. Portanto, é importante ter conhecimento dos prazos de prescrição e agir de acordo com a legislação vigente.

A prescrição de dívidas é um instituto jurídico que estabelece prazos para a cobrança judicial de débitos. Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os prazos de prescrição específicos para cada tipo de dívida. É recomendado buscar orientação jurídica para entender melhor a situação e tomar as providências adequadas.

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito
Resumo em linguagem simples
​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. "A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança", completou.

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. "O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma", completou.

Leia o acórdão no REsp 2.103.726.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. SERASA LIMPA NOME. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 1. Ação de conhecimento, ajuizada em 15/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/2/2023 e concluso ao gabinete em 7/11/2023.2. O propósito recursal consiste em determinar se: a) o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito; e b) a prescrição da dívida impõe a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.3. "Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito" (REsp n. 2.088.100/SP, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).4. O chamado "Serasa Limpa Nome" consiste em plataforma por meio da qual credores conveniados informam dívidas - prescritas ou não - passíveis de transação com o objetivo de facilitar a negociação e a quitação de débitos pendentes, normalmente com substanciosos descontos. Não se trata de cadastro negativo e não impacta no score de crédito do consumidor, sendo acessível somente ao credor e ao devedor mediante login e senha próprios.5. A prescrição da pretensão não implica a extinção do crédito (direito subjetivo), que continua a existir à espera do adimplemento voluntário ou de eventual renúncia à prescrição.6. A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança.7. Na espécie, merece reforma o acórdão recorrido tão somente no que diz respeito à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, pois, nos termos do entendimento já fixado por esta Terceira Turma, não é lícita a referida cobrança, não havendo, todavia, a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.8. Recurso especial parcialmente provido para declarar a inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida apontada na inicial em virtude da prescrição. Acórdão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. O acervo de informação jurídica mais completo do país ao seu alcance. Tenha acesso ilimitado a jurisprudência, modelos e peças com os planos de Pesquisa Jurídica. Conhecer planos